PORTARIA CRMV/MA N° 5 de 9 de fevereiro de 2024
Institui a Comissão de Contratação de Chamamento Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 6º, II do Decreto 11.878/24;
Considerando, ainda, o art. 5º, §1º e 10 do Decreto 11.246/22
Considerando a necessidade de instituição e designação dos membros da Comissão de Contratação de Chamamento Público do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação de Chamamento Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I Valéria Moreira de Sousa, empregada pública do quadro permanente, com matrícula CRMV/MA nº 341032
II Grenda Sameire do Nascimento Santos, empregada pública do quadro permanente, com matrícula CRMV/MA nº 341026
III Djânio Roberto Oliveira Machado, empregado público do quadro permanente, com matrícula CRMV/MA nº 341002
Parágrafo único: A Comissão será presidida pelo(a) integrante constante no inciso I deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Contratação de Chamamento Público do CRMV/MA:
I trabalhar na confecção do edital e seus anexos, bem como examinar e julgar os documentos de habilitação dos credenciandos em processo administrativo de chamamento público realizado pelo CRMV/MA;
II coordenar e organizar o processo de credenciamento;
III avaliar as propostas habilitadas quanto ao mérito e classificá-las, se for o caso, mediante julgamento dos critérios objetivos apresentados no Edital de Chamamento Público;
IV analisar os documentos apresentados que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público e seus anexos;
V deliberar sobre projetos e respectivos documentos apresentados;
VI divulgar o resultado na forma exigida pelo edital de chamamento público e pela legislação;
VII responder aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação do edital de credenciamento/chamamento público;
VIII receber os recursos e, se não reconsiderar o ato ou decisão, encaminhar ao Presidente do CRMV/MA para que o examine;
IX deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público.
Art. 4º A Comissão, bem como a nomeação de seus membros, terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;