PORTARIA CRMV/MA N° 7 de 23 de fevereiro de 2024
Nomeia Julie Emanuelle da Cruz Fontes ao cargo de Fiscal Médico-Veterinário do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o art. 7º e art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal/88;
Considerando a Resolução CFMV nº 901/2009;
Considerando a previsão do art. 11, alínea “m” da Resolução CFMV nº 591/92 (Regimento interno padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV’s)
Considerando a necessidade de Fiscal Médico-Veterinário no CRMV/MA;
Considerando a publicação, em 13/12/2022, da homologação do resultado final do edital de concurso público CRMV/MA de nº 01/2022, de 18 de abril de 2022;
Considerando, ainda, que a pessoa nomeada foi aprovada em concurso público e obedece a ordem de classificação, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Julie Emanuelle da Cruz Fontes ao cargo de Fiscal Médico -Veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Durante a vigência do vínculo, por se tratar de empregado público, será adotado o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º A nomeada no art. 1º desta Portaria receberá, a título de remuneração, o valor bruto de R$7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais) mensais e terá carga horária de 44h semanais em labor predominantemente externo.
Art. 4º Durante o exercício do cargo será vedada a acumulação remunerada com outros cargos públicos, salvo nas hipóteses admitida na Constituição Federal.
Art. 5º É vedado a ocupante de emprego público o percebimento de remuneração, cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 6º São atribuições do cargo de Fiscal Médico-Veterinário:
- fiscalizar o exercício profissional da medicina veterinária e zootecnia em sua atividades privativas ou não, em todos os municípios do estado do Maranhão e, sendo necessário e designado pelo CRMV/MA, em municípios de outras unidades da Federação, quando solicitada a participação em fiscalização conjunta com outros CRMV’s;
- manter a inscrição como médica veterinária ativa junto ao CRMV/MA;
- realizar planejamento e elaborar as rotas de fiscalização;
- emitir pareceres e laudos técnicos voltados ao exercício da medicina veterinária ou zootecnia;
- realizar treinamentos aos fiscais do sistema CFMV/CRMV’s e a médicos veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos ou não, quando solicitado pelo CRMV/MA;
- dirigir veículo oficial no exercício da atividade fiscalizatória, observando a manutenção do veículo, respeitando as leis de trânsitos e as normas de segurança, conforme designação e legislação vigente;
- cumprir as rotas de fiscalização para efetivação de visitas de rotina, apuração de denúncias e verificação de estabelecimentos;
- lavrar termos de constatação e de fiscalização na forma da legislação;
- lavrar auto de infração e de multa na forma regulamentada, bem como realizar notificações às pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas;
- providenciar o correto encaminhamento dos processos, além de fornecer os documentos para a montagem de processos que estejam em sua alçada;
- providenciar o lançamento de documentos e controle de informações nos sistemas existentes;
- prestar esclarecimentos e pareceres técnicos, quando solicitado pelos órgãos competentes;
- elaborar relatório técnico com gráficos, dados estatísticos e financeiros referentes as rotas de fiscalização;
- diligenciar em operações extraordinárias de fiscalização, conjunta ou integrada, com órgãos da Administração Pública para cumprimento da legislação em vigor, podendo inclusive viajar em horários não convencionais para realizar a fiscalização;
- manter conduta profissional proba e compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
- preservar o sigilo das informações exigidas pelo cargo;
- zelar pela guarda e conservação dos materiais, bens e equipamentos de trabalho;
- elaborar documentos sobre questões técnicas, assim como prestar orientações alicerçadas em embasamento técnico e legal;
- redigir, quando solicitado, ofícios técnicos, assim como realizar atendimentos por e-mail, telefone ou presencial;
- atender as demandas originárias da Ouvidoria ou membros da Diretoria do CRMV/MA;
- proferir palestras de orientação e esclarecimentos de situações relativas ao exercício profissional da Medicina Veterinária e Zootecnia;
- representar o CRMV/MA em prol da Medicina Veterinária e da Zootecnia, quando autorizado, em atividades interinstitucionais;
- contribuir, quando solicitado, na elaboração, estudo e/ou retificação de minutas de Resoluções e Portarias do CRMV/MA e do CFMV, em especial no que permear o exercício da medicina veterinária e da zootecnia;
- contribuir na elaboração de material técnico, manual de procedimentos do setor de fiscalização e de publicações, no último caso, em cooperação com a Assessoria de Comunicação;
- levar as questões voltada ao exercício profissional, a medicina veterinária e a zootecnia ao conhecimento das Comissões Técnicas sobre matérias que estas possam ou devam se manifestar;
- cumprir e promover o cumprimento dos ritos processuais, da missão, valores e objetivos estratégicos do CRMV/MA, o que incluir a cooperação com outros setores do CRMV/MA na finalidade de prestar serviço público mais eficiente;
- exercer outras atividades correlatas a fiscalização e a emissão de pareceres e laudos técnicos;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2024 e revoga a PORTARIA 6/2024 – ASJUR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 21 de fevereiro de 2024.