PORTARIA CRMV/MA N°22, 07 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Institui a Comissão de Patrimônio do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais con8das no Ar8go 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no artigo 10 da Lei 5517/68;
Considerando, ainda, a necessidade de revogar as Portarias CRMV/MA 25/2016 e a 15/2019, bem como regulamentar e designar integrantes para a Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Patrimônio do CRMV/MA será regulamentada por esta Portaria;
Art. 2º A presente Comissão será composta por:
I. Valéria Moreira de Sousa, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 032;
II. Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 028;
III. José de Ribamar Ferreira Neto, empregado efetivo com matrícula CRMV/MA nº 005;
§1º A presidência da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA será exercida pelo integrante indicado no inciso I deste artigo;
§2º A vice-presidência da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA será exercida pelo integrante indicado no inciso II deste ar8go, a quem compe8rá a representação da Comissão
nas ausências e impedimentos do presidente.
Art. 3° A Comissão de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições:
I. promover anualmente levantamento de todos os bens móveis e imóveis do CRMV/MA e seus respectivos valores;
II. realizar os lançamentos de inclusão de bens, fixar plaquetas, efetuar baixas, movimentações e elaborar os termos correspondentes ao patrimônio;
III. atribuir valores históricos aos bens que perderem seu valor original;
IV. elaborar o inventário do ano em exercício.
§1º O valor histórico de um bem imóvel ou móvel somente poderá ser alterado pela Comissão após ser submetido à avaliação de um órgão competente .
§2º As decisões da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA serão tomadas pela maioria dos seus integrantes, cabem ao presidente votar e, quando for o caso, emi8r voto de
minerva.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias CRMV/MA nº 09/2016 e 15/2019 .
Publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486