PORTARIA CRMV – MA nº 02, de 03 de Janeiro de 2017
Atualizado em 20/10/2021 – 11:46am por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Nomeia a advogada Francimara Lobato Picanço Albuquerque ao cargo de Assessor Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a Lei Federal nº 6404/1976 em seu art. 160;
Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunido na 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a advogada Francimara Lobato Picanço Albuquerque, brasileira, casada, com registro na OAB-PA sob o nº 19065-B e inscrita no CPF sob o nº 316.090.232-34 ao cargo comissionado de Assessor Administrativo.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º Atribuições à Assessoria Administrativa, são:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV-MA;
III – Instruir e acompanhar os processos de licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, de inscrições, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, suspensão temporária, dentre outros;
IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
V – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria;
VI – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos de desdobramento para implantação do planejamento estratégico do CRMV-MA;
VII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos, convênios e redigir as atas das sessões plenárias;
VIII – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV-MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa;
IX – Receber e instruir para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV-MA;
X – Exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 03 de janeiro de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide CostaCRMV-MA nº 0539Presidente |
Méd. Vet. Maria de Lourdes Guimarães BorgesCRMV-MA nº 0342Secretária Geral |