PORTARIA CRMV/MA Nº04, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – REVOGADA
EMENTA: Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral, estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresenta;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos no exame dos requerimentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art 2º. Fica delegado aos empregos designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel de medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregos designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para exame das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Elanny Viana Lima, matrícula CRMV/MA nº 31;
III- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA 32.
Art. 5º. A delegação pode ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma do art. 49, I da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 1/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA .
Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486