PORTARIA CRMV – MA Nº 04, de 18 de Janeiro de 2021
Nomeia Jaqueline Mendes Araujo ao cargo de Assessor Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: n°. 5.517, de 23 de outubro de 1968; n°. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n°. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6° do Art. 2º da Resolução CFMV n° 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da Uniâo adotado a partir do Acórdão Plenário n°341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor administrativo;
Considerando as Resoluções do CFMV n° 904/09, 905/09 e1.018/2012; Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88; Considerando o disposto no §4° do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88; Considerando a Lei Federal n° 6404/1976 em seu art. 160; Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunido na 339º Sessáo Plenária Ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a secretária executiva Jaqueline Mendes Araujo, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 005.894.643-88 ao cargo comissionado de Assessor Administrativo.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º Atribuições à Assessoria Administrativa, são:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV- MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV-MA;
III – Instruir, acompanhar e monitorar os processos de licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, de inscrições, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, negociação de débitos e cobranças, suspensão temporária, dentre outros;
IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, sobre os processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
V – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria;
VI – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos de desdobramento para implantação do planejamento estratégico do CRMV-MA;
VII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos, convênios e redigir as atas das sessões plenárias;
VIII – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV-MA, elaborando documentos, relatórios, estudos e demais trabalhos que Ihe forem solicitados, de natureza administrativa;
IX – Receber e instruir para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV-MA;
X – Exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 18 de janeiro de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA n° 0539
Presidente