PORTARIA CRMV – MA Nº 04, de 28 de Fevereiro de 2020.
EMENTA: Define gratificação para o Pregoeiro do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de valorização dos empregados encarregados pelas funções relativas às licitações, em virtude de atribuições e responsabilidades que excedem os cargos efetivos;
Considerando que compete ao Pregoeiro coordenar o processo licitatório na modalidade pregão; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública e de habilitação do certame; receber, examinar e decidir os recursos; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
RESOLVE:
Art. 1º – O(s) Pregoeiro(s) receberá(ão), pelo exercício de suas funções, uma gratificação mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto durar seu exercício na função.
§1º. É vedada a acumulação de gratificação, mesmo nos casos onde o empregado seja designado para atuar, cumulativamente, como Chefe de Setor ou membro de Comissão Permanente de Licitação.
§2º. Em quaisquer das funções desempenhadas pelo mesmo empregado, somente terá direito a 01 (uma) única gratificação.
§ 3º A Gratificação paga não incorporará aos vencimentos ou proventos percebidos pelo empregado.
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539