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PORTARIA CRMV – MA nº 05, de 04 de Abril de 2018

Nomeia o advogado Diogo Duailibe Furtado, OAB MA nº 9.147 ao cargo de Assessor Jurídico do CRMV-MA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;

Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;

Considerando a necessidade de assessoramento jurídico da Diretoria;

Considerando o volume de processos administrativos e jurídicos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;

Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;

Considerando as Resoluções do CFMV nº 904 e 905 de 2009;

Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;

Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;

Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;

Considerando a Lei Federal nº 6404/1976 em seu art. 160;

Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunidos na 354ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2018.

RESOLVE:

 Art. 1º Nomear o advogado DIOGO DUAILIBE FURTADO, brasileiro, solteiro, com registro na OAB – MA sob o nº 9.147, inscrito no CPF sob o nº 018.511.903-41, ao cargo comissionado de Assessor Jurídico.

Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Jurídico será de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º Pelo desempenho deste cargo receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

Art. 4º A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.

Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

Art. 5º As atribuições do Assessor Jurídico serão:

I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV-MA, mantendo-a informada sobre os processos jurídicos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;

II – Elaborar relatório semestral sobre os processos jurídicos do CRMV-MA;

III – Analisar e emitir pareceres sobre licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, editais, inscrição, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, suspensão temporária, dentre outros. Redigir toda correspondência relativa à Assessoria Jurídica;

IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas nos processos administrativos e jurídicos antes de serem relatados em plenária;

V – Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem de conhecimento jurídico;

VI – Emitir pareceres em processos administrativos, quando da solicitação da diretoria executiva, conselheiros e comissões técnicas e administrativas;

VII – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pelo CRMV-MA;

VIII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos e convênios;

IX – Realizar viagens a bem do interesse da autarquia, quando for necessário representar e defender o CRMV-MA nos processos jurídicos de qualquer natureza;

X – Prestar assessoramento direto ao Presidente do CRMV-MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza jurídica e administrativa;

XI – Emitir pareceres para despacho de andamento de processos administrativo interno do CRMV-MA;

XII – Participar de reuniões onde o CRMV-MA seja solicitado a participar como ouvinte;

XIII – Exercer outras atribuições de assessoramento jurídico, delegadas pelo Presidente do CRMV-MA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

São Luís – MA, 04 de abril de 2018.

Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

 

PORTARIA CRMV – MA nº 04, de 03 de Abril de 2018 PORTARIA CRMV – MA nº 06, de 06 de Abril de 2018

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