PORTARIA CRMV – MA nº 08, de 11 de Março de 2019
Nomeia a advogada Deborah Porto Cartagenes ao cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento à Presidência do CRMV – MA;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 366ª Sessão Plenária, realizada em 22 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a advogada Deborah Porto Cartagenes, brasileira, solteira, com registro na OAB-MA sob o nº 12.259 e inscrita no CPF sob o nº 809.690.033 -15, ao cargo comissionado de Assessor da Presidência do CRMV – MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA são:
I – Assessorar a Presidência nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV – MA;
III – Instruir, organizar e acompanhar os processos administrativos, de licitações, dispensas e inexigibilidade de licitação, inclusive ético disciplinares, assim como ordenar e acompanhar contratos, fornecer os documentos para propositura das execuções fiscais, bem como para as compras e contratações de serviços;
IV – Inserir e alimentar nos sistemas físicos ou eletrônicos deste Conselho, quando autorizado pela Presidência do CRMV – MA, as inscrições, cancelamentos e renovações de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, parcelamentos, suspensão temporária, dentre outros;
V – Orientar a Presidência, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
VI – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria do CRMV – MA;
VII – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV – MA de interesse da Presidência desta Autarquia;
VIII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, convênios, ofícios, além de redigir as atas das sessões plenárias quando lhe delegada;
IX – Elaborar, redigir e propor minuta de Termo de Referência para processos licitatórios solicitados pela Presidência do CRMV – MA, bem como solicitar suas cotações de preços;
X – Encaminhar os atos da Presidência, após autorização legal, para os órgãos de publicação oficial;
XI – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV – MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa ou relacionados com as suas atribuições;
XII – Receber, instruir e encaminhar para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV – MA;
XIII – Exercer outras atribuições de assessoramento relacionadas às competências da Presidência do CRMV – MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 11 de março de 2019.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente