Logotipo do CRMV-MA
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
  • Certidão
    Negativa
  • Sistema de
    cadastro
  • Profissionais e
    Empresas
  • Ouvidoria e
    SIC
  • Contato via
    Whatsapp
  • Fale
    Conosco
98 3304-9811 / 9812 secretaria@crmvma.org.br
  • INSTITUCIONAL
    • Agenda
    • Comissões
    • Competências
    • Missão, Visão e Valores
    • Palavra do Presidente
      • 2022-2025
      • 2019-2022
      • 2016-2019
    • Publicações
      • Campanhas
    • Quem é quem
      • Diretoria Executiva
      • Conselheiros
      • Gestões anteriores
    • Quem somos
    • Sobre o CFMV/CRMVs
  • LEGISLAÇÃO
    • Código de Ética do Médico Veterinário
    • Código de Ética do Zootecnista
    • Portarias CRMV-MA
    • Resoluções CRMV-MA
    • Legislação do CFMV
  • PROFISSIONAIS
    • Anuidade
    • Inscrição
      • Inscrição Primária
      • Secundária
      • 2ª Via de carteira
      • Transferência
      • Reativação
      • Cancelamento/
        Suspensão
      • Isenção Pessoa Física
    • Entrega de carteira
    • Eleições
    • NASF
  • ART
    • Anotação de Responsabilidade Técnica
    • ART On-Line
    • Manual ART
  • EMPRESAS
    • Registro de Estabelecimento
  • FISCALIZAÇÃO
    • Defesa de Auto de Infração e Multa
    • Denúncias
    • Laudo Informativo
    • Relatórios de Fiscalização
    • Termo de constatação e recomendação
  • TRANSPARÊNCIA
    • Atas
    • Despesas e Receitas
      • Balanço Financeiro
      • Balanço Orçamentário
      • Balanço Patrimonial
      • Despesas
      • Diárias
      • Jetons
      • Passagens
      • Receitas
      • Verbas Indenizatórias
      • Verba de Representação
    • Gestão de Pessoas
      • Acordo Coletivo
      • Concurso Público
      • Estagiários
      • Plano de Carreira, Cargos e Salários
      • Quadro de Pessoal
      • Remuneração de Servidores
    • Licitação
      • Contrato
      • Convênios
      • Credenciamento
      • Chamamento Público
      • Cotações
      • Dispensa Eletrônica
      • Empréstimo
      • Pregão
    • Planejamento
      • Orçamento
      • Relatórios de Gestão
    • Sobre

PORTARIA CRMV – MA nº 08, de 11 de Março de 2019

Nomeia a advogada Deborah Porto Cartagenes ao cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.

A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018;

Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;

Considerando a necessidade de assessoramento à Presidência do CRMV – MA;

Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;

Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;

Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;

Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;

Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;

Considerando a 366ª Sessão Plenária, realizada em 22 de fevereiro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear a advogada Deborah Porto Cartagenes, brasileira, solteira, com registro na OAB-MA sob o nº 12.259 e inscrita no CPF sob o nº 809.690.033 -15, ao cargo comissionado de Assessor da Presidência do CRMV – MA.

Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor da Presidência do  CRMV – MA será de livre nomeação e exoneração.

Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.

Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.

Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.

Art.5º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA são:

I – Assessorar a Presidência nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;

II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV – MA;

III – Instruir, organizar e acompanhar os processos administrativos, de licitações, dispensas e inexigibilidade de licitação, inclusive ético disciplinares, assim como ordenar e acompanhar contratos, fornecer os documentos para propositura das execuções fiscais, bem como para as compras e contratações de serviços;

IV – Inserir e alimentar nos sistemas físicos ou eletrônicos deste Conselho, quando autorizado pela Presidência do CRMV – MA, as inscrições, cancelamentos e renovações de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, parcelamentos, suspensão temporária, dentre outros;

V – Orientar a Presidência, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados em plenária;

VI – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria do CRMV – MA;

VII – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV – MA de interesse da Presidência desta Autarquia;

VIII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, convênios, ofícios, além de redigir as atas das sessões plenárias quando lhe delegada;

IX – Elaborar, redigir e propor minuta de Termo de Referência para processos licitatórios solicitados pela Presidência do CRMV – MA, bem como solicitar suas cotações de preços;

X – Encaminhar os atos da Presidência, após autorização legal, para os órgãos de publicação oficial;

XI – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV – MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa ou relacionados com as suas atribuições;

XII – Receber, instruir e encaminhar para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV – MA;

XIII – Exercer outras atribuições de assessoramento relacionadas às competências da Presidência do CRMV – MA.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

São Luís – MA, 11 de março de 2019.

Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

 

 

Resolução CRMV/MA Nº 01, de 07 de março de 2019 CRMV-MA Participa de Simpósio Educacional

Related Posts

Portarias CRMV-MA

PORTARIA CRMV/MA Nº­­10, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023

Portarias CRMV-MA

PORTARIA CRMV/MA Nº­­09, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

Portarias CRMV-MA

PORTARIA CRMV/MA Nº­­08, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

CRMV-MA