PORTARIA CRMV – MA nº 09, de 10 de Julho de 2017
Dispõe sobre a concessão e pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de definir os critérios para o pagamento de jeton aos Conselheiros Efetivos e Diretores deste CRMV-MA;
Considerando a deliberação em plenária sobre o tema, discutido na 344ª Sessão Plenária Ordinária, de 19 de maio de 2017.
Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005;
Considerando a Lei 5.708/71, de 04 de outubro de 1971.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão o pagamento de jeton, a que faz jus os Conselheiros Efetivos e Diretores desta Autarquia pelo comparecimento à reunião plenária, que corresponderá ao valor de R$ 100,00 (cem reais), podendo serem pagos até o máximo de 2 (dois) jetons por mês.
§ 1º – O valor referido no caput do presente artigo será devido a cada sessão plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, quer seja ordinária, extraordinária ou especial de julgamento, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) horas.
§ 2º – O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º – O pagamento de jeton não configura salário ou subsidio, não gerando qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil, sendo medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita administrativa.
Art. 3º – O processo do pagamento de jeton, deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
I. documento de convocação do Conselheiro para a Plenária;
II. cópia do documento de confirmação de participação na sessão;
III. lista de frequência da Plenária;
IV. documento de autorização de pagamento pela Presidência;
V. comprovante de depósito/transferência bancária referente ao pagamento do jeton.
Art. 4º – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, efetuará o pagamento do jeton até o 5º dia útil do mês subsequente a realização das reuniões plenárias.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 10 de julho de 2017.