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PORTARIA CRMV/MA Nº 11, DE 08 DE JUNHO DE 2022

EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA e dá outras providências

A VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA (ex vi Portaria CRMV/MA nº 10/2022), no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando o que prescreve o Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018;

Considerando a necessidade de apurar e alienar os bens móveis inservíveis ao CRMV/MA;

Considerando, ainda, que à Presidência compete a constituição das comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:

Art. 1º  Criar a Comissão Especial de Alienação de Bens  Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA.

Art.2º  A Comissão Especial de Alienação de Bens  Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA será composto pelos seguintes membros:

  1. Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28
  2. Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
  3. José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05

§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º  Compete à Comissão Especial de Alienação de Bens  Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA:

I elaborar e avaliar, de forma justificada e clara, a relação dos bens inservíveis ao CRMV/MA sujeitos a alienação;

II promover a entrega dos documentos e bens alienados, mediante autorização expressa expedida pelo leiloeiro;

III cuidar da boa organização e expedição de documentos dos bens alienados, relativamente aos procedimentos internos e externos;

IV acompanhar o procedimento de alienação dos bens.

Art. 4º  Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão levados ao conhecimento da Presidência do CRMV/MA para posterior alienação em conformidade com a legislação aplicável às licitações.

Art. 5º  A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se.

Méd. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima
Vice-Presidente respondendo pela Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0827

PORTARIA CRMV/MA nº10, de 03 de junho de 2022 17 DE JUNHO – DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO MILITAR

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