PORTARIA CRMV/MA Nº 11, DE 08 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA e dá outras providências
A VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA (ex vi Portaria CRMV/MA nº 10/2022), no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o que prescreve o Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018;
Considerando a necessidade de apurar e alienar os bens móveis inservíveis ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, que à Presidência compete a constituição das comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA será composto pelos seguintes membros:
- Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28
- Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
- José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA:
I elaborar e avaliar, de forma justificada e clara, a relação dos bens inservíveis ao CRMV/MA sujeitos a alienação;
II promover a entrega dos documentos e bens alienados, mediante autorização expressa expedida pelo leiloeiro;
III cuidar da boa organização e expedição de documentos dos bens alienados, relativamente aos procedimentos internos e externos;
IV acompanhar o procedimento de alienação dos bens.
Art. 4º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão levados ao conhecimento da Presidência do CRMV/MA para posterior alienação em conformidade com a legislação aplicável às licitações.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima
Vice-Presidente respondendo pela Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0827