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PORTARIA CRMV – MA Nº 15, de 01 de Junho de 2021

Nomeia a Médica Veterinária Silvia Maria Mendes Ahid ao cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.


A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018;

Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004; Considerando a necessidade de assessoramento à Presidência do CRMV – MA; Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão; Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização; Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88,

RESOLVE:
Art. 1º Nomear a médica veterinária Silvia Maria Mendes Ahid, com registro no CRMV/MA sob o nº 00284 VP, ao cargo comissionado de Assessor da Presidência do CRMV – MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA são: I. Assessorar a Presidência nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II. Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV – MA; III. Instruir, organizar e acompanhar os processos administrativos em geral, inclusive nos de licitações, dispensas e inexigibilidade de licitação, bem como nos éticos disciplinares, no que for possível, assim como ordenar e acompanhar contratos, fornecer os documentos para propositura das execuções fiscais, compras e contratações de
serviços;
IV. Inserir e alimentar nos sistemas físicos ou eletrônicos deste Conselho, quando autorizado pela Presidência do CRMV – MA, as inscrições, cancelamentos e renovações de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, parcelamentos, suspensão temporária, dentre outros;
V. Orientar a Presidência, os Conselheiros e as Comissões Técnicas e administrativas, quando solicitado, nos processos administrativos antes de serem relatados em Plenária;
VI. Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria do CRMV – MA;
VII. Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV – MA de interesse desta Autarquia;
VIII. Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, convênios, ofícios, além de redigir as atas das sessões plenárias quando lhe delegada;
IX. Elaborar, redigir e propor minuta de Termo de Referência para processos licitatórios solicitados pela Presidência do CRMV – MA, bem como realizar suas cotações de preços;
X. Encaminhar os atos da Presidência, após autorização legal, para os órgãos de publicação oficial;
XI. Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV – MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa ou relacionados com as suas atribuições;
XII. Receber, instruir e encaminhar para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV – MA;
XIII. Exercer outras atribuições de assessoramento relacionadas às competências da Presidência do CRMV – MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


São Luís – MA, 01 de junho de 2021.

Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

PORTARIA CRMV – MA Nº 14, de 17 de Maio de 2021 Em Construção

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