PORTARIA CRMV/MA Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-MA, a partir de 19 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO MA – CRMV-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o Sistema Unificado de Administração Pública como meio de tramitação de todos os processos administrativos.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP descritas da Portaria CFMV n.122/2021.
R E S O L V E:
Artigo 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP, no âmbito do CRMV-MA, a data de 19 de agosto de 2022.
Artigo 2º Adotar no que cabe ao CRMV-MA todas as diretrizes e a regulamentação dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV n.122/2021.
Artigo 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser adicionado tanto ao processo físico quanto ao digital.
Artigo 4º A tramitação de processos se dará unicamente e exclusivamente via SUAP por meio digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte digital e parte física). Somente nesses casos os processos deverão tramitar em dois formatos até que ocorra sua finalização/arquivamento.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-MA (http://www.crmvma org.br).
São Luís- MA, 19 de agosto de 2022.
Méd. Vet. LICINDO RODRIGUES PEREIRA
CRMV-MA n. 00486
Presidente do CRMV-MA