PORTARIA CRMV – MA nº 18, de 10 de Outubro de 2019
EMENTA: Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA para auxiliar, fiscalizar e acompanhar os Conselheiros Instrutores e Relatores quando ao cumprimento do Código de Processo Ético.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece em seu art. 11, alínea “i”, que a Presidente deve zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados;
Considerando que compete à Vice-Presidente colaborar com a Presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob nº 0827, para:
I – Auxiliar os Conselheiros Instrutores e Relatores de Processos Éticos Disciplinares no tocante ao atendimento do Código de Processo Ético e observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da celeridade e da segurança jurídica;
II – Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos prazos, pelos Conselheiros, nos Processos Éticos Disciplinares instaurados no CRMV/MA, seja na fase de Instrução ou Julgamento dos processos;
III – Solicitar informações e esclarecimentos aos Conselheiros do CRMV/MA em relação as normas processuais aplicadas aos Processos Éticos.
Art. 2º – As atribuições estabelecidas à Vice-Presidente não deverão interferir no mérito da questão e nem estabelecer determinada conduta ao Conselheiro quando as disposições vigentes admitirem mais de uma forma de comportamento processual.
Art. 3º – Esta determinação não excluirá a competência da Presidente do CRMV/MA que, nos termos do art. 11 da Resolução CFMV 591/92, tem a atribuição de fazer cumprir, na área de jurisdição do CRMV/MA, a legislação vigente, as Resoluções do CFMV e as decisões tomadas pelo Plenário deste Conselho Profissional.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e dê ciência.