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PORTARIA CRMV/MA Nº ­­21, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

EMENTA: Cria e designa os membros da Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA e dá outras providências

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art.  10 da Lei 5.517/68;

Considerando, ainda, que à Presidência compete a constituição de Câmaras técnicas com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:

Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA.

Art.2º A Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:

  1. Sanara Adrielle França Melo, CRMV/MA 00201 ZP
  2. Iomar Bezerra da Silva, CRMV/MA 00259 ZP
  3. Inaldo Carvalho de Macedo Sobrinho, CRMV/MA 00141 ZP
  4. Raí Breno Serra Costa Everton, CRMV/MA 00235 ZP
  5. Nélio Barros Freitas, CRMV/MA 00191 ZP

§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.

§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º Compete a Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA:

  1. Propor políticas de atuação profissional e de regulamentação do ensino, formação e exercício da Zootecnia;
  2. Apresentar proposições, recomendações e pareceres técnicos para subsidiar discussões, planejamento e análise de assuntos relacionados à Zootecnia e atuação dos zootecnistas;
  3. Analisar e propor minutas de novas resoluções e/ou alteração de resoluções existentes, ou em tramitação no CFMV, cujos assuntos estejam direta ou indiretamente relacionados à Zootecnia e/ou à atuação dos zootecnistas;
  4. Buscar a interlocução e parcerias com entidades públicas ou privadas, com aderência à Zootecnia e a atuação do Zootecnista no território nacional e internacional;
  5. Propor a criação de Grupos de Trabalhos e a realização de reuniões, eventos e estudos técnicos, voltados ao fortalecimento da Zootecnia e atuação dos zootecnistas;
  6. Desempenhar outras atribuições ligada a Zootecnia, que lhe forem designadas.

Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência. Publique-se.

Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira

Presidência do CRMV/MA

CRMV/MA nº 0486

RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº09, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022 PORTARIA CRMV/MA Nº22, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

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