PORTARIA CRMV/MA Nº22, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica de educação em Medicina Veterinária no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que compete ao Presidente a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA 00334 VP;
- Luciano Santos da Fonseca, CRMV/MA 01290 VP;
- Auricélio Alves de Macedo, CRMV/MA 01993 VP
- Tercya Lucidi de Araújo Silva, CRMV/MA 02221 VP
- Carla Janaina Rebouças Marques do Rosário, CRMV/MA 01586VP
- Giselle Cutrim de Oliveira Santos, CRMV/MA 01408 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA:
- Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da educação em Medicina Veterinária;
- Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
- Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à educação em Medicina Veterinária;
- Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam educação em Medicina Veterinária.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 24, de 08 de julho de 2020.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486