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PORTARIA CRMV/MA Nº24, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre animais silvestres e meio-ambiente no CRMV/MA;

Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:

Art. 1º  Regulamentar a Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA.

Art.2º A Comissão de Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:

  1. Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 01207;
  2. Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 00334 VP
  3. Diego Carvalho Viana, CRMV/MA nº 01386
  4. Raysa Lins Caldas, CRMV/MA nº 01903
  5. Richerlieny Brunety Teixeira da Silva, CRMV/MA nº 01498
  6. Bimaura Serra Rosa Pereira, CRMV/MA nº 00572 VP

§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.

§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º Compete à Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA:

  1. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam animais silvestres e meio-ambiente;
  2. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
  3. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a animais silvestres e meio-ambiente;
  4. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.

Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam animais silvestres e meio-ambiente.

Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 15, de 03 de julho de 2020.

 

Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira

Presidente do CRMV/MA

CRMV/MA nº 0486

PORTARIA CRMV/MA Nº­­23, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 PORTARIA CRMV/MA Nº25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022

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