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PORTARIA CRMV/MA Nº ­­27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;

Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre defesa e inspeção sanitária animal no CRMV/MA;

Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:

Art. 1º   Regulamentar a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.

Art.2º  A Comissão de Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:

I. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA 00718 VP;

II. Roberto Carlos Negreiros de Arruda, CRMV/MA 00467 VP;

III. Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 00793 VP;

IV. Margarida Paula Carreira de Sa Prazeres, CRMV/MA 00782 VP;

V. Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 01126 VP;

VI. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP.

§1º  A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.

§2º  A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.

Art. 3º  Compete à Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA:

I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam a defesa e inspeção sanitária animal;

II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;

III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a defesa e inspeção sanitária animal;

IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.

Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a Defesa e a Inspeção Sanitária Animal no Estado do Maranhão.

Art. 4º  A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 20, de 07 de julho de 2020.

 

Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira

Presidência do CRMV/MA

CRMV/MA nº 0486

PORTARIA CRMV/MA Nº26, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022 PORTARIA CRMV/MA Nº­­28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022

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