PORTARIA CRMV/MA Nº 27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
Atualizado em 22/11/2022 – 4:09pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre defesa e inspeção sanitária animal no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA 00718 VP;
II. Roberto Carlos Negreiros de Arruda, CRMV/MA 00467 VP;
III. Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 00793 VP;
IV. Margarida Paula Carreira de Sa Prazeres, CRMV/MA 00782 VP;
V. Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 01126 VP;
VI. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP.
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam a defesa e inspeção sanitária animal;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a defesa e inspeção sanitária animal;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a Defesa e a Inspeção Sanitária Animal no Estado do Maranhão.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 20, de 07 de julho de 2020.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486