PORTARIA CRMV – MA Nº 29, DE 05 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial e funcionamento
do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade da realização de obras urgentes na sede do CRMV/MA;
Considerando que o CRMV/MA deve preservar a segurança da integridade física dos Médicos-Veterinários, Zootecnistas, Conselheiros, Empregados Públicos, Colaboradores e da Sociedade em geral contra acidente decorrente da estrutura física da sede deste Conselho, RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A partir do dia 05 de novembro de 2021 o funcionamento do CRMV/MA será conforme estebelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, porém será mantido o atendimento remoto pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct, no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Os e-mails deverão ser direcionados para “secretaria@crmvma.org”, se a questão for administrativa, das quais se destacam os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou registros de pessoas jurídicas, as suspensões ou cancelamentos de inscrições e registros, os pedidos de transferências das inscrições e as denúncias.
§2º Os e-mails deverão ser direcionados para “financeiro@crmvma.org”, caso a questão seja financeira, das quais se destacam as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA.
§3º O whatsapp número 98 – 33049811 poderá ser utilizado, também, para as questões financeiras.
§4º Informações gerais serão disponibilizadas no site e no Instagram do CRMV/MA, podendo ser utilizada a ferramenta direct do Instagram para esclarecimento de dúvidas quanto às informações prestadas.
Art. 3º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para “secretaria@crmvma.org” acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART-online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º As solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica agendados serão mantidos, quando realizados em ambiente virtual ou fora da sede do CRMV/MA.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO
Art. 4º Os empregados públicos, conselheiros, estagiários e demais colaboradores do CRMV/MA prestarão suas atividades de forma remota, salvo quando houve determinação da Plenária ou de qualquer membro da Diretoria estabelecendo que ela seja realizada de modo presencial, híbrido ou de outro formato.
Parágrafo único: Os empregados públicos e estagiários que estiverem de serviço remoto ou híbrido deverão apresentar à Presidente do CRMV/MA relatório semanal de suas atividades, conforme modelo em anexo, as sextas-feiras.
Art. 5º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 6º Os dias trabalhados remotamente ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para a sede do CRMV/MA.
§1º As sessões Plenárias e as audiências presenciais em processos ético-disciplinares serão realizadas normalmente, quando agendadas para local distinto da sede do CRMV/MA.
§2º Será permitida a realização de audiências e Plenárias de forma remota durante a vigência desta Portaria.
CAPÍTULO 5
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação que se fizer necessária.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de novembro de 2021.