Portaria CRMV-MA nº 3, de 28 de fevereiro de 2025
Atualizado em 28/02/2025 – 4:50pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Dispõe sobre o requerimento de pagamento do auxílio representação no âmbito do CRMV/MA
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando o que dispõe o art. 7º da Res. CFMV nº 1566/23;
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 7º da Res. CRMV/MA nº 1/2025, RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de pagamento do auxílio representação no âmbito do CRMV/MA deverá ser feito por meio de requerimento específico anexo a esta portaria.
Art. 2º O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser formulado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos imediatamente após a realização do evento, sob pena de preclusão.
Parágrafo-único: Ocorrendo inconformismo no pedido, a Secretaria-Geral comunicará o interessado para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias corridos, sanar a inconsistência.
Art. 3º A análise do requerimento do auxílio representação caberá à Secretaria-Geral que, no caso de regularidade com a Res. CFMV 1566/23 combinada com a Res. CRMV/MA 1/2025, encaminhará ao Presidente para autorização e pagamento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.