PORTARIA CRMV/MA nº33, de 23 de dezembro de 2021
Designa os dias que não haverá expediente no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA por
conta das festas de final de ano.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das
atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992,
publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à
Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA não terá expediente no
seguinte período:
I- de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022;
Art. 2º O expediente do CRMV/MA retornará ao horário normal a partir do dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539