PORTARIA CRMV-MA Nº 9 de 29 de março de 2024
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO (CRMV/MA) no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão tomada pela Sessão Plenária Ordinária nº 448, de 27 de março de 2024 do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
Considerando a disposição contida no art. 54 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; RESOLVE:
Art. 1ºDesignar o membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Luís Claudio Costa Moraes, CRMV/MA nº 0306VP;
- Leidianny Souza de Oliveira, CRMV/MA nº 01552VP;
- Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA nº 0856VP
- Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 01008VP;
- Ferdimam Gomes de Souza Junior, CRMV nº 01651VP.
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros titulares da CTC.
§3º Os integrantes indicados nos incisos IV e V serão membros suplentes da CTC.
§4º Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
- Cumprir as determinações delineadas na Resolução CFMV nº 591/92;
- Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA que serão apreciados pelo Plenário deste Conselho, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
- Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
- Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
- Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além das prestações de contas anuais, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 16, de 18 de agosto de 2022.