PORTARIA CRMV/MA Nº08, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Nomeia a comunicadora social, Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca, ao cargo de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento de comunicação no CRMV/MA;
Considerando a necessidade dos serviços de assessoria de imprensa, comunicação, marketing, produção de material gráfico e consultoria para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de qualificar o fluxo de informações internas e externas prestadas pelo CRMV/MA;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 1.204 de 2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a comunicadora social, Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca, inscrita no CPF sob o nº 015.xxx.xxx-13, ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor de Comunicação será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA terá remuneração no valor de R$3.000,00 (três mil reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho do Assessor de Comunicação do CRMV/MA será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação:
I – Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II – Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRMV/MA;
III – Promover a representação do CRMV/MA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitada pela superior hierárquica;
IV – Coordenar as relações do CRMV/MA com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
V – Manter atualizado o site institucional ou outros meios de comunicação, no que tange às ações do CRMV/MA, com informações gerais e de interesse dos médicos veterinários e zootecnistas;
VI – Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas direta ou indiretamente ao CRMV/MA;
VII – Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de informar as ações institucionais do CRMV/MA;
VIII – Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do CRMV/MA;
IX– Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do CRMV/MA, a ser divulgado pela imprensa ou outro meio de comunicação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
X – Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do CRMV/MA;
XI – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o CRMV/MA;
XII – Manter a Presidência do CRMV/MA e seus conselheiros informados sobre publicações de seus interesses;
XIII – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
XIV – Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo a presidente, o vice-presidente, a secretária geral, o tesoureiro e os conselheiros informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas dos médicos veterinários, zootecnistas e da comunidade;
XV – Promover consultorias e ações para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
XVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela superior hierárquica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DOU e demais meios de praxe.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486