Portaria CRMV-MA nº20, de 20 de dezembro de 2024
Designa os dias de suspensão do atendimento presencial externo no CRMV/MA por conta das festas de final de ano.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial externo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
- de 24 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Art. 2ºDurante o período mencionado no artigo anterior, o atendimento será realizado de forma remota.
Art. 3ºA presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se.