CRMV-MA INFORMA
A justificativa de não comparecimento as eleições online 2022 deverão ser feitas até 10 de maio de 2022.
Seguindo a Resolução Nº 1298 do CFMV, de 18 de dezembro de 2019, que normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, ressaltamos que:
“Art. 63. O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de dez dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória”.
Desta forma, a data para a justificativa de voto deverá ser feita, impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2022 por meio de requerimento de Justificativa de voto, disponível no site institucional em Formulários – CRMV-MA (crmvma.org.br)
Devendo-se considerar ainda:
“§ 1º Para aferição da tempestividade da justificativa será considerada a data:
I – da postagem, quando encaminhada via correio;
II – do protocolo no regional;
ou III – do envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo Regional”.
Lembrando que, para considerar a ausência de justificativa de voto serão considerados:
“§ 3º Justificam ausência ao pleito eleitoral:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.”
(Publicado em 02 de maio de 2022).