PORTARIA 35/2025, de 15 de setembro de 2025
Atualizado em 15/09/2025 – 8:38pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Agronegócios no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo ar go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a necessidade de Comissão técnica para debate sobre a medicina veterinária e zootecnia no agronegócio;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Agronegócios no âmbito do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, a autonomia administrativa e financeira do CRMV/MA e que é competência do Presidente
instituir e designar os membros das comissões destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Agronegócios no Conselho Regional de Medicina Veterinário do Maranhão
CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I. Roberto Carlos Negreiros de Arruda, CRMV/MA 0467 VP, como Presidente;
II. Helder de Moraes Pereira, CRMV/MA 0992 VP, como Vice-Presidente;
III. Brígida Celeste Aranha Lopes, CRMV/MA 0456 VP;
IV. Cláudio Fellipe Rocha de Queiroz, CRMV/MA 1077 VP;
V. Inaldo Carvalho de Macedo Sobrinho, CRMV/MA 0141 ZP;
VI. Jonaldo de Souza Frazão, CRMV/MA 0791 VP;
VII. Lauro de Queiroz Saraiva, CRMV/MA 0610 VP;
VIII. Raí Breno Serra Costa Everton, CRMV/MA 0235 ZP;
IX. Valéria Xavier de Oliveira Apolinário, CRMV/MA 0197 ZP;
X. Wallington Pereira da Cunha, CRMV/MA 1538 VP.
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não
poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco)
anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II. propor ações e políticas institucionais voltadas à medicina veterinária e zootecnia no agronegócio;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria es ver
voltada, direta ou indiretamente, a atuação profissional no agronegócio;
IV. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado ao agronegócio;
V. elaborar planejamentos e estudos técnicos;
VI. colaborar com o fornecimento de informações técnicas e científicas solicitadas;
VII. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do
Regional, têm por obje vo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam a
medicina veterinária e zootecnia no agronegócio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
