Institui o cargo em comissão de Assessor Administrativo e dá outras providências
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de assessorar administrativamente a Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos e éticos que demandam uma análise administrativa e financeira para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade da presença de um assessor administrativo quando da realização das Sessões Plenárias e na elaboração de portarias, atas, resoluções, editais de licitação, contratos, compras, entre outros conforme as necessidades da Diretoria;
Considerando as Resoluções do CFMV Nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no § 4º do art.59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 19 (dezenove) de dezembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor Administrativo do CRMV/MA;
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor Administrativo receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;[1]
Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Administrativo será no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Administrativo deverá possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Contabilidade e/ou Direito fornecido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV/MA;[2]
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA.
§ 3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§ 4º O ocupante do cargo de Assessor Administrativo é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo;
§ 5º O Assessor Administrativo não fará jus ao recebimento de horas extras, nem haverá recolhimento de FGTS;[3]
§ 5º O Assessor Administrativo não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS no caso de exoneração;
§ 6º O Assessor Administrativo terá direito a férias, conforme disposto no art. 130-A da CLT;[4]
§ 6º Além da remuneração, o Assessor Administrativo terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.
§ 7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 02 de janeiro de 2017.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV- MA nº 0539
Presidente do CRMV-MA
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 27-janeiro-2017, p. 32
[1] O art. 2º, caput foi alterado pelo art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021
[2] O §2º foi alterado pelo art. 3º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021.
[3] O §5º foi alterado pelo art. 4º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021.
[4] O §6º foi alterado pelo art. 5º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021