RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº01, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno regulamentado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, no Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão;
Considerando a deliberação da 427ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e parágrafos 2º, 5º, 6º e 7º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor de Comunicação será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”(NR)
Art. 3º Fica alterado o §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.(NR)
Art. 4º Fica alterado o §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 5º O Assessor de Comunicação não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, no caso de exoneração.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 6º Além da remuneração, o Assessor de Comunicação terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o §7º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor de Comunicação, este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por no mínimo 30 (trinta) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.” (NR)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Med. Vet. Marcia Andrea Durans Baldez
Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0829