PORTARIA 40/2025, de 30 de setembro de 2025
Atualizado em 02/10/2025 – 7:52pm por Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Institui, designa os membros da Comissão de Bioética e Bem-Estar Social no âmbito do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA , no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a importância de uma Comissão Técnica dedicada ao debate sobre Medicina Veterinária e
Zootecnia, com foco nos aspectos relacionados à bioética e ao bem-estar social;
CONSIDERANDO a necessidade de indicar os membros que irão compor a Comissão de Bioética e Bem-Estar Social no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA;
CONSIDERANDO, ainda, que é competência do Presidente instituir e designar os membros das comissões destinadas à elaboração de estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Bioética e Bem-Estar Animal no Conselho Regional de Medicina Veterinário
do Maranhão – CRMV/MA.
Art.2º A Comissão instituída no art. 1º será composta pelas seguintes integrantes:
I. Rafael Cardoso Carvalho, CRMV/MA 0923 VP, como Presidente;
II. Livio Martins Costa Júnior, CRMV/MA 01307 VP, como Vice-Presidente
III. Raysa Lins Caldas, CRMV/MA 01903 VP;
IV. Nathálya dos Santos Martins, CRMV/MA 1345 VP;
V. Alessandra Lima Rocha, CRMV/MA 1394 VP;
VI. Giselle Cutrim de Oliveira Santos, CRMV/MA 1408 VP;
VII. Ludmila Nayara Ribeiro Gonzaga Torres, CRMV/MA 00199 ZP;
VIII. Raphael Bernardo da Silva Neto, CRMV/MA 1808 VP;
IX. Nádia Selene Guimarães Costa Vendrusculo, CRMV/MA 1141 VP.
Parágrafo único: Os integrantes da Comissão deverão estar em dia com suas obrigações ou parcelamentos e não
poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º Compete à Comissão instituída nesta Portaria:
I. confeccionar pareceres técnicos, quando solicitada pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
II. propor ações e políticas institucionais voltadas à medicina veterinária e zootecnia, com foco na bioética e bem-estar social;
III. auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, especialmente quando a matéria estiver
voltada, direta ou indiretamente, a bioética e bem-estar social;
IV. auxiliar, quando solicitado pelo Presidente ou pela Plenária, na organização de eventos, seminários, fóruns e
palestras promovidos ou com participação do CRMV/MA, sobretudo quando o tema seja relacionado a
bioética e bem-estar social;
V. elaborar planejamentos e estudos técnicos;
VI. colaborar com o fornecimento de informações técnicas e científicas solicitadas;
VII. requisitar, mediante autorização do Presidente ou da Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos,
documentos e demais elementos necessários à emissão de pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do
Regional, têm por objetivo subsidiar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam a
medicina veterinária e zootecnia no agronegócio.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA 21/2020.
Publique-se
Eric Takashi Kamakura de Carvalho Mesquita
Presidente do CRMV/MA
CRMV – MA nº 0847
















