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Quem somos

Somos o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA). Uma Autarquia, ou seja, entidade da administração pública indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, atribuições estatais específicas, que gozam de autonomia administrativa e financeira.
De acordo com a LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV).
Assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, o Conselho Federal, servirá de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.

HISTÓRICO
O QUE FAZEMOS
O Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão foi criado em 11 de Dezembro de 1981, ao ser desmembrado do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará, passando então a ter sede própria na Capital do Estado, São Luís.
Após a sua implantação, a abertura do primeiro livro ata do CRMV-MA foi realizada em 10 de Março de 1982, na sede provisória, localizada na Av. João Pessoa, Nº268, no Bairro do Outeiro da Cruz, na Cidade de São Luís – MA. O Prédio era onde funcionava o Ministério da Agricultura do Estado. Nesse ano, a gestão era do então Presidente Dr. Raimundo Cardoso Nogueira.
Os desafios para a implantação deste órgão eram muitos, iam desde a contratação de pessoal, aprovação de regimento interno baseado no Conselho Federal, piso salarial, até regulamentação do exercício da profissão.
Ainda neste mesmo ano, em 06 de Agosto de 1982, após as primeiras eleições onde havia apenas uma chapa registrada, foi declarada como vencedora, tendo como Presidente Antônio Dias de Moraes. O número de inscritos chegava a 221 profissionais, dentre estes, 215 eram médicos veterinários.
A primeira reunião da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária aconteceu no dia 14 de Setembro de 1982, em outra localização, desta vez, situada na Av. Getúlio Vargas, Nº2321, no Bairro Monte Castelo. Neste prédio, funcionava a CEPA (Comissão Estadual Planejamento Agrícola).
De lá, em 05 de Julho de 1983, a mudança foi para a Granja Barreto, S/N, no Bairro Outeiro da Cruz, na Associação de Criadores do Estado do Maranhão – ASCEM e retorna em 17 de Fevereiro de 1984, para a CEPA.
Já em 25 de Janeiro de 1993, vai para a Rua Dr. Marcelo Bonfim Serra Pinto, na Granja Barreto, no Bairro do Outeiro da Cruz, na presidência do Dr. João Batista Pires. Em 25 de Outubro de 1993, a localização dessa Regional teve que mudar de endereço novamente. Desta vez, a Sede provisória foi para a Avenida dos Franceses, Nº25, 3º andar, no Bairro Barreto.
Em 31 de Janeiro de 1997, sob a Presidência do Dr. Renan Fernandes Morais, muda para Sede provisória localizada na Rua Queops, Nº12, Sala 601 – Ed. Executive Center, no Bairro Renascença II e de lá, em 23 de Setembro de 1998, a Sede vai para a Rua dos Jenipapos, Quadra 19, Casa 1, no Bairro do São Francisco, onde permaneceu até a mudança definitiva.
A Sede Atual do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão foi fundada em 18 de Agosto de 2006, na Rua Astolfo Marques, Nº57, no Bairro Apeadouro, na gestão do Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda, então Presidente do CFMV e como Regional Fernando Luís Mendonça Lima.
Atualmente presidido pela Dra. Francisca Neide Costa, em sua segunda gestão (2019-2022), o Conselho entra em um momento de importância histórica para a Medicina Veterinária e Zootecnia, por seus 50 anos de criação das Leis Nº5517 e Nº5550, tendo como desafios as discussões em defesa da inserção dessas duas profissões nos espaços que são das suas competências técnicas, em defesa da saúde e bem-estar dos animais, da saúde pública e do meio ambiente.
Resolução CRMV/MA Nº 03, de 29 de janeiro de 2021
Dispõe sobre os prazos para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos, e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal, conforme previsão do art. 9º, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando que é dever do Responsável Técnico – RT, previsto na Resolução CFMV nº 1.138 de 16 de dezembro de 2016, responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de responsabilidades técnicas solicitados pelo CFMV/CRMV´s;
Considerando as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem, complementarmente, normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;
Considerando a necessidade de disciplinar os prazos para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos;
Considerando, ainda, a aprovação da 392ª Sessão Plenária do CRMV/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de realização de qualquer Evento Pecuário e/ou Esportivo, para que o interessado solicite formalmente, através de protocolo, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CRMV/MA;
Parágrafo único. Considera-se Evento Pecuário e/ou Esportivo qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades, com finalidade específica, compreendidos no seguinte rol exemplificativo: vaquejadas, rodeios, cavalgadas, provas de laço, provas de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso leiteiro, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e similares.
Art. 2º A observância do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução é de total responsabilidade do interessado, de modo que seu descumprimento poderá inviabilizar a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo CRMV/MA.
Art. 3º O CRMV/MA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contados a partir da comprovação do pagamento da taxa correspondente, se inexistente outras diligências pendências.
Parágrafo único. Havendo diligências pendentes após o pagamento da taxa, o prazo apontado no caput só fluirá após o seu cumprimento pelo interessado.
Art. 4º O responsável técnico (RT) de Evento Pecuário e/ou Esportivo terá até 10 (dez) dias úteis, contados do término do evento, para apresentar relatório da responsabilidade técnica assumida junto ao CRMV/MA.
§1º O relatório deverá ser legível, sem rasuras, estar assinado pelo profissional responsável técnico e conter as informações previstas no Anexo I desta Resolução.
§2º Incorrerá no descumprimento do art. 9º, inciso VI da Resolução CFMV nº 1.138 de 2016, independentemente de outras responsabilidades civis, criminais e administrativas, o responsável técnico que não entregar o relatório ou deixar de atender o §1º deste artigo dentro prazo determinado pelo caput.
Art. 5º Esta Resolução não exclui o responsável técnico de observar o ordenamento jurídico e as outras Resoluções emanadas pelo CFMV e CRMV/MA que forem cabíveis à espécie, tais como a Resolução CFMV nº 1.138, de 2016 e a Resolução CFMV nº 1.041, de 2013.
Art. 6º Os prazos desta Resolução serão computados com exclusão do dia de início e cômputo do dia de término.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte os prazos que se encerrarem no dia em que o CRMV/MA não funcionar.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CRMV/MA nº 5 de 22 de setembro de 2017.
São Luís – MA, 29 de janeiro de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV – MA
CRMV – MA nº 0539
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0912
Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 02, de 08 de Janeiro de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Art. 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992,
publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece, em seu art. 12, alínea “a”, que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará fora da sede do Conselho Profissional
e, portanto, impedida de exercer suas atribuições no(s) período(s) descrito(s) da tabela abaixo:
Tabela de período(s)
Período 11 e 12/01/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, para o exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) período(s):
I- de 11 de janeiro de 2021 a 12 de janeiro de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no Art. 1º, a Presidente em exercício desempenhará todas as
competências previstas no art. 11 da Resolução Nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram de Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 05, de 19 de Março de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante e deverão estar legíveis.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, a parte solicitante deverá encaminhar ou entregar presencialmente na sede do CRMV/MA, em até 10 (dez) dias, o requerimento original e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá a Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação das pessoas previstas no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de março de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539