PORTARIA CRMV/MA Nº07, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas Físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresentada;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, Resolve:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos na análise dos requerimentos de pessoas Físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art. 2º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel em medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para o exame, manifestação e deferimento
ou indeferimento das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Elanny Viana Lima, matrícula CRMV/MA nº 31;
III- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32.
Parágrafo único: Os empregados públicos designados no art. 4º elaborarão lista dos requerimentos deferidos e indeferidos para apresentação em Plenária pela Secretária Geral.
Art. 5º. A delegação poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma do art. 49, I da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 4/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA.
Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486

SOLENIDADE ENTREGA DE CARTEIRAS
Dhawilla Fonsêca Destaques, Notícias, Últimas
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão realizou, no dia 19 de janeiro, a entrega de carteiras do mês de janeiro. A solenidade tem como objetivo enfatizar a importância do recebimento do documento, pois através da mesma é possibilitado o início da carreira profissional.
A presidente interina Dra. Márcia Baldez, compartilhou sobre os direitos e deveres da profissão, além da importância e obediência ao código de ética profissional.
O evento também contou com a presença do conselheiro efetivo Prof. Dr. Nordman Wall e familiares dos novos profissionais.
A solenidade de entrega de carteira profissional foi realizada na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV-MA. Ao final do evento, os presentes participaram de um coffee break e os profissionais ganharam brindes da empresa parceira Unyleya que sorteou bolsas de estudos com 70% de desconto.
Por Dhawilla Fonsêca
RECADASTRAMENTO E NOVAS INSCRIÇÕES ON-LINE: CONFIRA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS
Toda novidade traz dúvida. Por isso, reunimos algumas questões frequentes sobre o recadastramento e as novas cédulas profissionais, física e digital.
Ah, sua dúvida não está contemplada? Tudo bem! Nossa Ouvidoria está recebendo todos os questionamentos e está pronta para ajudar. O acesso é aqui mesmo no site, no endereço crmvma.org.br/ouvidoria
Em breve, estarão disponíveis, na área de Publicações, manual e outras informações de apoio a profissionais para a realização do recadastramento.
- O recadastramento já começou?
Sim, está disponível desde o primeiro dia útil de 2023, bem como a emissão das novas cédulas profissionais. Importante: os profissionais dos estados de São Paulo e Minas Gerais devem obter informações diretamente nos sites de seus regionais. - Preciso comparecer ao CRMV para me recadastrar?
Não. Toda a documentação necessária, inclusive foto para emissão da nova cédula e a atualização de dados será feita on-line, via Siscad. - Qual será o formato da nova cédula física?
Será rígida, em policarbonato, contendo QR code
- Como será o envio ou a retirada da nova cédula física?
Cada CRMV terá sua própria definição para o envio da nova cédula física. - Como obtenho a carteira digital?
A cédula profissional digital (eletrônica) ficará disponível no aplicativo do CFMV, que deverá ficar aberto no dispositivo móvel. O QR code faz a validação do documento. - Quanto custa a nova cédula?
É gratuita, por dois anos, desde que o profissional já inscrito no CRMV faça o recadastramento. A substituição da cédula profissional atual pelos modelos físico e digital é tratada nas Resoluções nº 1.503/2022 e nº 1.475/2022. Para novas inscrições, o valor da cédula é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).
- Sou obrigado a me recadastrar?
O recadastramento não é obrigatório. Porém, ao se recadastrar, o profissional mantém seus dados atualizados perante o seu regional e o CFMV, facilitando a comunicação entre as partes, além de ter acesso às novas cédulas (física, em policarbonato, e digital).
- Posso manter a minha antiga cédula profissional?
As cédulas de identidade profissional anteriormente expedidas pelos CRMVs continuarão válidas.
- Preciso substituir a cédula provisória?
As carteiras profissionais provisórias expiram no prazo nelas descrito e deverão ser substituídas, obrigatoriamente, pelas novas cédulas.
- Como se recadastrar?
No site do CFMV, pelo link https://www.cfmv.gov.br/recadastramento/, há um botão lateral que leva diretamente ao recadastramento, mediante login e senha. Também é possível acessar o seu perfil no Siscad e clicar no botão Realizar Recadastramento.
Atenção! Profissionais dos estados de São Paulo e Minas Gerais devem buscar orientações diretamente nos sites de seus CRMVs.
- A nova cédula será aceita como documento oficial?
Sim! Conforme a Lei nº 5.517/1968, a cédula de identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serve como documento de identidade, tendo fé pública, e o novo formato das cédulas não altera isso.
- Os profissionais serão contatados individualmente para realizarem a atualização de cadastro?
Não, as campanhas nos nossos meios de comunicação serão a única forma de se informar sobre o recadastramento. O profissional interessado deverá acessar o Siscad (ou o sistema de seu CRMV, no caso de SP e MG) para efetuar o recadastramento.
- Quanto tempo demora a produção e liberação das cédulas novas?
A cédula digital fica disponível logo que o regional faz a análise dos dados informados e os valida. Para a produção da cédula física, o regional envia os dados já validados ao CFMV, que se encarregará da impressão. A partir de fevereiro, os CRMVs receberão mensalmente as cédulas produzidas e farão a entrega na forma que definirem.
- O tempo para produção das cédulas é o mesmo para os novos profissionais?
Sim.
- Como deverá ser feito o envio da foto para o recadastramento?
A foto deverá estar em formato digital, em formato de imagem, em alguma das seguintes extensões de arquivo: JPG, PNG ou JPEG. - De quem é a responsabilidade pela emissão da cédula?
O regional realiza a análise dos documentos e, após aprovação, encaminha para que o CFMV providencie a impressão externa do documento.
- Em caso de transferência de UF, a cédula digital é automaticamente cancelada?
Sim.
- Os profissionais já cadastrados no sistema podem solicitar a cédula digital?
Sim, por meio do recadastramento. Para eles, a emissão das novas cédulas será gratuita pelo período de dois anos (até o final de 2024).
>> Questões e respostas adicionadas em 5 de janeiro de 2023
- Quem solicitou o registro definitivo já receberá o novo modelo?
Para quem solicitou até final de dezembro o registro definitivo e teve a inscrição homologada ainda sob a vigência da Resolução nº 1.041, ficará ainda com a cédula provisória. Ao fim do prazo de validade, para requerer as novas cédulas (física e digital), será necessário realizar o recadastramento.
- É possível realizar a troca de UF do CRMV por meio do app?
O processo de transferência pelo sistema ainda não está disponível, ou seja, será necessário realizar no formato antigo, comparecendo ao regional para o qual se está solicitando transferência. - Quem mudou o sobrenome pode fazer o recadastramento e receber a nova cédula?
Os profissionais que mudaram o sobrenome devem, ao fazer o recadastramento, juntar documento que comprove a alteração.
- Como fica a situação das cédulas provisórias?
Desde 1º de janeiro de 2023, não existem mais inscrições provisórias. Toda inscrição homologada já se tornará definitiva. Quem realiza a primeira inscrição deverá pagar o valor da cédula, de R$ 82,00 (oitenta e dois reais)
Por Assessoria de Comunicação do CFMV.
PORTARIA CRMV/MA Nº06, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Designa a Secretária Geral do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 16 a 22 de janeiro de 2023 o Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando ainda que no mesmo período a Vice-Presidente não poderá substituir a Presidente e que compete à Secretária Geral substituir a Vice-Presidente (Res. CFMV 591, art. 13, alínea “a”), RESOLVE:
Art. 1º. A Med. Vet. Márcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829VP, Secretária Geral do CRMV/MA, fica designada ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 16 a 22 de janeiro de 2023;
Art. 2º. No período destacado no artigo anterior, a Secretária Geral do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3°. A presente portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2023.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº05, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Exonera Cecília Heeide Mourão da Silva Borges do cargo comissionado de Assessor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 37, II da CF, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Cecília Heeide Mourão da Silva Borges, matrícula CRMV/MA nº 15, do cargo comissionado de Assessor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria revoga a PORTARIA 1/2023 – ASJUR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 12 de janeiro de 2023 e entra em vigor a partir de 14 de janeiro de 2023.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº04, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – REVOGADA
EMENTA: Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral, estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresenta;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos no exame dos requerimentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art 2º. Fica delegado aos empregos designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel de medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregos designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para exame das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Elanny Viana Lima, matrícula CRMV/MA nº 31;
III- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA 32.
Art. 5º. A delegação pode ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma do art. 49, I da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 1/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA .
Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº03, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Define os feriados e dias de ponto facultativo no âmbito do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, da Resolução CFMV n°591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário do CRMV/MA, de modo a viabilizar o planejamento das atividades do Regional; Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2023, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Ano Novo (feriado nacional);
II – 20de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 06 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
VI – 07 de abril, Sexta-feira da Paixão (ponto facultativo);
VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 01 de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX – 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 29 de junho, Dia de São Pedro (feriado municipal);
XI – 30 de junho, Dia de São Marçal (ponto facultativo);
XII- 28 de junho, Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (feriado estadual);
XIII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV – 08 de setembro, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
XV – 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 08 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XIX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº02, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Designa o agente de contratação, pregoeiro e componente da Equipe de Apoio do CRMV/MA
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, o disposto no art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019;
Considerando, ainda, o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c o art. 3º do Decreto Federal nº 11.246/2022, Resolve:
Art. 1º Designar como agente de contratação e Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA com matrícula CRMV/MA nº 18.
§1º A Equipe de Apoio será composta pelo seguinte empregada pública:
II – Thalyta Chaves Pinheiro, empregada pública do CRMV/MA com matrícula CRMV/MA nº 28.
§2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº0486
PORTARIA CRMV/MA Nº01, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: A Secretária Geral do CRMV/MA delega e designa os empregados do CRMV/MA encarregados da análise dos documentos de recadastramento dos profissionais com registro do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, acompanhado da Secretária Geral deste Regional;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA e a de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresenta;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a previsão do art. 31, §§ 2º e 6º da Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022, Resolve:
Art. 1º A Secretária Geral do CRMV/MA delega aos empregados públicos designados nesta Portaria a análise dos documentos de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA.
Parágrafo Único: Em atenção ao que prescreve a Res. CFMV nº 1475/2022, a presente delegação tem por objetivo garantir maior celeridade ao recadastramento dos profissionais para emissão da nova Cédula de Identidade Profissional.
Art.2º Designa-se os seguintes empregados para análise dos documentos de recadastramento dos profissionais:
-
Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
-
Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23.
Art. 3º O ato de delegação terá duração de 2 (dois) anos, embora possa ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Parágrafo Único: A delegação poderá ser prorrogada pelo prazo que a autoridade delegante o estabelecer, desde que não ultrapasse a vigência do seu mandato.
art. 4º As solicitações de recadastramento que forem rejeitadas por inconsistências de dados passarão ao status de “Para correção”.
Art. 5º Caso o solicitante do recadastramento discorde do status de “Para correção”, poderá interpor recurso ao Plenário do CRMV/MA, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Único: Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento do prazo para recurso cair em dia em que não houver expediente ou se o CRMV/MA encerrar o expediente antes da hora normal.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Márcia Andrea Durans Baldez
Secretária Geral do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0829
PORTARIA CRMV/MA Nº35, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de apurar os bens imóveis inservíveis ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição das comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
-
Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28
-
Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
-
José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Nas ausências e impedimentos da Presidente, o Vice-Presidente o substituirá para todos os fins de direito.
§4º Os demais membros que se ausentarem ou ficarem impedidos serão substituídos pelos suplentes.
Art. 3º São suplentes da Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA:
- Francisca Neide Costa, CRMV/MA 0539 VP;
- Marcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829 VP.
§1º A primeira suplência competirá ao membro indicado no inciso I do art. 3º desta Portaria;
§2º A segunda suplência competirá ao membro indicado no inciso II do art. 3º desta Portaria.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA:
- elaborar e avaliar, de forma justificada e clara, a relação dos bens imóveis inservíveis ao CRMV/MA sujeitos a alienação;
- promover o levantamento e entrega de documentos dos bens passíveis de alienação à comissão de licitação ou leiloeiro, conforme o caso;
- emitir parecer quanto aos bens imóveis passíveis de desafetação e que podem ser considerados como bens dominicais;
- auxiliar a comissão de licitação ou o leiloeiro no procedimento de alienação do bem, quando solicitada;
- solicitar de outros setores do CRMV/MA, quando autorizado pelo Presidente ou Plenária, documentos dos imóveis que entender necessário para emissão de parecer.
Art. 5º Os bens imóveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão levados ao conhecimento da Plenária do CRMV/MA e do CFMV, para posterior alienação em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486

PORTARIA CRMV/MA Nº34, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre o expediente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no período comemorativo das festas de final de ano (Natal e Ano Novo).
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, o período festivo de natal (2022) e ano novo (2022/2023), RESOLVE:
Art. 1º Alterar o expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Não haverá expediente no CRMV/MA nas seguintes datas:
I – 23 de dezembro de 2022;
II – 26 de dezembro de 2022;
III – 30 de dezembro de 2022;
IV – 02 de janeiro de 2023.
Art. 3º Os prazos dos processos administrativos do CRMV/MA que findarem na data apontada no artigo 2º ficarão, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº33, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Nomeia Valéria Moreira de Sousa ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009;
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal ao setor administrativo;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Valéria Moreira de Sousa, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$1.794,56 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
- Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
- Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
- Receber e distribuir correspondências edocumentos,colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
- Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
- Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV/MA.
- Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
- Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
- Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV/MA;
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023 e na mesma data a pessoa nomeada no art. 1º entra em exercício.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº32, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Nomeia Elanny Viana Lima ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009;
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal ao setor administrativo;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Elanny Viana Lima, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$1.794,56 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
- Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
- Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
- Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
- Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
- Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV/MA.
- Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
- Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
- Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV/MA;
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023 e na mesma data a pessoa nomeada no art. 1º entra em exercício.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº31, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera o expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que o futebol brasileiro é um fenômeno cultural, esportivo e de interação pública, com maior ênfase durante a Copa do Mundo da FIFA, RESOLVE:
Art. 1º O expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022 será conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º O expediente do CRMV/MA será até 2 (duas) horas antes dos horários dos jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022.
Art. 3º Os prazos dos processos administrativos do CRMV/MA que findarem nos dias de redução do expediente por conta dos jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 26/2022 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº30, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera os membros da Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento e análise de temas técnicos voltados às questões voltadas à clínica de pequenos animais;
Considerando a necessidade de substituição dos membros da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA designados na Portaria CRMV/MA nº 26, de 14 de outubro de 2020.
Art. 2º A Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA passará a ser composta pelos seguintes componentes:
- Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA 00638 VP;
- Marcia Cristina dos Santos, CRMV/MA 00731 VP;
- Claudia Castro Carvalho, CRMV/MA 00639 VP;
- Silvio Sergio Saraiva Santos, CRMV/MA 01122 VP;
- Tiago Barbalho Lima, CRMV/MA 01211 VP;
- Davi do Lago Alves Costa, CRMV/MA 02276 VP
Art. 3º A presidência da Comissão competirá à componente indicada no I do art. 2º desta Portaria;
Art. 4º A vice-presidência da Comissão competirá ao componente indicado no II do art. 2º desta Portaria;
Art. 5º Os componentes apontados no Art. 2º da Portaria CRMV/MA nº 26, de 14 de outubro de 2020 ficam substituídos pelos apontados no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº29, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre fiscalização no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Fiscalização do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA 00856 VP;
II. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA 00638 VP
III. Paull Andrews Carvalho dos Santos, CRMV/MA 01101 VP;
IV. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP;
V. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA 00912 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização do CRMV/MA:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que digam respeito a fiscalização;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a fiscalização do CRMV/MA;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres;
V. Acompanhar os fiscais do CRMV/MA nas fiscalizações, quando solicitado pela presidência ou plenário do CRMV/MA.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a fiscalização do Regional.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 16, de 03 de julho de 2020.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera os membros da Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento e análise de temas técnicos voltados às questões de Medicina Legal;
Considerando a necessidade de substituição dos membros da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA designados na Portaria CRMV/MA nº 02, de janeiro de 2019.
Art. 2º A Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA passará a ser composta pelos seguintes componentes:
- Carla Janaina Rebouças Marques do Rosário, CRMV/MA 01586 VP;
- Fábio Henrique Evangelista de Andrade, CRMV/MA 00616 VP;
- Ana Lúcia Abreu Silva, CRMV/MA 00375 VP;
- Nordman Wall Barbosa de C. Filho, CRMV/MA 0454 VP;
- Silvia Maria Mendes Ahid, CRMV/MA 00284 VP
Art. 3º A presidência da Comissão competirá à componente indicada no I do art. 2º desta Portaria;
Art. 4º A vice-presidência da Comissão competirá ao componente indicado no II do art. 2º desta Portaria;
Art. 5º Os componentes apontados no Art. 2º da Portaria CRMV/MA nº 02, de 11 de janeiro de 2019 ficam substituídos pelos apontados no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº 27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre defesa e inspeção sanitária animal no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA 00718 VP;
II. Roberto Carlos Negreiros de Arruda, CRMV/MA 00467 VP;
III. Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 00793 VP;
IV. Margarida Paula Carreira de Sa Prazeres, CRMV/MA 00782 VP;
V. Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 01126 VP;
VI. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP.
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam a defesa e inspeção sanitária animal;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a defesa e inspeção sanitária animal;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a Defesa e a Inspeção Sanitária Animal no Estado do Maranhão.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 20, de 07 de julho de 2020.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº26, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera o expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que o futebol brasileiro é um fenômeno cultural, esportivo e de interação pública, com maior ênfase durante a Copa do Mundo da FIFA, RESOLVE:
Art. 1º O expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 será conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º O expediente do CRMV/MA será até às 14h, nos dias em que o jogo da seleção brasileira for às 16h.
Art. 3º O expediente do CRMV/MA será até às 11h, nos dias em que o jogo da seleção brasileira for às 14h.
Art. 4º Em caso de classificação da seleção brasileira para as etapas subsequentes, haverá regulamentação específica, caso os jogos sejam em horários diversos dos estabelecidos no art. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Decreta ponto facultativo no Conselho Regional Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA em 14 de novembro de 2022, e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que a Prefeitura de São Luís – MA e o Governo do Estado do Maranhão decretou ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022 no CRMV/MA.
Parágrafo único: Os prazos de processos administrativos do CRMV/MA que findarem no dia 14 de novembro de 2022 serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº24, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre animais silvestres e meio-ambiente no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 01207;
- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 00334 VP
- Diego Carvalho Viana, CRMV/MA nº 01386
- Raysa Lins Caldas, CRMV/MA nº 01903
- Richerlieny Brunety Teixeira da Silva, CRMV/MA nº 01498
- Bimaura Serra Rosa Pereira, CRMV/MA nº 00572 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA:
- Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam animais silvestres e meio-ambiente;
- Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
- Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a animais silvestres e meio-ambiente;
- Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam animais silvestres e meio-ambiente.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 15, de 03 de julho de 2020.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº23, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre educação em Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição das comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA 00010 ZP;
- Sânara Adrielle França Melo, CRMV/MA 00201 ZP;
- Valeria Xavier de Oliveira Apolinário, CRMV/MA 00197 ZP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA:
- Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da educação em Zootecnia;
- Confeccionar pareceres técnicos quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
- Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à educação em Zootecnia;
- Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam educação em Zootecnia.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 24, de 08 de julho de 2020.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº22, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica de educação em Medicina Veterinária no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que compete ao Presidente a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA 00334 VP;
- Luciano Santos da Fonseca, CRMV/MA 01290 VP;
- Auricélio Alves de Macedo, CRMV/MA 01993 VP
- Tercya Lucidi de Araújo Silva, CRMV/MA 02221 VP
- Carla Janaina Rebouças Marques do Rosário, CRMV/MA 01586VP
- Giselle Cutrim de Oliveira Santos, CRMV/MA 01408 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA:
- Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da educação em Medicina Veterinária;
- Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
- Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à educação em Medicina Veterinária;
- Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam educação em Medicina Veterinária.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 24, de 08 de julho de 2020.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº 21, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que à Presidência compete a constituição de Câmaras técnicas com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA.
Art.2º A Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Sanara Adrielle França Melo, CRMV/MA 00201 ZP
- Iomar Bezerra da Silva, CRMV/MA 00259 ZP
- Inaldo Carvalho de Macedo Sobrinho, CRMV/MA 00141 ZP
- Raí Breno Serra Costa Everton, CRMV/MA 00235 ZP
- Nélio Barros Freitas, CRMV/MA 00191 ZP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete a Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA:
- Propor políticas de atuação profissional e de regulamentação do ensino, formação e exercício da Zootecnia;
- Apresentar proposições, recomendações e pareceres técnicos para subsidiar discussões, planejamento e análise de assuntos relacionados à Zootecnia e atuação dos zootecnistas;
- Analisar e propor minutas de novas resoluções e/ou alteração de resoluções existentes, ou em tramitação no CFMV, cujos assuntos estejam direta ou indiretamente relacionados à Zootecnia e/ou à atuação dos zootecnistas;
- Buscar a interlocução e parcerias com entidades públicas ou privadas, com aderência à Zootecnia e a atuação do Zootecnista no território nacional e internacional;
- Propor a criação de Grupos de Trabalhos e a realização de reuniões, eventos e estudos técnicos, voltados ao fortalecimento da Zootecnia e atuação dos zootecnistas;
- Desempenhar outras atribuições ligada a Zootecnia, que lhe forem designadas.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº09, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Altera a Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de julho de 2017 e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o decidido na 421ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 26 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de junho de 2017.
Art. 2º. O art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de junho de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A comprovação da participação dos Médicos Veterinários e Zootecnistas no Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica, embora recomendável, será facultativa nos processos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro de pessoa jurídica analisados pelo Regional.” (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigue Pereira
Presidente – CRMV/MA
CRMV/MA Nº 0486
Med. Vet. Márcia Andrea Durans Baldez
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMV/MA Nº 0829
PORTARIA CRMV/MA Nº 20, DE 29 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Altera os membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento e análise de temas técnicos voltados às questões de saúde única;
Considerando a necessidade de substituição dos membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA designados na Portaria CRMV/MA nº 09, de 23 de março de 2021.
Art. 2º A Comissão de Saúde Única do CRMV/MA passará a ser composta pelos seguintes componentes:
- Bimaura Serra Rosa Pereira, CRMV/MA nº 0572 VP;
- Francisca Neide Costa, CRMV/MA nº 0539 VP;
- Anali Linhares Lima, CRMV/MA nº 01319 VP;
- Monique Pinheiro Maia Silva, CRMV/MA nº 01664 VP;
- Caroline Moura Marques, CRMV/MA nº 01044 VP;
Art. 3º A presidência da Comissão competirá à componente indicada no I do art. 2º desta Portaria;
Art. 4º A vice-presidência da Comissão competirá à componente indicada no II do art. 2º desta Portaria;
Art. 5º Os componentes apontados no Art. 2º da Portaria CRMV/MA nº 09, de 23 de março de 2021 ficam substituídos pelos apontados no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº19, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo de alusão ao Dia do Servidor Público e a concessão do ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2022 e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando a Portaria PRESI 760/2022, de 10 de outubro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre a transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, de 28 para 31 de outubro de 2022, em toda a Justiça Federal da 1ª Região;
Considerando a Portaria nº 207/2022 da Procuradoria da República do Maranhão, de 17 de outubro de 2022, que transferiu as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2022 para 31 de outubro de 2022;
Considerando, ainda, que o Governo do Estado do Maranhão também transferiu o ponto facultativo de alusão ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2022 para 31 de outubro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, no âmbito do CRMV/MA, o ponto facultativo de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira) para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).
Parágrafo único: Com a transferência prevista no caput, o expediente do CRMV/MA será normal no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira).
Art.2º Fica conferido ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2022 (terça-feira) no CRMV/MA.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA 0486

NOTA DE ESCLARECIMENTO
admin Destaques, Notícias, Últimas
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA informa que tomou conhecimento da publicação do edital Nº004/2022/ SEMAPA/PMSL, onde torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de profissionais para o atendimento das necessidades temporárias e formação de cadastro de reserva na Cidade de São Luís-MA.
Neste documento, consta a disponibilidade de vagas e cadastro de reservas para a atividade de Médico Veterinário. No entanto, o referido edital destaca que a remuneração da atividade de médico veterinário será de apenas R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) com 20% de insalubridade e terá carga horária de 40h.
Ressaltamos que, a base salarial do médico-veterinário é superior a apontada no edital e possui previsão legal na Lei 4.950-A, de 22 de abril de1966. Como em fevereiro de 2022 o salário mínimo era no importe de R$1.212,00 (Mil duzentos e doze reais).
Logo, o salário base do Médico-Veterinário não poderia ser inferior a R$7.272,00 (Sete mil, duzentos e setenta e dois reais), como apontado no edital, uma vez que o regime aplicado será o celetista.
Mediante esses argumentos, pleiteamos pela retificação do edital, a fim de que a remuneração do Médico-Veterinário seja efetivada, conforme previsto no art. 5º da Lei Nº4.950-A/1966 e no entendimento da Suprema Corte.
Cordialmente,
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
PORTARIA CRMV/MA Nº18, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Designa a Vice-Presidente ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que entre os dias 30 de agosto e 03 de setembro de 2022 o Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”, RESOLVE:
Art. 1º A Med. Vet. Francisca Neide Costa, Vice-Presidente do CRMV/MA, ficará no exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão no(s) seguinte(s) período(s):
I – de 30 de agosto de 2022 a 03 de setembro de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas, deveres e obrigações inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 30 de agosto de 2022.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
CRMV/MA nº 0486VP
Presidente
Documento assinado eletronicamente por:
- Licindo Rodrigues Pereira, Presidente do CRMV-MA – FGSUP – PR/MA, em 29/08/2022 14:09:27.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 29/08/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.cfmv.gov.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
- Código Verificador: 44178
- Código de Autenticação: fe2ff9bcd7

CFMV REALIZA TREINAMENTO NO REGIONAL DO MARANHÃO.
admin Destaques, Notícias, Últimas
O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, no período de 15 a 19 de agosto, esteve presente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA para implantação do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP.
Durante esse período, a equipe do CFMV composta pelos servidores Igor Andrade (Chefe do Núcleo de Apoio aos Regionais -NAR), Rafael Silva e Marcos Hebbert (Departamento de Tecnologia) e por Liana Carvalho Caldas (Administrativo) realizaram o treinamento da Diretoria Executiva, Conselheiros e Servidores do CRMV-MA e ao final do treinamento implantaram o SUAP.
O SUAP visa a eficiência, desburocratização e agilidade nos procedimentos administrativos, excluindo quase que totalmente os procedimentos até então manuais e impressos, pois o novo instrumento permitirá a tramitação de documentos internos e no sistema CFMV-CRMVs sem que haja a necessidade de impressão e com assinaturas digitais.
Como resultados da implantação do SUAP, já é possível perceber uma redução de custos com aquisição de materiais de expediente e principalmente com arquivamento de documentos impressos.
O treinamento foi dividido nas seguintes etapas:
1º dia – Estruturação. Da qual resultou um organograma para o CRMV-MA
2º dia – Capacitação de Servidores e Diretoria Executiva;
3º e 4º dias – Modelagem SUAP;
5º dia – Implantação.
A estruturação do CRMV-MA, com os pilares que compõem a modelagem dos procedimentos administrativos, partindo dos setores: Jurídico, Comunicação, Licitação, Compras, Financeiro, Fiscalização, Pessoa física e Pessoa Jurídica foram norteadas as ações que darão seguimento as ações do Órgão, com setores essenciais para andamento das rotinas administrativas tais como: Comissão de Tomada de Contas – CTC, Comissão de Admissibilidade – CAD, Setor de atendimento e protocolo – SEAP. Setor de Fiscalização – SEFISC, Setor Financeiro e Contábil – SEFINC e Setor administrativo – SEAD, entre outros.
No CRMV-MA, o Sistema foi oficialmente implantado em 19 de agosto de 2022 com a edição da Portaria Nº17/2022, que disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-MA.
Para o Presidente do CRMV-MA Licindo Rodrigues “a implantação do SUAP é solução para a administração, pois atinge a todo o sistema CFMV/CRMV de forma homogênea e célere, não agride a natureza e traz conforto aos usuários, além de economia e praticidade na confecção e armazenagem de documentos, é a tecnologia ocupando o seu espaço para melhor utilidade de todos e obtenção de melhores resultados“.
(Publicado em 29 de agosto de 2022).
PORTARIA CRMV/MA Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-MA, a partir de 19 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO MA – CRMV-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o Sistema Unificado de Administração Pública como meio de tramitação de todos os processos administrativos.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP descritas da Portaria CFMV n.122/2021.
R E S O L V E:
Artigo 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP, no âmbito do CRMV-MA, a data de 19 de agosto de 2022.
Artigo 2º Adotar no que cabe ao CRMV-MA todas as diretrizes e a regulamentação dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV n.122/2021.
Artigo 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser adicionado tanto ao processo físico quanto ao digital.
Artigo 4º A tramitação de processos se dará unicamente e exclusivamente via SUAP por meio digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte digital e parte física). Somente nesses casos os processos deverão tramitar em dois formatos até que ocorra sua finalização/arquivamento.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-MA (http://www.crmvma org.br).
São Luís- MA, 19 de agosto de 2022.
Méd. Vet. LICINDO RODRIGUES PEREIRA
CRMV-MA n. 00486
Presidente do CRMV-MA
PORTARIA CRMV/MA Nº 16, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão tomada pela Sessão Plenária Extraordinária nº 420 do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
Considerando a disposição contida no art. 54 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, CRMV/MA nº 0454VP;
II -Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 01008VP;
III – Luís Claudio Costa Moraes, CRMV/MA nº 0306VP;
IV – Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA nº 0856VP;
V – Leidianny Souza de Oliveira, CRMV/MA nº 01552VP.
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros titulares da CTC.
§3º Os integrantes indicados nos incisos IV e V serão membros suplentes da CTC.
§4º Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I – Cumprir as determinações delineadas na Resolução CFMV nº 591/92;
II – Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA que serão apreciados pelo Plenário deste Conselho, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
III – Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
IV – Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
V – Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além das prestações de contas anuais, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº08, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
André Soares Resoluções CRMV-MA
EMENTA: Normatiza a defensoria dativa em processo Ético-Profissional no âmbito do CRMV/MA, de acordo com a Resolução CFMV n° 1330/2020.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o disposto na Resolução CFMV nº 1330, de 16 de junho de 2020.
Considerando o decidido na 411ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 31 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a defensoria dativa no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, na forma do art. 32 da Resolução CFMV nº 1.330/2020.
Art. 2º O(A) Presidente do CRMV/MA designará defensor dativo para a defesa de médico veterinário e/ou zootecnista denunciado em processo Ético-Profissional, se:
I – o profissional for citado por carta ou servidor do CRMV/MA, e não apresentar defesa;
II – o profissional for citado por edital, e não apresentar defesa.
- 1° Poderão ser designados como defensores dativos em Processos Ético-Profissionais médico veterinário ou zootecnista regularmente inscrito no Sistema CFMV/CRMVs ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
- 2º Não poderá ser designado defensor dativo conselheiro ou profissionais que mantenham com o sistema CFMV/CRMVs vínculo empregatício ou funcional, bem como os que estejam com registro suspenso, cassado ou com impedimento por ordem judicial.
- 3º O CRMV poderá celebrar convênios com Sociedades ou Associações de Classe, Defensoria Pública, OAB ou Instituições de Ensino Superior para a atuação na defensoria dativa de processos ético-profissionais do CRMV/MA.
- 4º O CRMV/MA poderá manter cadastro de defensores dativos composto por profissional que apresentar requerimento escrito demonstrando interesse no seu cadastramento e atenderem as exigências dessa norma, da Resolução CFMV 1.330/20 e das que lhe substituírem.
-
Art. 3º Os profissionais que atuarem como defensores dativos receberão a remuneração instituída pelo CRMV/MA.
Art. 4º O CRMV/MA consignará, anualmente, dotação específica para atender os encargos decorrentes da remuneração dos defensores dativos.
Parágrafo único: Caso a designação orçamentária não seja suficiente, o CRMV/MA suplementará a quantia necessária para o adimplemento das despesas.
Art. 5º A remuneração do Defensor Dativo será fixada no acórdão de julgamento da Plenária do CRMV/MA com base no ANEXO II e nos seguintes critérios:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o local onde ocorreu a prestação do serviço;
III – a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo defensor e o tempo exigido para o seu serviço.
- 1º A remuneração do defensor dativo comportará todas as despesas, não fazendo jus ao reembolso de quaisquer acréscimos adicionais.
- 2º A remuneração fixada em favor do defensor dativo sofrerá a incidência dos tributos previstos na legislação, quando for o caso.
- 3º O pagamento da remuneração do defensor dativo ocorrerá em até 10 (dias) após o trânsito em julgado do processo, inclusive daqueles que foram afastados do Processo Ético Profissional ou apresentaram outros impedidos.
Art. 6º Constituem obrigações do defensor dativos:
I – patrocinar a causa com zelo e diligência, usando, quando for o caso, de todos os recursos admitidos no Código de Processo Ético Profissional do sistema CFMV/CRMV’s;
II – acompanhar os recursos apresentados porque qualquer das partes, bem como os casos de remessa necessária ao CFMV;
III – não receber qualquer remuneração a título de honorários profissionais do beneficiário que representa;
IV – apresentar defesas e alegações finais, quando cabível;
V – comparecer na audiência de instrução e, se necessário, realizar sustentação oral na sessão de julgamento;
VI – manter seus dados cadastrais atualizados no CRMV/MA, sobretudo telefone de contato e endereço eletrônico;
VII – manter o sigilo profissional.
- 1º O descumprimento das obrigações contidas nesse artigo, após a designação do(a) Presidente do CRMV/MA, será o afastamento da condição de defensor dativo e, conforme o caso, perderá integral ou parcial do direito a remuneração.
- 2º Competirá ao(a) conselheiro(a) instrutor(a) ou relator(a), de ofício ou a requerimento, informar o descumprimento das obrigações pelo defensor dativo ao(a) Presidente do CRMV/MA com indícios de provas do que alegar.
- 3º Havendo o afastamento do dativo na forma do §1º, por morte ou por qualquer outro impedimento, caberá ao(a) Presidente designar novo defensor dativo.
-
Art. 7º Será instaurado processo ético-profissional contra defensor dativo médico veterinário que, injustificadamente, não responder os atos convocatórios do CRMV/MA.
Art. 8º O defensor dativo advogado que, injustificadamente, não responder os atos convocatórios do CRMV/MA será representado na Comissão de Ética da OAB/MA.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por decisão do(a) Presidente do CRMV/MA, assegurado o direito de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Plenário do CRMV/MA.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente CRMV/MA
CRMVMA nº 0486
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMVMA Nº 0829
PORTARIA CRMV/MA Nº 15, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Designa a fiscal titular e suplente do contrato CRMV/MA nº 16/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 67, caput da Lei 8.666/93.
Considerando o que consta no processo CRMV/MA nº 2504/2021
Considerando o que segue no contrato CRMV/MA nº 16/2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar como fiscal titular do contrato CRMV/MA nº 16/2022 a seguinte empregada pública:
I – Ana Rosa Maciel Balata, matrícula CRMV/MA nº 028.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos do(a) fiscal titular, a fiscalização do contrato CRMV/MA nº 16/2022 competirá ao fiscal suplente.
Art. 3º Fica designado como fiscal suplente a seguinte empregada pública:
I – Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 023
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV-MA nº 0486

PORTARIA CRMV/MA Nº14, DE 04 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação do CRMV/MA e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº.
5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do
Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão do art. 51, caput e §4º, da Lei 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Jairon Silva Dias, matrícula CRMV/MA nº 18
II. Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 2
III. Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será de 1 (um) ano contado da data da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/ MA nº 24/2021.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
CRMV/MA nº 0486
Presidente
PORTARIA CRMV/MA Nº13, DE 28 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Exonera Mauro Henrique Sousa Muniz do cargo comissionado de Assessor Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 37, II da CF, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Mauro Henrique Sousa Muniz, matrícula CRMV/MA nº 29, do cargo comissionado de Assessor Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV/MA Nº12, DE 28 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Exonera Silvia Maria Mendes Ahid do cargo comissionado de Assessor da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 37, II da CF, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Silvia Maria Mendes Ahid, matrícula CRMV/MA nº 22, do cargo comissionado de Assessor da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

LEI ELEITORAL
admin Destaques, Notícias, Últimas
CRMV-MA INFORMA
Em respeito a Lei eleitoral Nº 9504/97 – ART. 93, sobre as restrições impostas pela legislação e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral até o fim das eleições de 2022, o CRMV-MA desativará temporariamente os perfis oficiais e suspenderá novas publicações de conteúdos nos canais de comunicação.
A medida passa a valer a partir deste sábado, 2 de julho de 2022. Ao final do período eleitoral as comunicações serão exibidas novamente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
(Publicado em 04 de julho de 2022).

SOLENIDADE DE POSSE
admin Destaques, Notícias, Últimas
CRMV-MA INFORMA
Na noite da última terça-feira (28.06), Médicos veterinários e Zootecnistas se reuniram para a solenidade de posse da nova Diretoria Executiva e Conselheiros eleitos para o triênio 2022-2025 do CRMV-MA.
A mesa foi composta pelo Presidente da AMC (Academia Maranhense de Ciências) o Sr. Henrique Mariano, o Deputado Estadual César Pires, o Presidente eleito do CRMV-MA Licindo Rodrigues Pereira, a vice-presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa, o Presidente do CRMV-RJ Rômulo Spinelli, o secretário-geral do CRMV-MG Afonso Lopes de Aguiar, a Vice-presidente da OAB – MA Tatiana Costa e pelo secretário-geral do CFMV Helio Blume.
Na solenidade ocorreu também a diplomação, pela prestação dos serviços relevantes à Medicina Veterinária, Zootecnia e ao País na Gestão 2019-2022, aos profissionais que desempenharam as funções de Presidente, Vice-presidente, Secretária-Geral, Tesoureira e Conselheiros.
A diplomação foi honraria realizada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária representado no ato pelo seu Secretário-Geral Dr. Helio Blume. A Diretoria Executiva eleita para o triênio 2022-2025 assinou a ata de posse e em seguida o presidente recém empossado Licindo Rodrigues Pereira deu posse aos novos Conselheiros do CRMV-MA.
Entre os convidados estiveram autoridades e representantes da história dos 40 anos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, além de familiares e amigos dos profissionais que fizeram e fazem parte das gestões anterior e presente.
Em discurso, o Presidente Licindo Rodrigues falou sobre a importância e satisfação deste desafio:
“É com um sentimento de grande satisfação, responsabilidade e compromisso que assumo hoje a presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão. Desafio que aceitei por ter plena convicção de que é possível fazermos uma gestão integralizada e participativa, estruturada na corresponsabilidade de cada profissional Médico-Veterinário e Zootecnista, que deseja um conselho de classe sempre mais efetivo em sua função e que prioriza a qualidade dos serviços prestados à sociedade.”
A médica veterinária, Francisca Neide Costa na sua fala de despedida do mandato agradeceu aos conselheiros, assessores, funcionários e aos profissionais médicos veterinários e zootecnistas.
“Foram 06 anos à frente do CRMV-MA, muitos foram os desafios e as lutas enfrentadas. Missão cumprida, estou com a consciência tranquila por ter feito o máximo e, às vezes até quase o impossível pela Classe. Sinto-me honrada por ter representado os Médicos Veterinários e Zootecnistas do Maranhão por 2 mandatos, gratidão a todos os profissionais por me ter oportunizado essa honraria. Muitos foram os avanços nessa gestão, estamos deixando uma nova sede, um Conselho com visibilidade perante a sociedade e equilibrado financeiramente e muitos foram os avanços, todas os nossos investimentos e conquistas estão nos relatórios de gestão postados e disponíveis no Portal da transparência no site do CRMV-MA para consulta pela sociedade e de modo especial pelos profissionais. Forte abraço a todos”.
SOBRE A NOVA GESTÃO
A Gestão “Integrar – O Conselho é de todos!”, tem início na data de 30.06.2022, com término previsto para junho de 2025, tendo sido eleita no dia 26 de abril de 2022 e os eleitos exercerão os cargos referentes ao 16º Triênio do CRMV-MA.
O Conselho de Medicina Veterinária é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Estado do Maranhão, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à estas profissões.
Conheça a Diretoria Executiva e Conselheiros
Diretoria Executiva
Presidente
Licindo Rodrigues Pereira, Médico Veterinário Graduado Pela UEMA e Advogado. Médico Veterinário da UVZ/SEMUS/São Luís – MA. Consultor da Fundação Sousândrade. Coordenador Geral do Instituto Diretrizes (OSS) Paço do Lumiar – MA.
Vice-presidente
Francisca Neide Costa, Médica Veterinária formada pela UEMA; Professora/pesquisadora Adjunto IV do Departamento de Patologia/Curso de Medicina Veterinária da UEMA. Docente dos programas de pós-graduação em Ciência Animal e Defesa Sanitária Animal. É membro fundadora da Academia Maranhense de Ciências-AMC, ocupante da cadeira Nº09 e atualmente vice-presidente da AMC. É Coordenadora dos Programas de Pós-graduação, na modalidade profissional, junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES e presidente do CRMV-MA.
Secretária-Geral
Márcia Andrea Baldez, Médica Veterinária formada pela UEMA (2001). Atua como responsável técnico na área de inspeção de alimentos em unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado. Unidade de beneficiamento de ovos e derivados. Usina de beneficiamento de laticínios.
Tesoureira
Alana Lislea de Sousa, Médica Veterinária formada pela UEMA. Pós-doutora em Biologia Celular pelo Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (2012) – ICB/UFMG. Professora Adjunto IV da Universidade Estadual do Maranhão e Coord. do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal.
Conselheiros
Os Conselheiros eleitos para o pleito.
Conselheiros Efetivos:
- Tercya Lúcidi de Araújo Silva/Docente FACIMP e FAVALE /Imperatriz
- Nordman Wall de Barbosa Carvalho Filho/Clínicas/UEMA;
- Luís Cláudio Costa Moraes /Área Comercial/São Luís;
- Daniel Soares Saraiva/ Vigilância Sanitária Municipal/São Luís
- Marcelo de Abreu Falcão/AGED/Fiscal Estadual
Conselheiros Suplentes:
- Daniel Praseres Chaves/Diagnóstico/Empresário e UEMA
- Herlane de Olinda Vieira Barros/SEMAPA/São Luís O
- Leidianny Souza de Oliveira/Clínicas/Imperatriz
- Ferdimann Gomes de Souza Junior/Clínicas /Imperatriz
- Fábio Andrade Bessa de Lima/SFA/MA /São Luís
- Janaira Silva Sá/Saúde Pública/Secretária de Saúde/ Viana/Baixada
História
Com 40 anos de existência, o CRMV-MA foi criado em 11 de dezembro de 1981, desmembrado do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará, passando então a ter sede própria na Capital do Estado, São Luís. Após a sua implantação, a abertura do primeiro livro ata do CRMV-MA foi realizada em 10 de março de 1982.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
(Publicado em 01 de julho de 2022).
Palavra do Presidente
André Soares Palavra do Presidente
São Luís, 28 de junho de 2022.
Em nome da diretoria executiva e do corpo de conselheiros, agradecemos a todos que prestigiaram essa solenidade de posse.
Este momento é de agradecimento sobretudo à Deus, que nos permite todas as oportunidades para servirmos ao próximo!
Quero agradecer aos profissionais e amigos que acreditaram nas nossas propostas e nos confiaram essa missão.
Nos sentimos honrados por cada apoio e voto recebido.
Agradecemos aos colegas da chapa concorrente que propiciaram um pleito eleitoral respeitoso e amigável.
Senhoras e senhores, é com um sentimento de grande satisfação, responsabilidade e compromisso que assumo hoje a presidência do CRMV MA. Desafio que aceitei por ter plena convicção de que é possível fazermos uma gestão integradora e participativa; Estruturada na corresponsabilidade de cada profissional médico veterinário e zootecnista, que deseja um Conselho de Classe sempre mais efetivo em sua função e que prioriza a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Para este novo desafio, esperamos contar com o apoio daqueles que compartilham com os mesmos pensamentos e ideias, pois somente assim, fortalecidos como entidade de classe promoveremos o aperfeiçoamento e a valorização profissional, bem como a defesa dos princípios éticos com mais solidez.
Compreendemos que hoje o cenário mundial, sobre as condições de saúde, põe em evidência a atuação do médico veterinário, como profissional indispensável no contexto da saúde única, representada pela visão integrada entre saúde humana, animal e ambiental.
É desta forma que devemos buscar ser reconhecidos e valorizados socialmente, pois de fato estamos presentes no cotidiano das pessoas e a nossa atuação faz diferença na promoção da saúde.
Primando pela importância deste trabalho multidisciplinar e intersetorial, que caracteriza a atuação do médico veterinário e do zootecnista, buscaremos a conscientização da população de que a nossa competência profissional atinge beneficamente o cuidado com a saúde, com a produção, com o bem estar dos animais e com o meio ambiente.
Considerando este caráter interdisciplinar enxergamos as muitas possibilidades de formação de novas comissões e câmaras técnicas que possam auxiliar a gestão e, para isso, contaremos com a expertise dos nossos qualificados profissionais. Assim como percebemos uma ampla possibilidade em parcerias interinstitucionais que venham fortalecer a gestão no alcance de objetivos convergentes.
É com base nessa visão macro e sistêmica que pretendemos dar continuidade aos avanços já registrados pelo CRMV-MA ao longo de sua existência.
Em particular, na minha trajetória acadêmica tive a oportunidade de conviver com professores que se tornaram amigos, e fiz muito amigos, os quais hoje não só compartilham esse momento solene, mas também da responsabilidade em defender e cuidar dos interesses dos médicos veterinários e zootecnistas, que têm no Conselho seus legítimos representantes.
Não tenho dúvidas que todos os conselheiros titulares e suplentes afirmam e reafirmam seus compromissos com a medicina veterinária e zootecnia, a saúde animal e humana, norteados pelos valores e princípios de suas próprias experiências de vida.
Senhoras e senhores, esperem desses profissionais dedicação para enfrentar os desafios que se impõem as classes, bem como o empenho em busca da oferta de condições de trabalho dignas para o médico veterinário e zootecnista.
Nesta nova caminhada, faremos questão de contar com a contribuição das diferentes entidades, instituições municipais, estaduais e federais, do universo da medicina veterinária e da zootecnia, permanecendo abertos ao diálogo e a construção de uma agenda com temas pertinentes ao interesse comum, sempre respeitando os regulamentos e legislações específicas.
Acreditamos que é necessário interagir com outras instituições para instrumentalizar as nossas propostas e crescermos, por isso o CRMV-MA pretende continuar buscando os espaços para as tomadas de decisões, sempre por meio de argumentos legais e éticos em defesa dos interesses da medicina veterinária e zootecnia.
Da mesma forma, estaremos à disposição para atuar junto aos órgãos da administração pública apresentando a nossa parcela de contribuição e apoiando ações que tornem as políticas públicas de saúde ambiental mais efetivas.
Por isso, Integrar: O conselho é de todos!
E com apoio de todos, teremos um conselho integrado e forte. Unidos pelo trabalho, inovação e sobretudo transparência, promovendo uma mudança positiva no futuro da medicina veterinária e zootecnia do Maranhão.
Licindo Rodrigues
Presidente do CRMV-MA
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº07, DE 27 DE JUNHO DE 2022
André Soares Resoluções CRMV-MA
Altera a Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando a deliberação da 417ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e parágrafos 2º, 5º e 6º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico será no valor de R$7.613,28 (sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”(NR)
Art. 3º Fica alterado o §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Jurídico, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.(NR)
Art. 4º Fica alterado o §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§ 5º O Assessor Jurídico não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, no caso de exoneração.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§6º Além da remuneração, o Assessor Jurídico terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.”
(NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
São Luís – MA, 27 de junho de 2022.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0912

17 DE JUNHO – DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO MILITAR
admin Destaques, Notícias, Últimas
CRMV-MA HOMENAGENS
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A MEDICINA VETERINÁRIA MILITAR COMO INSTRUMENTO NA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
O trabalho realizado pela equipe de Médicos-Veterinários da Polícia Militar do Maranhão há mais de trinta anos ganha destaque pela excelência nos cuidados ao bem-estar animal no Estado, levando segurança a toda sociedade maranhense.
No Dia do Médico Veterinário Militar, comemorado no dia 17 de junho, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão faz uma homenagem aos profissionais que dedicam suas vidas a este ofício, imbuídos de obstinação e comprometimento para com a sociedade e os animais.
A Presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa parabeniza a todos os Médicos-Veterinários Militares que realizam esta importante função em defesa dos animais e da sociedade.
Em meados da década de 80, na Gestão do então Governador do Estado Luís Rocha, foi criado o Pelotão de Cavalaria e o Grupamento de Cães para operações especiais, assim como policiamento ostensivo normal, recepções, guarda de honra e desfiles. Com a chegada dos primeiros animais doados, cães e cavalos, verificou-se a necessidade de cuidados especiais para com tais animais, visto que todos eram animais SRD, cujo controle sanitário era desconhecido. Com o surgimento dos problemas sanitários, houve então a necessidade da criação do serviço veterinário da PMMA, através do Decreto Lei Nº4716, em 17 de abril de 1986.
Com a função de prezar pela qualidade e bem-estar dos animais, os profissionais Médicos-Veterinários Militares que exercem esta ocupação estabelecem normas rígidas de controle sanitário na criação e melhorias de manejo, assim como normas específicas de entrada e saída dos animais.
O 1º Regimento de Polícia Montada (RPMONT), da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), sediado na Capital, conta com 49 equinos e o Pelotão Especial de Cães, do Batalhão de Polícia de Choque, com 9 cães, sendo 7 animais da raça Pastor Belga de Malinois, destes 2 são fêmeas, 1 cão da raça Pastor Holandês e 1 cão da raça Pastor Alemão.
Em Imperatriz, o 2º Esquadrão de Polícia Montada possui 31 equinos. A ingresso desses animais, na instituição, se faz hoje através de doações de outras unidades coirmãs, como PMDF e PMES, além do cruzamento de animais do próprio plantel, quando há necessidade de renovar e/ou aumentar o efetivo de animais. Todas essas etapas são acompanhadas com o olhar criterioso da equipe de oficiais veterinários, da PMMA.
O Trabalho do Médico-Veterinário Militar
As realizações e as atribuições do Médico-Veterinário Militar vão muito além da lida com os animais e do trabalho no campo. Os animais possuem acompanhamento dos profissionais diariamente para a averiguação de sua saúde e bem-estar antes e depois das ações internas e externas.
Atualmente a PMMA conta com o efetivo de 07 (sete) Médicos Veterinários Miltares (Oficial Veterinário), sendo: Ten.-Cel QOSPM Vet. William, Cap QOSPM Vet. Campelo, Cap QOSPM Vet. Ronielle, Cap QOSPM Vet Raphael, 1° Ten QOSPM Vet Pancieri, 1° Ten QOSPM Vet Orestes, e 1° Ten QOSPM Vet Benevides.
Os cuidados com o manejo alimentar perpassam entre as ações internas e as externas, em que durante as operações o médico-veterinário deve atentar aos suprimentos de alimentação como feno, ração e água desses animais, para todos os dias ou enquanto durarem as ações, a fim de evitar erros e consequências desastrosas para a saúde dos animais e perdas na efetividade das ações policiais.
Na gestão pública, as demandas administrativas também fazem parte das atividades corriqueiras do oficial veterinário, incluindo planejamento, supervisão e acompanhamento no andamento dos processos necessários para o pleno funcionamento da divisão veterinária. As atividades incluem participação de forma ativa em processos licitatórios, relacionados a compras de suprimentos de alimentação, medicamentos, e até compra de equipamentos para a melhoria dos serviços, que devem seguir as normas e resoluções conforme a legislação vigente.
O ambulatório para os animais da PMMA realiza apenas pequenos procedimentos, caso haja a necessidade de utilização de equipamentos laboratoriais e/ou procedimentos de alta complexidade ou cirúrgicos, os animais são encaminhados para o Hospital Veterinário da Universidade Estadual do Maranhão, que possui convênio com a instituição.
Outra atribuição importante é a coordenação de todos os trabalhos relacionados a Ferradoria, que vão desde a inspeção nos cascos e membros dos equinos, através do casqueamento e da colocação de ferraduras, deixando os animais aptos para o serviço de policiamento montado e demais atribuições inerentes aos equinos.
Os animais que vivem na instituição participam de práticas da unidade como:
- Equinos
- Escola de Equitação;
- Equoterapia;
- Policiamento Ostensivo Montado;
- Hipismo Militar;
- Ações Cívico Sociais (ACISO);
- Eventos Esportivos;
- Distúrbios Civis;
- Treinamentos (técnico, físico e recreativo).
- Caninos
- Detecção de Narcóticos, Armas e Munições
- Busca e Captura de Pessoas;
- Eventos Esportivos;
- Distúrbios Civis;
- Patrulhamento Ostensivo;
- Ações Cívico Sociais (ACISO);
- Treinamentos (técnico, físico e recreativo).
“A cada animal que está na rua é mais um Policial Militar que está a serviço da sociedade maranhense”, ressaltou o Capitão Ronielle.
Assim como nós, os animais precisam estar em excelentes condições físicas para que a sua performance seja realizada de forma satisfatória, por isso, o cuidado com o seu bem-estar é efetivo e constante, através de inspeções de treino interno para averiguação de aptidão desses animais.
“Diretoria de Saúde e Promoção Social e Divisão Veterinária Militar fazendo segurança através do cavalo e do cão para toda sociedade maranhense”, ressaltou o Ten.-Cel QOSPM Veterinário William-Subdiretor DSPS.
O corpo efetivo de profissionais que fazem parte da Unidade da Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS) da Polícia Militar do Maranhão é comandada pelo Diretor Coronel Odilon.
(Publicado em 17 de junho de 2022).
PORTARIA CRMV/MA Nº 11, DE 08 DE JUNHO DE 2022
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA e dá outras providências
A VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA (ex vi Portaria CRMV/MA nº 10/2022), no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o que prescreve o Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018;
Considerando a necessidade de apurar e alienar os bens móveis inservíveis ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, que à Presidência compete a constituição das comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA será composto pelos seguintes membros:
- Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28
- Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
- José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA:
I elaborar e avaliar, de forma justificada e clara, a relação dos bens inservíveis ao CRMV/MA sujeitos a alienação;
II promover a entrega dos documentos e bens alienados, mediante autorização expressa expedida pelo leiloeiro;
III cuidar da boa organização e expedição de documentos dos bens alienados, relativamente aos procedimentos internos e externos;
IV acompanhar o procedimento de alienação dos bens.
Art. 4º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão levados ao conhecimento da Presidência do CRMV/MA para posterior alienação em conformidade com a legislação aplicável às licitações.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima
Vice-Presidente respondendo pela Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0827
PORTARIA CRMV/MA nº10, de 03 de junho de 2022
EMENTA: Designa a Vice-Presidente ao exercício da Presidência do CRMV/MA no
período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de
1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias de 06 a 10 de junho de 2022 a Presidente estará ausente do
CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”, RESOLVE:
Art. 1º A Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, Vice-Presidente do CRMV/MA, ficará no
exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão no(s)
seguinte(s) período(s):
I – De 06 a 10 de junho de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas
as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis
específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao
exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 06 de junho de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539

CRMV-MA INFORMA
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CRMV-MA INFORMA
Nesta sexta-feira (03/06) o atendimento presencial se encerrará às 16h, em razão da realização de sanitização na Sede do CRMV-MA. Esta é uma medida para a garantia da qualidade e segurança do atendimento presencial dos públicos interno e externo.
Retornaremos ao atendimento presencial, normalmente, na segunda-feira (06/06), de 08 às 12h e 13h às 17h.
(Publicado em 01 de junho de 2022).
PORTARIA CRMV/MA nº09, de 06 de maio de 2022
EMENTA: Designa a Secretária Geral do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 09 a 20 de maio de 2022 a Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando ainda que no mesmo período a Vice-Presidente não poderá substituir a Presidente e que compete à Secretária Geral substituir a Vice-Presidente (Res. CFMV 591, art. 13, alínea “a”), RESOLVO:
Art. 1º A Med. Vet. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA 0912VP, Secretária Geral do CRMV/MA, estará no exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 09 a 20 de maio de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Secretária Geral do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 09 de maio de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539
PORTARIA CRMV/MA nº08, de 05 de abril de 2022
EMENTA: Designa a Vice-Presidente ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 05 a 07 de abril de 2022 a Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
RESOLVE:
Art. 1º A Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, Vice-Presidente do CRMV/MA, ficará no exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 05 a 07 de abril de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 05 de abril de 2022.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539

CRMV-MA e AGED RETOMAM TERMO DE COOPERAÇÃO
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Aconteceu na manhã desta quarta-feira (03), reunião entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED).
Na ocasião, o Diretor da Aged, o Advogado Cauê Ávila Aragão recebeu a presidente do CRMV-MA, a Médica-Veterinária Francisca Neide Costa e o presidente eleito, o Médico-Veterinário Licindo Rodrigues, juntamente com os Médicos-Veterinários, Marcelo Falcão e Hugo Napoleão, ambos da Aged para reunião de apresentação entre as gestões da AGED e do CRMV-MA, bem como para a retomada da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, iniciado em 2020 entre as duas Instituições.
Entre as pautas discutidas, ações de fiscalização conjunta em eventos agropecuários, assim como a necessidade de capacitação dos profissionais para uma performance mais efetiva, segundo o Diretor da Aged.
“Nós já realizamos um trabalho educativo de orientação e de atualização das legislações para os profissionais, veterinários e zootecnistas com o oferecimento dos cursos de RT, o que traz benefícios em termos da qualidade dos serviços prestados para a sociedade e, consequentemente para a saúde e o bem-estar animal”, Explicou a Méd. Vet, Francisca Neide Costa.
A Presidente do CRMV-MA falou ainda sobre as ações de fiscalização do CRMV-MA junto as Prefeituras Municipais, nos diversos Municípios do Estado, de modo especial em abatedouros, frigoríficos e núcleos de endemias/zoonoses. Este trabalho tem contribuído para os municípios se regularizarem junto ao Conselho e, consequentemente contratar profissionais como RT, culminando com a abertura de novos postos de trabalho, com isso todos ganham, principalmente a população que passará a ter a sua disponibilidade um produto seguro do ponto de vista da saúde pública, mais emprego e arrecadação de impostos para o município.
A Médica Veterinária falou ainda, sobre a importância da reabertura das barreiras zoofitossanitárias, principalmente a Barreira da Estiva, ressaltando que com a desativação das barreiras fixas e a realização eventual de blitz, o Maranhão não conseguirá a condição de Zona Livre de febre aftosa sem vacinação, status almejado por todos os Estados da Federação Brasileira, sugerindo a retomada dos trabalhos das barreiras fixas, principalmente daquelas consideradas estratégicas, bem como o incremento das fiscalizações móveis, através de blitz e operações volantes.
O médico-veterinário Marcelo Falcão ressaltou a importância da capital como nosso maior mercado consumidor, assim como o Estado do Maranhão, como o segundo maior rebanho do nordeste. Para o Veterinário, o fechamento das barreiras zoofitossanitárias, assim como a redução das blitz e operações volantes, poderá afetar a economia do Estado, uma vez que essas são importantes ferramentas de combate à entrada e disseminação de doenças que podem afetar a saúde dos rebanhos e da população, sendo itens prioritários na avaliação das propostas de avanços do status sanitário de doenças como a Febre Afotosa, por exemplo.
“A retomada das barreiras zoofitossanitárias é uma necessidade econômica e sanitária para o Estado. A fiscalização, ainda que por blitz ou operações volante, poderá ser uma alternativa para a solução do problema, assim como a melhoria de parcerias com outros de fiscalização, como a PRF, IBAMA, PM, SEFAZ e outros, como já foi realizada outrora”, citou o profissional.
O Presidente eleito do CRMV-MA, para o triênio 2022-2025, Licindo Rodrigues falou quanto aos riscos não só para a saúde pública, que em parte são sanados por outros Órgãos de Fiscalização que garantem a proteção dos alimentos e mercadorias nos locais fins, mas principalmente para a saúde animal com a não realização do controle sanitário efetivo.
(Publicado em 06 de maio de 2022).

CRMV-MA INFORMA
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A justificativa de não comparecimento as eleições online 2022 deverão ser feitas até 10 de maio de 2022.
Seguindo a Resolução Nº 1298 do CFMV, de 18 de dezembro de 2019, que normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, ressaltamos que:
“Art. 63. O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de dez dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória”.
Desta forma, a data para a justificativa de voto deverá ser feita, impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2022 por meio de requerimento de Justificativa de voto, disponível no site institucional em Formulários – CRMV-MA (crmvma.org.br)
Devendo-se considerar ainda:
“§ 1º Para aferição da tempestividade da justificativa será considerada a data:
I – da postagem, quando encaminhada via correio;
II – do protocolo no regional;
ou III – do envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo Regional”.
Lembrando que, para considerar a ausência de justificativa de voto serão considerados:
“§ 3º Justificam ausência ao pleito eleitoral:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.”
(Publicado em 02 de maio de 2022).

Resultado Eleições online CRMV-MA 2022
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CRMV-MA INFORMA
Aviso resultado final da eleição triênio 2022-2025.
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e dez minutos transcorreu a eleição na modalidade on-line, para escolha da Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA, segundo o prescrito na Lei nº 5.517/68, Decreto nº 64.704/69 e Resoluções CFMV n.º 1298/19 e 1.122/2016.
Do pleito, a Comissão Eleitoral Regional declarou eleita a CHAPA “INTEGRAR O CONSELHO É DE TODOS” composta por:
Diretoria Executiva: a) Presidente: Licindo Rodrigues Pereira – CRMV/MA-0486, b) Vice Presidente: Francisca Neide Costa CRMV/MA-0539, c) Secretária Geral: Márcia Andrea Durans Baldez CRMV/MA -0829, d) Tesoureira: Alana Lislea de Sousa – CRMV/MA-0334,
Conselheiros efetivos: Daniel Soares Saraiva – CRMV/MA – 1008, Tercya Lúcidi de Araújo Silva – CRMV/MA 2221, Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho – CRMV/MA – 0454, Luís Claúdio Costa Moraes – CRMV/MA – 0306, Marcelo de Abreu Falcão – CRMV/MA 0856;
Conselheiro Suplentes: Daniel Praseres Chaves – CRMV/MA 0493, Herlane de Olinda Vieira Barros CRMV/MA – 0793, Leidianny Souza de Oliveira – CRMV/MA – 1552, Ferdimam Gomes de Souza júnior – CRMV/MA – 1651, Fábio Andrade Bessa de Lima CRMV/MA 0716 e Janaira Silva Sá – CRMV/MA – 1406.
Todos os documentos e mapas de apuração do resultado final estão disponíveis na sede do CRMV-MA.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
PRESIDENTE CRMV-MA
(Publicado em 27 de abril de 2022).
Realização das Eleições online CRMV-MA 2022
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Nesta terça-feira, 26 de abril de 2022, Médicos-Veterinários e Zootecnistas participarão das eleições online para a decisão da Diretoria Executiva e Conselheiros que disputarão ao cargo para o triênio 2022-2025 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA).
A votação que ocorrerá de forma online para todo o Estado será realizada pela Empresa Incorp, responsável pelo processo eleitoral e auditado pela Empresa The Perfect link.
Aproximadamente 2 (dois) mil profissionais estão aptos a participarem da votação que acontecerá de 09 horas da manhã às 17 horas da tarde.

Aquisição da nova sede é tratada em reunião no CFMV
admin Destaques, Notícias, Últimas
O CRMV-MA tem representação no COPEVET.
“Implantamos o Programa de Desenvolvimento para os CRMVs (Prodes) em 2018 e, desde então, estamos investindo recursos exclusivos do CFMV em projetos dos regionais voltados para fiscalização, infraestrutura, inovação e transparência, ou ações de fortalecimento e de estratégico-coletivo. Vamos apoiar os regionais que quiserem investir nessas áreas, inclusive o Maranhão”, disse Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFM), durante encontro com a presidente do CRMV-MA, Francisca Neide Costa, na sede do Federal, em Brasília.
Na ocasião a Méd. Vet. Francisca Neide Costa reforçou o compromisso com Sistema CFMV/ CRMVs e a importância da nova localização do Órgão prevista ainda para o primeiro semestre e final da gestão do mandato 2019-2022.
“É a consolidação do trabalho realizado. Adquirir um espaço em que possamos receber os profissionais, onde possam se sentir acolhidos e tenham a certeza de que os recursos e investimentos estão sendo usados para as devidas finalidades no Maranhão.” Informou a gestora.
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº05, DE 21 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Institui o auxílio-alimentação no CRMV/MA, estabelece o seu valor e dá
outras providências.
A presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968; Considerando a valorização social do trabalho e o direito social à alimentação constitucionalmente preservados; Considerando o decidido na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer e normatizar o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º São beneficiários do auxílio-alimentação apenas os empregados públicos efetivos que optarem pelo recebimento do auxílio-alimentação. §1º O recebimento do benefício dependerá da apresentação da declaração individual do empregado devidamente assinada e protocolada, conforme o Anexo I, por meio da qual manifestará a sua concordância com a condições estabelecidas nessa Resolução.
Art. 3º O benefício de auxílio-alimentação será concedido mensalmente na forma de créditos eletrônicos concedidos por meio de cartão magnético fornecido por empresa regularmente contratada pelo CRMV/MA, de forma antecipada, desde que o empregado público esteja em efetivo exercício. § 1º O valor do auxílio-alimentação é de R$20,00 (vinte reais) por cada dia trabalhado. §2º O crédito deve ocorrer até o último dia útil do mês antecedente, salvo no mês de apresentação da declaração individual, ocasião esta em que o crédito poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados do seu protocolo. §3º É vedado o pagamento em dinheiro do auxílio-alimentação para os empregados, nos termos do § 2º, art. 457 do Decreto Lei nº 5.452/43, salvo em situações excepcionais ou em situações nas quais não foi possível antecipar o benefício. §4º O empregado fará jus ao auxílio-alimentação mensal a partir da data de opção pelo recebimento e trâmite para emissão do cartão magnético, não sendo o benefício devido no período de férias regulamentares, licenças maternidade, paternidade e faltas. §5º O termo de opção do benefício realizado durante o mês acarretará no pagamento proporcional; §6º O auxílio-alimentação será devido para os períodos de realização de trabalho remoto;
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 3º, fica definido que a contrapartida dos empregados efetivos optantes será com o custeio do valor do auxílio-alimentação no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensais, descontados da folha de pagamento.
Art. 5º Os empregados terão até 12 (doze) meses após o crédito do valor para utilizá-lo em sua integralidade.
Art. 6º Em caso de concessão equivocada ou na hipótese de pagamento indevido, o CRMV/MA efetuará o desconto dos valores indevidos no mês subsequente à apuração da ocorrência, se não preferir solicitar a devolução antes desse período.
Art. 7º É de responsabilidade do empregado entrar em contato com a empresa que gerencia o crédito eletrônicos do auxílio-alimentação, no caso de perda, roubo ou mau funcionamento do cartão, §1º No caso do caput, o novo cartão será entregue ao CRMV/MA e este repassará ao funcionário em até 3 (três) dias úteis. §2º No caso do caput, o CRMV/MA não fará nenhum tipo de indenização enquanto o empregado estiver aguardando a reposição do cartão. §3º O empregado do CRMV/MA será responsável pelas despesas necessárias a confecção de novo cartão, se ele, agindo com dolo ou culpa, tiver dado causa a esta solicitação.
Art. 8º O uso do cartão magnético e do seu crédito é de total responsabilidade dos empregados do CRMV/MA.
Art. 9º Caberá ao empregado do CRMV/MA a imediata comunicação da empresa responsável pelo gerenciamento do cartão magnético para apuração das medidas cabíveis, no caso de falha da prestação de serviço, inclusive de segura.
Art. 10 Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Neide Costa
Presidente CRMVMA Nº 0539
Ana Fabiola L. Fontenele da Silva
Secretária Geral – CRMVMA Nº 0912

COPEVET
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O CRMV-MA tem representação no COPEVET.
PORTARIA CRMV/MA nº07, de 21 de março de 2022
EMENTA: Designa a Secretária Geral do CRMV-MA ao exercício da Presidência do
CRMV-MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de
1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 23 a 26 de março de 2022 a Presidente estará ausente do
CRMV-MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”;
Considerando ainda que no mesmo período a Vice-Presidente não poderá substituir a Presidente
e que compete à Secretária Geral substituir a Vice-Presidente (Resolução CFMV 591, art. 13,
alínea “a”), RESOLVO:
Art. 1º A Med. Vet. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV-MA 0912VP, Secretária
Geral do CRMV-MA, estará no exercício da Presidência do CRMV-MA no(s) seguinte(s)
período(s):
I – De 23 a 26 de março de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Secretária Geral do CRMV-MA exercerá todas
as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis
específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao
exercício do cargo de Presidente do CRMV-MA .
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 23 de março de 2022.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539

Aviso – Suspensão de atendimento
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São Luís, 03 de março de 2022.
CRMV-MA AVISO
A Presidente do CRMV-MA, Dra. Francisca Neide Costa, informa que amanhã (04) será realizado, de 13h às 17h, a execução do serviço de desinsetização no prédio do CRMV-MA.
Desta forma, o atendimento estará suspenso retornando na segunda-feira (07/03).
_____________________________________
Objeto: Suspensão de atendimento – Sanitização e desinsetização.
Data: 04/03/2022
Horário: 13h às 17h
Endereço: Av. Daniel de La Touche, Quadra G, nº 11, Ed. Comercial Vera Carneiro, Sala 201, Cohama, São Luís/MA. CEP: 65070-971, São Luís – Maranhão.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº06, de 22 de fevereiro de 2022
EMENTA: Define feriados e dias de ponto facultativo no
âmbito do CRMV-MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
– CRMV-MA, no uso da atribuiçoes que Ihe confere o artigo 11, da Resolução CFMV
n° 591, de 26 de junho de 1992;
Considerada a necessidade de se estabelecer o calendário do CRMV-MA, de modo a viabilizar
o planejamento das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo
no ano de 2022, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I- 01 de março – Carnaval (ponto facultativo);
II- 02 de março – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
III- 15 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
V- 01 de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VI- 16 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
VII- 29 de junho – São Pedro (feriado municipal);
VIII- 07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
IX- 08 de setembro – Aniversário de São Luís (feriado municipal);
X- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI- 28 de outubro – Dia do servidor público (ponto facultativo);
XII- 02 de novembro – Finados (feriado nacional);
XIII- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XIV- 08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XV- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Nas datas de ponto facultativo, caberá às chefias e responsáveis de cada
unidade preservar o funcionamento dos serviços essenciais, ações e prazos afetos às respectivas
áreas e ao CRMV-MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV/MA nº05, de 22 de fevereiro de 2022
EMENTA: Designa os valores das diárias pagas a diretores, servidores, assessores, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA e dá outras providências.
A presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23
de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11,
alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de
junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23
de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a
normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o que dispõe a Resolução CFMV nº 666, de 10 de agosto de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias concedidas aos diretores, servidores, conselheiros e
colaboradores do CRMV/MA serão conforme os estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A diária será:
I – de R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), se o deslocamento for dentro dos
limites territoriais do estado do Maranhão;
II – de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), se o deslocamento for para fora
dos limites territoriais do estado do Maranhão.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria
CRMV/MA nº 02, de 08 de janeiro de 2020.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
EMENTA: Altera a Portaria CRMV/MA 02/2020 e a Resolução CRMV/MA 04/2021 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o decidido na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CRMV/MA nº 02, de 08 de janeiro de 2020, em seu art. 1º, incisos I e II, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Portaria CRMV/MA nº 02
Art. 1º
I – A diária será de R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), caso o deslocamento seja dentro dos limites territoriais do estado do Maranhão;
II – A diária será de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), caso o deslocamento seja para fora do estado maranhense.
Art. 2º Alterar a Resolução CRMV/MA nº 04, de 05 de maio de 2021, em seu art. 1º, §1º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Resolução CRMV/MA nº 04
” Art. 1º……………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º O valor do jeton será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente/ CRMV/MA
CRMVMA Nº 0539
Med. Vet. Ana Fabiola L. Fontenele da Silva
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMVMA Nº 0912
PORTARIA CRMV/MA nº04, de 03 de fevereiro de 2022
EMENTA: Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do Art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002
Considerando, ainda, o disposto no Art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 18);
- 1º A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelo seguinte empregado:
I – Thalyta Chaves Pinheiro, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 28);
- 2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo e Portal do CRMV/MA e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
São Luís – MA, 03 de fevereiro de 2022
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº 361, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENTA: Cria o conselho Regional de Medicina Veterinária em
São Luis-MA CRMV-18, com jurisdição no Estado do
Maranhão, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 16, Alínea “f”, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e tendo em vista a faculdade prevista no Art. 3º, Alínea “p”, do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, considerando a decisão do Plenário nas Sessões de 30 de outubro e de 11 de dezembro de 1981, conforme processo CFMV nº 1.243/81,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Medicina Veterinária em São
Luis-MA, sob a sigla CRMV-18, 18ª Região, com jurisdição no Estado do
Maranhão, cuja instalação se efetivará no exercício de 1982.
Art. 2º As despesas com a instalação do novo Conselho serão pagas pelo
Conselho Federal que designará uma Comissão Diretora Provisória incumbida de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o provimento dos cargos.
Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Fortaleza-CE –
CRMV-13, transferirá todo arquivo, cadastro e fichários referentes às Pessoas Físicas e Jurídicas ali inscritas e que passarão à jurisdição do CRMV-18, ora criado.
Art. 4º Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do CRMV-18 serão tomadas e autorizadas pelo CFMV através de atos administrativos da praxe.
Méd.Vet. René Dubois Méd.Vet. Josélio de Andrade Moura
Presidente Secretário-Geral
CFMV Nº 0261 “S” CFMV Nº 0185
Publicada no D.O.U. nº 66, de 07-04-82, Seção I, Pág. 6160

Portaria Nº03/22 – Atendimento presencial por agendamento
admin Destaques, Notícias, Últimas
São Luís, 01 de fevereiro de 2022.
Medidas foram adotadas para o atendimento presencial na Sede do CRMV-MA, que será realizado por agendamento temporariamente, como prevenção a transmissão das Síndromes Gripais e do Coronavírus – COVID19.
No período de 01 a 28 de fevereiro, realizaremos os agendamentos previamente por telefone (98)33049811 ou (98)33049812 ou pelo e-mail secretaria@crmvma.org.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Questões financeiras, como solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas poderão ser realizadas pelo e-mail financeiro@crmvma.org.br ou contato (98) 3304-9811 via whatsapp.
Mais informações na Portaria N°03/2022 do CRMV-MA disponível em www.crmvma.org.br/portarias-crmv-ma.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº03, de 31 de janeiro de 2022
EMENTA: Dispõe sobre atendimento presencial por agendamento e adota medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir a transmissão das Síndromes Gripais e do coronavírus – COVID19
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando que o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do crescente aumento dos casos de contaminação pela COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, no período de 01 a 28 de fevereiro, será mediante agendamento prévio pelo telefone (98)33049811/12 ou pelo email(secretaria@crmvma.org.br), nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org.br) ou pelo whatsapp (98) 3304-9811.
Art. 2º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Serviço Público Federal Conselho Regional de Medicina Veterinária Estado do Maranhão
Art. 3º A fiscalização da atividade profissional e dos estabelecimentos que exercem atividades
vinculadas à medicina veterinária ou à zootecnia será realizada de forma regular.
Art. 4º Os colaboradores que no exercício das suas atividades apresentarem sintomas sugestivos de síndromes gripais ou COVID-19 devem afastar-se do trabalho por até 07 (sete) dias, informando imediatamente à presidência do CRMV/MA por meio de e-mail e, posteriormente, em até 03 (três) dias dos primeiros sintomas, apresentar atestado médico e resultado de teste para COVID-19 ou Influenza (síndromes gripais).
§1º O funcionário que se afastar das suas atividades laborais de forma presencial ou remota, durante 15 dias, será encaminhado à autarquia previdenciária oficial para obtenção do auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.
Art. 5º Os prazos processuais e as sessões plenárias (modalidade remota), serão mantidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições
em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Resolução CRMV/MA Nº03, de 19 de janeiro de 2022
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessor Técnico do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico do CRMV/MA.
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor Técnico receberá o valor de R$ 3.806,64 (três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2022, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. §1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico deverá possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no Conselho de Classe. §2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha da Presidente do CRMV/MA, mediante portaria, a indicação do ocupante para o cargo de Assessor Técnico, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau. §3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei. §4º O ocupante do cargo de Assessor Técnico é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para sua exoneração. §5º O Assessor Técnico não fará jus ao recebimento de horas extras. §6º O Assessor Técnico terá direito a férias, conforme disposto no art. 129 da CLT. §7º O Assessor Técnico perceberá o FGTS, mas não fará jus a multa de 40% sobre o valor depositado nesse fundo, no caso de exoneração;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA NEIDE COSTA
CRMV-MA nº 0539
Presidente do CRMV-MA
PORTARIA CRMV/MA nº02, de 20 de janeiro de 2022
EMENTA: Nomeia o advogado Mauro Henrique Sousa Muniz ao cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear o advogado Mauro Henrique Sousa Muniz, com registro na OAB/MA sob o nº 8787, ao cargo comissionado de Assessor Técnico do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 3.806,64 (Três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único: O exercício do cargo de Assessor Técnico poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA, são:
I. Assessorar a Presidência e o setor de licitação nas atividades previstas na Lei 10.520/02 (modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns) e Decreto nº10.024/2020 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica), cabendo, em especial, a realização das atividades correlatas aos procedimentos de contratação;
II. Auxiliar e realizar atividades correlatas, tais como: a) auxiliar na fase de planejamento quanto à necessidade de realização de licitações, cotações e contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, apoiando à Presidência do CRMV/MA com informações específicas e processos para subsídio de reuniões quanto à fase de planejamento das contratações; b) elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e projeto executivo para contratação de serviços e obras, informando possíveis inconsistência com as normas que regem o processo licitatório; c) realizar pesquisa mercadológica de preço, em observância aos normativos legais; d) autuar, instruir, dar andamento e fazer tramitar as licitações e cotações devidamente autorizadas pelo plenário e pela presidência, submetendo os atos do processo à apreciação das autoridades e colhendo as respectivas assinaturas; e) elaborar minutas de editais e minutas de contratos administrativos oriundos de licitação; f) registrar sanções aos licitantes por inobservância das exigências estabelecidas em edital de licitação ou descumprimento contratual no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, visando formalização da decisão da autoridade competente; g) observar os procedimentos legais em matéria de licitações e contratos e fazer as devidas orientações; h) controlar os prazos de vigência dos contratos e propor sua renovação; i) auxiliar os departamentos/demandantes nas orientações quanto à fiscalização dos contratos;
III. Caberá, ainda: a) assessorar o pregoeiro e a comissão permanente e especial de licitação, inclusive nas sessões pública; b) assessorar as autoridades competentes no recebimento, exame e decisão das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; c) auxiliar na conferência da conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital e no termo de referência/projeto básico; e) assessora a autoridade competente no procedimento de julgamento das condições de habilitação; f) sugerir, fundamentadamente, o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
IV. Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV/MA, sobretudo na elaboração de pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados ou relacionados com suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data de Assinatura: 20/01/2022.
FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Suspensão de atendimento presencial
admin Destaques, Notícias, Últimas
São Luís, 19 de janeiro de 2022.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA informa que, de amanhã 20 ao dia 31 de janeiro, o nosso atendimento presencial estará suspenso retornando no dia 01 de fevereiro de 2022.
A medida visa a prevenção de transmissão das síndromes gripais e de Coronavírus (Covid-19).
O atendimento administrativo e financeiro poderá ser realizado normalmente através de nossos canais de comunicação por meio telefônico, emails, site e redes sociais.
Mais informações na Portaria N°01/2022 do CRMV-MA disponível em www.crmvma.org.br/portarias-crmv-ma.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº01, de 19 de janeiro de 2022
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir a transmissão das Síndromes Gripais e do Corona vírus (COVID-19).
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que a Declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS sobre a ocorrência de pandemia a contaminação pelo Corona vírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, que declarou estado de calamidade pública no Maranhão em virtude do crescente aumento dos casos de contaminação pela COVID-19;
CONSIDERANDO o número crescente de servidores/colaboradores do CRMV/MA afastados do trabalho devido as síndromes gripais e/ou COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, no período de 20 a 31 de janeiro de 2022, sendo garantido o atendimento por telefone/WhatsApp (98) 33049811/33049812, bem como pela ferramenta direct do Instagram do CRMV/MA em dias úteis no horário das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.
§1º Os requerimentos para inscrições junto ao CRMV/MA de pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como denúncias e demais ocorrências administrativas, devem ser encaminhados para o endereço eletrônico secretaria@crmvma.org
§2º Questões financeiras, dentre as quais solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Para informações gerais e dúvidas o telefone/WhatsApp (98) 33049811/33049812 e o Instagram (Direct) do CRMV/MA, podem ser utilizados como ferramentas de contato.
§ 4º Nos casos de extrema urgência e relevância segundo a natureza do serviço, estes se não puderam ser realizados remotamente, poderão excepcionalmente ser prestados de modo presencial, desde que, por agendamento prévio.
Art. 2º Com o retorno do atendimento presencial, a parte solicitante deverá encaminhar ou entregar presencialmente na sede do CRMV/MA, em até 10 (dez) dias, o requerimento original e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharão o requerimento.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante e deverão estar legíveis, com disponibilidade do endereço eletrônico pessoal e contato celular atualizados.
§2º As anotações de Responsabilidades Técnicas e Renovações permanecerão regularmente por meio da ART- on line.
Art. 4º Os servidores/colaboradores não estão dispensados do trabalho presencial e caso, em comum acordo com a diretoria do CRMV/MA, sejam dispensados do trabalho presencial, as atividades serão realizadas via remota e enviado relatório padrão do CRMV/MA, modelo teletrabalho para o e-mail da presidência (presidencia@crmvma.org), ao final de cada dia trabalhado.
Art. 5º Fica suspensa a participação dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros e colaboradores, pelo CRMV/MA, em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria, salvo os considerados imprescindíveis à administração sob decisão da Presidência.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA enquanto durar os efeitos desta Portaria;
Art. 6º Os colaboradores que no exercício das suas atividades apresentarem sintomas sugestivos de síndromes gripais ou COVID-19 devem afastar-se do trabalho por até 07 (sete) dias, informando imediatamente à presidência do CRMV/MA por meio de e-mail e, posteriormente, em até 03 (três) dias dos primeiros sintomas, apresentar atestado médico e resultado de teste para COVID-19 ou Influenza (síndromes gripais).
§1º O funcionário que se declarar impossibilitado de exercer suas atividades de forma presencial ou remota, será encaminhado à autarquia previdenciária oficial para obtenção do auxílio doença à partir do 16º dia de afastamento.
Art. 7º Os prazo prazos processuais e as sessões plenárias (modalidade remota), serão mantidos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de janeiro de 2022.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Resolução CRMV/MA Nº02, de 10 de janeiro de 2022
Institui e designa os membros, cargos e locais de instalação das Mesas Receptora e Escrutinadora para as eleições CRMV/MA de 2022.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Considerando o disposto na Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando que o Plenário do CRMV/MA, em cumprimento do disposto nos artigos 3º, III a V c/c art. 8º e 10, todos da Resolução CFMV nº 1298 de 18 de dezembro de 2019, durante Sessão Plenária nº CDVI/2021 realizada no dia 22 de dezembro de 2021, aprovou a designação dos membros, cargos e a localização das instalações das Mesas Receptora e Escrutinadora que atuarão na eleição CRMV/MA de 2022.
Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e designar os membros, cargos e o local de instalação das Mesas Receptora e Escrutinadora que atuarão na eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2022/2025.
Art. 2º Fica instituída a Mesa Receptora cuja composição será a seguinte:
MESA RECEPTORA |
|
CARGOS |
NOMES |
Presidente |
Sonizethe Silva Santana – CRMV/MA 0308 |
Secretário(a) |
Dilson Oliveira dos Santos – CRMV-MA 00371 |
Mesário(a) |
Isabel Azevedo Carvalho – CRMV-MA 01921 |
Suplentes |
Daniela Povoas Rios – CRMV-MA 0811 Herlane de Olinda Vieira Barros – CRMV-MA 00793 Lauro de Queiroz Saraiva – CRMV-MA 00610 |
Art. 3º Fica instituída a Mesa Escrutinadora cuja composição será a seguinte:
MESA ESCRUTINADORA |
|
CARGOS |
NOMES |
Presidente |
Selma Cristina Abib de Camargo – CRMV-MA 1074 |
Vice-Presidente |
Theudas Jorge de Oliveira – CRMV-MA 00323 |
Secretário(a) |
Celma Maria Soares da Silva – CRMV-MA00507 |
Suplentes |
Márcia Cristina dos Santos – CRMV-MA 00731 Sánara Adrielle França Melo – CRMV-MA 00201ZP Thamires Coelho dos Santos – CRMV-MA 01872 |
Art. 4º As Mesas Receptora e Escrutinadora ficarão instaladas na sede provisória do CRMV/MA, que se localiza na Avenida Daniel de La Touche, Quadra G, nº 11, Edifício Comercial Vera Carneiro, Sala 201, Cohama, São Luís – MA.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente/ CRMV/MA
CRMVMA Nº 0539
Ana Fabiola Linhares Fontenele da Silva
Secretária Geral/ CRMV/MA
CRMVMA Nº 0912
Resolução CRMV/MA Nº01, de 05 de janeiro de 2022
Institui, designa os membros e especifica os cargos da Comissão Eleitoral Regional da eleição CRMV/MA de 2022 para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho.
A Vice-Presidente respondendo pela presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Considerando o disposto na Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando que o Plenário do CRMV/MA, em cumprimento do disposto nos artigos 3º, III a V c/c art. 8º e 10, todos da Resolução CFMV nº 1298 de 18 de dezembro de 2019, durante Sessão Plenária nº CDVI/2021 realizada no dia 22 de dezembro de 2021, aprovou a instituição, designação dos membros e especificação dos cargos da Comissão Eleitoral Regional – CER que atuará na eleição CRMV/MA de 2022.
Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, designar os membros e especificar os cargos dos integrantes da Comissão Eleitoral Regional – CER que atuará na eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2022/2025.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral Regional – CER cuja composição será a seguinte:
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER |
|
CARGOS |
NOMES |
Presidente |
Caroline Moura Marques – CRMV/MA 1044 |
Vice-Presidente |
José Ribamar da Silva Junior – CRMV/MA 0659 |
Secretário(a) |
Sonivalde Silva Santana – CRMV/MA 0592 |
Suplentes |
Luzia Ilka Oliveira Nakashima – CRMV/MA 0423 |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima – Vice-Presidente| CRMV/MA[1] Nº 0827
Ana Fabiola Linhares Fontenele da Silva – Secretária Geral| CRMV/MA Nº 0912
[1] Respondendo pela Presidente do CRMV/MA. Vide Portaria CRMV/MA nº 32, de 26 de dezembro de 2021.

Título de Especialista em área da Medicina Veterinária é concedido pela primeira vez no Estado
admin Destaques, Notícias, Últimas
São Luís, 23 de Dezembro de 2021.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA faz a entrega de carteira com registro do título de especialista em Oftalmologia Veterinária ao Médico-Veterinário Tiago Barbalho Lima CRMV/MA Nº1211, natural de Mossoró-RN.
Em 40 anos de história, a busca pelo título de especialista chama atenção por sua relevância junto as sociedades, associações ou colégios credenciados junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para acreditação e registro de título de especialista, no âmbito do CFMV/CRMVs, devido ao crescimento do número de especialidades compete ao CFMV a concessão do valor prático-profissional dos mesmos.
Desta forma, para obter a chancela os profissionais deverão seguir as normas e procedimentos seguindo a Resolução CFMV Nº935, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
O Méd. Vet. Tiago Barbalho Lima falou sobre a entrega: “Com muita alegria que recebo, muito orgulho e satisfação porque passa a ser um novo momento em minha vida, alinhando melhor a temática da especialidade em prol, em função, dos nossos pacientes, que são o objetivo final. A gente consegue oferecer o melhor serviço a partir disso. Para receber o título as exigências são grandes, as etapas são inúmeras. O que faz com que você esteja melhor preparado.”
Dentro de tantas especialidades a Oftalmologia foi a área de atuação escolhida pelo Veterinário que fez Mestrado e Doutorado (Pós-graduação stricto sensu). Trabalhou como cirurgião veterinário, onde estudou a oftalmologia.
Para a Presidente do CRMV/MA, a Méd. Vet. Francisca Neide Costa, este pode ser considerado um avanço dentro da área da Medicina Veterinária no Estado, uma vez que a atuação em uma área específica da Medicina Veterinária ou da Zootecnia traz segurança e confiança na prática do exercício profissional e da sociedade a segurança de um serviço de qualidade.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº33, de 23 de dezembro de 2021
Designa os dias que não haverá expediente no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA por
conta das festas de final de ano.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das
atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992,
publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à
Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA não terá expediente no
seguinte período:
I- de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022;
Art. 2º O expediente do CRMV/MA retornará ao horário normal a partir do dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV/MA nº 32, de 26 de dezembro de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício
da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso
das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de
1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de
03/01/2022 a 09/01/2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, a Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima,
CRMV/MA nº 0827, ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 03 a 09 de janeiro de 2022;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as
competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis
específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao
exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022.
MED. VET. DRA. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente/CRMV/MA
CRMV/MA 053

Anuidade 2022
Juliana Paula Destaques, Notícias, Últimas
São Luís, 07 de dezembro de 2021.
O que é Anuidade?
O Médico veterinário e Zootecnista para o exercício de sua profissão são obrigados a se inscreverem no Conselho de Medicina Veterinária cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho.
A anuidade é a taxa expedida pelo CFMV ao final de cada ano e corresponde ao novo exercício. Os valores são estabelecidos por Resolução do CFMV e no caso de empresa varia de acordo com a faixa de capital declarado no contrato social e/ou estatuto apresentados no ato do registro.
Existem 05 (cinco) formas de pagamento para a anuidade de empresas e profissionais, conforme estabelecido em Resolução (Resolução Nº 1.413, de 24 de agosto de 2021).
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2022, será efetuado com os seguintes descontos:
Opção 1 – 15% de desconto R$ 447,10 – 31/01/2022;
Opção 2 – 10% de desconto R$ 473,40 – 28/02/2022;
Opção 3 – 5% de desconto R$ 499,70 – 31/03/2022;
Opção 4 – Parcelado em 5 vezes R$ 105,20 – 31/01/2022;
Opção 5 – Pagamento Integral R$ 526,00 – 31/05/2022;
O que acontece se eu não pagar as dívidas junto ao Conselho?
O débito decorrente de anuidade, multa eleitoral e auto de multa são passíveis de inscrição em dívida ativa.
As dívidas podem ser negociadas?
As negociações serão concedidas, dentro do permitido pela Resolução Nº 1120/16 do CFMV.
Posso emitir boletos pelo site?
Os boletos vencidos podem ser retirados pelo site após atualização de vencimento pela seção de cobrança, bastando entrar em contato para alterá-lo e em seguida o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad
Os boletos vencidos poderão ser pagos até 27 dias da data do vencimento.
Como faço para emitir uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço
www.cfmv.org.br/siscad ou no banner em destaque no site https://www.crmvma.org
Endereço correto: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir
Como devo proceder para cancelar meu registro profissional?
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei.
O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional (Arts. 15. e 18., Res. 1041/13)
Como devo proceder para cancelar o registro de empresa?
Qualquer pessoa jurídica registrada poderá requerer o seu cancelamento perante o CRMV de sua jurisdição quando: comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal; for excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia (Res. 1041/13).
No caso de consultório deverá apresentar requerimento juntamente com documento que comprove a baixa do alvará de funcionamento junto a prefeitura.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 31, DE 23 de Novembro de 2021
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao
exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de 24/11/2021 a 28/11/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, a Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, CRMV/MA nº 0827, ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 24 a 28 de novembro de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 24 de novembro de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Novo Endereço do CRMV-MA
Juliana Paula Destaques, Notícias, Últimas
São Luís, 17 de Novembro de 2021.
NOVO ENDEREÇO DO CRMV-MA.
Informamos que a partir do dia 18 de novembro retornaremos com o atendimento presencial em novo endereço.
O espaço fica no Edifício Comercial Vera Carneiro, Av. Daniel de La Touche, Sala 201 – Cohama. Em frente ao Centro Elétrico e ao lado da Taguatur Veículos.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão


PORTARIA CRMV – MA Nº 30, DE 12 de Novembro de 2021
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de 15/11/2021 a 17/11/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, a Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, CRMV/MA nº0827, ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I- De 15 a 17 de novembro de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 15 de novembro de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 29, DE 05 de Novembro de 2021
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial e funcionamento
do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade da realização de obras urgentes na sede do CRMV/MA;
Considerando que o CRMV/MA deve preservar a segurança da integridade física dos Médicos-Veterinários, Zootecnistas, Conselheiros, Empregados Públicos, Colaboradores e da Sociedade em geral contra acidente decorrente da estrutura física da sede deste Conselho, RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A partir do dia 05 de novembro de 2021 o funcionamento do CRMV/MA será conforme estebelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, porém será mantido o atendimento remoto pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct, no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Os e-mails deverão ser direcionados para “secretaria@crmvma.org”, se a questão for administrativa, das quais se destacam os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou registros de pessoas jurídicas, as suspensões ou cancelamentos de inscrições e registros, os pedidos de transferências das inscrições e as denúncias.
§2º Os e-mails deverão ser direcionados para “financeiro@crmvma.org”, caso a questão seja financeira, das quais se destacam as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA.
§3º O whatsapp número 98 – 33049811 poderá ser utilizado, também, para as questões financeiras.
§4º Informações gerais serão disponibilizadas no site e no Instagram do CRMV/MA, podendo ser utilizada a ferramenta direct do Instagram para esclarecimento de dúvidas quanto às informações prestadas.
Art. 3º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para “secretaria@crmvma.org” acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART-online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º As solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica agendados serão mantidos, quando realizados em ambiente virtual ou fora da sede do CRMV/MA.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO
Art. 4º Os empregados públicos, conselheiros, estagiários e demais colaboradores do CRMV/MA prestarão suas atividades de forma remota, salvo quando houve determinação da Plenária ou de qualquer membro da Diretoria estabelecendo que ela seja realizada de modo presencial, híbrido ou de outro formato.
Parágrafo único: Os empregados públicos e estagiários que estiverem de serviço remoto ou híbrido deverão apresentar à Presidente do CRMV/MA relatório semanal de suas atividades, conforme modelo em anexo, as sextas-feiras.
Art. 5º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 6º Os dias trabalhados remotamente ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para a sede do CRMV/MA.
§1º As sessões Plenárias e as audiências presenciais em processos ético-disciplinares serão realizadas normalmente, quando agendadas para local distinto da sede do CRMV/MA.
§2º Será permitida a realização de audiências e Plenárias de forma remota durante a vigência desta Portaria.
CAPÍTULO 5
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação que se fizer necessária.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de novembro de 2021.
MED. VET. DRA.FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Campanha de Renegociação
São Luís, 05 de novembro de 2021.
CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO
Informamos que de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2021 realizaremos o Mês de Renegociação. Não perca essa oportunidade e comece 2022 sem dívidas!
Aproveite as condições especiais e fique em dia com o seu Conselho.
Quer verificar a sua situação? Entre em contato com o setor financeiro através do endereço de email: financeiro@crmvma.org ou pelo Whatsapp (098) 3304-9811
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Comunicado – Atendimento presencial suspenso
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 04 de novembro de 2021.
CRMV-MA COMUNICADO
Informamos que a partir desta sexta-feira (05) o atendimento presencial do CRMV-MA estará suspenso em razão de obras no prédio da Sede, no Bairro do Apeadouro.
Desta forma, o atendimento poderá ser realizado através dos e-mails secretaria@crmvma.org para assuntos relativos a atendimento administrativo e no financeiro@crmvma.org e whatsapp (098) 3304-9811 para resolução de questões financeiras.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

III Congresso de Médicos-Veterinários da Amazônia Legal reúne a comunidade científica das ciências agrárias.
Juliana Paula Destaques, Notícias, Últimas
Premiações marcam a abertura do Amazonvet 2021
Para debater “A Medicina Veterinária no contexto da pandemia da covid-19”, o III Congresso dos Médicos-Veterinários da Amazônia Legal (Amazonvet) está promovendo uma programação intensa até amanhã (29), com transmissão on-line pelo site do evento. Na cerimônia de abertura, realizada presencialmente na manhã de ontem (27), em São Luís, capital do Maranhão, a anfitriã do congresso, Francisca Neide Costa, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), fez um discurso contundente sobre o compromisso da Medicina Veterinária em debater a crise sanitária, política, ética e moral instalada no país.
“Nesse contexto atípico que vivemos, é exigido inovação, quebra de paradigmas, transparência nas ações, firmeza nas atitudes e criatividade para enfrentar os desafios e estabelecer novas parcerias”, afirmou.
Com essa perspectiva, Francisca ressaltou que o Amazonvet é um grande evento, fruto do programa de formação continuada de médicos-veterinários e zootecnistas do Sistema CFMV/CRMVs, com apresentação de trabalhos que projetam a Medicina Veterinária para o futuro, com conexão virtual de plataformas digitais e olhando para as necessidades do mercado de trabalho.
“Os eventos científicos são uma fonte essencial na apreensão de novos conhecimentos para prestar serviços melhores à sociedade, reunindo profissionais e estudantes de especialidades para a troca de experiências e de conhecimento”, disse.
Focado no propósito de conhecer novas pessoas, fortalecer contatos profissionais e atualizar conhecimentos, Francisca convidou os 1.600 congressistas a aproveitar o evento. “Temos demanda por mais transparência, mais participação social, mais ética e mais foco nas políticas públicas. Precisamos pensar no modelo de fazer ciência e de fazer gestão. Bem-vindos a esse debate”, finalizou.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida, foi convidado a encerrar a cerimônia de abertura do Amazonvet e destacou a importância de o Maranhão sediar um evento atualizado e internacional entre os nove estados que integram a Amazônia Legal, área que cobre 58,9% do território nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Aproveitou a oportunidade para celebrar a situação sanitária da febre aftosa no país. “Tenho o orgulho de ver o Brasil caminhando para ser livre de febre aftosa sem vacinação. É uma doença de cunho econômico, que cria barreiras e afeta nossa sociedade, mas que estamos conseguindo transpor e me alegra ter participado dessa longa trajetória”, comemorou.
Ao final, destacou a rica oportunidade proporcionada pelo Amazonvet de aprendizado com profissionais de primeira linha, como a médica-veterinária Clarice Arns, do Laboratório de Virologia Animal, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Doutora em Medicina Veterinária pela Universidade de Hannover, na Alemanha, Clarice fez a palestra magna sobre a temática central do evento, abordando o contexto da pandemia de covid-19 e sua relação com a Medicina Veterinária.
Com atividades paralelas, o evento abriga o II Congresso Nacional de Animais Selvagens, coordenado pela Comissão Nacional de Animais Selvagens (CNAS/CFMV) e conta com palestrantes das comissões de conselhos regionais. No programa, também estão previstos o II Simpósio de Leishmaniose e o IV Seminário de Discussões Técnicas da Medicina Veterinária.
No primeiro dia de Amazonvet, os congressistas ainda assistiram à palestra do assessor especial da Presidência do CFMV, Fernando Zacchi, sobre o “Papel e a atuação das Comissões Técnicas do Sistema CFMV/CRMVs”. Confira a programação completa.
Na cerimônia de abertura, também estavam a presidente da Comissão Científica do Amazonvet e tesoureira do CRMV-MA, Alana Lislea de Sousa; a diretora do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Ana Maria Araújo; o deputado e médico-veterinário, César Pires; e o presidente da CNAS, Francisco Edson Gomes.
Estavam presentes os presidentes de 17 regionais: Acre (Fábio de Morais), Alagoas (Annelise Nunes), Amazonas (Haruo Takani), Bahia (Altair Santana), Ceará (Daniel Araújo, vice-presidente), Mato Grosso (Roberto da Silva), Mato Grosso do Sul (Rodrigo Piva), Minas Gerais (Bruno Rocha), Pará (Nazaré de Souza), Paraíba (Valéria Cavalcanti), Paraná (Rodrigo Mira), Pernambuco (Maria Elisa Araújo), Rio de Janeiro (Diogo da Conceição, vice-presidente), Rio Grande do Norte (Nirley Formiga, vice-presidente), Rio Grande do Sul (Lisandra Dornelles), Sergipe (Eduardo Caldas) e Tocantins (Márcia da Fonseca).
Prêmios
A comissão organizadora do Amazonvet entregou prêmios a profissionais de destaque do estado-sede do evento. O bolsista de extensão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Diego Carvalho Viana, foi selecionado para o Prêmio de Médico-Veterinário 2020.
Ele foi destaque no ranking internacional entre os pesquisadores do Maranhão mais influentes da América Latina. Em 2020, momento crítico da pandemia de covid-19, realizou eventos científicos e participou de outros como palestrante. Promoveu o III Workshop de Técnicas Anatômicas, com a participação de profissionais de vários países, e como fruto do evento, organizou o primeiro livro de Técnicas Anatômicas na Prática, que será lançado em breve.
Viana é professor de anatomia animal do curso de Medicina Veterinária, da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul, campus Imperatriz). Ministra aulas no Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Uema, na área de concentração em conservação e reprodução animal na linha de morfofisiologia e citogenética animal.
Já o médico-veterinário Raimundo Nonato Vale, falecido em 2021, em decorrência da covid-19, recebeu uma homenagem póstuma. O Mérito da Medicina Veterinária foi entregue à sua filha, Anna Carolina Oliveira.
Vale foi servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde exerceu a função pública de fiscal agropecuário federal. Ocupou cargos de gestão, como secretário adjunto das secretarias de Estado da Educação (Seduc) e das Cidades do Maranhão (Sedic). Foi professor emérito da Uema, campus São Luís, e pró-reitor de graduação e assessor-chefe da Reitoria da universidade.
Paulo Dacorso
O CFMV aproveitou a abertura do congresso para entregar os prêmios Professor Paulo Dacorso Filho e Professor Octávio Domingues, edição 2020.
O Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho é concedido a médicos-veterinários pelos relevantes serviços prestados à ciência veterinária e ao desenvolvimento agropecuário do país. Na edição de 2020, o agraciado foi o médico-veterinário Antônio Felipe Wouk, do Paraná. Com experiência em Clínica e Cirurgia Animal, com ênfase em Oftalmologia, Wouk é pós-doutor em Oftalmologia Veterinária pela Escola de Veterinária de Alfort, da França.
Professor titular aposentado da Universidade Federal do Paraná, Wouk atua em estudos da qualidade do ensino da Medicina Veterinária e processos de acreditação, e foi consultor ad hoc da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) sobre o tema. Ainda é consultor da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Conaes) para processos de acreditação de cursos no sistema ARCU-SUL. Foi secretário-geral do CFMV, na gestão de 2011 a 2014, e integrante da Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária, na gestão de 2015 a 2017.
“O Prêmio Paulo Dacorso foi concedido pela primeira vez no ano em quem me graduei [1977] e, 43 anos depois, sou o primeiro médico-veterinário do Paraná a receber a premiação. Tenho gratidão aos que me antecederam, meus professores, e a quem fez a caminhada comigo, meus alunos. Tendo a educação e o ensino como a minha principal atuação profissional, recebo a comenda com uma responsabilidade ainda maior com a Medicina Veterinária para honrar esse reconhecimento”, agradeceu.
Octávio Domingues
O agraciado com o Prêmio Professor Octávio Domingues foi o zootecnista Afrânio Gonçalves Gazolla, do Maranhão. A comenda é conferida ao profissional da Zootecnia que tenha realizado relevantes serviços ao desenvolvimento agropecuário do Brasil.
Doutor em Zootecnia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), Gazolla é professor adjunto da Uema, responsável pelas cadeiras de equinocultura e preparo e julgamento de animais domésticos em exposições. Tem experiência na área de Zootecnia, com produção e conservação animal.
O Zootecnista é jurado efetivo da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e inspetor das Associações Brasileiras dos Criadores de Cavalos da Raça Paint Horse, da Quarto de Milha, da Appaloosa; e também da raça de gado Limousin.
“Por estarmos num estado bastante pobre, é uma premiação muito importante pela significância nacional e internacional, que prestigia e alegra os nossos alunos e os demais profissionais da Zootecnia”, exaltou.
Segundo Gazolla, o prêmio é o fruto de um trabalho realizado com muitos parceiros de diversas áreas, entre colegas zootecnistas, médicos-veterinários, agrônomos e os técnicos agrícolas. “Foi um trabalho feito a muitas mãos, com a colaboração de todos. Se tive sucesso, devo a todos que me ajudaram a conseguir essa comenda”, reconheceu.
São Luís, 28 de outubro de 2021
Assessoria de Comunicação do CFMV e CRMV-MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 28, DE 27 de Outubro de 2021
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
Dispõe sobre o funcionamento do CRMV/MA entre os dias 28 de outubro de 2021 e 02 de novembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o ponto facultativo do dia do servidor, comemorado dia 28 de outubro de cada ano;
Considerando o feriado nacional de finados, do dia 02 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento do CRMV/MA entre os dias 28 de outubro de 2021 e 02 de novembro de 2021 será conforme previsto nesta portaria.
Art. 2º O CRMV/MA funcionará normalmente nos dias 28 e 29 de outubro de 2021.
Art. 3º O ponto facultativo do dia do servidor, comemorado no dia 28 de outubro de 2021, fica transferido para o dia 1º de novembro de 2021.
Art. 4º O CRMV/MA não terá expediente no final de semana e nem no dia 02 de novembro de 2021, neste último por conta do feriado nacional de finados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Sessão Plenária Ordinária do CFMV acontece em São Luís
Juliana Paula Destaques, Notícias, Últimas
A Sessão Plenária Ordinária do CFMV foi realizada na manhã desta terça-feira (26) na Capital Maranhense, no Hotel Blue Tree Tower, com a presença dos gestores dos regionais que fazem parte do Sistema.
Entre as pautas da 351ª sessão estão Comunicações Gerais, Processos Administrativos, assuntos de natureza contábil-financeira e assuntos gerais;
A programação amanhã (27) contempla a abertura do III Congresso dos Médicos Veterinários da Amazônia Legal – Amazonvet, onde premiará Médicos-Veterinários e Zootecnistas indicados pelas classes aos prêmios Médico-Veterinário do Ano de 2020, Mérito da Medicina Veterinária, Empresa do Setor Agropecuário 2020 e as medalhas Paulo Dacorso e Octávio Domingues.
A Presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa falou sobre a estadia dos colegas neste encontro: “Muito feliz e honrada por receber os colegas presidentes de 17 estados da federação que vierem prestigiar a solenidade de abertura do Amazonvet 2021, gratidão por compartilhar conosco este momento de grande relevância para a ciência veterinária e para a classe, de modo especial para a atual gestão do CRMV-MA”, agradeceu a gestora.
A Plenária será retomada nos dias 28 e 29 de outubro com as votações de processos éticos em segunda instância.
São Luís, 26 de outubro de 2021.

Diretoria do CRMV-MA recebe o presidente do CFMV
Juliana Paula Destaques, Notícias, Últimas
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) Francisco Cavalcanti visitou nesta segunda-feira (25) a Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Na ocasião, Dr Francisco falou sobre a oportunidade de está pela segunda vez na Sede do Órgão e ressaltou o respeito e admiração pela Gestão da atual Presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa e sua vontade em resolver as questões voltadas as Classes da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado.
O Médico-Veterinário está na Capital Maranhense para a realização da Plenária Ordinária do CFMV, que será realizada na Cidade, com a presença dos gestores regionais que integram o Sistema e a para a participação no evento Amazonvet, que acontecerá nesta quarta-feira (27), onde fará a entrega dos Prêmios Octávio Domingues ao Zootecnista Afrânio Gonçalves Gazolla e do prêmio Paulo Dacorso ao Médico-Veterinário Antônio FelipeWouk.
“É uma alegria, é um prazer, é uma honra está com meus colegas aqui não só da Diretoria, mas com todos os colegas de São Luís e do Estado do Maranhão que se fazem representados aqui também.” Declarou.
São Luís, 25 de outubro de 2021.

CRMV-MA recebe Selo de Adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.
Juliana Paula Notícias, Últimas
CRMV-MA recebe Selo de Adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).
Programa
O PNPC é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com coordenação e execução da Rede de Controle nos Estados, patrocinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O Programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.
Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.
O Programa oferece ainda orientações, treinamentos e modelos, além de dispor de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção.
Saiba mais em www.rededecontrole.gov.br.
PORTARIA CRMV – MA Nº 27, DE 18 de Outubro de 2021
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
Nomeia Thalyta Chaves Pinheiro ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009 Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004; Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Thalyta Chaves Pinheiro, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.631,42 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I. Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II. Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V. Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI. Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
XV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV-MA;
XX. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 18 de outubro de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 26, DE 01 de Outubro de 2021
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
Designa os empregados detentores de suprimento de fundos do CRMV/MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de utilização de suprimentos de fundos para realização de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional deste CRMV/MA, resolve:
Art. 1º Fica designado e autorizado como detentor de suprimentos de fundos para pagamento de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional do CRMV/MA, os seguintes servidores:
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
II- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27;
III- Jose de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05;
IV Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 25, DE 30 de Setembro de 2021
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
Designa os membros da Ouvidoria do CRMV/MA e dá outras providências
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão da Resolução CRMV/MA nº 6, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A ouvidoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão CRMV/MA será composta pelos integrantes designados nesta portaria.
Art. 2º A função de ouvidor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA competirá a:
I – Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27.
§1º O ouvidor fará jus à gratificação de função no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), enquanto estiver na função.
§2º A gratificação disposta no §1º não poderá ser cumulada com outra gratificação.
§3º O ouvidor deverá optar pela gratificação que pretenderá receber, se tiver a possibilidade de receber outra gratificação.
Art.3º A função de auxiliar do ouvidor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão CRMV/MA competirá a:
I – Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23.
§1º O auxiliar do ouvidor receberá gratificação no importe de R$300,00 (trezentos reais).
§2º O auxiliar do ouvidor deverá optar pela gratificação que pretenderá receber, se tiver a possibilidade de receber outra gratificação.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV/MA nº 0539
Presidente
Resolução CRMV/MA Nº 06, de 29 de Setembro de 2021
Juliana Paula Resoluções CRMV-MA
Dispõe sobre a instituição da ouvidoria do CRMV/MA e dá outras providencias.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando, ainda, a aprovação da 400ª Sessão Plenária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a ouvidoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º A ouvidoria será ocupada por servidor efetivo do CRMV/MA designado pela Presidente deste Conselho.
Art. 3º São atribuições do servidor designado à ouvidoria:
I- estabelecer canal de comunicação direta entre os profissionais inscritos e as pessoas jurídicas registradas no CRMV/MA e o poder público em geral para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticados por Diretores, Conselheiros e servidores do CRMV/MA;
II- verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
III- promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão do CRMV-MG, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio público;
IV- propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da administração do CRMV/MA, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa da autarquia;
V- propor, ex ofício, ao Presidente do CRMV-MA, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;
VI- divulgar, semestralmente, relatório com os resultados dos trabalhos realizados, contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes.
Parágrafo único: As denúncias relativas a Processos Ético-Profissionais deverão seguir o rito previsto na Resolução CFMV nº 1330/20 ou da que vier a lhe suceder.
Art. 4º Competirá a Presidente do CRMV/MA a designação de auxiliar do ouvidor, se houver necessidade, a fim de auxiliar o servidor ouvidor no cumprimento das atribuições que lhe competem.
§1º Ao auxiliar do ouvidor competirá conferir todo o suporte necessário para o bom desenvolvimento das atividade do ouvidor.
§2º A designação de auxiliar do ouvidor não exclui ou reduz as atribuições do ouvidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Med. Vet. Francisca Neide Costa Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0539 CRMV – MA nº 0912
Presidente do CRMV – MA Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 24, DE 28 de Setembro de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de
outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11,
alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão do art. 51, caput e §4º, da Lei 8.666/93.
Resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Maranhão-CRMV/MA será composto pelos seguintes membros:
I. Silvia Maria Mendes Ahid, matrícula CRMV/MA nº 22
II. Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 2
III. Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será, a contar da publicação desta portaria, até 28 de junho de 2022.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV/MA nº 0539
Presidente

Veterinários. Médicos com V de Vida.
admin Destaques, Notícias, Últimas
São Luís, 09 de setembro de 2021.
Sabe desde quando os médicos-veterinários cuidam da saúde das pessoas e do meio ambiente? Desde sempre. Essa é a tônica da campanha do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) de 2021 para comemorar o Dia do Médico-Veterinário, em 9 de setembro. Com o slogan Veterinários. Médicos com V de Vida, as peças de comunicação criam conexões entre as saúdes animal, humana e ambiental.
Por serem médicos, os veterinários são responsáveis pela sanidade dos mais diversos tipos de rebanhos e trabalham em atividades econômicas imprescindíveis ao crescimento do país, como o agronegócio, zelando pela qualidade da proteína animal que alimenta o Brasil e o mundo.
“A sociedade nos reconhece pelos cuidados prestados aos cães e gatos, mas como médicos-veterinários cuidamos da vida de forma global e integral, tratando da interação entre o homem e o animal, e do impacto gerado ao meio ambiente. Os veterinários são médicos de saúde única”, enfatiza o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Para mostrar esse valor à população e reconhecer o desempenho dos profissionais, as peças publicitárias reforçam: “São mais de 80 áreas de atuação que promovem o bem-estar e o equilíbrio entre animais, pessoas e meio ambiente”. O objetivo da campanha deste ano é abordar a diversidade de campos de trabalho do médico-veterinário, para além da clínica e da produção animal. Ao exercer a Medicina, o veterinário atua no ensino, na pesquisa, na preservação da fauna silvestre, na perícia, nos laboratórios e em tantas outras áreas que serão destacadas no esforço concentrado de comunicação.
Para celebrar tamanha aptidão e compromisso do médico-veterinário com a proteção à vida, a campanha traz o V maiúsculo do Veterinário para exaltar a Vocação natural do profissional ao cuidar dos animais, das pessoas e do meio ambiente. Marca o V de Vital, quando os médicos-veterinários trabalham na prevenção de doenças transmissíveis de animais para pessoas. Destaca o V de Vacina, sempre que um médico-veterinário trabalha na produção de imunizantes. Reconhece o grande V de Valor, quando o profissional garante a inocuidade dos produtos de origem animal consumidos pela população.
A estratégia publicitária será nacional, com peças para mídias on-line e off-line que serão veiculadas por três meses. Em setembro e outubro, o filme estará no ar em TV fechada (GloboNews, Viva e CNN Brasil) e segmentada (Canal Rural). Já as postagens de mídias sociais serão impulsionadas até o final de novembro. O spot de rádio também será distribuído durante três meses para mais de duas mil rádios brasileiras AM e FM, e disponibilizado nas plataformas de streaming de áudio, como Spotify, Deezer e Sua Música.
Acesse o hotsite da campanha em www.cfmv.gov.br/medvet2021 e confira a produção para valorizar os Veterinários. Médicos com V de Vida. O Sistema CFMV/CRMVs reconhece e agradece!
Assessoria de Comunicação do CFMV
PORTARIA CRMV – MA Nº 23, de 03 de Setembro de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Dispõe sobre o funcionamento do CRMV/MA entre os dias 06 a 08 de setembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que algumas instituições públicas instituíram ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 e acabaram gerando dúvidas quando ao funcionamento do CRMV/MA;
Considerando o feriado nacional de Independência do Brasil comemorado todo dia 07 de setembro de cada ano;
Considerando o feriado municipal por conta do Aniversário da Cidade de São Luís comemorado no dia 08 de setembro de cada ano;
RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento do CRMV/MA entre os dias 06 e 08 de setembro de 2021 será conforme estabelecido nesta portaria.
Art. 2º No dia 06 de setembro de 2021 haverá expediente normal no CRMV/MA.
Art. 3º Nos dias 07 e 08 de setembro de 2021 não haverá expediente no CRMV/MA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 22, de 02 de Setembro de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia Ana Rosa Maciel Balata ao cargo comissionado de Assessor Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 2º da Resolução CFMV nº1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88,
RESOLVE:
Art.1º Nomear Ana Rosa Maciel Balata ao cargo comissionado de Assessor Administrativo.
Art.2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art.3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CRFB.
Art.6º As atribuições da Assessoria Administrativa, são:
I – assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV/MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV/MA;
III – instruir e acompanhar os processos de licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, de inscrições, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, suspensão temporária, dentre outros;
IV – orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
V – auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e a diretoria;
VI – auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos de desdobramento para implantação do planejamento estratégico do CRMV/MA;
VII – elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos, convênios e redigir as atas das sessões plenárias;
VIII – prestar assessoramento direto à Presidente do CRMV/MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados;
IX – receber e instruir para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV/MA;
X – exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV/MA.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
São Luís – MA, 02 de agosto de 2021
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 21, de 30 de Agosto de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia Grenda Sameire do Nascimento Santos ao cargo efetivo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, a aprovação no Concurso Público do CRMV/MA (Edital 01, de 12 de julho de 2018);
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Grenda Sameire do Nascimento Santos, inscrição nº 431.01493370/6, ao cargo efetivo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.631,42 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I. Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II. Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V. Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI. Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários, planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
XV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV/MA;
XX. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.
São Luís – MA, 30 de agosto de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 20, de 19 de Agosto de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício
da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece em seu art. 12, alínea “a”, que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de 23/08/2021 a 29/08/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob o nº 0827, para exercer a Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 23 a 29 de agosto de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 23 de agosto de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Resolução CRMV/MA Nº 05, de 19 de agosto de 2021
André Soares Resoluções CRMV-MA
Altera a Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando a deliberação da Presidente, ad referendum ao Plenário do CRMV/MA, em 19 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e seus parágrafos 2º, 5º e 6º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Administrativo será no valor de R$2.200,00 ( dois mil e duzentos reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 3º Fica alterada a redação do §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.
Art. 4º Fica alterada a redação do §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§ 5º O Assessor Administrativo não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS no caso de exoneração.”
Art. 5º Fica alterada a redação do §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§6º Além da remuneração, o Assessor Administrativo terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
São Luís – MA, 19 de agosto de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
Presidente | CRMV/MA Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539 CRMV/MA nº 0912

Visita do Diretor da Fribal à Sede do CRMV-MA
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 17 de agosto de 2021.
Recebemos a visita hoje (17), na Sede do Órgão, do Diretor da Fribal Carlos Antônio Schmidt. Na ocasião, o executivo falou sobre a importância do trabalho realizado pelos Órgãos organizadores e parceiros da Campanha Abate Seguro.
A Empresa demonstrou o reconhecimento a idealização do projeto e ressaltou a importância da educação sanitária para a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos e principalmente, a preocupação com a saúde pública da população.
Segundo ele, a concorrência desleal é prejudicial para o mercado, uma vez que, não beneficia os produtores que primam pela qualidade e segurança dos alimentos tão importantes para o consumidor.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, Dra. Francisca Neide Costa, destacou o papel fundamental dos Órgãos de fiscalização, dentre eles, Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, Agência de Defesa Agropecuária (Aged), Ministério da Agricultura (Mapa) e Conselhos de Medicina Veterinária como principais entidades responsáveis pela prevenção e controle de doenças veiculadas por alimentos de origem animal.
A médica-veterinária ressaltou ainda, a subnotificação dos casos de infecções alimentares, o que dificulta o conhecimento da real dimensão e impacto dessas doenças para a saúde da população, dando ênfase a questão de realização de Campanhas Público/Privada para a publicização dos casos e a educação da população quanto ao consumo desses alimentos.
“O fechamento das barreiras zoofitossanitárias diminuem os postos de trabalhos dos Médicos-veterinários no Estado e aumentam os riscos à população epidemiológicos.”
A Zona Livre de Aftosa com vacinação e de como a falta de fiscalização pode prejudicar o crescimento do Estado.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 19, de 02 de Agosto de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Cria a Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, nomeia os seus membros da e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza Autárquica, quando do julgamento da ADIN 1717-6;
Considerando a necessidade de contratação de empregado público por meio de concurso público, conforme previsão do art. 37, II da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de fevereiro de 2009, estabelece que o ingresso em cargo ou emprego do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária – CFMV/CRMVs, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas de caráter eliminatório e classificatório, RESOLVE:
Art. 1º Criar e designar os membros da Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público terá as seguintes atribuições:
I – realizar o acompanhamento do concurso público que vier a ser realizado pelo CRMV/MA;
II – fazer a fiscalização do concurso público realizado pelo CRMV/MA;
III – avaliar todas as fases do concurso público realizado pelo CRMV/MA;
IV – julgar os casos omissos ou duvidosos, se houver;
V – coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do concurso público.
Art. 3º A Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Alana Lislea de Sousa, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob o nº 0334;
II – Elba Pereira Chaves, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob o nº 1207 e;
III – Diogo Gomes Serra, médico veterinário inscrito no CRMV/MA sob o nº 1057.
§ 1º A presidência da comissão competirá ao membro indicado no inciso I do art. 3º.
§ 2º Caso o integrante presidente esteja impedido de exercer suas atribuições, responderá pela comissão aqueles descritos no inciso II e III do art. 3º, nesta ordem.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Dê-se ciência; Publique-se; Cumpra-se.
São Luís – MA, 02 de agosto de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 18, de 30 de Julho de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Exonera Jaqueline Mendes Araújo do cargo comissionado
de Assessor Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Jaqueline Mendes Araújo, matrícula nº 21, do cargo comissionado de Assessor Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís – MA, 30 de julho de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

Palavra da Presidente
Rafael Moura Palavra do Presidente
São Luís, 27 de outubro de 2021.
Senhoras e Senhores,
É um grande prazer receber a todos nesta Solenidade por meio remoto e presencial!
Os eventos científicos constituem-se como fonte essencial na busca e apreensão de novos conhecimentos, reunindo profissionais ou estudantes de uma determinada especialidade para trocas de conhecimentos e experiências.
Este evento é uma excelente oportunidade para os profissionais participarem das palestras e apresentações de trabalhos científicos, em uma conexão virtual de plataformas digitais a unir as diversas áreas do conhecimento que juntas formam a ciência veterinária com o olhar no mercado de trabalho.
Vivemos momentos difíceis na história no nosso país. Crise sanitária, econômica, crise política, crise ética e moral! Esta situação reflete negativamente em todas as Instituições e na vida de cada um de nós, brasileiros e brasileiras. Neste contexto atípico, é exigido de cada um de nós, atitude, inovação, quebra de paradigmas, transparência nas nossas ações, firmeza nas nossas atitudes, criatividade para enfrentar os enormes desafios diários e a busca de parcerias.
Temos a clareza que vivemos num dos continentes mais desiguais de nosso planeta. É triste conviver com essa marca de campeões da desigualdade no mundo. Entre os muitos significados dessa desigualdade está a inevitável evidência que os modelos de desenvolvimento que adotamos não foram capazes de distribuir riqueza de forma mais justa.
Temos o dever de pensar em que grau a Medicina Veterinária e Zootecnia contribuem para a ampliação dessa desigualdade? Em nome da proteção do patrimônio zoofitosanitário criamos leis e uma infinidade de normas infralegais que buscam o máximo rigor em requisitos que determinem a qualidade e a segurança de qualquer produto ou serviço de interesse da saúde animal, independentemente da avalição do risco envolvido.
Em que medida a Medicina Veterinária e a Zootecnia que fazemos identifica e prioriza os campos da ciência que precisamos interagir com outras profissões para responder os anseios da sociedade e dá prioridade aos problemas mais críticos e, principalmente, usa os instrumentos corretos proporcionais aos riscos envolvidos?
Atualmente temos um quadro muito complexo de demandas sociais, diferente daquele de décadas atrás. Temos também uma demanda grande de incorporação rápida e crescente de tecnologia, inovações, de cuidados com perigos associados a pessoal, produtos e serviços que vêm dos cantos mais distantes do planeta, dos lugares mais heterogêneos. Temos uma demanda por maior transparência e participação social. E nós, Médicos Veterinários e Zootecnistas, temos de saber os limites da legítima participação e o excesso de influência e interesses particulares. Como dar esses limites?
Temos uma demanda por mais ética na gestão pública, de maior eficácia nas nossas ações, mais foco das políticas públicas e uma demanda de avaliação constante de nossas práticas. É uma nova situação que exige para sua compreensão uma nova base conceitual, mais complexa, que possa iluminar os agentes públicos. Essa nova situação exige uma interlocução com os diferentes poderes (legislativo, executivo e judiciário) e suas complexidades. Não poderemos entender a concorrência do mundo atual sem o auxílio da interdisciplinaridade!
Precisamos pensar sobre a eficácia de nossos modelos de fazer ciência e, principalmente de fazer gestão! Parece que estamos mais vulneráveis quando não agimos com planejamento inspirado no conhecimento da realidade. Então, neste quadro, como se articulam a Medicina Veterinária e o desenvolvimento?
Bem-vindos a este debate!
Portaria CRMV – MA Nº 17, de 09 de Julho de 2021
Rafael Moura Portarias CRMV-MA
Nomeia Juliana Oliveira de Paula ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009 Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004; Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Juliana Oliveira de Paula, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.631,42 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I. Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II. Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo; III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V. Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI. Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
XV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos; XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio; XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV-MA;
XX. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 08 de julho de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539 Presidente

Anuidade 2021
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PORTARIA CRMV – MA Nº 16, de 14 de Junho de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Designação de equipe de apoio ao Pregoeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO — CRMV-MA, Autarquia Federal, instituída nos termos da Lei Federal n° 5.517/68, com sede e foro nesta cidade de São Luis, no Estado do Maranhão, situado na Rua astolfo Marques, N° 57, Apeadouro, CEP — 65036-070, inscrito no CNPJ sob o n° 07.059.025/0001-00, doravante denominado simplesmente CRMV-MA, neste ato representado pela sua Presidente, Méd. Vet. Francisca Neide Costa, nomeada através da ata de posse registrada em Cartório, conforme Resolução 958/2010 do CFMV, portadora da carteira de identificação profissional CRMV-MA N° 0539 e CPF 2S2.033.983-72, no uso das suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º Designar como Equipe de Apoio ao Pregoeiro:
I – Jaqueline Mendes Araujo
Art. 2º O mandato da Equipe de apoio ao Pregoeiro expirará em 10 de julho 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Luís, 14 de junho de 2021.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária — CRMV-MA
Quem somos

Somos o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA). Uma Autarquia, ou seja, entidade da administração pública indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, atribuições estatais específicas, que gozam de autonomia administrativa e financeira.
De acordo com a LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV).
Assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, o Conselho Federal, servirá de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.

HISTÓRICO
O QUE FAZEMOS
O Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão foi criado em 11 de Dezembro de 1981, ao ser desmembrado do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará, passando então a ter sede própria na Capital do Estado, São Luís.
Após a sua implantação, a abertura do primeiro livro ata do CRMV-MA foi realizada em 10 de Março de 1982, na sede provisória, localizada na Av. João Pessoa, Nº268, no Bairro do Outeiro da Cruz, na Cidade de São Luís – MA. O Prédio era onde funcionava o Ministério da Agricultura do Estado. Nesse ano, a gestão era do então Presidente Dr. Raimundo Cardoso Nogueira.
Os desafios para a implantação deste órgão eram muitos, iam desde a contratação de pessoal, aprovação de regimento interno baseado no Conselho Federal, piso salarial, até regulamentação do exercício da profissão.
Ainda neste mesmo ano, em 06 de Agosto de 1982, após as primeiras eleições onde havia apenas uma chapa registrada, foi declarada como vencedora, tendo como Presidente Antônio Dias de Moraes. O número de inscritos chegava a 221 profissionais, dentre estes, 215 eram médicos veterinários.
A primeira reunião da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária aconteceu no dia 14 de Setembro de 1982, em outra localização, desta vez, situada na Av. Getúlio Vargas, Nº2321, no Bairro Monte Castelo. Neste prédio, funcionava a CEPA (Comissão Estadual Planejamento Agrícola).
De lá, em 05 de Julho de 1983, a mudança foi para a Granja Barreto, S/N, no Bairro Outeiro da Cruz, na Associação de Criadores do Estado do Maranhão – ASCEM e retorna em 17 de Fevereiro de 1984, para a CEPA.
Já em 25 de Janeiro de 1993, vai para a Rua Dr. Marcelo Bonfim Serra Pinto, na Granja Barreto, no Bairro do Outeiro da Cruz, na presidência do Dr. João Batista Pires. Em 25 de Outubro de 1993, a localização dessa Regional teve que mudar de endereço novamente. Desta vez, a Sede provisória foi para a Avenida dos Franceses, Nº25, 3º andar, no Bairro Barreto.
Em 31 de Janeiro de 1997, sob a Presidência do Dr. Renan Fernandes Morais, muda para Sede provisória localizada na Rua Queops, Nº12, Sala 601 – Ed. Executive Center, no Bairro Renascença II e de lá, em 23 de Setembro de 1998, a Sede vai para a Rua dos Jenipapos, Quadra 19, Casa 1, no Bairro do São Francisco, onde permaneceu até a mudança definitiva.
A Sede Atual do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão foi fundada em 18 de Agosto de 2006, na Rua Astolfo Marques, Nº57, no Bairro Apeadouro, na gestão do Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda, então Presidente do CFMV e como Regional Fernando Luís Mendonça Lima.
Atualmente presidido pela Dra. Francisca Neide Costa, em sua segunda gestão (2019-2022), o Conselho entra em um momento de importância histórica para a Medicina Veterinária e Zootecnia, por seus 50 anos de criação das Leis Nº5517 e Nº5550, tendo como desafios as discussões em defesa da inserção dessas duas profissões nos espaços que são das suas competências técnicas, em defesa da saúde e bem-estar dos animais, da saúde pública e do meio ambiente.
PORTARIA CRMV – MA Nº 15, de 01 de Junho de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia a Médica Veterinária Silvia Maria Mendes Ahid ao cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004; Considerando a necessidade de assessoramento à Presidência do CRMV – MA; Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão; Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização; Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a médica veterinária Silvia Maria Mendes Ahid, com registro no CRMV/MA sob o nº 00284 VP, ao cargo comissionado de Assessor da Presidência do CRMV – MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA são: I. Assessorar a Presidência nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II. Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV – MA; III. Instruir, organizar e acompanhar os processos administrativos em geral, inclusive nos de licitações, dispensas e inexigibilidade de licitação, bem como nos éticos disciplinares, no que for possível, assim como ordenar e acompanhar contratos, fornecer os documentos para propositura das execuções fiscais, compras e contratações de
serviços;
IV. Inserir e alimentar nos sistemas físicos ou eletrônicos deste Conselho, quando autorizado pela Presidência do CRMV – MA, as inscrições, cancelamentos e renovações de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, parcelamentos, suspensão temporária, dentre outros;
V. Orientar a Presidência, os Conselheiros e as Comissões Técnicas e administrativas, quando solicitado, nos processos administrativos antes de serem relatados em Plenária;
VI. Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria do CRMV – MA;
VII. Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV – MA de interesse desta Autarquia;
VIII. Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, convênios, ofícios, além de redigir as atas das sessões plenárias quando lhe delegada;
IX. Elaborar, redigir e propor minuta de Termo de Referência para processos licitatórios solicitados pela Presidência do CRMV – MA, bem como realizar suas cotações de preços;
X. Encaminhar os atos da Presidência, após autorização legal, para os órgãos de publicação oficial;
XI. Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV – MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa ou relacionados com as suas atribuições;
XII. Receber, instruir e encaminhar para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV – MA;
XIII. Exercer outras atribuições de assessoramento relacionadas às competências da Presidência do CRMV – MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 01 de junho de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 14, de 17 de Maio de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre o retorno do atendimento presencial no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Maranhão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que a Resolução CRMV/MA nº 13 teve a sua vigência encerrada no dia 15 de maio de 2021;
Considerando a flexibilização das medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.705, de 7 de maio de 2021, que alterou o Decreto nº 36.531,de 03 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reestabelecer o atendimento presencial na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Fica mantido o uso obrigatório de máscaras descartáveis ou em tecido dentro da sede do CRMV/MA, o que deve ser atendido pelos conselheiros, funcionários, estagiários, profissionais inscritos ou público em geral.
§1º As medidas sanitárias gerais estabelecidas pelos órgãos competentes do Estado do Maranhão, dentre as quais a de distanciamento (1,5 m de uma pessoa para outra) e de higienização das mãos com álcool 70 ou água e sabão, sempre que possível, deverão ser mantidas por todos que estejam nas dependências do CRMV/MA.
§2º O CRMV/MA poderá conferir a temperatura dos conselheiros, funcionários, estagiários, profissionais inscritos ou do público em geral ao entrarem e suas dependências.
Art. 3º Expira a Resolução CRMV/MA nº 13/2021 com vigência até o dia 15 de maio de 2021, a partir do primeiro dia útil seguinte volta a fluir os prazos processuais de processos administrativos em trâmite no CRMV/MA.
Art.4º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
MED. VET. Dra. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Aqui tem Zootecnista
Rafael Moura Notícias, Últimas
AQUI TEM ZOOTECNISTA
Campanha 2021 do CRMV-MA ressalta a importância desse profissional para o desenvolvimento do Estado.
Já estamos em maio, mês em que celebramos o Dia do Zootecnista. O Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA comemora esta data, 13 de maio, com os 174 Zootecnistas registrados no Órgão, sendo 49 Mulheres e 125 Homens, que trabalham pela valorização e reconhecimento da categoria no Estado do Maranhão.
“Nós do CRMV-MA, em nossos 39 anos de existência, nos orgulhamos em fazer parte da história da Zootecnia, assim como esta profissão também é parte integrante e imprescindível para nós. ” Ressaltou a Presidente da Instituição a Méd. Vet. Francisca Neide Costa.
Sim, “AQUI TEM ZOOTECNISTA”, no campo ou na cidade, a Zootecnia tem papel fundamental pois possibilita o desenvolvimento da criação, aumentando a sua produção, resultado e sustento, com o aprimoramento da nutrição e seleção genética dos animais.
O Zootecnista é responsável pelo rendimento e manejo da criação, suas principais funções, além de aspectos como a ecologia, impulsionamento das cadeias produtivas no agronegócio, entre outros.
Este profissional trabalha para que os animais vivam em boas condições, cuidando da sua alimentação e bem-estar, atuando na produtividade de seus derivados.
De origem Grega, a palavra Zootecnia significa zoon (animal) e techne (tratado sobre uma arte). Essa é uma profissão muito antiga, no entanto, foi regulamentada em 04 de dezembro de 1968 pela lei federal 5.550.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Zootecnista é gente que faz acontecer
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 10 de maio de 2021.
Campanha do Dia do Zootecnista 2021 – Sistema CFMV/CRMVs
O que faz um zootecnista? A Zootecnia é uma profissão que preenche uma longa lista de atribuições nas mais diversas áreas de atuação e está presente em nosso cotidiano – desde o queijo que comemos até a economia nacional. Para homenagear os mais de 18 mil zootecnistas inscritos no Brasil pelo seu dia, celebrado em 13 de maio, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) lança a campanha “Zootecnista: gente que faz acontecer”.
O zootecnista faz acontecer na produção animal, no melhoramento genético, na educação, na nutrição animal, no agronegócio e em muitas outras áreas, com seu trabalho refletindo diretamente no Produto Interno Bruto (PIB) e no desenvolvimento econômico do Brasil. “Somos um país com perfil de produção de alimentos e nunca vamos deixar de ser. Precisamos de zootecnistas para alimentar o mundo”, defende Gerson Guarez Garcia, coordenador do curso de Zootecnia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que tem no papel de educador a missão de auxiliar na formação desses novos profissionais.
A proteína de origem animal é um dos pilares da alimentação humana e, assim, faz girar a economia. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), enquanto o PIB nacional encolheu 1,2% nos últimos nove anos, o da agropecuária registrou aumento de 25,4%. Os números do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA – Foreign Agricultural Service) referentes a 2019 comprovam: no frango, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial e o primeiro exportador; com relação à carne suína, fica em quarto, tanto na produção quanto na exportação.
O mercado internacional, no entanto, é exigente no que tange à origem do produto adquirido. Preocupa-se, também, com a sustentabilidade e o bem-estar dos animais. Os compradores querem saber todos os detalhes e se tem alguém que pode dar essas respostas é o zootecnista. “Somos sustentáveis, desde uma rotação de pastagem até quando saímos do sistema extensivo para intensivo com fins de eficiência ou produção. Somos sustentáveis, especialmente, quando para cada área que produzimos reservamos a nossa porcentagem de preservação ambiental da mata que nos rodeia”, ressalta Consolata Piastrella, zootecnista que dedica sua carreira à rastreabilidade e exportação.
Outro ponto fundamental de toda essa cadeia produtiva é a qualidade do alimento. Novamente, o zootecnista entra em ação e, com as técnicas de melhoramento genético, leva os rebanhos a produzir mais, com mais qualidade e em menos tempo, como explica Liliane Saguisawa, referência na área. “A genética é a base da construção da produção animal. Com o conhecimento nas mãos, aliado ao ambiente adequado, conseguimos obter o melhor do animal, encurtando o caminho para chegarmos a um objetivo na produção”.
Esses são apenas alguns dos exemplos de como o zootecnista faz acontecer. A profissão foi regulamentada no país em 1968, com a publicação da Lei nº 5.550, mas já existe há mais de 80 anos e tem muita história para contar. Acesse o hotsite da campanha, a partir do dia 13 de maio, http://www.cfmv.gov.br/dia-do-zootecnista-2021, e acompanhe nossas redes sociais para conferir os vídeos, cards, podcasts, depoimentos e demais conteúdos que preparamos para compartilhar essas e outras trajetórias de sucesso.
Assessoria de Comunicação do Sistema CFMV/CRMVs
Resolução CRMV/MA Nº 04, de 05 de maio de 2021
Rafael Moura Resoluções CRMV-MA
Dispõe sobre a concessão e pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005;
Considerando a necessidade de definir os critérios para o pagamento de jeton aos Conselheiros Efetivos, aos Conselheiros Substitutos em substituição dos Efetivos e Diretores deste CRMV-MA ;
Considerando, ainda, a aprovação da 394ª Sessão Plenária do CRMV/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão o pagamento de jeton, a que faz jus os Conselheiros Efetivos, os Substitutos em substituição dos Efetivos e Diretores desta Autarquia pelo comparecimento à reunião plenária.
§1º O valor do jeton será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.
§ 1º O valor do jeton será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.” (NR) (1)
§2º O valor referido no §1º do presente artigo será devido a cada sessão plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, quer seja ordinária ou especial de julgamento.
§3º O limite de dias por mês definido nos §1º deste artigo não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, razão pela qual fica mantida a regra de pagamento por dia de participação.
§4º O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida no caput deste artigo.
§5º O jeton será pago para cada dia de participação, e não por evento, observado o limite do §1º e o que dispõe o §3º deste artigo.
§6º Quando tiver mais de uma Sessão Plenária na mesma data, o jeton do dia será pago considerando a ordem de sua realização, o que poderá influir para a contagem do §1º deste artigo.
Art. 2º O pagamento de jeton é medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita, portanto não configura salário ou subsídio e nem gera qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil.
Art. 3º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I – documento de autorização de pagamento da Presidência;
II – documento de convocação do Conselheiro;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – cópia do cheque, quando for o caso;
V – recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.
Art. 4º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão efetuará o pagamento do jeton até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização da(s) reunião(ões) plenária(s).
§1º Se o Conselheiro ou membro da Diretoria não entregar o relatório, voto, acórdão ou decisão escrita ao setor competente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão até o prazo previsto no caput deste artigo, quando esta atribuição lhe competir, fica suspenso o pagamento do seu jeton.
§2º No caso do §1º, o pagamento do jeton ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da data da entrega do relatório, voto, acórdão ou decisão escrita ao setor competente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 09, de 10 de julho de 2017.
(1) RESOLUÇÃO Nº 4, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
São Luís – MA, 05 de maio de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV – MA nº 0539
Presidente do CRMV – MA
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0912
Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 13, de 03 de Maio de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 03 e 15 de maio de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, salvo quanto a entrega de carteira, que deverá ocorrer por agendamento.
§1º No período de vigência desta portaria, será mantido o atendimento por telefone (98 – 33049811 ou 98 – 3304-9812), whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§2º Sendo o atendimento voltado para questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, agendamentos e denúncias, os contatos serão através do e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org).
§3º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os contatos serão através do whatsapp (98 – 3304-9811) ou e-mail do setor financeiro (financeiro@crmvma.org).
§4º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas por ligações telefônicas (98 – 3304-9811 ou 98 – 3304-9812) ou pelo Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para o e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org) acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º Serão mantidas as solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica que por ventura estejam agendados, desde que realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA poderão estabelecer, conforme a necessidade do ente e com ânimo de reduzir o risco de contágio por COVID19, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 5º O expediente dos funcionários do CRMV/MA serão, em regra, de forma presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, salvo:
I os funcionários que dependerem de transporte coletivo, ocasião em que poderão encerrar o expediente presencial às 16h;
II quando determinado de outra forma pela Diretoria, nos termos do art. 4º, caput desta Portaria.
Art. 6º Os funcionários que comprovarem comorbidades por meio de atestado médico poderão trabalhar de forma remota, após autorização da Presidência do CRMV/MA;
Art. 7º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, por conta de decisão da Diretoria (art. 4º) ou que apresentarem comorbidades, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 8º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias e demais sessões do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 10 Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação e vigorará até o dia 15 de maio de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

Funcionamento Feriado Tiradentes
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 20 de abril de 2021.
Amanhã (21), Feriado de Tiradentes, o atendimento ao público (presencial e remoto) do Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA estará suspenso, seguindo a Portaria N°12/21 que dispõe sobre o seu funcionamento, no período compreendido entre 19 e 30 de abril de 2021.
Retornaremos na quinta-feira (22), ainda em atendimento remoto, respeitando as normas de saúde pública, salvo quanto a entrega de carteira profissional, que deverá ocorrer por agendamento através do e-mail secretaria@crmvma.org.
Os demais atendimentos serão realizados por telefone através dos números (098) 3304- 9811 ou 3304-9812 (whatsapp) e ainda através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Questões financeiras como as solicitações de boletos e/ou parcelamentos junto ao CRMV/MA, poderão ser realizados pelo setor financeiro no e-mail financeiro@crmvma.org ou pelo número (098) 3304-9812 (whatsapp).
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 12, de 19 de Abril de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 19 e 30 de abril de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público (presencial e remoto), no dia 21 de abril em função do feriado nacional.
Art. 3º Fica suspendo o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, salvo quanto a entrega de carteira profissional, que deverá ocorrer por agendamento.
§1º No período de vigência desta portaria, será mantido o atendimento por telefone (98 – 3304- 9811 ou 98 – 3304-9812), whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§2º Sendo o atendimento voltado para questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, agendamentos e denúncias, os contatos serão através do e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org).
§3º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os contatos serão através do whatsapp (98 – 3304-9811) ou e-mail do setor financeiro (financeiro@crmvma.org).
§4º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas por ligações telefônicas (98 – 3304-9811 ou 98 – 3304-9812) ou pelo Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 4º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para o e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org) acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o requerente deverá entregar ou enviar por meio dos correios em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º Serão mantidas as solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica que por ventura estejam agendados, desde que realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 5º Os membros da Diretoria do CRMV/MA poderão estabelecer, conforme a necessidade do ente e com ânimo de reduzir o risco de contágio por COVID19, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 6º O expediente dos funcionários do CRMV/MA serão, em regra, de forma presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, salvo:
I os funcionários que dependerem de transporte coletivo, ocasião em que poderão encerrar o expediente presencial às 16h;
II quando determinado de outra forma pela Diretoria, nos termos do art. 4º, caput desta Portaria.
Art. 7º Os funcionários que comprovarem comorbidades por meio de atestado médico poderão trabalhar de forma remota, após autorização da Presidência do CRMV/MA;
Art. 8º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, por conta de decisão da Diretoria (art. 4º) ou que apresentarem comorbidades, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias e demais sessões do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10 A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação e vigorará até o dia 30 de abril de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 11, de 09 de Abril de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Institui Comissão de Seleção para Chamamento Público realizados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão –
CRMV/MA e da outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 2º, X da Lei 13.019/2014;
Considerando a necessidade de criação e designação dos membros da Comissão de Seleção para os chamamentos Públicos realizados pelo CRMV/MA
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, como órgão colegiado, a Comissão de Seleção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Compete a Comissão de Seleção:
I selecionar as parcerias que serão celebradas por meio de chamamentos públicos realizados pelo CRMV/MA;
II coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
III avaliar as propostas habilitadas quanto ao mérito e classificá-las, mediante o julgamento dos critérios apresentados no Edital de Chamamento Público;
IV analisar os documentos apresentados que comprovem o atendimento aos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;
V deliberar sobre os projetos e respectivos documentos apresentados;
VI divulgar o resultado preliminar da seleção;
VII receber os recursos que versem sobre o resultado preliminar de seleção, interpostos pelas entidades proponentes;
VIII deliberar sobre os recursos que versem sobre o resultado preliminar da seleção, bem como encaminhá-los à Assessoria Jurídica, quando julgar necessário;
IX divulgar o resultado do julgamento dos recursos;
X deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334 VP
II Ana Fabiola Linhares Fontenele Da Silva, CRMV/MA nº 0912
III Jairon Silva Dias, empregado efetivo do CRMV/MA com registro nº 18
Art. 4º Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação:
I – nos quais sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse; ou
II – quando tenham participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente,
conselheiro ou empregado de qualquer organização participante do chamamento público.
Art. 5º A Comissão, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência de 12 (doze) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação;
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 10, de 05 de Abril de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão Considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, possivelmente mais transmissível;
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 5 e 11 de abril de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, salvo quanto a entrega de carteiras, que deverá ocorrer por agendamento.
§1º No período de vigência desta portaria, será mantido o atendimento pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§2º Sendo o atendimento voltado para questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, agendamentos e denúncias, os emails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 3304-9811) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org) acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º Serão mantidas as solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica que por ventura estejam agendados, desde que realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA poderão estabelecer, conforme a necessidade do ente e com ânimo de reduzir o risco de contágio por COVID19, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 5º O expediente dos funcionários do CRMV/MA serão, em regra, de forma presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, salvo:
I os funcionários que dependerem de transporte coletivo, ocasião em que poderão encerrar o expediente presencial às 16h;
II quando determinado de outra forma pela Diretoria, nos termos do art. 4º, caput desta Portaria.
Art. 6º Os funcionários que comprovarem comorbidades por meio de laudo médico e exames comprobatórios poderão trabalhar de forma remota, após autorização da Presidência do CRMV/MA;
Art. 7º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, por conta de decisão da Diretoria (art. 4º) ou que apresentarem comorbidades, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 8º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 9º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação e vigorará até o dia 11 de abril de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 09, de 23 de Março de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Cria a Comissão de Saúde Única do CRMV/MA, nomeia seus membros e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando a necessidade de assessoramento do CRMV/MA e análise de temas técnicos voltados ao exercício profissional dos médicos veterinários e zootecnistas no âmbito da saúde única,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Saúde Única do CRMV/MA.
Art. 2º O presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Caroline Moura Marques, CRMV/MA 01.044 VP;
II- Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA 01.921 VP
III- Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA 01.008 VP
IV- Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 0793 VP
V- Larissa Sarmento dos Santos, CRMV/MA 01.943 VP
VI- Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 01.126 VP
VII- Monique Pinheiro Maia Silva, CRMV/MA 01.664 VP
VIII- Sonivalde Silva Santana, CRMV/MA 0592 VP;
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os membros da Comissão deverão estar em dias com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter, nos últimos 5 (cinco) anos, condenações transitadas em julgado em processos éticos junto a qualquer CRMV.
Art. 3º A presente Comissão terá como missão o assessoramento técnico e consultivo da Presidência, da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV/MA nas questões de saúde única, além de auxiliar na organização de reuniões técnicas, fóruns e palestras que o CRMV/MA esteja promovendo ou participando.
§1º Quando solicitado por qualquer membro da Diretoria ou por decisão Plenária do CRMV/MA, deverá a presente Comissão elaborar pareceres técnicos, bem como minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da medicina veterinária ou zootecnia cujo tema perpasse pela saúde única.
§2º Os pareceres técnicos, bem como as minutas de resoluções e de portarias elaborados pela Comissão são de natureza consultiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 14, de 03 de julho de 2020 e a portaria CRMV/MA nº 16, de 19 de setembro de 2019, pelo que ficam extintas as Comissões Saúde Pública e de Alimentos do CRMV/MA.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 08, de 23 de Março de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Define a gratificação do Pregoeiro do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de valorização dos empregados encarregados pelas funções relativas às licitações, em virtude de atribuições e responsabilidades que excedem os cargos efetivos;
Considerando que compete ao Pregoeiro coordenar o processo licitatório na modalidade pregão; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública e de habilitação do certame; receber, examinar e decidir os recursos; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
RESOLVE:
Art. 1º O(s) Pregoeiro(s) receberá(ão) uma gratificação mensal de R$600,00 (seiscentos reais), pelo exercício de suas funções.
§1º É vedada a acumulação de gratificação, mesmo nos casos onde o empregado seja designado para atuar, cumulativamente, como Chefe de Setor ou membro de Comissão Permanente de Licitação.
§2º Em quaisquer das funções desempenhadas pelo mesmo empregado, somente terá direito a 01 (uma) única gratificação, a sua escolha.
§ 3º A Gratificação paga não incorporará aos vencimentos ou proventos percebidos pelo empregado.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 04, de 28 de fevereiro de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 07, de 19 de Março de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Prorroga a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05/2021 até 04 de abril de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando a prorrogação das medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 04 de abril de 2021, a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera a previsão do art. 9º da Portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021, bem como o art. 1º da Portaria CRMV/MA nº 06, de 14 de março de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 06, de 14 de Março de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Prorroga a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05/2021 até 20 de março de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando a prorrogação das medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 20 de março de 2021, a vigência da portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera a previsão do art. 9º da portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Mulheres fortes. A ocupação da Mulher nas diversas áreas de atuação da Medicina Veterinária e na Zootecnia do Maranhão
Rafael Moura Notícias, Últimas
São Luís, 08 de março de 2021.
MULHERES FORTES. A OCUPAÇÃO DA MULHER NAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA MEDICINA VETERINÁRIA E NA ZOOTECNIA DO MARANHÃO
No Dia Internacional da Mulher, o CRMV-MA destaca a força profissional das Médicas Veterinárias e Zootecnistas do Maranhão.
Em uma proporção média que hoje chega a 50%, em razão do elevado grau de instrução e capacitação dessas profissionais, atualmente, os serviços médicos-veterinários e zootecnistas vêm sendo exercidos cada vez mais pelas mulheres e ganhando espaço nos cenários estaduais e nacionais mais diversos dentro dessas áreas de atuação.
No Maranhão, dos 1.629 Médicos veterinários atuantes registrados no Conselho Regional, 761 são profissionais do sexo feminino e entre os Zootecnistas, dos 173 profissionais, 47 são mulheres.
Segundo dados do CFMV, dos 148.037 médicos-veterinários atuantes que fazem parte do Sistema CFMV/CRMVs, 53% são mulheres, o que representa 79.858 veterinárias e entre os 9.204 zootecnistas atuantes, o público feminino ocupa 32% do mercado. Ainda segundo o Órgão, 144 mulheres ocupam cadeiras nas diretorias e conselhos deliberativos no Sistema, sendo sete presidentes de regionais.
Em destaque, Médicas veterinárias e Zootecnistas do cenário local e suas atuações profissionais, que vem fazendo a diferença em seus campos de trabalho.
Gestão Pública, Educação, Pesquisa e Ciência, Produção Animal, Inspeção, Nutrição. Não há lugar onde Elas não possam ocupar!
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Campanha abate seguro.
Rafael Moura Notícias, Últimas
São Luís, 05 de março de 2021.
CRMV-MA, FAMEM, SINFA, FUNDEPEC, UNAFA, AGED, SINFA-MA, SAGRIMA, SEMAPA e MPMA PARTICIPAM DO LANÇAMENTO DA CAMPANHA ABATE SEGURO.
O Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão- SINFA-MA, juntamente com a FAMEM e instituição parceiras, dentre elas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV-MA lançaram, no dia 03 de março, a “campanha Abate Seguro” que tem como objetivo sensibilizar os prefeitos municipais para a necessidade e importância da instalação de abatedouros frigoríficos nos Municípios e alertar a população em geral dos riscos para a saúde pública pelo consumo de carnes não inspecionadas, provenientes de um abate clandestino.
O lançamento da Campanha reuniu representantes de Instituições ligadas a Inspeção e Defesa Sanitária Animal no Estado do Maranhão. Entre eles, a Presidente do CRMV-MA, a Méd. Vet. Francisca Neide Costa, em conjunto com a Assistente Técnica, Eng. Agr. Rita de Cássia Cunha – FAMEM, o Fiscal Estadual Agropecuário, Francisco Saraiva Júnior- SINFA-MA, o Secretário de Estado da agricultura, Sérgio Delmiro, o Secretaria Estadual de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, o Conselheiro Marco Aurélio – Fundepec, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Roberto Carlos Negreiros– MAPA, o Secretário Liviomar Macatrão – SEMAPA, a superintendente de inspeção e defesa animal/SEMAPA, a Med. Vet. Alessandra Pontes, o Empresário do setor de Frigoríficos, Beto Garcia e demais representantes de Instituições parceiras.
Na oportunidade, a Presidente do CRMV-MA, a Med. Vet. Francisca Neide Costa agradeceu a FAMEM pelo convite e parabenizou a instituição, na pessoa da Eng. Agrônoma Rita de Cássia pela mobilização das instituições parceiras para participar dessa importante campanha. “Todos ganham com o abate seguro, os empresários pela expansão do mercado para a venda dos seus produtos, os gestores públicos (municípios e estado) pela arrecadação dos impostos e oferecimento de oportunidade de empregos para o município e, principalmente a população pela garantia de consumir um alimento seguro para a sua saúde, inspecionado por um profissional Médico Veterinário e sem os riscos de adquirir zoonoses como, brucelose, tuberculose, neurocisticercose e outras”, ressaltou.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Após solicitação do CRMV-MA, Portaria n° 50/SEINC garante serviços veterinários em tempo integral
Rafael Moura Notícias, Últimas
São Luís, 05 de março de 2021.
O CRMV-MA solicitou, através de ofício, encaminhado ontem à SEINC, que fossem mantidos os horários de atendimento dos serviços médicos-veterinários após o Decreto Estadual N° 36.531, de 03 de março de 2021, que altera o horário das atividades comerciais na Capital do Estado.
Com isso, os serviços essenciais veterinários poderão ser realizados normalmente, garantindo assim tranquilidade aos profissionais da Medicina Veterinária e a sociedade, já que grande parte dos cidadãos possuem animais de estimação e se preocupam com a prestação dos serviços durante a pandemia.
Os serviços veterinários são como os demais serviços de saúde, indispensáveis para a saúde e bem-estar dos animais e do meio ambiente como um todo.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Suspensão de Atendimento Presencial
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 04 de março de 2021.
CRMV-MA INFORMA
Seguindo medidas preventivas de saúde, conforme Decreto Estadual N° 36.531, de 03 de março de 2021, a Diretoria emite a Portaria Nº 05/21 que suspende o atendimento presencial na Sede do CRMV-MA de 05 a 14 de março de 2021.
O atendimento será realizado via remoto mediante os seguintes canais: Para assuntos financeiros através do e-mail: financeiro@crmvma.org e para o atendimento administrativo o endereço é secretaria@crmvma.org ou pelo whatsapp comercial (098) 3304-9811 (Apenas para mensagens).
Os calendários de solenidades de entrega de carteiras e cursos de responsabilidade técnica serão mantidos e realizados em ambiente virtual.
Informações gerais ou dúvidas poderão ser tiradas através da ferramenta direct no Instagram @crmvma de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Para acesso a documentações acesse: crmvma.org
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 05, de 04 de Março de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 5 e 14 de março de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, porém será mantido o atendimento pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 3304-9811) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a
apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser
solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º As solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica já agendados serão mantidos e realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA estabelecerão, conforme a necessidade do ente, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.Art. 5º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações
imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficarão compensados pelo trabalho remoto, mediante a comprovação das atividades realizadas via remota por meio de relatório modelo do CRMV-MA.
Art. 7º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem
como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos
órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 9 Esta Portaria estará em vigor entre os dias 5 e 14 de março de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Cursos de educação continuada e a Criação de espaços virtuais garantem atualização profissional
Rafael Moura Notícias, Últimas
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
O primeiro Curso Básico e Avançado de RT de 2021 foi aberto com chave de ouro. Com o tema central Curso Básico e Avançado de Responsabilidade Técnica – O Responsável Técnico em Laboratório e Biotério, o evento oferecido pelo CRMV-MA, através de plataforma online reuniu profissionais de várias regiões do Brasil com mais de 130 inscritos e temáticas ministradas por especialistas nas referidas áreas.
A edição realizada na tarde desta terça-feira (23) faz parte das ações de educação continuada, uma iniciativa da Gestão Participativa (2019-2022), que promove cursos de atualização aos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Maranhão.
Entre os profissionais convidados, as brilhantes participações do Médico-Veterinário Daniel Chaves do Laboratório Cernitas, que ministrou a palestra sobre “O Responsável técnico em laboratórios e a Resolução Nº1374/20 CFMV” e o Professor da Unifor-CE Ramon Raposo, Médico-Veterinário, Biólogo e PHD em Biociências pela Universidade de Coimbra, Coordenador e responsável técnico do Biotério de produção da Universidade de Fortaleza que explanou sobre “Os fundamentos do trabalho do médico-veterinário em Biotério”.
Representando o CRMV-MA a Presidente Dra. Francisca Neide Costa e o Assessor Jurídico Diogo Dualibe esclareceram dúvidas e citaram cases a respeito dos códigos de ética das profissões Medicina Veterinária e Zootecnia e suas responsabilidades civis, criminais e administrativos enquanto responsáveis técnicos.
Temas da atualidade e a utilização das novas ferramentas virtuais são os ingredientes para a criação de espaços onde os profissionais possam interagir e buscar o Conselho como fonte para a manutenção de conhecimento e aprimoramento profissional.

Campanha Dezembro Verde
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 08 de fevereiro de 2021.
CAMPANHA DEZEMBRO VERDE
“TODOS CONTRA ABANDONO DE ANIMAIS”
Quando falamos de abandono sempre nos referimos a animais de estimação como cães e gatos, mas os animais de grande porte como animais de tração (equídeos, incluindo os jumentos, cavalos e muares) também sofrem com as práticas de maus-tratos. O abandono desses animais tem se tornado cada vez mais comuns nas grandes e pequenas cidades.
Tem sido cada vez mais frequente as solicitações de resgate, através de ONGs, a animais abandonados nas ruas da Capital e nas Regiões Metropolitanas com sinais de maus-tratos, abandonados após diagnóstico de doenças ou apresentando lesões graves.
A Campanha Dezembro Verde do CRMV-MA alerta sobre a importância da guarda responsável, que acreditamos ser a forma mais adequada para o combate a prática de abandono a animais e assim, por sua vez, a redução dos casos nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, apontado como os de maior número para a prática.
A guarda-responsável pode ser definida como um conjunto de práticas para a garantia do bem-estar animal e cabe ao Tutor do animal zelar por sua saúde, segurança, conforto e direitos. De acordo com a Lei Nº 9.605/98 e suas alterações mais recentes, a Lei Federal Nº 14.064/20, que dão ênfase aos animais domésticos, a prática de maus-tratos a animais é considerada crime ambiental.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Resolução CRMV/MA Nº 03, de 29 de janeiro de 2021
Dispõe sobre os prazos para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos, e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal, conforme previsão do art. 9º, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando que é dever do Responsável Técnico – RT, previsto na Resolução CFMV nº 1.138 de 16 de dezembro de 2016, responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de responsabilidades técnicas solicitados pelo CFMV/CRMV´s;
Considerando as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem, complementarmente, normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;
Considerando a necessidade de disciplinar os prazos para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos;
Considerando, ainda, a aprovação da 392ª Sessão Plenária do CRMV/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de realização de qualquer Evento Pecuário e/ou Esportivo, para que o interessado solicite formalmente, através de protocolo, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CRMV/MA;
Parágrafo único. Considera-se Evento Pecuário e/ou Esportivo qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades, com finalidade específica, compreendidos no seguinte rol exemplificativo: vaquejadas, rodeios, cavalgadas, provas de laço, provas de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso leiteiro, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e similares.
Art. 2º A observância do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução é de total responsabilidade do interessado, de modo que seu descumprimento poderá inviabilizar a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo CRMV/MA.
Art. 3º O CRMV/MA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contados a partir da comprovação do pagamento da taxa correspondente, se inexistente outras diligências pendências.
Parágrafo único. Havendo diligências pendentes após o pagamento da taxa, o prazo apontado no caput só fluirá após o seu cumprimento pelo interessado.
Art. 4º O responsável técnico (RT) de Evento Pecuário e/ou Esportivo terá até 10 (dez) dias úteis, contados do término do evento, para apresentar relatório da responsabilidade técnica assumida junto ao CRMV/MA.
§1º O relatório deverá ser legível, sem rasuras, estar assinado pelo profissional responsável técnico e conter as informações previstas no Anexo I desta Resolução.
§2º Incorrerá no descumprimento do art. 9º, inciso VI da Resolução CFMV nº 1.138 de 2016, independentemente de outras responsabilidades civis, criminais e administrativas, o responsável técnico que não entregar o relatório ou deixar de atender o §1º deste artigo dentro prazo determinado pelo caput.
Art. 5º Esta Resolução não exclui o responsável técnico de observar o ordenamento jurídico e as outras Resoluções emanadas pelo CFMV e CRMV/MA que forem cabíveis à espécie, tais como a Resolução CFMV nº 1.138, de 2016 e a Resolução CFMV nº 1.041, de 2013.
Art. 6º Os prazos desta Resolução serão computados com exclusão do dia de início e cômputo do dia de término.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte os prazos que se encerrarem no dia em que o CRMV/MA não funcionar.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CRMV/MA nº 5 de 22 de setembro de 2017.
São Luís – MA, 29 de janeiro de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV – MA
CRMV – MA nº 0539
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0912
Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 04, de 18 de Janeiro de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia Jaqueline Mendes Araujo ao cargo de Assessor Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: n°. 5.517, de 23 de outubro de 1968; n°. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n°. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6° do Art. 2º da Resolução CFMV n° 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da Uniâo adotado a partir do Acórdão Plenário n°341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor administrativo;
Considerando as Resoluções do CFMV n° 904/09, 905/09 e1.018/2012; Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88; Considerando o disposto no §4° do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88; Considerando a Lei Federal n° 6404/1976 em seu art. 160; Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunido na 339º Sessáo Plenária Ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a secretária executiva Jaqueline Mendes Araujo, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 005.894.643-88 ao cargo comissionado de Assessor Administrativo.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º Atribuições à Assessoria Administrativa, são:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV- MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV-MA;
III – Instruir, acompanhar e monitorar os processos de licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, de inscrições, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, negociação de débitos e cobranças, suspensão temporária, dentre outros;
IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, sobre os processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
V – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria;
VI – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos de desdobramento para implantação do planejamento estratégico do CRMV-MA;
VII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos, convênios e redigir as atas das sessões plenárias;
VIII – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV-MA, elaborando documentos, relatórios, estudos e demais trabalhos que Ihe forem solicitados, de natureza administrativa;
IX – Receber e instruir para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV-MA;
X – Exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 18 de janeiro de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA n° 0539
Presidente
Méd. Vet. Ana Fabíola Linhares
CRMV – MA n° 0912
Secretária Geral
PORTARIA CRMV – MA Nº 03, de 14 de Janeiro de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Exonera Emanuel Silva Barros do cargo de Assistente Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. Emanuel Silva Barros, matrícula nº 17, do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2021.
São Luís – MA, 08 de janeiro de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 02, de 08 de Janeiro de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Art. 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992,
publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece, em seu art. 12, alínea “a”, que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará fora da sede do Conselho Profissional
e, portanto, impedida de exercer suas atribuições no(s) período(s) descrito(s) da tabela abaixo:
Tabela de período(s)
Período 11 e 12/01/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, para o exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) período(s):
I- de 11 de janeiro de 2021 a 12 de janeiro de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no Art. 1º, a Presidente em exercício desempenhará todas as
competências previstas no art. 11 da Resolução Nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram de Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Médicos-veterinários na gestão da saúde pública
Rafael Moura Notícias, Últimas
A indicação de Médicos-Veterinários para assumir Cargos de Gestão em Saúde Pública tem sido cada vez mais constante, pois os Gestores Públicos estão aderindo a uma linguagem moderna e universal, a Saúde Única (Animal, Humana e Ambiental).
O reconhecimento das competências do profissional da Medicina Veterinária vem ganhando novos horizontes devido a sua formação multi e interdisciplinar, o que lhe permite administrar Órgãos de Saúde.
Neste cenário promissor, a Méd. Vet. Janaira Silva Sá foi nomeada como Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Viana, Município da Baixada Maranhense. Graduada pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), a profissional atuou como Coordenadora da Equipe técnica do Plano Brasil sem Miséria no Município, além de Extensionista Rural e Chefe de Escritório Regional pela AGERP.
“O Médico-Veterinário está apto para assumir cargos de gestão na área da saúde pública, sua formação curricular o credencia para atuar nas áreas das Saúdes Animal, Humana e Ambiental. Desta forma, a integração dos saberes nas três vertentes lhes dá respaldo e competência técnica para o exercício profissional e de gestor público na área da saúde”, explicou a Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa, Doutora em Medicina Veterinária Preventiva pela UNESP/Jaboticabal/São Paulo.
Com o devido respeito e consideração aos demais profissionais da área da saúde, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV-MA tem a confiança plena de que os médicos-veterinários também são plenamente competentes para fazer gestão na área da saúde, atuando de forma interdisciplinar com as demais áreas da saúde para atender às demandas da sociedade.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, aproveitou a oportunidade para parabenizar a indicação do atual Prefeito da Cidade de Viana, Carrinho Cidreira e destacou a visão futurista do Gestor ao indicar a Profissional da Medicina Veterinária para a função.
SAÚDE PÚBLICA
Importante esclarecer que, os Médicos-Veterinários, juntamente com outras 13 (treze) categorias profissionais, dentre elas, a categoria de Médicos, são reconhecidos como profissionais da área da saúde desde 1998, por meio da Resolução Nº 287, de 08 de outubro /1998 do Conselho Nacional de Saúde, ressaltou a presidente do CRMV-MA, Dra. Francisca Neide.
Nem todos sabem, mas 62% dos patógenos humanos conhecidos são transmitidos por animais, além disso, 75% das doenças emergentes tiveram origem na fauna silvestre (pág. 13, edição 84 da Revista CFMV). De acordo com a Lei nº 5.517/1968 (Lei que regulamenta o exercício profissional dos Médicos Veterinários), o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no que diz respeito às doenças de animais transmissíveis ao homem, conhecidas como Zoonoses, é uma das funções do médico-veterinário.
O campo de atuação do Médico-Veterinário é muito amplo, especialmente na área de saúde pública, onde por exemplo, fazem parte das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), desde 2011, realizando ações de educação em saúde e visita aos lares brasileiros para prevenir e diagnosticar o risco à saúde das Zoonoses, como Raiva, Leptospirose, Brucelose, Tuberculose, Dengue e Febre Amarela, dentre outras doenças que têm animais como hospedeiros ou vetores.
“A MEDICINA VETERINÁRIA CURA A HUMANIDADE”
Assim como Janaira Silva, outras dezenas de Médicos-Veterinários exercem função técnica e de gestão na Saúde Publica, por xemplo, o Médico-Veterinário Lauricio Monteiro Cruz, atual Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde. O Dr. Lauricio e mais 26 médicos-veterinários fazem parte da composição do quadro técnico e de gestores do Ministério da Saúde.
Podemos citar também, o estudo coordenado pelo médico-veterinário Marco Antônio Stephano que estuda uma vacina por spray nasal contra a covid-19 e o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina de 1996 foi concedido ao médico-veterinário australiano Peter C. Doherty, “por suas descobertas a respeito da especificidade da defesa imunológica mediada por células”, dentre outros.
O Cientista Louis Pasteur estava certo quando dizia: “A Medicina cura o homem, a Medicina Veterinária cura a humanidade.” Os médicos-veterinários são profissionais de saúde e, pelo seu conhecimento multi e interdisciplinar, também podem ocupar cargos de gestão, atuando como secretários de saúde, diretores, coordenadores e gerentes de várias áreas estratégicas do comando da saúde, no Brasil e no mundo.
Outros
https://ilharebelde.com/p/medicos-veterinarios-na-gestao-da-saude-publica/
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 01, de 04 de Janeiro de 2021
André Soares Portarias CRMV-MA
Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do Art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002
Considerando, ainda, o disposto no Art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 18);
§ 1º A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelo seguinte empregado:
I – Emanoel Silva Barros, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 17);
§ 2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo e Portal do CRMV/MA e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
São Luís – MA, 04 de janeiro de 2021
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV-MA nº 5039
PORTARIA CRMV – MA Nº 33, de 18 de Dezembro de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Designa os dias de suspensão do atendimento externo e que não haverá expediente por conta das festas de final de ano.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento externo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
I- de 21 de dezembro de 2020 a 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Não haverá expediente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
I- de 24 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021;
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 32, de 18 de Dezembro de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Designa a Secretária-Geral do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o impedimento eventual da Presidente do CRMV/MA para exercício de suas atribuições nos dias compreendidos entre 21 e 27 de dezembro de 2020.
Considerando que a Vice-Presidente do CRMV/MA também estará impedida de suas atribuições no período entre 21 e 27 de dezembro de 2020.
Considerando a previsão do art. 13, alínea “a”, da Res. CFMV nº 591/92;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Secretária-Geral do CRMV/MA, Dra. Ana Fabiola Linhares Fontenele da Silva, médica veterinária, inscrita no CRMV/MA sob nº 0912-VP, para exercer, provisoriamente, a Presidência do CRMV/MA no(s) período(s):
I – de 21/12/2020 a 27/12/2020;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Presidente em exercício exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram da Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor em 21 de dezembro de 2020.
Publique-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 31, de 07 de Dezembro de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Dispõe sobre a ausência de expediente do CRMV/MA no dia 08/12/2020, por conta do feriado municipal religioso comemorativo a Nossa Senhora da Conceição.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a previsão do art. 1º da Lei Municipal nº 3.432, de 06 de fevereiro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º – No dia 08 de dezembro de 2020 não haverá expediente no CRMV/MA, por conta do feriado municipal de caráter religioso comemorativo a Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
São Luís – MA, 07 de dezembro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

Campanha Dezembro Verde – “Todos contra o abandono de animais”.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 02 de dezembro de 2020.
“TODOS CONTRA ABANDONO DE ANIMAIS” É O MOTE DA CAMPANHA DEZEMBRO VERDE DO CRMV-MA.
O CRMV-MA lança Campanha Dezembro Verde em parceria com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Maranhão, em comemoração ao mês de conscientização sobre o abandono de animais ressaltando a importância da guarda responsável de animais domésticos.
Definida como um conjunto de práticas para a garantia do bem-estar animal, a guarda responsável cabe ao tutor, que irá zelar por sua saúde, segurança, conforto e direitos.
A Campanha Dezembro Verde alerta a população sobre o abandono de animais nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, período de maior incidência dos casos.
As possíveis causas podem estar relacionadas a diversos fatores como: Período de férias escolares, onde muitas famílias aproveitam para viajar por longos períodos e não tem local adequado ou com quem deixar o animal, doenças que o animal apresenta e não possuem de recurso para o tratamento, o envelhecimento do animal que por sua vez requer mais cuidados, além de fatores econômicos como a perda de emprego, mudança de endereço ou de imóveis para locais menores ou até mesmo com a proibição de permanência de animais.
O abandono de animais é considerado maus-tratos de acordo com a Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em alterações recentes, a Lei Federal Nº 14.064/20, que dá destaque aos animais domésticos como cães e gatos.
O aumento da Pena 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, multa e proibição da guarda, em casos de abuso foram consideradas medidas importantes, uma vez que sendo comprovado o crime, a maioria dos casos ficavam sem a punição do acusado.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Outras
Judiciário na luta contra o abandono de animais
A campanha visa alertar a população sobre o abandono de animais nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro
09/12/2020
Orquídea Santos
PORTARIA CRMV – MA Nº 30, de 30 de Novembro de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Dispõe sobre o reajuste salarial do ano de 2020 para os empregados públicos efetivos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a previsão dos arts. 5º, XXXIII e 37, caput da CRFB;
Considerando a independência administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517, de 1968;
Considerando que não houve reajuste salarial anterior, no ano de 2020;
Considerando a previsão do art. 11, alínea “l” da Resolução CFMV nº 591, de 1992;
Considerando a inflação apurada nos 12 (doze) meses anteriores a outubro de 2020, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo;
Considerando, ainda, a decisão tomada pela 380ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o salário dos empregados públicos efetivos e comissionados do CRMV/MA em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos percentuais).
§ 1º O percentual de acréscimo previsto no caput será apurado com amparo no salário base de cada funcionário.
§ 2º O reajuste salarial terá efeitos retroativos a contar da competência de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 30 de novembro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

Anuidade 2021
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 30 de novembro de 2020.
CAMPANHA ANUIDADE 2021
Prezado (a) Colega,
Ao cumprimentá-lo (a) informamos a V.Sª que o boleto referente à anuidade do exercício 2021, encontra-se disponível no site pelo endereço: https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade
O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, conforme estipulado na Resolução Nº1345 é de R$526,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais). Já o valor da anuidade de pessoa jurídica, será cobrado de acordo com o seu capital social.
Os pagamentos de Pessoa Física e Jurídica serão efetuados com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 29/01/2021;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 26/02/2021;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/03/2021.
Informamos ainda que, o parcelamento da anuidade poderá ser realizado em até 05 (cinco) vezes, iguais e sucessivas, com vencimentos nas seguintes datas: 29/01/2021, 26/02/2021, 31/03/2021, 30/04/2021 e 31/05/2021.
Para maiores informações, entre em contato com o Setor Financeiro por e-mail: financeiro@crmvma.org ou pelos telefones (98) 3304-9811 e 3304-9812. (Whatsapp)
Aproveitamos a oportunidade para solicitar aos Profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia cadastrados neste Conselho de Classe que verifiquem os dados informados no Siscad como números de telefone, e-mails e endereços. Isso facilitará o envio de informações.
Atenciosamente,
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA Nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 29, de 13 de Novembro de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Suspende o atendimento externo não agendado no dia 16 de novembro de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a saúde das pessoas que trabalham no CRMV/MA e da sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, no dia 16 de novembro de 2020, o atendimento externo não agendado, em razão do serviço de sanitização que será prestado na sede do CRMV/MA.
Parágrafo único: Na data indicada no caput, os empregados públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota, salvo quanto aos indicados pela Presidência do CRMV/MA como essenciais, que laborarão de forma presencial.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
São Luís – MA, 13 de novembro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente

Suspensão de atendimento externo
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 13 de novembro de 2020.
Nesta segunda-feira (16), o atendimento externo do CRMV-MA será suspenso, seguindo a Portaria Nº29/20.
A Portaria que entra em vigor na data de hoje (13), prevê a suspensão de atendimento presencial devido ao serviço de sanitização que será realizado na sede do Órgão.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Prorrogação da Campanha de Renegociação.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 10 de novembro de 2020.
CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO 2020 FOI PRORROGADA
Até 10 de Dezembro de 2020 o CRMV-MA estará com a Campanha de Renegociação para os profissionais que desejam estar em dia com a sua anuidade.
Os descontos são de até 90% de juros e multas. Informe seu nome completo e número de inscrição. Verifique a sua situação, não perca tempo e aproveite as condições especiais.
Seguindo a Portaria Nº1120/2016 do CFMV, que normaliza procedimentos de recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas e altera a Resolução CFMV Nº1005/2012.
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Confira as condições e aproveite:
-
1 (uma) parcela – 90% (noventa por cento) de desconto em juros e multas.
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2 (duas) a 6 (seis) parcelas – 80% (oitenta por cento) de desconto em juros e multas.
-
7 (sete) a 12 (doze) parcelas – 70% (setenta por cento) de desconto em juros e multas.
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Entre em contato por email: financeiro@crmvma.org ou pelos telefones: (098) 3304-9811 e (098) 3304-9812.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 28, de 29 de Outubro de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Exonera James Canavieira Guilhon do cargo de Assistente Administrativo do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. James Canavieira Guilhon, matrícula nº 19, do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 29 de outubro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 27, de 26 de Outubro de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro para 30 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a disposição do art. 236 da Lei 8112/1990.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Os prazos que findarem no dia 30 de outubro de 2020 ficarão prorrogados para o primeira dia útil seguinte.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Campanha de Renegociação 2020.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 26 de outubro de 2020.
CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO 2020
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De 26 de outubro a 10 de novembro de 2020 o CRMV-MA estará com a Campanha de Renegociação para os profissionais que desejam estar em dia com a sua anuidade. Os descontos são de até 90% de juros e multas.
Informe seu nome completo e número de inscrição. Verifique a sua situação, não perca tempo e aproveite as condições especiais.
Seguindo a Portaria Nº1120/2016 do CFMV, que normaliza procedimentos de recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas e altera a Resolução CFMV Nº1005/2012.
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Confira as condições e aproveite:
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1 (uma) parcela – 90% (noventa por cento) de desconto em juros e multas.
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2 (duas) a 6 (seis) parcelas – 80% (oitenta por cento) de desconto em juros e multas.
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7 (sete) a 12 (doze) parcelas – 70% (setenta por cento) de desconto em juros e multas.
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Entre em contato por email: financeiro@crmvma.org ou pelos telefones: (098) 3304-9811 e (098) 3304-9812.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

CRMV-MA cria a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 23 de Outubro de 2020.
CRMV-MA cria a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais
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Médicos-Veterinários da área de Clínicas se reuniram na quarta-feira (21), em cerimônia virtual, para a primeira reunião da Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA, criada por meio da Portaria Nº026/2020. Durante a reunião, a Méd. Vet. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra CRMV/MA 0638 VP foi eleita Presidente da Comissão e o Méd. Vet. Carlos Eduardo Rabelo Lopes- CRMV/MA 1495 VP, Vice-presidente.
Além da Presidente e do Vice-Presidente, compõem a Comissão os Médicos-Veterinários João Pereira Cardoso Filho – CRMV/MA 0103 VP, Ednilce Rodrigues de Miranda – CRMV/MA 0599 VP, Márcia Cristina dos Santos – CRMV/MA 0731, Vannessa Julliana Coelho Santos de Melo – CRMV/MA 1733 VP, Alessandra Almeida Costa Curvina – CRMV/MA 1582 VP, Iza Estefânia Silva Martinz – CRMV/MA 1288 VP e Larissa Carvalho Marques – CRMV/MA 0860 VP.
“Hoje em dia com tantas coisas acontecendo e todas as informações on line fico muito feliz em ver a preocupação do Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão em melhorar e fazer com que a nossa classe seja respeitada e valorizada como médicos-veterinários que somos! Para mim e uma honra ter sido escolhida como presidente da Comissão Estadual de Clínicos que fará o possível para manter esta classe que tanto amamos em evidência positiva junto a sociedade maranhense”, explica a Méd. Vet. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra.
A Comissão tem o objetivo de assessorar a Diretoria Executiva e o Plenário do CRMV/MA, na da elaboração de pareceres técnicos, minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da clínica veterinária, além de colaborar na organização de eventos, seminários, fóruns e palestras.
Também será de grande importância na aproximação dos veterinários que atuam na área de clínicas com o Conselho de Classe, dirimindo dúvidas e unindo forças frente as demandas diárias do setor de Clínicas, com isso, ganha os profissionais e também a sociedade.
“A criação desta Comissão é um marco histórico na gestão do CRMV-MA, nunca antes um Presidente criou uma Comissão de Clínicos Veterinários. Estou muito feliz pelos profissionais que aceitaram o convite para compor a Comissão e tenho certeza que trarão muitas contribuições técnicas para a gestão e, consequentemente para toda a Classe”, revela a Presidente Francisca Neide Costa.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

O CRMV-MA quer ouvir você.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 15 de outubro de 2020.
Médico-veterinário e Zootecnista são convocados a participar da elaboração de documento com demandas das Classes aos Candidatos à Prefeitura da Região Metropolitana, Grande São Luís e Imperatriz-MA.
Tendo em vista a relevância das atividades prestadas pelos Médicos Veterinários e Zootecnistas para a sociedade em geral, aliada a necessidade de novas políticas públicas voltadas para a Medicina Veterinária e Zootecnista, O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA solicita a todos os profissionais da classe que encaminhem propostas relativas às suas principais demandas, a fim de que seja elaborado documento único que será encaminhado aos candidatos a Prefeitura da Região Metropolitana, Grande São Luís e Imperatriz-MA.
Você sabe o que é?
Candidatos em Pauta é uma ação desenvolvida pelo CRMV-MA que visa elaborar uma minuta com propostas políticas das Classes Medicina Veterinárias e Zootecnia, para os candidatos à Prefeitura da Região Metropolitana, Grande São Luís e Imperatriz-MA.
Como vai funcionar?
Os profissionais individualmente ou em grupos organizados encaminharão suas propostas/necessidades para o email: candidatosempauta@gmail.com
As demandas deverão ser sobre as seguintes áreas de atuação:
– Inspeção Sanitária;
– Saúde Animal;
– Saúde Pública;
– Saúde Única;
– Agricultura e pesca;
– Meio Ambiente;
– Produção animal;
– Outras áreas.
Após recebimento das sugestões, que acontecerá até o dia 25 de outubro, o CRMV-MA fará uma compilação das demandas em um documento único, que será enviado aos candidatos.
Não deixe de participar. Envie suas propostas e nos ajude a construir o futuro dessas profissões.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 26, de 14 de Outubro de 2020
André Soares Portarias CRMV-MA
Cria a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA e nomeia seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento do CRMV/MA e análise de temas técnicos voltados ao exercício profissional da medicina veterinária no ramo da clínica veterinária.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Médicos Veterinários Clínicos do CRMV/MA.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra – CRMV/MA 0638 VP
II. Carlos Eduardo Rabelo Lopes – CRMV/MA 1495 VP
III. João Pereira Cardoso Filho – CRMV/MA 0103 VP
IV. Ednilce Rodrigues de Miranda – CRMV/MA 0599 VP
V. Márcia Cristina dos Santos – CRMV/MA 0731 VP
VI. Vannessa Julliana Coelho Santos de Melo – CRMV/MA 1733 VP
VII. Alessandra Almeida Costa Curvina – CRMV/MA 1582 VP
VIII. Iza Estefânia Silva Martinz – CRMV/MA 1288 VP
IX. Larissa Carvalho Marques – CRMV/MA 0860 VP
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os membros da Comissão deverão estar em dias com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º A presente Comissão terá como missão o assessoramento técnico e consultivo da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV/MA, além de auxiliar na organização de eventos, seminários, fóruns e palestras que tenham a clínica veterinária como foco.
§1º A presente Comissão elaborará pareceres técnicos, bem como minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da medicina veterinária no âmbito das clínicas veterinárias, quando solicitados pela Diretoria ou Plenário do CRMV/MA.
§2º Os pareceres técnicos e as minutas de resoluções e portarias elaboradas não vincularão o CRMV/MA, pois a presente Comissão é de natureza consultiva.
§3º Não há impedimento de a Comissão noticiar demandas voltadas ao exercício da medicina veterinária em clínicas veterinária para análise e apreciação pelo CRMV/MA.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. DRA. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA

NOTA DE ESCLARECIMENTO
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 11 de setembro de 2020.
O Conselho de Medicina Veterinário do Maranhão – CRMV/MA informa que tomou conhecimento, por meio das mídias, sobre a fatalidade envolvendo um profissional Médico-Veterinário e um Cliente.
Neste sentido, este Conselho vem a público repudiar qualquer comportamento violento ou que a Lei defina como crime ou contravenção penal, seja quando praticado pelos clientes em face de profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia ou se cometido pelos referidos profissionais em desfavor de seus clientes.
Na oportunidade, lamentamos o ocorrido e nos solidarizamos com os amigos e familiares da vítima neste momento de profunda dor. Acreditamos que as autoridades de segurança esclarecerão os fatos, pelo que reforçamos o cumprimento da Lei ao caso concreto.
Por fim, oportuno destacar que a apuração de outras esferas de responsabilidades em face de atos praticados por Médicos-Veterinários ou Zootecnistas, tais como a civil ou criminal, não competem a este Conselho, posto que não contempladas pela Lei 5.517/68.
Atenciosamente
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

9 de setembro: Dia do Médico-Veterinário, o profissional que também cuida de você.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 09 de setembro de 2020.
NO MÊS EM QUE SE COMEMORA O DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, RESSALTA A IMPORTÂNCIA DESTE PROFISSIONAL PARA A SAÚDE PÚBLICA.
Talvez existam pessoas que ainda não saibam, mas o Médico-Veterinário, é um profissional capacitado para gerir a saúde pública e integrar as equipes de Saúde Única em todo o mundo. Isso porque, parte do conhecimento adquirido em sua formação acadêmica contempla as formas de vida, sejam elas animal, humana e ao meio ambiente. Por isso, o trabalho e a participação destes profissionais, são imprescindíveis para prevenção, controle e combate as zoonoses, estas são doenças que podem ser transmitidas dos animais aos seres humanos. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 60% das doenças em humanos têm origem nos animais. Esta afirmativa ressalta a participação imprescindível do Médico Veterinário em todas as fases das doenças zoonóticas, desde a realização de pesquisas para a criação de vacinas (prevenção) até seu tratamento clínico, em equipes multidisciplinares na produção de fármacos.
Além disso, também estão presentes na Inspeção Sanitária dos Produtos de origem animal, tais como, carne, leite, ovos, pescados,mel e seus derivados, garantindo a qualidade destes produtos em abatedouros, laticínios, frigoríficos, granjas, entrepostos, supermercados e outros, atuando no controle de qualidade, no gerenciamento e no controle da produção destes produtos, garantindo um alimento mais seguro ao consumidor. Desta forma, o trabalho destes profissionais pode ser percebido como um importante elo entre as áreas da Saúde Única (Saúde Animal, Humana e do Ambiente), atuando na garantia da qualidade de vida da sociedade, ao longo de mais de meio século, regulamentada pela Lei Nº5.517 de 1968, onde o médico-veterinário tem mais de 80 especialidades de atuação, aqui em destaque a Saúde Pública.
“Desconheço outra profissão que atue fortemente nestas três vertentes (Animal x Homem x Ambiente), contribuímos fortemente para o bem-estar animal, saúde publica e produção de alimentos saudáveis. A profissão tem se tornado cada vez mais demandada e aos poucos a sociedade vem enxergando a sua importância como fator imprescindível para a manutenção da saúde única, entendendo que o cuidado com a saúde animal reflete diretamente na saúde humana e no ambiente. Tenho muito orgulho de ter escolhido a medicina veterinária como profissão e de representar a minha classe!”- Esclarece a Presidente Francsca Neide Costa.
Durante a pandemia da COVID-19, vivenciada desde o início deste ano, causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), as pesquisas para a produção de uma vacina para este vírus têm contado com a participação de Médicos-Veterinários atuando na busca da prevenção e cura desta enfermidade.
Neste sentido, o Sistema CFMV/CRMVs têm levantado esta bandeira visando, através das Comissões de Saúde Única, em associação com as prefeituras dos municípios de todos os estados brasileiro, adotado medidas preventivas para a Saúde Pública, como forma de intensificar estas ações, além do rastreamento e controle dessas enfermidades.
A partir deste contexto, foi criada a Campanha 2020 em Homenagem ao Dia do Médico Veterinário, lançada no dia 2 de setembro como tema “O médico-veterinário também cuida de você”. elaborada de modo colaborativo entre os Regionais e Conselho Federal, a campanha traz depoimentos de médicos-veterinários, falando de suas áreas de atuação dentro da Saúde Única. Por meio destes personagens será montado o cenário da Medicina Veterinária no Brasil que, certamente, surpreenderá a quem ainda desconhece a atuação destes profissionais que participam fortemente da economia brasileira e do mundo, elevando o produto interno bruto-PIB do Agronegócio Brasileiro.
CELEBRAÇÃO CONTARÁ COM SEMINÁRIOS ONLINE DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO
Para celebrar esta data especial será realizado o 3º Seminário de Discussões Técnicas da Medicina Veterinária com a participação de profissionais nacionais e internacionais.Seguindo a Campanha Nacional que tem como tema “O médico-veterinário também cuida de você”, o Seminário abordará a participação do médico-veterinário como o profissional indispensável para a Saúde Pública.
As palestras que serão ministradas nos dias 09, 16, 23, 24, 29 e 30 de setembro, oportunizando aos profissionais uma excelente oportunidade para se atualizarem sobre Saúde Única e temas da atualidade. O evento será realizado pela Plataforma Stream Yard. Para realizar a inscrição basta acessar ao link https://eventos.uemanet.net/.
Atualização e orientação profissional são diretrizes da que têm por missão zelar pelo bem-estar animal e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Seminários online serão ofertados gratuitamente para celebrar o mês dedicado ao dia do Médico-Veterinário.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 04 de setembro de 2020.
O III Seminário de Discussões Técnicas da Medicina Veterinária realizado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA terá este ano a participação de profissionais nacionais e internacionais.
As palestras online marcarão esta edição do evento, no mês dedicado ao Médico-Veterinário, com inscrições oferecidas gratuitamente aos profissionais. A ação faz parte da Campanha Nacional que tem como tema “O médico-veterinário também cuida de você”, realizada em conjunto com o Sistema CFMV/CRMVs, lançada no dia 02 de setembro, abordando a participação do médico-veterinário como o profissional indispensável para a Saúde Pública.
Excelente oportunidade para quem deseja saber mais sobre Saúde Única e temas da atualidade com profissionais nacionais e internacionais. As palestras serão ministradas nos dias 09, 16, 23, 24, 29 e 30 de setembro.
INSCRIÇÃO
O evento será realizado pela Plataforma Stream Yard. Para realizar a inscrição basta acessar o link https://eventos.uemanet.net/. Acompanhe nossas redes sociais e não perca esta oportunidade.
Atualização e orientação profissional são diretrizes da Gestão Participativa que têm por missão zelar pela qualidade dos serviços prestados à sociedade.
PROGRAMAÇÃO
Seguindo a programação, a abertura do evento que acontecerá no dia 09 de setembro, às 19h e contará com a presença da Médica-veterinária formada pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ-USP), Dra. Adriana Maria Lopes Vieira, Presidente da Comissão de Saúde Pública Veterinária do CRMV-SP, que falará sobre O papel do Médico-Veterinário na Saúde Única: Contextualização e Relevância. CONFIRA
No dia 16 de setembro temas como Inteligência Emocional em tempos de crise e Burnout na era da sociedade do cansaço serão ministrados pelos psicólogos Dra Larissa Meilick, Psicóloga Disruptiva, Especialista em Inteligência Emocional e Propósito e Mentora e criadora do Método Identidade Plena e pelo Dr. Victor Santos, Pós-graduando em Tanatologia. CONFIRA
Dia 23 de setembro a Méd. Vet. Dra Tâmara Leite Cortez da Divisão de Vigilância de Zoonoses, COVISA, SMS e PMSP abordará o Tema: Desafios para a vigilância da leishmaniose visceral canina. CONFIRA
Já no dia 24 de setembro teremos duas palestras. Ambas sobre Esporotricose. Às 19h será a vez do Dr. Marconi Rodrigues de Farias da PUCPR, com o tema: Aspectos clínicos e terapêuticos da Esporotricose Felina e às 20h, a Dra. Elisabete Aparecida da Silva do CCZ de São Paulo sobre: Esporotricose, impactos na saúde humana e animal. CONFIRA
Uma roda de conversa entre os Doutores: Dra. Adolorata Aparecida Bianco Carvalho, UNESP-Jaboticabal-SP, Dra. Maria Elisa de Almeida Araujo, VISA-PE e o Prof. Dr. Daniel Brandespim, UFRPE-PE trarão discussões sobre: A Formação e Atuação do Médico-Veterinário na Saúde Única: da graduação à prática profissional, no dia 29 de setembro.
E no dia 30 de setembro, para fechar o evento, a Méd. Vet. A Dra. Christina Pettan-Brewer, da University of Washington-Seattle-EUA, com o tema mais comentado do ano: Impacto da COVID 19 e das doenças infecciosas e emergentes nas cadeias produtivas de alimentos pela Saúde Única.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Curso de Responsabilidade Técnica será realizado pela primeira vez de forma online.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 21 de agosto de 2020.
Curso de Responsabilidade Técnica será realizado pela primeira vez de forma online.
Experiência promete mudar metodologias utilizadas para atualização profissional.
Hoje (21), será realizado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, o Curso Básico e Avançado de Responsabilidade Técnica pela primeira vez de forma Online.
A iniciativa será seguida como uma alternativa, diante do cenário pandêmico enfrentado em escala mundial, seguindo as novas propostas de qualificação profissional.
A programação do Curso terá início às 14h. O tema do Curso Avançado, será “O Responsável Técnico em Clínicas, Consultório e Hospital Veterinário”. Como convidado o Presidente do CRMV-PE, o Médico-Veterinário Marcelo Teixeira.
O Palestrante Dr. Marcelo Teixeira é Médico-veterinário (UFRPE), Mestre em ortopedia veterinária (UFSM), Doutor em Ciência Animal – UFMG em transplante de bexiga em cães, pós-doutorado em terapia celular (células tronco). Texas A&M- USA, Prof. Associado (UFRPE), Membro da academia pernambucana de medicina Veterinária, Presidente CRMV-PE e Gestor do Hospital Veterinário Harmonia há 26 anos.
Quem pode participar
Poderão participar do evento profissionais Médicos-veterinários e Zootecnistas e Estudantes dessas áreas.
Os certificados de participação para profissionais serão disponibilizados no site do CRMV-MA em até 30 dias, assim como as declarações para estudantes.
Instruções aos participantes
A apresentação será realizada pela plataforma Meet, em endereço informado por email, com link de acesso aos participantes já enviado. Para acessar a plataforma é necessário baixar o aplicativo.
Pedimos aos usuários que mantenham os microfones e câmeras desligados durante a realização do evento, minimizando os ruídos.
Para os profissionais que desejarem realizar perguntas durante a apresentação, pedimos que utilizem a hashtag #Perguntas para facilitar a visualização pelos palestrantes para assuntos relativos aos temas propostos.
RT para homologação de contratos
O Curso de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas é um requisito para a homologação dos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas abrangendo, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos, sem prejuízo de outros pertinentes:
a) Sistema CFMV e CRMVs – atividades e atribuições;
b) Código de Ética e orientação profissional;
c) Manual de Responsabilidade Técnica – profissionais e pessoas jurídicas;
d) Responsabilidades administrativa, civil e criminal.
TEMA DO EVENTO: CURSO BÁSICO E AVANÇADO DE RT.
PÚBLICO: Profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia.
DATA: 21 de agosto de 2020.
LOCAL: Ambiente virtual.
HORÁRIO: 14h às 18h.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 25, de 09 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Cria a Comissão Técnica para análise da Minuta do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do Sistema CFMV/CRMV´s e nomeia seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de emissão de parecer e análise da minuta do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico no Sistema CFMV/CRMV´s.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Técnica para análise da Minuta do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do Sistema CFMV/CRMV´s.
Art. 2º – A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Alessandra Pontes Oliveira Lima, CRMV/MA nº 0827VP
II- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334VP
III- Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA nº 0912VP
IV- Fábio Andrade Bessa de Lima, CRMV/MA nº 0716VP
V- Margarida Paula Carreira de Sá Prazeres, CRMV/MA nº0782VP
VI- Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA nº 1921VP
VII- Celma Maria Soares da Silva, CRMV/MA nº 0507VP
VIII- Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP
IX- Herlane de Olinda Vieira Barros , CRMV/MA nº 0793VP
X- Shielbert Silva Santos, CRMV/MA nº 00056ZP
XI- Ludmila Nayara Ribeiro Gonzaga, CRMV/MA nº 00199ZP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Comissão deverá analisar e emitir parecer em forma de relatório acerca do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do Sistema CFMV/CRMV´s até 28 de julho de 2020.
Art. 4º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de julho de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 24, de 08 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Cria a Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV/MA e designa seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar a Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, a integração entre a Medicina Veterinária e à Zootecnia.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334-VP
II – Ana Lucia Abreu Silva, CRMV/MA nº 0375-VP
III – Sandra Borges da Silva, CRMV/MA nº 2119-VP
IV – Monalisa de Sousa Moura Souto, CRMV/MA nº 2141-VP
V – Luciano Santos da Fonseca, CRMV/MA nº 1290-VP
VI – Lyah Lamarck, CRMV/MA nº 1340-VP
VII – Maria Inez Fernandes Carneiro, CRMV/MA nº 0413-VP
VIII – Shielbert Silva Santos, CRMV/MA nº 0056-ZP
IX – Roberto Cotta Pacheco, CRMV/MA nº 0011-ZP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 23, de 08 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Extingue a Comissão de Estudo em Zootecnia do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar uma única Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, a integração entre a Medicina Veterinária e à Zootecnia.
RESOLVE:
Art. 1º – Extinguir a Comissão de Estudo em Zootecnia do CRMV/MA;
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CRMV/MA nº 09/2019, bem como as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 22, de 08 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Extingue a Comissão de Estudo em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar uma única Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, a integração entre a Medicina Veterinária e à Zootecnia.
RESOLVE:
Art. 1º – Extinguir a Comissão de Estudo em Medicina Veterinária do CRMV/MA;
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CRMV/MA nº 03/2019, bem como as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 21, de 08 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia os membros da Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Nordman Wall Barbosa de C. Filho, CRMV/MA nº 0454-VP
II – Joao Batista da Silva Filho, CRMV/MA nº 0879-VP
III – Jose Ribamar da Silva Junior, CRMV/MA nº 0659-VP
IV – Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334VP
V – Osmana Severo Carvalho, CRMV/MA nº 0220-ZP
VI – Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 00010-ZP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 20, de 07 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia os membros da Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Fábio Andrade Bessa de Lima, CRMV/MA nº 0716VP
II – Daniel Praseres Chaves, CRMV/MA nº 0493-VP
III – Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718-VP
IV – Viviane Correa da Silva, CRMV/MA nº 0761-VP
V – Roberto Carlos Negreiros de Arruda, CRMV/MA nº 0467-VP
VI – Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA nº 0793-VP
VII – Margarida Paula Carreira de Sá, CRMV/MA nº 0782-VP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria CRMV/MA nº 24/2016, bem como as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 19, de 06 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV/MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no artigo 16, §2º, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 18);
§ 1º A equipe de apoio ao Pregoeiro será composta pelos seguintes empregados:
I – Emanuel Silva Barros, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 17);
II – James Canavieira Guilhon, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 19)
§2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio será por prazo indeterminado.
§ 3º A designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade competente.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo, Portal do CRMV/MA e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

PORTARIA CRMV – MA Nº 18, de 06 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Revoga, na integra, a Portaria CRMV/MA nº 13, de 15 de julho de 2019, que criou a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRMV/MA e designou seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar, na integra, a Portaria CRMV/MA nº 13, de 15 de julho de 2019, a qual criou a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRMV/MA e designou seus membros;
Art. 2º – A revogação total tratada no art. 1º não autoriza a restauração de eventual portaria anterior à revogada que tratou sobre o mesmo tema.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 17, de 03 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão tomada pela Plenária do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
Considerando a disposição contida no art. 54 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando, ainda, a necessidade de retificação da Portaria CRMV/MA nº 10/2020 RESOLVE:
Art. 1º Designar o membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP;
II. Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008VP;
III. Hugo Napoleão P. da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718VP;
IV. Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010ZP;
V. Lujoelma de Jesus Chaves Silva, CRMV/MA nº 0726VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado do inciso I deste artigo.
§2º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros titulares da CTC.
§3º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros suplentes da CTC.
§4º Na falta ou impedimento de membro titular, a Presidente da CTC convocará um dos suplentes
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I. Cumprir as determinações delineadas na Resolução CFMV nº 591/92;
II. Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA que serão apreciados pelo Plenário deste Conselho, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
III. Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
IV. Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
V. Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além das prestações de contas anuais, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 16, de 03 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia os membros da Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Fiscalização do CRMV/MA do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Ana Fabiola Linhares Fontenele Da Silva, CRMV/MA nº 0912VP
II – Afranio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010-ZP
III – Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA nº 0638-VP
IV – Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207-VP
V – Adalgoberto Santana Guedelha, CRMV/MA nº 0738-VP
VI – Paulo Henrique Soares e Silva, CRMV/MA nº 0566-VP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 15, de 03 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia os membros da Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1.207
II – Lianne Pollianne Fernandes Araújo Chaves, CRMV/MA nº 1.293
III – Diego Carvalho Viana, CRMV/MA nº 1.386
IV – Raysa Lins Caldas, CRMV/MA nº 1.903
V – Richerlieny Brunety Teixeira da Silva, CRMV/MA nº 1.498
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 14, de 03 de Julho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Nomeia os membros da Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Celma Maria Soares da Silva, CRMV/MA nº 0507.
II – Sonivalde Silva Santana, CRMV/MA nº 0592.
III – Zulmira da Silva Batista, CRMV/MA nº 0835.
IV – Caroline Moura Marques, CRMV/MA nº 1.044.
V – Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA nº 1921.
VI – Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

CRMV-MA NOTA DE PESAR
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 29 de junho de 2020.
NOTA DE PESAR
É com muito pesar que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão informa o falecimento do Médico Veterinário Isaac Pereira Ramos, vítima de acidente marítimo que ocasionou em seu afogamento, acontecido neste sábado (27), na Cidade de Imperatriz-MA.
“Muito triste, um jovem cheio de sonhos, alegre e vibrante partir assim tão de repente! Neste momento de profunda dor, tristeza e saudades, vamos todos pedir a Deus por seus familiares e por ele, para que siga os desígnios do Senhor e fique em paz”, lamenta a Presidente do CRMV-MA Dra. Francisca Neide Costa.
O Médico-Veterinário Isaac Ramos atuava na área de clínicas veterinária. De família de pai, tio, irmã, todos médicos-veterinários, a profissão estava em seu dna e foi lembrado por amigos e colegas por suas qualidades:
“Grande amigo grande irmão. Dono de um sorriso marcante cheio de alegria. Que o senhor o abençoe e console a família”.
“Siga em paz meu amigo… seu carisma, sua bondade, seu companheirismo, sua simplicidade… estará sempre em nossas memórias, sei que terá um lugar garantido junto de nosso senhor Jesus Cristo…que Deus conforte o coração de seus familiares e amigos e nesse momento de sofrimento e angústia”.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão

Solenidade virtual de entrega de carteiras profissionais é realizada pelo CRMV-MA.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 25 de junho de 2020.
SOLENIDADE VIRTUAL DE ENTREGA DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS É REALIZADA PELO CRMV-MA.
Evento realizado pela primeira vez de forma online visa acelerar processos de integração profissional e adequar-se às novas rotinas da atualidade.
Aconteceu, nesta quinta-feira (25), a primeira solenidade virtual de entrega de carteiras para os profissionais recém-formados da Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado.
A Presidente do CRMV-MA, Dra. Francisca Neide Costa, falou sobre a importância das duas profissões e o grande leque das áreas de atuação em que esses profissionais podem atuar. Ressaltou a atuação do médico-veterinário na saúde pública e a importância dos serviços prestados pelos veterinários e zootecnistas nesse período de pandemia, evidenciando que essas duas profissões são essenciais e indispensáveis à sociedade.
A Médica Veterinária Alessandra Pontes, Vice-presidente do CRMV-MA, também participou da solenidade e falou sobre as Leis, Resoluções e os Códigos de Ética Profissionais e a importância do conhecimento quanto aos direitos e deveres de cada um no exercício profissional, evitando os casos de processos éticos por conduta indevida.
Na ocasião, a Zootecnista Osmana Carvalho e a Méd. Veterinária Mikaela Nolêto leram os juramentos aos colegas. Os participantes falaram sobre suas experiências e compartilharam suas aspirações quanto ao futuro das profissões.
Finalizando a Solenidade, as representantes da Autarquia deram boas-vindas aos novos colegas e deixaram as portas da sede abertas para a interação destes com o seu Conselho de Classes.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Fonte: Assessoria de Comunicação.
PORTARIA CRMV – MA Nº 13, de 12 de Junho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
Dispõe sobre o funcionamento e atendimento na sede do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando as disposições do Governo do Estado do Maranhão e do Município de São Luís/MA quando a flexibilização e retomada progressiva das atividades;
Considerando que ainda se faz necessária a adoção de medidas sanitárias de prevenção ao contágio à COVID 19;
Considerando que foi reiterado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 35.672/2020;
Considerando a necessidade de atendimento presencial na sede do CRMV/MA sem perder de vista as medidas de prevenção a transmissão da COVID19.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o atendimento e funcionamento em caráter presencial junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, observando as seguintes diretrizes:
I. Distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas;
II. Uso obrigatório de máscaras de proteção, bem como observação da etiqueta respiratória;
III. Higienização das mãos, de superfícies e instrumentos de uso pessoal.
Art. 2º O atendimento presencial ao público deverá ser realizado mediante agendamento prévio organizado pela Secretaria do CRMV/MA, a fim de evitar aglomerações e a maior exposição das pessoas que trabalham ou tenham que se deslocar à sede deste Conselho.
Art. 3º A solicitação de agendamento para atendimento presencial ao público poderá ser feita, alternativamente:
I. Pelo telefone fixo do CRMV/MA – (98) 3304-9811 ou (98) 3304-9812 – observado o horário de expediente;
II. Através de e-mail direcionado para secretaria@crmvma.org;
III.Por meio do whatsapp – (98) 98549-9117.
§1º. O agendamento somente restará confirmado após confirmação da data e horário.
§2º Os requerimentos que tiverem de ser feitos de forma presencial, tais como o de registro de pessoa física ou jurídica, anotação de responsabilidade técnica não contemplada pela e-ART, vista de processos administrativo, de solicitação de certidões e outros, deverão atender o prévio agendamento.
Art. 4º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações por meio da e-ART (Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica) permanecerão regularmente e não necessitarão de agendamento, posto que não dependem de atendimento presencial.
Art. 5º O CRMV-MA disponibilizará água e sabão para higienizar as mãos das pessoas que estiverem em sua sede e, sempre que possível, álcool 70% para utilização nas superfícies, objetos e mãos.
Art. 6º Não será permitido agrupamento maior que 4 (quatro) pessoas por compartimento e ainda deverá ser respeitada as diretrizes contidas no art. 1º, I a III desta Portaria.
Art. 7º O horário de funcionamento do CRMV/MA será das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Art. 8º Todos os empregados públicos, assessores e estagiários do CRMV/MA prestarão suas jornadas de modo presencial segundo os termos previstos antes da pandemia, salvo quanto aos que pertencerem ao grupo de maior vulnerabilidade à COVID19.
§1º Para os fins deste artigo, consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
§ 2º O grupo de pessoas de maior vulnerabilidade à COVID19 de que trata o caput deste artigo ficarão no regime de teletrabalho.
§ 3º Para que ocorra a dispensa do trabalho no que se refere às atividades presenciais decorrentes da condição de vulnerabilidade nos termos do caput e §1º deste artigo, deverá ser apresentada à Presidência do CRMV/MA autodeclaração de saúde constante no Anexo I desta Portaria, a qual deverá estar preenchida e assinada pelo colaborador declarante.
§4º A qualquer tempo o CRMV/MA poderá indicar profissional habilitado para confirmar o teor da autodeclaração, quando entender necessário.
§5º O funcionário ou estagiário responderá civil, penal e administrativamente, se prestar informação falsa.
Art. 9º Os empregados públicos, assessores ou estagiários que estiverem exercendo atividades presenciais e apresentarem sintomas sugestivos à COVID-19 deverão se afastar de suas atividades por 14 (quatorze) dias, informando previamente à Presidência do CRMV/MA por meio de autodeclaração formulada através de modelo disponível no Anexo II.
§1º A comunicação prevista no caput deverá ser direcionada ao e-mail da Presidência do CRMV/MA, podendo a autoridade competente solicitar o documento original após retorno ao serviço, quando o funcionário ou estagiário disporá de até 10 (dez) dias para cumprir a obrigação.
§2º Se a autodeclaração contida no caput informar que o funcionário ou estagiário possui condições para exercer suas atividades em seu domicílio de forma remota, ele ficará no regimento de teletrabalho;
§3º Se a autodeclaração contida no caput informar que o funcionário está impossibilitado de exercer suas atividades de forma presencial e remota por meio de atestado, ele deverá encaminhar-se à autarquia previdenciária para obtenção do auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.
§4º A qualquer tempo o CRMV/MA poderá indicar profissional habilitado para confirmar o teor da autodeclaração prevista no caput, quando entender necessário.
§5º O colaborador responderá civil, penal e administrativamente, se prestar informação falsa.
Art. 10 Os prazos processuais dos processos físicos que tramitam no CRMV/MA voltarão a fluir normalmente a partir do dia 15 de junho de 2020.
Art. 11 A fiscalização da atividade profissional e dos estabelecimentos que exercer atividades vinculadas à medicina veterinária ou à zootecnia será realizada de forma regular.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 12, de 10 de Junho de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do CRMV/MA nos dias 11 e 12 de junho de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 11 de junho de 2020 (Corpus Christi) como ponto facultativo no âmbito do CRMV/MA.
Art. 2º No dia 12 de junho de 2020, o expediente dos funcionários e estagiários do CRMV/MA será de forma remota.
Parágrafo Único: A jornada de trabalho do dia 12 de junho de 2020 deverá observar o horário normal previsto aos funcionários e estagiários, não se aplicando eventual redução de jornada disposta em outra portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 11, de 31 de Maio de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
PORTARIA CRMV – MA Nº 10, de 25 de Maio de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de
Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentária, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão ad referendum da Presidente do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Comissão de Tomada de Contras (CTC) do CRMV/MA, os
seguintes:
I. Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP, a quem competirá a presidência da CTC do CRMV/MA;
II. Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008VP;
III. Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010ZP;
IV. Hugo Napoleão P. da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718VP.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA a serem apreciados pelo Plenário, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
II. Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
III. Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
IV. Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixa de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além da prestação de contas anual, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 09, de 17 de Maio de 2020.
André Soares Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre o reestabelecimento das medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 98549-9117) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar o envio ou entrega presencial na sede do Conselho, em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is) e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão, salvo nas ocasiões previstas no art. 7º, §2º desta Portaria.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e
demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões, comparecimento presencial na sede do CRMV/MA, fiscalização ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá à Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação da(s) pessoa(s) prevista(s) no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º As novas datas das audiências e julgamentos em processos ético-disciplinares serão oportunamente designadas;
§2º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de maio de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 08, de 03 de Maio de 2020.
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃ no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA;
Considerando, ainda, a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
Comarca da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições depessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 98549-9117) ou
Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar o envio ou entrega presencial na sede do Conselho, em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is) e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão, salvo nas ocasiões previstas no art. 7º, §2º desta Portaria.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões, comparecimento presencial na sede do CRMV/MA, fiscalização ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá à Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação da(s) pessoa(s) prevista(s) no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º As novas datas das audiências e julgamentos em processos ético-disciplinares serão oportunamente designadas;
§2º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15 de maio de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 07, de 13 de Abril de 2020.
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
EMENTA: Prorroga a vigência da Portaria nº 05, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas
temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando o Decreto Estadual Nº 35.677, de 21 de março de2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que as projeções do Ministério da Saúde mencionam que o pico da COVID-19 deverá ocorrer entre 60 a 90 dias.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05, de 19 de março de 2020, até o dia 30 de
abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

CRMV-MA NOTA – Cadastro.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 02 de abril de 2020
Informamos que como medida emergencial de combate à COVID-19, foi publicada a Portaria nº 639 de 31 de março de 2020 do Ministério da Saúde, por meio da qual ficou estabelecido que o Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (SGTES/DEGTS/MS) disponibiliza de formulário eletrônico “REGISTRA RH” para preenchimento pelos profissionais da medicina veterinária que estiverem habilitados ao exercício da profissão.
Neste sentido, a pedido do Ministério da Saúde, comunicamos a todos os Médicos Veterinários registrados no CRMV-MA, que realizem o preenchimento do formulário disponibilizado pelo Ministério da Saúde acessando ao endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br
Informamos ainda que, após o preenchimento do formulário e validação do cadastro, os profissionais passarão por capacitação obrigatória nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus, por meio de cursos à distância. Segundo a referida Portaria, só depois da capacitação os profissionais poderão ser convocados. Ainda de acordo com a respectiva Portaria, o Ministério da Saúde identificará e reportará ao Conselho os dados do profissional que não se cadastrar e que não concluir os cursos de capacitação para apuração de eventuais responsabilidades.
Por último, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão ressalta a relevância da participação de todos os Médicos Veterinários, neste momento difícil e delicado para o País e o Mundo, inclusive como oportunidade para demonstrar a necessidade e imprescindibilidade da profissão à sociedade, dada sua vertente voltada à preservação do bem-estar e saúde animal, humana e ambiental.
Atenciosamente,
Med. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
CRMV/MA 0539
Presidente do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 06, de 30 de Março de 2020.
Juliana Paula Portarias CRMV-MA
EMENTA: Prorroga a vigência da Portaria nº 05, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19, até o dia 13 de abril de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando o Decreto Estadual Nº 35.677, de 21 de março de2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que as projeções do Ministério da Saúde mencionam que o pico da COVID-19 deverá ocorrer entre 60 a 90 dias.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05, de 19 de março de 2020, até o dia 13 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

CRMV-MA NOTA – Vacinação.
Juliana Paula Notícias, Últimas
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CRMV-MA NOTA – VACINAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA informa que, considerando a Resolução Nº287/98 do Conselho Nacional de Saúde, enviou um ofício ao Secretário Municipal de Saúde Sr. Lula Fylho reforçando a fundamental importância dos profissionais da Veterinária estarem inclusos na Campanha de Vacinação contra a H1N1, nesta primeira fase que se inicia hoje (23).
A vacinação aos profissionais da classe é de suma importância devido a sua atividade diretamente relacionada com a saúde e bem-estar animal.
Pedimos a todos que aguardem mais alguns dias para se dirigirem aos postos de saúde, evitando o grande fluxo deste primeiro momento. Ao se dirigirem aos postos, apresentem sua carteira profissional.
Caso haja desconhecimento por parte do profissional no local sobre a vacinação, informe-o sobre a Resolução Nº287/98 do Conselho Nacional de Saúde a que se refere a decisão.
Atenciosamente,
Méd. Veterinária Francisca Neide Costa
Presidente.

A pedido do CRMV-MA, Governo do Maranhão altera Decreto e inclui atividade veterinária em serviços essenciais à população.
Juliana Paula Notícias, Últimas
São Luís, 22 de março de 2020.

SERVIÇOS VETERINÁRIOS ESSENCIAIS
A PEDIDO DO CRMV-MA, GOVERNO DO MARANHÃO ALTERA DECRETO E INCLUI ATIVIDADE VETERINÁRIA EM SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO.
Em razão do Decreto do Governo do Maranhão sobre proibições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão -CRMV-MA solicitou, por meio de ofício, e foi atendido, a respeito da manutenção das atividades veterinárias essenciais para o bem-estar animal como alimentação e saúde.
Desta forma, em novo Decreto de N°35.678, o Governador do Estado do Maranhão Flavio Dino, inclui as atividades veterinárias como essenciais a saúde da população como os estabelecimentos veterinários, petshops e lojas de produtos veterinários.
As medidas estabelecidas pelo Governo do Estado são em decorrência das ações de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-1 9, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Ressaltamos aos profissionais que atentem aos cuidados exigidos pelas organizações de saúde.
Informações sobre o manual da ANVISA no site: crmvma.org

Portaria Nº05 CRMV-MA – Nova portaria do CRMV-MA em vigor suspende atendimento presencial.
Juliana Paula Notícias, Últimas
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PORTARIA Nº05
São Luís, 20 de março de 2020.
MEDIDAS PREVENTIVAS SÃO ADOTADAS PELO CONSELHO DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19.
Nova portaria do CRMV-MA em vigor suspende atendimento presencial.
Confira a Portaria N°05/20 completa no site crmvma.org
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 05, de 19 de Março de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante e deverão estar legíveis.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, a parte solicitante deverá encaminhar ou entregar presencialmente na sede do CRMV/MA, em até 10 (dez) dias, o requerimento original e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá a Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação das pessoas previstas no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de março de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539

Medidas preventivas são adotadas pelo Conselho devido à Pandemia do COVID-19.
Juliana Paula Notícias, Últimas
MEDIDAS PREVENTIVAS – COVID 19
São Luís, 18 de março de 2020.