
Amanha, 25/03. Eleições – Triênio 2025/2028 ✅
✅ Amanhã, 25/03, acontecem as eleições para a nova Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV-MA, para o triênio 2025-2028!
💻 Você pode votar de forma prática e rápida, acessando o site http://www.eleicaocrmvma.com.br de qualquer dispositivo com internet.
Caso prefira, também é possível votar pessoalmente na Av. Daniel de La Touche, nº 20, Edifício Mocelin Tower, sala 806, 8º andar, São Luís – MA.
📧 O link para acesso ao site da votação foi enviado para o seu e-mail. Verifique a caixa de entrada e participe!
🤔 Quem pode votar? Médicos-veterinários e zootecnistas com inscrição principal ativa e regularizada no CRMV-MA. Se ainda tiver pendências, corra até o CRMV-MA para regularizar sua situação e exercer seu direito de voto!
📲 Em caso de dúvidas, entre em contato conosco pelo WhatsApp (98) 3304-9812 ou pelo telefone (98) 3304-9811.
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PORTARIA 05/2025 – ASJUR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 21 de março de 2025
Reorganiza e indica os componentes da Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora
do CRMV/MA para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e
Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2025-2028.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: n°. 5.517, de 23 de outubro de 1968; n°. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o disposto na Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando o que dispõe os arts. 6º, 8° e 10 da Resolução CFMV nº 1298/19;
Considerando a deliberação da 466ª Plenária Extraordinária do CRMV/MA;
Considerando que parte dos componentes das mesas receptoras (Marcio Bezerra Maciel- CRMV/MA 0995; Raysa Lins Caldas – CRMV/MA 01903 e Carolina Rodrigues Torres da Costa – CRMV/MA 01933) e escrutinadoras (Aldine Franciane Silva Melo – CRMV/MA 01747) não poderão se fazer presente, por motivo de força maior, no dia da eleição;
Considerando, ainda, a necessidade de reorganizar os membros das mesas receptoras e escrutinadoras do CRMV/MA e de publicar o ato para que surta seus efeitos legais, RESOLVE:
Art. 1° Os membros das mesas receptoras e escrutinadoras do CRMV/MA ficam designados e reorganizados na forma desta Portaria.
Art. 2º A Mesa Receptora passará a ser comporta na forma a seguir:
1. Rosilda Andrea Rodrigues Ramos – CRMVMA 0759 – Presidente;
I. Hilmanara Tavares da Silva – CRMVMA 0838 – Mesária;
Il. Marcos Duillyo Prestes Andrade – CRMVMA 01639 – Secretário;
IV. Clarissa Sousa Costa Ferreira – CRMVMA 2446 – Suplente.
Art. 3º A Mesa Escrutinadora passará a ser comporta na forma a seguir:
1. Porfirio Candanedo Guerra – CRMVMA 0475 – Presidente;
I. Izaías Polary Bezerra – CRMVMA 01709 – Vice-Presidente,
III. Taynan Dulce da Silva Rosa – CRMVMA 01857 – Secretária,
IV. Davi Alves Lopes – CRMVMA 2326 – Suplente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura e altera a Portaria CRMV/MA nº 21/2024
Cumpra-se. Publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
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Dia Nacional da Aquicultura: a importância dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia
Neste 20 de março, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) celebra o Dia Nacional da Aquicultura, data que reconhece o crescente papel dessa atividade econômica no estado e no país. O setor de aquicultura tem demonstrado um avanço significativo no Maranhão, consolidando-se como uma das principais fontes de produção animal e contribuindo para a economia regional.
De acordo com dados recentes da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM), realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a aquicultura maranhense alcançou um valor de produção de R$ 302,7 milhões, o que posicionou o Maranhão como o 4º maior produtor do Nordeste e o 10º maior produtor do Brasil. O município de Igarapé do Meio se destacou como o maior produtor do estado, com R$ 25,2 milhões em produção. As principais espécies cultivadas na região incluem o tambaqui (10,6 mil toneladas), o tambacu e tambatinga (8,8 mil toneladas), além do curimatã e curimbatá (2,2 mil toneladas).

Esse crescimento reflete a importância da atuação dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia na aquicultura, essenciais para garantir a qualidade, sustentabilidade e segurança alimentar na produção aquícola.
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Medicina Veterinária
O médico-veterinário desempenha um papel crucial ao garantir a qualidade do produto final, atuando na prevenção de doenças, no tratamento de animais e no manejo adequado das espécies aquáticas. Essas atividades devem realizadas exclusivamente por profissionais qualificados, devidamente registrados e habilitados. A presença do médico-veterinário assegura que o pescado seja produzido com os mais altos padrões de segurança e qualidade, atendendo às exigências do mercado e do consumidor.
Além disso, é fundamental conscientizar a população sobre a importância de valorizar a qualidade do produto, não se limitando apenas ao preço. O pescado local, produzido com boas práticas e cuidados sanitários, é um reflexo do trabalho dedicado dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia, e deve ser reconhecido e incentivado pelos consumidores.
Zootecnia
O zootecnista, por sua vez, também desempenha um papel estratégico em toda a cadeia produtiva da aquicultura. Sua atuação abrange desde pesquisas e desenvolvimento de rações específicas para animais aquáticos até o melhoramento genético das espécies, além de estratégias de processamento e beneficiamento do pescado. O zootecnista é ainda responsável por implementar novas tecnologias e melhorias nos manejos, contribuindo para a geração de lucro sustentável aos produtores.
Conclusão
Tanto o médico-veterinário quanto o zootecnista são fundamentais para garantir que o pescado produzido no Maranhão atenda aos padrões exigidos pelo mercado, promovendo o bem-estar animal e a saúde pública. A colaboração entre essas duas profissões é essencial para o crescimento contínuo do setor aquícola, garantindo que o produto final chegue com qualidade ao consumidor e que o Maranhão continue a se destacar como um dos maiores produtores de aquicultura do Brasil.
Neste Dia Nacional da Aquicultura, o CRMV-MA reforça a importância de reconhecer e valorizar o trabalho desses profissionais, que são essenciais para o desenvolvimento da aquicultura no estado e para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

CRMV-MA formaliza habilitação de 34 novos profissionais com entrega de cédulas de identidade

O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) realizou mais uma cerimônia de entrega das Cédulas de Identidade Profissional (CIP) de 2025, marcando um importante momento na trajetória de 34 novos profissionais, entre médicos-veterinários e zootecnistas, que agora estão oficialmente habilitados a atuar no estado. O evento, realizado de forma híbrida, contou com a participação tanto presencial quanto online, permitindo a integração de profissionais de várias partes do Maranhão.
A solenidade, realizada na sede do CRMV-MA em São Luís, contou com a presença de 16 novos profissionais que compareceram pessoalmente, enquanto 18 participaram remotamente, acompanhando o evento à distância. A flexibilidade no formato da cerimônia possibilitou a participação de profissionais de aproximadamente 16 cidades do Maranhão, além da capital.
Durante o evento, foram entregues as Cédulas de Identidade Profissional a 33 médicos-veterinários e 1 zootecnista, que receberam a liberação imediata das carteiras digitais, permitindo que iniciassem suas atividades profissionais de maneira legal e formal. As cédulas físicas, por sua vez, estarão disponíveis em até 90 dias, e os profissionais serão informados por e-mail sobre os procedimentos para retirada na sede do CRMV-MA.
Compromisso com a valorização profissional
A entrega das Cédulas de Identidade Profissional é realizada mensalmente pelo CRMV-MA, refletindo o compromisso constante da instituição com a qualificação e valorização dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia. Mais do que uma formalidade, a cerimônia representa um marco importante na vida de cada novo inscrito, celebrando sua entrada no mercado de trabalho e destacando o papel essencial desses profissionais na promoção da saúde única.
“Sejam bem-vindos ao mundo da realidade, onde não se pode errar, mas temos a obrigação de aprender sempre. O nosso código de ética também destaca algo que, muitas vezes, passa despercebido: a forma como nos comportamos perante a sociedade. Porque, mais do que qualquer coisa, é a imagem da profissão que está à frente do profissional. Como você será visto não apenas como médico-veterinário ou zootecnista, mas também como aquele que traz, através da Medicina Veterinária, a saúde para a população”, afirmou o presidente do CRMV-MA, Licindo Rodrigues, em conversa com os novos profissionais.
A próxima solenidade de entrega das carteiras profissionais está prevista para ocorrer em meados de abril, e o CRMV-MA continuará a garantir que os profissionais da área tenham a devida habilitação para exercer suas funções com ética e responsabilidade, assegurando o bem-estar da sociedade.
Com isso, o CRMV-MA reforça o seu papel institucional na formação e valorização dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia, além de consolidar a confiança que a sociedade deposita nos serviços prestados por esses especialistas.

CRMV-MA participa da inauguração da nova sede da AGED e parabeniza pelos avanços no setor agropecuário
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA), representado pelo seu presidente, Licindo Rodrigues, esteve presente na inauguração da nova sede da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), realizada na tarde desta segunda-feira (17). O evento aconteceu no Centro Empresarial Vinícius de Moraes, localizado na Avenida Coronel Colares Moreira, no bairro Jardim Renascença, em São Luís.
Com uma área de 1.563,80 metros quadrados, o novo centro administrativo da AGED traz mais conforto e modernidade, com 40 salas equipadas para atender com excelência as demandas do setor agropecuário. A infraestrutura também proporcionará maior dinamismo na execução das atividades laborais, o que resultará em mais eficiência e qualidade nos serviços prestados à população e aos produtores rurais do Maranhão.
O CRMV-MA parabeniza o Governo do Maranhão e a AGED pelo investimento, que representa um avanço significativo para o estado, especialmente para as áreas de defesa agropecuária e saúde animal. O CRMV-MA reafirma seu compromisso com o desenvolvimento do setor agropecuário e com a melhoria constante dos serviços prestados à população maranhense.
Que a nova sede da AGED seja um símbolo de progresso e que continue a desempenhar um papel essencial na saúde pública e na qualidade dos produtos agropecuários do Maranhão.


A enxurrada de faculdades de Medicina Veterinária: uma reflexão necessária sobre o futuro da profissão no Brasil
O Brasil vive um crescimento descontrolado no número de faculdades de Medicina Veterinária, e a realidade é alarmante. No Maranhão, a cada ano, aproximadamente 214 profissionais são inscritos no CRMV-MA, com a grande maioria desses profissionais direcionando suas atividades para a clínica de pequenos animais. Esse cenário está saturando o mercado pet local e gerando uma série de consequências negativas para a profissão.
A expansão desenfreada de cursos de Medicina Veterinária, sem uma análise criteriosa da capacidade do mercado de absorver os profissionais formados, tem levado à formação de profissionais com um nível de preparação cada vez mais questionável. O que se observa é um ciclo vicioso: um número crescente de faculdades oferece cursos que, muitas vezes, não conseguem garantir uma formação de qualidade, resultando em egressos com dificuldades para se inserir no mercado de trabalho.
VEJA TAMBÉM: Sistema CFMV/CRMVs mobiliza Senado contra PL 3665/2024
O CRMV-MA e o CFMV têm alertado sobre essa problemática, mas esbarram na resistência do Ministério da Educação (MEC), que continua homologando as autorizações de novas faculdades, atendendo, na maioria das vezes, aos interesses do setor privado. Para o MEC, questões como a qualidade educacional e a demanda do mercado de trabalho parecem ser tratadas de forma independente, uma visão desalinhada com a realidade do país. O resultado é uma enxurrada de profissionais despreparados, enfrentando enormes dificuldades para se inserir no mercado de trabalho e oferecer um atendimento de qualidade à população.
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É urgente a adoção de políticas públicas que restrinjam a abertura indiscriminada de novos cursos de Medicina Veterinária. O Sistema CFMV/CRMVs tem se articulado com o deputado federal Sargento Portugal para criar um Projeto de Lei que limitaria a criação de novos cursos de Medicina Veterinária no país, com base em estudos que considerem as reais necessidades do mercado de trabalho.
Ao mesmo tempo, é essencial que os recém-formados adotem uma postura inovadora e busquem nichos de mercado emergentes, desenvolvendo soluções criativas e aprimorando constantemente suas competências. Somente assim poderão se destacar em um mercado saturado e cada vez mais competitivo.
Você também se preocupa com esse cenário? Acredita que é hora de frear a abertura desenfreada de faculdades de Medicina Veterinária no Brasil? Então, compartilhe sua opinião com a gente! Acesse nosso perfil no Instagram, vote e contribua para essa discussão crucial para o futuro da profissão!
1ª CNP: Brasília é palco de debates sobre o futuro da Medicina Veterinária e da Zootecnia
Presidentes e conselheiros do Sistema CFMV/CRMVs estiveram reunidos em Brasília esta semana para a 1ª Câmara Nacional de Presidentes (CNP). O encontro, que reuniu os 27 dirigentes dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, incluindo o CRMV-MA, além da diretoria do Conselho Federal, teve como objetivo discutir temas estratégicos para o aperfeiçoamento e valorização dos médicos-veterinários e zootecnistas, além de alinhar ações para o funcionamento das autarquias.
Durante três dias de CNP, foram debatidos temas que impactam diretamente o desenvolvimento das profissões, cujas propostas agora seguem para análise do grupo técnico-jurídico do CFMV. Posteriormente, as sugestões serão apresentadas ao plenário do Conselho Federal para deliberação.
Mobilização no Congresso Nacional
Como parte da programação da CNP, dirigentes do Sistema CFMV/CRMVs realizaram uma grande mobilização no Congresso Nacional. Durante dois dias, os representantes visitaram 84 parlamentares – sendo 57 deputados federais e 27 senadores – para apresentar pautas prioritárias da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Entre os projetos de lei abordados, destacam-se:
- PL 3614/2015– Criminaliza o exercício ilegal das profissões regulamentadas no Brasil, incluindo a Medicina Veterinária e a Zootecnia.
- PL 4262/2023 – Institui o Exame de Habilitação Profissional para médicos-veterinários, garantindo maior qualificação no exercício da profissão.
- PL 3665/2024 – Regula a atuação dos profissionais em análises clínicas animais e o funcionamento de laboratórios voltados ao diagnóstico veterinário.
- PL 6066/2023 – Estabelece um piso salarial nacional para médicos-veterinários e zootecnistas.
Os parlamentares demonstraram interesse e atenção às pautas apresentadas, reforçando a importância do diálogo entre o Sistema CFMV/CRMVs e o Congresso para o avanço da legislação em benefício das profissões.
Veja também: CRMV-MA reforça luta por isonomia salarial para médicos-veterinários das universidades e institutos federais
Compromisso com a valorização profissional
A participação ativa do CRMV-MA e dos demais regionais na CNP e na mobilização política reforça o compromisso do Sistema CFMV/CRMVs com o fortalecimento da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Brasil. Os Conselhos reafirmam seu papel na construção de políticas públicas que impactam diretamente a saúde única, o bem-estar animal e a segurança alimentar no país.
Portaria CRMV-MA nº 4, de 28 de fevereiro de 2025
Decreta ponto facultativo no Conselho Regional Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025, e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, o período festivo de carnaval, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias 03, 04 e 05 de março de 2025.
Parágrafo único: Os prazos de processos administrativos do CRMV/MA que findarem na data do caput ficarão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria CRMV-MA nº 3, de 28 de fevereiro de 2025
Dispõe sobre o requerimento de pagamento do auxílio representação no âmbito do CRMV/MA
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando o que dispõe o art. 7º da Res. CFMV nº 1566/23;
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 7º da Res. CRMV/MA nº 1/2025, RESOLVE:
Art. 1º O requerimento de pagamento do auxílio representação no âmbito do CRMV/MA deverá ser feito por meio de requerimento específico anexo a esta portaria.
Art. 2º O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser formulado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos imediatamente após a realização do evento, sob pena de preclusão.
Parágrafo-único: Ocorrendo inconformismo no pedido, a Secretaria-Geral comunicará o interessado para, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias corridos, sanar a inconsistência.
Art. 3º A análise do requerimento do auxílio representação caberá à Secretaria-Geral que, no caso de regularidade com a Res. CFMV 1566/23 combinada com a Res. CRMV/MA 1/2025, encaminhará ao Presidente para autorização e pagamento.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO – Requerimento para auxílio representação
Portaria CRMV-MA nº 1, de 24 de fevereiro de 2025
Designa os valores das diárias pagas a diretores, servidores, assessores, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente doCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o que dispõe o art. 1º da Resolução CFMV nº 666, de 10 de agosto de 2000, RESOLVE:
Art. 1ºO valor da diária concedida aos diretores, empregados públicos, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA será regulamentado na forma desta Portaria.
Art. 2º O valor da diária no âmbito do CRMV/MA será de:
I – R$300,00 (trezentos reais), se o deslocamento for dentro dos limites territoriais do estado do Maranhão (intermunicipal);
II – R$600,00 (seiscentos reais), se o deslocamento for para fora dos limites territoriais do estado do Maranhão (interestadual).
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade:
I – quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II – no dia em que ocorrer o retorno a origem;
§2º Não fará jus a diárias aquele que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede.
§3º O não comparecimento, adiamento ou retorno antes da data prevista, obrigará o beneficiário a repor aos cofres do Conselho o que haja porventura recebido antecipadamente, ou o equivalente ao período da antecipação do retorno, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados do dia do retorno do beneficiado à origem.
Art. 3ºO atendimento desta portaria não exclui a observância da Resolução CFMV nº 666/00.
Art. 4º A presente portaria passa a produzir efeitos a partir de 01 de outubro de 2024, conforme 459 Sessão Plenário do CRMV/MA, e revoga a portaria CRMV/MA nº 24, de 26 de junho de 2023.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
Portaria CRMV-MA nº 2, de 25 de fevereiro de 2025
Designa, em caráter permanente, a Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio do CRMV/MA.
O Presidente doCONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de designação em caráter permanente da agente de contratação e equipe de apoio no âmbito do CRMV/MA;
Considerando o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c art. 3º do Decreto nº 11.246/2022, Resolve:
Art. 1º Designar Valéria Moreira de Sousa, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 032, como Agente de Contratação em caráter permanente do CRMV/MA.
Parágrafo único: Em licitação na modalidade pregão, a agente de contratação responsável pela condução do certame será designada pregoeira.
Art. 2º A Equipe de Apoio será composta por:
I – Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 028;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 8/2024 de 23 de fevereiro de 2024.
Dê ciência e publique-se.
Nota de pesar – Lauro Guimarães de Castro
O CRMV-MA lamenta, com profundo pesar, o falecimento do Dr. Lauro Guimarães de Castro, médico-veterinário e responsável técnico pelo Biotério da Universidade Ceuma.
Nossas mais sinceras condolências à família e aos amigos neste momento tão difícil. Que encontrem conforto e força para superar esta perda irreparável.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Conversando com o Veterinário
São Luís, 27 de fevereiro de 2025 – No especial de fevereiro do quadro “Conversando com o Veterinário”, o CRMV-MA tem a honra de entrevistar o médico-veterinário e ex-presidente da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), Sebastião Cardoso Anchieta Filho. Natural de São Luís, Sebastião Anchieta construiu uma carreira sólida no setor agropecuário do Maranhão.
Iniciou seus estudos no Colégio Zoé Cerveira, passou pela Escola Técnica Federal do Maranhão, onde cursou o ensino técnico e o ginásio, e, em seguida, prestou vestibular para Medicina Veterinária. Embora tenha tentado ingressar na área de Zootecnia em Recife (PE), foi na Medicina Veterinária que encontrou seu caminho e concluiu sua formação na Federação das Escolas Superiores do Maranhão (FESM) – atual Universidade Estadual do Maranhão (UEMA).
Após sua graduação, teve a oportunidade de estudar na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (URGS), mas retornou ao Maranhão e iniciou sua carreira profissional em 1981, na Companhia de Defesa Agropecuária do Maranhão (CODAGRO), durante o governo de João Castelo (1979-1982). Lá, atuou em projetos de inseminação artificial e assumiu a coordenação de produção animal na Secretaria de Agricultura do Estado do Maranhão em 1982.
De 1991 a 1997, Sebastião foi diretor da CODAGRO e, posteriormente, trabalhou como diretor técnico da companhia. Em 1997, passou a integrar a Secretaria de Agricultura e, em 2002, foi convidado a assumir a presidência da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED), cargo que ocupou por duas vezes, tornando-se um marco na defesa contra a febre aftosa e outras doenças que afetavam o setor agropecuário.
Na entrevista, ele também destaca com entusiasmo o avanço da tecnologia no setor agropecuário, como o uso de máquinas na produção de grãos, o que tem contribuído para aumentar a produtividade e reduzir os custos. No entanto, ele expressa preocupações sobre o cenário educacional no Brasil, especialmente no que se refere ao aumento descontrolado de universidades e faculdades de Medicina Veterinária.
Confira agora a entrevista na íntegra!
CRMV-MA: Sempre começamos as entrevistas com essa pergunta, buscando entender como tudo começou na carreira dos nossos entrevistados. Então, gostaríamos de saber: como foi sua trajetória até a escolha da Medicina Veterinária? O que influenciou essa decisão?
Sebastião Anchieta: Desde pequeno, eu já tinha uma relação muito próxima com a vida rural. Meu pai tinha uma propriedade em Santa Rita, onde criava gado e leite. Eu acompanhava de perto esse universo e, aos 12 anos, já representava meu pai em negociações de venda de gado. Essa convivência com a pecuária foi essencial para minha escolha pela Medicina Veterinária. Mesmo com algumas brincadeiras de colegas sobre a profissão, o desejo de atuar nessa área foi crescendo.
CRMV-MA: Em 1981, o senhor iniciou sua carreira profissional na CODAGRO. Como foi essa experiência e qual o impacto que teve na sua trajetória?
Sebastião Anchieta: Foi uma oportunidade fundamental para minha carreira. Em 1981, o Maranhão enfrentava grandes desafios no setor agropecuário, e a CODAGRO foi criada para dar conta de questões como a inseminação artificial, que era um projeto importante do Estado. Eu fui avaliado e aceitei o desafio de começar a trabalhar lá, o que representou um marco na minha trajetória profissional. Durante minha atuação na CODAGRO, conseguimos avançar em várias frentes importantes para o setor agropecuário.
CRMV-MA: Em 2002, o senhor foi nomeado presidente da AGED. Quais foram os maiores desafios nesse processo de criação da agência e como a instituição contribuiu para o combate à febre aftosa no Maranhão?
Sebastião Anchieta: O principal desafio foi estruturar a AGED do zero e garantir que ela fosse eficaz na defesa agropecuária do estado. Em 2002, o Maranhão estava classificado como “risco desconhecido” em relação à febre aftosa, e nossa missão era mudar isso. Criamos a carreira de fiscal agropecuário e montamos uma equipe qualificada para atuar em todo o estado. Com a criação da AGED, conseguimos aumentar a eficiência do controle de doenças no setor agropecuário, passando para a classificação de “risco médio” até 2009. Hoje, o estado está livre de febre aftosa com vacinação, aguardando a próxima classificação internacional.
CRMV-MA: Quais inovações foram implementadas na AGED durante esse período para aprimorar a gestão da defesa agropecuária no Maranhão?
Sebastião Anchieta: Uma das maiores inovações que trouxemos foi a informatização da Guia de Trânsito Animal (GTA). Isso facilitou muito a comunicação entre técnicos, pecuaristas e a agência, além de otimizar a fiscalização e o controle de doenças. Também conseguimos, com o apoio do governo (estadual), fortalecer o setor agropecuário, abrir novas oportunidades de emprego e preparar o estado para a comercialização de seus produtos no mercado global.
CRMV-MA: Em relação à educação no país, qual é a sua visão sobre o tema? O senhor tem alguma preocupação? E como isso impacta o futuro das profissões ligadas à agropecuária, como a Medicina Veterinária?
Sebastião Anchieta: A grande preocupação é que o Brasil tem aberto muitas universidades e faculdades de Medicina Veterinária sem uma avaliação crítica sobre a demanda do mercado. O número de profissionais formados está crescendo, mas as oportunidades de emprego não acompanham esse aumento. Além disso, com a evolução das tecnologias, várias profissões, inclusive na área agropecuária, estão mudando, e é fundamental que o ensino esteja alinhado com as necessidades do setor. Devemos garantir que os profissionais sejam bem preparados para enfrentar os desafios do mercado de trabalho.
O CRMV-MA agradece ao médico-veterinário Sebastião Anchieta por compartilhar sua trajetória inspiradora e sua contribuição fundamental para o setor agropecuário do Maranhão. Seu compromisso com a defesa sanitária e a valorização da profissão é um exemplo de dedicação e visão para o futuro da Medicina Veterinária e do agronegócio no estado.
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Plataforma para notificação de casos de esporotricose em São Luís já está disponível
São Luís, 25 de fevereiro de 2025 – Na reunião realizada no último dia 5, que reuniu médicos-veterinários atuantes em clínicas, hospitais, laboratórios particulares, além daqueles vinculados aos hospitais veterinários das instituições de ensino superior e ao Hospital Municipal Veterinário de São Luís, foram apresentadas à classe profissional atualizações importantes sobre o cenário epidemiológico da esporotricose animal no município.
Em resposta a esse cenário, a SEMUS está lançando uma plataforma digital para que os profissionais médicos-veterinários notifiquem os casos de esporotricose identificados na capital, com o objetivo de aprimorar o monitoramento e a gestão da zoonose, facilitando a comunicação entre os profissionais de saúde e os órgãos de vigilância.
Como funciona a plataforma:
- Cadastro Inicial: O primeiro passo para utilizar a plataforma é realizar um cadastro, que já está disponível por meio de um formulário online (ABAIXO).
- Validação do Cadastro: Após o envio do cadastro, ele será analisado e validado pela Secretaria de Vigilância em Saúde (SVES), da SEMUS.
- Recebimento da Senha Provisória: Uma vez validado, o profissional receberá uma senha provisória por e-mail (informado no cadastro).
- Acesso à Plataforma: Com a senha provisória, o profissional deverá acessar a plataforma para notificar casos de esporotricose e proceder com a troca da senha para uma definitiva.
- Notificação de Casos: Após a troca da senha, a plataforma estará disponível para que os médicos-veterinários façam as notificações diretamente. Vale destacar que a plataforma só estará acessível após o feriado de Carnaval.
A estratégia visa fortalecer o combate à esporotricose em São Luís, garantindo que os médicos-veterinários, como profissionais de saúde, possam reportar casos de maneira ágil e eficiente. O CRMV-MA reforça a importância da colaboração de todos os médicos-veterinários no controle dessa zoonose e na proteção da saúde animal, humana e ambiental.
Para mais informações, os profissionais devem ficar atentos às atualizações nas plataformas oficiais do CRMV-MA.
Formulário para cadastro de usuário e plataforma de notificação da esporotricose
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Operação combate maus-tratos a animais com apoio do CRMV-MA
São Luís, 21 de fevereiro de 2025 – Na manhã desta sexta-feira (21), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), representado pela fiscal médica-veterinária, participou da “Operação Floresta”, em ação conjunta que reuniu a Delegacia de Meio Ambiente, a Perícia Oficial, o Batalhão de Polícia Ambiental, o Corpo de Bombeiros Militar, a Unidade de Vigilância Sanitária (UVZ), o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) e a sociedade civil.
Detalhes da operação
A operação investigou um caso de maus-tratos a animais e teve como alvo um homem de 58 anos, morador de um imóvel no bairro da Liberdade, onde foram encontrados 11 cães vivendo em condições extremamente precárias. O suspeito foi preso em flagrante pelo crime de maus-tratos.
Durante a ação, o CRMV-MA acompanhou as atividades realizadas pela UVZ e pela Perícia Oficial, garantindo que os procedimentos de avaliação e resgate dos animais seguissem as técnicas da Medicina Veterinária e as normas de proteção aos direitos dos animais.
De acordo com a fiscal médica-veterinária do CRMV-MA, Julie Fontes, a avaliação inicial dos cães indicou que, apesar de não estarem castrados, alguns animais estavam ativos, correndo e interagindo com o ocupante do imóvel. No entanto, outros apresentavam sinais de debilidade extrema e não conseguiam se manter em pé. Os cães foram encaminhados para a UVZ, localizada na Estrada de Ribamar, onde passarão por exames detalhados para avaliar sua saúde e as condições de bem-estar.
O imóvel onde os cães foram encontrados apresentava uma situação de insalubridade, com grande quantidade de lixo e objetos espalhados. Além disso, foram localizados ossadas e sebo no piso, em contexto que indica o abandono em que os animais estavam submetidos.
Maus-tratos a animais: uma questão de responsabilidade legal
No Brasil, os maus-tratos a animais são crime, conforme a Lei nº 9.605/1998, que prevê sanções penais e administrativas, com penas que variam de três meses a um ano de detenção, além de multa. A Lei nº 14.064/2020, que trata especificamente de maus-tratos a cães e gatos, estabelece penas de reclusão de dois a cinco anos para esses crimes.
A Resolução CFMV nº 1236/2018 também aborda a definição de crueldade, abuso e maus-tratos, além de regulamentar a conduta dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no que tange à identificação e denúncia desses atos às autoridades competentes. A resolução também estabelece a obrigação de fornecer orientações técnicas, incluindo práticas como a eutanásia e o transporte responsável de animais, com o objetivo de minimizar o sofrimento animal, proteger o meio ambiente e prevenir zoonoses, promovendo assim o bem-estar da sociedade como um todo.
Compromisso com a proteção animal
O CRMV-MA reafirma seu compromisso com a proteção e promoção do bem-estar dos animais em todo o estado. A presença da fiscalização veterinária do Conselho foi fundamental para assegurar que a operação fosse conduzida com ética e responsabilidade. A colaboração entre as autoridades e a sociedade civil nesta ação conjunta também reforça a importância da união de diversos setores no combate aos crimes contra os animais, em busca de um Maranhão mais justo e compassivo para todas as espécies.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
GALERIA - Doze cães são resgatados em ação contra maus-tratos a animais em São Luís, com apoio do CRMV-MA
Nota de esclarecimento – Suposto exercício ilegal da Medicina Veterinária
20 de fevereiro de 2025 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) informa que, conforme estabelecido no art. 18, alínea “e” da Lei 5.517/68, tem o dever de representar às autoridades competentes em casos que não sejam de sua alçada, incluindo supostos exercícios ilegais da profissão.
Com base nessa previsão legal, o CRMV-MA encaminhou uma representação formal às seguintes autoridades competentes:
- Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Maranhão (COREN/MA)
- Delegacia Especial do Meio Ambiente (DEMA)
- Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Maranhão (MPMA)
O motivo da representação refere-se ao caso de uma profissional da enfermagem que tem divulgado nas redes sociais a prática de ozonioterapia em animais. Torna-se importante esclarecer que a prática da ozonioterapia em animais, assim como a clínica veterinária em todas as suas formas e a assistência técnica e sanitária dos animais, são atividades privativas do médico-veterinário, conforme o artigo 5º, alíneas “a” e “c”, da Lei 5.517/68 e o art. 1º da Resolução CFMV nº 1.364/20.
Ademais, ao consultar a lista de inscritos no Sistema CFMV/CRMVs, este Regional não identificou nenhum médico-veterinário com o nome da referida profissional.
Sendo assim, o CRMV-MA mantém o compromisso de preservar as atribuições privativas da Medicina Veterinária e Zootecnia e segue à disposição para colaborar com as autoridades competentes no esclarecimento e apuração do caso.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
14 de fevereiro de 2025
Aponte a câmera do seu smartphone para o QR Code abaixo e tenha acesso aos ofícios
CRMV-MA promove live sobre Fitoterapia Veterinária
São Luís, 12 de fevereiro de 2025 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA) convida os profissionais e estudantes de Medicina Veterinária para uma live especial sobre a Associação Brasileira de Fitoterapia Veterinária (ABFITOVET), que será realizada no dia 18 de fevereiro, às 19h, através do canal do YouTube do CRMV-MA.
A ABFITOVET, uma associação sem fins econômicos e com um forte compromisso social, educacional, cultural e ambiental, foi fundada pelos professores Francisco Marlon Carneiro Feijó e Magda Alves de Medeiros, com o apoio de outros profissionais da área, como Ana Lucia Abreu Silva, Raimundo Campos Palheta Júnior, Grazielly Dantas da Costa e Carla Caroline Franzini de Souza. O objetivo da associação é divulgar o potencial das plantas medicinais no cuidado dos animais, abordando tanto a prevenção quanto o tratamento de doenças.
Durante a live, os professores Francisco Marlon Carneiro Feijó, Ana Lucia Abreu Silva, Magda Alves de Medeiros e Raimundo Campos Palheta Júnior irão discutir a importância da fitoterapia veterinária e a relevância da criação da ABFITOVET para a comunidade médica-veterinária. O encontro também marcará o início das atividades da associação, um momento histórico para a Medicina Veterinária no Brasil. O presidente da ABFITOVET, Marlon Feijó, destaca:
“A associação surgiu da necessidade de discutir mais sobre os fitoterápicos e o poder das plantas medicinais, que podem contribuir significativamente para o bem-estar dos animais. Convidamos todos os médicos veterinários a participarem deste momento histórico, que é o início das atividades da nossa associação.”
A participação na live é aberta a todos os profissionais e estudantes da área, com o intuito de fomentar a troca de conhecimentos e aprofundar a discussão sobre o uso das plantas medicinais no tratamento veterinário.
Não perca essa oportunidade!
Veja também: Cuidados ao ter contato com animais silvestres e exóticos durante o período chuvoso
LIVE – Associação Brasileira de Fitoterapia Veterinária: tratando animais com plantas medicinais
Data: 18 de fevereiro
Hora: 19h
Onde: Canal do YouTube do CRMV-MA
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
RESOLUÇÃO 1/2025, 3 de fevereiro de 2025
Institui e regulamenta o auxílio representação no âmbito do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a previsão do art. 2º, §3º da Lei 11.000/04, que confere aos Conselhos Profissionais o poder de normatizar a concessão do auxílio de representação;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do Conselho Profissional delineada no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução CFMV 1566/23;
CONSIDERANDO a deliberação da 464ª Plenária Ordinária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e regulamentar o auxílio de representação no âmbito do CRMV/MA.
Art. 2º O valor correspondente ao auxílio representação é de natureza indenizatória e o seu pagamento será devido aos membros do CRMV/MA e aos colaboradores eventuais oficialmente designados, em decorrência dos gastos e tempo dispendido com atividades político-representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho.
Art. 3º São atividades político-representativas, de gerenciamento superior e judicantes de interesse do Conselho aquelas delineadas, respectivamente, nos incisos I, II e III do art. 2º da Resolução CFMV nº 1.566/23.
Art. 4º É vedado o pagamento de auxílio representação:
I – se a atividade não guardar relação direta com o exercício do mandato ou função;
II – se a atividade for de divulgação de cunho particular ou eleitoral;
III – ao profissional com irregularidade administrativa, financeira ou ética no Sistema CFMV/CRMV’s;
IV – ao profissional que descumprir os prazos regimentais para o cumprimento da obrigação.
Art. 5º O pagamento do auxílio de representação não poderá ser cumulado com diárias, jeton ou outro auxílio de representação.
Art. 6º O auxílio representação:
I – quando for para atividades político-representativas, será de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária intermunicipal, para cada dia do evento indicado, limitada a 10 (dez) por mês;
II – quando for para atividades de gerenciamento superior, será de 50% (cinquenta por cento) do valor da diária intermunicipal, para cada dia do evento indicado, limitada a 10 (dez) por mês;
III – quando for para atividades judicantes, o seu quantitativo será limitado a 20 (vinte) por mês e o valor será de:
50% (cinquenta por cento) do valor da diária intermunicipal, por processo ético;
20% (vinte por cento) do valor da diária intermunicipal, por processo administrativo.
Art. 7º O pedido de pagamento do auxílio representação deverá ser formulado no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias corridos imediatamente após a realização do evento, sob pena de preclusão, e atender a portaria expedida pelo Presidente do Conselho que conterá requerimento específico;
Art. 8º A análise do requerimento de auxílio representação caberá à Secretaria-Geral que, no caso de regularidade, encaminhará ao Presidente para autorização de pagamento.
Parágrafo único: Ocorrendo inconformismo no pedido, a Secretaria Geral comunicará o interessado para, no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias corridos, sanar a inconsistência.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esporotricose humana passa a ser de notificação compulsória no Brasil
São Luís, 5 de fevereiro de 2025 – A esporotricose humana, uma zoonose que vem se expandindo pelo Brasil, agora integra a Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública, devendo ser registrada no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan). A decisão foi oficializada durante a 1ª Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) de 2025, realizada na última semana, em Brasília.
A medida visa fortalecer a vigilância epidemiológica das micoses endêmicas, uma responsabilidade do Departamento de HIV, Aids, Tuberculose, Hepatites Virais e Infecções Sexualmente Transmissíveis (Dathi), dentro do Plano Nacional de Saúde 2024-2027. A partir dessa notificação compulsória, será possível mapear e controlar a doença, favorecendo a construção de políticas públicas mais eficazes para o enfrentamento da esporotricose humana.
O presidente do CRMV-MA, médico-veterinário Licindo Rodrigues, destacou a importância dessa medida. “Desde 2022, quando assumimos o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, já tínhamos essa preocupação. A esporotricose não é uma doença nova, mas está reaparecendo de maneira tão disseminada no país que merece total cuidado de todas as entidades. Solicitamos ao Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) que interviesse com os órgãos competentes para que a esporotricose se tornasse de notificação compulsória”, afirmou.
Para Licindo, a zoonose exige uma atenção redobrada, pois impacta tanto a saúde pública quanto a saúde dos trabalhadores e a saúde animal. “Por ser uma zoonose, significa que a doença pode ser transmitida de animais para humanos e vice-versa. Precisamos ter o cuidado com ambos, com a responsabilidade de tratar essa enfermidade como uma condição que exige a atenção de médicos-veterinários e demais profissionais da saúde”, completou.
O Ministério da Saúde, a partir dessa notificação compulsória, implementará ações que incluem a elaboração de ficha de notificação, protocolos de vigilância, qualificações para profissionais da saúde e vigilância, e a organização da rede diagnóstica laboratorial. Além disso, haverá planejamento estratégico para garantir o fornecimento de medicamentos antifúngicos, diante da possível alta demanda.
Fernanda Dockhorn, coordenadora-geral de Vigilância da Tuberculose, Micoses Endêmicas e Microbactérias não Tuberculosas (CGTM), destacou que a esporotricose já é registrada em 26 dos 27 estados brasileiros. “Temos tratamento disponível no Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, estimamos que a doença não seja plenamente identificada e tratada em todo o país. Por isso, é tão importante a implantação da vigilância das micoses endêmicas”, afirmou.
Sobre a doença
A esporotricose humana, causada pelo fungo Sporothrix spp., é prevalente em regiões tropicais e subtropicais e ocorre em todas as regiões do Brasil. A doença é transmitida por traumas decorrentes de espinhos, lascas de madeira ou arranhaduras e mordeduras de animais, especialmente gatos, o que torna seu controle desafiador.
Com a inclusão da esporotricose na lista de notificação compulsória, o Brasil avança no controle dessa zoonose, com a expectativa de diagnósticos mais precisos e ações mais eficazes para proteger a saúde de pessoas e animais.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA com informações do Ministério da Saúde.
Início de uma jornada: 34 novos profissionais recebem as carteiras profissionais e passam a exercer legalmente as profissões
São Luís, 31 de janeiro de 2025 – Na tarde desta quinta-feira (30), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) promoveu a 1ª solenidade de entrega de Cédulas de Identidade Profissional (CIP) de 2025. O evento, realizado de forma híbrida na sede do CRMV-MA em São Luís, contou com a participação de novos médicos-veterinários e zootecnistas, que receberam suas carteiras profissionais, tanto presencialmente quanto remotamente, permitindo a participação de profissionais de mais de 12 cidades do Maranhão.
Novos profissionais recebem suas cédulas de identidade
Ao todo, 34 novos profissionais foram contemplados com a Cédula de Identidade Profissional: 2 zootecnistas e 32 médicos-veterinários. Desses, 15 compareceram presencialmente à sede do CRMV-MA, enquanto 19 participaram online, acompanhando a cerimônia à distância.
A solenidade foi prestigiada por diversas autoridades, incluindo o médico-veterinário Diogo Serra, o conselheiro efetivo do CRMV-MA, Luís Cláudio Costa, a vice-presidente do CRMV-MA, Márcia Baldez, e o presidente Licindo Rodrigues, que parabenizaram os novos profissionais pela conquista.
Carteiras digitais entregues imediatamente
A liberação das carteiras digitais ocorreu imediatamente após a solenidade, permitindo que os profissionais já estivessem aptos a exercer suas funções de forma legal. As Cédulas de Identidade Profissional em formato físico, no entanto, estarão disponíveis em aproximadamente 90 dias. Os profissionais serão notificados por e-mail sobre a data e os procedimentos para a retirada das carteiras na sede do CRMV-MA.
Veja também: Recadastramento gratuito de médicos-veterinários e zootecnistas é prorrogado
Compromisso contínuo
A solenidade de entrega das carteiras profissionais acontece mensalmente, refletindo o compromisso contínuo do CRMV-MA com a qualificação e valorização dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no estado. O evento também representa um marco na vida profissional dos novos inscritos, formalizando sua entrada no mercado de trabalho e reforçando o papel fundamental que desempenham na promoção da saúde única.
A próxima solenidade de entrega das carteiras profissionais está prevista para acontecer em meados de fevereiro.
Solenidade especial realizada em janeiro
Vale ressaltar que, no último dia 16, o CRMV-MA realizou uma solenidade especial para os profissionais que solicitaram inscrição com urgência, permitindo que 19 profissionais tivessem suas inscrições ativas e liberadas para atender a compromissos profissionais imediatos.
O CRMV-MA segue empenhado em oferecer suporte contínuo e garantir que os novos profissionais possam contribuir para o fortalecimento da saúde única no Maranhão.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Conversando com o Veterinário – Especial Dr. Luiz Barbosa Guerra: A trajetória de um visionário no agronegócio e na Medicina Veterinária no Maranhão
São Luís, 28 de janeiro de 2025 – No especial de janeiro do quadro “Conversando com o Veterinário”, o CRMV-MA tem a honra de entrevistar o médico-veterinário e empresário Luiz Barbosa Guerra, um dos pioneiros do agronegócio no Maranhão. Proprietário de uma das primeiras lojas voltadas ao setor no estado, Dr. Guerra compartilha sua trajetória de vida e carreira, marcada pela honestidade, dedicação à família e compromisso com o bem-estar animal.
Confira a entrevista!
CRMV-MA: Dr. Luiz, muito obrigado por aceitar nosso convite para essa conversa. Para começar, conte-nos um pouco sobre sua trajetória. Como o senhor chegou ao Maranhão e o que o motivou a se tornar médico-veterinário?
Luiz Guerra: Eu sou pernambucano, da cidade de Limoeiro, e vim para o Maranhão no final dos anos 1960, logo após me formar em Medicina Veterinária. Na época, não existia nem o Conselho Regional de Medicina Veterinária aqui no estado, o que complicava a nossa regulamentação. Eu e um colega, o Severino Pessoa, fomos trazidos para o Maranhão pelo Dr. Lourenço Vieira da Silva, que era secretário de Agricultura no governo Sarney. Ele estava à procura de dois técnicos e, como eu já tinha propriedades aqui no estado, consegui essa oportunidade. Chegamos ao Maranhão no mesmo ano em que nos formamos, em 1969. Na época, o Conselho de Medicina Veterinária era composto pelos estados do Ceará, Piauí e Maranhão, e meu número de inscrição era o 18 (dezoito). Após a divisão, passei a ter o CRMV-MA nº 00008.
Escolhi a Medicina Veterinária porque meu pai sempre foi criador de animais e isso influenciou minha decisão. Desde pequeno, sempre tive uma predisposição para seguir esse caminho. Em 1970, ele comprou uma fazenda aqui no Maranhão, o que me aproximou ainda mais dessa atividade. Além disso, já conhecia o setor agropecuário e a partir de 1972 comecei a me aventurar no comércio.
CRMV-MA: O senhor também foi pioneiro na fundação da primeira clínica veterinária do Maranhão. Como foi essa experiência?
Dr. Luiz Barbosa Guerra: Pois é, em 1971, fundei a primeira clínica veterinária do estado, juntamente com doze colegas, entre eles o Benedito Gonçalves Lima, ex-presidente do CRMV-MA. Foi um grande desafio porque, na época, as pessoas não tinham muita noção do que um (médico) veterinário podia fazer, principalmente no que diz respeito ao cuidado com os animais. E foi justamente essa falta de conhecimento que nos fez buscar alternativas para atender melhor as necessidades da população. Em 1973, um dos meus sócios foi transferido para o interior, e fiquei à frente da clínica, que continuou funcionando até o meu envolvimento com o comércio.
CRMV-MA: Quando o senhor se envolveu com o comércio, o que encontrou de mais desafiador?
Dr. Luiz Barbosa Guerra: O maior desafio foi a falta de reconhecimento do papel do (médico) veterinário no comércio de produtos agropecuários. Naquela época, o pessoal não tinha o hábito de consultar um técnico para resolver problemas relacionados aos animais. No meu caso, fui procurado por muitos produtores que vinham até a minha loja e contavam suas histórias. Eu sempre pedi para que fosse contada a história com fidelidade, porque quando o problema era bem explicado, o índice de acerto nas soluções era muito alto. Isso me fez ganhar credibilidade e, com o tempo, a loja foi se tornando uma referência na área.
CRMV-MA: Em sua trajetória, a honestidade foi um valor que sempre o acompanhou, certo?
Dr. Luiz Barbosa Guerra: Eu sempre acreditei que, acima de tudo, devemos ser honestos. No início da minha atividade comercial, quando os recursos eram escassos e não tínhamos todos os produtos que o pessoal procurava, eu sempre dizia a verdade. Se não tinha o produto que o cliente precisava, eu não indicava algo que sabia que não resolveria o problema. Eu orientava as pessoas a comprarem o produto em outra loja, e isso gerava confiança. Com o tempo, o negócio foi crescendo, e com ele a nossa capacidade de oferecer mais produtos e atender melhor.
Conversando com o Veterinário – Especial Dr. César Pires: A trajetória de um líder no Maranhão
CRMV-MA: O senhor falou sobre a importância da honestidade e da confiança. Qual legado o senhor acredita que deixa para as novas gerações de médicos-veterinários e empresários?
Dr. Luiz Barbosa Guerra: Legado é uma coisa muito forte, precisa ter muita convicção. Mas, para mim, a honestidade e o respeito ao próximo são fundamentais em qualquer área de atuação. Ao longo desses mais de 50 anos, consegui construir algo sólido, e agora vejo meu neto, Vinícius Guerra, à frente da parte de redes sociais da empresa, o que me deixa muito feliz. O mais importante é que a gente sempre se dedicou ao trabalho e à família, e com isso conseguimos alcançar o sucesso de forma honesta e sustentável.
CRMV-MA: Para finalizar, qual conselho o senhor daria aos jovens médicos-veterinários que estão começando sua carreira agora?
Dr. Luiz Barbosa Guerra: O principal conselho que eu daria é: nunca deixe de ser honesto e de buscar sempre o melhor para os seus clientes. A Medicina Veterinária é uma profissão muito respeitada e importante, e o médico-veterinário tem o poder de transformar a vida de muitas pessoas e animais. Então, o mais importante é a dedicação, a sinceridade e a constante busca por conhecimento. Isso sempre será a base para o sucesso.
O CRMV-MA agradece ao médico-veterinário Luiz Barbosa Guerra por compartilhar sua história de vida e sua trajetória profissional. Seu legado de honestidade, dedicação e compromisso com a Medicina Veterinária é um exemplo para todos!
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NOTA: CRMV-MA reforça luta por isonomia salarial para médicos-veterinários das universidades e institutos federais
São Luís, 23 de janeiro de 2025 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA) manifesta apoio irrestrito aos médicos-veterinários das universidades e institutos federais, que estão sendo prejudicados pela Medida Provisória nº 1.286/2024, que altera os reajustes salariais previstos no Termo de Acordo de Greve nº 11/2024, firmado entre o Governo Federal e as entidades representativas dos servidores da Carreira dos Cargos Técnico-administrativo em Educação (PCCTAE).
Atualmente, o quadro de médicos-veterinários no Maranhão é composto por seis profissionais no Instituto Federal do Maranhão (IFMA) e alguns outros na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), que desempenham funções essenciais no âmbito da educação e no atendimento de questões relacionadas à saúde única.
O acordo original, celebrado com o intuito de garantir condições justas e isonômicas de reajuste, assegurava um aumento salarial uniforme de 9% para todos os cargos da carreira em 2025 e de 5% em 2026, no entanto a Medida Provisória nº 1.286/2024 estabelece uma discrepância, destinando um reajuste de apenas 4,5% para médicos e médicos-veterinários do PCCTAE, enquanto mantém os 9% acordados para os demais cargos da carreira.
Essa diferenciação fere os princípios de isonomia e justiça, consagrados na Constituição Federal e também representa uma clara violação ao acordo previamente firmado.
A Medida Provisória nº 1.286/2024, ao tratar de forma desigual cargos de mesma carreira, contraria o que foi acordado e prejudica diretamente os médicos veterinários, que desempenham funções essenciais à sociedade.
O CRMV-MA reitera seu compromisso com a valorização da Medicina Veterinária e dos profissionais que a exercem com responsabilidade e ética.
A discriminação salarial imposta pela MP nº 1.286/2024 compromete a dignidade dos médicos-veterinários e ameaça a credibilidade da Administração Pública ao infringir direitos adquiridos e a moralidade.
A luta pela isonomia salarial é também uma luta pela valorização do trabalho sério, ético e responsável dos médicos-veterinários, essenciais ao bem-estar animal, à saúde pública e ao meio ambiente.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA)
CRMV-MA convida médicos-veterinários para reunião sobre enfrentamento da Esporotricose Animal em São Luís
CRMV-MA convida veterinários para reunião sobre Esporotricose Animal no município de São Luís-MA
São Luís, 21 de janeiro de 2025 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) convida todos os médicos-veterinários, como profissionais da área da saúde, que atuam em clínicas, hospitais e laboratórios particulares, bem como os profissionais vinculados aos hospitais veterinários das instituições de ensino superior e ao Hospital Municipal Veterinário de São Luís, a participar de uma reunião crucial sobre a Esporotricose Animal, que ocorrerá no dia 5 de fevereiro de 2025, às 18h, na sede do CRMV-MA.
Medida de notificação compulsória
A reunião tem o objetivo de discutir e alinhar as estratégias de enfrentamento da Esporotricose Animal em São Luís, tendo em vista que, desde o dia 10 de janeiro de 2025, todos os casos suspeitos e confirmados da doença em cães e gatos atendidos pelos serviços de saúde veterinários, tanto públicos quanto privados, devem ser notificados compulsoriamente ao Serviço Municipal de Vigilância em Saúde (UVZ), conforme a Portaria N.º 009/2025/GAB/SEMUS e a Nota Técnica N.º 001/2024/SVES/GAB/SEMUS. A medida visa minimizar o impacto da zoonose, que é uma doença transmitida de animais para seres humanos, e promover a proteção da saúde pública, dos animais e do meio ambiente.
A reunião contará com a presença de técnicos do serviço de Vigilância em Saúde de São Luís, representantes da Secretaria de Estado da Saúde (SES-MA), da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (PJDMA), além de representantes do CRMV-MA. Todos os profissionais médicos-veterinários que atuam com pequenos animais são convidados a participar para contribuir na implementação de estratégias de prevenção e controle da doença.
O que é a Esporotricose Animal?
A Esporotricose é uma infecção fúngica causada por fungos do gênero Sporothrix, sendo as espécies Sporothrix brasiliensis, Sporothrix globosa e Sporothrix schenckii as mais comumente envolvidas. A Sporothrix brasiliensis destaca-se pela sua alta virulência, especialmente em gatos, tornando-os o principal vetor da doença. A transmissão ocorre principalmente por mordeduras, arranhaduras ou contato com lesões cutâneas de animais infectados, sendo que os gatos, devido ao seu comportamento territorial e ao grande número de animais nas áreas urbanas, desempenham um papel crucial na disseminação da doença.
Manifestações clínicas
As manifestações clínicas da Esporotricose variam conforme a espécie afetada. Em gatos, os primeiros sinais costumam ser lesões cutâneas nodulares ou ulcerativas, localizadas com frequência na cabeça, face e membros. Com o avanço da doença, as lesões podem se espalhar, se tornar exsudativas, e até evoluir para infecções sistêmicas, afetando os pulmões e outros órgãos. Em cães, as lesões cutâneas também são comuns, mas os sinais podem ser mais discretos. Casos graves podem resultar em necrose tecidual, letargia e até morte.
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Diagnóstico e tratamento
O diagnóstico da doença é feito por meio de exame clínico e confirmação laboratorial, com a realização de cultura fúngica ou exame citológico. Nos casos em que não há possibilidade de realizar esses exames, o diagnóstico clínico-epidemiológico também pode ser considerado. O tratamento precoce é fundamental para o sucesso do manejo e para evitar a disseminação da doença.
Por que participar?
Dado o preocupante cenário epidemiológico atual, com a duplicação dos casos de esporotricose registrados pela Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) de 2023 para 2024 e a significativa distribuição geográfica no município, é essencial que os médicos-veterinários se envolvam. O quadro representa um risco epidêmico crescente, com potencial para transmissão zoonótica, afetando tanto animais quanto humanos. Além disso, a saúde dos profissionais veterinários também está em risco, já que a exposição à doença pode ocorrer no exercício de suas atividades. Logo, a participação na reunião é fundamental para definir estratégias de controle e proteção.
Programação
Informações da Reunião
Data: 5 de fevereiro de 2025
Hora: 18h (horário pós-expediente)
Local: Av. Daniel de La Touche, 20 – Ed. Mocelin Tower 8º andar, Cohama (Sede do CRMV-MA)
Confirme AQUI a ciência e sua presença até o dia 3 de fevereiro, para que possamos organizar adequadamente a reunião.
A sua presença é FUNDAMENTAL para integrar esforços e garantir o controle dessa zoonose. Participe e ajude a proteger a saúde humana, animal e ambiental!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA lança pesquisa de satisfação para avaliação dos serviços prestados
São Luís, 16 de janeiro de 2025 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA) está promovendo uma pesquisa de satisfação com o objetivo de avaliar os serviços oferecidos pelo Conselho. A pesquisa visa entender as necessidades e expectativas de seus profissionais e estudantes, ajudando o CRMV-MA a identificar áreas de melhoria e oferecer um atendimento mais eficaz e alinhado às demandas da comunidade.
Quem pode participar?
A pesquisa está aberta a profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia, devidamente registrados no CRMV-MA, bem como a estudantes das duas áreas. Participando, você poderá avaliar aspectos como a qualidade dos serviços prestados, a comunicação do CRMV-MA através dos seus canais (site, redes sociais e outros), e os cursos, palestras e eventos promovidos pelo Conselho.
Importância da sua participação
Ao participar da pesquisa, você estará contribuindo diretamente para a melhoria dos serviços oferecidos pelo CRMV-MA. Suas respostas permitirão ao Conselho identificar pontos que precisam ser ajustados e possibilitarão a implementação de ações que atendam de forma mais eficaz as necessidades de todos os envolvidos.
Salário justo e jornada de trabalho digna: conheça o PL 6066/2023
Anonimato e privacidade
Vale destacar que a pesquisa é anônima, ou seja, as respostas serão coletadas sem a identificação dos participantes, garantindo que o feedback seja espontâneo e sincero. As informações serão analisadas de forma agregada para possibilitar melhorias contínuas nos serviços prestados pelo CRMV-MA.
Prazo para participação
A pesquisa ficará disponível até o dia 14 de fevereiro de 2025. Acesse o LINK ABAIXO ou por meio canais oficiais do CRMV-MA para participar.
Faça a diferença!
Participe e ajude o Conselho a se tornar ainda mais eficiente em sua missão de promover a Medicina Veterinária e a Zootecnia no Maranhão!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Saiba que cuidados tomar ao ter contato com animais silvestres e exóticos durante a temporada de chuvas
São Luís, 15 de janeiro de 2025 – Com a chegada da temporada de chuvas no Maranhão, é comum que animais silvestres e exóticos se desloquem para áreas urbanas em busca de abrigo. Esse fenômeno pode gerar riscos para a saúde humana, segurança pública e para o próprio bem-estar dos animais. O CRMV-MA orienta a população sobre como proceder diante dessa situação para garantir a segurança de todos.
Evite o contato físico com animais silvestres
Especialistas indicam que é fundamental evitar o contato físico com os animais silvestres e exóticos, pois eles podem ser portadores de
doenças zoonóticas, ou seja, doenças transmissíveis aos seres humanos. Entre essas doenças estão a raiva, leptospirose e várias infecções parasitárias. Por isso, é reforçada a necessidade de lavar bem as mãos após qualquer interação e, se possível, manter uma distância segura.
Não tente resgatar o animal sozinho
Além disso, com as fortes chuvas, muitos desses animais buscam abrigo em locais inadequados, como garagens ou jardins, o que pode gerar situações de risco. O mais recomendado é não tentar resgatar o animal por conta própria, já que o animal pode estar estressado e reagir de forma imprevisível. O ideal é acionar o Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) pelo telefone 193, para que o resgate seja feito por profissionais capacitados.
Cuidados com animais de estimação e exóticos
Outra recomendação importante é manter os animais de estimação dentro de casa e supervisionados. Além disso, quem tem animais exóticos em cativeiro deve garantir que seus recintos estejam vedados e secos, para evitar inundações e garantir a segurança.
Veja também: Saiba como denunciar o abandono de animais
Ao seguir essas orientações, a população pode ajudar a proteger tanto os animais quanto as pessoas, evitando acidentes e garantindo o bem-estar da fauna local.
Comissão Estadual de Animais Silvestres e Meio Ambiente
O CRMV-MA conta com uma comissão específica para animais silvestres e exóticos, formada por profissionais especializados na área, que buscam orientar e garantir o bem-estar da fauna local. A Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV-MA é composta por:
- Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 01207;
- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 00334
- Diego Carvalho Viana, CRMV/MA nº 01386
- Raysa Lins Caldas, CRMV/MA nº 01903
- Richerlieny Brunety Teixeira da Silva, CRMV/MA nº 01498
- Bimaura Serra Rosa Pereira, CRMV/MA nº 00572 VP
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA convoca profissionais para a Assembleia Geral Eleitoral
São Luís, 13 de janeiro de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA) torna público o Edital de Convocação para a Assembleia Geral Eleitoral que definirá a nova composição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV-MA para o triênio 2025-2028. A eleição será realizada no dia 25 de março de 2025, das 9h às 17h, e ocorrerá por meio de votação eletrônica, conforme estabelecido pela Resolução CFMV nº 1298/2019.
De acordo com o edital, todos os médicos veterinários e zootecnistas inscritos no CRMV-MA, que estiverem em dia com suas obrigações, poderão participar da eleição. Para garantir o direito ao voto eletrônico, os profissionais devem regularizar sua situação junto ao conselho até o dia 20 de março de 2025. Aqueles que não cumprirem esse prazo poderão votar apenas presencialmente, na sede do CRMV-MA, localizada na Av. Daniel de La Touche, nº 20, Edifício Mocelin Tower, sala 806, em São Luís.
Votação eletrônica e presencial
A votação será realizada por meio de um sistema eletrônico acessível pelo site www.eleicaocrmvma.com.br, podendo o eleitor votar de qualquer local com acesso à internet ou em um computador disponibilizado na sede do CRMV-MA. Também será possível votar por correspondência, desde que o interessado manifeste esse desejo até 30 dias após a publicação do edital e observe os prazos e requisitos legais. Em caso de necessidade de segundo turno, a eleição ocorrerá no dia 11 de abril de 2025.
O processo eleitoral será conduzido pela Comissão Eleitoral Regional (CER) do CRMV-MA, com apoio de uma empresa externa de auditoria, a fim de garantir a lisura do pleito. As chapas interessadas em concorrer devem se inscrever até o dia 24 de janeiro de 2025, cumprindo todas as condições estabelecidas pela Resolução CFMV nº 1298/2019.
Os profissionais também devem estar atentos às penalidades previstas para o não comparecimento à votação. O não voto, sem justificativa válida, implicará em multa de 5% sobre o valor de uma anuidade do conselho. Contudo, para profissionais com mais de 70 anos ou que apresentarem justificativa dentro do prazo, o voto será facultativo, sem a imposição de multa.
Votação por correspondência
O voto por correspondência também está disponível para os profissionais que preferirem essa modalidade. Para optar por esse método, é necessário manifestar interesse até 30 dias após a publicação do edital. O voto por correspondência deve ser postado até 10 dias antes da realização da eleição.
Possibilidade de segundo turno
Se nenhuma chapa alcançar a maioria absoluta na primeira votação, um segundo turno será realizado no dia 11 de abril de 2025, também das 9h às 17h. Apenas as duas chapas mais votadas no primeiro turno poderão concorrer nesse segundo momento.
Condições para votação
Apenas os médicos veterinários e zootecnistas com inscrição principal no CRMV-MA, que estejam em dia com suas obrigações e sem impedimentos administrativos ou judiciais, poderão votar. Profissionais que transferirem sua inscrição para o CRMV-MA só poderão participar da eleição caso a transferência seja homologada antes do prazo final para registro das chapas, que é 24 de janeiro de 2025.
Multa por falta de votação
Os profissionais que não votarem, sem justificativa válida, estarão sujeitos a uma multa de 5% sobre o valor de uma anuidade do CRMV-MA. No entanto, para profissionais com 70 anos ou mais, o voto será facultativo, e a multa não será aplicada. Além disso, se a ausência for justificada dentro do prazo estipulado, a multa poderá ser isentada.
Inscrição das chapas e procedimentos
As chapas interessadas em concorrer devem se inscrever até o dia 24 de janeiro de 2025. O requerimento de registro de candidatura deve ser protocolado na sede do CRMV-MA, obedecendo todas as condições de elegibilidade da Resolução CFMV nº 1298/2019.
Auditoria e transparência do processo eleitoral
A Comissão Eleitoral Regional (CER) conduzirá o processo eleitoral, com o auxílio de uma empresa externa de auditoria, garantindo a transparência e a lisura da eleição.
Informações adicionais
Todas as informações relacionadas ao pleito, incluindo orientações sobre a votação eletrônica e senhas de acesso, serão enviadas para o e-mail dos profissionais inscritos. Para mais detalhes, os profissionais podem acessar o site oficial do CRMV-MA ou entrar em contato com a CER através do e-mail cer@crmvma.org.br.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Recadastramento gratuito de profissionais é prorrogado até junho
São Luís, 3 de janeiro de 2025 – O ano de 2025 começa com uma excelente notícia para os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia! O recadastramento gratuito no Sistema CFMV/CRMVs, que estava previsto para ser concluído no início de janeiro, foi prorrogado até o dia 30 de junho de 2025. A decisão foi tomada pela Sessão Plenária do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), em reunião realizada em 18 de dezembro de 2024, e formalizada através da publicação da Resolução 1.631 no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira, 3 de janeiro de 2025.
5ª CNP em Brasília: CRMV-MA propõe isenção automática de taxas para homens e mulheres
A prorrogação do prazo foi uma medida acolhida após o pedido dos próprios profissionais, que enfrentam desafios variados para completar o processo de recadastramento. A decisão garante que os profissionais possam concluir o procedimento com mais tranquilidade e sem comprometer suas atividades cotidianas.
O que muda com o novo recadastramento?
A principal novidade do recadastramento é a mudança no formato do documento. O novo modelo será mais moderno, compacto e durável, com um design mais acessível. Além disso, o CFMV lançou uma versão digital do documento, que pode ser acessada diretamente pelo aplicativo oficial do CFMV. Isso facilitará a mobilidade e a organização dos profissionais, além de proporcionar uma alternativa sustentável ao modelo físico tradicional.
Como realizar o recadastramento?
Aqueles que ainda não realizaram o recadastramento podem acessá-lo facilmente pelo site oficial do CFMV: www.cfmv.gov.br/recadastramento. O processo é gratuito e rápido, e é fundamental para que os profissionais se mantenham em conformidade com as exigências legais.
Documentos necessários
- Documento de Identificação: RG/CNH/CNH (em PDF);
- Diploma, Certidão/Declaração de Conclusão de Curso (em PDF);
- Certificado de Reservista (somente para homens);
- Título de Eleitor;
- Foto 3×4 (em JPEG);
- Foto da assinatura (em JPEG).
Fique atento!
O prazo para realizar o recadastramento é 30 de junho de 2025, e é importante que todos os profissionais regularizem seus cadastros dentro desse período para garantir o acesso contínuo aos benefícios e à regularidade junto ao CRMV-MA.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Conversando com o Veterinário – Especial Dr. César Pires: A trajetória de um líder no Maranhão
São Luís, 27 de dezembro de 2024 – No “Conversando com o Veterinário” deste mês de dezembro, temos o prazer de receber César Henrique Santos Pires, mais conhecido como César Pires, um nome de grande destaque na política, na educação e na Medicina Veterinária do Maranhão. Natural de Codó, ele iniciou sua trajetória pública em 1995, quando foi nomeado reitor da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), cargo que ocupou até 2002, período em que implementou importantes avanços na instituição.
Além de sua atuação como reitor, César Pires foi presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) entre 1985 e 1988. Sua carreira política começou em 2002, quando foi eleito deputado estadual, sendo reeleito em 2006, 2010, 2014 e 2018. Também exerceu o cargo de Secretário de Estado da Educação entre 2009 e 2010.
Médico-veterinário de formação e ávido leitor, César Pires é um exemplo de dedicação ao conhecimento e ao fortalecimento das instituições nas quais atuou. Nesta entrevista, vamos explorar sua trajetória de vida pública e seu impacto no avanço da Medicina Veterinária e da educação no Maranhão.
Confira a entrevista completa:
CRMV-MA: Para uma pessoa que já ocupou tantos cargos importantes e teve experiências em diferentes áreas, gostaria de saber como tudo começou: como se deu o início da sua vida profissional e o que motivou sua escolha pela Medicina Veterinária?
CÉSAR PIRES: Minha trajetória profissional começou com a Medicina Veterinária, uma área pela qual sempre fui apaixonado, embora meu pai quisesse que eu seguisse a carreira de advogado. Comecei a estudar em diversas cidades, como Belém, Fortaleza e Rio Grande do Sul. Em 1981, me formei em (Medicina) Veterinária e nunca me arrependi dessa escolha. Durante minha carreira, fui reitor da UEMA, deputado estadual e secretário de Educação, e sempre levei a Medicina Veterinária como base do meu trabalho. Fui presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão e também contribuí para a implementação de diversas melhorias na profissão.
CRMV-MA: Já que você mencionou o CRMV-MA, como era o contexto da Medicina Veterinária quando você iniciou sua trajetória? Quais dificuldades você e seus colegas enfrentaram ao estruturar o conselho no Maranhão e como viu a evolução da profissão durante sua gestão (1985 – 1988)?
CÉSAR PIRES: Quando comecei minha carreira, o Conselho de Medicina Veterinária no Maranhão estava vinculado ao Ceará, e a minha primeira carteira foi emitida lá, mesmo eu tendo tirado a (carteira) do Maranhão. Naquela época, o CRMV-MA funcionava como um apêndice do Ceará. Conseguimos, então, criar e estruturar o conselho no Maranhão. Lembro que começamos com uma sede pequena e alugada, mas, antes de sair do cargo, consegui reformar uma sede própria, grande e equipada. Porém, a sede exigia um alto custo de manutenção. Mesmo assim, consegui entregar minha gestão com tudo pago. Naquele tempo, a fiscalização era difícil, pois o conselho não tinha carro, e precisávamos usar os carros dos próprios membros. As dificuldades eram muitas, mas o conselho evoluiu muito. Hoje, temos um sistema de fiscalização mais eficiente, e a profissão de médico-veterinário no Maranhão é mais reconhecida.
CRMV-MA: Além da questão da estruturação física do CRMV-MA, quais outras frentes foram consideradas prioridades em sua gestão?
CÉSAR PIRES: (Quando assumi o conselho) o foco foi a profissionalização da instituição. Implementamos a contratação de advogados, contadores e veterinários especializados para fiscalização. Além disso, começamos a interiorizar o conselho, levando a profissão de veterinário para outras cidades do Maranhão. No início, muitos não entendiam a importância da atuação profissional dos veterinários, mas com o tempo as pessoas começaram a compreender. Criamos a primeira filial do conselho em Imperatriz e começamos a pulverizar a informação sobre a importância da profissionalização da Medicina Veterinária. Antes, as pessoas desconheciam conceitos simples, como o princípio ativo dos medicamentos veterinários. Hoje, o cenário é bem diferente.
CRMV-MA: Você sempre foi reconhecido por suas apresentações e discursos inspiradores, além de ter sido deputado estadual por cinco mandatos e possuir uma trajetória notável na área da educação. Se pudesse resumir em uma palavra o segredo dessa trajetória, qual seria?
CÉSAR PIRES: A leitura. Eu sou formado em veterinária, mas poderia ser em economia, medicina ou qualquer outra área. O que realmente importa é buscar conhecimento, e a leitura é fundamental para isso. Quando entrei na universidade, meu objetivo era um dia ser reitor. Para isso, comecei a estudar sobre educação. E, quando ninguém falava sobre a educação a distância, eu criei o NEAD, que já formou mais de 20 mil alunos. Também criei um centro de atendimento para pessoas com deficiência na UEMA. Acredito que o ensino deve ser focado não só no conteúdo, mas na metodologia. Para ensinar, é necessário ter conteúdo e a capacidade de transmiti-lo de forma eficiente.
CRMV-MA: Que conselho o senhor daria para os jovens profissionais que estão começando agora?
CÉSAR PIRES: Depois de cinco mandatos consecutivos (como deputado estadual), acabei me afastando para cuidar das minhas fazendas em Santa Rita. Embora tenha sido uma decisão difícil, entendi que o tempo não pode ser recuperado. Se pudesse, teria investido mais na minha carreira pública. Aprendi a importância de aproveitar o tempo e de me reeducar constantemente. No entanto, nunca é tarde para crescer. Aos 68 anos, tenho 35 (anos) de vida pública, o que representa mais tempo do que a maior parte das pessoas da minha geração. Isso me ensina que, acima de tudo, a educação e a leitura são essenciais para quem deseja evoluir e fazer a diferença.
César Pires é um verdadeiro exemplo de como a perseverança e o amor ao trabalho podem transformar realidades. O CRMV-MA agradece imensamente pela sua contribuição a tantas áreas vitais para o desenvolvimento do Maranhão e por compartilhar conosco sua visão sobre a importância da educação e da profissionalização no Brasil.
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RESOLUÇÃO CRMV-MA 4/2024, 20 de dezembro de 2024
Institui, designa os membros e especifica os cargos da Comissão Eleitoral Regional, Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora do CRMV/MA para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2025-2028.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o disposto na Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando o que dispõe os art. 6º, 8º e 10 da Resolução CFMV nº 1298/19;
Considerando a deliberação da 463ª Plenária Ordinária do CRMV/MA;
Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, designar os membros e especificar os cargos da Comissão Eleitoral Regional – CER, Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora que atuará na eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2025/2028.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral Regional – CER, cuja composição e cargos serão os seguintes:
- Elba Pereira Chaves, CRMV/MA 1207 VP, como Presidente;
- Nilson Jorge Jinkings Reis, CRMV/MA 0514 VP, como Vice-Presidente;
- Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA 0718 VP, como Secretário; e
- Arão de Jesus Melo França Junior, CRMV/MA 0528, como suplente.
Art. 3º Fica instituída a Mesa Receptora, cuja composição e cargos serão os seguintes:
- Rosilda Andrea Rodrigues Ramos, CRMV/MA 0759, como Presidente;
- Marcio Bezerra Maciel, CRMV-MA 0995, como Secretário;
- Raysa Lins Caldas, CRMV-MA 01903, como Mesária; e
- Carolina Rodrigues Torres da Costa, CRMV-MA 01933, como suplente
Art. 4º Fica instituída a Mesa Escrutinadora, cuja composição e cargos serão os seguintes:
- Porfirio Candanedo Guerra, CRMV-MA 0475, como Presidente;
- Izaías Polary Bezerra, CRMV-MA 01709, como Vice-Presidente;
- Aldine Franciane Silva Melo, CRMV-MA01747, como Secretária; e
- Taynan Dulce da Silva Rosa, CRMV-MA 01857, como suplente
Art. 5º A Comissão Eleitora Regional (CER), bem como as Mesas Receptora e Escrutinadora ficarão instaladas na sede do CRMV/MA, o qual fica localizado na Av. Daniel de La Touche, nº 20, Edifício Comercial Mocelin Tower – Sala 806 – Vicente Fialho, São Luís – MA, CEP: 65074-115.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
RESOLUÇÃO CRMV-MA 3/2024, 11 de outubro de 2024
Altera o art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 7, de dezembro de 2017 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e 5.550, de 04 de dezembro de 1968, bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a deliberação da 458ª Plenária Ordinária do CRMV/MA, de 23 de agosto de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 07, de 20 de dezembro de 2017.
Art. 2º O art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 07/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Contábil será no valor de R$4.000,00 (quatro mil reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2024.
Portaria CRMV-MA nº21, de 20 de dezembro de 2024
Portaria CRMV-MA nº21, de 20 de dezembro de 2024
Institui, designa os membros e especifica os cargos da Comissão Eleitoral Regional, Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora do CRMV/MA para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2025-2028.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o disposto na Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando o que dispõe os art. 6º, 8º e 10 da Resolução CFMV nº 1298/19;
Considerando a deliberação da 463ª Plenária Ordinária do CRMV/MA;
Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, designar os membros e especificar os cargos da Comissão Eleitoral Regional – CER, Mesa Receptora e Mesa Escrutinadora que atuará na eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2025/2028.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral Regional – CER, cuja composição e cargos serão os seguintes:
- Elba Pereira Chaves, CRMV/MA 1207 VP, como Presidente;
- Nilson Jorge Jinkings Reis, CRMV/MA 0514 VP, como Vice-Presidente;
- Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA 0718 VP, como Secretário; e
- Arão de Jesus Melo França Junior, CRMV/MA 0528, como suplente.
Art. 3º Fica instituída a Mesa Receptora, cuja composição e cargos serão os seguintes:
- Rosilda Andrea Rodrigues Ramos, CRMV/MA 0759, como Presidente;
- Marcio Bezerra Maciel, CRMV-MA 0995, como Secretário;
- Raysa Lins Caldas, CRMV-MA 01903, como Mesária; e
- Carolina Rodrigues Torres da Costa, CRMV-MA 01933, como suplente
Art. 4º Fica instituída a Mesa Escrutinadora, cuja composição e cargos serão os seguintes:
- Porfirio Candanedo Guerra, CRMV-MA 0475, como Presidente;
- Izaías Polary Bezerra, CRMV-MA 01709, como Vice-Presidente;
- Aldine Franciane Silva Melo, CRMV-MA01747, como Secretária; e
- Taynan Dulce da Silva Rosa, CRMV-MA 01857, como suplente
Art. 5º A Comissão Eleitora Regional (CER), bem como as Mesas Receptora e Escrutinadora ficarão instaladas na sede do CRMV/MA, o qual fica localizado na Av. Daniel de La Touche, nº 20, Edifício Comercial Mocelin Tower – Sala 806 – Vicente Fialho, São Luís – MA, CEP: 65074-115.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Cumpra-se. Publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Portaria CRMV-MA nº20, de 20 de dezembro de 2024
Designa os dias de suspensão do atendimento presencial externo no CRMV/MA por conta das festas de final de ano.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial externo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
- de 24 de dezembro de 2024 a 03 de janeiro de 2025.
Art. 2ºDurante o período mencionado no artigo anterior, o atendimento será realizado de forma remota.
Art. 3ºA presente portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se. Cumpra-se.
Por que evitar fogos de artifício durante as festas de fim de ano?
São Luís, 20 de dezembro de 2024 – O fim de ano chegou, e com ele, as tradicionais festas e celebrações. Mas, enquanto todos se preparam para as confraternizações, é essencial que também pensemos no bem-estar dos nossos animais de estimação, que, muitas vezes, são os mais afetados pelos altos sons dos fogos de artifício e rojões. Pensando nisso, o CRMV-MA está lançando uma campanha de conscientização, reforçando a importância de celebrarmos com responsabilidade, garantindo a segurança e o conforto dos nossos bichinhos.
Por que é tão importante?
Os fogos de artifício e rojões, infelizmente, são comuns nas festas de fim de ano, mas têm um impacto negativo sobre a saúde dos nossos animais. O barulho intenso e abrupto causa estresse, ansiedade e até medo extremo, podendo resultar em comportamentos de fuga, tremores, desorientação e, em casos mais graves, até problemas cardíacos. Além disso, a exposição a esses sons pode afetar o sistema nervoso dos animais, comprometendo a qualidade de vida deles.
É fundamental que, como tutores responsáveis, estejamos atentos a essas questões e tomemos medidas para minimizar os danos causados pelo barulho.
Evitar a soltura de fogos de artifício ou optar por fogos silenciosos pode ser um grande passo para garantir que todos desfrutem do fim de ano de forma tranquila.
O médico-veterinário Dr. Ferdimam Gomes Júnior (CRMV-MA 1651), conselheiro efetivo do CRMV-MA, alerta para os riscos que a exposição ao barulho excessivo pode trazer à saúde dos pets.
“Os fogos de artifício causam muito mais do que um simples susto. O medo pode se transformar em pânico. Criar um refúgio aconchegante para o seu pet pode ajudá-lo a se sentir mais seguro. Com um ambiente seguro e o seu apoio, ele pode transformar a sensação de medo em paz e conforto. Afinal, ele conta com você para passar essa noite em paz. Em casos mais graves, procure imediatamente um médico-veterinário.”
Como podemos ajudar nossos pets?
- Evite fogos barulhentos: Se possível, não solte fogos ou rojões. Caso esteja em um ambiente onde eles são inevitáveis, procure por opções de fogos silenciosos.
- Crie um ambiente seguro: Mantenha seu pet em um local tranquilo da casa, com portas e janelas fechadas. Isso ajuda a reduzir o impacto do barulho externo.
- Mantenha a calma: Se seu pet demonstrar sinais de medo, como tremores ou tentativa de fuga, evite reforçar o comportamento. Fique ao lado dele, oferecendo conforto e tranquilidade.
- Use protetores auriculares ou roupas antiestresse: Existem acessórios que podem ajudar a reduzir a ansiedade causada pelo barulho.
Lembre-se de que a celebração do fim de ano deve ser um momento de união, alegria e respeito por todos, incluindo nossos amiguinhos. Ao tomar atitudes conscientes, podemos garantir que todos – humanos e animais – desfrutem das festas com muito amor e segurança.
Vamos celebrar de maneira responsável e consciente, porque o verdadeiro espírito de fim de ano é cuidar de quem amamos!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Redução de impostos: como a reforma tributária afeta a Medicina Veterinária?
São Luís, 19 de dezembro de 2024 – Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou a regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), que trouxe mudanças significativas para o cenário fiscal do Brasil. Entre os pontos controversos, uma alteração que impactou diretamente a categoria dos profissionais de Medicina Veterinária foi a retirada do benefício que concedia a redução de 60% nas alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre serviços veterinários, uma conquista que havia sido aprovada anteriormente pelo Senado.
O projeto original da Câmara previa uma redução de 30%, que foi mantida após a modificação do texto. Essa redução foi discutida no Senado, onde o Podemos conseguiu incluir um destaque que equiparava os serviços veterinários aos de saúde humana, o que significaria uma redução mais expressiva nas alíquotas. No entanto, ao retornar à Câmara dos Deputados, a proposta foi alterada e a redução foi reduzida pela metade, para 30%. Com isso, a proposta de 60% do Senado foi derrubada.
A decisão, considerada um retrocesso, tem gerado grande insatisfação entre os profissionais da área. O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), assim como o CRMV-MA, tem demonstrado sua preocupação com a diminuição do benefício fiscal, que é crucial para tornar os serviços veterinários mais acessíveis à população. A presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida, enfatizou que a medida afeta não apenas os profissionais, mas também milhões de cidadãos que dependem dos cuidados veterinários para a saúde de seus animais.
“Continuaremos trabalhando para que políticas públicas e incentivos fiscais se tornem realidade, garantindo mais equidade e saúde para todos”, afirmou Ana Elisa.
Impacto na saúde pública e bem-estar animal
O deputado federal Duarte Júnior (PSB-MA) também criticou a mudança, chamando de “absurdo” a retirada do incentivo fiscal para os serviços médicos-veterinários. Para ele, a Medicina Veterinária deve ser considerada uma política de saúde pública, uma vez que envolve o bem-estar de animais, muitos dos quais são fundamentais para a saúde e segurança alimentar da população.
Salário justo e jornada de trabalho digna: conheça o PL 6066/2023
Próximos passos
O PLP 68/2024, que propõe a unificação de tributos por meio do IBS e da CBS, foi aprovado na Câmara por 324 votos a favor, 123 contrários e 3 abstenções. Com isso, as regras de transição da reforma tributária devem começar a valer a partir de 2026, mas o texto ainda precisa ser sancionado pelo presidente da República, que pode vetar alguns trechos.
Em resposta à perda do benefício fiscal, o deputado Duarte Júnior anunciou que apresentará um Projeto de Lei Complementar (PLP) com o objetivo de garantir a isenção fiscal para os serviços médicos-veterinários. A luta, portanto, continua para assegurar que os profissionais de Medicina Veterinária possam desempenhar seu trabalho com as condições necessárias para atender à crescente demanda por cuidados de saúde animal no Brasil.
O CRMV-MA segue acompanhando de perto a situação e continuará buscando alternativas para proteger os interesses dos profissionais veterinários e garantir que a população tenha acesso a cuidados essenciais para seus animais.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Dezembro Verde: Saiba como denunciar o abandono de animais
São Luís, 18 de dezembro de 2024 – Durante este mês, o Brasil celebra o Dezembro Verde, uma campanha que visa conscientizar a sociedade sobre a importância de combater o abandono e os maus-tratos de animais. A data tem como objetivo alertar sobre os direitos dos animais e estimular ações para reduzir o número de casos de crueldade e negligência contra seres que dependem dos cuidados humanos.
Resistência Antimicrobiana: Ameaça global requer ação integrada na Saúde Única
De acordo com dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), em 2022, cerca de 30 milhões de animais foram abandonados nas ruas brasileiras, sendo 10 milhões de gatos e 20 milhões de cães. Esses animais, sem proteção ou cuidados adequados, enfrentam uma realidade de riscos, como doenças físicas e mentais, fome e maus-tratos diários. Além disso, muitos se tornam vítimas de violência e são forçados a viver nas ruas, sem condições mínimas de sobrevivência.
A Dra. Alana Lislea, médica-veterinária, doutora em Anatomia dos Animais Domésticos e Silvestres pela FMVZ/USP, professora da UEMA e tesoureira do CRMV-MA, enumera as principais causas que resultam no abandono de animais, começando pela dependência desses seres:
“Um animal (cachorro, gato ou outra espécie) precisa de atenção. Ele vai necessitar de alimento, água e da interação com o tutor. Outro fator comum é que as pessoas se encantam com o animal ainda filhote, mas ele vai crescer e se tornar maior. A partir daí, muitos desconhecem o comportamento, o tamanho e as necessidades desse animal. É nesse momento que surgem os conflitos. O abandono também ocorre porque muitas espécies são muito prolíficas, ou seja, uma cadela pode ter de 8 a 12 filhotes em uma parição, com ciclos reprodutivos muito curtos. Dessa forma, a população de animais aumenta rapidamente, e surge a questão: ‘o que fazer com esses animais?’”, explica a médica-veterinária.
A Dra. Alana também ressalta a importância das denúncias:
“O CRMV-MA está aqui como órgão orientador no contexto do exercício da Medicina Veterinária e Zootecnia, mas, em casos de maus-tratos, abandono e outros crimes, a população deve procurar a Delegacia de Meio Ambiente (DEMA) e o Ministério Público, que são os órgãos adequados para atender a essas demandas.”
Como podemos agir?
A boa notícia é que pequenas atitudes podem causar um grande impacto na vida dos animais abandonados:
- Adote com responsabilidade: Antes de adotar, pense se você tem condições de cuidar do animal por toda a vida dele.
- Denuncie maus-tratos: Se presenciar um caso de abandono ou maus-tratos, denuncie imediatamente para as autoridades competentes.
- Eduque e conscientize: Fale sobre a importância de adotar e de não abandonar animais. Engaje seus amigos e familiares para ajudar na proteção dos animais.
- Apoie ONGs e campanhas de adoção: Colabore com organizações que trabalham para salvar e reabilitar animais em situação de rua.
CRMV-MA lança campanha “Dezembro Verde – Faça você a sua parte!” nas redes sociais.
Com o Dezembro Verde, o CRMV-MA reforça seu compromisso com a causa, incentivando ações para prevenir o abandono e maus-tratos de animais. A campanha serve como um lembrete para que a sociedade repense suas atitudes e adote práticas mais responsáveis e humanitárias em relação aos animais.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Como cadastrar uma nova ART no Siscad Web: manual de uso
São Luís, 16 de dezembro de 2024 – A Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) é um documento essencial que formaliza a relação entre o profissional e o tomador de serviço. Ela certifica que o trabalho realizado está em conformidade com as normas legais e técnicas, protegendo tanto o profissional quanto o contratante. No contexto da Medicina Veterinária, a ART é fundamental para garantir que os serviços prestados por médicos-veterinários estejam devidamente registrados, cumprindo os requisitos legais.
Com a chegada do Siscad Web, o processo de cadastro da ART ficou mais simples e ágil. Através do portal, o profissional pode registrar sua ART de forma digital, facilitando o processo e garantindo maior transparência.
Manual de Uso
O manual de uso, segundo a Resolução do CFMV 1.562/2023, orienta sobre o passo a passo necessário para o cadastro. Com ele, o profissional tem acesso a um guia detalhado, que inclui as etapas desde o acesso inicial ao sistema até a finalização do cadastro da ART.
É importante destacar que o cadastro da ART deve ser feito conforme as exigências da Resolução CFMV 1562/23, garantindo a regularidade e legalidade das atividades realizadas.
Para facilitar o acesso, disponibilizamos o passo a passo completo ABAIXO. Assim, os profissionais poderão consultar as informações detalhadas sobre cada tipo de ART, como Estabelecimento, Evento, Emissão de Documentos e Suplência, entre outros.
Fique atento: a ART é um documento de grande importância legal, e sua correta emissão assegura que o profissional esteja devidamente habilitado para prestar serviços técnicos em conformidade com as exigências da profissão.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
5ª CNP em Brasília: CRMV-MA propõe isenção automática de taxas para homens e mulheres
São Luís, 13 de dezembro de 2024 – Durante a 5ª CNP (Câmara Nacional de Presidentes) do Sistema CFMV/CRMVs, realizada em Brasília esta semana, o presidente do CRMV-MA, Licindo Rodrigues, apresentou uma importante proposta para a alteração da Resolução CFMV nº 1022, que trata da isenção de taxas para os profissionais registrados. A proposta visa garantir que a isenção seja automática tanto para homens quanto para mulheres, ao atingirem 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, estabelecendo uma maior equidade entre os gêneros.
Como funciona hoje em dia?
Atualmente, a isenção de taxas para as profissionais mulheres ocorre aos 60 anos de idade e 30 anos de contribuição, enquanto os homens só são contemplados com a isenção aos 65 anos e 35 anos de contribuição, o que cria uma discrepância entre os dois.
A proposta apresentada pelo CRMV-MA busca corrigir essa desigualdade, oferecendo as mesmas condições para todos os profissionais, independentemente do sexo. O pedido para que a isenção seja automática foi acrescentado pelo CRMV de São Paulo.
“Todos os profissionais devem ser tratados de forma igualitária perante a Lei. A isenção automática trará ainda mais praticidade, pois os profissionais não precisarão mais fazer a solicitação ao CRMV-MA. Ao atingir os requisitos, a isenção será automaticamente reconhecida”, afirmou Licindo Rodrigues, presidente do CRMV-MA.
E mais!
Além dessa proposta, o CRMV-MA também reforçou na CNP o pedido anterior de isenção para os profissionais portadores de doenças terminais, uma causa importante para a categoria, que visa proporcionar mais dignidade e apoio a esses profissionais.
Plano Nacional de Fiscalização (PNF) é apresentado em Brasília.
O CRMV-MA segue empenhado em defender os direitos dos médicos-veterinários e zootecnistas, trabalhando para um sistema mais justo e acessível para todos os profissionais da área no Maranhão. A proposta apresentada reflete a missão do CRMV-MA de promover condições melhores e mais justas para os profissionais do setor.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
5ª Câmara Nacional de Presidentes, em Brasília
Salário justo e jornada de trabalho digna: conheça o PL 6066/2023
São Luís, 06 de dezembro de 2024 – O Projeto de Lei nº 6066/2023, protocolado pelo deputado federal Duarte Jr. (PSB), traz um avanço significativo para os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia, especialmente aqueles que atuam no setor público. A proposta, que visa garantir um piso salarial digno e uma jornada de trabalho justa, é resultado de um trabalho conjunto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) e a mobilização da categoria em busca de melhores condições de trabalho e reconhecimento.
O PL 6066/2023
O Projeto de Lei é uma resposta às demandas históricas dos médicos-veterinários e zootecnistas, que, apesar de desempenharem um papel fundamental na saúde pública, no controle sanitário, no bem-estar animal e na segurança alimentar, ainda enfrentam desigualdades salariais e condições de trabalho precárias em muitos casos. Se aprovado, o projeto garantirá um piso salarial adequado e estabelecerá normas claras para a jornada de trabalho dos profissionais contratados pelo serviço público, abrangendo a União, Estados, Municípios e Distrito Federal, além de suas autarquias e fundações públicas.
O trabalho do CRMV-MA foi essencial para levar à Câmara dos Deputados as necessidades da categoria. A proposta foi protocolada após diversas reuniões e consultas com profissionais de todo o estado, que relataram dificuldades comuns, como a desvalorização salarial e a sobrecarga de trabalho. O deputado Duarte Jr., sensível à causa, se comprometeu a apresentar a proposta como uma forma de corrigir essas distorções e promover justiça social para os profissionais.
Deputado Federal protocola na Câmara Federal, o Projeto de Lei n° 6066/2023
E agora, o que acontece?
Atualmente, o PL 6066/2023 está apensado ao PL 1748/2022, aguardando a designação de um relator na Comissão de Administração e Serviço Público (CASP) da Câmara dos Deputados. Isso significa que o projeto ainda passará por uma análise mais detalhada antes de seguir para votação. A expectativa é que, com a mobilização de toda a categoria, o projeto avance e se torne uma importante ferramenta para a valorização dos profissionais da área.
Por que o PL 6066/2023 é importante?
A aprovação do PL 6066/2023 representa uma conquista para os médicos veterinários e zootecnistas, mas também para toda a sociedade, que se beneficia diretamente dos serviços prestados por esses profissionais. Com melhores condições de trabalho, eles poderão exercer suas funções com mais dedicação e eficiência, contribuindo para uma saúde pública mais robusta e para a proteção do meio ambiente.
O CRMV-MA reforça a importância de os profissionais da área continuarem acompanhando o andamento do projeto e manterem-se engajados na luta pela valorização da profissão. A mobilização é fundamental para que essa proposta seja finalmente aprovada e se torne realidade.
Faça a sua parte!
Acompanhe as novidades sobre o PL 6066/2023 no site da Câmara Federal e mantenha-se informado sobre os próximos passos dessa importante batalha para o fortalecimento da Medicina Veterinária e Zootecnia no Brasil.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA credencia novos médicos-veterinários e zootecnistas
São Luís, 29 de novembro de 2024 – Nesta quinta-feira (28), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) promoveu mais uma solenidade híbrida para a entrega das Cédulas de Identidade Profissional (CIP) aos novos profissionais das áreas de Medicina Veterinária e Zootecnia. O evento, realizado na sede do CRMV-MA em São Luís, teve a participação tanto presencial quanto remota, permitindo que profissionais de diversas localidades do Maranhão participassem da cerimônia.
Ao todo, sete novos profissionais foram contemplados com a Cédula de Identidade Profissional, sendo quatro zootecnistas e três médicos-veterinários. Desses, três compareceram presencialmente à sede do CRMV-MA, enquanto quatro participaram online, acompanhando a cerimônia de forma remota.
A solenidade contou com a presença do secretário-geral do CRMV-MA, Nordman Wall, do assessor jurídico do CRMV-MA, Diogo Duailibe, e do presidente do CRMV-MA, Licindo Rodrigues, que prestigiaram o evento e parabenizaram os novos profissionais pela conquista.
“A partir de agora, vocês são profissionais. Deixam de ser estudantes para se tornarem profissionais. Saem dos bancos da escola e passam a ocupar os bancos da vida profissional. A partir deste momento, a vida de vocês será pautada pela profissão que escolheram: a Medicina Veterinária e a Zootecnia. Não é porque saem da escola que devem esquecer da necessidade de continuar estudando. Por quê? Tanto na Medicina Veterinária quanto na Zootecnia, o aprendizado é contínuo e a busca pelo aprimoramento deve ser constante. Vivemos essa realidade no dia a dia”, afirmou o presidente do Regional.
Carteira liberada
A entrega das carteiras digitais ocorreu de imediato, permitindo que os profissionais estivessem aptos a exercer suas funções de forma legal e regulamentada. As Cédulas de Identidade Profissional em formato físico, no entanto, estarão disponíveis em cerca de 90 dias. Os profissionais serão notificados por e-mail sobre a data e o procedimento para a retirada das carteiras na sede do CRMV-MA.
A solenidade
A solenidade de entrega das carteiras profissionais acontece mensalmente, refletindo o compromisso do CRMV-MA com a qualificação contínua e a valorização dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no estado. Além disso, o evento representa um marco importante na vida profissional dos novos inscritos, formalizando sua entrada no mercado de trabalho e reforçando o papel essencial desses homens e mulheres na promoção da saúde única.
Maranhão participa do Encontro Nacional de Fiscalização – INTEGRAR
Depoimentos
Isabel Cristina Lopes Dias (médica-veterinária), da Raposa.
“Eu espero honrar a minha profissão, assim como aprendi na UEMA, a universidade onde estudei. Espero fazer isso com dedicação, com disposição para aprender e, principalmente, com respeito. Respeitar todos os seres vivos e agir com ética em minha profissão são princípios que buscarei seguir sempre.”
Magno Henrique dos Santos Moreira (zootecnista), de Lago da Pedra.
“É uma vitória a ser conquistada, não é? Já conquistamos, e eu acredito em servir tanto os pequenos quanto os grandes produtores, zelando pela qualidade dos alimentos. Além disso, é fundamental garantir que esses produtos cheguem à população com qualidade, sendo útil nesse processo e fazendo a ponte entre o produtor e o consumidor, sempre com respeito ao meio ambiente.”
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA recebe novos médicos-veterinários e zootecnistas
CRMV-MA realiza mutirões de recadastramento profissional para médicos-veterinários e zootecnistas em São Luís
São Luís, 28 de novembro de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) está promovendo mutirões de recadastramento profissional em diferentes locais de São Luís, com o objetivo de facilitar e agilizar a atualização cadastral de médicos-veterinários e zootecnistas. Este serviço será oferecido de forma totalmente gratuita até este mês de dezembro de 2024, garantindo que os profissionais mantenham sua inscrição ativa e regularizada junto ao CRMV-MA.
Os mutirões, que ocorrerão nos dias 03, 05 e 13 de dezembro*, são uma excelente oportunidade para os profissionais que precisam atualizar seus dados junto ao Conselho e garantir que sua atividade esteja em conformidade com as exigências legais. A atualização cadastral é essencial para que médicos-veterinários e zootecnistas possam exercer suas atividades de forma legal e regular, mantendo o bom andamento de suas funções.
Documentos necessários
O recadastramento é gratuito, mas é necessário que os profissionais apresentem alguns documentos durante o processo. São eles:
- RG ou CNH (ou CNH digital),
- diploma de graduação (frente e verso em PDF)
- Para homens com até 50 anos, o certificado de reservista (também em PDF).
Locais e horários
Os mutirões acontecerão nos seguintes locais e horários:
- 03/12 – AGED São Luís (Edifício Jorge Nicolau – Av. Castelo Branco, 13 – São Francisco) | Horário: 8h – 12h
- 05/12 – UVZ São José de Ribamar (Estrada de Ribamar, 05 – Forquilha, São José de Ribamar) | Horário: 13h30 – 17h
- 13/12 – Hospital Veterinário Universitário (UEMA) | Horário: 8h – 12h
*Sujeito à alterações
A ação faz parte do compromisso do CRMV-MA em facilitar a vida dos profissionais das áreas, oferecendo um serviço essencial para manter a regularidade do exercício da profissão. A oportunidade de realizar o recadastramento sem custos é válida apenas até o final deste ano, por isso é fundamental que todos os médicos-veterinários e zootecnistas se aproveitem desse prazo para garantir que sua inscrição esteja em dia.
O CRMV-MA reforça que, após dezembro de 2024, o recadastramento poderá ter custos.
Não perca essa chance de atualizar seu cadastro e garantir a continuidade da sua prática profissional!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Antigo prédio do CRMV-MA vai a leilão
São Luís, 25 de novembro de 2024 – O antigo prédio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) será leiloado nesta terça-feira (26). O imóvel está situado na Rua Astolfo Marques, 57, no Apeadouro, em São Luís.
Avaliado com base em sua localização estratégica, que se destaca pela proximidade das avenidas Getúlio Vargas, Kennedy e Franceses, além de hospitais, instituições de ensino e supermercados, o prédio possui um valor de mercado compatível com imóveis similares na região. Com uma área construída de 365,81 m² e um terreno de 816,00 m², o imóvel é uma oportunidade única no mercado.
Estrutura do Imóvel
O prédio, que conta com dois pavimentos, oferece uma estrutura versátil e funcional. No térreo, os interessados encontrarão uma sala de estar e jantar, um terraço, copa, cozinha, despensa, banheiro e uma garagem coberta. Já no piso superior, há um terraço, três dormitórios, hall, quintal com um cômodo adicional para hóspedes, banheiro e lavanderia.
O Bairro do Apeadouro
O Apeadouro é conhecido por sua infraestrutura completa, composta por casas residenciais, comércios e serviços variados. O bairro dispõe de iluminação pública, água encanada, ruas asfaltadas e um eficiente sistema de coleta de água pluvial e esgoto, tornando-o um local atrativo para morar e investir.
Informações do Leilão
O leilão do imóvel ocorrerá no dia 26 de novembro, às 15h, através do site Leilão VIP. Essa é uma oportunidade imperdível para quem deseja adquirir um imóvel em uma localização histórica e com grande potencial de valorização.
Não perca essa chance de fazer um ótimo negócio!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Resistência Antimicrobiana: Ameaça global requer ação integrada na Saúde Única
A Resistência Antimicrobiana (RAM) se apresenta como uma das maiores ameaças à saúde global, afetando seres humanos, animais, plantas e o meio ambiente. Estima-se que, em 2019, cerca de cinco milhões de mortes estejam relacionadas à RAM, com 1,27 milhão de mortes diretamente atribuíveis à resistência. Esse cenário, alarmante e crescente, ressalta a urgência de uma abordagem integrada para combatê-la, o que envolve a colaboração de diversas áreas e setores, um esforço que é conhecido como Saúde Única.
Semana Mundial de Conscientização sobre a RAM
De 18 a 23 de novembro, a Semana Mundial de Conscientização sobre a Resistência aos Antimicrobianos (RAM), promovida pelas organizações quadripartites – a Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO), o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) – visa aumentar a conscientização sobre o uso adequado de antibióticos e incentivar melhores práticas para evitar o surgimento e a disseminação da resistência.
Na medicina veterinária, os antimicrobianos são utilizados no tratamento de doenças infecciosas, e sua administração pode ocorrer de forma oral, injetável, tópica ou até como aditivos alimentares. Contudo, o uso indiscriminado e inadequado desses medicamentos representa um risco significativo tanto para a saúde humana quanto para a saúde animal, uma vez que pode gerar bactérias resistentes. Essa resistência compromete a eficácia dos tratamentos e gera um ciclo vicioso de infecções difíceis de controlar.
O combate à RAM exige ações coordenadas e específicas. A Comissão Técnica de Saúde Única do CRMV-MA reforça que a prescrição e o uso racional de antimicrobianos na medicina veterinária devem seguir protocolos rigorosos, com base no tipo de patógeno envolvido, na sensibilidade dos agentes antimicrobianos e nas condições clínicas do animal. Além disso, é fundamental a educação contínua dos profissionais, o monitoramento das práticas de prescrição e o cumprimento das legislações sobre o uso e dispensação desses medicamentos.
SAIBA MAIS: Saúde Única como abordagem para o controle de doenças é tema de encontro na cidade de Imperatriz.
Regra dos 5 “Somentes”
Uma das estratégias mais eficazes para reduzir a resistência é adotar a Regra dos 5 “Somentes”, que deve guiar tanto profissionais quanto proprietários de animais:
- Somente use antimicrobianos quando prescritos por um veterinário: O uso sem indicação médica pode resultar em tratamentos inadequados e ineficazes.
- Somente use quando necessário: Os antimicrobianos não são a solução para todas as infecções, e o uso excessivo pode agravar a resistência.
- Somente use a dosagem prescrita e respeite a duração do tratamento: Cumprir as orientações é crucial para a erradicação completa do patógeno e para evitar o desenvolvimento de resistência.
- Somente adquira antimicrobianos de fontes e distribuidores autorizados: Produtos de origem duvidosa podem não ter a qualidade necessária, aumentando os riscos de resistência.
- Somente use antimicrobianos associados a boas práticas de manejo, vacinação e higiene: A prevenção e o controle das infecções começam com práticas de manejo adequadas.
A luta contra a resistência antimicrobiana exige a participação de todos: profissionais da saúde veterinária, autoridades públicas, e a população em geral. A conscientização e a adoção de práticas responsáveis no uso de antimicrobianos são fundamentais para preservar a eficácia desses medicamentos vitais para o tratamento de diversas doenças infecciosas. Ao promover a Saúde Única, o CRMV-MA reafirma seu compromisso com a saúde de todos os seres vivos e com a proteção do meio ambiente.
O futuro da saúde depende das escolhas que fazemos hoje.
Fontes:
- OPAS (Organização Pan-Americana da Saúde)
- Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde
- Ministério da Agricultura e Pecuária
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Conversando com o Veterinário – Especial Dr. Severino Pessoa: A história de um pioneiro da Medicina Veterinária maranhense
São Luís, 14 de setembro de 2024 – O quadro “Conversando com o Veterinário”, do CRMV-MA, tem como objetivo destacar os profissionais que, ao longo de suas trajetórias, contribuíram de forma significativa para o avanço da Medicina Veterinária e Zootecnia no Maranhão e no Brasil. No especial deste mês, conversamos com um dos pioneiros da profissão no estado: o médico-veterinário e ex-diretor da Escola de Medicina Veterinária da UEMA, Dr. Severino Pessoa de Lima, que compartilhou experiências e algumas histórias marcantes desde sua chegada ao Maranhão.
Confira a entrevista completa:
CRMV-MA: O senhor tem uma longa e significativa história na Medicina Veterinária, com passagens importantes pela fundação da Escola de Medicina Veterinária da UEMA e diversas contribuições para o setor no Maranhão. Para começar, gostaríamos de saber um pouco mais sobre como o senhor chegou ao Maranhão e o que o motivou a escolher o estado para exercer a profissão.
SEVERINO PESSOA: Quando me formei, o governo de Pernambuco mantinha um banco de dados com os alunos que se destacaram, como os laureados de turma. O que aconteceu foi que o então secretário de Agricultura do Maranhão, Dr. Lourenço (Lourenço José Tavares Vieira da Silva), que havia feito um curso com um dos meus professores, me convidou para vir para cá. Eu tinha uma certa experiência e acreditava que poderia contribuir muito para o estado. Desde então, comecei a me destacar no Maranhão, trazendo práticas e conhecimentos adquiridos em Pernambuco. E foi assim que comecei minha jornada aqui, em 1969.
CRMV-MA: O senhor foi um dos fundadores da Escola de Medicina Veterinária da UEMA, e foi o primeiro diretor da instituição. Como foi o processo de criação da escola, especialmente considerando a falta de estrutura na época?
SEVERINO PESSOA: A escola foi criada em 1974, mas na época não havia estrutura alguma. Era um desafio enorme. Para motivar os alunos, ainda no início da formação, eu organizei uma viagem para Pernambuco, onde a escola de veterinária já tinha 50 anos de história. Isso serviu para mostrar aos estudantes o potencial de crescimento que a nossa escola tinha. O governador Pedro Neiva (de Santana), à época, apoiou o projeto e, com o tempo, conseguimos avançar bastante. Eu mesmo fui responsável pela construção do prédio da escola, com o auxílio de um convênio que consegui junto à Secretaria da Agricultura. Hoje, a Escola de Medicina Veterinária é uma referência nacional e internacional.
CRMV-MA: Ao longo de sua carreira, o senhor teve contato com muitos estudantes que se tornaram grandes nomes na Medicina Veterinária no Maranhão, incluindo ex-presidentes do CRMV-MA. O que o senhor acredita que torna a formação em Medicina Veterinária tão relevante para a região?
SEVERINO PESSOA: É gratificante ver que muitos dos meus ex-alunos se tornaram referências na profissão. A Medicina Veterinária tem um papel fundamental no desenvolvimento do agronegócio e da saúde única no Maranhão. O setor agropecuário no estado, por exemplo, tem grande impacto na economia local, e é justamente nessa área que os médicos-veterinários fazem a diferença. Além disso, a qualidade do ensino na escola contribui diretamente para o sucesso desses profissionais. Quando criamos a escola, a ideia era formar bons veterinários, mas também profissionais que estivessem realmente comprometidos com o desenvolvimento do estado.
CRMV-MA: O senhor também tem uma história de liderança em diversos cargos de destaque, como coordenador de produção animal e coordenador de produção vegetal na Secretaria de Agricultura. Como foi essa experiência e o que o senhor acredita que é essencial para o desenvolvimento do setor agropecuário no Maranhão?
SEVERINO PESSOA: Eu sempre estive envolvido com a área de produção animal, seja na coordenação de defesa sanitária ou na promoção do setor. A Secretaria de Agricultura tinha, na época, uma grande responsabilidade com a infraestrutura rural do Maranhão, e eu estava à frente de diversas ações para melhorar a produção agropecuária. Um dos marcos da minha trajetória foi a fundação do Parque Independência, que é um dos maiores centros de exposições agropecuárias do Maranhão. O que eu sempre procurei fazer foi trazer soluções práticas e eficazes para o desenvolvimento do setor, e esse foi um dos motivos pelos quais fui chamado por vários governadores ao longo dos anos.
CRMV-MA: O senhor também foi homenageado com o título de Cidadão Maranhense pela Assembleia Legislativa em 2022. Como o senhor recebe esse reconhecimento, considerando sua trajetória no estado?
SEVERINO PESSOA: Receber o título de Cidadão Maranhense é uma honra imensa. Não se trata de vaidade, mas de um reconhecimento ao meu trabalho, à minha dedicação e ao meu amor pelo Maranhão. Quando cheguei aqui, o estado estava em uma situação muito difícil, com pouca infraestrutura. Mas sempre acreditei que poderia ajudar a transformar essa realidade. Passar por todas essas dificuldades e ver o desenvolvimento que o Maranhão alcançou ao longo dos anos, especialmente no setor agropecuário, é uma sensação indescritível. Eu me sinto realizado por ter contribuído com meu trabalho e minha dedicação para o crescimento do estado.
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CRMV-MA: Para finalizar, qual mensagem o senhor deixaria para os futuros profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no Maranhão?
SEVERINO PESSOA: A minha mensagem é de motivação. Que todos possam seguir em frente com coragem, determinação e amor pela profissão. A Medicina Veterinária é uma área essencial para a saúde única e o desenvolvimento do agronegócio. Não desistam diante das dificuldades, pois elas são parte do processo de crescimento. E, acima de tudo, que cada um de nós, à medida que vai conquistando seus objetivos, nunca perca o compromisso com a ética e com a qualidade do trabalho. Eu me sinto muito honrado por ter formado tantos profissionais aqui e por ver o crescimento da Medicina Veterinária no Maranhão. Hoje, a profissão tem uma visibilidade muito maior, e é uma satisfação enorme ver isso acontecendo.
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Com uma trajetória marcada pela dedicação e pioneirismo, Severino Pessoa de Lima é parte da história de evolução da Medicina Veterinária no Maranhão. O CRMV-MA agradece a participação desse profissional pioneiro que tanto contribuiu para o desenvolvimento da profissão e do estado, e que segue, até hoje, sendo uma referência para todos nós.
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CRMV-MA participa do Encontro Nacional Integrar de Contabilidade e Tesouraria em Brasília
São Luís, 13 de novembro de 2024 – Nesta terça e quarta-feira (12 e 13 de novembro), a tesoureira do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), Dra. Alana Lislea, participou do Encontro Nacional Integrar – Contabilidade e Tesouraria, realizado em Brasília. O evento reuniu representantes de todo o Brasil e teve como objetivo discutir questões cruciais para o aprimoramento do Sistema CFMV/CRMVs, promovendo a troca de experiências e a busca por soluções inovadoras para os desafios enfrentados por cada regional.
Durante o encontro, foram discutidos temas essenciais para o fortalecimento da atuação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, com foco na integração das práticas contábeis e financeiras entre as entidades que compõem o Sistema CFMV/CRMVs.
A presidente do CFMV, Dra. Ana Elisa Almeida, participou da abertura do evento e abordou a importância da prática da equidade gerencial, destacando a necessidade de adotar práticas contábeis modernas que atendam às legislações brasileiras atuais. Sua fala ressaltou a relevância de uma gestão equilibrada e transparente, alinhada com as exigências legais e os desafios do setor.
A tesoureira Dra. Alana Lislea destacou a importância de eventos como esse para a construção de estratégias mais eficazes que possam ser adaptadas às realidades locais, ao mesmo tempo em que contribuem para o desenvolvimento coletivo da profissão.
“(O encontro) foi muito oportuno para a aprendizagem, troca de experiências e debates sobre temas relacionados à contabilidade. Esses profissionais, prestadores de serviços essenciais, desempenham um papel fundamental no desempenho financeiro dos sistemas federal e regionais.Um dos pontos fortes discutidos foi a reformulação da Resolução 1049/2014, que trata das prestações de contas pelos regionais ao sistema federal”, afirmou Dra. Alana Lislea durante sua fala.
Maranhão participa do Encontro Nacional de Fiscalização – INTEGRAR
Além das discussões sobre contabilidade e tesouraria, o evento também foi uma plataforma para o fortalecimento do networking e a construção de novas parcerias. A interação entre os participantes contribuiu para o fortalecimento do sistema e a promoção de uma gestão mais unificada e colaborativa entre as regionais.
O Encontro Nacional Integrar se consolidou como um espaço essencial para a troca de conhecimentos e para o desenvolvimento de estratégias inovadoras, essenciais para o avanço da Medicina Veterinária e Zootecnia no Brasil.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA participa do 2° Seminário Estadual sobre Defesa Agropecuária e debate sustentabilidade no setor
São Luís, 8 de novembro de 2024 – O 2° Seminário Estadual sobre Defesa Agropecuária, organizado pelo Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Maranhão (SINDIFISMA) e com o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), teve início nesta quinta-feira (7) no Auditório Fernando Falcão, na Assembleia Legislativa do Maranhão. Durante dois dias, o evento reuniu uma grande diversidade de profissionais e autoridades do setor agropecuário, com a participação de servidores públicos, representantes da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED) e especialistas de renome nacional.
A cerimônia de abertura contou com a presença da vice-presidente do CRMV-MA, a médica-veterinária Márcia Baldez, que destacou a importância do evento para a promoção da saúde animal e o fortalecimento das políticas de defesa agropecuária no Estado.
“O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão se sente honrado pelo convite e pela oportunidade de atuar como parceiro institucional no Seminário de Defesa Agropecuária. Consideramos este evento e nossa parceria fundamentais para o desenvolvimento econômico do nosso Estado”, afirmou Márcia Baldez, enfatizando a importância da colaboração entre as instituições para garantir um setor agropecuário mais eficiente e sustentável.
Na sequência, a palestra-destaque foi conduzida pelo presidente da Sociedade Brasileira de Defesa Agropecuária (SBDA), Paulo Emílio Torres, que abordou o tema “Defesa Agropecuária: Economia e Sustentabilidade”. Durante sua fala, Torres ressaltou a relevância da defesa agropecuária para o desenvolvimento do Brasil, destacando como a atuação do setor impacta diretamente a economia e a sustentabilidade ambiental.
“A participação do CRMV-MA é de extrema importância, pois, quando falamos de agronegócio, a Medicina Veterinária está diretamente envolvida, cuidando dos animais, da produção animal e da inspeção dos produtos de origem animal. Vale destacar que somos o segundo maior produtor de gado bovino, o segundo maior produtor de aves e um dos principais exportadores do setor. Todo esse contexto está intrinsecamente relacionado à profissão da Medicina Veterinária, especialmente no âmbito da Defesa Agropecuária, tema que está sendo amplamente discutido aqui no SEDAGRO”, afirmou Paulo Emílio Torres. Ele também destacou a necessidade de um diálogo constante entre os diferentes atores do setor para a implementação de políticas que favoreçam tanto a produção como a preservação ambiental.
Encontro de Saúde Única em Imperatriz: Uma abordagem interdisciplinar para o controle de doenças
Além das palestras, o CRMV-MA sediou, no mesmo dia, uma importante reunião promovida pela AGED, focada na educação continuada para profissionais do setor. O encontro contou com a participação de representantes da ASCEM, Fapema, Fundepec e da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA). Durante a reunião, foram discutidos programas de pós-graduação na área de Defesa Sanitária Animal, além do modelo dos Cursos de Responsabilidade Técnica, que buscam capacitar os profissionais da área para o desempenho de suas funções com ética, qualidade e responsabilidade.
O 2° Seminário Estadual sobre Defesa Agropecuária veio para reforçar a importância da integração entre os profissionais de defesa agropecuária, os órgãos públicos e as instituições de ensino, com o objetivo de garantir uma produção mais sustentável e segura.
O evento também promoveu um ambiente de aprendizado e troca de experiências entre os participantes, consolidando o Maranhão como um estado referência em políticas de saúde animal e defesa agropecuária.
Encontro de Saúde Única em Imperatriz: Uma abordagem interdisciplinar para o controle de doenças
São Luís, 5 de novembro de 2024 – Nos dias 25 e 26 de novembro, o auditório da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (UEMASUL), em Imperatriz, será palco do “Encontro de Saúde Única”, promovido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) com o apoio da universidade. O evento tem como objetivo promover uma discussão aprofundada sobre a interconexão entre a saúde animal, humana e ambiental, destacando a importância dessa abordagem na prevenção e controle de doenças zoonóticas.
As inscrições para o evento são limitadas, com um total de 120 vagas disponíveis. O primeiro lote, contendo 50 vagas, será aberto no dia 5 de novembro e ficará disponível até o esgotamento das vagas. Os interessados podem se inscrever online, acessando o link disponível ABAIXO.
A programação do encontro conta com especialistas da área, que compartilharão suas experiências e conhecimentos. No primeiro dia, a Dra. Monalisa de Sousa, professora no curso de Medicina Veterinária da UEMASUL, abrirá os trabalhos com a palestra “A importância da Saúde Única na Educação Veterinária e Zootécnica”.
Em seguida, a Dra. Bimaura Serra abordará “Saúde Única: Uma abordagem necessária na prevenção e controle de doenças zoonóticas”. Para encerrar o dia, o Dr. Licindo Rodrigues, presidente do CRMV-MA, discutirá “A prática da eutanásia no contexto da saúde pública”.
No segundo dia, o Dr. Paulo Henrique Soares trará a experiência da Unidade de Vigilância em Zoonoses (UVZ) no combate às zoonoses em Imperatriz. Para finalizar o evento, o Dr. Paulo Abílio, médico-veterinário e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz, discutirá “Os desafios do enfrentamento à Esporotricose Zoonótica”.
O encontro representa uma oportunidade única para profissionais da saúde e estudantes de Medicina Veterinária e Zootecnia, promovendo uma troca de conhecimento vital para enfrentar os desafios sanitários contemporâneos. A saúde pública e a prevenção de zoonoses dependem de uma abordagem integrada, e o “Encontro de Saúde Única em Imperatriz” promete ser um passo importante nesse caminho. Para mais informações, acompanhe e siga as redes sociais do CRMV-MA e garanta sua inscrição.
Programação
Dia 25/11:
- 19h: Abertura
- 19h20: A importância da Saúde Única na Educação Veterinária e Zootécnia (Dra. Monalisa de Sousa)
- 20h: Saúde Única: Uma abordagem necessária na prevenção e controle de doenças zoonóticas (Dra. Bimaura Serra)
- 20h40: A prática da eutanásia no contexto da saúde pública (Dr. Licindo Rodrigues)
Dia 26/11:
- 19h: A experiência da UVZ no combate às zoonoses em Imperatriz (Dr. Paulo Henrique Soares)
- 19h40: Os desafios do enfrentamento a Esporotricose Zoonótica (Dr. Paulo Abílio)
- 20h30: Encerramento
Palestrantes
- MONALISA DE SOUSA: Médica-veterinária e Doutora em Defesa Sanitária Animal (UEMA), além de professora no curso de Medicina Veterinária na UEMASUL.
- BIMAURA SERRA: Médica-veterinária e presidente da Comissão Técnica de Saúde Única do CRMV-MA.
- LICINDO RODRIGUES: Médico-veterinário e presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA).
- PAULO HENRIQUE SOARES: Médico-veterinário com especialização em Saúde Pública (UNAERP). Atua na UVZ de Imperatriz há 24 anos.
- PAULO ABÍLIO: Médico-veterinário e pesquisador da Fundação Oswaldo Cruz – RJ.
Inscreva-se já!
As inscrições para o evento são limitadas a 120 vagas. O primeiro lote, que oferece 50 vagas, já está disponível e ficará aberto até o preenchimento total. Um segundo lote, também com 50 vagas, será disponibilizado em seguido (se for necessário). Os interessados podem se inscrever clicando AQUI.
O que é a Esporotricose?
A esporotricose, causada pelo fungo Sporothrix schenckii, é uma zoonose que afeta principalmente gatos, mas também pode ser transmitida a humanos, especialmente através de feridas ou arranhaduras de animais infectados. A doença apresenta sintomas como lesões cutâneas e linfadenopatia e, em casos severos, pode afetar órgãos internos. O tratamento da esporotricose humana geralmente envolve o uso de antifúngicos, como itraconazol ou terbinafina, com a duração do tratamento variando de meses a anos, dependendo da gravidade da infecção.
A prevenção é essencial para controlar a esporotricose. As principais medidas incluem evitar a exposição direta ao fungo, utilizando luvas e roupas de mangas longas em atividades que envolvam o manuseio de solo e plantas, além de calçados adequados em trabalhos rurais. Indivíduos com lesões suspeitas devem procurar atendimento médico, preferencialmente um dermatologista ou infectologista, para investigação e tratamento adequados.
A manipulação de animais doentes deve ser feita com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI). É crucial que animais com suspeita da doença não sejam abandonados, e que animais mortos sejam incinerados, evitando a contaminação do solo e interrompendo o ciclo da doença.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Maranhão participa do Encontro Nacional de Fiscalização – INTEGRAR
São Luís, 4 de novembro de 2024 – Na última semana, o estado do Maranhão esteve representado no Encontro Nacional de Fiscalização – INTEGRAR, um evento que reuniu fiscais veterinários de diversas regiões do Brasil. O encontro, realizado em Brasília, teve como objetivo discutir temas cruciais para a fiscalização veterinária, além de promover a integração entre os profissionais da área.
Os fiscais maranhenses, Julie Fontes e Djânio Roberto, participaram das discussões, que abordaram questões relevantes para a atuação dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMVs). Um dos principais tópicos em destaque foi o Plano Nacional de Fiscalização (PNF), que visa promover a harmonização das ações de fiscalização, garantindo um planejamento mais eficaz e controle rigoroso, além de aprimorar processos e aumentar a eficiência operacional dos conselhos regionais.
Encontro Nacional de Fiscalização
Durante o evento, os representantes dos estados compartilharam suas experiências e desafios enfrentados na prática da fiscalização. A troca de informações foi vista como uma oportunidade valiosa para fortalecer a atuação dos conselhos e aprimorar a capacitação dos profissionais envolvidos. “Uma troca de experiências ímpar entre os conselhos, que permitiu a cada CRMV compartilhar insights sobre os problemas específicos de sua região”, destacou Djânio Roberto.
Julie Fontes também ressaltou a importância do do evento:
“O Encontro Nacional Integrar, promovido pelo CFMV, foi um momento crucial para todas as equipes de fiscalização dos Conselhos Regionais. Durante o encontro, discutimos o Plano Nacional de Fiscalização, uma nova ferramenta desenvolvida pelo Grupo Técnico, que visa padronizar as atividades fiscalizatórias com foco na geração de resultados. Com isso, alinharemos nosso trabalho aos princípios de impessoalidade e eficiência, fundamentais para a administração pública.”
CRMV-MA promove solenidade híbrida para a entrega de carteiras aos novos profissionais
Nesse contexto, a importância do encontro vai além do aprimoramento das práticas de fiscalização; ele também representa um compromisso com a transparência e a responsabilidade no exercício da profissão. Os debates realizados pelo INTEGRAR são essenciais para que os CRMVs possam atender às necessidades da sociedade e dos animais de forma mais eficaz.
Os participantes saíram do encontro com novas perspectivas e a certeza de que a união entre as regionais é fundamental para o fortalecimento da fiscalização. O CRMV-MA reafirma seu compromisso com a melhoria contínua dos serviços de fiscalização e com a promoção da saúde pública e bem-estar animal em todo o Maranhão.
Plano Nacional de Fiscalização (PNF)
O PNF é uma conquista significativa para o Sistema CFMV/CRMVs e para a sociedade, pois busca direcionar as ações de fiscalização de maneira a harmonizar o planejamento, controle e aperfeiçoamento dos processos. Essa nova abordagem visa aumentar a eficiência operacional dos conselhos, permitindo um monitoramento mais eficaz e uma resposta mais ágil às demandas da saúde pública e do bem-estar animal.
Para aqueles que desejam se aprofundar no conteúdo do Plano Nacional de Fiscalização, o documento está disponível no site do CFMV, acessível pelo caminho: Institucional > Publicações > Plano Nacional de Fiscalização 2025.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Maranhão participa do Encontro Nacional de Fiscalização – INTEGRAR
CRMV-MA entrega carteiras profissionais a novos veterinários e zootecnistas
São Luís, 30 de outubro de 2024 – Nesta terça-feira, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) promoveu mais uma solenidade híbrida para a entrega das Cédulas de Identidade Profissional (CIP) aos novos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia. O evento, que concretizou os processos de inscrição realizados em outubro, ocorreu na sede do CRMV-MA, em São Luís, e contou com a participação remota de profissionais de diversas localidades do Maranhão e de outros estados.
Ao todo, 14 novos profissionais foram agraciados, sendo 1 zootecnista e 13 médicos-veterinários. Desses, 12 compareceram presencialmente à sede do conselho, enquanto 2 participaram online. A solenidade contou com a presença especial das médicas-veterinárias Maria de Lourdes Guimarães Borges e Michelle Lemos Vargens, fiscais da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA), que foram convidadas pela direção do CRMV-MA para integrar o evento. Além delas, também marcou presença o médico-veterinário Allan Gomes de Menezes.
Fórum de Ensino em Zootecnia discute aprimoramentos no curso e profissão
Depoimentos
Os conselheiros efetivos do CRMV-MA, Luís Cláudio Costa e Daniel Saraiva, representaram a atual gestão durante a solenidade.
Michelle Lemos Vargens, uma das fiscais da AGED-MA, destacou a importância do momento: “A responsabilidade que carregamos como profissionais é imensa. Sozinhos, não conseguimos realizar nada; na nossa profissão, o trabalho em equipe é fundamental. É nosso dever continuar estudando e nos atualizando para oferecermos serviços de excelência.”
Carteirinha na mão
Ao final da solenidade, as carteiras digitais foram liberadas, permitindo que os profissionais já estejam aptos a exercer suas funções. As carteiras físicas, em formato de cartão, chegarão em aproximadamente 90 dias, e os profissionais serão notificados por e-mail para a retirada na sede do CRMV-MA.
CFMV adota medidas contra resolução do CFBio que invade áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia
A entrega das carteiras profissionais ocorre mensalmente, refletindo o compromisso do CRMV-MA com a formação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais de Medicina Veterinária e Zootecnia no Maranhão. A iniciativa formaliza a entrada dos novos profissionais no mercado e também reafirma a missão do CRMV-MA em garantir padrões éticos e de qualidade na atuação desses especialistas, promovendo, assim, o bem-estar animal e a saúde pública no estado.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Solenidade de Entrega de Carteiras Profissionais 29/10
I Fórum de Ensino em Zootecnia discute aprimoramentos no curso e na profissão
São Luís, 25 de outubro de 2024 – Aconteceu nesta quinta-feira (24), a primeira edição do Fórum de Ensino em Zootecnia (I FENZOO), promovida pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), por meio da Comissão de Educação em Zootecnia. O evento, realizado no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em Chapadinha, integra a programação do 5º Encontro de Zootecnistas do Maranhão e Piauí, que se estende até este sábado (26).
O FENZOO reuniu professores, pesquisadores e profissionais da área para debater melhorias no curso de Zootecnia e o papel do zootecnista diante dos desafios contemporâneos. Entre os temas abordados, destacaram-se a Responsabilidade Técnica do zootecnista, a necessidade de inclusão das disciplinas de Deontologia e Ética no currículo do curso, e a curricularização da extensão, que busca aproximar os estudantes da realidade prática do mercado desde a graduação.
Radiologia e extensão: A contribuição do Dr. Porfírio Guerra para a Medicina Veterinária do Maranhão
Segundo a zootecnista Sanara Melo, presidente da Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV-MA, o fórum teve como principal objetivo promover a integração entre teoria e prática, preparando os futuros zootecnistas para atender às demandas do mercado e contribuir de maneira efetiva para a sociedade. “Os mais diversos assuntos que norteiam a Zootecnia”, destacou Sanara.
Representando a presidência do CRMV-MA, o Conselheiro Efetivo Dr. Luís Cláudio Costa também esteve presente, reforçando todo o apoio do CRMV-MA a eventos como esse, que atuam para o fortalecimento da Zootecnia no estado. “O CRMV-MA é único. É de Zootecnia e de Medicina Veterinária. Aqui (o fórum) foi fundamental porque também mostrou a abertura ampla que o Conselho concede para as suas comissões”, afirmou Dr. Luís Cláudio.
Além dos debates e palestras, o evento foi marcado pela entrega de carteiras aos zootecnistas que concluíram seus respectivos processos de recadastramento.
As especialidades na Medicina Veterinária e na Zootecnia
A programação do I FENZOO contou com a participação de especialistas renomados e serviu como um espaço de troca de experiências e conhecimentos, voltado ao desenvolvimento da Zootecnia no Maranhão e Piauí. O sucesso do evento é resultado do trabalho conjunto de todos os envolvidos na sua organização e na condução das discussões.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão parabeniza os organizadores, palestrantes e participantes pela realização do evento e pela contribuição para o crescimento da Zootecnia no estado.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Portaria CRMV-MA nº19, de 22 de outubro de 2024
Decreta ponto facultativo no Conselho Regional Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA em 28 de outubro de 2024, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968, e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968, bem como amparado pelo ar3go 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que o dia 28 de outubro é alusivo ao Dia do Servidor Público, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto faculta3vo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA em
28 de outubro de 2024.
Parágrafo único: Os prazos de processos administra3vos do CRMV/MA que findarem na data do caput ficarão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Curso de Responsabilidade Técnica em Eventos Agropecuários: Legislação Sanitária em aglomerações animais
São Luís, 24 de outubro de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) promovem o curso de Responsabilidade Técnica em Eventos Agropecuários, que abordará a Legislação Sanitária aplicada em aglomerações animais. O evento ocorrerá no dia 30 de outubro, das 13h30 às 17h, em formato online (via Zoom).
A formação será ministrada pela fiscal agropecuária da AGED/MA Michelle Vargens, Msc. em Defesa Sanitária Animal, e é voltada para profissionais da Medicina Veterinária de todo o Brasil, além de estudantes a partir do 9º período (Medicina Veterinária).
O curso é resultado de um Termo de Cooperação Técnica firmado entre o CRMV-MA e a AGED/MA, visando qualificar e informar os participantes sobre as normas e práticas referentes à regulamentação de eventos com aglomerações de animais.
Inscreva-se!
As inscrições devem ser realizadas exclusivamente por meio do formulário disponível AQUI. Não perca a oportunidade de se atualizar sobre as importantes legislações que regem a saúde animal em eventos agropecuários!
Para mais informações, siga as redes sociais do CRMV-MA e fique por dentro das novidades na área da Medicina Veterinária.
Serviço
O quê? Curso de Responsabilidade Técnica em Eventos Agropecuários
Quando? Dia 30/10 (terça-feira)
Horário: 13h30 – 17h
Onde? Online, via Zoom
Preço? Gratuito!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
I Fenzoo: CRMV-MA leva serviços para a UFMA Chapadinha
São Luís, 22 de outubro de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) marcará presença na Universidade Federal do Maranhão (UFMA), em Chapadinha, durante o I Fórum de Ensino em Zootecnia (Fenzoo), que ocorrerá no âmbito do 5º Zoomapi. Organizado pela Comissão de Educação em Zootecnia, o Fenzoo representa uma oportunidade valiosa para profissionais da área, promovendo discussões sobre o curso e a profissão frente aos desafios atuais.
O Conselheiro Efetivo do CRMV-MA, Dr. Luís Cláudio Costa, representará o Conselho na abertura e no encerramento do fórum, programados para o dia 24 de outubro.
Durante o I Fenzoo, os participantes poderão realizar o recadastramento profissional e receber suas carteiras de identidade profissional. É essencial que os profissionais mantenham sua documentação em dia para atender às exigências legais e assegurar uma prática mais segura e ética em suas atividades.
O recadastramento é um processo simples, mas de extrema importância, pois garante que todos os dados estejam atualizados e que o profissional esteja em conformidade com as normas do CRMV-MA. Além disso, haverá a entrega das carteiras para os profissionais de fora da Grande Ilha de São Luís.
O Zoomapi
Desde sua primeira edição em 2017, o ZOOMAPI tem se destacado por valorizar a profissão zootecnista e facilitar a interação entre acadêmicos e profissionais. A programação deste ano promete ser rica, com palestras e minicursos ministrados por renomados zootecnistas de todo o Brasil, além da apresentação de resumos científicos.
O evento desempenha um papel fundamental na evolução da Zootecnia, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da produção animal e promovendo o bem-estar animal.
Saiba mais
Acesse a programação do I Fenzoo AQUI.
Para mais informações sobre recadastramento e entrega de carteiras profissionais, entre em contato com o CRMV-MA. Não perca a oportunidade de se regularizar e garantir seu lugar no mercado!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Conversando com o Veterinário – Especial Dr. Porfírio Guerra: Radiologia e extensão na Medicina Veterinária do Maranhão
São Luís, 16 de outubro de 2024 – No especial deste mês do ‘Conversando com o Veterinário‘, temos a honra de apresentar o Dr. Porfírio Candanedo Guerra, um brilhante profissional e professor associado do Departamento de Clínica Veterinária da Universidade Estadual do Maranhão. Com uma sólida formação acadêmica e vasta experiência na área de Medicina Veterinária, o Dr. Porfírio compartilha conosco sua trajetória inspiradora, discutindo temas como Radiologia de Animais Domésticos e Silvestres e seu trabalho de extensão rural. Prepare-se para uma conversa enriquecedora que destaca a importância da formação contínua e das contribuições dos profissionais que atuam na linha de frente da Medicina Veterinária.
Acompanhe a entrevista na íntegra:
CRMV-MA: Dr. Porfírio, você possui uma trajetória acadêmica impressionante. O que o motivou a seguir a Medicina Veterinária?
PORFÍRIO GUERRA: A Medicina Veterinária sempre foi meu sonho, meu objetivo profissional. Desde muito cedo, ainda criança, sempre tive contato com animais e com a criação de diversas espécies.
CRMV-MA: O senhor tem uma vasta experiência em radiologia de animais domésticos e silvestres. Desde que começou a atuar nessa área, quais foram as principais inovações que transformaram essa especialidade? Como o uso da ultrassonografia impactou o diagnóstico em pequenos e grandes animais?
PORFÍRIO GUERRA: Há 32 anos trabalhamos com radiologia na veterinária. Desde então, novos métodos de diagnóstico foram introduzidos, como a ultrassonografia, que representou um avanço significativo na área. Além dela, temos a tomografia computadorizada, que é utilizada para diagnóstico em animais de pequeno porte aqui em São Luís. Contudo, o problema é que esse tipo de exame não tem beneficiado animais de grande porte, especialmente os equinos, o que resulta em um aumento no número de exames em animais de pequeno porte (pets). A ressonância magnética, que é utilizada em outros centros de diagnóstico, principalmente na região Centro-Sul, ainda não é uma realidade em outras partes do Brasil.
CRMV-MA: O senhor também coordena um projeto de extensão voltado para a saúde de equídeos de tração na Ilha de São Luís. Pode nos contar um pouco mais sobre esse projeto e a importância desse trabalho para a comunidade?
PORFÍRIO GUERRA: Há cerca de 15 meses, coordenamos um projeto de extensão que visa oferecer assistência sanitária e manejo alimentar aos equídeos usados na atividade de tração animal. O projeto está sendo desenvolvido em 10 bairros da Grande São Luís, onde há uma grande concentração de carroceiros que precisam de orientação sobre algumas doenças, manejo alimentar e tratamento dos cascos dos animais. Temos ajudado muitos carroceiros que, muitas vezes, não têm acesso a esses serviços por falta de informação ou limitações financeiras. Coletamos amostras de sangue que são levadas ao laboratório de bacteriologia do curso de Medicina Veterinária para posterior processamento e identificação de doenças, principalmente no que diz respeito a zoonoses.
CRMV-MA: Ao longo de toda a sua carreira, o senhor se destacou tanto na área acadêmica quanto no trabalho de campo. Quais momentos ou experiências foram mais marcantes nessa jornada?
PORFÍRIO GUERRA: Os momentos mais marcantes para mim têm sido o fato de ter impulsionado o diagnóstico por imagem em nosso estado. Muitos dos centros de diagnóstico por imagem que hoje estão em funcionamento em nossa cidade são gerenciados e têm seus exames realizados por profissionais que, outrora, estiveram sentados assistindo aulas e acompanhando práticas que os estimularam a seguir essa especialidade na Medicina Veterinária.
CRMV-MA: Como professor, como o senhor vê a importância da formação prática dos estudantes de Medicina Veterinária? E que conselhos daria para os futuros profissionais da área?
PORFÍRIO GUERRA: A formação prática é extremamente importante, pois o médico veterinário, especialmente no interior, é cobrado como um profissional que deve ter conhecimento de todas as especialidades. O veterinário deve ser um profissional em constante aprendizado, pois estar atualizado é uma obrigação. Um conselho que eu dou é que abracem a especialidade com a qual mais se identificam, invistam nela e se tornem competentes. Para aqueles que retornam às suas cidades de origem ou que encontram oportunidades de emprego no interior do estado, é fundamental atualizar seus conhecimentos e discutir experiências com outros colegas, pois a cobrança pode ser maior.
Leia a entrevista especial com a Dra. Ana Elisa Almeida, presidente do CFMV
Sistema CFMV/CRMVs se posiciona contra PL que ameaça a atuação dos médicos-veterinários
O CRMV-MA agradece ao Dr. Porfírio Candanedo Guerra por compartilhar sua trajetória e suas valiosas experiências no campo da Medicina Veterinária. Sua dedicação à formação contínua e ao cuidado com os animais é verdadeiramente admirável!
📢 E você, que acompanhou este especial, não esqueça de seguir o CRMV-MA nas redes sociais para mais conteúdos! Juntos, vamos valorizar e fortalecer a Medicina Veterinária e Zootecnia. Até a próxima!
A importância da Medicina Veterinária na proteção da vida animal e da saúde pública
São Luís, 13 de setembro de 2024 – Neste domingo, o mundo celebra o Dia Internacional para a Redução do Risco de Desastres, uma data oficializada pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela UNISDR (Estratégia Internacional das Nações Unidas para a Redução de Desastres). O objetivo desta data é promover a reflexão sobre a problemática dos desastres, abarcando suas fases de prevenção, socorro e reabilitação.
E qual o papel da Medicina Veterinária?
Em um cenário de desastres naturais ou provocados pelo homem, a Medicina Veterinária desempenha um papel vital que, muitas vezes, passa despercebido. A Dra. Raysa Lins Caldas, médica-veterinária especializada em Animais Silvestres e Exóticos e integrante da Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV-MA, destaca a importância dessa atuação:
“A Medicina Veterinária de desastres é uma área vital que muitas vezes passa despercebida, mas tem um impacto profundo na preservação da vida animal e na saúde pública.”
Durante emergências, os animais também se tornam vítimas e necessitam de cuidados especializados. “O trabalho dos médicos-veterinários vai além dos tratamentos de rotina; envolve o manejo de situações críticas, planejamento logístico para evacuação e fornecimento de cuidados em campo. Nossa colaboração com as equipes de resgate é essencial”, afirma Dra. Raysa. Esses profissionais são essenciais para garantir que os animais recebam o tratamento necessário em momentos de crise, contribuindo para a preservação de rebanhos e animais de estimação, que são fundamentais para a economia e para o suporte emocional das pessoas afetadas.
Diretrizes sobre medidas de controle populacional de cães e gatos em meio a desastres em massa
A saúde animal está intimamente ligada ao bem-estar humano. A prevenção de zoonoses e a proteção de animais que desempenham um papel econômico significativo são aspectos que não podem ser negligenciados em situações de desastre. Por isso, é crucial que iniciativas de treinamento e preparação para resposta a desastres incluam a Medicina Veterinária, garantindo um suporte eficaz e coordenado para todos os seres vivos impactados.
Prevenir é melhor do que remediar
A atuação preventiva e a rápida resposta em situações de desastre são essenciais para mitigar danos e salvar vidas, tanto humanas quanto animais. Neste Dia Internacional para a Redução do Risco de Desastres é fundamental que todos reflitam sobre a importância de uma abordagem integrada, que considere o bem-estar de todos os seres vivos, em um mundo cada vez mais vulnerável a desastres.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Antigo prédio do CRMV-MA vai a leilão em São Luís
São Luís, 09 de outubro de 2024 – O antigo prédio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) será leiloado no próximo dia 14 de outubro, segunda-feira. O imóvel está situado na Rua Astolfo Marques, 57, no Apeadouro, em São Luís.
Primeira edição do Fórum de Ensino em Zootecnia acontece em Chapadinha no final de outubro
Avaliado com base em sua localização estratégica, que se destaca pela proximidade das avenidas Getúlio Vargas, Kennedy e Franceses, além de hospitais, instituições de ensino e supermercados, o prédio possui um valor de mercado compatível com imóveis similares na região. Com uma área construída de 365,81 m² e um terreno de 816,00 m², o imóvel é uma oportunidade única no mercado.
Estrutura do Imóvel
O prédio, que conta com dois pavimentos, oferece uma estrutura versátil e funcional. No térreo, os interessados encontrarão uma sala de estar e jantar, um terraço, copa, cozinha, despensa, banheiro e uma garagem coberta. Já no piso superior, há um terraço, três dormitórios, hall, quintal com um cômodo adicional para hóspedes, banheiro e lavanderia.
O Bairro do Apeadouro
O Apeadouro é conhecido por sua infraestrutura completa, composta por casas residenciais, comércios e serviços variados. O bairro dispõe de iluminação pública, água encanada, ruas asfaltadas e um eficiente sistema de coleta de água pluvial e esgoto, tornando-o um local atrativo para morar e investir.
Conversando Com o Veterinário/Zootecnista – Especial Dra. Ana Elisa Almeida (CFMV)
Informações do Leilão
O leilão do imóvel ocorrerá no dia 14 de outubro, às 11h, através do site Leilão VIP. Essa é uma oportunidade imperdível para quem deseja adquirir um imóvel em uma localização histórica e com grande potencial de valorização.
Não perca essa chance de fazer um ótimo negócio!
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA engajado contra o PL 3665/2024
São Luís, 08 de outubro de 2024 – Diante da gravidade do Projeto de Lei 3665/2024, em tramitação no Senado Federal, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), com apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MA), solicita o apoio das entidades de classe e médicos-veterinários de todo o Maranhão para mobilização contra a proposta.
De autoria do senador Hamilton Mourão, a matéria pretende regulamentar as análises clínicas animais no Brasil. No entanto, o PL invade as competências exclusivas dos médicos-veterinários e compromete o bem-estar animal e a qualidade dos diagnósticos.
O Sistema CFMV/CRMVs destaca a importância de que todos manifestem seu posicionamento contrário ao projeto, enviando mensagens de repúdio ao e-mail do senador Hamilton Mourão: sen.hamiltonmourao@senado.leg.br.
A instituição também disponibiliza um modelo de mensagem que pode ser utilizado por médicos-veterinários. O objetivo é fortalecer a defesa da profissão e preservar a qualidade dos serviços de diagnóstico, bem como o bem-estar e a integridade dos animais.
Modelo de mensagem de repúdio ao PL 3665/2024:
Assunto do e-mail: DIGA NÃO AO PL 3665/2024!
Excelentíssimo Senador da República,
Ao tempo que o saudamos, cordialmente, vimos manifestar nosso voto de repúdio ao projeto de lei de sua autoria, o qual desrespeita profunda e seriamente a Medicina Veterinária.
O PL 3665/2024 se caracteriza com um instrumento que banaliza a grande importância e complexidade, além das especificidades que integram os serviços médicos-veterinários, particularmente nesse segmento, haja vista que este é o único profissional dotado de conhecimentos específicos para a realização de tais atividades, inclusive naquilo que tange à responsabilidade técnica.
Dessa forma, solicitamos a retirada do mesmo de pauta, objetivando a preservação da profissão, dos serviços de diagnóstico, bem como a integridade dos animais, seu bem-estar e o respeito aos profissionais médicos-veterinários.
Atenciosamente,
*Assinatura do remetente*
Atualização – 11/10
O CRMV-MA enviou um ofício ao gabinete do Senador Hamilton Mourão alertando sobre o Projeto de Lei nº 3665/2024 e apresentando argumentos legais, técnicos e jurídicos que fundamentam a posição contrária do Regional em relação ao PL. O documento, elaborado pelo médico-veterinário e conselheiro efetivo do CRMV-MA, Dr. Daniel Praseres (CRMV-MA 0493), está disponível abaixo.
OFÍCIO 24/2024
À sua Excelência, o Senhor Dr. Hamilton Mourão.
PORTARIA CRMV-MA n° 18, de 03 de outubro de 2024
Altera o art. 1º da Portaria CRMV/MA nº 08, de 23 de março de 2021.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a independência administrativa e financeira constante no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando o que dispõe o art. 11, alínea “l” da Res. CFMV 591/92;
Considerando a determinação constante na 458ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Resolução CRMV/MA nº 08, de 23 de março de 2021.
Art. 2º O art. 1º da Resolução CRMV/MA nº 08, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º O(s) Pregoeiro(s) receberá(ão) uma gratificação mensal de R$800,00 (oitocentos reais), pelo
exercício de suas funções.”
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/10/2024.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV-MA n° 17, de 03 de outubro de 2024
Define a gra1ficação do empregado público do setor de cobrança do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a independência administrativa e financeira constante no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando o que dispõe o art. 11, alínea “l” da Res. CFMV 591/92;
Considerando a determinação constante na 458ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Definir uma gra1ficação mensal de R$400,00 (quatrocentos reais) ao empregado lotado no setor de cobrança do CRMV/MA.
§1º Fica vedado o percebimento da gra1ficação prevista no art. 1º, caput cumula1vamente com outra gratificação.
§2º Caso o empregado tenha possibilidade de receber outra gra1ficação além da prevista nesta portaria, deverá escolher uma delas para não incorrer em cumulação indevida de gratificação.
Art. 2º Fica designado para o setor de cobrança do CRMV/MA:
I. Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva, com matrícula CRMV/MA nº 028
Art. 3º A gra1ficação prevista nesta portaria não incorporará aos vencimentos percebidos pelo empregado e deixará de ser paga, caso ocorra o seu desligamento do setor de cobrança do CRMV/MA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 01/10/2024.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
Fórum de Ensino em Zootecnia: oportunidade de evolução e inovação no Maranhão
São Luís, 03 de outubro de 2024 – O Maranhão será palco da 5ª edição do ZOOMAPI, um dos principais eventos de Zootecnia da região, que ocorrerá entre os dias 24 e 26 de outubro no campus da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) em Chapadinha. Este ano, o evento contará com a primeira edição do Fórum de Ensino em Zootecnia (I FENZOO), promovido pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), por meio da Comissão de Educação em Zootecnia, com o objetivo de discutir e aprimorar os cursos e a profissão diante dos desafios atuais.
“Estamos diante de um momento crucial para a Zootecnia, onde precisamos alinhar a formação dos nossos profissionais às novas demandas do mercado e às questões ambientais que enfrentamos”, afirma a coordenadora do I FENZOO, Profa. MSc. Sánara Melo, presidente da Comissão de Educação do CRMV-MA.
Com um foco em temas relevantes como a adaptação aos avanços tecnológicos, questões ambientais e a produção sustentável de alimentos, o I FENZOO se apresenta como uma plataforma essencial para a troca de experiências entre diretores de curso, chefes de departamento, professores, pesquisadores e estudantes de Zootecnia. O fórum visa integrar teoria e prática, preparando os futuros profissionais para atender às demandas do mercado e da sociedade.
O Conselheiro Efetivo do CRMV-MA, Dr. Luís Cláudio Costa, estará representando o Regional na abertura e encerramento do fórum, no dia 24/10.
Maranhão presente no 60º Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas
O ZOOMAPI
Desde sua primeira edição em 2017, o ZOOMAPI tem se destacado por valorizar a profissão zootecnista e facilitar a interação entre acadêmicos e profissionais. A programação deste ano promete ser rica, incluindo palestras e minicursos ministrados por renomados zootecnistas de todo o Brasil, além da apresentação de resumos científicos.
O evento se destaca por seu papel na evolução da Zootecnia, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da produção animal e promovendo o bem-estar animal.
Serviço:
- Evento: 5ª Edição do ZOOMAPI e I FENZOO
- Data: 24 a 26 de outubro de 2024
- Local: UFMA Campus Chapadinha, Maranhão
Não perca a chance de fazer parte desse importante marco para a Zootecnia no Maranhão! Confira a programação abaixo.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Programação I FENZOO
RESOLUÇÃO CRMV-MA 2/2024, 01 de outubro de 2024
Institui o cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoria técnica, inclusive no correspondente à ouvidoria e processos éticos profissionais;
CONSIDERANDO a deliberação da 458ª Plenária Ordinária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Criar o cargo de Assessoria Técnica, ouvidoria e processo ético profissional do CRMV/MA.
§1º O cargo será de emprego comissionado, de livre nomeação e exoneração.
§2º Caso o cargo seja ocupado por empregado efetivo do CRMV/MA, este terá função de confiança.
Art. 2º A remuneração do cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA será de R$3.806,64 (três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
§1º O empregado efetivo investido no cargo a que se refere o caput do art. 1º poderá optar por uma das remunerações a seguir discriminadas:
I – a remuneração constante no caput do art.2º desta Resolução;
II – a remuneração do emprego efetivo acrescida de 40% (quarenta por cento) do valor constante no art. 2º, caput desta Resolução.
§2º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§3º O investido no cargo também terá direito a:
I – férias, na forma da CLT;
II – 13º salário;
III – FGTS, sem a multa de 40% sobre o valor depositado nesse fundo no caso de exoneração, salvo nos casos em que a lei autorizar ao empregado efetivo;
IV – auxílios previstos como obrigatórios em lei ou estabelecidos em atos normativos do CRMV/MA;
V – diárias e passagens, quando atendidas as exigências da legislação e dos atos normativos do CRMV/MA.
Art. 3º O ocupante do cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA deverá possuir diploma de nível superior expedido por Instituição de Ensino credenciada no Ministério da Educação.
Art. 4º É de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante portaria, a indicação do ocupante para o cargo a que se refere o art. 1º caput, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau.
Art. 5º O investido no cargo terá carga horária mínima de 40h semanais e poderá exercer suas atividades, mediante expressa autorização do Presidente do CRMV/MA, fora da sede do Conselho Profissional.
Art. 6º É vedado ao investido no cargo:
I – perceber hora extra;
II – perceber gratificação de função;
III – descumprir os princípios aplicados à Administração Pública;
IV – divulgar informações obtidas em razão do cargo que sejam sigilosas ou protegidas pela lei de proteção de dados;
V – descumprir a legislação e os atos administrativos expedidos pelo CRMV/MA.
Art. 7º O empregado efetivo que for exonerado da função de confiança será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, salvo se o vínculo administrativo for extinto por demissão.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CRMV/MA nº 03/2022.
PORTARIA CRMV-MA n° 16, de 01 de outubro de 2024
Nomeia Grenda Sameire do Nascimento Santos ao cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO o art. 37, II e V c/c art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira do CRMV/MA prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
CONSIDERANDO a necessidade de assessoria técnica, inclusive no correspondente à ouvidoria e processos éticos profissionais;
CONSIDERANDO a Resolução do CFMV nº 1.204 de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a empregada efetiva, Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 026, ao cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA é de livre nomeação e exoneração.
Parágrafo único: Caso o cargo seja ocupado por empregado efetivo do CRMV/MA, este terá função de confiança.
Art. 3º A remuneração será na forma da resolução que criou o cargo.
Art. 4º O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou da sede do Conselho.
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessoria Técnica, Ouvidoria e Processo Ético Profissional do CRMV/MA:
I –assessorar e coordenar o canal de comunicação direta da ouvidoria (e-OUV FALA BRASIL e/ou o que vier a substituir o existente) entre os profissionais inscritos e as pessoas jurídicas registradas no CRMV/MA e o poder público em geral para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticados por Diretores, Conselheiros e servidores do CRMV/MA;
II- assessorar na gestão e verificar a pertinência das reclamações e denúncias na ouvidoria, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
III- promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão do CRMV/MA, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio público;
IV- propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da administração do CRMV/MA, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa da autarquia;
V- propor, ex ofício, ao Presidente do CRMV/MA, o arquivamento das denúncias recebida na ouvidoria que se revelarem inconsistentes ou infundadas;
VI- divulgar, semestralmente, se não solicitado antes, relatórios com os resultados dos trabalhos realizados pela ouvidoria, contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes;
VII- assessorar, coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas ao setor de inscrição e registro de pessoas físicas e jurídicas no CRMV/MA;
VIII- prestar assessoramento técnico à Diretoria, Conselheiros Instrutores e Conselheiros Relatores em processos éticos profissionais;
IX- confeccionar e dar andamento as minutas de notificações, editais e ofícios relacionados ao setor de registro de pessoas, ouvidoria e processo ético profissional, sem impedimento de sua designação para auxiliar na confecção das atas;
X- elaborar relatórios e alimentar os sistemas manuais ou eletrônicos do CRMV/MA com dados verdadeiros e fidedignos quanto aos procedimento e processos de inscrição ou registro de pessoas, denuncias na ouvidoria e processos éticos profissionais;
XI- laborar com probidade, o que inclui a devida utilização dos sistemas, programas e bens do CRMV/MA, assim como a observância da legislação aplicada a Administração Pública
XII- realizar estudos, participar de debates com outros setores do Conselho ou do sistema CFMV/CRMV’s e sugerir pautas ou minutas de portarias e resoluções aos setores competentes do CRMV/MA, sobretudo quando a matéria estiver voltada à ouvidoria, inscrição ou registro de pessoas físicas e jurídicas e às questões relacionadas a processo ético profissional;
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de outubro de 2024.
I Seminário de Saúde Única encerra com palestra sobre Resistência Antimicrobiana
São Luís, 01 de outubro de 2024 – Nesta segunda-feira (30), o I Seminário de Saúde Única, realizado na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), chegou ao fim após três dias de intensas trocas de conhecimentos. O evento, organizado pela Comissão Técnica de Saúde Única, reuniu estudantes e profissionais da saúde para discutir a intersecção entre Medicina Veterinária e Saúde Pública.
A palestra de encerramento, proferida pela Dra. Luciana Sartori, abordou um tema crucial: a Resistência Antimicrobiana na Medicina Veterinária. A Dra. Sartori enfatizou que a resistência antimicrobiana, para além de um problema veterinário, é ainda uma questão de saúde global que afeta diretamente a saúde humana e o meio ambiente. “A saúde de todos os seres vivos e do ecossistema está interligada”, afirmou a especialista.
O que tanto aconteceu durante o I Seminário de Saúde Única?
Especialistas de todo o Brasil compartilharam experiências e práticas que evidenciam a relevância da Saúde Única. As discussões abordaram temas como zoonoses, segurança alimentar e a necessidade de estratégias eficazes para a contenção de surtos que podem surgir em função da interação entre humanos, animais e o ambiente. Durante os três dias do seminário, destacaram-se também as parcerias com o Laboratório de Micologia da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e a Lynkz Distribuidora. O laboratório trouxe banners e folhetos informativos sobre suas pesquisas focadas na esporotricose, ressaltando a importância de discutir e combater essa doença que afeta tanto animais quanto humanos. Por sua vez, a Lynkz apresentou a relevância da vacina para pets e a inovadora coleira Leevre, que oferece proteção adicional.
Participe da consulta pública e vote NÃO contra o PL nº 3665 de 2024
A iniciativa de promover o I Seminário de Saúde Única reflete um compromisso crescente do CRMV-MA com a formação de profissionais qualificados a enfrentar os desafios da saúde coletiva, respeitando as interconexões entre saúde humana, animal e ambiental.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Registros do úlitmo dia do I Seminário de Saúde Única do CRMV-MA
PL 3665/2024: CRMV-MA se manifesta contra a desvalorização da Medicina Veterinária
São Luís, 30 de setembro de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) manifesta veemente repúdio ao Projeto de Lei nº 3665/2024, de autoria do Senador Hamilton Mourão, publicado em 23 de setembro.
O projeto propõe a regulamentação das análises clínicas animais, permitindo que atividades como coleta e processamento de amostras biológicas, emissão de laudos e a responsabilidade técnica em laboratórios de análise clínica sejam exercidas por profissionais não qualificados tecnicamente para esta função. Essa proposta representa uma ameaça direta à Medicina Veterinária e, se aprovada, comprometerá a saúde, a integridade e o bem-estar dos animais com impacto direto na saúde pública e no meio ambiente.
CRMV-MA celebra Dia do Médico-Veterinário com campanha especial
A atuação de profissionais sem a devida formação específica “em análises clínicas animais e no funcionamento dos laboratórios de análises clínicas para fins de apoio diagnóstico em saúde dos animais” contraria a legislação especial vigente, a Lei nº 5.517/1968, que estabelece claramente que essas atividades são competências exclusivas dos médicos-veterinários.
Além disso, o PL nº 3665/2024 inclui o médico-veterinário apenas como mais um dos profissionais mencionados para realizar essas atividades, e não como o profissional imprescindível para essa função. Ressaltamos que essas atividades são privativas do médico-veterinário, tanto do ponto de vista técnico quanto legal.
Por fim, convocamos todos os médicos-veterinários e a sociedade a posicionarem contra o Projeto de Lei nº 3665/2024, acessando o portal do Senado Federal , reforçando a necessidade de preservar a Medicina Veterinária, a qualidade dos serviços prestados, bem como assegurar que as práticas relacionadas à saúde animal sejam realizadas por profissionais qualificados, em respeito à legislação vigente, ao bem-estar dos animais, à saúde pública e ao meio ambiente.
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Saúde Única em foco: Seminário do CRMV-MA inicia debates cruciais sobre esporotricose e integração na Medicina Veterinária
São Luís, 27 de setembro de 2024 – Nesta quinta-feira (26), a sede do CRMV-MA foi palco da abertura do I Seminário de Saúde Única, evento organizado pela Comissão Técnica de Saúde Única e que reuniu estudantes e profissionais da área da saúde para discutir temas relevantes à intersecção entre Medicina Veterinária e Saúde Pública. O presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues, deu as boas-vindas aos participantes, destacando a importância do tema para o avanço das práticas de saúde integradas.
O que rolou?
A programação foi inaugurada pela presidente da Comissão Técnica de Saúde Única, Dra. Bimaura Serra, que também apresentou a palestra “A Medicina Veterinária na Saúde Única”, contextualizando o papel dos profissionais da veterinária na promoção da saúde global.
Cães e Gatos – Médica-veterinária cita exemplos de Saúde Única que estão em nosso cotidiano
Na sequência, Dra. Caroline Moura, integrante da CTSU, abordou o “Cenário da Esporotricose no Maranhão: Foco em São Luís”, trazendo dados e reflexões sobre a doença que tem preocupado tanto a comunidade médica quanto a população. O dia foi encerrado com uma discussão enriquecedora sobre “Esporotricose e Petcare: O impacto da sorologia”, com a participação remota da Dra. Leila Lopes Bezerra e do Dr. Paulo Abílio, que compartilharam suas pesquisas e experiências.
A presença ilustre da Dra. Mitika Hagiwara, médica-veterinária reconhecida pela descoberta do vírus da parvovirose, também foi destaque nesse 1ª dia de seminário.
Além das palestras, o evento contou com a contribuição do Laboratório de Micologia da UEMA, que trouxe banners e folhetos informativos, enriquecendo as discussões e promovendo o conhecimento sobre micologia e saúde pública.
E tem mais…
O Seminário de Saúde Única continuará nesta sexta-feira (26) e na segunda-feira (30), com mais palestras e discussões. Aqueles que desejam participar podem comparecer diretamente ao CRMV-MA para assistir às apresentações.
Programação
Dia 27/09:
- 17h: Resistência Antimicrobiana na Clínica de Grandes Animais – Dra. Paola Moretti Rueda
- 17h45: Doenças Zoonóticas Endêmicas, Doenças Tropicais Negligenciadas e Doenças Transmitidas por Vetores – Dra. Ana Julia Silva e Alves
- 18h30: Captura, Esterilização e Devolução de Caninos e Felinos Domésticos: Importância da Atualização Legislativa para a Medicina Veterinária no Brasil – Dra. Evelynne Marques de Melo
- 19h30: Bate-papo com a Lynkz
Dia 30/09:
- 18h: Resistência Antimicrobiana e Desafios do Médico Veterinário Frente ao Panorama Atual – Dra. Luciana Sartori
Para mais informações acompanhe nossas redes sociais.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
1º Dia do Seminário de Saúde Única:
CRMV-MA realiza entrega de carteiras profissionais a mais de 20 novos médicos-veterinários e zootecnistas
São Luís, 26 de setembro de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) promoveu, nesta quarta-feira (25), mais uma solenidade híbrida para a entrega das Cédulas de Identidade Profissional (CIP) a cerca de 25 novos médicos-veterinários e zootecnistas. O evento, que faz referência aos processos de inscrição solicitados no mês de setembro, ocorreu na sede do CRMV-MA, na capital maranhense e contou com a participação remota dos profissionais que não residem na Região Metropolitana de São Luís.
O presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues, destacou a importância desse momento na trajetória dos profissionais.
“Devemos lutar para fazer as coisas certas e exercer nossa profissão de maneira correta. Todos vocês que estão aqui hoje receberam o código de ética profissional (da Medicina Veterinária e Zootecnia), e precisamos valorizá-lo para evitar problemas futuros”, afirmou.
Depoimentos
Os novos profissionais também compartilharam suas emoções durante a cerimônia. Uma das médicas-veterinárias, Amanda Cristiny Freitas, expressou sua gratidão:
“(Quero expressar) minha profunda gratidão à UEMA pelo apoio durante toda a graduação. Estou muito feliz por estar aqui. Já tenho uma área em que desejo atuar e espero me tornar uma excelente médica veterinária, cuidando muito bem dos meus pacientes. Também gostaria de agradecer ao CRMV-MA”, declarou a profissional.
Maranhão presente no 60º Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas
Entrega de carteiras profissionais
Ao final da solenidade, as carteiras digitais dos profissionais foram liberadas, e eles já estão aptos a exercer suas funções. As carteiras físicas, em formato de cartão, chegarão em aproximadamente 90 dias. Os profissionais serão notificados via e-mail e poderão retirá-las na sede do CRMV-MA logo após a chegada.
Marcaram presença na solenidade os conselheiros efetivos Dr. Luís Cláudio Costa e Dr. Daniel Saraiva, além da pós-doutora, médica veterinária e tesoureira do CRMV-MA, Dra. Alana Lislea, que deu as boas-vindas aos novos profissionais, desejando-lhes sucesso.
“Neste momento, vocês recebem o direito legal de exercer a profissão que escolheram. Isso nos enche de orgulho! Estamos felizes em recebê-los; a casa é de vocês! Sucesso!”
Recadastramento e novas inscrições on-line: confira as principais dúvidas
A entrega das carteiras profissionais ocorre mensalmente e reflete o compromisso do CRMV-MA com a formação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no Maranhão. Com isso, o conselho formaliza a entrada dos novos profissionais no mercado, além de reforçar sua missão de garantir padrões éticos e de qualidade na atuação desses especialistas.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA realiza entrega de carteiras profissionais a mais de 20 novos médicos-veterinários e zootecnistas
CRMV-MA marca presença em Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas, em Brasília
São Luís, 16 de setembro de 2024 — Nos dias 13 e 14 de setembro, a Casa do Zootecnista, em Brasília (DF), foi palco do 60° Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas, promovido pela Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ). O evento reuniu líderes e representantes de diversas entidades do setor para um importante debate sobre o futuro da Zootecnia no Brasil.
O fórum destacou-se como um espaço crucial de reflexão e tomada de decisões institucionais. Entre os temas abordados, os participantes discutiram o papel do zootecnista na promoção do turismo sustentável e as estratégias jurídicas necessárias para enfrentar o cenário político nacional atual. Debates fundamentais para alinhar estratégias e fortalecer a atuação dos profissionais da Zootecnia em diferentes áreas.
Maranhão presente no 60º Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas
A presidente da Comissão de Educação e da Câmara Técnica de Zootecnia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), Sânara Melo, representou com o Estado no encontro nacional.
“O Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas sempre foi um momento importante de diálogo e deliberações entre as instituições, com o objetivo de reunir profissionais e estudantes de zootecnia de todo o país. Neste ano, posso afirmar que foi um dos melhores que já participei, pois pude observar uma necessidade mútua entre as pessoas e instituições presentes para fortalecer nossa classe. Isso me gerou um sentimento de esperança em relação a dias melhores para os nossos profissionais e estudantes de zootecnia, que desempenham um papel fundamental no agronegócio brasileiro.”
O fórum contou também com a presença de importantes figuras do setor, incluindo representantes das Diretorias Estaduais da ABZ, dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária e da presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Dra. Ana Elisa Almeida. Além dela, participaram o presidente da Associação Brasileira de Zootecnistas, Marinaldo Divino Ribeiro; o presidente da Academia Brasileira de Zootecnia, Walter Motta; o presidente do Fórum Nacional de Coordenadores de Ensino de Zootecnia, Leandro Dalcin; e o presidente da ABZ Jovem, Fernando Sousa.
Conversando Com o Veterinário: Especial Dra. Ana Elisa Almeida
O 60° Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas evidenciou o papel fundamental dos zootecnistas na sociedade e a importância de suas contribuições para o desenvolvimento sustentável e a gestão dos recursos naturais. Com uma agenda recheada de debates relevantes, o fórum reafirmou o compromisso do setor com a excelência e a inovação na Zootecnia.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA marca presença no 60º Fórum Nacional de Entidades de Zootecnistas
Conversando com o Veterinário – Especial Dra. Ana Elisa Almeida: O novo horizonte da Medicina Veterinária e Zootecnia
São Luís, 13 de setembro de 2024 — O CRMV-MA anuncia o lançamento do novo quadro “Conversando Com o Veterinário/Zootecnista”. A iniciativa busca destacar e valorizar os profissionais que atuam na linha de frente da Medicina Veterinária e Zootecnia, compartilhando suas experiências e contribuições para o setor. Em uma reinterpretação do antigo Jornal do CRMV-MA, o quadro tem como objetivo oferecer um espaço para que os protagonistas dessas profissões possam contar suas histórias e oferecer insights valiosos para a comunidade.
E para marcar o início dessa série de entrevistas que prometem enriquecer o conhecimento e engajamento dos profissionais da área, o primeiro especial está sendo publicado justamente na semana do Dia do Médico-Veterinário, comemorado em 9 de setembro. As entrevistas serão disponibilizadas na íntegra no site do CRMV-MA, e trechos selecionados serão divulgados nas redes sociais do Regional Maranhão.
Para inaugurar esta nova fase, conversamos com a Dra. Ana Elisa Almeida, médica-veterinária e presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
Acompanhe a entrevista na íntegra:
CRMV-MA: Dra. Ana Elisa, é um prazer tê-la conosco para iniciar este novo quadro. Para começar, poderia nos contar um pouco sobre sua trajetória profissional?
ANA ELISA: Sou médica veterinária, graduada pela Universidade Federal da Bahia em 1985, professora titular aposentada pela mesma universidade onde me graduei e lecionei por 34 anos com muito orgulho.
Fui secretária-geral e presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária da Bahia por três mandatos. Presidente da Sociedade de Medicina Veterinária da Bahia, vice-presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária e atualmente ocupo o cargo de presidente da entidade máxima da medicina veterinária e da zootecnia no Brasil.
CRMV-MA: Quais têm sido os principais desafios que você encontrou na liderança do CFMV?
ANA ELISA: Temos enfrentado e superado diversos desafios, incluindo a necessidade de otimizar processos internos, atualizar normativas para aprimorar a prática profissional dos médicos veterinários e dos zootecnistas, além de fortalecer a comunicação com esses profissionais e com a sociedade em geral.
CRMV-MA: Poderia compartilhar algumas das iniciativas e projetos que o CFMV tem desenvolvido sob sua liderança?
ANA ELISA: Temos muito orgulho do trabalho que estamos desenvolvendo na nossa gestão no Conselho Federal de Medicina Veterinária. Ao longo desses meses, apesar das adversidades, temos tido importantes realizações internas e externas. Aumentamos a nossa articulação institucional, descentralizamos as reuniões e as discussões que envolvem o sistema Conselho Federal ou Conselhos Regionais de Medicina Veterinária.
Abrimos as portas do nosso gabinete, implantamos efetivamente uma gestão participativa, que abre espaço e ouve a categoria, os pares. Mudamos a nossos profissionais, para ouvi-los e mostrarmos a importância do Conselho. do corpo funcional dos conselhos.
Aprovamos e agora vamos iniciar o processo de unificação da identidade visual e marca única do sistema Conselho Federal, Conselhos Regionais de Medicina Veterinária. E fomos reconhecidos com o Prêmio Nacional dos Conselhos Federais na categoria Plano de Integridade e Gestão de Riscos.
Este é um prêmio que reconhece as melhores práticas aplicáveis aos conselhos profissionais, ou seja, o importante indicativo de que estamos trilhando o caminho certo.
CRMV-MA: Qual é a sua visão para o futuro da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Brasil?
ANA ELISA: Tudo depende de uma série de variáveis, mas estamos certos de que o Conselho Federal vai continuar desempenhando o seu papel fundamental de disciplina e fiscalização da atividade profissional de médicos veterinários e zootecnistas.
Isto inclui a defesa dos interesses das profissões. Olhamos para o futuro pensando na marca que queremos deixar e o que queremos deixar é um legado para o Conselho Federal de Medicina Veterinária, o sistema como um todo, que este seja caracterizado por um compromisso contínuo com a excelência profissional, a inovação, a transparência e a defesa dos interesses da medicina veterinária, da zootecnia, da sociedade como um todo, dos animais e do meio ambiente. E, acima de tudo, temos a certeza que contribuímos para que a medicina veterinária e a zootecnia brasileira sejam reconhecidas social e politicamente pela importância e valor que têm.
CRMV-MA: Para finalizar, qual mensagem você gostaria de deixar para os médicos-veterinários e zootecnistas do Brasil?
ANA ELISA: Fui professora por 34 anos na Universidade Federal da Bahia e sei a importância de uma formação sólida para o exercício profissional. Então, quero dizer aos colegas que não desistam dos seus sonhos, que participem da vida do seu conselho e das outras entidades da medicina veterinária e da zootecnia. Que estamos de portas abertas para ouvi-los e juntos construirmos uma Medicina Veterinária e uma Zootecnia cada vez mais forte. Um grande abraço!
Auditório do CRMV-MA homenageia o ex-presidente do CFMV, Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida
📢 E você, que acompanhou este especial, não esqueça de seguir o CRMV-MA nas redes sociais para mais conteúdos! Juntos, vamos valorizar e fortalecer a Medicina Veterinária e Zootecnia. Até a próxima!
CRMV-MA promove I Seminário de Saúde Única em comemoração ao Dia do Médico-Veterinário
São Luís, 11 de setembro de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) realiza, nos dias 26, 27 e 30 de setembro, o I Seminário de Saúde Única, iniciativa que marca as celebrações do Dia do Médico-Veterinário, comemorado em 9 de setembro. O evento é promovido pela Comissão Técnica de Saúde Única (CTSU) do CRMV-MA e visa proporcionar uma plataforma de discussão sobre temas contemporâneos e cruciais para a profissão veterinária.
Durante os três dias, estudantes e profissionais da Medicina Veterinária terão a oportunidade de se aprofundar em tópicos como Resistência Antimicrobiana, desafios atuais para o Médico-Veterinário, e a situação epidemiológica da esporotricose humana e animal, entre outros.
A presidente da CTSU, Dra. Bimaura Serra, ressaltou a importância do seminário: “O seminário será uma ótima oportunidade para troca de conhecimentos e divulgação dessa temática tão necessária e atual. Serão ministradas palestras reunindo profissionais com experiência nas áreas prioritárias da saúde única, desde as doenças zoonóticas até a ameaça da crescente resistência aos antimicrobianos. O objetivo principal é difundir o debate e as possibilidades de atuação do médico veterinário nesse contexto.”
Entre os palestrantes confirmados estão nomes de destaque como a Dra. Leila Maria Lopes Bezerra, bióloga e PhD em Bioquímica pelo Instituto de Química da UFRJ, e pós-doutora em Doenças Infecciosas Fúngicas pela University of California (UCLA, EUA); a Dra. Evelynne Hildegard, médica-veterinária e conselheira do CFMV; e a Dra. Luciana Sartori, médica-veterinária e coordenadora do Subcomitê Veterinário BRCast.
As inscrições já estão abertas e seguem até o dia 22/09, sendo realizadas exclusivamente online através do LINK. Para receber o certificado de participação, os inscritos devem estar presentes em pelo menos 2 (dois) dos três dias de evento.
Programação do I Seminário de Saúde Única:
Dia 26/09:
- 17H: Abertura – Dr. Licindo Rodrigues
- 17H30: A Medicina Veterinária na Saúde Única – Dra. Bimaura Serra
- 18H30: Cenário da Esporotricose no MA: Foco em São Luís – Dra. Caroline Moura Marques
- 19H15: Esporotricose e Petcare: O Impacto da Sorologia – Dra. Leila Maria Lopes Bezerra e Dr. Paulo Abílio Varella
Dia 27/09:
- 17H: Resistência Antimicrobiana na Clínica de Grandes Animais – Dra. Paola Moretti Rueda
- 17H45: Doenças Zoonóticas Endêmicas, Doenças Tropicais Negligenciadas e Doenças Transmitidas por Vetores – Dra. Ana Julia Silva e Alves
- 18H30: Captura, Esterilização e Devolução de Caninos e Felinos Domésticos: Importância da Atualização Legislativa para a Medicina Veterinária no Brasil – Dra. Evelynne Marques de Melo
Dia 30/09:
- 18H: Resistência Antimicrobiana e Desafios do Médico Veterinário Frente ao Panorama Atual – Dra. Luciana Sartori
Para mais informações acompanhe nossas redes sociais.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Programação do evento
CRMV-MA celebra o Dia do Médico-Veterinário com campanha especial
São Luís, 09 de setembro de 2024 — Com o lema “Uma profissão, várias formas de cuidar. Médico com V de valor. Médico com V de vida”, o Sistema Conselho Federal e Conselhos Regionais de Medicina Veterinária lança em setembro uma campanha nacional em homenagem ao Dia do Médico-Veterinário, celebrado neste 9 de setembro. A iniciativa, apoiada pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), destaca a importância da Medicina Veterinária para a sociedade e a imensa diversidade de animais que fazem do Brasil um dos países mais ricos em biodiversidade no mundo.
Dados
De acordo com o Sistema CFMV/CRMVs, o Brasil conta com aproximadamente 200 mil médicos-veterinários, sendo 58% mulheres e 42% homens. No Maranhão, cerca de 2.076 profissionais dedicam-se a essa carreira. Estes médicos-veterinários desempenham um papel vital em um país com uma população animal vasta, que inclui cerca de 150 milhões de animais domésticos, 234 milhões de cabeças de gado bovino, 45 milhões de suínos, 1,5 bilhão de aves e 29 milhões de ovinos e caprinos. Além disso, o Brasil abriga cerca de 120 mil espécies de animais selvagens, reforçando a relevância da atuação veterinária.
Você conhece todas as funções de um médico-veterinário?
Com uma média de aproximadamente 94 médicos-veterinários por 100 mil habitantes, esses profissionais são indispensáveis para a saúde animal, a produção sustentável, a proteção da vida selvagem e a saúde pública. Suas atividades vão além das clínicas e consultórios veterinários para animais de companhia. Eles desempenham papéis cruciais em mais de 80 áreas, incluindo a produção de alimentos de origem animal, agropecuária, consultoria, docência, perícias criminais e administrativas, análise de solo e água, pesquisas em alimentos e desenvolvimento de vacinas e medicamentos.
Os médicos-veterinários também são fundamentais na abordagem da saúde única, que integra a saúde humana, animal e ambiental. Eles estão preparados para atuar em todas essas frentes, promovendo ações que beneficiam toda a sociedade. Em comemoração ao Dia do Médico-Veterinário, o CRMV-MA destaca a importância dessa integração e anuncia o I Seminário de Saúde Única, que será realizado em São Luís nos dias 26, 27 e 30 de setembro. O evento irá evidenciar a importância da Medicina Veterinária no contexto da Saúde Única. Mais informações, basta acompanhar nossas redes sociais.
Dia Internacional do Animal Abandonado: Um chamado à adoção responsável
Palavras do Presidente
Caros colegas,
Hoje é o Dia do Médico-Veterinário e é com grande satisfação que me dirijo a vocês. Primeiramente, porque, como médicos-veterinários, temos a responsabilidade de cuidar da saúde da população e de muitos aspectos da saúde em geral.
A Medicina Veterinária é uma profissão de extrema importância, e nós, profissionais da área, fazemos a diferença em nosso trabalho. Por isso, quero parabenizar cada um de vocês pelo seu dia e reconhecer o valor do trabalho que realizam.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) valoriza profundamente o profissional que você é. Visite o conselho para ser bem recebido por todos nós.
Um grande abraço e um feliz Dia do Médico-Veterinário!
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Méd. Vet. CRMV-MA nº 0486
Homenagem do CRMV-MA
Na noite desta segunda-feira (09), a sede do Regional Maranhão foi iluminada na cor verde em homenagem aos médicos-veterinários de todo o Estado. A ação é um reconhecimento a todos esses profissionais que se dedicam a cuidar do bem-estar dos nossos animais e da população em geral. Durante toda esta semana, a sede do CRMV-MA permanecerá iluminada fazendo alusão à data especial e aos profissionais.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA reinaugura auditório em homenagem ao Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida
São Luís, 29 de agosto de 2024 — O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) reinaugurou nesta terça-feira (27) o seu auditório em cerimônia de homenagem póstuma ao Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, ex-presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) nos biênios 2017-2020 e 2020-2023. O evento ocorreu durante a abertura da 385ª Sessão Ordinária do CFMV, sediada em São Luís esta semana.
A cerimônia contou com a presença da diretoria executiva e todos os conselheiros do CFMV, além da diretoria executiva e conselheiros do CRMV-MA, e convidados especiais como o Deputado Estadual Júlio Mendonça. A placa de aço inox, que foi descerrada durante o evento, exibe uma foto do homenageado e um breve texto sobre sua trajetória na Medicina Veterinária.
Quem foi Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida?
Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, nascido em Goianinha, Rio Grande do Norte, no dia 1º de maio de 1938, foi uma figura proeminente na Medicina Veterinária. Graduado em Medicina Veterinária pela Universidade Federal Fluminense, em Niterói, no Rio de Janeiro, ele se destacou em várias áreas da profissão, incluindo o controle de vacinas contra a Febre Aftosa. Sua experiência foi ampliada com cursos e estágios em instituições renomadas na França.
Com uma carreira repleta de conquistas, Dr. Francisco foi chefe do Grupo de Produção Animal e médico-veterinário do Grupo Estadual de Combate à Febre Aftosa em São Paulo. Também desempenhou papéis importantes como diretor técnico e titular da Delegacia Federal de Agricultura do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento. Sua liderança no Departamento de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo foi crucial para o desenvolvimento de políticas de saúde animal.
Sua trajetória administrativa também inclui a presidência do CRMV-SP e, posteriormente, a presidência do CFMV, onde promoveu inovação e transparência, sempre com um compromisso exemplar com o avanço da profissão e o bem-estar dos animais.
Depoimentos
Presidente do CFMV, Ana Elisa Almeida:
“Ele foi um defensor das melhorias das sedes dos Conselhos Regionais para que pudéssemos receber não só os profissionais, mas a sociedade de um modo geral e de forma digna. Então, é um orgulho muito grande estarmos aqui hoje, coroando este momento com o nome deste colega que tanto fez pela Medicina Veterinária e pela Zootecnia brasileiras. Dr. Francisco é um exemplo e uma verdadeira inspiração para todos nós.”
Secretário-geral do CFMV, José Maria dos Santos Filho:
“O CRMV-MA está de parabéns! O Dr. Francisco foi um grande líder, que desbravou fronteiras para modernizar o Conselho. Estamos muito felizes com essa homenagem, que é merecida e justa.”
Tesoureira do CRMV-MA, Alana Lislea:
“Esta homenagem tem muita importância para nós, uma vez que o Dr. Francisco foi fundamental no processo de conquista de um novo espaço para o CRMV-MA. Além disso, há de se lembrar dos elevados serviços prestados à classe médica-veterinária e zootecnista desse país.”
Vice-presidente do CRMV-MA, Márcia Durans Baldez:
“Dr. Francisco foi um homem de alto senso ético, profissional e espirituoso. Um verdadeiro mestre! Certamente, os céus estão em festa diante da nobreza humana do nosso ex-presidente. O CRMVMA prestou uma justa homenagem. Nunca esquecerei os momentos de convívio, e a saudade é eterna!”
Presidente do CRMV-MA, Licindo Rodrigues:
“Hoje é um dia de felicidade para o CRMV-MA. Sinto uma profunda saudade do nosso querido amigo, Dr. Francisco. Embora tenha passado pouco tempo ao seu lado, aprendi a admirá-lo. Inaugurar o auditório em seu nome é uma forma de reconhecer a importância que ele teve para o Regional Maranhão. A saudade é imensa, mas sua memória agora está eternizada em nosso auditório. Envio um grande abraço aos seus familiares.”
CRMV-MA promove uma entrega de Cédulas de Identidade Profissional em solenidade híbrida
A placa instalada na entrada do nosso auditório é um símbolo perene da contribuição significativa de Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida para a Medicina Veterinária e Zootecnia e para o fortalecimento das práticas e políticas de saúde no Brasil.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
CRMVA inaugura o Auditório Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida
CRMV-MA abre inscrições para cursos de RT e palestras na 64ª Expoema
São Luís, 26 de agosto de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) anunciou o início das inscrições para os Cursos de Responsabilidade Técnica e uma série de palestras que ocorrerão durante a 64ª Expoema. O evento, realizado de 1º a 8 de setembro, contará com atividades especializadas voltadas para profissionais da área e estudantes.
CRMV-MA estará presente na 64ª Expoema com variedade de cursos e serviços
As inscrições estão abertas a partir desta segunda-feira (26). Vale destacar que as vagas para todas as atividades são limitadas, respeitando a capacidade máxima do stand. As palestras acontecerão no stand do CRMV-MA (em frente à sede da ASCEM), já um Curso de RT será realizado no Pavilhão do Conhecimento, próximo à Fazendinha Kids.
Confira a programação completa:
-
Palestra: “Biotecnologias Aplicadas à Reprodução Bovina”
- Palestrante: Sérgio Costa, Médico Veterinário e Especialista em Reprodução Animal
- Data: 2 de setembro (segunda-feira), às 10h
- Local: Stand CRMV-MA
- Inscrição: : AQUI
- Público-alvo: Profissionais e estudante
-
Curso Básico de Responsabilidade Técnica:
- Palestrante: Diogo Duailibe (Assessor Jurídico do CRMV-MA); Djânio Roberto e Julie Fontes (Fiscais do CRMV-MA)
- Data: 3 de setembro (terça-feira), às 14h30
- Local: Stand CRMV-MA
- Inscrição: via WhatsApp – (98) 3304-9812
- Público-alvo: Profissionais e estudantes (a partir do 9º período)
-
Palestra: “Exame ginecológico: Avaliação ultrassonográfica de matrizes bovinas”
- Palestrante: Naylla Campos, Médica Veterinária e Professora de Fisiologia Animal e Ginecologia e Obstetrícia Veterinária no Instituto Florence de Ensino Superior
- Data: 4 de setembro (quarta-feira), às 14h30
- Local: Stand CRMV-MA
- Inscrição: AQUI
- Público-alvo: Profissionais e estudantes
-
Curso de RT: “Vias de administração e cuidados na aplicação de medicamentos em equinos”
- Palestrante: Cap. Raphael Bernardo, Médico Veterinário
- Data: 5 de setembro (quinta-feira), às 14h30
- Local: Pavilhão do Conhecimento
- Inscrição: via WhatsApp – (98) 3304-9812
- Público-alvo: Profissionais e estudantes (a partir do 9º período)
Obs.: O curso será dividido em partes teórica e prática, com uma hora de duração cada. Vagas limitadas a 20 participantes (por ordem de inscrição), devido ao número de animais disponíveis para a prática.
-
Palestra: “Resistência Antimicrobiana: Uma prioridade para a Comissão Uma Só Saúde”
- Palestrante: Bimaura Serra, Médica Veterinária e Presidente da Comissão Técnica de Saúde Única do CRMV-MA
- Data: 6 de setembro (sexta-feira), às 15h
- Local: Stand CRMV-MA
- Inscrição: AQUI
- Público-alvo: Profissionais e estudantes
Além da programação já confirmada, o CRMV-MA também realizará outras palestras em parceria com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED Maranhão). Os temas, datas e horários dessas palestras serão divulgados em breve.
CRMV-MA promove entrega de carteiras para novos profissionais em solenidade híbrida
Para mais detalhes, os interessados podem acompanhar as atualizações nas redes sociais e no site oficial do CRMV-MA. A participação é uma oportunidade imperdível para atualização e aprimoramento profissional na área veterinária.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
Programação CRMV-MA na Expoema 2024
CRMV-MA estará presente na 64ª Expoema com variedade de cursos e serviços
São Luís, 23 de agosto de 2024 – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) estará presente na 64ª Expoema, que acontecerá entre os dias 01 e 08 de setembro no Parque Independência, em São Luís.
Este ano, o stand CRMV-MA estará estrategicamente posicionado em frente à sede da Associação dos Criadores do Maranhão (ASCEM), oferecendo uma estrutura moderna e confortável para atender profissionais e público em geral.
O Presidente da ASCEM, Ricardo Ataíde, destacou a importância da parceria com o CRMV-MA pelo segundo ano consecutivo. “É com grande prazer que temos mais uma vez a parceria do CRMV-MA, trazendo novidades, cursos e palestras para que possamos cada vez mais melhorar o desenvolvimento do agronegócio maranhense”, afirmou Ataíde.
Programação
Nesta edição da Expoema, o CRMV-MA oferecerá cursos, palestras e serviços diversos. Confira a programação!
Cursos e palestras
- Curso: Curso de Responsabilidade Técnica sobre “Vias de administração e cuidados na aplicação de medicamentos em equinos”, conduzido pelo Médico Veterinário Cap. Raphael Bernardo.
- Palestra¹: “Biotecnologias aplicadas à reprodução bovina”, ministrada pelo Médico Veterinário e Especialista em Reprodução Animal, Sérgio Costa.
- Palestra ²: “Resistência Antimicrobiana (RAM): Uma prioridade para a Comissão Uma Só Saúde”, apresentada pela Médica Veterinária e Presidente da Comissão Técnica de Saúde Única do CRMV-MA, Bimaura Serra.
- Palestra³: “Exame ginecológico: Avaliação ultrassonográfica de matrizes bovinas”, conduzida pela Médica Veterinária e Professora de Fisiologia Animal e Ginecologia e Obstetrícia Veterinária no Instituto Florence de Ensino Superior, Naylla Campos.
Serviços disponíveis
Durante toda a Expoema, o stand CRMV-MA também estará disponibilizando serviços de recadastramento, atendimento financeiro e serviços para pessoa física e jurídica, incluindo a entrega das Cédulas de Identidade Profissional. O atendimento será realizado das 14h às 22h.
“Esse é o CRMV-MA, trabalhando para beneficiar tanto o setor agro quanto os profissionais que tentamos representar da melhor maneira possível, oferecendo serviços para a sociedade como um todo”, comentou o Presidente do CRMV-MA, Licindo Rodrigues.
Para mais informações sobre a participação do CRMV-MA na Expoema, basta acompanhar as redes sociais e o site do CRMV-MA.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA promove entrega de carteiras para novos profissionais em solenidade híbrida
São Luís, 22 de agosto de 2024 – Nesta quinta-feira, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) promoveu, em sua sede, uma solenidade híbrida para a entrega das Cédulas de Identidade Profissional (CIP) aos 32 novos médicos veterinários e zootecnistas. O evento marcou o início da carreira profissional para os participantes e ressaltou a importância do documento para o exercício regular e ético das profissões.
O presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues, deu início ao evento destacando a relevância da CIP. Em seu discurso, Rodrigues sublinhou que a cédula oficializa a atuação profissional e também assegura a qualificação e a ética no campo.
“Hoje em dia, (o profissional) precisa ser ético e competente, e isso vai impactar diretamente no seu desenvolvimento profissional. É essencial ser assim para evitar problemas éticos e para que eles possam realmente avançar nas carreiras que estão começando agora,” afirmou o presidente.
Antigo prédio do CRMV-MA será leiloado na próxima semana
A solenidade contou com a presença de diversas personalidades acadêmicas e profissionais. A diretora do curso de graduação em Medicina Veterinária da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), Professora Dra. Ana Lúcia Abreu Silva e o Professor Dr. do Departamento de Patologia da UEMA, o médico veterinário Fábio Henrique Evangelista Pereira de Andrade, parabenizaram os novos profissionais e desejaram sucesso em suas carreiras.
“É um momento ímpar! É fundamental acolher todos e lembrar da importância do amor pela profissão e do respeito pela vida, seja humana ou animal. Isso nos torna profissionais e seres humanos melhores”, ressaltou Ana Lúcia Abreu Silva.
A vice-presidente do Regional, Dra. Márcia Durans Baldez; a tesoureira do CRMV-MA, Dra. Alana Lislea de Sousa; e o secretário-geral do conselho, Dr. Nordman Wall, destacaram a relevância do código de ética e a função fiscalizadora do conselho.
Depoimentos
Durante a solenidade, um dos novos médicos veterinários, Dr. Francisco Neylton, expressou sua empolgação: “É uma satisfação muito grande receber o CRMV, que me dá o direito de exercer a profissão de maneira legal. Um enorme prazer!”
O zootecnista Luciano de Brito também compartilhou sua satisfação: “É com muita satisfação que estou aqui para receber minha carteira profissional de zootecnia. Isso vai me dar respaldo e garantir meus direitos e deveres que eu já juramentei cumprir. O conselho será nosso guia, nos orientando e capacitando ao longo da nossa carreira.”
A cerimônia de entrega de carteiras profissionais acontece todo mês e reflete o compromisso do CRMV-MA com a formação e o desenvolvimento contínuo dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no Maranhão.
Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
GALERIA
Antigo prédio do CRMV-MA será leiloado nesta semana
São Luís, 21 de agosto de 2024 – O antigo prédio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) vai a leilão no próximo dia 28 de agosto, quarta-feira. O imóvel está situado na Rua Astolfo Marques, 57, no histórico bairro do Apeadouro, em São Luís.
Dia Internacional do Animal Abandonado: Um chamado à adoção responsável
Detalhes do prédio
Avaliado com base na localização estratégica (próximo às avenidas Getúlio Vargas, Kennedy e Franceses, além de hospitais, instituições de ensino e supermercados), valor de mercado de imóveis similares e normas imobiliárias, o prédio possui dois pavimentos:
- Térreo: Sala de estar e jantar, terraço, copa, cozinha, despensa, banheiro e garagem coberta.
- Superior: Terraço, três dormitórios, hall, quintal com quarto para empregada, banheiro e lavanderia.
De acordo com a Prefeitura de São Luís, prédio possui 365,81 m² de área construída e terreno de 816,00 m².
O bairro do Apeadouro, caracterizado por casas residenciais e variedade de comércios e serviços, é conhecido pela infraestrutura completa, incluindo iluminação pública, água encanada, ruas asfaltadas e sistema de coleta de água pluvial e esgoto.
Presidente do CRMV-MA é nomeado conselheiro efetivo na Comissão Permanente do PRODES
Informações do Leilão
- Data: 28 de agosto, às 15h
- Site do Leilão VIP: Leilão VIP
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Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
Dia Internacional do Animal Abandonado: Um chamado à adoção responsável
São Luís, 17 de agosto de 2024 – Sempre no terceiro sábado de agosto, celebra-se o Dia Internacional do Animal Abandonado, um momento simbólico que nos leva a refletir sobre a adoção responsável de um pet. O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) destaca que animais não são objetos descartáveis, e a adoção responsável é um ato de amor e compromisso duradouro.
Um Compromisso para Toda a Vida
Adotar um animal é mais do que oferecer um lar; é assumir um compromisso de longo prazo. Ao optar pela adoção, você proporciona uma nova chance e um lar para um animal que precisa de carinho e cuidados. A adoção responsável requer um compromisso contínuo e uma abordagem consciente ao cuidar do seu novo pet.
Cuidados Essenciais para a Saúde do Animal
Manter a saúde do animal é fundamental. A vacinação, a castração e as visitas regulares ao veterinário são essenciais para garantir o bem-estar do pet. Além disso, garantir que o animal tenha acesso a exercícios e brincadeiras é vital para prevenir a obesidade e reduzir o estresse.
PORTARIA CRMV-MA n° 13, de 29 de julho de 2024
Nomeia Hellen Quecia Carvalho Rocha ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de assessoramento de comunicação no CRMV/MA;
Considerando a necessidade dos serviços de assessoria de imprensa, comunicação, marketing, produção de material gráfico e consultoria para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de qualificar o fluxo de informações internas e externas prestadas pelo CRMV/MA;
Considerando a Resolução CFMV nº 1.204 de 2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, II e V c/c art. 40, § 13 da Constituição Federal/88, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Hellen Quecia Carvalho Rocha ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º O cargo de Assessor de Comunicação é de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA terá remuneração no valor de R$3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais) mensais.
Art. 4º O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente e/ou da sede do Conselho.
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação do CRMV/MA:
I –Assessorar,coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II -Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRMV/MA;
III -Promover a representação do CRMV/MA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitada pela superior hierárquica;
IV– Coordenar as relações do CRMV/MA com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
V – Manter atualizado o site institucional ou outros meios de comunicação, no que tange às ações do CRMV/MA, com informações gerais e de interesse dos médicos veterinários e zootecnistas;
VI – Programar e promover a organização e divulgação das solenidades públicas relacionadas direta ou indiretamente ao CRMV/MA;
VII – Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de informar as ações institucionais do CRMV/MA;
VIII – Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do CRMV/MA;
IX–Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do CRMV/MA a ser divulgado pela imprensa ou outro meio de comunicação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
X – Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do CRMV/MA;
XI – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o CRMV/MA;
XII –Manter a Presidência do CRMV/MA e seus conselheiros informados sobre publicações de seus interesses;
XIII – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
XIV – Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo a presidente, o vice-presidente, a secretária geral, o tesoureiro e os conselheiros informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas dos médicos veterinários, zootecnistas e da comunidade;
XV – Promover consultorias e ações para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
XVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela superior hierárquica, bem como atender aos atos administrativos emanados pelo CRMV/MA;
XVII – Laborar com probidade, o que inclui a devida utilização dos sistemas, programas e bens do CRMV/MA, assim como a observância das legislações aplicadas a Administração Pública no que couber ao CRMV/MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de agosto de 2024.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV-MA N° 12, DE 18 DE JULHO DE 2024
Exonera Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca do cargo Comissionado de Assessora de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando o pedido de exoneração formulado pela própria empregada comissionada em 17 de julho de 2024, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca, matrícula CRMV/MA nº 032, do cargo Comissionado de Assessora de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê ciência.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
CRMV-MA ABRE AS INSCRIÇÕES PARA OS CURSOS DE RT DURANTE A EXPOIMP 2024
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMVMA) realizará no dia 11 de julho, durante a EXPOIMP 2024 dois cursos de Responsabilidade Técnica (RT).
A iniciativa é uma parceria entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV-MA), Polícia Militar do Estado do Maranhão, AGED e o SINRURAL. O curso é de grande valia, pois ele dá um direcionamento quanto a importância de ser um Responsável Técnico, esclarece as questões éticas, bem como, discorre sobre as implicações decorrentes de condutas negligentes, imprudentes e imperitas no exercício desse ramo profissional.
A programação do curso terá início às 13h30 e contará com os seguintes cursos:
Curso 1 – 13h30
Vias de administração e cuidados na aplicação de medicamentos em equinos
Med. Vet. Cap. Raphael Bernardo
“SERÃO DISPONIBILIZADAS APENAS 20 VAGAS DEVIDO AO QUANTITATIVO DE ANIMAIS.”
Curso 2 – 14h40
Legislação Aplicada a Eventos Agropecuários no Estado do Maranhão
Med. Vet. Michele Lemos
Inscrições
As inscrições do curso 1 deverão ser feitas através do whatsapp 98 3304-9812 e do curso 2 através do link
https://forms.gle/9iN1iKpJLsXasZQK9
Quem pode participar?
Poderão participar do evento profissionais Médicos veterinários, Zootecnistas e estudantes das áreas do 9° e 10º período.
Os certificados de participação para os profissionais serão disponibilizados no site do CRMV-MA em até 30 dias, assim como as declarações para estudantes.
Instruções aos participantes
O curso será realizado no auditório do SINRURAL que fica localizado no Parque Lourenço Vieira da Silva, Marginal BR-010, 230, Imperatriz – MA.
O CURSO DE MEDICINA VETERINÁRIA DA UEMA: 50 ANOS CONSTRUINDO UM FUTURO MAIS SAUDÁVEL PARA OS ANIMAIS E PARA A SOCIEDADE!
Em 2024, o Curso de Medicina Veterinária da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) completa 50 anos de uma trajetória marcada por excelência, compromisso social e avanços notáveis na área da saúde animal.
O curso da Universidade Estadual do Maranhão foi a primeira escola de medicina veterinária do estado que foi fundada a partir de um projeto de criação formalizado em 14 de junho de 1974, por ato do governador Pedro Neiva de Santana, com o nome de Escola de Veterinária do Maranhão, autorizada a funcionar pelo parecer do Conselho Federal de Educação nº 100/74, de 29 de outubro de 1974 e pelo Decreto nº 79.862, de 27 de julho de 1977, do Conselho Federal de Educação. Teve seu reconhecimento pelo C.F.E, através do parecer nº 7.154/78 e Decreto da Presidência da República nº 83.067, de 22 de janeiro de 1979.
Hoje, 14 de junho, o curso comemora cinco décadas de conquistas, são mais de 2.000 médicos veterinários formados, atuando em diversos setores, como clínica, saúde pública, pesquisa e produção animal, que vem contribuindo para o desenvolvimento do estado com impacto positivo na agropecuária, na saúde e na qualidade de vida da população maranhense.
O Curso de Medicina Veterinária é o único da UEMA com dois programas de pós-graduação em níveis de mestrado e doutorado e com conceito 4 no Enade, demonstrando a qualidade do ensino e a excelência da formação.
O médico veterinário não é somente responsável pela assistência clínica e cirúrgica de animais. A medicina veterinária também cuida de gente, embora muita gente não saiba disso, eles trabalham em muitos lugares e em diferentes áreas de atuações tais como: saúde pública, controle da qualidade de alimentos, esporte e na área ambiental.
Parabéns UEMA pelos 50 anos de Medicina Veterinária!
Por Dhawilla Fonsêca
VIGILÂNCIA DA PESTE SUÍNA CLÁSSICA NO MARANHÃO
VIGILÂNCIA DA PESTE SUÍNA CLÁSSICA NO MARANHÃO, COM O AUMENTO DA
OBSERVAÇÃO CLÍNICA EM ESTABELECIMENTOS DE MAIOR RISCO
Roberto Carlos Negreiros de Arruda & Lauro de Queiroz Saraiva
A PSC é uma doença viral contagiosa que acomete suídeos domésticos e silvestres, produzindo
grandes perdas produtivas e econômicas, devido a sua alta infectividade e letalidade (Brasil, 2019).
Quanto a situação epidemiológica no Brasil, a doença está ausente na zona livre de PSC no
Centro-sul, e o último foco foi em 1998 em SP, assim, possui o reconhecimento da Organização Mundial
de Sanidade Animal, no entanto, tem sido detectada casos nos estados do Ceará, Piauí e Alagoas, em 2018
e 2019, e no estado do Piauí, entre anos de 2020 e 2024, portanto, com o Maranhão, estes estados
compõem a zona não livre de PSC do Brasil. O vírus pode ser transmitido por contato oronasal entre os
animais, aerossóis, secreções, excreções, sangue e sêmen, ou pela água, alimentos, fômites, trânsito de
pessoas, equipamentos, materiais, veículos, vestuários, produtos e alimentos de origem animal. A
transmissão transplacentária em párea de foco, também é importante, gerando leitões infectados,
clinicamente sadios, que disseminam o vírus. Ainda há o risco é o fornecimento de restos de alimentos
contaminados com o vírus aos suínos, sem tratamento térmico comum no nordeste (Brasil, 2021). Pode
ainda ocorrer a dispersão pelo ar, entre criações circunvizinhas em até 1 Km, principalmente, durante
surtos, e em áreas com alta densidade populacional (Oliveira et al., 2014).
Vários monitoramentos da circulação viral foram realizados no Maranhão, ao longo dos últimos
anos, onde destaca-se, ausência de circulação viral, e as coletas foram realizadas na linha de abate, assim,
são alguns exemplos, em 2013, amostras de sangue e fragmentos de tonsilas e baço de 367 suínos em dois
abatedouros distribuídos na região norte e oeste do estado (Santos, 2014). Em 2015 foram colhidas 300
(trezentas) amostras de sangue e 100 (cem) fragmentos de tonsilas para a pesquisa da PSC no Maranhão
(Galvão, 2016). Já em 2016, foram colhidas 300 amostras de sangue, em abatedouros com serviço oficial
de inspeção e 300 em abatedouros sem inspeção (Barros, 2017).
Ao CRMV-MA, pedimos o apoio dos médicos veterinários para melhorar a vigilância no Maranhão,
que segundo o plano de contingência para PSC do MAPA, os locais de maior risco seriam as
agroindústrias, matadouros, lixões, laticínios, fábricas de ração, rodoviárias, aeroportos, portos, curtumes
e estabelecimentos rurais. Maiores informações de PSC e outras enfermidades podem ser vistas nas fichas
técnicas no site: https://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/fichas_tecnicas/ficha_tecnica.html
Leia o documento completo VIGILÂNCIA DA PSC NO MARANHÃO, COM O AUMENTO DA OBSERVAÇÃO CLÍNICA EM ESTABECIMENTOS DE MAIOR RISCO CRMV MA (1)
SAÚDE ÚNICA NO PROGRAMA MARANHÃO NO CAMPO COM A MÉDICA VETERINÁRIA BIMAURA SERRA
No programa Maranhão no Campo do dia 01 de junho, a Dra. Bimaura Serra, Presidente da Comissão Técnica de Saúde Única (CTSU) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA), fala sobre o conceito de Saúde Única e sua importância para a sociedade, destacando a interdependência existente entre a saúde humana, animal, vegetal e ambiental, sob a ótica de uma abordagem que nos propõe uma visão holística, na perspectiva da integração, para a prevenção e o controle de doenças, especialmente as zoonóticas de forma mais efetiva.
A Dra. Bimaura Serra enfatiza o aspecto multidisciplinar da Saúde Única e a contribuição indispensável dos médicos veterinários e zootecnistas nesse contexto.
A Presidente da CTSU do CRMV/MA ressalta ainda a necessidade de políticas públicas que norteiem a prática intersetorial e a implementação da Saúde Única. Nesse sentido o Decreto 12.007/24, de 25 de abril de 2024, é citado como um marco regulatório importante para o Brasil, assim como a instituição do Dia Nacional de Saúde Única, comemorado em 03 de novembro em sintonia com o Dia Mundial da Saúde Única.
A entrevista da Dra. Bimaura Serra no programa Maranhão no Campo contribui para a divulgação do conceito de Saúde Única ao público em geral. Com o conhecimento disseminado espera-se condutas mais conscientes e responsáveis para a preservação do ambiente e consequentemente da saúde no seu aspecto integrado. O esforço conjunto entre diferentes setores governamentais e sociedade é fundamental para a implementação da Saúde Única.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV-MA N° 11, de 27 de maio de 2024
Dispõe sobre o ponto facultativo no Conselho Regional Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA em 31 de maio de 2024, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo em 31 de maio de 2024 (sexta-feira), no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Parágrafo único: Os prazos de processos administrativos em tramite no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão que findarem na data indicada no caput ficarão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação .
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
CRMV-MA realiza solenidade de entrega de Cédulas de Identidade Profissional
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA), realizou hoje (16), a Solenidade Híbrida de Entrega de Carteira Profissional para novos médicos veterinários e tem como objetivo enfatizar a importância do recebimento do documento, pois através da mesma é possibilitado o início da carreira profissional.
A Solenidade foi conduzida pelo Presidente do CRMV-MA, o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues Pereira onde deu orientações sobre o Código de Ética Profissional, falou sobre a importância das duas profissões e o grande leque das áreas de atuação em que esses profissionais podem atuar. E ainda ressaltou, que a atuação do médico veterinário na saúde pública e a importância dos serviços prestados pelos veterinários e zootecnistas, evidenciando que essas duas profissões são essenciais e indispensáveis à sociedade.
Na ocasião, também estiveram presentes o Dr. Arão de Jesus Melo França e familiares dos profissionais.
Por Dhawilla Fonsêca.
V REUNIÃO DO FÓRUM DOS CONSELHOS REGIONAIS DA ÁREA DA SAÚDE DO MARANHÃO
Foi realizada na manhã de hoje, 13, no auditório do CRMV-MA a V Reunião do Fórum dos Conselhos Regionais da Área da Saúde do Maranhão. O objetivo da reunião foi para alinhar a composição das comissões do Fórum, que trabalharão em áreas específicas da saúde, sendo que cada comissão será composta por representantes dos diferentes Conselhos Regionais de Saúde e para definição de cronograma de viagens para fiscalização.
Os representantes da Unidade Regional do SEBRAE-MA o Sr. Márcio Formiga e a Sra. Paula Ferreira, também se fizeram presentes na reunião e na oportunidade fizeram apresentação sobre o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Sebrae.
Estiveram presentes na reunião a Dra. Leticia Fröhlich Padilha. Pres. do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, Dr. José Albuquerque de Figueiredo Neto MD. Presidente do Conselho Regional de Medicina, Dr. Licindo Rodrigues Pereira, MD. Pres. do Conselho Regional de Medicina Veterinária, Dra. Blandina Oliveira Baptista Ewerton MD. Membro do Colegiado – Repres. do MA no CRFono, Dra. Ana Tereza Lyra Lopes MD. Conselheira do Conselho Regional de Biologia 5ª Região, Dra. Julianne Rocha de Araújo MD. Pres. em Exercício do Conselho Regional de Tec. em Radiologia 17ª Região.
As decisões tomadas na reunião contribuem para o fortalecimento da área da saúde no Maranhão e destaca a importância do diálogo e da colaboração entre os Conselhos Regionais de Saúde do Maranhão.
Por Dhawilla Fonsêca
CURSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM FÁBRICA DE RAÇÃO: UMA ATUALIZAÇÃO ESSENCIAL PARA ZOOTECNISTAS E MÉDICOS VETERINÁRIOS
Em alusão ao Dia do Zootecnista, celebrado em 13 de maio, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), por meio da Câmara Técnica em Zootecnia, realizou nos dias 08 e 09 de maio o Curso de Responsabilidade Técnica em Fábrica de Ração.
O curso, realizado em formato online, teve como objetivo principal aprimorar o conhecimento e as habilidades dos profissionais da área de Zootecnia sobre os aspectos legais, éticos e técnicos da responsabilidade técnica em Fábricas de Ração.
A iniciativa, que contou com a participação dos renomados palestrantes Dr. Emanoel Barros, Dra. Liliane Palhares e Dr. João Franz, foi um sucesso, reunindo um grande número de zootecnistas e médicos veterinários interessados em se atualizar sobre essa importante temática.
O curso foi de grande relevância para os profissionais da área, pois proporcionou uma visão abrangente e atualizada da responsabilidade técnica em fábricas de ração. Os participantes puderam aprofundar seus conhecimentos sobre os aspectos legais, éticos e técnicos da profissão, além de se inteirar sobre as melhores práticas de produção de ração animal.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA COMUNICA FALECIMENTO DO EX-PRESIDENTE DO CFMV O MÉDICO VETETINÁRIO FRANCISCO CAVALCANTI DE ALMEIDA
É com imensa tristeza que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMVMA) comunica o falecimento do Ex-Presidente do CFMV o Médico Veterinário Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, ocorrido no último dia 1º de maio de 2024, em São Paulo.
“Hoje nos deixou o Ex-Presidente do CFMV Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida. Quis o destino que a sua partida ocorresse no mesmo dia de sua estreia em Goianinha-RN e exatamente no dia em que estava completando seus 86 anos. Lembremos de sua irreverência e dos momentos em que nos brindou com sua presença amabilíssima e agradável. Tivemos o prazer de desfrutar da sua companhia, foram momentos de muita seriedade, serenidade e de muita animação, com muitas histórias. Felizmente tivemos o prazer de recebê-lo aqui em São Luís na inauguração de nossa sede. A ele os nossos agradecimentos e o sentimento de saudade. Que descanse em paz.”, disse o Presidente do CRMV-MA.
O CRMV-MA expressa o seu pesar à família e ao Sistema CFMV/CRMVs.
INSCRIÇÕES PARA CURSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM FÁBRICA DE RAÇÃO SÃO ENCERRADAS DEVIDO À GRANDE PROCURA
Devido à grande demanda e ao sucesso das inscrições, informamos que o Curso de Responsabilidade Técnica em Fábrica de Ração teve suas inscrições encerradas.
Agradecemos a compreensão e o interesse demonstrado por todos os profissionais que buscam aprimorar seus conhecimentos e qualificações na área e reiteramos nosso compromisso em promover capacitação profissional a todos os zootecnistas e médicos veterinários.
Para os interessados que não conseguiram se inscrever, não desanime! Fique atento em nossas redes sociais, que em breve outros cursos serão divulgados.
PRESIDENTE DO CRMV/MA É NOMEADO CONSELHEIRO EFETIVO NA COMISSÃO PERMANENTE DO PRODES
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMVMA) informa a nomeação do seu Presidente, Dr. Licindo Rodrigues Pereira, como Conselheiro Efetivo da Comissão Permanente e do Conselho Fiscal do Programa de Desenvolvimento (PRODES), pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).
A Portaria CFMV nº 79, de 16 de abril de 2024, oficializou a nomeação, do Presidente do CRMV/MA, Dr. Licindo Rodrigues Pereira que representa o reconhecimento e dedicação incansável do Dr. Licindo à Medicina Veterinária e Zootecnia tanto no Maranhão quanto em todo o Brasil.
Sua vasta experiência e expertise serão inestimáveis para o desenvolvimento e aprimoramento do PRODES, um programa crucial para o fortalecimento das profissões e para a melhoria da saúde animal e saúde única em nosso país.
A nomeação do Dr. Licindo Rodrigues Pereira como Conselheiro Efetivo do PRODES é um motivo de grande orgulho para o CRMV/MA e para toda a comunidade da Medicina Veterinária e Zootecnia do Maranhão. Acreditamos que sua contribuição será fundamental para o sucesso do programa e para o futuro da profissão em nosso estado e em todo o Brasil.
CRMVMA: Fortalecendo a Medicina Veterinária e Zootecnia no Maranhão!
Por Dhawilla Fonsêca
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA O CURSO ONLINE DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EM FÁBRICA DE RAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA) convida você para participar do Curso de Responsabilidade Técnica em Fábricas de Ração, que será realizado em alusão ao Dia do Zootecnista, comemorado no dia 13 de maio, sendo oferecido no formato online nos dias 08 e 09 de maio com a participação dos renomados palestrantes convidados, os Zootecnistas Dr. Emanoel Elzo, a Dra. Liliane Palhares e o Dr. João Franz.
Este curso foi desenvolvido pela Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV-MA e tem como objetivo principal aprimorar o conhecimento e as habilidades dos profissionais da área de Zootecnia sobre os aspectos legais, éticos e técnicos da responsabilidade técnica em Fábricas de Ração.
A anotação de responsabilidade técnica é de suma importância, pois assegura à sociedade que os serviços prestados pelos estabelecimentos são realizados e supervisionados por um profissional habilitado, garantindo segurança técnica e jurídica.
Conheça os Palestrantes Convidados:
- Emanoel Elzo Leal de Barros: Possui graduação em Zootecnia pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (1992), mestrado em Zootecnia pela Universidade Federal de Viçosa (1999) e doutorado em Produção Animal pela Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (2005). Sócio fundador da Cooperativa Pernambucana de Prestação de Serviços e Assistência Técnica (COPERATA), atuando como instrutor para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR-AR/PE), na área de caprinocultura e ovinocultura. Foi secretário da Associação Brasileira de Zootecnistas (ABZ) no período de 2015 a 2017. Atuou como membro da Comissão Nacional de Fiscalização do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CNAF/CFMV), Tesoureiro e Secretário Geral do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Distrito Federal (CRMV-DF) por duas gestões. Atualmente é tutor presencial nos cursos técnicos de nível médio do e-TEC/SENAR, membro do Conselho Editorial da Revista CFMV (CONSED/CFMV) e professor no Departamento de Medicina Veterinária do Centro Universitário de Brasília (CEUB).
- Liliane Olímpio Palhares: Zootecnista formada pela Universidade Federal Rural de Pernambuco (2011); Mestre e Doutora em Zootecnia pela UFRPE (2014; 2018). Com experiência profissional na área de zootecnia com nutrição e produção de não-ruminates. Foi integrante do Programa Institucional de Bolsista de Iniciação Científica (PIBIC/FACEPE/CNPq) por dois anos, com avaliação de alimentos para suínos. Com participação em pesquisa na área de nutrição e produção de aves. Estagiou na Empresa Multicamp Alimentos Ltda. no ano de 2011 na área de Controle de Qualidade de Matérias-primas e Produtos. Mestre em Nutrição de Não Ruminantes pela Universidade Federal Rural de Pernambuco.
- João Franz Tegethoff: Zootecnista, pela UFRPE (1990). Laureado, com melhor nota do ciclo básico e melhor nota do ciclo profissional. Especialização em Business Empreendedorismo e Gestão Empresarial pela UFRPE (2003). Atuando no mercado de Nutrição Animal desde conclusão do curso, em fazenda de bovinos, caprinos e equinos, excelente experiência em fábrica de rações, com intimidade em custos, desenvolvimento de produtos, e ingredientes. Experiência na área de Nutrição, com ênfase em Cães, Gatos e Peixes. Experiência em área Industrial e Mecânica. Maior parte das atividades profissionais, vivenciadas em Multinacionais, como gerente de suprimentos (compras e desenvolvimento). Contato e atuação nas áreas de Aquicultura e Piscicultura, em vínculo profissional. Auditorias em fornecedores (fabricantes de ingredientes) a nível de HACCP. Especializado em Marketing, Empreendedorismo e Gestão da Qualidade em Fábricas de ração. Desde 2010 como consultor na TEGETHOFF CONSULTORIA atuando como Responsável Técnico em fabricas de ração e ingredientes nos mercados de PE, AL e PA. Membro da comissão de Revisão do Manual de Responsabilidade Técnica do CRMV PE, 2015. Palestrante do II encontro de M. Veterinários e Zootecnistas do Sertão do Pajeú -, Diversas Palestras na área de Zootecnia, Fábrica, BPF, Formulação e outros. Conselheiro Titular e Tesoureiro do CRMV PE (2019 a 2021). Prêmio MÉRITO ZOOTECNICO DE 2021 – CRMV PE. Atualmente Conselheiro Titular do CRMV-PE. Desenvolvedor do app BPFfácil (aplicativo para gerenciamento de BPF nas indústrias de ração).
Programação do Curso:
Dia 01
Módulo I: Dr. Emanoel de Barros
Conceitos Gerais: Código de ética do zootecnista, legislação do estado e federal.
Módulo II: Dra. Liliane Palhares
Legislação aplicável a fabricação de alimentos para animais
Módulo III: Dra. Liliane Palhares
Uso de “medicamentos” e aditivos em ração
Dia 02
Módulo IV – Esp. João Franz
Quais as funções de um RT em uma fábrica de rações?
Módulo V – Esp. João Franz
Responsabilidade Técnica na prática: passo a passo para uma boa ART
O curso é destinado aos profissionais da zootecnia, medicina veterinária e aos acadêmicos dos cursos de bacharelado em zootecnia e medicina veterinária do 8º semestre em diante, mediante comprovante de matrícula.
Certificação
Ao concluir o curso com aproveitamento, o participante receberá um certificado de conclusão emitido pelo CRMV/MA no prazo de até 30 dias.
Inscrições
As inscrições para o curso podem ser feitas através do link https://forms.gle/uU8icZCZKLrjQ2gT7, até o dia 07 de maio.
A apresentação será realizada pela plataforma Teams, em endereço informado por email.
Garanta sua vaga e participe!
Data: 08 e 09 de maio
Horário: 19h
Para mais informações entre em contato pelo WhatsApp (98) 3304-9812 ou pelo e-mail para comunicacaocrmv@gmail.com ou comunicacao@crmvma.org.br .
Por Dhawilla Fonsêca
ABORDAGEM SOBRE SAÚDE ÚNICA
A abordagem da Saúde Única representa, dentre outros aspectos, a cooperação entre diferentes áreas de atuação, envolvendo profissionais, instituições e diversos setores no desenvolvimento de soluções sustentáveis que promovam a saúde humana, animal, vegetal e ambiental beneficiando toda a sociedade de forma local, regional e global.
A saúde humana é indissociável da saúde dos animais, dos vegetais e do ambiente no qual todos estão inseridos.
A ocorrência de doenças zoonóticas, epidemias, pandemias; a Resistência aos Antimicrobianos (RAM); a segurança alimentar e segurança dos alimentos, além das questões relacionadas a biodiversidade e mudanças climáticas, caracterizam de forma significativa essa intercorrelação.
No cenário internacional destaca-se a Aliança Quadripartite, formada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA), Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação (FAO) e pelo Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), visando fortalecer a cooperação interinstitucional para as temáticas da Saúde Única, nas áreas de:
✅ Fortalecimento de sistemas de saúde;
✅ Epidemias zoonóticas emergentes e reemergentes;
✅ Zoonoses endêmicas, doenças tropicais negligenciadas e doenças transmitidas por vetores;
✅ Riscos à segurança alimentar;
✅ Resistência antimicrobiana (RAM);
✅ Integração do meio ambiente na Saúde Única.
Texto: Comissão Técnica de Saúde Única do CRMV-MA
Por Dhawilla Fonsêca
ABERTAS AS INDICAÇÕES PARA OS PRÊMIOS PAULO DACORSO FILHO E OCTÁVIO DOMINGUES
O Presidente do CRMV-MA Dr. Licindo Rodrigues Pereira , convida todos os Médicos Veterinários e Zootecnista do Maranhão a participarem da edição 2024 dos Prêmios Paulo Dacorso Filho e Octávio Domingues, concedidos anualmente pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV em reconhecimento aos profissionais que mais se destacaram em suas áreas de atuação.
Sobre os Prêmios:
- Prêmio Paulo Dacorso Filho: a médicos veterinários civis brasileiros que tenham realizado relevantes serviços à ciência veterinária e ao desenvolvimento agropecuário do país.
- Prêmio Octávio Domingues: a zootecnistas brasileiros que tenham realizado relevantes serviços ao desenvolvimento agropecuário do país.
Critérios de Seleção:
Ainda, conforme estabelecido no Art. 4º, § 1º da supracitada Resolução, o profissional indicado deve
preencher os requisitos abaixo relacionados que deverão ser comprovados com as respectivas certidões:
I – estar inscrito no Sistema CFMV/CRMVs;
II – estar em situação de regularidade financeira com o Sistema CFMV/CRMVs;
III – não ter sido condenado em processo ético-disciplinar e criminal.
Para tanto, os interessados devem apresentar documentação conforme previsto nos ofícios 29/2024 – PR/DE/CFMV/SISTEMA e 30/2024 – PR/DE/CFMV/SISTEMA e entrar em contato com o CRMV-MA e consultar como enviar nomes para concorrer ao prêmio. É preciso encaminhar um memorial e/ou currículo do profissional, além de documentos que comprovem o merecimento, conforme estabelecido no artigo 3º, Anexo I, da Resolução CFMV nº 677, de 14 de dezembro de 2000.
Por Dhawilla Fonsêca
Tema: Abril Laranja: CRMV-MA na luta contra a crueldade animal!
Neste Abril Laranja, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) se une à causa da proteção animal com o compromisso de combater a crueldade e defender os direitos de todos os seres sencientes.
A crueldade animal é uma realidade inaceitável que exige ações firmes e duradouras. Abandonos, maus-tratos, negligência e exploração são apenas alguns exemplos das atrocidades que esses seres inocentes enfrentam diariamente.
No CRMV-MA, trabalhamos incansavelmente para:
Garantir o bem-estar animal: Atuamos na fiscalização de clínicas veterinárias, criadores e comércio de animais, zelando pelo cumprimento das normas e leis que protegem os animais.
Promover a educação: Realizamos campanhas de conscientização para informar a população sobre seus direitos e responsabilidades em relação aos animais.
Abril Laranja é um momento para refletir, agir e mobilizar a sociedade.
Junte-se a nós nesta luta!
🚓 Denuncie casos de maus-tratos:
👮🏾♂ Polícia militar: 190
🏢 DEMA – DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE: Rua dos Búzios, lote 18, quadra 35, 2 andar – Calhau ou QUALQUER DELEGACIA
📱 Disque Denúncia:
(98) 3223-5800 – São Luís
0300 3135 800 – Interior
(98) 99224-8660 – (WhatsApp)
ou pelo site: https://disquedenuncia01ssp.ma.gov.br/
⛩ Promotoria do Meio Ambiente (98) 3219-1885
🐊 ANIMAIS SILVESTRES
🏬 IBAMA: 0800618080 / (98) 31312300
👨🏾✈ POLÍCIA FEDERAL: (98) 3131-5100
Eduque as pessoas, converse com seus amigos, familiares e colegas sobre a importância de proteger os animais. Compartilhe informações nas redes sociais e participe de campanhas de conscientização.
Lembre-se: cada ação, por menor que seja, pode fazer a diferença na vida de um animal.
#CRMVMA #AbrilLaranja #CrueldadeAnimal #ProteçãoAnimal #FimDaCrueldade
REUNIÃO ENTRE CRMV-MA e SEMA
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues Pereira e o Secretario de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais Estado do Maranhão (SEMA) Dr. Pedro Carvalho Chagas, se reuniram em 16 de abril de 2024 para discutirem diversos temas de interesse mútuo, com foco na proteção ambiental e no bem-estar animal.
A reunião entre o CRMV-MA e a SEMA foi um passo importante para fortalecer a cooperação entre as entidades na busca pela proteção ambiental e pelo bem-estar animal no Maranhão. As ações conjuntas previstas devem contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos animais e proteção do meio ambiente em nosso Estado.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV-MA N° 10, de 5 de abril de 2024
Dispõe sobre o suprimento de fundos no âmbito do CRMV/MA, designa os empregados públicos detentores de suprimento e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o art. 68 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, o art. 74, § 3º, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e o art. 45, caput, inciso III e § 4º do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986;
Considerando, ainda, a Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 1.344, de 31 de outubro de 2023;
Considerando a necessidade de utilização de suprimentos de fundos para realização de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional deste CRMV/MA, resolve:
Art. 1º O valor para suprimento de fundos no âmbito o CRMV/MA são os constantes na Portaria Normativa do Ministério da Fazenda nº 1.344, de 31 de outubro de 2023 ou da que lhe substituir.
Art. 2º Fica designado como detentor de suprimentos de fundos para pagamento de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional do CRMV/MA, os seguintes empregados públicos efetivos :
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
II – Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27;
III – Jose de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05;
IV – Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32;
V – Julie Emanuelle da Cruz Fontes, matrícula CRMV/MA nº 34;
VI – Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28.
Art. 3ºNão se concederá suprimento de fundos:
I – a responsável por dois suprimentos;
II – a empregado público que tenha a seu cargo e guarda ou a utilização do material a adquirir, salvo quando não houver na repartição outro servidor;
III – a responsável por suprimento de fundos que, esgotado o prazo, não tenha prestado contas de sua aplicação; e
IV – a empregado público que as contas de suprimento de fundos anteriores não tenham sido aprovadas.
Art. 4º Constitui fracionamento de despesa a utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade, de bens ou serviços que se refiram ao mesmo item de despesa, mediante diversas compras em um único exercício, cujo valor total supere os limites dos incisos I e II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021.
Art. 5º Os gastos realizados por meio de suprimento de fundos para objetos de mesma natureza deverão ser somados aos casos de dispensa de licitação, para fins de verificação dos limites de despesa em contratações diretas regulamentadas pelo art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, sendo vedado o fracionamento de despesa
Art. 6ºA presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 26, de 01 de outubro de 2021.
Publique-se. cumpra-se.
ÚLTIMA CAMPANHA DE VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA NO MARANHÃO
O Estado do Maranhão está na última etapa do processo de retirada da vacina contra a Febre Aftosa.
Nessa etapa está ocorrendo a última campanha de vacinação contra a aftosa e se dará no período de 01 a 30 de abril sem prorrogação.
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Maranhão – AGED cumprindo o seu papel de defesa, mobilizou vários parceiros, todos com o mesmo objetivo: O maranhão livre da aftosa.
Uma das estratégias que a AGED adotou para promover a última campanha é a Caravana contra Febre Aftosa – Rota Agropecuária que teve início no dia 19 de março e está percorrendo 13 municípios em regiões estratégicas levando uma estrutura móvel de serviços e informações com o objetivo de sensibilizar os produtores a vacinarem todos os bovinos e bubalinos, visando atingindo uma cobertura vacinal de 100% do rebanho maranhense.
A Caravana contra Febre Aftosa – Rota Agropecuária está percorrendo os municípios de: Imperatriz, Grajaú, Açailândia, Santa Luzia, Pinheiro, Mirinzal, Zé Doca, Viana, Caxias, Codó, Presidente Dutra, Pedreiras e Bacabal.
O ponto alto da caravana será em Imperatriz, no dia 06 de abril, quando a AGED irá realizar a abertura oficial da última campanha de vacinação em território maranhense.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, parceiro da AGED, considera que a caravana é uma estratégia importante nesse momento, pois leva informação de forma ímpar aos produtores e nós não poderíamos estar ausentes, por essas razões unimos força e participamos de todos os eventos da Caravana e cumprindo a nossa função social unimos forças para divulgar informações e fortalecer a agropecuária em todo Estado do Maranhão.
O médico veterinário e o zootecnista desempenham papéis fundamentais na retirada da vacina no Estado do Maranhão e reconhecemos a força que o Governo Maranhense está fazendo para que possamos atingir esse nível que é de “LIVRE DE AFTOSA SEM VACINAÇÃO”.
Nesse contexto, temos que o médico veterinário é o profissional treinado para diagnosticar, prevenir e tratar doenças animais, incluindo entre elas a febre aftosa e durante a campanha de vacinação, todos esses profissionais se dedicaram ao máximo no desempenho das mais variadas funções para a realização dessa última campanha de vacinação, garantindo que os procedimentos sejam seguidos corretamente, garantindo uma entrega segura do produto esperado.
Este ano a campanha será realizada de 1º até 30 de abril de 2024 e diferente das anteriores, essa etapa de campanha não terá prorrogação de prazo.
Após vacinar seus animais, o produtor, deve fazer a comprovação da vacina no escritório da AGED onde a sua propriedade está cadastrada ou pode fazer através do site da AGED no menu do Sistema de Gestão Agropecuária do Maranhão – SIGAMA – até a data de 17 de maio.
O CRMV-MA parabeniza o Governo do Estado do Maranhão pelo esforço despendido e todos os médicos veterinários e zootecnistas pelo resultado atingido.
O MARANHÃO LIVRE DE AFTOSA SEM VACINAÇÃO !
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV-MA Nº 9 de 29 de março de 2024
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO (CRMV/MA) no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão tomada pela Sessão Plenária Ordinária nº 448, de 27 de março de 2024 do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
Considerando a disposição contida no art. 54 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992; RESOLVE:
Art. 1ºDesignar o membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Luís Claudio Costa Moraes, CRMV/MA nº 0306VP;
- Leidianny Souza de Oliveira, CRMV/MA nº 01552VP;
- Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA nº 0856VP
- Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 01008VP;
- Ferdimam Gomes de Souza Junior, CRMV nº 01651VP.
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros titulares da CTC.
§3º Os integrantes indicados nos incisos IV e V serão membros suplentes da CTC.
§4º Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
- Cumprir as determinações delineadas na Resolução CFMV nº 591/92;
- Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA que serão apreciados pelo Plenário deste Conselho, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
- Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
- Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
- Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além das prestações de contas anuais, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 16, de 18 de agosto de 2022.
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO NA SEMANA SANTA
De acordo com a Portaria CRMV-MA N° 2 de 11 de janeiro de 2024, informamos que no dia 28 (quinta-feira) e 29 (sexta-feira), não haverá expediente no CRMV-MA devido ao feriado da Semana Santa.
As atividades serão retomadas no dia 01 de abril segunda-feira.
A Diretoria Executiva do CRMV-MA deseja a todos um bom feriado.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA MAPA Nº 665, DE 21 DE MARÇO DE 2024
Reconhece nacionalmente como livre de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal; disciplina o armazenamento, a comercialização e o uso da vacina contra a febre aftosa e disciplina o trânsito de animais vacinados contra a febre aftosa.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.004376/2024-49, resolve:
Art. 1º Reconhecer nacionalmente como livres de febre aftosa sem vacinação os Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal.
Art. 2º Proibir o armazenamento, a comercialização e o uso de vacinas contra a febre aftosa nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
- 1º A vacina poderá ser utilizada mediante autorização do Departamento de Saúde Animal da Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
- 2º O armazenamento e a comercialização de vacinas contra a febre aftosa poderão ser permitidos, mediante autorização do Serviço Veterinário Oficial (SVO), nos respectivos Estados e Distrito Federal, nas seguintes situações:
I – nos laboratórios que produzam vacinas contra a febre aftosa;
II – nos locais de armazenamento e estoque de vacinas contra a febre aftosa; e
III – nos estabelecimentos comerciais que realizam o comércio de vacinas contra a febre aftosa com outras Unidades da Federação que realizam a vacinação regular de bovinos e bubalinos.
Art. 3º Fica proibido o ingresso e a incorporação de animais vacinados contra a febre aftosa nos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
- 1º O trânsito de animais vacinados, destinados a outras Unidades da Federação (UF) com trânsito pelos estados e regiões descritas no caput deverá ocorrer por rotas previamente estabelecidas pelo Serviço Veterinário Oficial.
- 2º Excetuam-se da proibição estabelecida no caput bovinos e bubalinos vacinados, oriundos de zonas livres de febre aftosa com vacinação e ingressados por locais autorizados pelo Serviços Veterinários Oficiais dos respectivos Estados relacionados no caput, nas seguintes situações:
I – destinados diretamente ao abate, quando: a) transportados em veículos lacrados pelo Serviço Veterinário Oficial ou por médico veterinário habilitado pelo Serviço Veterinário Oficial para a emissão de Guia de Trânsito Animal; e b) encaminhados diretamente a estabelecimento de abate com inspeção oficial;
II – destinados à exportação, quando:
- a) encaminhados diretamente para Estabelecimento de Pré-Embarque autorizado pelo Serviço Veterinário Oficial e, deste, para o local de egresso do País; e
- b) animais não exportados, por não atendimento aos requisitos do país importador ou qualquer outro motivo, deverão seguir diretamente para abate em estabelecimento autorizado e supervisionado pelo Serviço Veterinário Oficial.
Art. 4º Fica proibido o ingresso e incorporação de bovinos e bubalinos nos estados, municípios e parte de municípios que compõem as zonas reconhecidas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) como livres de febre aftosa sem vacinação oriundos dos Estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e do Distrito Federal.
- 1º A proibição permanecerá em vigor até que a OMSA conceda o reconhecimento do status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação aos Estados supracitados.
- 2º Excetua-se da proibição estabelecida no caput os bovinos e bubalinos dos estados de Mato Grosso e do Amazonas oriundos das regiões reconhecidas como livre de febre aftosa sem vacinação perante a OMSA.
Art. 5º Ficam revogados:
I – a Portaria MAPA nº 574, de 31 de março de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2023, Edição nº 64, Seção 1; e
II – o art. 3º da Instrução Normativa MAPA nº 52, de 1º de outubro de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2018, Edição 194, Seção 1.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor a partir de 2 de maio de 2024.
CARLOS FÁVARO
PORTARIA CRMV/MA N° 8 de 23 de fevereiro de 2024
Designa a Agente de Contratação e a respectiva Equipe de Apoio do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de designação do agente de contratação e equipe de apoio no âmbito do CRMV/MA;
Considerando o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c art. 3º do Decreto nº 11.246/2022, Resolve:
Art. 1º Designar como Agente de Contratação do CRMV/MA:
I – Valéria Moreira de Sousa, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 032;
Parágrafo único: Em licitação na modalidade pregão, a agente de contratação responsável pela condução do certame será designada pregoeira.
Art. 2º A Equipe de Apoio será composta por:
I – Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 028;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
PORTARIA CRMV/MA N° 7 de 23 de fevereiro de 2024
Nomeia Julie Emanuelle da Cruz Fontes ao cargo de Fiscal Médico-Veterinário do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o art. 7º e art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal/88;
Considerando a Resolução CFMV nº 901/2009;
Considerando a previsão do art. 11, alínea “m” da Resolução CFMV nº 591/92 (Regimento interno padrão dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária – CRMV’s)
Considerando a necessidade de Fiscal Médico-Veterinário no CRMV/MA;
Considerando a publicação, em 13/12/2022, da homologação do resultado final do edital de concurso público CRMV/MA de nº 01/2022, de 18 de abril de 2022;
Considerando, ainda, que a pessoa nomeada foi aprovada em concurso público e obedece a ordem de classificação, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Julie Emanuelle da Cruz Fontes ao cargo de Fiscal Médico -Veterinário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Durante a vigência do vínculo, por se tratar de empregado público, será adotado o regime jurídico previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º A nomeada no art. 1º desta Portaria receberá, a título de remuneração, o valor bruto de R$7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais) mensais e terá carga horária de 44h semanais em labor predominantemente externo.
Art. 4º Durante o exercício do cargo será vedada a acumulação remunerada com outros cargos públicos, salvo nas hipóteses admitida na Constituição Federal.
Art. 5º É vedado a ocupante de emprego público o percebimento de remuneração, cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 6º São atribuições do cargo de Fiscal Médico-Veterinário:
- fiscalizar o exercício profissional da medicina veterinária e zootecnia em sua atividades privativas ou não, em todos os municípios do estado do Maranhão e, sendo necessário e designado pelo CRMV/MA, em municípios de outras unidades da Federação, quando solicitada a participação em fiscalização conjunta com outros CRMV’s;
- manter a inscrição como médica veterinária ativa junto ao CRMV/MA;
- realizar planejamento e elaborar as rotas de fiscalização;
- emitir pareceres e laudos técnicos voltados ao exercício da medicina veterinária ou zootecnia;
- realizar treinamentos aos fiscais do sistema CFMV/CRMV’s e a médicos veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos ou não, quando solicitado pelo CRMV/MA;
- dirigir veículo oficial no exercício da atividade fiscalizatória, observando a manutenção do veículo, respeitando as leis de trânsitos e as normas de segurança, conforme designação e legislação vigente;
- cumprir as rotas de fiscalização para efetivação de visitas de rotina, apuração de denúncias e verificação de estabelecimentos;
- lavrar termos de constatação e de fiscalização na forma da legislação;
- lavrar auto de infração e de multa na forma regulamentada, bem como realizar notificações às pessoas físicas e jurídicas fiscalizadas;
- providenciar o correto encaminhamento dos processos, além de fornecer os documentos para a montagem de processos que estejam em sua alçada;
- providenciar o lançamento de documentos e controle de informações nos sistemas existentes;
- prestar esclarecimentos e pareceres técnicos, quando solicitado pelos órgãos competentes;
- elaborar relatório técnico com gráficos, dados estatísticos e financeiros referentes as rotas de fiscalização;
- diligenciar em operações extraordinárias de fiscalização, conjunta ou integrada, com órgãos da Administração Pública para cumprimento da legislação em vigor, podendo inclusive viajar em horários não convencionais para realizar a fiscalização;
- manter conduta profissional proba e compatível com os princípios reguladores da Administração Pública;
- preservar o sigilo das informações exigidas pelo cargo;
- zelar pela guarda e conservação dos materiais, bens e equipamentos de trabalho;
- elaborar documentos sobre questões técnicas, assim como prestar orientações alicerçadas em embasamento técnico e legal;
- redigir, quando solicitado, ofícios técnicos, assim como realizar atendimentos por e-mail, telefone ou presencial;
- atender as demandas originárias da Ouvidoria ou membros da Diretoria do CRMV/MA;
- proferir palestras de orientação e esclarecimentos de situações relativas ao exercício profissional da Medicina Veterinária e Zootecnia;
- representar o CRMV/MA em prol da Medicina Veterinária e da Zootecnia, quando autorizado, em atividades interinstitucionais;
- contribuir, quando solicitado, na elaboração, estudo e/ou retificação de minutas de Resoluções e Portarias do CRMV/MA e do CFMV, em especial no que permear o exercício da medicina veterinária e da zootecnia;
- contribuir na elaboração de material técnico, manual de procedimentos do setor de fiscalização e de publicações, no último caso, em cooperação com a Assessoria de Comunicação;
- levar as questões voltada ao exercício profissional, a medicina veterinária e a zootecnia ao conhecimento das Comissões Técnicas sobre matérias que estas possam ou devam se manifestar;
- cumprir e promover o cumprimento dos ritos processuais, da missão, valores e objetivos estratégicos do CRMV/MA, o que incluir a cooperação com outros setores do CRMV/MA na finalidade de prestar serviço público mais eficiente;
- exercer outras atividades correlatas a fiscalização e a emissão de pareceres e laudos técnicos;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de março de 2024 e revoga a PORTARIA 6/2024 – ASJUR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 21 de fevereiro de 2024.
PORTARIA CRMV/MA N° 5 de 9 de fevereiro de 2024
Institui a Comissão de Contratação de Chamamento Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 6º, II do Decreto 11.878/24;
Considerando, ainda, o art. 5º, §1º e 10 do Decreto 11.246/22
Considerando a necessidade de instituição e designação dos membros da Comissão de Contratação de Chamamento Público do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão de Contratação de Chamamento Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I Valéria Moreira de Sousa, empregada pública do quadro permanente, com matrícula CRMV/MA nº 341032
II Grenda Sameire do Nascimento Santos, empregada pública do quadro permanente, com matrícula CRMV/MA nº 341026
III Djânio Roberto Oliveira Machado, empregado público do quadro permanente, com matrícula CRMV/MA nº 341002
Parágrafo único: A Comissão será presidida pelo(a) integrante constante no inciso I deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Contratação de Chamamento Público do CRMV/MA:
I trabalhar na confecção do edital e seus anexos, bem como examinar e julgar os documentos de habilitação dos credenciandos em processo administrativo de chamamento público realizado pelo CRMV/MA;
II coordenar e organizar o processo de credenciamento;
III avaliar as propostas habilitadas quanto ao mérito e classificá-las, se for o caso, mediante julgamento dos critérios objetivos apresentados no Edital de Chamamento Público;
IV analisar os documentos apresentados que comprovem o atendimento dos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público e seus anexos;
V deliberar sobre projetos e respectivos documentos apresentados;
VI divulgar o resultado na forma exigida pelo edital de chamamento público e pela legislação;
VII responder aos pedidos de esclarecimentos ou à impugnação do edital de credenciamento/chamamento público;
VIII receber os recursos e, se não reconsiderar o ato ou decisão, encaminhar ao Presidente do CRMV/MA para que o examine;
IX deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público.
Art. 4º A Comissão, bem como a nomeação de seus membros, terá vigência de 12 (doze) meses a contar da publicação.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
PORTARIA CRMV/MA N° 4 de 31 de janeiro de 2024
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento e análise de temas técnicos voltados às questões de saúde única;
Considerando a necessidade de substituição dos membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1ºDesignar os membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de Saúde Única do CRMV/MA será composta pelos seguintes componentes:
- Bimaura Serra Rosa Pereira, CRMV/MA nº 0572 VP;
- Francisca Neide Costa, CRMV/MA nº 0539 VP;
- Anali Linhares Lima, CRMV/MA nº 01319 VP;
- Monique Pinheiro Maia Silva, CRMV/MA nº 01664 VP;
- Caroline Moura Marques, CRMV/MA nº 01044 VP;
- Marcos Duillyo Prestes Andrade, CRMV/MA nº 01639-VP
Art. 3º A presidência da Comissão competirá à componente indicada no I do art. 2º desta Portaria;
Art. 4º A vice-presidência da Comissão competirá à componente indicada no II do art. 2º desta Portaria;
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 20/2022 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 29 de outubro de 2022 .
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA N° 3 de 11 de janeiro de 2024
EMENTA: Instaura sindicância no âmbito do CRMV/MA e designa a sua
Comissão Processante Permanente.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992 , publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que os empregados do CRMV/MA se sujeitam ao regime celetista;
Considerando o rito processual disposto na Lei 8.112/90, subsidiariamente aplicado no que couber;
Considerando o disposto na CLT;
Considerando, ainda, o que foi decidido pela 431ª Plenária do CRMV/MA, realizada em 28 de abril de 2023, RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurado sindicância investigativa objetivando a apuração de infrações que, sendo o caso, munirá processo de apuração de responsabilidade do(s) empregado(s) público(s) do CRMV/MA em processo correspondente.
Art. 2º A presente sindicância terá por objeto a apuração de suposta insubordinação praticada por empregada pública do setor de pessoa jurídica do CRMV/MA, no período de 20 de abril de 2023, ao recusar fazer cadastro de determinada empresa, sob alegação de que as taxas eram elevadas e não havia documento assinado pelo Presidente com tal determinação, apesar de haver solicitação de cadastro no SISCAD e de o Presidente do CRMV/MA, juntamente com Conselheiro efetivo do Regional, ter determinado, verbalmente, o cumprimento da tarefa, o que não excluirá a apuração de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3° A Comissão Processante Permanente que conduzirá os trabalhos desta sindicância investigativa será composta por:
I. Francisca Neide Costa, servidora efetiva da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professora (nível superior), com matrícula nº 6242-0.
II. Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 654401.
III. Daniel Praseres Chaves, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 00006692-01
IV. Diogo Gomes Serra, servidor efetivo do Instituto Federal do Maranhão (IFMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 1899731-SIAPE.
§1º A presidência desta Comissão caberá ao integrante indicado no I do art. 3º desta portaria.
§2º O membro indicado no inciso IV do art. 3º será suplente dos membros indicados nos incisos II e III do mesmo artigo, nas hipóteses de impedimentos, suspeições ou impossibilidades decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 4° Sendo apurado possível cometimento de infrações, será instaurado processo administrativo disciplinar onde a conclusão dos trabalhos deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período, ou sindicância contraditória, cujo prazo de conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, prorrogáveis uma vez por igual período.
Art. 5º Aplica-se de forma subsidiária as normas procedimentais do processo disciplinar contido na Lei 8.112/90 para o processo celetista, no que não contrariar a CLT.
Art. 6º As penalidades a serem aplicadas no âmbito do processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória, se for o caso, serão aquelas admitidas na seara celetista.
Art. 7º A interposição de eventual recurso em face de decisão tomada pela autoridade competente em processo administrativo disciplinar ou sindicância contraditória será analisado pelo Plenário do CRMV/MA.
Art. 8º A presente Portaria entra rá em vigor na data de sua publicação .
Dê ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV/MA N° 2 de 11 de janeiro de 2024
Define o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2024 no âmbito do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso da atribuiçoes que lhe confere o artigo 11, da Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992;
Considerada a necessidade de estabelecer o calendário do CRMV/MA, de modo a viabilizar o planejamento das atividades;RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o calendário de feriados e pontos facultativos no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA), sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, nas seguintes datas:
- 1º de janeiro de 2024, Ano Novo (feriado nacional);
- 12 de fevereiro de 2024, Carnaval (ponto facultativo)
- 13 de fevereiro de 2024, Carnaval (ponto facultativo)
- 14 de fevereiro de 2024, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)
- 28 de março de 2024, Quinta-feira Santa (ponto facultativo)
- 29 de março de 2024, Paixão de Cristo (feriado nacional)
- 21 de abril de 2024, Tiradentes (feriado nacional)
- 1º de maio de 2024, Dia do Trabalho (feriado nacional)
- 30 de maio de 2024, Corpus Christi (ponto facultativo)
- 29 de junho de 2024, Dia de São Pedro (feriado municipal)
- 30 de junho de 2024, Dia de São Marçal (ponto facultativo)
- 28 de julho de 2024, Adesão do Maranhão a Independência (feriado estadual)
- 07 de setembro de 2024, Independência do Brasil (feriado nacional)
- 08 de setembro de 2024, Natividade de Nossa Senhora/Aniversário da Cidade (feriado municipal)
- 12 de outubro de 2024, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
- 02 de novembro de 2024, Finados (feriado nacional)
- 15 de novembro de 2024, Proclamação da República (feriado nacional)
- 20 de novembro de 2024, Consciência Negra (feriado nacional)
- 08 de dezembro de 2024, Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal)
- 25 de dezembro de 2024, Natal (feriado nacional)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se
Med.Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
COMUNICADO
Devido a instabilidade de nossa rede de telefonia e Internet, nossos canais de atendimentos estão reduzidos. A concessionária já está trabalhando para resolver o problema o mais rápido possível.
Agradecemos a compreensão.
Por Dhawilla Fonsêca
Solenidade Virtual de Entrega de Cédulas Profissionais
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão realizou na tarde de hoje, 17 de janeiro, a Solenidade Virtual de Entrega de Cédulas Profissionais prevista na Resolução do Conselho Federal de Medicina Veterinária aos novos inscritos.
Na ocasião, a solenidade foi presidida pela Tesoureira a Profa. Dra. Alana Lislea de Sousa, onde apresentou o Conselho aos Médicos Veterinários e Zootecnistas e destacou pontos importantes como as Leis que regem as profissões, o Sistema CFMV/CRMV’s, e os Códigos de Ética do Médico Veterinário e do Zootecnista.
Por Dhawilla Fonsêca
DIRETORIA EXECUTIVA DO CRMV-MA PARTICIPA DA ABERTURA DO I CURSO DE PODOLOGIA E FERRAGEMENTO DA PMMA
A Diretoria Executiva do CRMV-MA representada pelo Presidente o Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira, participou na segunda-feira (15), da abertura da Aula Inaugural do I Curso de Podologia e Ferragemento da PMA, que aconteceu no Auditório da Diretoria de Saúde do Quartel Geral da PMMA.
Tal aperfeiçoamento é um planejamento da Divisão Veterinária que visa diminuir as incidências de doenças que gerem riscos ao sistema locomotor dos equinos da Instituição.
Tais animais são utilizados no policiamento montado e equoterapia, sendo portanto, de suma importância manter sua sanidade, garantindo total desempenho físico para essas atividades.
O curso está sendo ministrado para militares de São Luís, Caxias, Imperatriz e Bacabal.
Estiveram presentes na solenidade várias autoridades da Corporação dentre elas:
Cel. Nilson -Subchefe do Estado Maior da PMMA
Cel. Márcio Filho- Diretor de Ensino da PMMA
Ten. Cel. William- Subdiretor DSPS e Chefe da Divisão Veterinária da PMMA
Ten. Cel. Carvalho- Assessor do Subcomandante Geral da PMMA
Ten. Cel. James – Assistente do Sub. Chefe do Estado Maior Geral da PMMA.
Ten. Cel. J. Alves Chefe da 1° seção do Estado Maior Geral da PMMA.
Major Ramalho- Comandante do 1° Regimento da PMMA
Dr. Licindo- Presidente do Conselho de Medicina Veterinária Maranhão
Dra. Michela Moreira- Grupo Proteção de animais, OAB-Ma
Instrutores: Cap. QOSPM Vet. Raphael, Tem. QOSPM Orestes e Cb. Pm Diego
Alunos do Curso: 02 de São Luís, 02 Bacabal, 02 de Caxias e 02 de Imperatriz
Fonte: Divisão Veterinária da PMMA
Por Dhawilla Fonsêca
DIVULGAÇÃO DO OFÍCIO CIRCULAR 130/2023/DSA/SDA/MAPA QUE INTENSIFICA A FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS AVÍCOLAS
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão reforça sobre a intensificação das fiscalizações nos estabelecimentos avícolas.
Abaixo você tem acesso aos ofícios e a resolução 1.562 que trata sobre a responsabilidade técnica.
OFÍCIO CIRCULAR 32024 – PR DE CFMV SISTEMA – informe sobre rt
Por Dhawilla Fonseca
EM 01° DE JANEIRO ENTROU EM VIGOR A RESOLUÇÃO DO CFMV N° 1562/2023, QUE DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIDADE TÉCNICA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão informa a todos os profissionais inscritos que entrou em vigor no dia 01 de janeiro a Resolução do CFMV de n° 1562/2023 e traz mudanças na regulamentação da Responsabilidade Técnica para médicos veterinários e zootecnistas.
Acesse a Resolução a CFMV n° 1562.2023
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV/MA N° 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2024
Desliga Cleia Rubim Mascarenhas do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando o que determina o tema 606 do STF;
Considerando a informação de aposentadoria voluntária no Regime Geral da Previdência Social após a emenda constitucional nº 103/19;
Considerando a previsão do art. 37, §14 da Constituição Federal;
Considerando o pedido formulado no dia 02 de janeiro de 2024, no bojo do processo CRMV/MA nº 0340016.00000001/2024-07, resolve:
Art. 1º Desligar, por força de disposição legal, Cleia Rubim Mascarenhas, matrícula CRMV/MA nº 001, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos a partir de 02 de janeiro de 2024.
Publique-se. Dê ciência.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
MENSAGEM DE NATAL E ANO NOVO DO CRMV-MA
Colegas,
A chegada do Natal e do Ano Novo indica também a chegada de novos sonhos e com novas oportunidades para a nossa vida. É tempo de ressignificar e entender que tudo o que passou até aqui faz sentido, quando voltamos o olhar para nós mesmos e vemos o quanto crescemos, o quanto nos transformamos a cada passo e que cada dificuldade foi uma oportunidade de fortalecimento interno e individual.
Dessa forma despertamos para a construção de um ser humano melhor, capaz de alcançar sonhos e objetivos, ao mesmo tempo em que cultivamos conhecimento intrínseco e aguçamos valores.
Gratidão a 2023 por todas as conquistas, aprendizados e momentos de felicidades vividos.
Esperança em 2024 e que nos traga mais confiança e sabedoria para lidar com as adversidades.
O CRMV-MA deseja a todos os profissionais da medicina-veterinária e da zootecnia e também a todos colaboradores que 2024 seja como o sol em nossas vidas, que nos fortaleça, que nos dê esperança, alegria, determinação e tudo o que for necessário para que o brilho que existe em nós irradie mais forte.
O CONSELHO É DE TODOS!
Boas festas!
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Márcia Andréa Durans Baldez
Secretária-Geral
Alana Lislea de Sousa
Tesoureira
Conselheiros Efetivos e Suplentes
Por Dhawilla Fonsêca
O DEPUTADO FEDERAL DO MARANHÃO DUARTE JUNIOR PROTOCOLA PROJETO DE LEI EM FAVOR DOS MÉDICOS-VETERINÁRIOS E ZOOTECNISTAS
O Deputado Federal Duarte Junior, protocolou, na Câmara Federal, o Projeto de Lei n° 6066/2023 que dá mais segurança aos profissionais da medicina veterinária e zootecnia. A referida Lei propõe piso salarial justo e jornada de trabalho digna aos médicos veterinários e zootecnistas.
No ART. 1 do Projeto de Lei diz:
Art. 1º O piso salarial nacional de Médico Veterinário e Zootecnista, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1º de maio de 1943 e dos contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, Estados, Municípios e do Distrito Federal, das autarquias federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, das fundações públicas federais, estaduais, municipais e do Distrito Federal, será de R$ 7.272,00 (sete mil, duzentos e setenta e dois reais) mensais para jornada de 6 (seis) horas diárias e 9.696,00 (nove mil, seiscentos e noventa e seis reais) mensais para jornada de 8 (oito) horas diárias.
“Com melhorias na qualidade de vida desses profissionais e melhores condições, nós vamos conseguir efetivar uma política pública de saúde, proteção e bem-estar animal que todos nós precisamos e nossos animais tanto necessitam, disse o deputado.”
Por Dhawilla Fonsêca
RECESSO
Comunicamos que o CRMV/MA entrará em recesso a partir do dia 26/12/23, retornando as atividades normais no dia 02/01/24.
Desejamos um Feliz Natal e um próspero ano novo a todos!
Agradecemos a compreensão.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA 38/2023 de 15 de dezembro de 2023
Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresentada;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, Resolve:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos na análise dos requerimentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art. 2º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel em medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para o exame, manifestação e deferimento ou indeferimento das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
III- Ana Rosa Maciel Balata, matrícula CRMV/MA nº 27;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32.
Parágrafo único: Os empregados públicos designados no art. 4º elaborarão lista dos requerimentos deferidos e indeferidos para apresentação em Plenária pela Secretária Geral.
Art. 5º. A delegação poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a PORTARIA 31/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 31 de agosto de 2023.
Publique-se. Dê ciência.
ANUIDADE 2024
A anuidade 2024 já pode ser acessada direto no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão na aba Sistema de Cadastro. Anuidade 2024
O CRMV-MA reforça a importância da adimplência. O registro em dia garante ao profissional todos os benefícios e serviços oferecidos pela autarquia, além do acesso a direitos e à proteção legal ao exercício da atividade.
Para 2024, o valor da anuidade será de R$ 606,50 (Seiscentos e seis reais e cinquenta centavos).
A Resolução 1539 CFMV prevê, ainda, a possibilidade do pagamento do valor integral. Quem pagar até 31 de janeiro, terá 15% de desconto, que será no valor de R$ 515,52. Já a quitação até 29 de fevereiro será com desconto de 10%, que será no valor de R$ 545,85 e até 29 de março o desconto será de 5%, que será no valor de R$ 576,17.
Também é possível parcelar a Anuidade em até 5 vezes. Nesse caso, o desconto não será aplicado e o prazo para quitação será até 31 de maio.
Entenda o parcelamento:
- 1° parcela 31/01/2024 R$ 121,30
- 2° parcela 29/02/2024 R$ 121,30
- 3° parcela 29/03/2024 R$ 121,30
- 4° parcela 30/04/2024 R$ 121,30
- 5° parcela 31/05/2024 R$ 121,30
O CRMV-MA fica localizado na Av. Daniel de La Touche, 20, Ed. Mocelin Tower, 8° andar, sala 806, Cohama. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira das 8h às 12h e 13h às 17h.
Mais informações:
Telefone: (98) 3304-9811
Email: financeiro@crmvma.org.br
A Anuidade 2024 já pode ser acessada direto no site do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão na aba Sistema de Cadastro do site www.crmvma.org.br .
A anuidade é a taxa expedida pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) ao final de cada ano e corresponde ao novo exercício.
O pagamento da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2024, será efetuado com os seguintes descontos:
– 15% de desconto – Valor a pagar até 31/01/2024: R$ 515,52;
– 10% de desconto – Valor a pagar até 29/02/2024: R$ 545,85;
– 5% de desconto – Valor a pagar até 29/03/2024: R$ 576,17;
– Parcelado em 5 vezes mensais, iguais e sucessivas, vencendo a primeira em 31 de janeiro, a segunda em 29 de fevereiro, a terceira em 29 de março, a quarta em 30 de abril, e a quinta em 31 de maio;
– Pagamento Integral até 31 de maio de 2024– R$ 606,50.
Para ter acesso ao boleto, faça login no SISCAD. Além disso, ainda há tempo para aproveitar o benefício da emissão da carteira profissional digital sem custos. Essa opção está disponível no recadastramento, lembrando que a gratuidade é por tempo determinado e expira em 31/12/2024.
Por Dhawilla Fonsêca.
PORTARIA 37/2023 de 10 de dezembro de 2023
EMENTA: Estabelece o recesso para comemoração das festas de final de ano.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “i” do artigo 11 da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do CFMV (Regimento Interno Padrão), publicado no D.O.U. de 27-10-92 – Seção I – Págs. 15086 a 15089.
CONSIDERANDO a autonomia administrativa e financeira contida no art. 10 da Lei n. 5.517/68;
CONSIDERANDO que são ínfimas as demanda no período festivo de final de ano e que o funcionamento das atividades não essenciais causará mais ônus do que benefício ao interesse público;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o período de recesso no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão para comemoração das festas de final de ano .
Art. 2º O período de recesso será de 26 de dezembro de 2023 (terça-feira) a 29 de dezembro de 2023 (sexta-feira).
Art. 3º O período mencionado no art. 2º desta Portaria será considerado ponto facultativo.
Art. 4º Os prazos de processos administrativos em tramite no CRMV/MA que findarem no período de recesso serão, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA n. 0486
PORTARIA 36/2023 de 5 de dezembro de 2023
EMENTA: Prorroga o prazo para os trabalhos da Comissão Processante Permanente do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 152 da Lei 8112/90, que admite prorrogação por igual prazo, quando as circunstancias o exigirem, RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Comissão Processante Permanente do CRMV/MA designada pela PORTARIA 30/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 23 de agosto de 2023, publicada no DOU de 04/09/2023, Edição 169, seção 2, página 90, referente ao processo 0340005.00000007/2023-19.
Art. 2ºA presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA 35/2023 de 24 de novembro de 2023
Exonera Juliana Oliveira de Paula do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando o pedido de exoneração formulado no dia 23 de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 023, do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos a partir de 23 de novembro de 2023.
Publique-se. Dê ciência.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
REUNIÃO COM AS COMISSÕES TÉCNICAS DO CRMV-MA
Atualmente o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão tem nove (09) comissões assessoras que são: Comissão de Medicina Veterinária Legal, Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente Comissão de Fiscalização, Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal, Comissão de Ética e Bem-Estar Animal, Comissão de Educação em Medicina Veterinária, Comissão Educação em Zootecnia, Comissão Estadual em Clínicos de Pequenos Animais e a Comissão de Saúde Única.
Que têm a função de assessorar a presidência, analisar demandas e emitir pareceres técnicos científicos em assuntos específicos da sua área de atuação, bem como produzir material técnico nas áreas da medicina veterinária e zootecnia.
O trabalho dessas comissões é de grande relevância e a cada dia mais necessário em função das demandas dos profissionais veterinários e Zootecnistas e principalmente da sociedade.
Ontem, dia 06 de dezembro tivemos a última reunião do ano de 2023 com todas essas comissões para avaliar as ações realizadas e planejar as atividades para o ano de 2024.
A recém criada Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV-MA, a partir do momento que se desliga da antes Comissão de Educação em Veterinária e Zootecnia, passa a ter o importante papel de zelar pela Qualidade do Ensino e Valorização do profissional Zootecnista, fomentar a divulgação da nossa profissão no estado, e passa a coordenar com mais autonomia discussões junto as instituições de Ensino Superior e Órgãos Governamentais, que possam nortear a qualidade do Ensino de Zootecnia no Maranhão.
A Comissão é inteiramente formada por Zootecnistas, sendo eles a profissional de campo e Profa. M.Sc. Sánara Melo, que assumiu a presidência da Comissão, a Profa. Dra. Valéria Apolinário e os Profs. Dr. Aldivan Rodrigues e Dr. Marcelo Richelly.
“Foi uma honra presidir os trabalhos dessas comissões durante o ano de 2023, pela oportunidade de dialogar com todos. Esperamos que em 2024, agora que temos uma nova sede, confortável, ampla e segura, as comissões se reúnam mais e gerem resultados de maior impacto para a gestão, a sociedade e para os colegas profissionais. Muito obrigada a todos os membros das comissões pelo apoio e colaborações”, disse a Vice-Presidente Dra. Francisca Neide Costa.
Foto: Med. Vet. Dra. Bimaura Serra, Med. Vet. Dra. Gecyene Bezerra, Med. Vet. Dra. Margarida Praseres, Med. Vet. Dra. Elba Chaves, Med. Vet. Dra. Alana Lislea, Med. Vet. Dra. Francisca Neide Costa, Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues, Med. Vet. Dra. Carla Janaina, Zoot. Sanara Melo, Zoot. Valéria Apolinário, Med. Vet. Dr. Hugo Napoleão.
Por Dhawilla Fonsêca
NOTA TÉCNICA – ESCLARECIMENTO
USO DE CHÁ DE QUEBRA-PEDRA PARA PREVENÇÃO E TRATAMENTO DE DOENÇA RENAL EM GATOS.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA vem alertar aos tutores e a sociedade em geral sobre os riscos do uso de chá de quebra-pedra como medida preventiva e/ou curativa para obstruções do trato urinário em gatos (Felis catus).
A fitoterapia na medicina veterinária é uma prática que vem sendo empregada, desde que tenha recomendação e prescrição realizada por profissionais médicos veterinários na posologia e dosagem adequada ao caso clínico, ao porte e espécie animal e com produtos que tenham a devida autorização de produção da medicação pela ANVISA e MAPA.
Esclarece-se que qualquer medicação para ser colocada em prateleira ou para ser formulada em farmácia de manipulação precisa de estudo farmacológico rigoroso, onde se define a dosagem (dose, o intervalo de dose e tempo de administração), as interações medicamentosas e com alimentos. Portanto, em um chá não é possível determinar a quantidade exata do princípio ativo ali existente.
Embora o chá de quebra-pedra (Phyllantus niruri), seja bastante usado na medicina tradicional e exista relatos na literatura que ele previne episódios sintomáticos em seres humanos com cálculos urinários recorrentes., não há estudos em animais de companhia, não sendo, portanto, seguro e nem recomendado o uso deste chá ou outro chá para animais. Dessa forma, alertamos que não há estudo técnico que permita inferir os benefícios ou malefícios do chá de quebra-pedra para felinos e muito menos sobre a posologia e formas de administração para que a substância seja administrada, ao contrário do que vem sendo divulgado nas redes sociais, configurando, em tese, charlatanismo e maus-tratos aos animais ao gerar maior sofrimento e morosidade na busca por tratamento médico-veterinário especializado.
PORTANTO, a obstrução urinária em animais (gatos, cães e outros animais), causada por diferentes agentes etiológicos, requer atendimento de urgência e principalmente atendimento por um profissional médico veterinário, preferencialmente um especialista em nefrologia veterinária.
Em casos específicos de gatos com obstrução renal e pós renal, faz-se necessário uma análise da dieta usual, conhecimento do estágio da doença renal, para uma implementação alimentar satisfatória e adequada.
Atualmente existem, no mercado, dietas específicas para animais portadores de doença renais agudas ou crônicas e para saber qual é a dieta mais indicada, consulte sempre o Médico Veterinário.
Por último, informamos que este conselho profissional já comunicou o suposto exercício ilegal e/ou maus-tratos para a Delegacia Especializada do Meio Ambiente e à Promotoria de Justiça da Capital, requerendo que sejam tomadas as medidas cabíveis.
São Luís, 28 de novembro de 2023.
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Méd. Vet. CRMV-MA nº 0486
COMUNICADO
A carteira é o primeiro passo para ser um profissional regularizado, pois é um documento de identificação pessoal e valorização profissional. Informamos que recebemos a primeira remessa de carteiras versão física para o formato de cartão, substituindo o papel por um material mais resistente e durável. Essas novidades estão presentes na Resolução CFMV nº 1.475/2022.
Caso você tenha realizado o seu recadastramento e recebeu o e-mail informando a disponibilidade do documento, solicitamos que se dirija à sede do CRMV-MA para recebê-la.
Informamos também que a confecção e a entrega serão realizadas de forma gradativa.
Para mais informações, entre em contato pelo número (98) 3304-9811 ou por email comunicacao@crmvma.org.br .
Veja a lista abaixo:
Nome do profissional | Classe |
WAYLLBA ASSUNÇÃO BARCELOS | Médica Veterinária |
LICINDO RODRIGUES PEREIRA | Médico Veterinário |
FRANCISCA NEIDE COSTA | Médica Veterinária |
MARIANGELA DE SOUSA PLACIDO | Médica Veterinária |
MARCIA ANDREA DURANS BALDEZ | Médica Veterinária |
TANIA MARIA NINA SANTOS | Médica Veterinária |
ARINA SANTOS RIBEIRO | Médica Veterinária |
EILEN KENNED DUARTE FEITOZA DE SOUSA MARQUIS | Médica Veterinária |
PAULL ANDREWS CARVALHO DOS SANTOS | Médico Veterinário |
ELBA PEREIRA CHAVES | Médica Veterinária |
ILZIMAR SANTOS CHAVES JUNIOR | Médico Veterinário |
VANESSA EVANGELISTA DE SOUSA | Médica Veterinária |
RICHERLIENY BRUNETY TEIXEIRA DA SILVA | Médica Veterinária |
DENYS WILLIANS GONÇALVES LIMA | Médico Veterinário |
WALLINGTON PEREIRA DA CUNHA | Médico Veterinário |
KASSIA LYLIAN MESQUITA DE SOUSA LIMA MADEIRA | Médica Veterinária |
LEIDIANNY SOUZA DE OLIVEIRA | Médica Veterinária |
BRUNO COSTA BARBOSA | Médico Veterinário |
RENATA MONDEGO DE OLIVEIRA | Médica Veterinária |
MANOEL MATHEUS DA CUNHA ARAUJO | Médico Veterinário |
MARCOS DUILLYO PRESTES ANDRADE | Médico Veterinário |
WESCLEY CAVALCANTE SAMPAIO | Médico Veterinário |
MARIANA MENDES DE SOUZA MARTINS | Médica Veterinária |
MARLISE NEVES MILHOMEM | Médica Veterinária |
LIZIANE GOMES CARVALHO | Médica Veterinária |
PEDRO MARCIO DA SILVA LUZ | Médico Veterinário |
RAYSA LINS CALDAS | Médica Veterinária |
LUCIANA VELOSO MELO | Médica Veterinária |
LUAN LEITE MONTEIRO | Médico Veterinário |
ANDRESSA MENDES ALVES | Médica Veterinária |
VIVIAN MELLYSSA SANTANA ROLIM | Médica Veterinária |
JOÃO VITOR COELHO SILVA | Médico Veterinário |
DIOGO STORER | Médico Veterinário |
THAIS CAMILA PEREIRA VELOSO | Médica Veterinária |
WARLEY BENEVIDES E SILVA | Médico Veterinário |
BRENDA CASTRO SANTOS | Médica Veterinária |
JULIA FACONI RIBEIRO | Médica Veterinária |
JOAO PEREIRA CARDOSO FILHO | Médico Veterinário |
SEBASTIAO CARDOSO ANCHIETA FILHO | Médico Veterinário |
EXPEDITO ANTONIO CARVALHAL MOREIRA | Médico Veterinário |
ALANA LISLEA DE SOUSA | Médica Veterinária |
SILVIA MARIA MENDES AHID | Médica Veterinária |
CLAUDIO BRITO LADEIA | Zootecnista |
RICARDO DOS SANTOS SOUSA | Zootecnista |
JEFFERSON RIBEIRO BANDEIRA | Zootecnista |
JOSÉ MURILO SOUSA RODRIGUES | Zootecnista |
GIOTO GHIARONE TERTO E SOUSA | Zootecnista |
DENISE MELO DE AZEVEDO | Zootecnista |
DAILIENE COSTA MARTINS | Zootecnista |
EDVANA PEDROSA FERNANDES | Zootecnista |
TAYNARA DA SILVA SOUSA | Zootecnista |
THIAGO DE JESUS SABOIA PIRES | Zootecnista |
ANDRE SILVA PEREIRA | Zootecnista |
Por Dhawilla Fonsêca
Convite
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão vem a público convidar todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas para a Solenidade Inauguração da nova sede que acontecerá dia 10 de novembro de 2023, às 19h30.
✅Confirme sua presença pelo email comunicacao@crmvma.org.br até o dia 06 de novembro.
Observação ⤵️
Teremos estacionamento disponível.
3 de novembro – Dia Mundial e Nacional da Saúde Única
A Saúde Única, tem como essência, o reconhecimento de que a saúde humana é indissociável do equilíbrio dos ecossistemas e da conservação da biodiversidade. Trata da compreensão de que prevenir o surgimento de zoonoses e futuras pandemias passa necessariamente por propor soluções que tenham em vista o bem-estar humano, animal e o cuidado ambiental.
O Dia Mundial e Nacional da Saúde Única, é um chamamento a reflexão sobre a necessidade urgente de uma abordagem integrada para lidar com ameaças reais à saúde, considerando a interface existente entre seres humanos, animais, vegetais e ambiente de modo geral. É o momento para que profissionais das mais variadas áreas, especialistas e as comunidades locais, regionais e globais possam se unir em ações educativas e de conscientização sobre a importância da Saúde Única para a vida planetária.
PORTARIA 34/2023 de 31 de outubro de 2023.
Altera o ponto facultativo do dia do Servidor Público no âmbito do Conselho Regional Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA para 03 de novembro de 2023, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o ponto facultativo do dia do Servidor Público no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA para 03 de novembro de 2023.
Parágrafo único: Os prazos de processos administrativos do CRMV/MA que findarem na data do caput ficarão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
VI Encontro de Assessores de Comunicação do Sistema CFMV/CRMVs
Para alinhar as ações de comunicação do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), o Conselho Federal de Medicina Veterinária, em conjunto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), realizou nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2023 o VI Encontro de Assessores de Comunicação do Sistema CFMV/CRMVs.
O evento ocorre de forma presencial na nova sede do regional, em São Luis, e contou com a participação de 34 profissionais de comunicação, entre jornalistas, publicitários, relações públicas e designers de praticamente todos os estados do país e do Distrito Federal. Ao longo de três dias do encontro, o grupo debateu como tornar a comunicação mais acessível aos profissionais e a sociedade.
O evento foi aberto oficialmente pela Diretoria Executiva do CRMV-MA, representada pelo presidente, Med.Vet. Licindo Rodrigues; a vice-presidente, Med.Vet. Francisca Neide Costa; e a tesoureira, Med.Vet. Alana Lislea de Sousa, que deram as boas-vindas aos participantes. Também estiveram na abertura, em modo virtual, o presidente do CFMV, Med.Vet. Francisco Cavalcanti de Almeida, e a vice-presidente, Ana Elisa Fernandes de Souza Almeida.
No primeiro dia do evento, houve duas palestras. Leandro Peters Heringer, profissional que atua na comunicação da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, falou aos assessores sobre “Gestão de Relacionamento com o cidadão”; na sequência, “Inteligência Artificial aplicada à Comunicação Pública” foi a apresentação ministrada pelo Prof. Wankes Leandro, mestre em Gestão do Conhecimento e da Tecnologia da Informação. Ambos os conteúdos foram voltados a oferecer novas ferramentas para o desenvolvimento de estratégias e ações de comunicação para os assessores do Sistema.
No segundo dia, os participantes do encontro foram divididos estrategicamente em cinco grupos e, sob a coordenação da diretora do Departamento de Comunicação, Marketing e Planejamento (Decomp/CFMV), Laura Snitovsky, trabalharam na elaboração do planejamento de comunicação para o Sistema CFMV/CRMVs para o ano de 2024. Já o terceiro e último dia do encontro foi dedicado à apresentação de cases pelos regionais e a discussões relevantes sobre regulamentação da publicidade, entre outros temas.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA N° 33/2023, DE 10 DE OUTUBRO DE 2023
Decreta ponto facultativo no Conselho Regional Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA em 13 de outubro de 2023, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA em 13 de outubro de 2023.
Parágrafo único: Os prazos de processos administrativos do CRMV/MA que findarem na data indicado no caput ficarão automaticamente transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA 32/2023, de 09 de outubro de 2023
Cria e designa os membros da Comissão de Educação em Zootecnia do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA) e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de comissão técnica sobre educação em Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição das comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I- Sânara Adrielle França Melo, CRMV/MA 00201 ZP;
II- Valeria Xavier de Oliveira Apolinário, CRMV/MA 00197 ZP
III- Aldivan Rodrigues Alves, CRMV/MA 0181 ZP
IV- Marcelo Richelly Alves de Oliveira, CRMV/MA 00217 ZP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os integrantes da comissão deverão atender as normas éticas emanadas pelo CFMV, o que inclui a de manterem-se quites com suas obrigações.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA:
I- analisar dados, pesquisas e tendências em seu campo de especialização, assim como emitir parecer conclusivo nos casos envolvendo, direta ou indiretamente, a educação em Zootecnia;
II- confeccionar pareceres técnicos;
III- auxiliar na confecção de resoluções, portarias e diretrizes do CRMV/MA quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à educação em Zootecnia;
IV- requisitar a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres, o que não exclui a obrigação de manter o sigilo de informações estabelecidos em lei, tais como informações ligadas a vida privada, a dados sensíveis ou segredo do empreendimento, por exemplo.
V- auxiliar nos eventos ligados a zootecnia nos quais o CRMV/MA atue como organizador ou convidado;
VI- representar o Regional em eventos, conferências ou discussões com outras entidades relacionadas ao seu campo;
VII- avaliar as novas tecnologias, inovações ou pesquisas em seu campo de atuação, bem como fazer recomendações de melhorias, se for o caso;
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam educação em Zootecnia.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 23, de 09 de novembro de 2022.
PORTARIA 31/2023, de 31 de agosto de 2023
Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresentada;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, Resolve:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos na análise dos requerimentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art. 2º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel em medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para o exame, manifestação e deferimento ou indeferimento das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
III- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32.
Parágrafo único: Os empregados públicos designados no art. 4º elaborarão lista dos requerimentos deferidos e indeferidos para apresentação em Plenária pela Secretária Geral.
Art. 5º. A delegação poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma do art. 49, I da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a PORTARIA 7/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 27 de janeiro de 2023
Publique-se.
PORTARIA 30/2023, de 23 de agosto de 2023
EMENTA: Instaura Processo Administrativo Disciplinar no CRMV/MA e designa a Comissão Processante Permanente do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que os empregados do CRMV/MA se sujeitam ao regime celetista;
Considerando o rito processual disposto na Lei 8.112/90, subsidiariamente aplicado no que couber;
Considerando o disposto na CLT;
Considerando, ainda, o que foi decidido pela 430º Plenária do CRMV/MA, realizada em 31 de março de 2023, RESOLVE:
Art. 1ºInstaurar o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) objetivando a apuração e, sendo o caso, a responsabilidade dos empregados públicos do CRMV/MA.
Art. 2ºO presente processo terá por objetoa apuração de responsabilidade de empregados públicos do CRMV/MA, comissionados ou não, quanto a ocorrência de mau procedimento e/ou atos lesivos a honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, em decorrência de eventual discussão ocorrida entre empregadas públicas do CRMV/MA no dia 25 de julho de 2023 com possível adoção de palavras ofensivas e injuriosas, o que não exclui a apuração da ocorrência de fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 3° – A Comissão Permanente que conduzirá os trabalhos será composta por:
I. Francisca Neide Costa, servidora efetiva da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professora (nível superior), com matrícula nº 6242-0.
II. Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 654401.
III. Daniel Praseres Chaves, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 00006692-01
IV. Diogo Gomes Serra, servidor efetivo da Instituto Federal do Maranhão (IFMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 1899731-SIAPE.
§1º A presidência desta Comissão caberá ao integrante indicado no I do art. 3º desta portaria.
§2º O membro indicado no inciso IV do art. 3º será suplente dos membros indicados nos incisos II e III do mesmo artigo, na hipótese de impedimento, suspeições ou impossibilidades decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 4°Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em até 60 (sessenta) dias.
Art. 5ºAplica-se de forma subsidiária as normas procedimentais do processo disciplinar contido na Lei 8112/90 para o processo celetista, no que não contrariar a CLT.
Art. 6º As penalidades a serem aplicadas, se for o caso, serão aquelas admitidas na seara celetista.
Art. 7º A interposição de eventual recurso em face da decisão tomada pela autoridade competente será analisado pelo Plenário do CRMV/MA.
Art. 8ºA presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
PORTARIA 29/2023,de 23 de agosto de 2023
EMENTA: Designa os membros da Comissão Processante Permanente do CRMV/MA
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA no uso das atribuições regimentais contidas noArtigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de designar comissão permanente para apuração de eventuais responsabilidades dos empregados públicos do CRMV/MA;
Considerando o disposto na CLT;
Considerando o rito processual disposto na Lei 8.112/90, subsidiariamente aplicado no que couber;
Considerando a decisão ocorrida na 430º Sessão Plenária Ordinária de 31 de março de 2023. RESOLVE:
Art.1º Designar a Comissão Processante Permanente dos processos administrativos disciplinares e sindicâncias no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º A Comissão Processante Permanente será composta por:
I. Francisca Neide Costa, servidora efetiva da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professora (nível superior), com matrícula nº 6242-0
II. Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 654401
III. Daniel Praseres Chaves, servidor efetivo da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 00006692-01
IV. Diogo Gomes Serra, servidor efetivo da Instituto Federal do Maranhão (IFMA), no cargo efetivo de professor (nível superior), com matrícula nº 1899731-SIAPE.
§1º A presidência desta Comissão caberá ao integrante indicado no I do art. 3º desta portaria.
§2º O membro indicado no inciso IV do art. 3º será suplente dos membros indicados nos incisos II e III do mesmo artigo, nas hipóteses de impedimentos, suspeições ou impossibilidades decorrentes de força maior ou caso fortuito.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê Ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Zootecnistas atuantes no Maranhão são agraciados com Monção de Louvor no Distrito Federal
No último dia 15 de setembro, foram agraciados com a Moção de Louvor na Câmara Legislativa do Distrito Federal, os Zootecnistas atuantes no Maranhão Afrânio Gonçalves Gazolla e Sánara Adrielle França Melo.
A Moção proposta pelo Parlamentar Roosevelt Vilela e pela Associação Brasileira de Zootecnistas – ABZ, se deu pelos relevantes serviços prestados a sociedade do Distrito Federal através da Zootecnia.
A entrega das moções a Zootecnistas de destaque em todo o Brasil, ocorreu em Sessão Solene em Homenagem aos 35 anos da Associação Brasileira de Zootecnistas – ABZ, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA E SEMAPA ASSINAM TERMO DE COOPERAÇÃO
Na manhã de 09 de setembro, o Presidente do CRMV-MA, o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues, Liviomar Macatrão, Secretário de Agricultura, Pesca e Abastecimento e a Superintendente de Defesa e Inspeção da Semapa, Alessandra Pontes Oliveira Lima, assinaram um termo de cooperação, que visa estreitar a parceria entre o CRMV/MA e a SEMAPA, além de fomentar ações conjuntas de educação, fiscalização e orientação do exercício ético profissional em prol da saúde pública e da sociedade.
Por Dhawilla Fonsêca.
CRMV-MA PARTICIPA DA III JORNADA DE PRÁTICAS EM MEDICINA VETERINÁRIA DA FACULDADE ANHANGUERA DE SÃO LUÍS
No dia 12 de setembro de 2023, o curso de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera de São Luís realizou a III Jornada de Práticas em Medicina Veterinária com o tema “A Medicina Veterinária do Maranhão e as Perspectivas Futuras”.
O evento foi realizado em alusão ao dia do Médico Veterinário comemorado no dia 9 de setembro. Na oportunidade, o Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues participou do evento e ministrou uma palestra com o tema “O processo de regulamentação da Medicina Veterinária no Maranhão”.
A palestra visou aprimorar o conhecimento dos alunos a respeito das principais leis que regem a Medicina Veterinária do Maranhão e da abrangência das diversas áreas que a Medicina Veterinária possui, além de aproximar o CRMV-MA ao curso e a instituição.
“Conhecer sobre a história da Medicina Veterinária no Maranhão e esse processo de regulamentação do Conselho ajuda os acadêmicos a entenderem a importância da profissão e a promoverem a ética durante a graduação levando-os a serem profissionais adequados ao mercado de trabalho”, disse a professora Tatiane Aranha da Penha Silva, Coordenadora do Curso de Medicina Veterinária da Faculdade Anhanguera de São Luís.
Por Dhawilla Fonsêca
INSCRIÇÕES ABERTAS PARA CICLO DE PALESTRA NA 63ª EXPOEMA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão realizará no período de 04 a 08 de setembro um Ciclo de Palestras, que contará com a participação dos profissionais: o Med. Vet. Dr. Luís Cláudio, conselheiro efetivo para o triênio 2022/2025; o Med. Vet. Dr. Daniel Praseres, conselheiro suplente para o triênio 2022/2025, a Med. Vet. Dra. Bimaura Serra Presidente da Comissão de Saúde Única do CRMV-MA; a Med. Vet. Dra. Alessandra Pontes, Superintendente de Defesa e Inspeção da Semapa e os fiscais do CRMV-MA Djânio Roberto e José Neto.
O evento é alusivo ao dia do médico veterinário, comemorado no dia 09 de setembro e visa fortalecer e qualificar ainda mais os profissionais nas diversas áreas de atuação, pelo que contará com a seguinte programação.
PROGRAMAÇÃO
Dia 04/09 – 09h – Med. Vet. Dr. Luís Cláudio
Tema: O veterinário na área comercial
Local: Auditório da ASCEM
Dia 04/09 – 10h30 – Med. Vet. Dra. Alessandra Pontes
Tema: Causas e Efeitos do Processo Ético
Local: Auditório da ASCEM
Dia 06/09- 08h30 – Med. Vet. Dra. Bimaura Serra
Tema: Saúde Única: uma abordagem necessária na prevenção e controle de doenças zoonóticas.
Local: Auditório da ASCEM
Dia 07/09 – 14h – Med. Vet. Dr. Daniel Praseres
Tema: Mormo: Doença que ameaça a equideocultura brasileira
Local: Stand da AGED
Dia 08/09 – 14h- Fiscais Djânio Roberto e José Neto
Tema: Cadastro de ART
Local: Stand da AGED
Serão disponibilizadas 70 vagas por palestra!
As inscrições serão realizadas através do link abaixo:
CICLO DE PALESTRAS – 63ª EXPOEMA – Formulários Google
Por Dhawilla Fonsêca
Inscrições abertas para curso de Responsabilidade Técnica na 63ª EXPOEMA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão realizará Curso de Responsabilidade Técnica na 63ª EXPOEMA (Parque Independência).
O curso oferecido pelo Conselho tem como objetivo capacitar e apresentar aos profissionais a importância e responsabilidades dos médicos veterinários e zootecnistas responsáveis técnicos (RT).
A capacitação oferecida pelo Conselho é de grande valia, pois ele dá um direcionamento quanto a importância de ser um Responsável Técnico, esclarece as questões éticas, bem como, discorre sobre as implicações decorrentes de condutas negligentes, imprudentes e imperitas no exercício desse ramo profissional.
Ele também tem sua relevância no aspecto social, pois toda sociedade ganha com um serviço do médico veterinário e zootecnista mais qualificado, seguro e eficiente no mercado de consumo.
A programação do curso terá início às 14h e contará com as seguintes palestras:
Responsabilidade Cível, Criminal e Administrativa
Dr. Diogo Duallibe
Código de Ética Profissional
Med. Vet. Dr. Nordman Wall
O Papel do Médico Veterinário na Defesa Agropecuária
Med. Vet. Dr. João Batista
Responsabilidade Técnica em Eventos Agropecuários
Zoot. Nélio Freitas
Quem pode participar?
Poderão participar do evento profissionais Médicos veterinários, Zootecnistas e estudantes das áreas.
Os certificados de participação para profissionais serão disponibilizados no site do CRMV-MA em até 30 dias, assim como as declarações para estudantes.
Instruções aos participantes
O curso será realizado no Parque Independência, Av. José Sarney, 2322 – São Cristóvão, São Luís – MA.
Link para inscrição CURSO DE RT 63ª EXPOEMA – Formulários Google
PÚBLICO-ALVO: Profissionais da Medicina Veterinária, Zootecnia e Estudantes.
VALOR: Gratuito
VAGAS: 50
DATA: 09 de setembro de 2023.
LOCAL: Parque Independência.
HORÁRIO: 14h às 17h.
Por Dhawilla Fonsêca
SOLICITAÇÃO DO CRMV-MA PARA O ÓRGÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO SOBRE O MORMO.
OFÍCIO 9/2023 – PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA
São Luís – MA, 26 de julho de 2023
A sua Senhoria o Senhor
Dr. Cauê Ávila Aragão
MD. Presidente da AGED/MA
NESTA
Assunto: PORTARIA MAPA nº 593, DE 30 DE JUNHO DE 2023 – Altera a Instrução Norma<va nº
6, de 16 de janeiro de 2018, que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção, Controle e Erradicação do Mormo no Território Nacional, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE).
Senhor Presidente,
Ao cumprimentá-lo cordialmente, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMVMA vem, por meio deste documento, manifestar profunda preocupação técnica com a Portaria MAPA 593/2023
que suprime a obrigatoriedade de exame NEGATIVO para o Mormo em equídeos em trânsito ou para a
par<cipação em aglomerações e eventos em nível nacional, bem como revoga os seguintes disposi<vos da
Instrução Normativa nº 6/ 2018: art. 7º; art. 8º; art. 11; art. 13; art. 19 e art. 28.
Em sua atribuição como órgão consultor dos governos da União, dos Estados e Municípios e dos
Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à
produção ou à indústria animal (Art. 9º – Lei nº 5.517/1968), o CRMV-MA, se sente na obrigação de fazer algumas
CONSIDERAÇÕES acerca da norma<zação em vigor, uma vez que não houve consulta prévia ao Conselho Federal
sobre as alterações publicadas.
1. O MORMO é uma zoonose infectocontagiosa aguda ou crônica, causada pela bactéria Burkholderia mallei
que acomete os equídeos e que pode ser transmi<da eventualmente a outros animais e ao ser humano
pelo contato com animais infectados. No ser humano, é uma doença ocupacional, sendo o diagnós<co e
tratamento complexos. A enfermidade coloca em risco a vida humana, haja vista que a taxa de letalidade,
relatada em estudos, pode chegar a 95% (IT nº 6/2013 SEAPA-RS);
2. Conforme considerações sobre o DIAGNÓSTICO SOROLÓGICO DO MORMO em equídeos divulgado pela
Embrapa, o protocolo em vigência no Brasil, até a publicação da Portaria em pauta, está alinhado com as
tendências das pesquisas de ponta dos laboratórios de referência mundiais da enfermidade;
3. Ainda que as novas medidas ressaltem a importância das ações de educação, conscien<zação e
comunicação de risco em saúde equina, que dependem diretamente da sensibilização e par<cipação a<va
dos criadores, com implementação de boas prá<cas de manejo na criação de equídeos, as alterações, que
também visam a redução da ocorrência de falsos posi<vos nos protocolos de diagnós<co, podem
representar O AUMENTO DO RISCO DE DISSEMINAÇÃO do Mormo para outros animais ou para os seres
humanos;
4. Face a esse entendimento, compar<lhado por en<dades representa<vas da equinocultura e algumas
Secretarias de Estado, como a do Distrito Federal e do Rio de Janeiro, entre outras, no âmbito de seus
respec<vos territórios, decidiram pela manutenção da exigência do RESULTADO NEGATIVO para o trânsito
de equídeos em suas competições e aglomerações;
5. HISTORICAMENTE, sabemos que o Mormo representou um flagelo à espécie equina e, globalmente,
dizimou centenas de animais. No Brasil, a epidemia nos animais do exército ceifou inúmeras vidas
humanas e alavancou a fundação da primeira Escola de Medicina Veterinária. Ao longo das décadas
subsequentes se alastrou por inúmeros Estados da Federação, sendo entre 1967 e 1968 considerado
“praticamente erradicado ou extinto”;
6. Em 2004, em função de nova disseminação no nordeste brasileiro, foi implantada a POLÍTICA NACIONAL
para diagnós<co do Mormo, ocasião em que o Estado do Maranhão ganhou destaque nacional, com o
primeiro laboratório credenciado pelo MAPA, passando a examinar amostras provenientes do Rio Grande
do Sul ao Amazonas;
7. Destaca-se, neste contexto, os profissionais, fiscais estaduais agropecuários da AGED que envidaram todos
os esforços possíveis para mi<gar a disseminação da enfermidade no Estado do Maranhão. Contudo, no
cenário nacional, não há indícios de que o Mormo esteja erradicado, ex<nto ou inexistente.
Contraditoriamente, publicações isoladas de órgãos públicos e relatos de profissionais e proprietários
apontam que em alguns Estados da Federação, incluindo-se o Maranhão, o número de casos encontra-se
fase crescente;
8. NO MARANHÃO a situação torna-se mais preocupante quando se considera a sua extensão territorial de
330.000 Km2 e uma população es<mada de 233.599 (duzentos e trinta e três mil, quinhentos e noventa e
nove) equinos; sendo, portanto, o 10º (décimo) maior rebanho brasileiro (IBGE – 2021).
9. O exame do Mormo tem validade de até 60 dias para livre trânsito intra e interestadual, portanto, os
equinos tem possibilidade de serem testados até seis vezes ao ano e mesmo que o plantel maranhense
não seja testado na sua totalidade, minimiza-se o risco de que a infecção se alastre de forma assintomá<ca
em inúmeros animais;
10. Por fim, compreende-se a fragilidade do documento, do ponto de vista legal, uma vez que alterações em
Instruções Norma<vas devem ser realizadas pela emissão de uma nova Instrução Norma<va e não por
meio de Portaria, isso em obediência ao principio de hierarquia das normas.
Face ao exposto, o CRMV-MA considera inoportuna e inconsistente a Portaria 593/2023 do MAPA, no
aspecto relacionado a inexigibilidade do exame NEGATIVO para o Mormo em equídeos em trânsito ou para a
participação em aglomerações e eventos em nível nacional, ao mesmo tempo em que corrobora com o Ofício nº
750/2023 do CFMV no seu posicionamento acerca do assunto.
Posto isso, reiteramos a nossa preocupação técnica e RECOMENDAMOS a manutenção da
obrigatoriedade dos exames nega<vos do Mormo para trânsito e aglomerações no âmbito do Estado do
Maranhão, até que se assegure a inexistência desta grave enfermidade em nosso plantel.
É conveniente lembrar que os Órgãos Executores de Sanidade Agropecuária poderão estabelecer
diretrizes específicas em cada Unidade da Federação, conforme a sua situação epidemiológica da doença.
A saúde animal e a saúde humana, bem como a saúde ambiental são pautas preciosas para os médicos
veterinários e zootecnistas. Dessa forma, sentimo-nos obrigados em deixar Vossa Senhoria ciente do nosso
parecer e posicionamento exclusivamente técnico.
Ao ensejo, reiteramos nossos votos de profunda estima e apreço e colocamo-nos sempre à disposição
para somar esforços nessa e nas demais demandas de interesse profissional e social.
Atenciosamente,
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Méd. Vet. CRMV-MA nº 0486
Por Dhawilla Fonsêca
SOLICITAÇÃO DO CRMV-MA PARA O ÓRGÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO SOBRE O MORMO
OFÍCIO 36/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA
São Luís – MA, 10 de julho de 2023.
A Sua Senhoria o Senhor
Dra. Cauê Ávila Aragão
MD. Presidente da AGED/MA
NESTA
Assunto: Portaria MAPA nº 593 de 30/06/2023
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, dirijo-me a Vossa Senhoria, para solicitar informações sobre os
procedimentos que serão adotados pela AGED-MA, considerando o advento da Portaria MAPA 593, de
30/06/2023, que fez alteração substancial na Instrução Norma?va nº 6 de 16/01/2018, alterando as diretrizes
para prevenção e controle do MORMO em equinos no território nacional.
Convém salientar que vários Estados da Federação já se posicionaram a respeito do tema e como irão
proceder a par?r desse momento. Por esse mo?vo, visando orientar médicos veterinários e zootecnistas, o CRMVMA solicita informações a Vossa Senhoria para que esclareça qual norma?va será seguida no âmbito do estado
maranhense, de modo a orientar os profissionais registrados nesse Regional de como deverão proceder no que diz
respeito a matéria em voga.
Em anexo segue cópia da Portaria MAPA nº 593 de 30/06/2023 e da Instrução Normativa MAPA nº 6
de 16 de janeiro de 2018.
Atenciosamente,
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Méd. Vet. CRMV-MA nº 048
Por Dhawilla Fonsêca
NOTA DE PESAR – Hailton Rógeris Cunha dos Reis
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão manisfesta profundo pesar pelo falecimento do médico veterinário Hailton Rogeris Cunha dos Reis, professor de Microbiologia do Departamento de Patologia/CCA/UEMA, ocorrido nesse domingo, 30 de julho de 2023.
Nesse momento de profunda dor, o CRMV-MA se solidariza com a família e amigos, e expressa as mais sinceras condolências por sua partida.
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Por Dhawilla Fonsêca
COMUNICADO – FERIADO ESTADUAL
Informamos que, em virtude do feriado referente à Adesão do Maranhão à Independência, não haverá expediente no regional CRMV-MA.
As atividades retornarão na segunda-feira, 31/07.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA
Contato: (098) 3304-9811 e 3304-9812 – E-mail: secretaria@crmvma.org.br
Endereço: Av. Daniel de La Touche, nº 20, Ed. Mocelin Tower, 8º Andar, Sala 806, Cep 65074-115 – Cohama – São Luis-MA
Horário de Funcionamento: 8h às 12h – 13h às 17h (Segunda a Sexta)
Por Dhawilla Fonsêca
INFORME
Caros Médicos Veterinários e Zootecnistas,
Ao cumprimentá-los cordialmente, dirijo-me a Vossas Senhorias para informa-los que:
- Que a antiga sede do CRMV-MA situada na Rua Astolfo Marques, adquirida em 24/04/2006 pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão encontra-se em processo de alienação por não atender mais as exigências mínimas necessárias ao bom atendimento aos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia;
- Que após a saída da sede localizada na Rua Astolfo Marques, nº 57, houve a necessidade de aumentarmos o grau de segurança dos pontos de acesso daquela sede em razão do vandalismo existente na localidade e dos riscos que poderiam advir para potenciais invasores, situação essa que foi deliberada em Plenário e culminou com o fechamento de alguns acessos ao imóvel de forma a impedir a entrada de pessoas no local.
- Que durante quase dois anos seguidos o CRMV/MA esteve em imóvel locado na Avenida Daniel de La Touche, Quadra G, Nº 11, sala 202, 2º andar, Edifício Comercial Vera Carneiro, Cohama, CEP 65070-971, lá permanecendo até o término do contrato, que ocorreu em 12/05/2023;
- Que em 29/06/2022 ao assumirmos a Gestão, demos seguimentos aos projetos que se encontravam em andamento, sendo um deles, a aquisição de uma nova e definitiva sede para o CRMV/MA, desta vez em local comercial, com facilidade de acesso pelo sistema de transporte público para profissionais e pessoas portadoras de necessidades especiais;
- Que em agosto de 2022, iniciamos uma nova prospecção de preços (a segunda prospecção) para aquisição da sede do CRMV, no ato contando com o apoio do CFMV;
- Que em 12/12/2022 realizamos a compra de imóvel para a sede definitiva do CRMV/MA que se encontra localizada na Avenida Daniel de La Touche, nº 20, salas 806 a 814, 8º andar, Edifício Mocelim Tower, Cohama, CEP 65074-115, local onde estamos sediados desde 09/05/2023.
Caro Médico Veterinário e Zootecnista venha nos visitar e conhecer a atual sede do CRMV-MA.
Atenciosamente,
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
Méd. Vet. CRMV-MA nº 0486
PORTARIA 28/2023, de 20 de julho de 2023
Altera o horário de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV/MA) nos dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA de 2023.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o tratamento isonômico, a valorização do esporte feminino e a equidade de gênero (CF, arts. 5º, I e 217);
Considerando a necessidade de estabelecer critérios de funcionamento do CRMV/MA durante os dias de jogos da Seleção Brasileira Feminina de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023;
Considerando que a Seleção Brasileira Feminina de Futebol jogará em dias úteis; resolve:
Art. 1º Estabelecer o horário de funcionamento do CRMV/MA na 1ª fase dos jogos da Seleção Brasileira Feminina durante a Copa do Mundo da FIFA de 2023, quando ocorrer em dias de expediente do Regional.
§1º O expediente do CRMV/MA será das 12h às 17h, quando o jogo da Seleção Brasileira Feminina tiver seu início entre 6h e 10h, mantido o trabalho remoto para o atendimento de medidas urgentes.
Art. 2º A previsão do artigo anterior será mantida em caso de classificação para as etapas subsequentes, salvo se os jogos forem em horários diversos, hipótese em que haverá regulamentação específica.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se. Cumpra-se.
Inscrições abertas para o Curso de Responsabilidade Técnica em Imperatriz-MA com o tema: “O Marketing Digital para Médicos Veterinários e Zootecnistas – Como usar as redes sociais a nosso favor?”
Uma das atividades que o médico veterinário e o zootecnista podem desempenhar em sua carreira é a de Responsabilidade Técnica (RT) em firmas, associações, companhias, cooperativas, empresas de economia mista e outras que exercem atividades peculiares à medicina veterinária ou a zootecnia.
A anotação de responsabilidade técnica é de suma importância, pois assegura à sociedade que os serviços prestados pelos estabelecimentos são realizados e supervisionados por um profissional habilitado, garantindo segurança técnica e jurídica.
O RT é o profissional médico veterinário ou zootecnista habilitado, nos limites da lei que regulamenta cada profissão, ao qual é conferida atribuição para exercer a responsabilidade técnica de um empreendimento, projeto ou serviço. Assim, responde técnica, ética e legalmente (administrativa, civil e penalmente) pelos seus atos profissionais e pelas atividades desenvolvidas e é quem garante, perante ao tomador de serviços, a qualidade dos produtos e serviços prestados ao consumidor.
Atualmente o CRMV-MA tem 737 ARTs em diversas áreas, tais como:
Produtos Veterinários;
Clínica Veterinária;
Eventos Agropecuários;
Consultórios Veterinários e etc.
Na era digital essa precaução deve ser redobrada, afinal é sabido que os tutores e consumidores tem buscado, cada vez mais, conhecer produtos e prestadores de serviços pela internet (tais como: sites, redes sociais e etc.), de modo que os médicos veterinários e zootecnistas não podem ficar de fora.
Para tanto, é importante saber como fazer o marketing digital, suas implicações, a ética por trás das redes sociais e, principalmente, como construir relacionamento baseado na informação adequada, mas sem se descuidar da segurança e qualidade dos produtos e serviços apresentados.
Pensando nisso, o CRMV-MA promoverá no dia 14 de julho de 2023, em Imperatriz-MA, curso de responsabilidade técnica com o tema “O Marketing Digital para Médicos Veterinários e Zootecnistas – Como usar as redes sociais a nosso favor?”.
O curso é destinado aos profissionais médicos veterinários, zootecnistas e aos acadêmicos do curso de medicina veterinária e zootecnia dos 9º e 10º semestres, mediante comprovante de matrícula.
O evento será realizado às 17h, no auditório do SINRURAL, que fica no Parque de Exposição Lourenço Vieira da Silva.
As inscrições podem ser feitas através do link abaixo:
https://docs.google.com/forms/d/1dPbcVUiyxeRoBCFMuRZC-Msbvd4WH3qwi4ZQUp49rX8/edit
A programação conta com participação de renomados professores e médicos veterinários que abordarão os seguintes assuntos: responsabilidade técnica; saúde única; ética profissional e a palestra “O marketing digital para médicos veterinários e zootecnistas – como usar as redes sociais a nosso favor?”.
Quer saber mais? Envie um e-mail para: comunicacao@crmvma.org.br
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV-MA 27/2023, de 28 de junho de 2023
Designa servidor substituto que auxiliará administrativamente nos Processos Éticos Profissionais do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando as férias da servidora encarregada de auxiliar administrativamente nos Processos Éticos Profissionais, resolve:
Art. 1º O servidor substituto que auxiliará administrativamente nos Processos Éticos Profissionais do CRMV/MA será designado por esta Portaria.
Art. 2º Fica designado como servidor substituto que auxiliará administrativamente nos Processos Éticos Profissionais do CRMV/MA:
- Djânio Roberto Oliveira Machado, empregado público com matrícula CRMV/MA nº 02.
Art.3º O servidor substituto deverá manter sigilo absoluto a respeito das atividades desta Autarquia a respeito dos processos ético-profissionais, sob pena de ser considerada falta de natureza grave.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 01 de agosto de 2023.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA CRMV-MA 26/2023, de 28 de junho de 2023
Designa o ouvidor substituto do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando a previsão da Resolução CRMV/MA nº 6, de 29 de setembro de 2021,
Considerando a necessidade de designar ouvidor substituto durante o período de férias da ouvidora designada na Portaria CRMV/MA nº 25/2021, resolve:
Art. 1º O ouvidor substituto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA será designado por esta Portaria.
Art. 2º A função de ouvidor substituto do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA competirá a:
- Valéria Moreira de Sousa, empregada pública com matrícula CRMV/MA nº 32.
§1º O ouvidor substituto fará jus à gratificação de função no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), enquanto estiver substituído o ouvidor.
§2º A gratificação disposta no §1º não poderá ser cumulada com outra gratificação, embora o ocupante da função de ouvidor substituto possa optar por qual gratificação pretenderá receber, se tiver a possibilidade de receber outra gratificação.
Art.3º A função do ouvidor substituto são as mesmas da prevista ao ouvidor.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 01 de agosto de 2023.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
PORTARIA CRMV-MA 25/2023, de 26 de junho de 2023
Designa o fiscal do contrato CRMV/MA nº 04/2023.
OPresidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 67, caput da Lei 8.666/93.
Considerando o que consta no processo CRMV/MA nº 0340015.00000022/2023-63, RESOLVE:
Art. 1º Designar o fiscal do contrato CRMV/MA nº 04/2023.
Art. 2º Fica designado como fiscal do contrato CRMV/MA nº 04/2023 o seguinte empregado público:
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO CRMV-MA 2/2023, 28 de junho de 2023
Dispõe sobre o valor e pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005;
Considerando, ainda, a aprovação da 435ª Sessão Plenária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar o valor e pagamento do jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º O pagamento de jeton é medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita, de modo que não configurará salário ou subsídio e nem gerará qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil.
Art.3º Os membros da Diretoria, os Conselheiros Efetivos e os Suplentes em substituição dos Efetivos farão jus ao percebimento do jeton pela participação em sessão deliberativa coletiva.
Art. 4º O valor do jeton será de R$200,00 (duzentos reais), no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 5º O número de sessões de deliberação coletiva que ensejará o pagamento de jeton será no máximo de:
1 (uma) Sessão Ordinária, por mês;
3 (três) Sessões Especiais de Julgamento de processos ético disciplinares, por mês.
Art. 6º O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida nesta portaria.
Art. 7º O jeton será pago para cada dia de participação, e não por evento, observado o limite de 8 (oito) dias por mês.
Art. 8º O limite de dias por mês definido nos art. 5º e 7º desta portaria não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, embora mantida a regra de pagamento por dia de participação.
Art. 9º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I – documento de autorização de pagamento da Presidência;
II – documento de convocação do Conselheiro;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – ata da sessão deliberativa comprovando a participação;
V – cópia do cheque, quando for o caso;
VI – recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.
Art. 10 O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão efetuará o pagamento do jeton até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização da sessão deliberativa.
Art. 11 Fica suspenso o pagamento do jeton ao Conselheiro ou membro da Diretoria que não entregar o voto, acórdão ou decisão escrita que lhe competia.
Parágrafo único: No caso do caput, o pagamento do jeton ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da data da entrega do voto, acórdão ou decisão escrita.
Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 04/2021.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira Med. Vet. Márcia Andrea Durans Baldez
Presidente do CRMV/MA Secretária Geral do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486 CRMV/MA nº 0829
PORTARIA CRMV-MA 24/2023, de 26 de junho de 2023
Designa os valores das diárias pagas a diretores, servidores, assessores, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o que dispõe o art.1 º da Resolução CFMV nº 666, de 10 de agosto de 2000, RESOLVE:
Art. 1ºO valor da diária concedida aos diretores, empregados públicos, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA será conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º O valor da diária no âmbito do CRMV/MA será de:
I R$264,53 (duzentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e três centavos), se o deslocamento for dentro dos limites territoriais do estado do Maranhão;
II R$461,64 (quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e quatro centavos), se o deslocamento for para fora dos limites territoriais do estado do Maranhão.
§ 1o A diária será concedida por dia de afastamento, sendo devida pela metade:
I – quando o deslocamento não exigir pernoite fora da sede;
II – no dia em que ocorrer o retorno a origem;
§2º Não fará jus a diárias aquele que se deslocar dentro da mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes e regularmente instituídas, ou em áreas de controle integrado mantidas com países limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida, salvo se houver pernoite fora da sede.
§3º O não comparecimento, adiamento ou retorno antes da data prevista, obrigará o beneficiário a repor aos cofres do Conselho o que haja porventura recebido antecipadamente, ou o equivalente ao período da antecipação do retorno, no prazo máximo de 05 dias úteis, contados do dia do retorno do beneficiado à origem.
Art. 3ºO atendimento desta portaria não exclui a observância da Resolução CFMV nº 666/00.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 05, de 22 de fevereiro de 2022.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV/MA N°23, 19 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao
exercício da Presidência do CRMV/MA no período que
menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições
regimentais contidas no Ar=go 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27
de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Presidente do CRMV/MA estará ausente nos dias 19/06/2023 e 20/06/2023;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente
compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”, resolve:
Art. 1º A Med. Vet. Francisca Neide Costa, CRMV/MA 0539VP, Vice-Presidente do CRMV/MA, fica designada ao
exercício da Presidência do CRMV/MA durante os dias:
I – 19 e 20 de junho de 2023;
Art. 2º No período destacado no ar=go anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas as competências
previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem
como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 19 de junho de 2023.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV/MA N°22, 07 DE JUNHO DE 2023
EMENTA: Institui a Comissão de Patrimônio do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais con8das no Ar8go 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no artigo 10 da Lei 5517/68;
Considerando, ainda, a necessidade de revogar as Portarias CRMV/MA 25/2016 e a 15/2019, bem como regulamentar e designar integrantes para a Comissão de Patrimônio do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º A Comissão de Patrimônio do CRMV/MA será regulamentada por esta Portaria;
Art. 2º A presente Comissão será composta por:
I. Valéria Moreira de Sousa, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 032;
II. Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 028;
III. José de Ribamar Ferreira Neto, empregado efetivo com matrícula CRMV/MA nº 005;
§1º A presidência da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA será exercida pelo integrante indicado no inciso I deste artigo;
§2º A vice-presidência da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA será exercida pelo integrante indicado no inciso II deste ar8go, a quem compe8rá a representação da Comissão
nas ausências e impedimentos do presidente.
Art. 3° A Comissão de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições:
I. promover anualmente levantamento de todos os bens móveis e imóveis do CRMV/MA e seus respectivos valores;
II. realizar os lançamentos de inclusão de bens, fixar plaquetas, efetuar baixas, movimentações e elaborar os termos correspondentes ao patrimônio;
III. atribuir valores históricos aos bens que perderem seu valor original;
IV. elaborar o inventário do ano em exercício.
§1º O valor histórico de um bem imóvel ou móvel somente poderá ser alterado pela Comissão após ser submetido à avaliação de um órgão competente .
§2º As decisões da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA serão tomadas pela maioria dos seus integrantes, cabem ao presidente votar e, quando for o caso, emi8r voto de
minerva.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Portarias CRMV/MA nº 09/2016 e 15/2019 .
Publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
CRMV-MA REALIZA SOLENIDADE VIRTUAL DE ENTREGA DE CARTEIRA PROFISSIONAL
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão realizou ontem, 06 de junho, a entrega de carteiras profissionais. A solenidade tem como objetivo enfatizar a importância do recebimento do documento, pois através da mesma é possibilitado o início da carreira profissional.
O evento foi realizado online, e visa acelerar processos de integração profissional e adequar-se às novas rotinas da atualidade.
O Presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues, falou sobre a importância das duas profissões e o grande leque das áreas de atuação em que esses profissionais podem atuar. Ressaltou a atuação do médico veterinário na saúde pública e a importância dos serviços prestados pelos veterinários e zootecnistas, evidenciando que essas duas profissões são essenciais e indispensáveis à sociedade.
O assessor jurídico Dr. Diogo Duailibe e o fiscal Djânio Machado, também participaram da solenidade e falaram sobre as Leis, Resoluções e os Códigos de Ética Profissionais e a importância do conhecimento quanto aos direitos e deveres de cada um no exercício profissional, evitando os casos de processos éticos por conduta indevida.
Finalizando a solenidade, o representante da Autarquia, o presidente Dr. Licindo Rodrigues, deu as boas-vindas aos novos colegas e deixou as portas da sede abertas para a interação destes com o seu conselho de classe.
Por Dhawilla Fonsêca
“Fiscalização de maus-tratos aos animais no âmbito municipal” é tema de live no canal do Youtube do CRMV-MA
O CRMVMA (Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão) realizará no dia 15 de junho, às 19h30, live com tema “Fiscalização de maus-tratos aos animais no âmbito municipal”.
Promovido pela Comissão de Medicina Veterinária Legal o evento busca atualizar e conscientizar os médicos veterinários sobre as leis que versão as ações que devem ser executadas pelos municípios com base em critérios técnicos que visam a saúde e proteção de animais, pessoas e meio ambiente. Pois, somente a fiscalização tem o condão de trabalhar a guarda responsável, e, ao mesmo tempo, o condão de punir o tutor que desobedecer a essa regra.
A transmissão será realizada pelo canal do Youtube @crmvma.
Não Perca!
PORTARIA CRMV/MA N°21, 02 DE JUNHO DE 2023
Define os feriados e dias de ponto facultativo do ano de 2023 no âmbito do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso da atribuições que lhe confere o artigo 11, da Resolução CFMV n° 591, de 26 de junho de 1992;
Considerada a necessidade de estabelecer o calendário do CRMV/MA, de modo a viabilizar o planejamento das atividades, Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados e estabelecer os dias de ponto facultativo do ano de 2023, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
- 1º de janeiro, Ano Novo (feriado nacional);
- 20 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
- 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)
- 06 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
- 07 de abril, Sexta-feira da Paixão (ponto facultativo);
- 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
- 01 de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
- 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
- 09 de junho (ponto facultativo);
- 29 de junho, Dia de São Pedro (feriado municipal);
- 30 de junho, Dia de São Marçal (ponto facultativo);
- 28 de julho, Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (feriado estadual);
- 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
- 08 de setembro, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
- 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
- 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
- 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
- 08 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal)
- 25 de dezembro, Natal (feriado nacional)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 3, de 05 de janeiro de 2023.
Publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Câmara Nacional de Presidentes discute aumento de cursos técnicos em Veterinária
O aumento da criação de cursos técnicos em veterinária em vários estados do Brasil foi um dos temas principais da 2ª Câmara Nacional de Presidentes do Sistema CFMV/CRMVs de 2023, realizada na terça-feira (23), na capital do Ceará, Fortaleza.
A Diretoria Executiva do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) em conjunto com os presidentes dos 27 Conselhos Regionais de Medicina Veterinária discutiram o aumento dos cursos técnicos de veterinária. Na ocasião, os presidentes dos regionais de Mato Grosso do Sul e de São Paulo falaram sobre as medidas que estão sendo adotadas para conter os avanços da criação de mais cursos nessa modalidade.
Nesse sentido, o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Mato Grosso do Sul (CRMV-MS), Thiago Leite Fraga, apresentou a ação de fiscalização que o regional promoveu em conjunto com o Procon-MS no Centro de Tecnologia e de Educação Profissional (CETEPS), que oferece o curso técnico de veterinário naquele estado.
A ação motivou o envio de ofícios aos órgãos competentes, como o Ministério Público Federal, a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (Decon-MS) e o Conselho Estadual de Educação do MS, para a adoção das medidas cabíveis.
Já o presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de São Paulo (CRMV-SP), Odemilson Mossero, destacou a aproximação do regional com a Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) e o acompanhamento da tramitação de 77 projetos de leis que impactam direto e indiretamente a Medicina Veterinária no estado.
Para tornar as ações mais efetivas a fim de controlar o aumento dos cursos técnicos na esfera dos conselhos regionais, o diretor do Departamento Jurídico do CFMV, Cyrlston Valentino, orientou os presidentes a realizarem o levantamento dos cursos existentes e oficiar os conselhos estaduais de educação via as comissões técnicas de ensino da Medicina Veterinária.
O curso técnico em Veterinária não possui regulamentação no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs, somente na esfera educacional, normatizado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, e aprovado pelo Conselho Nacional de Educação pela Resolução CNE/CEB n° 2/2020. A profissão de técnico veterinário também não é regulamentada.
“O nosso compromisso é com a defesa da sociedade. A oferta de cursos técnicos em Medicina Veterinária é uma preocupação latente, assim como a qualidade do ensino. Não existe a profissão de técnico veterinário e isso pode pôr em risco a segurança da população com profissionais despreparados”, assinalou o presidente do CFMV, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Congresso Mundial de Medicina Veterinária
Durante a reunião, o presidente do conselho federal manifestou a intenção de realizar o Congresso da Associação Mundial de Medicina Veterinária (WVAC) de 2026, no Brasil. Para isso, será criado um comitê com os representantes do Sistema CFMV/CRMS das cinco Regiões do país, que ficará responsável pela organização do evento.
Em abril, os médicos-veterinários Hélio Blume, secretário-geral do CFMV; Jadir Costa, presidente do CRMV-DF; e Thiago Leite Fraga, presidente do CRMV-MS, compuseram a delegação brasileira que participou do 38º World Veterinary Association Congress – WVAC 2023, em Taipei, capital de Taiwan.
Modernidade
A pauta da 2ª CNP 2023 contemplou também a campanha de Recadastramento Profissional. Até o momento, mais de 13 mil médicos-veterinários e zootecnistas já se recadastram no Sistema CFMV/CRMVs.
Com a atualização dos dados, os profissionais terão direito às novas cédulas em versão física: mais moderna, em cartão policarbonato e com dispositivos de segurança; e em formato digital, disponível no aplicativo do CFMV, o qual é possível baixar nas lojas Apple e Android.
Outro assunto abordado foram as novas funcionalidades do Sistema Unificado de Administração Pública (Suap), utilizado para a tramitação digital de processos administrativos nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária. Agora, no Suap, será possível assinar e receber processos em lotes, além de incluir e liberar arquivos de vídeo e áudio com até 25MB.
Participação
Para a realização da 2ª CNP de 2023, representaram a Diretoria Executiva do CFMV: Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente; Hélio Blume, secretário-geral; e José Maria Filho, tesoureiro. O quórum presencial foi composto pelos conselheiros Paulo Guerra, Olízio Silva, Flávio Veloso, Márcia Villa e Marcelo Weinstein Teixeira.
Participaram de forma on-line a vice-presidente, Ana Elisa Almeida, e os presidentes Thiago Leite Fraga, do CRMV-MS; e Roberto Renato Pinheiro da Silva, do CRMV-MT.
A reunião contou com a participação de presidentes e representantes dos regionais de São Paulo, do Rio de Janeiro, do Espírito Santo, de Minas Gerais, da Bahia, de Alagoas, de Sergipe, do Ceará, da Paraíba, de Pernambuco, do Rio Grande do Norte, do Piauí, do Maranhão, do Pará, do Amapá, do Tocantins, do Amazonas, do Acre, de Roraima, de Rondônia, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul, de Goiás e do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CFMV
Por Dhawilla Fonsêca
Diretoria Executiva do CRMV-MA participa de solenidade da AGED/MA.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues, participou na manhã de hoje, 29/05, da solenidade do anúncio e assinatura das Ordens de Serviço pelo governador Carlos Brandão para o desenvolvimento das ações da Agência, onde foi anunciado um pacote de melhorias para a agropecuária do Maranhão:
✅convocação de concursados
✅novos veículos e móveis
✅reforma escritórios da Aged
✅aquisição de mais de 58 mil vacinas contra a febre aftosa para produtores indígenas, quilombolas e em situação de vulnerabilidade
✅criação do Serviço de Inspeção Estadual de Produtos de Origem Vegetal e do selo Produto Livre de Agrotóxico
✅comprovante de vacinação do rebanho pelo app Sigarna regulamentação do Sistema Unificado Estadual de Sanidade Agroindustrial, Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf/MA).
O objeto é fortalecer os produtores, desde a criação de rebanhos até o plantio da soja, passando pela agricultura familiar. E seguir com a firme meta de tornar o Maranhão zona livre de febre aftosa sem vacinação.
Foto: Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues e o Deputado Estadual Med. Vet. Julio Mendonça.
Por Dhawilla Fonsêca
COMO FAZER UMA MANIFESTAÇÃO NA OUVIDORIA?
A Ouvidoria do CRMV-MA recebe as demandas através do Fala.BR, um sistema informatizado, seguro, sigiloso e transparente, desenvolvido pela Controladoria Geral da União.
Para registrar sua manifestação, basta acessar o link da ouvidoria na plataforma do Regional (www.crmvma.org.br) e através do e-mail sic@crmvma.org.br.
Escolha entre as seguintes opções: Elogio, Denúncia, Reclamação, Sugestão, Solicitação e Simplifique, depois preencha todos os campos, assunto e, caso tenha algum material para anexar, adicione também.
Você pode se identificar (sem restrição, com restrição ou anônimo).
Preencha com a máximo de informações possíveis, em especial nas manifestações que exijam apuração de fatos.
Lembrando que ideias e propostas para o aprimoramento de serviços públicos também sempre são bem-vindas!
Você e a Ouvidoria contribuem para a qualidade dos serviços prestados pelo CRMV-MA!
Por Dhawilla Fonsêca
Live CRMVMA “Saúde Única na Prática Veterinária”
A Comissão de Saúde Única do CRMV-MA, dia 31 de maio, às 20h, realizará uma live com o tema “Saúde Única na Prática Veterinária” que tem como objetivo promover o conceito de saúde única, evidenciando o médico-veterinário como o profissional que zela pelo bem-estar dos animais, dos seres humanos, e do meio ambiente.
A transmissão será feita pelo canal do YouTube @crmvma.
PARTICIPE!
Por Dhawilla Fonsêca
ESPOROTRICOSE EM CÃES E GATOS
A Saúde Única traz consigo uma abordagem de integração entre a saúde humana, a saúde animal e saúde ambiental, na perspectiva da interconexão e indissociabilidade entre esses elementos, sem que haja dúvidas de que o desequilíbrio de um interfere nos demais.
A Comissão de Saúde Única do CRMV/MA, dentre os seus objetivos, busca enfatizar essa abordagem integrativa, por meio da divulgação de conteúdos associados a importância dessa temática, especialmente na prevenção e controle de doenças zoonóticas, bem como de outras questões relevantes para a saúde humana e animal relacionadas ao ambiente.
Neste primeiro informe técnico, colocamos em pauta a Esporotricose, uma zoonose emergente de extrema importância para a saúde pública, que caracteriza a interação seres humanos – animais – ambiente.
Por Dhawilla Fonsêca.
Campanha do Dia do Zootecnista tem responsabilidade e cuidado como mote
Zootecnistas são sinônimo de responsabilidade e cuidado ao lidar com os animais, sejam eles de produção, de estimação ou selvagens. Assim eles são retratados na campanha do Sistema CFMV/CRMVs em homenagem ao Dia do Zootecnista em 2023, comemorado hoje, 13 de maio. Por meio do slogan Cuidando da sustentabilidade do Brasil, a campanha valoriza as diferentes áreas de atuação profissional e sua importância para a pecuária, o meio ambiente e a sociedade, como um todo.
“O zootecnista tem um papel muito relevante na sustentabilidade. Isso inclui a gestão do agronegócio, quando busca usar seu conhecimento em manejo, nutrição e bem-estar animal em prol da melhor produtividade e da preservação dos recursos naturais, e abrange ainda o uso dessas técnicas para a conservação de espécies silvestres e a melhoria da qualidade de vida dos pets”, afirma o presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Francisco Cavalcanti de Almeida.
Por meio de vídeo, spot para rádio, posts em mídias sociais e veiculação de anúncios, a campanha busca mostrar a versatilidade do zootecnista e o quanto sua vocação responsável e cuidadosa em suas áreas de atuação fazem a diferença desde o melhoramento genético de espécies até sua capacidade para produzir mais com menos recursos. Além disso, incentiva os profissionais não registrados a se inscreverem em seus conselhos regionais e, no caso dos inscritos, a realizarem o recadastramento.
Palavra do Presidente aos Zootecnistas
É com grande satisfação que neste primeiro ano de gestão comemoramos juntos o dia do zootecnista, que não se resume ao dia 13 de maio, data simbólica, pois sabemos que todos os dias o zootecnista faz a diferença na sociedade.
O profissional da ZOOTECNIA está presente todos os dias na vida de todos nós, principalmente como desenvolvedor de condições que proporcionam melhorias na produção, tanto em quantidade como em qualidade, primando sempre pelo bem estar animal e pela harmonia com o meio ambiente.
Atualmente o maranhão possui um rebanho bovino de aproximadamente 9 milhões de cabeças e estamos como o 11º maior produtor do Brasil e 2º do Nordeste e devemos esses números ao brilhante trabalho desenvolvido por nossos profissionais da Zootecnia.
Como resultado do trabalho do zootecnista temos a garantia da segurança alimentar e o incremento do agronegócio trazendo consigo divisas crescentes para o país. Você zootecnista é o responsável por melhorar o processo produtivo do Brasil.
No exercício da profissão de Zootecnia e de todas as profissões, sem exceção, devemos sempre atuar obedecendo aos ditames da ética profissional, estejam esses padrões internalizados na letra da lei que normativa essa referência para o exercício profissional ou associado ao padrão moral e de bom senso inerente a cada indivíduo.
O Código de Ética da Zootecnia traz os deveres fundamentais, comportamento profissional, relações com os colegas, sigilo e responsabilidade profissional e encontra-se traduzido na Resolução CFMV 1267/2019.
O CRMV/MA parabeniza a todos os zootecnistas desejando ainda mais sucesso na honrosa profissão!
“PARABENS ZOOTECNISTA, VOCÊ É 10”
Foto: Elba Chaves Coordenadora do Curso de Zootecnia da UEMA e o Presidente do CRMV-MA o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA PARTICIPA DE EVENTO NA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DO ZOOTECNISTA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) participou nesta sexta-feira (12), de um evento em alusão ao Dia do Zootecnista que ocorreu no Auditório do Curso de Engenharia de Pesca, na Universidade Estadual do Maranhão, Campus Paulo VI.
O CRMV-MA foi representado pelo presidente o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues que na oportunidade, falou sobre “O Zootecnista no CRMV-MA” onde destacou que o conselho manifesta apoio à valorização da profissão e que esta é a profissão do momento no Brasil, tendo seu forte espaço dentro do sistema de produção e da produtividade do agronegócio.
“Reafirmo, em nome do CRMV-MA, todo o apoio aos eventos técnicos que envolvam médicos veterinários e zootecnistas. Está sendo uma honraria para mim em estar participando desse evento, pois que daqui também sou egresso e hoje poder retornar como presidente do CRMV-MA.
Além do presidente do CRMV-MA, compuseram ainda a mesa do evento o Vice-Reitor da UEMA o Prof. Dr. Paulo Henrique de Aragão Catunda, a Coordenadora do Curso de Zootecnia a Profa. Dra. Elba Pereira Chaves, a Diretora do Centro de Ciências Agrárias a Profa. Dra. Ana Maria Silva de Araújo, a Chefe de Departamento a Profa. Dra. Maria Inez Fernandes Carneiro e a Profa. Dra. Valéria Apolinário.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA FUNCIONARÁ EM SISTEMA HOME OFFICE
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) comunica que não haverá atendimento presencial, no período de 10 a 12 de maio do corrente ano, em virtude de mudança para a nova sede.
Aproveitamos a oportunidade para informar que a nova sede fica situada na Av. Daniel de La Touche, 20, Ed. Mocelin Tower, 8° andar, sala 806.
Canais de atendimento
secretaria@crmvma.org.br
Whatsapp (98) 3304-9811
Por Dhawilla Fonsêca
CURSO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA EDIÇÃO ON-LINE
Será realizado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, o Curso de Responsabilidade Técnica voltado aos zootecnistas, em alusão a comemoração ao Dia do Zootecnista, 13 de maio.
Dessa vez o curso será realizado em dois dias para que todo o conteúdo seja absorvido com sucesso.
No primeiro dia, 11/05, às 20h, teremos a abertura com a fala do presidente o Med. Vet. Dr. Licindo Rodrigues, onde abordará sobre o código de ética do zootecnista. Em seguida, teremos a palestra “Consultoria Zootécnica: oportunidades e desafios” ministrado pelo Zoot. Me. Fabio Holder.
No segundo dia, 12/05, às 20h, teremos a palestra “Zootecnia de Silvestres: aspectos técnicos e legais” ministrada pelo Zoot. Fernando Petroni.
Em seguida, será abordado o tema “Responsabilidade Técnica” pelo Me. Inaldo Macêdo.
Quem pode participar?
Poderão participar do curso profissionais médicos veterinários, zootecnistas e estudantes dessas áreas.
Os certificados de participação para profissionais serão disponibilizados no site do CRMV-MA em até 30 dias, assim como as declarações para estudantes.
Instruções aos participantes
A apresentação dos dois dias de curso (2h/dia) será transmitido pelo canal do YouTube @crmvma e para que o participante obtenha o certificado, o mesmo deverá participar os dois de curso e ao final de cada dia de curso será disponibilizado link para confirmação de presença.
Para os profissionais que desejarem realizar perguntas durante a apresentação, pedimos que utilizem a hashtag #Perguntas para facilitar a visualização pelos palestrantes para assuntos relativos aos temas propostos.
O Curso de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas é um requisito para a
homologação dos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV/MA N°20, 02 DE MAIO DE 2023
Cria a Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão do art. 73, II da Lei 8.666/93;
Considerando a necessidade de recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022;
Considerando, ainda, o que dispõe a cláusula 10.3 do contrato CRMV/MA nº 30/2022, resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022.
Art. 2º A Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022 será constituída por:
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, empregado público do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 2;
II – Valéria Moreira de Sousa, empregada pública do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 32;
III – José de Ribamar Ferreira Neto, empregado público do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 05.
§1º A presidência da Comissão competirá o membro indicado no inciso I do art. 2º desta Portaria.
§2º Nas ausências e impedimentos do presidente, a comissão será representada, respectivamente, pelos membros indicados nos incisos II e III do art. 2º desta Portaria.
Art. 3º Compete a Comissão Especial para recebimento dos imóveis adquiridos por meio do contrato CRMV/MA nº 30/2022:
I – realizar o recebimento provisório e definitivo do objeto do contrato CRMV/MA 30/2022 mediante termo circunstanciado, nos casos de objeto de grande vulto, ou por meio de recibo nos demais casos;
II – verificar a qualidade e quantidade da compra realizada;
III – verificar a conformidade com o termo de referência, o que inclui a avaliação quanto ao memorial descritivo, planta baixa elétrica, planta baixa luminotécnica, planta baixa sprinkler, planta baixa técnica, imagem do projeto e proposta comercial apresentada;
IV – verificar a descrição da área total, as modificações e adaptações do layout (divisórias, rede lógica, rede elétrica, hidráulica e etc);
V – avaliar a solidez e segurança do objeto para os fins a que se destina;
VI – verificar se toda as taxas de condomínio e, se houver, as imobiliárias, estão pagas até a data de entrega definitiva;
VII – examinar se todas as taxas, tarifas e impostos (IPTU) estão pagas até a data de recebimento definitivo;
VIII – avaliar a conformidade do teto, rodapés, paredes, pinturas, bem como se não há rachaduras, pontos de infiltração, mofos e manchas;
IX – Analisar se foi realizada a escritura pública e transferência de titularidade dos imóveis para o CRMV/MA e se os bens estão livres e desembaraçados;
Art. 4º O recebimento provisória ou definitivo não exclui a responsabilidade (civil, criminal e administrativa) da Contratada pela solidez e segurança, bem como da ético profissional pela perfeita execução do objeto.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA N°18, DE 02 DE MAIO DE 2023
Exclui a empregada efetiva da função de auxiliar do ouvidor do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5517/68;
Considerando a previsão da Resolução CRMV/MA nº 6, de 29 de setembro de 2021;
Considerando, ainda, a necessidade de alterar a Portaria CRMV/MA nº 25/2021, resolve:
Art. 1º Excluir a empregada pública efetiva, Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23, da função gratificada de auxiliar do ouvidor do CRMV/MA.
Parágrafo único. A previsão do art. 1º desta portaria afasta o percebimento da gratificação pelo empregado público.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera o art. 3º, I da Portaria CRMV/MA nº 25/2021.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
CRMV/MA nº 0486
Presidente
DIRETORIA EXECUTIVA VISITA OBRAS DA SEDE
Na última terça-feira (25), a secretária-geral do CRMV-MA a DR. Márcia Baldez, visitou as obras da sede do Conselho.
A reestruturação, visa garantir maior segurança, funcionalidade e conforto aos médicos veterinários, zootecnistas e à sociedade.
“É muito satisfatório ver o CRMV-MA buscar melhorias para a sede usando recursos do Prodes. O programa, fortalece a atuação dos regionais, com apoio financeiro e técnico em seus projetos de desenvolvimento institucional”, disse a secretária geral.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA ALERTA SOBRE TENTATIVA DE GOLPE VIA REDES SOCIAIS
Comunicamos que é falsa a mensagem que está sendo veiculada nas redes sociais sobre pagamentos de precatórios.
O CRMV-MA informa que já estão sendo adotadas as medidas cabíveis em relação à tentativa de lesar médicos veterinários e zootecnistas e ao uso indevido do nome de membros da Diretoria Executiva e do CRMV-MA.
Dr. Licindo Rodrigues
Presidente do CRMV-MA
Por Dhawilla Fonsêca
MENSAGEM SOBRE SUPOSTO PAGAMENTO DE PRECATÓRIO É GOLPE!
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, vem por meio deste, informar que estão veiculando mensagens falsas via redes sociais, informando sobre pagamentos de precatórios diferenciais relativos ao adicional de insalubridade aos veterinários inscritos neste regional.
No entanto, este conselho não propôs nenhuma ação coletiva, visando a percepção de insalubridade aos veterinários.
Ao tempo, informamos a todos os profissionais para que tenham cuidado acerca do repasse de dados pessoais ou de valores eventualmente solicitados.
Para mais esclarecimentos, entre em contato através dos canais disponibilizados pelo CRMV-MA.
(98) 93304-9811
(98) 3304-9812
Dr. Licindo Rodrigues
PRESIDENTE DO CRMV-MA
Por Dhawilla Fonsêca
PRESIDENTE DO CRMV-MA SE REÚNE COM CORONÉIS DA PMMA
A Diretoria Executiva do CRMV-MA, representada pelo presidente Dr. Licindo Rodrigues, esteve em reunião na manhã de hoje (18), no Comando Geral da PMMA, com o Cel. Odilon Antônio e o Med. Vet. Ten. Cel. William Ataíde, para tratar de interesses medicina veterinária.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA REALIZA SOLENIDADE DE ENTREGA DE CÉDULA PROFISSIONAL – ABRIL 2023
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão realizou, sexta-feira (14), na sede da autarquia, solenidade de entrega da carteira profissional aos médicos veterinários e zootecnistas.
Na ocasião, o presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues, deu as boas-vindas aos novos colegas e falou sobre a importância das profissões e do papel do conselho em suas carreiras.
“Hoje eu estou presidente do CRMV-MA e queria falar da importância da CIP (Cédula de Identificação Profissional), o documento além de regularizar o profissional, garante a qualificação e a ética no exercício das atividades. Todos os médicos veterinários e zootecnistas receberão o documento físico, as carteiras digitais já estão disponíveis para serem acessadas e as carteiras físicas serão enviadas posteriormente pelo CFMV ao regional, disse o presidente.”
Participaram da solenidade a Med. Vet. Profa. Elba Pereira Chaves, Diretora do Curso de Zootecnia da Universidade Estadual do Maranhão, que em seu pronunciamento desejou sucesso aos profissionais, o assessor jurídico do CRMV-MA Dr. Diogo Duailibe que enfatizou a importância do código de ética e o fiscal do CRMV-MA Djânio Machado que destacou a importância da ART e a formalização por meio do sistema eletrônico.
Por Dhawilla Fonsêca
DIRETORIA DO JORNAL PEQUENO VISITA O CRMV-MA
Na manhã de hoje (13), quarta-feira, o presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues recebeu o Med. Vet. Sebastião Cardoso Anchieta e Lourival Bogéa jornalista e diretor geral do jornal pequeno.
Na oportunidade, o Med. Vet. Sebastião Cardoso e o jornalista Lourival Bogéa apresentaram intenções, propondo parceria com CRMV-MA, com o intuito fortalecer a comunicação com a classe de médicos veterinário e zootecnistas.
Por Dhawilla Fonsêca
PARTICIPAÇÃO DO CRMV-MA EM AUDIÊNCIA PÚBLICA NO MP DE CHAPADINHA
O CRMV-MA participou de audiência pública sobre vaquejada, realizada hoje, 12 de abril de 2023, no município de Chapadinha – MA, juntamente com a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) e com o Ministério Público Estadual.
A audiência pública teve como tema “A Vaquejada Legal”, cujo o objetivo foi discutir questões relacionadas à pratica da vaquejada e adequá-la à legislação vigente e às normas de bem-estar animal, visando garantir uma prática saudável, sustentável e em consonância com os princípios éticos e legais.
A equipe do CRMV-MA foi composta pelo Conselheiro Med. Vet. Marcelo Falcão, pelo assessor Jurídico Adv. Diogo Duailibe, pelo fiscal CRMV-MA José Ribamar Neto e pelo Membro da Comissão de Fiscalização do CRMV-MA o Med. Vet. Dr. Paull Andrews Carvalho dos Santos, que falaram sobre Responsabilidade Técnica, Normas de Bem-estar Animal, Responsabilidades administrativas, civis e penais do promotor do evento e do Médico veterinário RT do evento.
Participaram da audiência, a Promotora Pública Dra. Samira Mercês dos Santos, o Coordenador da AGED- Regional Chapadinha Dr. Carlos Henrique Fernandes Marques, o Membro da Comissão de Fiscalização do CRMV-MA o Med. Vet. Dr. Paull Andrews Carvalho dos Santos, o Conselheiro e Presidente da Comissão de Fiscalização do CRMV-MA o Med. Vet. Dr. Marcelo Falcão, o Assessor Jurídico do CRMV-MA Dr. Diogo Duailibe e o Fiscal do CRMV-MA José Ribamar Neto.
Por Dhawilla Fonsêca
PROFESSORES DO UNICEUMA VISITAM O CRMV-MA
A Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, representada pela vice-presidente a Profa. Dra. Francisca Neide Costa, recebeu na segunda-feira, 10 de abril, Lídio Gonçalves Lima Neto professor pesquisador e Joicy Cortez de Sá Sousa professora pesquisadora, ambos professores da Universidade Uniceuma.
O objetivo da visita foi viabilizar o apoio do CRMV-MA no evento V SIMPÓSIO NACIONAL EM BIOÉTICA E EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL que será realizado no mês de novembro do corrente ano.
O Simpósio, faz parte do cronograma de eventos do Programa de Pós-graduação em Biologia Microbiana da Universidade CEUMA, que visa capacitar discentes e docentes na experimentação, apresentando técnicas, orientações, legislações entre outros tópicos pertinentes à experimentação animal em biotério, os aspectos éticos e de bem estar dos animais, e, métodos alternativos.
Por Dhawilla Fonsêca
Expediente do CRMV-MA será alterado devido aos feriados da Semana Santa.
Bom feriado e uma ótima Páscoa a todos!
Por Dhawilla Fonsêca
PRESIDENTE DO CRMV-MA ENVIA EQUIPE A PEDREIRAS-MA E TRIZIDELA DO VALE-MA
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, Dr. Licindo Rodrigues encaminhou uma equipe a Pedreiras – MA e Trizidela do Vale – MA, para dar suporte ao Grupo de Resgaste de Animais em Desastre (GRADBRASIL) que está realizando o resgate de animais em situação de risco por conta das fortes chuvas que afetaram aquelas cidades e que estão em calamidade pública.
“Em um cenário de alagamento, as pessoas são retiradas dos locais de risco e levadas para abrigos ou casas de familiares. Porém, existe outra atividade que também tem que ter bastante a atenção, que são os animais. A maioria dos animais que não são resgatados, sofrem com fome, doenças, exposição ao tempo, riscos de atropelamento e traumas que interferem em seu bem-estar. A participação em ações como essa permite um amadurecimento relativo às situações pós-desastres que envolvam animais, então devemos zelar pela saúde única”, disse o presidente.
O Grupo de Resgate de Animais em Desastres (GRAD) é um grupo de voluntários composto por 60 membros, entre Médicos Veterinários, Biólogos, Oceanógrafos, Analistas de Sistemas, Administradores, Zootecnistas, Bombeiros Civis, Acadêmicos de Medicina Veterinária e Auxiliares de várias partes do país, com o objetivo de promover ajuda humanitária aos animais em circunstâncias de vulnerabilidade em desastres, com equipe técnica qualificada e capacitada para atuar em diferentes situações.
A equipe do GradBrasil que estão em campo são: Dra. Luciana Guimarães (médica veterinária), Flaviane Veras (engenheira ambiental), Taiane Rodrigues (médica veterinária), Gabriel Máximo (médico veterinário) e Clara Torres (médica veterinária).
O presidente do CRMV-MA parabeniza os profissionais envolvidos nessa ação de solidariedade.
Por DhawillaFonsêca
CRMV-MA RECEBE O GRADBRASIL
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, recebeu hoje, 25 de março de 2023 a equipe de veterinários do GradBrasil (Grupo de Resgate de Animais em Desastre).
Pela primeira vez no Maranhão, vieram dá apoio aos municípios que foram decretados em situação de calamidade pública em decorrência das fortes chuvas.
O principal objetivo da linha de frente é resgatar os animais das áreas de risco.
Por Dhawilla Fonsêca
Reunião do CRMV-MA e SEMAPA
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, Dr. Licindo Rodrigues, fechou uma importante parceria na manhã de hoje, 23 de março, com a Secretaria Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento que vai possibilitar o intercâmbio entre as instituições e realização de ações na área PET e também firmar Termo de Cooperação para fortalecimento da parceria e viabilizar a execução de outras demandas a serem realizadas entre ambas as instituições.
Foto:
Liviomar Macatrão
Licindo Rodrigues
Alessandra Pontes
Jovita Arruda
Regina Fróes
Francisco Cordeiro
PRESIDENTE DO CRMV-MA REALIZA SOLENIDADE ESPECIAL ENTREGA DE CARTEIRA PROFISSIONAL
Na tarde do dia 22 de março o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV/MA) realizou Solenidade Especial de Carteira Profissional. Duas médicas veterinárias receberam as liberações de suas carteiras digitais no sistema da autarquia.
O presidente do CRMV-MA, Dr. Licindo Rodrigues, conduziu a solenidade abordando a história da Medicina Veterinária e o funcionamento do Sistema CFMV/CRMV’s. “É uma honra receber a cada mês novos profissionais de Medicina Veterinária e que eles saibam que o CRMV-MA está à disposição para ajudá-los”, afirmou o presidente do Conselho, Dr. Licindo Rodrigues.
A Secretária Geral Dra. Márcia Baldez ressaltou a importância da responsabilidade técnica e dos códigos de ética que regem as atividades profissionais.
Participou da solenidade a zootecnista Dra. Sanara Melo que em seu pronunciamento desejou sucesso aos profissionais.
A carteira de identidade profissional é um documento obrigatório para atuação dos médicos veterinários e zootecnistas e somente pode ser expedida pelo Sistema CFMV/CRMV’s.
Por Dhawilla Fonsêca
PRESIDENTE DO CRMV-MA RECEBE VISITA DO MÉDICO VETERINÁRIO DR. FRANCISCO CORDEIRO
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, Dr. Licindo Rodrigues, recebeu na manhã desta terça-feira (21), o Médico Veterinário Francisco Cordeiro, Coordenador de Defesa Animal do Município.
Na ocasião, Dr Francisco tratar de assuntos relativos sobre a participação do CRMV-MA na Expoema 2023.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA VISITA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JOÃO LISBOA
Na manhã de hoje (20), a equipe de fiscalização do CRMV-MA visitou a Secretaria de Saúde de João Lisboa.
O conselheiro efetivo o médico veterinário Daniel Saraiva e o fiscal Djânio Roberto representantes do CRMV-MA, foram recebidos pela Secretária de Saúde Cícera Rodrigues de Sousa e pelas médicas veterinárias Marta Alves Pereira e Raquel Alves da Vigilância Sanitária e Vigilância em Zoonoses.
Na oportunidade, foi feita a fiscalização e o conselheiro efetivo Daniel Saraiva falou da importância do médico veterinário nas atividades de zoonoses e vigilância sanitária.
Por Dhawilla Fonsêca.
Solenidade de entrega de habilitação profissional em São Luís.
Na tarde de ontem (16), Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de Maranhão (CRMV-MA) realizou solenidade de entrega de cédula profissional.
Na ocasião, médicos veterinários e zootecnistas, recém habilitados, receberam a carteira profissional.
A cerimônia foi realizada na Sede do Conselho e contou com a recepção do presidente do regional a Med. Vet Licindo Rodrigues que conduziu a solenidade abordando a história da Medicina Veterinária e Zootecnia; e funcionamento do Sistema CFMV/CRMV’s e os códigos de ética que regem as atividades profissionais.
Na ocasião, também esteve presente familiares dos profissionais e ao final do evento, os presentes participaram de um coffee break e os profissionais ganharam da empresa parceira Unyleya 65% de desconto no valor integral da mensalidade em qualquer pós-graduação.
ENTREGA DE HABILITAÇÃO PROFISSIONAL EM AÇAILÂNDIA-MA.
Na manhã de hoje, 16 de março, na Faculdade Vale do Aço – FAVALE, foi realizada solenidade de entrega de habilitação profissional aos médicos veterinários de Açailândia.
A entrega do documento contou com a participação do conselheiro efetivo do CRMV-MA o med. Vet. Daniel Saraiva e do fiscal do CRMV-MA Djânio Machado.
O conselheiro do CRMV-MA, deu as boas-vindas aos profissionais e ressaltou a atuação do conselho regional, o código de ética do médico veterinário (resolução CFMV nº 1138/16), e a importância de sempre se manter atualizado para o desenvolvimento nas profissões.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV-MA 17/2023 de 15 de março de 2023
Altera o art. 2º, VI da PORTARIA 16/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 10 de março de 2023 e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992 c/c o art. 18, alínea “a” da Lei 5.517/68.
Considerando a necessidade de retificar erro material em nome de componente que integra a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º, VI da PORTARIA 16/2023 PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 10 de março de 2023, passará a vigorar com a seguinte alteração.
Art.2º…………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………..
VI. Adalgoberto Santana Guedelha, CRMV/MA 0738VP
……………………………………………………………………………….(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA REALIZA SOLENIDADE DE ENTREGA DE CARTEIRA PROFISSIONAL EM IMPERATRIZ
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA) realizou ontem, dia 14 de março, em Imperatriz, na ULTRAVET Clínica Veterinária, a entrega de carteiras mês de março. A atividade representa um importante passo na vida de médicos veterinários e zootecnistas, pois é através dela que recebem o documento que possibilita o início da carreira profissional.
Na ocasião, os médicos veterinários e zootecnistas recém habilitados, receberam as boas-vindas da médica veterinária Leidianny Souza, “Me disponibilizo como conselheira efetiva e médica veterinária atuante na área de clínica de pequenos animais, a ajuda-los no que for necessário no decorrer da nova jornada profissional que estão iniciando”.
O também conselheiro efetivo e médico veterinário Daniel Saraiva, aproveitou para apresentar o CRMV-MA, onde falou das atribuições, atividade e os alertou sobre a importância de exercer suas profissões dentro das normas técnicas, legais e éticas.
Por Dhawilla Fonsêca
Vice-presidente do CRMV-MA concede entrevista ao Bom Dia Mirante
No dia, 14 de março, dia nacional dos animais, a vice-presidente do CRMV-MA, a Med. Vet. Dra. Francisca Neide Costa, concedeu entrevista a TV Mirante para falar sobre a data. Conheça alguns dos pontos abordados!
14 de março, o Dia Nacional dos Animais, não temos muito a comemorar, mas é momento para fazermos uma reflexão sobre a proteção animal, a preservação das espécies e a importância dos animais na vida das pessoas. Este dia é também para ressaltar o respeito e o compromisso que todos devemos ter para com os animais domésticos, silvestres e o meio ambiente. A causa animal é uma causa ambiental!
Os animais são seres sencientes, sujeitos de direitos naturais. Neste sentido, todo animal tem o direito de ser respeitado, receber tratamento digno, direito a um abrigo capaz de protegê-lo da chuva, do sol e do frio, direito a comida, água e, de receber cuidados de médicos veterinários. Direito as 5 (cinco) liberdades do bem-estar animal:
- Livre de sede e fome;
- Livre de desconforto;
- Livre de dor, ferimentos e doenças;
- Liberdade para expressar o comportamento natural da espécie;
- Livre de medo e angustia.
O Sistema Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária (Sistema CFMV/CRMV´s) preocupado com o bem-estar animal, que é um direito do animal, publicou a Resolução CFMV nº1.236/2018 que define e caracteriza crueldade, abuso e maus-tratos contra animais vertebrados e dispõe sobre a conduta de médicos veterinários e zootecnistas em relação a constatação de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.
Essa Normativa foi um ganho importante para a proteção animal e como diretrizes para os profissionais médicos veterinários e zootecnistas! Estamos, constantemente discutindo e orientando sobre a formação do profissional médico veterinário, com especialidade em perícia médico-veterinária, que é uma grande necessidade nas delegacias de meio ambiente, ter um profissional com essa formação, para proceder o diagnóstico de maus-tratos, mediante exame de corpo de delito consubstanciado em laudo pericial ou parecer técnico, subsidiando e fortalecendo as decisões do poder judiciário, na definição das penalidades, no caso de maus-tratos. Importante ressaltar, que o CRMV-MA vem atuando em colaboração com a delegação do meio ambiente-DEMA e com a Promotoria Pública do Meio Ambiente nos casos de diagnóstico de maus-tratos, mas faz-se necessário e urgente que o poder público estadual contrate, mediante concurso público, Perito Médico Veterinário para atender a demanda cada vez mais crescente de diagnóstico de maus-tratos, essencial para subsidiar e fortalecer as decisões judiciais.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA QUER SABER A SUA OPINIÃO
Qual o tema gostaria que fosse abordado nos próximos cursos de Responsabilidade Técnica?
O questionário pode ser respondido pelo link abaixo.
https://docs.google.com/forms/d/1fdNYtgtP-ae2nz7QCPrl-jdlRDCJHFOz7Tvb57kVA2k/edit?pli=1
Por Dhawilla Fonsêca
Comissão de Fiscalização do CRMV-MA, realizou quinta-feira (09), live no YouTube, para falar sobre “Os desafios das fiscalizações do CRMV-MA”.
O CRMV-MA realizou na quinta-feira (09), às 19h30, live no YouTube para abordar sobre fiscalizações e a resolução 1275/2019 que trata sobre inscrições, registro, fiscalização e responsabilidade técnica.
O bate-papo contou com a presença da vice-presidente do CRMV-MA a Dra. Francisca Neide fazendo a abertura, do presidente da comissão de fiscalização o médico veterinário Dr. Marcelo Falcão, o fiscal do CRMV-MA Djânio Roberto, a médica veterinária e ex secretária-geral do CRMV-MA Dra. Ana Fabíola e o médico veterinário e conselheiro efetivo do CRMV-MA Dr. Daniel Saraiva.
Na oportunidade, os médicos veterinários e o fiscal orientaram os colegas sobre as condições exigidas pela resolução e tirou dúvidas dos participantes.
Como foi dito, o objetivo principal do conselho não é punir, mas orientar e disciplinar os profissionais para garantir o exercício da medicina veterinária e da zootecnia com qualidade.
O bate-papo contou com a presença do presidente da comissão de fiscalização o médico veterinário Dr. Marcelo Falcão, o fiscal do CRMV-MA Djânio Roberto, a médica veterinária e ex secretária-geral do CRMV-MA Dra. Ana Fabíola e o médico veterinário e conselheiro efetivo do CRMV-MA Dr. Daniel Saraiva.
Na oportunidade, os médicos veterinários e o fiscal orientaram os colegas sobre as condições exigidas pela resolução e tirou dúvidas dos participantes.
Como foi dito, o objetivo principal do conselho não é punir, mas orientar e disciplinar os profissionais para garantir o exercício da medicina veterinária e da zootecnia com qualidade.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA 16/2023 CRMV-MA de 10 de março de 2023
Dispõe sobre a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA, designa seus
membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº.591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre fiscalização no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Constituir e regulamentar a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Fiscalização do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA 00856 VP;
II. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA 00638 VP
III. Paull Andrews Carvalho dos Santos, CRMV/MA 01101 VP;
IV. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP;
V. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA 00912 VP;
VI. Adalberto Santana Guedelha, CRMV/MA 0738 VP;
VII. Daniel Soares Saraiva, CRMV-MA 1008 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização do CRMV/MA:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que digam respeito a fiscalização;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a fiscalização do CRMV/MA;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres;
V. Acompanhar os fiscais do CRMV/MA nas fiscalizações, quando solicitado pela presidência ou plenário do CRMV/MA;
VI. Apresentar diretrizes e planos de ações com foco no fortalecimento da fiscalização do exercício profissional pelo CRMV/MA.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objeAvo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a fiscalização do Regional.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a PORTARIA 29/2022 -PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 18 de novembro de 2022.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Por Dhawilla Fonsêca
PRESIDENTE DO CRMV-MA REALIZA PALESTRA PARA ALUNOS DO FLORENCE-MA.
O Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão (CRMV-MA) foi convidado pelo coordenador do curso de medicina veterinária da Faculdade Florence Davi Alves Lopes para palestrar sobre “O que é ser médico veterinário”.
Dentre os assuntos abordados na palestra, foi conversado sobre responsabilidade técnica, áreas de atuação do medico veterinário, o alcance da profissão, a relação sinergica do medico veterinário com o animal/meio ambiente/homem.
Foi abordado também a Lei 5517/68 , a atuação do CRMV-MA e suas atividades, a ética na profissão, associando a parte prática para uma maior compreensão do tema.
Por Dhawilla Fonsêca
Horário de funcionamento no dia 10 de março de 2023.
O CRMV-MA informa que o atendimento externo na sede no dia 10 de março, sexta-feira, será das 08h às 12h, em virtude de treinamento administrativo. As atividades na sede, serão retomadas na segunda-feira (13).
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV/MA homenageia as profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia
Neste 8 de março, Dia Internacional da Mulher, o CRMV-MA parabeniza todas as mulheres, em especial as médicas veterinárias e zootecnistas e reconhece o esforço dessas profissionais para se destacarem no mercado de trabalho e aliar a profissão com as demais atividades e jornadas.
O Brasil tem 168 mil médicos-veterinários e zootecnistas atuantes. Desse total, 90 mil são mulheres. Elas correspondem a 54% dos profissionais inscritos no Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs).
As mulheres ocupam cada vez mais funções importantes, desempenhando-as com perfeição e domínio absoluto. Esse processo de inserção feminina no mercado se intensificou nas últimas décadas, e não é diferente na Medicina Veterinária e na Zootecnia.
As mulheres têm assumido funções nos diferentes campos da Medicina Veterinária, inclusive na área de animais selvagens, que exige pericia e destreza, como o arremesso de dardos anestésicos, a lida com feras, o manejo de grandes carnívoros e animais peçonhentos.
Na Zootecnia, a evolução também é percebível. As mulheres assumiram não apenas as funções técnicas, mas também cargos de comando e liderança, executando tais funções com perfeição.
Parabéns médicas veterinárias e zootecnistas pelo o cuidado, atenção e dedicação na conquista do desenvolvimento do agronegócio, bem-estar animal e da Saúde Única.
Às mulheres, nossos parabéns!
Foto: Med.Vet Francisca Neide, Med.Vet Márcia Baldez, Med. Vet Alana Lislea, Med.Vet Alessandra Pontes, Med.Vet Ana Fabíola, Zoot Sánara Melo, Zoot Ana Ruth Estrela e Zoot Ludmila Gonzaga.
Por Dhawilla Fonsêca
CRMV-MA participa do IV Encontro dos Agentes de Compras e Licitações
Valéria Moreira, agente administrativa e agente de contratação/pregoeira foi a representante da regional Maranhão que participou do IV Encontro dos Agentes de Compras e Licitações do Sistema Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs), realizado nos dias 27 de fevereiro a 3 de março, na Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro), em Brasília.
O encontro teve como objetivo apresentar as diretrizes da Lei nº 14.133/2021 que substituirá a Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. O destaque da nova lei é a necessidade do planejamento como item fundamental para a execução de projetos.
Por Dhawilla Fonsêca
Dia 09 de março de 2023, às 19h30, no canal do You Tube do CRMV-MA, será apresentada a live com o tema “Os desafios das fiscalizações do CRMV-MA”.
A Comissão de Fiscalização do CRMV-MA, dia 09 de março, às 19h30, realizará uma live com o tema “Os desafios das fiscalizações do CRMV-MA” que tem como objetivo principal dirimir senão todas, algumas dúvidas tão recorrentes quando o assunto é fiscalização.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) e os Conselhos Regionais têm por finalidade, conforme as Leis 5517/68 e 5550/68, a fiscalização do exercício profissional de médicos veterinários e zootecnistas, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relacionadas à profissão, conforme a Resolução CFMV N° 1177, que fixa normas de fiscalização.
Todos os estabelecimentos em que a atividade básica esteja ligada a Medicina Veterinária e/ou Zootecnia, conforme o Artigo 1° da Lei 6839/80, estão sujeitos à fiscalização com relação à regularidade junto ao Conselho, bem como a presença de um Responsável Técnico regularmente inscrito no CRMV-MA.
Não percam!
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV/MA 15/2023, de 3 de março de 2023
Institui a Comissão Permanente de Acompanhamento
e Avaliação da Digitalização e Guarda dos Documentos do
CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO –CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do
Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando o que prescreve a Lei 8159/91;
Considerando a necessidade de constituição da Comissão de Avaliação de Documentos do CRMV/MA, Resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão Permanente de Acompanhamento e Avaliação da Digitalização e Indexação de Documentos – CPADG do CRMV/MA com a finalidade de orientar e coordenar o processo de digitalização dos documentos, analisando os relatórios enviados ao CRMV-MA, bem como analisar os documentos excedentes e seleção dos conjuntos documentais arquivísticos no âmbito do CRMV/MA.
Art. 2º Compete à CPADG do CRMV/MA:
I – Promover a divulgação e orientar a aplicação do Código de Classificação de Documentos (CCD) e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos (TTDD) relativos às atividades-meio aprovadas pelo Plenário do CRMV/MA;
II – Elaborar e divulgar o Código de Classificação de Documentos e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades-fim do CRMV/MA, bem como promover sua atualização, quando necessário, revendo descritores, prazos de guarda e destinação final, encaminhando-os para aprovação do Plenário do
CRMV/MA;
III – Elaborar, excepcionalmente, Plano de Destinação de Documentos (PDD), quando os conjuntos documentais não constarem no CCD e na TTDD relativo às atividades-meio e/ou quando da inexistência de CCD e de TTDD relativo às atividades-fim, conforme orientação do Plenário do CRMV/MA;
IV – Aplicar os procedimentos para eliminação de documentos de arquivo no âmbito do CRMV/MA, conforme legislação e normas em vigor;
V – Analisar, aprovar e encaminhar para o Plenário do CRMV/MA, as Listagens de Eliminação de Documentos produzidas em seu âmbito de atuação;
VI – Analisar e aprovar os editais de ciência de eliminação de documentos e os termos de eliminação de documentos;
VII – Orientar a formação de Grupo(s) de Trabalho – GT(s) na(s) unidade(s) organizacional(ais) do CRMV/MA, responsável(eis) pela análise, avaliação e seleção dos conjuntos de documentos produzidos e acumulados pelo Regional, em conformidade com os instrumentos técnicos de gestão aprovados pelo Plenário do CRMV/MA;
IX – Articular-se com as demais unidades organizacionais do CRMV/MA;
X – Acompanhar o procedimento de digitalização e guarda de documentos, sobretudo quando realizado por empresa contratada para este fim;
XI – Analisar relatório e, quando for o caso, subsidiar a tomada de decisão pela Presidência e pelo Plenário do CRMV/MA nos procedimentos de digitalização e arquivamento de documentos junto a empresa contratada;
XII – Selecionar os documentos do CRMV/MA que devem ser digitalizados;
XI – Emitir minutas de normas e diretrizes inerentes às atividades sob sua responsabilidade para exame da Presidência do CRMV/MA.
Art. 3º A CPADG do CRMV/MA será constituída pelos seguintes membros efetivos:
I – Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA 0334;
II – Ana Rosa Maciel Balata, matrícula CRMV/MA 027;
III – José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA 05;
IV- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA 023;
V- Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca, matrícula CRMV/MA 032;
VI – Diogo Duailibe Furtado, matrícula CRMV/MA 014.
Parágrafo único: A presidência da CPADG CRMV/MA competirá ao membro indicado no art. 3º, I desta portaria.
Art. 4º A CPADG do CRMV/MA será constituída pelos seguintes membros suplentes:
I- Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA 02;
II- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA 026;
III – Márcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829.
Art. 5º O exercício dos membros da CPADG será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução por igual período.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê ciência.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA Nº 14, DE 1º DE MARÇO DE 2023
EMENTA: Exonera Elanny Viana Lima do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO -CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução
CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando o pedido de exoneração, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Elanny Viana Lima, matrícula CRMV/MA nº 030, do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria produzirá efeitos a partir de 02 de março de 2023.
LICINDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA 0486
Por Dhawilla Fonsêca
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Por Dhawilla Fonsêca
Presidente do CRMV-MA recebe a Superintendente de Defesa e Inspeção da Semapa
O presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, Dr. Licindo Rodrigues, recebeu na tarde desta segunda-feira (13), a superintendente de Defesa e Inspeção da Semapa, Alessandra Pontes Oliveira Lima e o Médico-Veterinário Francisco Cordeiro, Coordenador de Defesa Animal.
Na oportunidade, foram discutidas o alinhamento para futuras ações entre o CRMV-MA e o Serviço de Inspeção Municipal de São Luís.
Por Dhawilla Fonsêca
Vice-Presidente do CRMV/MA participa da posse do Chefe-Geral da Embrapa Cocais.
A Vice-Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, Profa. Dra. Francisca Neide e o Médico-Veterinário Anísio Ferreira Lima Neto, Chefe-Geral da Embrapa Meio-Norte e presidente do CRMV-PI participaram na sexta-feira, dia 10 de fevereiro da solenidade de posse do novo Chefe-Geral da Embrapa Cocais, o Médico-Veterinário, Dr. Marco Aurélio Delmondes Bomfim. “É um orgulho ver um colega e ex-aluno do Curso de Veterinária da UEMA assumindo um cargo tão importante, a Embrapa é a maior referência em pesquisa no Brasil. Marco Aurélio tem grande experiência e competência em gestão, demonstrada durante os 25 anos de Gestão em Pesquisa, na Embrapa Sobral -CE e agora está de volta ao Maranhão pra contribuir com o desenvolvimento da pesquisa e inovação no nosso Estado. Como aluno sempre se destacou entre os demais, muito tranquilo, focado nos estudos, participativo nas aulas e disposto a buscar conhecimentos além do que lhe era ensinado”, disse a Vice-Presidente, Profa. Neide que foi professora de Marco Bomfim, no curso de veterinária da UEMA.
Por Dhawilla Fonsêca
PORTARIA CRMV/MA N°12 , de 13 de fevereiro de 2023
Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação do CRMV/MA e dá outras providências.
O presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão do art. 51, caput e §4º, da Lei 8.666/1993,
Considerando o que dispõe o art. 8º, §2º da Lei 14.133/2021, resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Valéria Moreira de Sousa, empregada pública do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 32;
II – Djanio Roberto Oliveira Machado, empregado público do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 2 e;
III – Grenda Sameire do Nascimento Santos, empregada pública do quadro permanente com matrícula CRMV/MA nº 27.
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será de 1 (um) ano contado da data da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 14/2022.
Dê ciência e publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA N°11, de 13 de fevereiro de 2023
Designa o pregoeiro e a respectiva equipe de apoio do
CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO-CRMV/MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de designação de pregoeiro e equipe de apoio no âmbito do CRMV/MA;
Considerando a previsão do Art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, o disposto no Art. 16, I, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
Considerando o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c art. 3º do Decreto nº11.246/2022, Resolve:
Art. 1º Fica designado, até 13 de fevereiro de 2024, como agente de contratação e pregoeiro do CRMV/MA:
I – Valéria Moreira de Sousa, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 32;
Art. 2º A equipe de apoio será composta, até 13 de fevereiro de 2024, por:
I – Thalyta Chaves Pinheiro, empregada efetiva com matrícula CRMV/MA nº 28;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 2/2023.
Dê ciência e publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0486
Presidentes do CRMV-MA e CRMV-PI visitam obras da nova sede do CRMV-MA.
O presidente do CRMV-MA, Licindo Rodrigues, recebeu em São Luís o presidente do CRMV-PI, Anísio Ferreira, e estiveram ontem (09), realizando vistorias às obras da nova sede do Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão, localizado na Av. Daniel de La Touche, Ed. Mocelin Tower, 8° andar, São Luís-Ma.
A visita de cunho profissional visa a realização conjunta de cursos de RT e de fiscalização simultânea.
A Vice Presidente do CRMV-MA participa de reunião com o conselho editorial da revista CFMV em Brasília.
A Vice Presidente do CRMV-MA e Editora Chefe da Revista CFMV Profa. Dra. Francisca Neide, participou da reunião do conselho editorial, no último dia 31 de janeiro em Brasília, para tratar dos assuntos a serem abordados na revista 93 que será publicada em março do corrente ano.
PORTARIA CRMV/MA Nº10, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2023
EMENTA: Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício
da Presidência do CRMV/MA no período que menciona e dá
outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Presidente do CRMV/MA estará ausente nos dias 02/02/2023 e 03/02/2023;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”, resolve:
Art. 1º A Med. Vet. Francisca Neide Costa, CRMV/MA 0539VP, Vice-Presidente do CRMV/MA, fica designada ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 02 a 03 de fevereiro de 2023;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 02 de fevereiro de 2023.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº01, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
Altera a Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno regulamentado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, no Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão;
Considerando a deliberação da 427ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e parágrafos 2º, 5º, 6º e 7º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor de Comunicação será no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”(NR)
Art. 3º Fica alterado o §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor de Comunicação, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.(NR)
Art. 4º Fica alterado o §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 5º O Assessor de Comunicação não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, no caso de exoneração.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 6º Além da remuneração, o Assessor de Comunicação terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.” (NR)
Art. 6º Fica alterado o §7º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 03 de abril de 2018, para a seguinte redação:
“Art. 2º………………………
…………………………………
- 7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor de Comunicação, este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por no mínimo 30 (trinta) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.” (NR)
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Med. Vet. Marcia Andrea Durans Baldez
Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0829
PORTARIA CRMV/MA Nº09, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Designa a fiscal titular do contrato CRMV/MA nº 30/2022 e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 67, caput da Lei 8.666/93;
Considerando o que consta no processo CRMV/MA nº 0340015.00000011/2022-66;
Considerando a necessidade de alterar o fiscal designado no contrato CRMV/MA nº 30/2022, resolve:
Art. 1º Fica designado como fiscal titular do contrato CRMV/MA nº 30/2022, em substituição do indicado na cláusula 10.1, a integrante da Diretoria Executiva do CRMV/MA apontada abaixo:
I – Márcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA nº 0829 VP.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº08, DE 31 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Nomeia a comunicadora social, Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca, ao cargo de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento de comunicação no CRMV/MA;
Considerando a necessidade dos serviços de assessoria de imprensa, comunicação, marketing, produção de material gráfico e consultoria para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de qualificar o fluxo de informações internas e externas prestadas pelo CRMV/MA;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 1.204 de 2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a comunicadora social, Dhawilla Denya Campos Ramos Fonseca, inscrita no CPF sob o nº 015.xxx.xxx-13, ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor de Comunicação será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º O cargo comissionado de Assessor de Comunicação do CRMV/MA terá remuneração no valor de R$3.000,00 (três mil reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho do Assessor de Comunicação do CRMV/MA será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º São atribuições do cargo de Assessor de Comunicação:
I – Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II – Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRMV/MA;
III – Promover a representação do CRMV/MA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitada pela superior hierárquica;
IV – Coordenar as relações do CRMV/MA com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
V – Manter atualizado o site institucional ou outros meios de comunicação, no que tange às ações do CRMV/MA, com informações gerais e de interesse dos médicos veterinários e zootecnistas;
VI – Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas direta ou indiretamente ao CRMV/MA;
VII – Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de informar as ações institucionais do CRMV/MA;
VIII – Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do CRMV/MA;
IX– Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do CRMV/MA, a ser divulgado pela imprensa ou outro meio de comunicação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
X – Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do CRMV/MA;
XI – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o CRMV/MA;
XII – Manter a Presidência do CRMV/MA e seus conselheiros informados sobre publicações de seus interesses;
XIII – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
XIV – Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo a presidente, o vice-presidente, a secretária geral, o tesoureiro e os conselheiros informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas dos médicos veterinários, zootecnistas e da comunidade;
XV – Promover consultorias e ações para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
XVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela superior hierárquica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no DOU e demais meios de praxe.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº07, DE 27 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas Físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresentada;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, Resolve:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos na análise dos requerimentos de pessoas Físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art. 2º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel em medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregados designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos documentos, a manifestação e o deferimento ou indeferimento dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para o exame, manifestação e deferimento
ou indeferimento das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Elanny Viana Lima, matrícula CRMV/MA nº 31;
III- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA nº 32.
Parágrafo único: Os empregados públicos designados no art. 4º elaborarão lista dos requerimentos deferidos e indeferidos para apresentação em Plenária pela Secretária Geral.
Art. 5º. A delegação poderá ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma do art. 49, I da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 4/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA.
Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
SOLENIDADE ENTREGA DE CARTEIRAS
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão realizou, no dia 19 de janeiro, a entrega de carteiras do mês de janeiro. A solenidade tem como objetivo enfatizar a importância do recebimento do documento, pois através da mesma é possibilitado o início da carreira profissional.
A presidente interina Dra. Márcia Baldez, compartilhou sobre os direitos e deveres da profissão, além da importância e obediência ao código de ética profissional.
O evento também contou com a presença do conselheiro efetivo Prof. Dr. Nordman Wall e familiares dos novos profissionais.
A solenidade de entrega de carteira profissional foi realizada na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária CRMV-MA. Ao final do evento, os presentes participaram de um coffee break e os profissionais ganharam brindes da empresa parceira Unyleya que sorteou bolsas de estudos com 70% de desconto.
Por Dhawilla Fonsêca
RECADASTRAMENTO E NOVAS INSCRIÇÕES ON-LINE: CONFIRA AS PRINCIPAIS DÚVIDAS
Toda novidade traz dúvida. Por isso, reunimos algumas questões frequentes sobre o recadastramento e as novas cédulas profissionais, física e digital.
Ah, sua dúvida não está contemplada? Tudo bem! Nossa Ouvidoria está recebendo todos os questionamentos e está pronta para ajudar. O acesso é aqui mesmo no site, no endereço crmvma.org.br/ouvidoria
Em breve, estarão disponíveis, na área de Publicações, manual e outras informações de apoio a profissionais para a realização do recadastramento.
- O recadastramento já começou?
Sim, está disponível desde o primeiro dia útil de 2023, bem como a emissão das novas cédulas profissionais. Importante: os profissionais dos estados de São Paulo e Minas Gerais devem obter informações diretamente nos sites de seus regionais. - Preciso comparecer ao CRMV para me recadastrar?
Não. Toda a documentação necessária, inclusive foto para emissão da nova cédula e a atualização de dados será feita on-line, via Siscad. - Qual será o formato da nova cédula física?
Será rígida, em policarbonato, contendo QR code
- Como será o envio ou a retirada da nova cédula física?
Cada CRMV terá sua própria definição para o envio da nova cédula física. - Como obtenho a carteira digital?
A cédula profissional digital (eletrônica) ficará disponível no aplicativo do CFMV, que deverá ficar aberto no dispositivo móvel. O QR code faz a validação do documento. - Quanto custa a nova cédula?
É gratuita, por dois anos, desde que o profissional já inscrito no CRMV faça o recadastramento. A substituição da cédula profissional atual pelos modelos físico e digital é tratada nas Resoluções nº 1.503/2022 e nº 1.475/2022. Para novas inscrições, o valor da cédula é de R$ 82,00 (oitenta e dois reais).
- Sou obrigado a me recadastrar?
O recadastramento não é obrigatório. Porém, ao se recadastrar, o profissional mantém seus dados atualizados perante o seu regional e o CFMV, facilitando a comunicação entre as partes, além de ter acesso às novas cédulas (física, em policarbonato, e digital).
- Posso manter a minha antiga cédula profissional?
As cédulas de identidade profissional anteriormente expedidas pelos CRMVs continuarão válidas.
- Preciso substituir a cédula provisória?
As carteiras profissionais provisórias expiram no prazo nelas descrito e deverão ser substituídas, obrigatoriamente, pelas novas cédulas.
- Como se recadastrar?
No site do CFMV, pelo link https://www.cfmv.gov.br/recadastramento/, há um botão lateral que leva diretamente ao recadastramento, mediante login e senha. Também é possível acessar o seu perfil no Siscad e clicar no botão Realizar Recadastramento.
Atenção! Profissionais dos estados de São Paulo e Minas Gerais devem buscar orientações diretamente nos sites de seus CRMVs.
- A nova cédula será aceita como documento oficial?
Sim! Conforme a Lei nº 5.517/1968, a cédula de identidade profissional expedida pelos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária serve como documento de identidade, tendo fé pública, e o novo formato das cédulas não altera isso.
- Os profissionais serão contatados individualmente para realizarem a atualização de cadastro?
Não, as campanhas nos nossos meios de comunicação serão a única forma de se informar sobre o recadastramento. O profissional interessado deverá acessar o Siscad (ou o sistema de seu CRMV, no caso de SP e MG) para efetuar o recadastramento.
- Quanto tempo demora a produção e liberação das cédulas novas?
A cédula digital fica disponível logo que o regional faz a análise dos dados informados e os valida. Para a produção da cédula física, o regional envia os dados já validados ao CFMV, que se encarregará da impressão. A partir de fevereiro, os CRMVs receberão mensalmente as cédulas produzidas e farão a entrega na forma que definirem.
- O tempo para produção das cédulas é o mesmo para os novos profissionais?
Sim.
- Como deverá ser feito o envio da foto para o recadastramento?
A foto deverá estar em formato digital, em formato de imagem, em alguma das seguintes extensões de arquivo: JPG, PNG ou JPEG. - De quem é a responsabilidade pela emissão da cédula?
O regional realiza a análise dos documentos e, após aprovação, encaminha para que o CFMV providencie a impressão externa do documento.
- Em caso de transferência de UF, a cédula digital é automaticamente cancelada?
Sim.
- Os profissionais já cadastrados no sistema podem solicitar a cédula digital?
Sim, por meio do recadastramento. Para eles, a emissão das novas cédulas será gratuita pelo período de dois anos (até o final de 2024).
>> Questões e respostas adicionadas em 5 de janeiro de 2023
- Quem solicitou o registro definitivo já receberá o novo modelo?
Para quem solicitou até final de dezembro o registro definitivo e teve a inscrição homologada ainda sob a vigência da Resolução nº 1.041, ficará ainda com a cédula provisória. Ao fim do prazo de validade, para requerer as novas cédulas (física e digital), será necessário realizar o recadastramento.
- É possível realizar a troca de UF do CRMV por meio do app?
O processo de transferência pelo sistema ainda não está disponível, ou seja, será necessário realizar no formato antigo, comparecendo ao regional para o qual se está solicitando transferência. - Quem mudou o sobrenome pode fazer o recadastramento e receber a nova cédula?
Os profissionais que mudaram o sobrenome devem, ao fazer o recadastramento, juntar documento que comprove a alteração.
- Como fica a situação das cédulas provisórias?
Desde 1º de janeiro de 2023, não existem mais inscrições provisórias. Toda inscrição homologada já se tornará definitiva. Quem realiza a primeira inscrição deverá pagar o valor da cédula, de R$ 82,00 (oitenta e dois reais)
Por Assessoria de Comunicação do CFMV.
PORTARIA CRMV/MA Nº06, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Designa a Secretária Geral do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 16 a 22 de janeiro de 2023 o Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando ainda que no mesmo período a Vice-Presidente não poderá substituir a Presidente e que compete à Secretária Geral substituir a Vice-Presidente (Res. CFMV 591, art. 13, alínea “a”), RESOLVE:
Art. 1º. A Med. Vet. Márcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829VP, Secretária Geral do CRMV/MA, fica designada ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 16 a 22 de janeiro de 2023;
Art. 2º. No período destacado no artigo anterior, a Secretária Geral do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3°. A presente portaria entra em vigor a partir de 16 de abril de 2023.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº05, DE 12 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Exonera Cecília Heeide Mourão da Silva Borges do cargo comissionado de Assessor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 37, II da CF, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Cecília Heeide Mourão da Silva Borges, matrícula CRMV/MA nº 15, do cargo comissionado de Assessor de Comunicação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria revoga a PORTARIA 1/2023 – ASJUR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA, de 12 de janeiro de 2023 e entra em vigor a partir de 14 de janeiro de 2023.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº04, DE 12 DE JANEIRO DE 2023 – REVOGADA
EMENTA: Dispõe sobre a delegação de competência aos empregados públicos do CRMV/MA que menciona e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de análise dos documentos de inscrição, registro, movimentação de inscrição, cancelamento e suspensão de pessoas físicas e jurídicas;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA;
Considerando o acréscimo de competências da Secretaria Geral, estabelecida pela Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022;
Considerando a necessidade de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresenta;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a autonomia administrativa consubstanciada no art. 10 da Lei 5.517/68, RESOLVE:
Art. 1º. Esta portaria dispõe sobre a delegação de competências da Secretaria Geral do CRMV/MA aos empregados públicos do CRMV/MA que designa.
Parágrafo Único: A presente delegação tem por objetivo garantir a celeridade e atendimento aos princípios administrativos no exame dos requerimentos de pessoas físicas e jurídicas no âmbito do CRMV/MA, em vista do acréscimo de atribuições da Secretaria Geral após a Res. CFMV nº 1475/2022.
Art 2º. Fica delegado aos empregos designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos requerimentos de pessoas físicas acerca das seguintes matérias:
I- inscrição do bacharel de medicina veterinária ou zootecnia, inclusive de profissional estrangeiro e militar do Exército;
II- transferência de inscrição primária;
III- inscrição secundária;
IV- cancelamento de inscrição;
V- reativação de inscrição;
VI- substituição de cédula de identidade profissional;
VII- recadastramento eletrônico.
Art. 3º. Fica delegado aos empregos designados no art. 4º desta Portaria, em complemento de suas competências, o exame dos requerimentos de pessoas jurídicas acerca das seguintes matérias:
I- registro de estabelecimentos, inclusive de consultório veterinários caracterizados como pessoa física;
II- cadastramento de estabelecimentos e tomadores de serviços;
III- suspensão de registro ou cadastros dos estabelecimentos;
IV- cancelamento de registro ou cadastros dos estabelecimentos, salvo nas hipóteses do art.40, III, IV da Res. CFMV nº 1475/22;
Art. 4º. Designa-se os seguintes empregados públicos do CRMV/MA para exame das matérias listadas no art. 2º e 3º desta Portaria:
I- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
II- Elanny Viana Lima, matrícula CRMV/MA nº 31;
III- Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23;
IV- Valéria Moreira de Sousa, matrícula CRMV/MA 32.
Art. 5º. A delegação pode ser revogada a qualquer tempo.
Art. 6º. Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação, podendo a Secretária Geral avocar, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte.
Art. 7º. As decisões proferidas quanto aos requerimentos previstos nesta Portaria poderão ser objeto de recurso na forma do art. 49, I da Res. CFMV nº 1475/22.
Art. 8º. A presente Portaria entra em vigor da data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 1/2023 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA .
Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº03, DE 05 DE JANEIRO DE 2023 – REVOGADA
EMENTA: Define os feriados e dias de ponto facultativo no âmbito do CRMV/MA.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11, da Resolução CFMV n°591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de estabelecer o calendário do CRMV/MA, de modo a viabilizar o planejamento das atividades do Regional; Resolve:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados e estabelecer os dias de ponto facultativo no ano de 2023, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I – 1º de janeiro, Ano Novo (feriado nacional);
II – 20de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
III – 21 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
IV – 22 de fevereiro, Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo);
V – 06 de abril, Quinta-feira Santa (ponto facultativo);
VI – 07 de abril, Sexta-feira da Paixão (ponto facultativo);
VII. 21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
VIII. 01 de maio, Dia do Trabalho (feriado nacional);
IX – 08 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
X – 29 de junho, Dia de São Pedro (feriado municipal);
XI – 30 de junho, Dia de São Marçal (ponto facultativo);
XII- 28 de junho, Adesão do Maranhão à Independência do Brasil (feriado estadual);
XIII – 07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
XIV – 08 de setembro, Aniversário da Cidade (feriado municipal);
XV – 12 de outubro, Dia de Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XVI – 02 de novembro, Finados (feriado nacional);
XVII – 15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
XVIII – 08 de dezembro, Dia de Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XIX – 25 de dezembro, Natal (feriado nacional).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº02, DE 05 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: Designa o agente de contratação, pregoeiro e componente da Equipe de Apoio do CRMV/MA
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando, o disposto no art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019;
Considerando, ainda, o contido no art. 8º, §5º da Lei 14.133/2021 c/c o art. 3º do Decreto Federal nº 11.246/2022, Resolve:
Art. 1º Designar como agente de contratação e Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA com matrícula CRMV/MA nº 18.
§1º A Equipe de Apoio será composta pelo seguinte empregada pública:
II – Thalyta Chaves Pinheiro, empregada pública do CRMV/MA com matrícula CRMV/MA nº 28.
§2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Dê ciência e publique-se.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº0486
PORTARIA CRMV/MA Nº01, DE 04 DE JANEIRO DE 2023
EMENTA: A Secretária Geral do CRMV/MA delega e designa os empregados do CRMV/MA encarregados da análise dos documentos de recadastramento dos profissionais com registro do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, acompanhado da Secretária Geral deste Regional;
Considerando a necessidade de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA e a de empregados do CRMV/MA para a análise da documentação apresenta;
Considerando o que dispõe o art. 12 da Lei 9.784/99;
Considerando, ainda, a previsão do art. 31, §§ 2º e 6º da Res. CFMV nº 1475, de 16 de setembro de 2022, Resolve:
Art. 1º A Secretária Geral do CRMV/MA delega aos empregados públicos designados nesta Portaria a análise dos documentos de recadastramento dos profissionais inscritos no CRMV/MA.
Parágrafo Único: Em atenção ao que prescreve a Res. CFMV nº 1475/2022, a presente delegação tem por objetivo garantir maior celeridade ao recadastramento dos profissionais para emissão da nova Cédula de Identidade Profissional.
Art.2º Designa-se os seguintes empregados para análise dos documentos de recadastramento dos profissionais:
-
Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 26;
-
Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23.
Art. 3º O ato de delegação terá duração de 2 (dois) anos, embora possa ser revogado a qualquer tempo pela autoridade delegante.
Parágrafo Único: A delegação poderá ser prorrogada pelo prazo que a autoridade delegante o estabelecer, desde que não ultrapasse a vigência do seu mandato.
art. 4º As solicitações de recadastramento que forem rejeitadas por inconsistências de dados passarão ao status de “Para correção”.
Art. 5º Caso o solicitante do recadastramento discorde do status de “Para correção”, poderá interpor recurso ao Plenário do CRMV/MA, no prazo de 10 (dez) dias corridos.
Parágrafo Único: Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento do prazo para recurso cair em dia em que não houver expediente ou se o CRMV/MA encerrar o expediente antes da hora normal.
Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
Márcia Andrea Durans Baldez
Secretária Geral do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0829
PORTARIA CRMV/MA Nº35, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de apurar os bens imóveis inservíveis ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição das comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
-
Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28
-
Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
-
José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Nas ausências e impedimentos da Presidente, o Vice-Presidente o substituirá para todos os fins de direito.
§4º Os demais membros que se ausentarem ou ficarem impedidos serão substituídos pelos suplentes.
Art. 3º São suplentes da Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA:
- Francisca Neide Costa, CRMV/MA 0539 VP;
- Marcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829 VP.
§1º A primeira suplência competirá ao membro indicado no inciso I do art. 3º desta Portaria;
§2º A segunda suplência competirá ao membro indicado no inciso II do art. 3º desta Portaria.
Art. 4º Compete à Comissão Especial de Alienação de Bens Imóveis do CRMV/MA:
- elaborar e avaliar, de forma justificada e clara, a relação dos bens imóveis inservíveis ao CRMV/MA sujeitos a alienação;
- promover o levantamento e entrega de documentos dos bens passíveis de alienação à comissão de licitação ou leiloeiro, conforme o caso;
- emitir parecer quanto aos bens imóveis passíveis de desafetação e que podem ser considerados como bens dominicais;
- auxiliar a comissão de licitação ou o leiloeiro no procedimento de alienação do bem, quando solicitada;
- solicitar de outros setores do CRMV/MA, quando autorizado pelo Presidente ou Plenária, documentos dos imóveis que entender necessário para emissão de parecer.
Art. 5º Os bens imóveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão levados ao conhecimento da Plenária do CRMV/MA e do CFMV, para posterior alienação em conformidade com a legislação aplicável.
Art. 6º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº34, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre o expediente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no período comemorativo das festas de final de ano (Natal e Ano Novo).
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, o período festivo de natal (2022) e ano novo (2022/2023), RESOLVE:
Art. 1º Alterar o expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Não haverá expediente no CRMV/MA nas seguintes datas:
I – 23 de dezembro de 2022;
II – 26 de dezembro de 2022;
III – 30 de dezembro de 2022;
IV – 02 de janeiro de 2023.
Art. 3º Os prazos dos processos administrativos do CRMV/MA que findarem na data apontada no artigo 2º ficarão, automaticamente, prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº33, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Nomeia Valéria Moreira de Sousa ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009;
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal ao setor administrativo;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Valéria Moreira de Sousa, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$1.794,56 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
- Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
- Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
- Receber e distribuir correspondências edocumentos,colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
- Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
- Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV/MA.
- Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
- Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
- Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV/MA;
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023 e na mesma data a pessoa nomeada no art. 1º entra em exercício.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº32, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Nomeia Elanny Viana Lima ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009;
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal ao setor administrativo;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Nomear Elanny Viana Lima, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$1.794,56 (um mil, seiscentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
- Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
- Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
- Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
- Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
- Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV/MA.
- Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
- Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
- Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
- Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV/MA;
- Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 02 de janeiro de 2023 e na mesma data a pessoa nomeada no art. 1º entra em exercício.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº31, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera o expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que o futebol brasileiro é um fenômeno cultural, esportivo e de interação pública, com maior ênfase durante a Copa do Mundo da FIFA, RESOLVE:
Art. 1º O expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022 será conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º O expediente do CRMV/MA será até 2 (duas) horas antes dos horários dos jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022.
Art. 3º Os prazos dos processos administrativos do CRMV/MA que findarem nos dias de redução do expediente por conta dos jogos da seleção brasileira masculina na Copa do Mundo da FIFA de 2022 ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria 26/2022 – PR/MA/DE/MA/PLENARIO/MA/CRMV-MA/SISTEMA.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº30, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera os membros da Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento e análise de temas técnicos voltados às questões voltadas à clínica de pequenos animais;
Considerando a necessidade de substituição dos membros da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA designados na Portaria CRMV/MA nº 26, de 14 de outubro de 2020.
Art. 2º A Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA passará a ser composta pelos seguintes componentes:
- Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA 00638 VP;
- Marcia Cristina dos Santos, CRMV/MA 00731 VP;
- Claudia Castro Carvalho, CRMV/MA 00639 VP;
- Silvio Sergio Saraiva Santos, CRMV/MA 01122 VP;
- Tiago Barbalho Lima, CRMV/MA 01211 VP;
- Davi do Lago Alves Costa, CRMV/MA 02276 VP
Art. 3º A presidência da Comissão competirá à componente indicada no I do art. 2º desta Portaria;
Art. 4º A vice-presidência da Comissão competirá ao componente indicado no II do art. 2º desta Portaria;
Art. 5º Os componentes apontados no Art. 2º da Portaria CRMV/MA nº 26, de 14 de outubro de 2020 ficam substituídos pelos apontados no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº29, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre fiscalização no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Fiscalização do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA 00856 VP;
II. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA 00638 VP
III. Paull Andrews Carvalho dos Santos, CRMV/MA 01101 VP;
IV. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP;
V. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA 00912 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Fiscalização do CRMV/MA:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que digam respeito a fiscalização;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a fiscalização do CRMV/MA;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres;
V. Acompanhar os fiscais do CRMV/MA nas fiscalizações, quando solicitado pela presidência ou plenário do CRMV/MA.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a fiscalização do Regional.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 16, de 03 de julho de 2020.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº28, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera os membros da Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento e análise de temas técnicos voltados às questões de Medicina Legal;
Considerando a necessidade de substituição dos membros da Comissão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA designados na Portaria CRMV/MA nº 02, de janeiro de 2019.
Art. 2º A Comissão de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA passará a ser composta pelos seguintes componentes:
- Carla Janaina Rebouças Marques do Rosário, CRMV/MA 01586 VP;
- Fábio Henrique Evangelista de Andrade, CRMV/MA 00616 VP;
- Ana Lúcia Abreu Silva, CRMV/MA 00375 VP;
- Nordman Wall Barbosa de C. Filho, CRMV/MA 0454 VP;
- Silvia Maria Mendes Ahid, CRMV/MA 00284 VP
Art. 3º A presidência da Comissão competirá à componente indicada no I do art. 2º desta Portaria;
Art. 4º A vice-presidência da Comissão competirá ao componente indicado no II do art. 2º desta Portaria;
Art. 5º Os componentes apontados no Art. 2º da Portaria CRMV/MA nº 02, de 11 de janeiro de 2019 ficam substituídos pelos apontados no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº 27, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre defesa e inspeção sanitária animal no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA 00718 VP;
II. Roberto Carlos Negreiros de Arruda, CRMV/MA 00467 VP;
III. Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 00793 VP;
IV. Margarida Paula Carreira de Sa Prazeres, CRMV/MA 00782 VP;
V. Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 01126 VP;
VI. Diogo Gomes Serra, CRMV/MA 01057 VP.
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam a defesa e inspeção sanitária animal;
II. Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
III. Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a defesa e inspeção sanitária animal;
IV. Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam a Defesa e a Inspeção Sanitária Animal no Estado do Maranhão.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 20, de 07 de julho de 2020.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº26, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Altera o expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022, e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que o futebol brasileiro é um fenômeno cultural, esportivo e de interação pública, com maior ênfase durante a Copa do Mundo da FIFA, RESOLVE:
Art. 1º O expediente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2022 será conforme estabelecido nesta Portaria.
Art. 2º O expediente do CRMV/MA será até às 14h, nos dias em que o jogo da seleção brasileira for às 16h.
Art. 3º O expediente do CRMV/MA será até às 11h, nos dias em que o jogo da seleção brasileira for às 14h.
Art. 4º Em caso de classificação da seleção brasileira para as etapas subsequentes, haverá regulamentação específica, caso os jogos sejam em horários diversos dos estabelecidos no art. 2º e 3º desta Portaria.
Art. 5º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº25, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Decreta ponto facultativo no Conselho Regional Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA em 14 de novembro de 2022, e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que a Prefeitura de São Luís – MA e o Governo do Estado do Maranhão decretou ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Decretar ponto facultativo no dia 14 de novembro de 2022 no CRMV/MA.
Parágrafo único: Os prazos de processos administrativos do CRMV/MA que findarem no dia 14 de novembro de 2022 serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº24, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre animais silvestres e meio-ambiente no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Regulamentar a Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 01207;
- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 00334 VP
- Diego Carvalho Viana, CRMV/MA nº 01386
- Raysa Lins Caldas, CRMV/MA nº 01903
- Richerlieny Brunety Teixeira da Silva, CRMV/MA nº 01498
- Bimaura Serra Rosa Pereira, CRMV/MA nº 00572 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Animais Silvestres e Meio-Ambiente do CRMV/MA:
- Analisar e emitir parecer conclusivo sobre questões que envolvam animais silvestres e meio-ambiente;
- Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
- Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, a animais silvestres e meio-ambiente;
- Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA sobre questões que envolvam animais silvestres e meio-ambiente.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 15, de 03 de julho de 2020.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº23, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022 ( REVOGADA PELA PORTARIA N° 32/23)
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica sobre educação em Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que ao Presidente compete a constituição das comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA 00010 ZP;
- Sânara Adrielle França Melo, CRMV/MA 00201 ZP;
- Valeria Xavier de Oliveira Apolinário, CRMV/MA 00197 ZP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA:
- Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da educação em Zootecnia;
- Confeccionar pareceres técnicos quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
- Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à educação em Zootecnia;
- Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam educação em Zootecnia.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 24, de 08 de julho de 2020.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº22, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a necessidade de Comissão técnica de educação em Medicina Veterinária no CRMV/MA;
Considerando, ainda, que compete ao Presidente a constituição de comissões com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA 00334 VP;
- Luciano Santos da Fonseca, CRMV/MA 01290 VP;
- Auricélio Alves de Macedo, CRMV/MA 01993 VP
- Tercya Lucidi de Araújo Silva, CRMV/MA 02221 VP
- Carla Janaina Rebouças Marques do Rosário, CRMV/MA 01586VP
- Giselle Cutrim de Oliveira Santos, CRMV/MA 01408 VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA:
- Analisar e emitir parecer conclusivo acerca da educação em Medicina Veterinária;
- Confeccionar pareceres técnicos, quando solicitado pelo Presidente ou Plenária do CRMV/MA;
- Auxiliar na confecção de resoluções e portarias do CRMV/MA, quando a matéria estiver voltada, direta ou indiretamente, à educação em Medicina Veterinária;
- Requisitar a qualquer área do CRMV/MA, após autorização do Presidente ou Plenária do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, documentos e todos os demais elementos que julgarem necessário à emissão de seus pareceres.
Parágrafo único: Os pareceres e pronunciamentos da Comissão, embora não vinculem as tomadas de decisões do Regional, tem por objetivo auxiliar o Presidente ou a Plenária do CRMV/MA nas questões que envolvam educação em Medicina Veterinária.
Art. 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 24, de 08 de julho de 2020.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº 21, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, que à Presidência compete a constituição de Câmaras técnicas com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA.
Art.2º A Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
- Sanara Adrielle França Melo, CRMV/MA 00201 ZP
- Iomar Bezerra da Silva, CRMV/MA 00259 ZP
- Inaldo Carvalho de Macedo Sobrinho, CRMV/MA 00141 ZP
- Raí Breno Serra Costa Everton, CRMV/MA 00235 ZP
- Nélio Barros Freitas, CRMV/MA 00191 ZP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete a Câmara Técnica de Zootecnia do CRMV/MA:
- Propor políticas de atuação profissional e de regulamentação do ensino, formação e exercício da Zootecnia;
- Apresentar proposições, recomendações e pareceres técnicos para subsidiar discussões, planejamento e análise de assuntos relacionados à Zootecnia e atuação dos zootecnistas;
- Analisar e propor minutas de novas resoluções e/ou alteração de resoluções existentes, ou em tramitação no CFMV, cujos assuntos estejam direta ou indiretamente relacionados à Zootecnia e/ou à atuação dos zootecnistas;
- Buscar a interlocução e parcerias com entidades públicas ou privadas, com aderência à Zootecnia e a atuação do Zootecnista no território nacional e internacional;
- Propor a criação de Grupos de Trabalhos e a realização de reuniões, eventos e estudos técnicos, voltados ao fortalecimento da Zootecnia e atuação dos zootecnistas;
- Desempenhar outras atribuições ligada a Zootecnia, que lhe forem designadas.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº09, DE 18 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Altera a Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de julho de 2017 e dá outras providências.
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o decidido na 421ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 26 de agosto de 2022, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de junho de 2017.
Art. 2º. O art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 03, de 13 de junho de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A comprovação da participação dos Médicos Veterinários e Zootecnistas no Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica, embora recomendável, será facultativa nos processos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro de pessoa jurídica analisados pelo Regional.” (NR)
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigue Pereira
Presidente – CRMV/MA
CRMV/MA Nº 0486
Med. Vet. Márcia Andrea Durans Baldez
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMV/MA Nº 0829
PORTARIA CRMV/MA Nº 20, DE 29 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Altera os membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento e análise de temas técnicos voltados às questões de saúde única;
Considerando a necessidade de substituição dos membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Alterar os membros da Comissão de Saúde Única do CRMV/MA designados na Portaria CRMV/MA nº 09, de 23 de março de 2021.
Art. 2º A Comissão de Saúde Única do CRMV/MA passará a ser composta pelos seguintes componentes:
- Bimaura Serra Rosa Pereira, CRMV/MA nº 0572 VP;
- Francisca Neide Costa, CRMV/MA nº 0539 VP;
- Anali Linhares Lima, CRMV/MA nº 01319 VP;
- Monique Pinheiro Maia Silva, CRMV/MA nº 01664 VP;
- Caroline Moura Marques, CRMV/MA nº 01044 VP;
Art. 3º A presidência da Comissão competirá à componente indicada no I do art. 2º desta Portaria;
Art. 4º A vice-presidência da Comissão competirá à componente indicada no II do art. 2º desta Portaria;
Art. 5º Os componentes apontados no Art. 2º da Portaria CRMV/MA nº 09, de 23 de março de 2021 ficam substituídos pelos apontados no art. 2º desta Portaria.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº19, DE 27 DE OUTUBRO DE 2022
EMENTA: Dispõe sobre a transferência do ponto facultativo de alusão ao Dia do Servidor Público e a concessão do ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2022 e dá outras providências
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517/68;
Considerando a Portaria PRESI 760/2022, de 10 de outubro de 2022, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sobre a transferência das comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, de 28 para 31 de outubro de 2022, em toda a Justiça Federal da 1ª Região;
Considerando a Portaria nº 207/2022 da Procuradoria da República do Maranhão, de 17 de outubro de 2022, que transferiu as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2022 para 31 de outubro de 2022;
Considerando, ainda, que o Governo do Estado do Maranhão também transferiu o ponto facultativo de alusão ao Dia do Servidor Público de 28 de outubro de 2022 para 31 de outubro de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Transferir, no âmbito do CRMV/MA, o ponto facultativo de comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, do dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira) para o dia 31 de outubro de 2022 (segunda-feira).
Parágrafo único: Com a transferência prevista no caput, o expediente do CRMV/MA será normal no dia 28 de outubro de 2022 (sexta-feira).
Art.2º Fica conferido ponto facultativo no dia 1º de novembro de 2022 (terça-feira) no CRMV/MA.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA 0486
NOTA DE ESCLARECIMENTO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA informa que tomou conhecimento da publicação do edital Nº004/2022/ SEMAPA/PMSL, onde torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, visando a contratação de profissionais para o atendimento das necessidades temporárias e formação de cadastro de reserva na Cidade de São Luís-MA.
Neste documento, consta a disponibilidade de vagas e cadastro de reservas para a atividade de Médico Veterinário. No entanto, o referido edital destaca que a remuneração da atividade de médico veterinário será de apenas R$2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais) com 20% de insalubridade e terá carga horária de 40h.
Ressaltamos que, a base salarial do médico-veterinário é superior a apontada no edital e possui previsão legal na Lei 4.950-A, de 22 de abril de1966. Como em fevereiro de 2022 o salário mínimo era no importe de R$1.212,00 (Mil duzentos e doze reais).
Logo, o salário base do Médico-Veterinário não poderia ser inferior a R$7.272,00 (Sete mil, duzentos e setenta e dois reais), como apontado no edital, uma vez que o regime aplicado será o celetista.
Mediante esses argumentos, pleiteamos pela retificação do edital, a fim de que a remuneração do Médico-Veterinário seja efetivada, conforme previsto no art. 5º da Lei Nº4.950-A/1966 e no entendimento da Suprema Corte.
Cordialmente,
Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV-MA
PORTARIA CRMV/MA Nº18, DE 29 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Designa a Vice-Presidente ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que entre os dias 30 de agosto e 03 de setembro de 2022 o Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”, RESOLVE:
Art. 1º A Med. Vet. Francisca Neide Costa, Vice-Presidente do CRMV/MA, ficará no exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão no(s) seguinte(s) período(s):
I – de 30 de agosto de 2022 a 03 de setembro de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas, deveres e obrigações inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 30 de agosto de 2022.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
CRMV/MA nº 0486VP
Presidente
Documento assinado eletronicamente por:
- Licindo Rodrigues Pereira, Presidente do CRMV-MA – FGSUP – PR/MA, em 29/08/2022 14:09:27.
Este documento foi emitido pelo SUAP em 29/08/2022. Para comprovar sua autenticidade, faça a leitura do QRCode ao lado ou acesse https://suap.cfmv.gov.br/autenticar-documento/ e forneça os dados abaixo:
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CFMV REALIZA TREINAMENTO NO REGIONAL DO MARANHÃO.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, no período de 15 a 19 de agosto, esteve presente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA para implantação do Sistema Unificado de Administração Pública – SUAP.
Durante esse período, a equipe do CFMV composta pelos servidores Igor Andrade (Chefe do Núcleo de Apoio aos Regionais -NAR), Rafael Silva e Marcos Hebbert (Departamento de Tecnologia) e por Liana Carvalho Caldas (Administrativo) realizaram o treinamento da Diretoria Executiva, Conselheiros e Servidores do CRMV-MA e ao final do treinamento implantaram o SUAP.
O SUAP visa a eficiência, desburocratização e agilidade nos procedimentos administrativos, excluindo quase que totalmente os procedimentos até então manuais e impressos, pois o novo instrumento permitirá a tramitação de documentos internos e no sistema CFMV-CRMVs sem que haja a necessidade de impressão e com assinaturas digitais.
Como resultados da implantação do SUAP, já é possível perceber uma redução de custos com aquisição de materiais de expediente e principalmente com arquivamento de documentos impressos.
O treinamento foi dividido nas seguintes etapas:
1º dia – Estruturação. Da qual resultou um organograma para o CRMV-MA
2º dia – Capacitação de Servidores e Diretoria Executiva;
3º e 4º dias – Modelagem SUAP;
5º dia – Implantação.
A estruturação do CRMV-MA, com os pilares que compõem a modelagem dos procedimentos administrativos, partindo dos setores: Jurídico, Comunicação, Licitação, Compras, Financeiro, Fiscalização, Pessoa física e Pessoa Jurídica foram norteadas as ações que darão seguimento as ações do Órgão, com setores essenciais para andamento das rotinas administrativas tais como: Comissão de Tomada de Contas – CTC, Comissão de Admissibilidade – CAD, Setor de atendimento e protocolo – SEAP. Setor de Fiscalização – SEFISC, Setor Financeiro e Contábil – SEFINC e Setor administrativo – SEAD, entre outros.
No CRMV-MA, o Sistema foi oficialmente implantado em 19 de agosto de 2022 com a edição da Portaria Nº17/2022, que disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-MA.
Para o Presidente do CRMV-MA Licindo Rodrigues “a implantação do SUAP é solução para a administração, pois atinge a todo o sistema CFMV/CRMV de forma homogênea e célere, não agride a natureza e traz conforto aos usuários, além de economia e praticidade na confecção e armazenagem de documentos, é a tecnologia ocupando o seu espaço para melhor utilidade de todos e obtenção de melhores resultados“.
(Publicado em 29 de agosto de 2022).
PORTARIA CRMV/MA Nº 17, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Disciplina o uso do Sistema Unificado de Administração Pública no âmbito do CRMV-MA, a partir de 19 de agosto de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO MA – CRMV-MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo Regimento Interno, especialmente em seu Artigo 11, alínea “a” e “i”, constituído e aprovado pela Resolução n. 591 do CFMV, de 26 de junho de 1992.
Considerando que o Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV adotou o Sistema Unificado de Administração Pública como meio de tramitação de todos os processos administrativos.
Considerando todas as diretrizes estabelecidas pelo CFMV em relação ao SUAP descritas da Portaria CFMV n.122/2021.
R E S O L V E:
Artigo 1º Estabelecer como data de início de utilização do sistema SUAP, no âmbito do CRMV-MA, a data de 19 de agosto de 2022.
Artigo 2º Adotar no que cabe ao CRMV-MA todas as diretrizes e a regulamentação dispostas pelo CFMV por intermédio da Portaria CFMV n.122/2021.
Artigo 3º Após a implantação do SUAP, fica vedada a criação de documentos e processos em formato NÃO digital, exceto quando se tratar do documento TERMO DE ENCERRAMENTO DE TRÂMITE FÍSICO E INÍCIO DE TRÂMITE ELETRÔNICO que deverá ser adicionado tanto ao processo físico quanto ao digital.
Artigo 4º A tramitação de processos se dará unicamente e exclusivamente via SUAP por meio digital, salvo os casos de processos que se encontram em formato híbrido (parte digital e parte física). Somente nesses casos os processos deverão tramitar em dois formatos até que ocorra sua finalização/arquivamento.
Artigo 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, indo à publicação no site do CRMV-MA (http://www.crmvma org.br).
São Luís- MA, 19 de agosto de 2022.
Méd. Vet. LICINDO RODRIGUES PEREIRA
CRMV-MA n. 00486
Presidente do CRMV-MA
PORTARIA CRMV/MA Nº 16, DE 18 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão tomada pela Sessão Plenária Extraordinária nº 420 do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
Considerando a disposição contida no art. 54 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, CRMV/MA nº 0454VP;
II -Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 01008VP;
III – Luís Claudio Costa Moraes, CRMV/MA nº 0306VP;
IV – Marcelo de Abreu Falcão, CRMV/MA nº 0856VP;
V – Leidianny Souza de Oliveira, CRMV/MA nº 01552VP.
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros titulares da CTC.
§3º Os integrantes indicados nos incisos IV e V serão membros suplentes da CTC.
§4º Na falta ou impedimento de membro titular, o Presidente da CTC convocará um dos suplentes.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I – Cumprir as determinações delineadas na Resolução CFMV nº 591/92;
II – Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA que serão apreciados pelo Plenário deste Conselho, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
III – Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
IV – Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
V – Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além das prestações de contas anuais, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0486
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº08, DE 08 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Normatiza a defensoria dativa em processo Ético-Profissional no âmbito do CRMV/MA, de acordo com a Resolução CFMV n° 1330/2020.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o disposto na Resolução CFMV nº 1330, de 16 de junho de 2020.
Considerando o decidido na 411ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 31 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a defensoria dativa no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, na forma do art. 32 da Resolução CFMV nº 1.330/2020.
Art. 2º O(A) Presidente do CRMV/MA designará defensor dativo para a defesa de médico veterinário e/ou zootecnista denunciado em processo Ético-Profissional, se:
I – o profissional for citado por carta ou servidor do CRMV/MA, e não apresentar defesa;
II – o profissional for citado por edital, e não apresentar defesa.
- 1° Poderão ser designados como defensores dativos em Processos Ético-Profissionais médico veterinário ou zootecnista regularmente inscrito no Sistema CFMV/CRMVs ou advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB.
- 2º Não poderá ser designado defensor dativo conselheiro ou profissionais que mantenham com o sistema CFMV/CRMVs vínculo empregatício ou funcional, bem como os que estejam com registro suspenso, cassado ou com impedimento por ordem judicial.
- 3º O CRMV poderá celebrar convênios com Sociedades ou Associações de Classe, Defensoria Pública, OAB ou Instituições de Ensino Superior para a atuação na defensoria dativa de processos ético-profissionais do CRMV/MA.
- 4º O CRMV/MA poderá manter cadastro de defensores dativos composto por profissional que apresentar requerimento escrito demonstrando interesse no seu cadastramento e atenderem as exigências dessa norma, da Resolução CFMV 1.330/20 e das que lhe substituírem.
-
Art. 3º Os profissionais que atuarem como defensores dativos receberão a remuneração instituída pelo CRMV/MA.
Art. 4º O CRMV/MA consignará, anualmente, dotação específica para atender os encargos decorrentes da remuneração dos defensores dativos.
Parágrafo único: Caso a designação orçamentária não seja suficiente, o CRMV/MA suplementará a quantia necessária para o adimplemento das despesas.
Art. 5º A remuneração do Defensor Dativo será fixada no acórdão de julgamento da Plenária do CRMV/MA com base no ANEXO II e nos seguintes critérios:
I – o grau de zelo do profissional;
II – o local onde ocorreu a prestação do serviço;
III – a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo defensor e o tempo exigido para o seu serviço.
- 1º A remuneração do defensor dativo comportará todas as despesas, não fazendo jus ao reembolso de quaisquer acréscimos adicionais.
- 2º A remuneração fixada em favor do defensor dativo sofrerá a incidência dos tributos previstos na legislação, quando for o caso.
- 3º O pagamento da remuneração do defensor dativo ocorrerá em até 10 (dias) após o trânsito em julgado do processo, inclusive daqueles que foram afastados do Processo Ético Profissional ou apresentaram outros impedidos.
Art. 6º Constituem obrigações do defensor dativos:
I – patrocinar a causa com zelo e diligência, usando, quando for o caso, de todos os recursos admitidos no Código de Processo Ético Profissional do sistema CFMV/CRMV’s;
II – acompanhar os recursos apresentados porque qualquer das partes, bem como os casos de remessa necessária ao CFMV;
III – não receber qualquer remuneração a título de honorários profissionais do beneficiário que representa;
IV – apresentar defesas e alegações finais, quando cabível;
V – comparecer na audiência de instrução e, se necessário, realizar sustentação oral na sessão de julgamento;
VI – manter seus dados cadastrais atualizados no CRMV/MA, sobretudo telefone de contato e endereço eletrônico;
VII – manter o sigilo profissional.
- 1º O descumprimento das obrigações contidas nesse artigo, após a designação do(a) Presidente do CRMV/MA, será o afastamento da condição de defensor dativo e, conforme o caso, perderá integral ou parcial do direito a remuneração.
- 2º Competirá ao(a) conselheiro(a) instrutor(a) ou relator(a), de ofício ou a requerimento, informar o descumprimento das obrigações pelo defensor dativo ao(a) Presidente do CRMV/MA com indícios de provas do que alegar.
- 3º Havendo o afastamento do dativo na forma do §1º, por morte ou por qualquer outro impedimento, caberá ao(a) Presidente designar novo defensor dativo.
-
Art. 7º Será instaurado processo ético-profissional contra defensor dativo médico veterinário que, injustificadamente, não responder os atos convocatórios do CRMV/MA.
Art. 8º O defensor dativo advogado que, injustificadamente, não responder os atos convocatórios do CRMV/MA será representado na Comissão de Ética da OAB/MA.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por decisão do(a) Presidente do CRMV/MA, assegurado o direito de recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, ao Plenário do CRMV/MA.
Art. 10 Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente CRMV/MA
CRMVMA nº 0486
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMVMA Nº 0829
PORTARIA CRMV/MA Nº 15, DE 05 DE AGOSTO DE 2022
EMENTA: Designa a fiscal titular e suplente do contrato CRMV/MA nº 16/2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA, no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 67, caput da Lei 8.666/93.
Considerando o que consta no processo CRMV/MA nº 2504/2021
Considerando o que segue no contrato CRMV/MA nº 16/2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar como fiscal titular do contrato CRMV/MA nº 16/2022 a seguinte empregada pública:
I – Ana Rosa Maciel Balata, matrícula CRMV/MA nº 028.
Art. 2º Nas ausências e impedimentos do(a) fiscal titular, a fiscalização do contrato CRMV/MA nº 16/2022 competirá ao fiscal suplente.
Art. 3º Fica designado como fiscal suplente a seguinte empregada pública:
I – Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 023
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
Presidente do CRMV/MA
CRMV-MA nº 0486
PORTARIA CRMV/MA Nº14, DE 04 DE JULHO DE 2022
EMENTA: Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação do CRMV/MA e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº.
5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparado pelo artigo 11, alínea “i”, do
Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão do art. 51, caput e §4º, da Lei 8.666/93, RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Jairon Silva Dias, matrícula CRMV/MA nº 18
II. Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 2
III. Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será de 1 (um) ano contado da data da publicação desta portaria.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/ MA nº 24/2021.
Méd. Vet. Licindo Rodrigues Pereira
CRMV/MA nº 0486
Presidente
PORTARIA CRMV/MA Nº13, DE 28 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Exonera Mauro Henrique Sousa Muniz do cargo comissionado de Assessor Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 37, II da CF, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Mauro Henrique Sousa Muniz, matrícula CRMV/MA nº 29, do cargo comissionado de Assessor Técnico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV/MA Nº12, DE 28 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Exonera Silvia Maria Mendes Ahid do cargo comissionado de Assessor da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º e caput do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018.
Considerando, ainda, o que dispõe o art. 37, II da CF, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, Silvia Maria Mendes Ahid, matrícula CRMV/MA nº 22, do cargo comissionado de Assessor da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
LEI ELEITORAL
CRMV-MA INFORMA
Em respeito a Lei eleitoral Nº 9504/97 – ART. 93, sobre as restrições impostas pela legislação e pela jurisprudência da Justiça Eleitoral até o fim das eleições de 2022, o CRMV-MA desativará temporariamente os perfis oficiais e suspenderá novas publicações de conteúdos nos canais de comunicação.
A medida passa a valer a partir deste sábado, 2 de julho de 2022. Ao final do período eleitoral as comunicações serão exibidas novamente.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
(Publicado em 04 de julho de 2022).
SOLENIDADE DE POSSE
CRMV-MA INFORMA
Na noite da última terça-feira (28.06), Médicos veterinários e Zootecnistas se reuniram para a solenidade de posse da nova Diretoria Executiva e Conselheiros eleitos para o triênio 2022-2025 do CRMV-MA.
A mesa foi composta pelo Presidente da AMC (Academia Maranhense de Ciências) o Sr. Henrique Mariano, o Deputado Estadual César Pires, o Presidente eleito do CRMV-MA Licindo Rodrigues Pereira, a vice-presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa, o Presidente do CRMV-RJ Rômulo Spinelli, o secretário-geral do CRMV-MG Afonso Lopes de Aguiar, a Vice-presidente da OAB – MA Tatiana Costa e pelo secretário-geral do CFMV Helio Blume.
Na solenidade ocorreu também a diplomação, pela prestação dos serviços relevantes à Medicina Veterinária, Zootecnia e ao País na Gestão 2019-2022, aos profissionais que desempenharam as funções de Presidente, Vice-presidente, Secretária-Geral, Tesoureira e Conselheiros.
A diplomação foi honraria realizada pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária representado no ato pelo seu Secretário-Geral Dr. Helio Blume. A Diretoria Executiva eleita para o triênio 2022-2025 assinou a ata de posse e em seguida o presidente recém empossado Licindo Rodrigues Pereira deu posse aos novos Conselheiros do CRMV-MA.
Entre os convidados estiveram autoridades e representantes da história dos 40 anos do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, além de familiares e amigos dos profissionais que fizeram e fazem parte das gestões anterior e presente.
Em discurso, o Presidente Licindo Rodrigues falou sobre a importância e satisfação deste desafio:
“É com um sentimento de grande satisfação, responsabilidade e compromisso que assumo hoje a presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão. Desafio que aceitei por ter plena convicção de que é possível fazermos uma gestão integralizada e participativa, estruturada na corresponsabilidade de cada profissional Médico-Veterinário e Zootecnista, que deseja um conselho de classe sempre mais efetivo em sua função e que prioriza a qualidade dos serviços prestados à sociedade.”
A médica veterinária, Francisca Neide Costa na sua fala de despedida do mandato agradeceu aos conselheiros, assessores, funcionários e aos profissionais médicos veterinários e zootecnistas.
“Foram 06 anos à frente do CRMV-MA, muitos foram os desafios e as lutas enfrentadas. Missão cumprida, estou com a consciência tranquila por ter feito o máximo e, às vezes até quase o impossível pela Classe. Sinto-me honrada por ter representado os Médicos Veterinários e Zootecnistas do Maranhão por 2 mandatos, gratidão a todos os profissionais por me ter oportunizado essa honraria. Muitos foram os avanços nessa gestão, estamos deixando uma nova sede, um Conselho com visibilidade perante a sociedade e equilibrado financeiramente e muitos foram os avanços, todas os nossos investimentos e conquistas estão nos relatórios de gestão postados e disponíveis no Portal da transparência no site do CRMV-MA para consulta pela sociedade e de modo especial pelos profissionais. Forte abraço a todos”.
SOBRE A NOVA GESTÃO
A Gestão “Integrar – O Conselho é de todos!”, tem início na data de 30.06.2022, com término previsto para junho de 2025, tendo sido eleita no dia 26 de abril de 2022 e os eleitos exercerão os cargos referentes ao 16º Triênio do CRMV-MA.
O Conselho de Medicina Veterinária é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Estado do Maranhão, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à estas profissões.
Conheça a Diretoria Executiva e Conselheiros
Diretoria Executiva
Presidente
Licindo Rodrigues Pereira, Médico Veterinário Graduado Pela UEMA e Advogado. Médico Veterinário da UVZ/SEMUS/São Luís – MA. Consultor da Fundação Sousândrade. Coordenador Geral do Instituto Diretrizes (OSS) Paço do Lumiar – MA.
Vice-presidente
Francisca Neide Costa, Médica Veterinária formada pela UEMA; Professora/pesquisadora Adjunto IV do Departamento de Patologia/Curso de Medicina Veterinária da UEMA. Docente dos programas de pós-graduação em Ciência Animal e Defesa Sanitária Animal. É membro fundadora da Academia Maranhense de Ciências-AMC, ocupante da cadeira Nº09 e atualmente vice-presidente da AMC. É Coordenadora dos Programas de Pós-graduação, na modalidade profissional, junto a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior-CAPES e presidente do CRMV-MA.
Secretária-Geral
Márcia Andrea Baldez, Médica Veterinária formada pela UEMA (2001). Atua como responsável técnico na área de inspeção de alimentos em unidades de beneficiamento de pescado e produtos de pescado. Unidade de beneficiamento de ovos e derivados. Usina de beneficiamento de laticínios.
Tesoureira
Alana Lislea de Sousa, Médica Veterinária formada pela UEMA. Pós-doutora em Biologia Celular pelo Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (2012) – ICB/UFMG. Professora Adjunto IV da Universidade Estadual do Maranhão e Coord. do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal.
Conselheiros
Os Conselheiros eleitos para o pleito.
Conselheiros Efetivos:
- Tercya Lúcidi de Araújo Silva/Docente FACIMP e FAVALE /Imperatriz
- Nordman Wall de Barbosa Carvalho Filho/Clínicas/UEMA;
- Luís Cláudio Costa Moraes /Área Comercial/São Luís;
- Daniel Soares Saraiva/ Vigilância Sanitária Municipal/São Luís
- Marcelo de Abreu Falcão/AGED/Fiscal Estadual
Conselheiros Suplentes:
- Daniel Praseres Chaves/Diagnóstico/Empresário e UEMA
- Herlane de Olinda Vieira Barros/SEMAPA/São Luís O
- Leidianny Souza de Oliveira/Clínicas/Imperatriz
- Ferdimann Gomes de Souza Junior/Clínicas /Imperatriz
- Fábio Andrade Bessa de Lima/SFA/MA /São Luís
- Janaira Silva Sá/Saúde Pública/Secretária de Saúde/ Viana/Baixada
História
Com 40 anos de existência, o CRMV-MA foi criado em 11 de dezembro de 1981, desmembrado do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará, passando então a ter sede própria na Capital do Estado, São Luís. Após a sua implantação, a abertura do primeiro livro ata do CRMV-MA foi realizada em 10 de março de 1982.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
(Publicado em 01 de julho de 2022).
Palavra do Presidente
São Luís, 28 de junho de 2022.
Em nome da diretoria executiva e do corpo de conselheiros, agradecemos a todos que prestigiaram essa solenidade de posse.
Este momento é de agradecimento sobretudo à Deus, que nos permite todas as oportunidades para servirmos ao próximo!
Quero agradecer aos profissionais e amigos que acreditaram nas nossas propostas e nos confiaram essa missão.
Nos sentimos honrados por cada apoio e voto recebido.
Agradecemos aos colegas da chapa concorrente que propiciaram um pleito eleitoral respeitoso e amigável.
Senhoras e senhores, é com um sentimento de grande satisfação, responsabilidade e compromisso que assumo hoje a presidência do CRMV MA. Desafio que aceitei por ter plena convicção de que é possível fazermos uma gestão integradora e participativa; Estruturada na corresponsabilidade de cada profissional médico veterinário e zootecnista, que deseja um Conselho de Classe sempre mais efetivo em sua função e que prioriza a qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Para este novo desafio, esperamos contar com o apoio daqueles que compartilham com os mesmos pensamentos e ideias, pois somente assim, fortalecidos como entidade de classe promoveremos o aperfeiçoamento e a valorização profissional, bem como a defesa dos princípios éticos com mais solidez.
Compreendemos que hoje o cenário mundial, sobre as condições de saúde, põe em evidência a atuação do médico veterinário, como profissional indispensável no contexto da saúde única, representada pela visão integrada entre saúde humana, animal e ambiental.
É desta forma que devemos buscar ser reconhecidos e valorizados socialmente, pois de fato estamos presentes no cotidiano das pessoas e a nossa atuação faz diferença na promoção da saúde.
Primando pela importância deste trabalho multidisciplinar e intersetorial, que caracteriza a atuação do médico veterinário e do zootecnista, buscaremos a conscientização da população de que a nossa competência profissional atinge beneficamente o cuidado com a saúde, com a produção, com o bem estar dos animais e com o meio ambiente.
Considerando este caráter interdisciplinar enxergamos as muitas possibilidades de formação de novas comissões e câmaras técnicas que possam auxiliar a gestão e, para isso, contaremos com a expertise dos nossos qualificados profissionais. Assim como percebemos uma ampla possibilidade em parcerias interinstitucionais que venham fortalecer a gestão no alcance de objetivos convergentes.
É com base nessa visão macro e sistêmica que pretendemos dar continuidade aos avanços já registrados pelo CRMV-MA ao longo de sua existência.
Em particular, na minha trajetória acadêmica tive a oportunidade de conviver com professores que se tornaram amigos, e fiz muito amigos, os quais hoje não só compartilham esse momento solene, mas também da responsabilidade em defender e cuidar dos interesses dos médicos veterinários e zootecnistas, que têm no Conselho seus legítimos representantes.
Não tenho dúvidas que todos os conselheiros titulares e suplentes afirmam e reafirmam seus compromissos com a medicina veterinária e zootecnia, a saúde animal e humana, norteados pelos valores e princípios de suas próprias experiências de vida.
Senhoras e senhores, esperem desses profissionais dedicação para enfrentar os desafios que se impõem as classes, bem como o empenho em busca da oferta de condições de trabalho dignas para o médico veterinário e zootecnista.
Nesta nova caminhada, faremos questão de contar com a contribuição das diferentes entidades, instituições municipais, estaduais e federais, do universo da medicina veterinária e da zootecnia, permanecendo abertos ao diálogo e a construção de uma agenda com temas pertinentes ao interesse comum, sempre respeitando os regulamentos e legislações específicas.
Acreditamos que é necessário interagir com outras instituições para instrumentalizar as nossas propostas e crescermos, por isso o CRMV-MA pretende continuar buscando os espaços para as tomadas de decisões, sempre por meio de argumentos legais e éticos em defesa dos interesses da medicina veterinária e zootecnia.
Da mesma forma, estaremos à disposição para atuar junto aos órgãos da administração pública apresentando a nossa parcela de contribuição e apoiando ações que tornem as políticas públicas de saúde ambiental mais efetivas.
Por isso, Integrar: O conselho é de todos!
E com apoio de todos, teremos um conselho integrado e forte. Unidos pelo trabalho, inovação e sobretudo transparência, promovendo uma mudança positiva no futuro da medicina veterinária e zootecnia do Maranhão.
Licindo Rodrigues
Presidente do CRMV-MA
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº07, DE 27 DE JUNHO DE 2022
Altera a Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando a deliberação da 417ª Sessão Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e parágrafos 2º, 5º e 6º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico será no valor de R$7.613,28 (sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”(NR)
Art. 3º Fica alterado o §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Jurídico, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.(NR)
Art. 4º Fica alterado o §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§ 5º O Assessor Jurídico não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, no caso de exoneração.” (NR)
Art. 5º Fica alterado o §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 1, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte redação:
“Art. 2º
(…)
§6º Além da remuneração, o Assessor Jurídico terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.”
(NR)
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
São Luís – MA, 27 de junho de 2022.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0912
17 DE JUNHO – DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO MILITAR
CRMV-MA HOMENAGENS
___________________________________________________________________
A MEDICINA VETERINÁRIA MILITAR COMO INSTRUMENTO NA GARANTIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
O trabalho realizado pela equipe de Médicos-Veterinários da Polícia Militar do Maranhão há mais de trinta anos ganha destaque pela excelência nos cuidados ao bem-estar animal no Estado, levando segurança a toda sociedade maranhense.
No Dia do Médico Veterinário Militar, comemorado no dia 17 de junho, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão faz uma homenagem aos profissionais que dedicam suas vidas a este ofício, imbuídos de obstinação e comprometimento para com a sociedade e os animais.
A Presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa parabeniza a todos os Médicos-Veterinários Militares que realizam esta importante função em defesa dos animais e da sociedade.
Em meados da década de 80, na Gestão do então Governador do Estado Luís Rocha, foi criado o Pelotão de Cavalaria e o Grupamento de Cães para operações especiais, assim como policiamento ostensivo normal, recepções, guarda de honra e desfiles. Com a chegada dos primeiros animais doados, cães e cavalos, verificou-se a necessidade de cuidados especiais para com tais animais, visto que todos eram animais SRD, cujo controle sanitário era desconhecido. Com o surgimento dos problemas sanitários, houve então a necessidade da criação do serviço veterinário da PMMA, através do Decreto Lei Nº4716, em 17 de abril de 1986.
Com a função de prezar pela qualidade e bem-estar dos animais, os profissionais Médicos-Veterinários Militares que exercem esta ocupação estabelecem normas rígidas de controle sanitário na criação e melhorias de manejo, assim como normas específicas de entrada e saída dos animais.
O 1º Regimento de Polícia Montada (RPMONT), da Polícia Militar do Maranhão (PMMA), sediado na Capital, conta com 49 equinos e o Pelotão Especial de Cães, do Batalhão de Polícia de Choque, com 9 cães, sendo 7 animais da raça Pastor Belga de Malinois, destes 2 são fêmeas, 1 cão da raça Pastor Holandês e 1 cão da raça Pastor Alemão.
Em Imperatriz, o 2º Esquadrão de Polícia Montada possui 31 equinos. A ingresso desses animais, na instituição, se faz hoje através de doações de outras unidades coirmãs, como PMDF e PMES, além do cruzamento de animais do próprio plantel, quando há necessidade de renovar e/ou aumentar o efetivo de animais. Todas essas etapas são acompanhadas com o olhar criterioso da equipe de oficiais veterinários, da PMMA.
O Trabalho do Médico-Veterinário Militar
As realizações e as atribuições do Médico-Veterinário Militar vão muito além da lida com os animais e do trabalho no campo. Os animais possuem acompanhamento dos profissionais diariamente para a averiguação de sua saúde e bem-estar antes e depois das ações internas e externas.
Atualmente a PMMA conta com o efetivo de 07 (sete) Médicos Veterinários Miltares (Oficial Veterinário), sendo: Ten.-Cel QOSPM Vet. William, Cap QOSPM Vet. Campelo, Cap QOSPM Vet. Ronielle, Cap QOSPM Vet Raphael, 1° Ten QOSPM Vet Pancieri, 1° Ten QOSPM Vet Orestes, e 1° Ten QOSPM Vet Benevides.
Os cuidados com o manejo alimentar perpassam entre as ações internas e as externas, em que durante as operações o médico-veterinário deve atentar aos suprimentos de alimentação como feno, ração e água desses animais, para todos os dias ou enquanto durarem as ações, a fim de evitar erros e consequências desastrosas para a saúde dos animais e perdas na efetividade das ações policiais.
Na gestão pública, as demandas administrativas também fazem parte das atividades corriqueiras do oficial veterinário, incluindo planejamento, supervisão e acompanhamento no andamento dos processos necessários para o pleno funcionamento da divisão veterinária. As atividades incluem participação de forma ativa em processos licitatórios, relacionados a compras de suprimentos de alimentação, medicamentos, e até compra de equipamentos para a melhoria dos serviços, que devem seguir as normas e resoluções conforme a legislação vigente.
O ambulatório para os animais da PMMA realiza apenas pequenos procedimentos, caso haja a necessidade de utilização de equipamentos laboratoriais e/ou procedimentos de alta complexidade ou cirúrgicos, os animais são encaminhados para o Hospital Veterinário da Universidade Estadual do Maranhão, que possui convênio com a instituição.
Outra atribuição importante é a coordenação de todos os trabalhos relacionados a Ferradoria, que vão desde a inspeção nos cascos e membros dos equinos, através do casqueamento e da colocação de ferraduras, deixando os animais aptos para o serviço de policiamento montado e demais atribuições inerentes aos equinos.
Os animais que vivem na instituição participam de práticas da unidade como:
- Equinos
- Escola de Equitação;
- Equoterapia;
- Policiamento Ostensivo Montado;
- Hipismo Militar;
- Ações Cívico Sociais (ACISO);
- Eventos Esportivos;
- Distúrbios Civis;
- Treinamentos (técnico, físico e recreativo).
- Caninos
- Detecção de Narcóticos, Armas e Munições
- Busca e Captura de Pessoas;
- Eventos Esportivos;
- Distúrbios Civis;
- Patrulhamento Ostensivo;
- Ações Cívico Sociais (ACISO);
- Treinamentos (técnico, físico e recreativo).
“A cada animal que está na rua é mais um Policial Militar que está a serviço da sociedade maranhense”, ressaltou o Capitão Ronielle.
Assim como nós, os animais precisam estar em excelentes condições físicas para que a sua performance seja realizada de forma satisfatória, por isso, o cuidado com o seu bem-estar é efetivo e constante, através de inspeções de treino interno para averiguação de aptidão desses animais.
“Diretoria de Saúde e Promoção Social e Divisão Veterinária Militar fazendo segurança através do cavalo e do cão para toda sociedade maranhense”, ressaltou o Ten.-Cel QOSPM Veterinário William-Subdiretor DSPS.
O corpo efetivo de profissionais que fazem parte da Unidade da Diretoria de Saúde e Promoção Social (DSPS) da Polícia Militar do Maranhão é comandada pelo Diretor Coronel Odilon.
(Publicado em 17 de junho de 2022).
PORTARIA CRMV/MA Nº 11, DE 08 DE JUNHO DE 2022
EMENTA: Cria e designa os membros da Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA e dá outras providências
A VICE-PRESIDENTE no exercício da PRESIDÊNCIA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA (ex vi Portaria CRMV/MA nº 10/2022), no uso das atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o que prescreve o Decreto 9.373, de 11 de maio de 2018;
Considerando a necessidade de apurar e alienar os bens móveis inservíveis ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, que à Presidência compete a constituição das comissões especiais com a finalidade de elaborar estudos e/ou trabalhos de interesse do Conselho, Resolve:
Art. 1º Criar a Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA será composto pelos seguintes membros:
- Thalyta Chaves Pinheiro, matrícula CRMV/MA nº 28
- Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
- José de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05
§ 1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§ 2º A vice-presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
Art. 3º Compete à Comissão Especial de Alienação de Bens Móveis Patrimoniais Alienáveis do CRMV/MA:
I elaborar e avaliar, de forma justificada e clara, a relação dos bens inservíveis ao CRMV/MA sujeitos a alienação;
II promover a entrega dos documentos e bens alienados, mediante autorização expressa expedida pelo leiloeiro;
III cuidar da boa organização e expedição de documentos dos bens alienados, relativamente aos procedimentos internos e externos;
IV acompanhar o procedimento de alienação dos bens.
Art. 4º Os bens móveis inservíveis cujo reaproveitamento seja considerado inconveniente ou inoportuno serão levados ao conhecimento da Presidência do CRMV/MA para posterior alienação em conformidade com a legislação aplicável às licitações.
Art. 5º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se.
Méd. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima
Vice-Presidente respondendo pela Presidência do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0827
PORTARIA CRMV/MA nº10, de 03 de junho de 2022
EMENTA: Designa a Vice-Presidente ao exercício da Presidência do CRMV/MA no
período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de
1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias de 06 a 10 de junho de 2022 a Presidente estará ausente do
CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”, RESOLVE:
Art. 1º A Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, Vice-Presidente do CRMV/MA, ficará no
exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão no(s)
seguinte(s) período(s):
I – De 06 a 10 de junho de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas
as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis
específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao
exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 06 de junho de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539
CRMV-MA INFORMA
CRMV-MA INFORMA
Nesta sexta-feira (03/06) o atendimento presencial se encerrará às 16h, em razão da realização de sanitização na Sede do CRMV-MA. Esta é uma medida para a garantia da qualidade e segurança do atendimento presencial dos públicos interno e externo.
Retornaremos ao atendimento presencial, normalmente, na segunda-feira (06/06), de 08 às 12h e 13h às 17h.
(Publicado em 01 de junho de 2022).
PORTARIA CRMV/MA nº09, de 06 de maio de 2022
EMENTA: Designa a Secretária Geral do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 09 a 20 de maio de 2022 a Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando ainda que no mesmo período a Vice-Presidente não poderá substituir a Presidente e que compete à Secretária Geral substituir a Vice-Presidente (Res. CFMV 591, art. 13, alínea “a”), RESOLVO:
Art. 1º A Med. Vet. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA 0912VP, Secretária Geral do CRMV/MA, estará no exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 09 a 20 de maio de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Secretária Geral do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 09 de maio de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539
PORTARIA CRMV/MA nº08, de 05 de abril de 2022
EMENTA: Designa a Vice-Presidente ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 05 a 07 de abril de 2022 a Presidente estará ausente do CRMV/MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
RESOLVE:
Art. 1º A Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, Vice-Presidente do CRMV/MA, ficará no exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 05 a 07 de abril de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Vice-Presidente do CRMV/MA exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 05 de abril de 2022.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539
CRMV-MA e AGED RETOMAM TERMO DE COOPERAÇÃO
Aconteceu na manhã desta quarta-feira (03), reunião entre o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) e a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED).
Na ocasião, o Diretor da Aged, o Advogado Cauê Ávila Aragão recebeu a presidente do CRMV-MA, a Médica-Veterinária Francisca Neide Costa e o presidente eleito, o Médico-Veterinário Licindo Rodrigues, juntamente com os Médicos-Veterinários, Marcelo Falcão e Hugo Napoleão, ambos da Aged para reunião de apresentação entre as gestões da AGED e do CRMV-MA, bem como para a retomada da assinatura de um Termo de Cooperação Técnica, iniciado em 2020 entre as duas Instituições.
Entre as pautas discutidas, ações de fiscalização conjunta em eventos agropecuários, assim como a necessidade de capacitação dos profissionais para uma performance mais efetiva, segundo o Diretor da Aged.
“Nós já realizamos um trabalho educativo de orientação e de atualização das legislações para os profissionais, veterinários e zootecnistas com o oferecimento dos cursos de RT, o que traz benefícios em termos da qualidade dos serviços prestados para a sociedade e, consequentemente para a saúde e o bem-estar animal”, Explicou a Méd. Vet, Francisca Neide Costa.
A Presidente do CRMV-MA falou ainda sobre as ações de fiscalização do CRMV-MA junto as Prefeituras Municipais, nos diversos Municípios do Estado, de modo especial em abatedouros, frigoríficos e núcleos de endemias/zoonoses. Este trabalho tem contribuído para os municípios se regularizarem junto ao Conselho e, consequentemente contratar profissionais como RT, culminando com a abertura de novos postos de trabalho, com isso todos ganham, principalmente a população que passará a ter a sua disponibilidade um produto seguro do ponto de vista da saúde pública, mais emprego e arrecadação de impostos para o município.
A Médica Veterinária falou ainda, sobre a importância da reabertura das barreiras zoofitossanitárias, principalmente a Barreira da Estiva, ressaltando que com a desativação das barreiras fixas e a realização eventual de blitz, o Maranhão não conseguirá a condição de Zona Livre de febre aftosa sem vacinação, status almejado por todos os Estados da Federação Brasileira, sugerindo a retomada dos trabalhos das barreiras fixas, principalmente daquelas consideradas estratégicas, bem como o incremento das fiscalizações móveis, através de blitz e operações volantes.
O médico-veterinário Marcelo Falcão ressaltou a importância da capital como nosso maior mercado consumidor, assim como o Estado do Maranhão, como o segundo maior rebanho do nordeste. Para o Veterinário, o fechamento das barreiras zoofitossanitárias, assim como a redução das blitz e operações volantes, poderá afetar a economia do Estado, uma vez que essas são importantes ferramentas de combate à entrada e disseminação de doenças que podem afetar a saúde dos rebanhos e da população, sendo itens prioritários na avaliação das propostas de avanços do status sanitário de doenças como a Febre Afotosa, por exemplo.
“A retomada das barreiras zoofitossanitárias é uma necessidade econômica e sanitária para o Estado. A fiscalização, ainda que por blitz ou operações volante, poderá ser uma alternativa para a solução do problema, assim como a melhoria de parcerias com outros de fiscalização, como a PRF, IBAMA, PM, SEFAZ e outros, como já foi realizada outrora”, citou o profissional.
O Presidente eleito do CRMV-MA, para o triênio 2022-2025, Licindo Rodrigues falou quanto aos riscos não só para a saúde pública, que em parte são sanados por outros Órgãos de Fiscalização que garantem a proteção dos alimentos e mercadorias nos locais fins, mas principalmente para a saúde animal com a não realização do controle sanitário efetivo.
(Publicado em 06 de maio de 2022).
CRMV-MA INFORMA
A justificativa de não comparecimento as eleições online 2022 deverão ser feitas até 10 de maio de 2022.
Seguindo a Resolução Nº 1298 do CFMV, de 18 de dezembro de 2019, que normatiza o Processo Eleitoral nos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, ressaltamos que:
“Art. 63. O prazo para justificativa por ausência ao pleito é de dez dias úteis, contados da data de realização do 1º ou do 2º turno, conforme o caso, acompanhada da documentação comprobatória”.
Desta forma, a data para a justificativa de voto deverá ser feita, impreterivelmente até o dia 10 de maio de 2022 por meio de requerimento de Justificativa de voto, disponível no site institucional em Formulários – CRMV-MA (crmvma.org.br)
Devendo-se considerar ainda:
“§ 1º Para aferição da tempestividade da justificativa será considerada a data:
I – da postagem, quando encaminhada via correio;
II – do protocolo no regional;
ou III – do envio de e-mail para o endereço eletrônico indicado pelo Regional”.
Lembrando que, para considerar a ausência de justificativa de voto serão considerados:
“§ 3º Justificam ausência ao pleito eleitoral:
I – Morte em família até segundo grau de parentesco, no interregno de sete dias anteriores a contar da eleição, inclusive;
II – Emergência médica afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, tais como partos, cirurgias ou doenças que impliquem em internações ou cuidados médicos intensivos;
III – Privação de liberdade;
IV – Sinistro natural ou sanitário, na área de jurisdição do CRMV ou de residência do profissional;
V – Convocação judicial para data coincidente com todo o horário destinado à votação;
VI – Viagem para fora do domicílio do profissional, convocada após prazo hábil para envio do voto por correspondência, desde que o deslocamento se inicie ou finalize em horário incompatível para o exercício do voto;
VII – Acidente afetando o profissional, cônjuge, pais ou filhos, com gravidade tal que comprometa o seu comparecimento ao pleito;
VIII – Atividade profissional que impeça o eleitor de se afastar do local de trabalho e, para os casos de voto online, desde que haja prova de impossibilidade de acesso à rede mundial de computadores.”
(Publicado em 02 de maio de 2022).
Resultado Eleições online CRMV-MA 2022
CRMV-MA INFORMA
Aviso resultado final da eleição triênio 2022-2025.
Aos vinte e seis dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois, às dezessete horas e dez minutos transcorreu a eleição na modalidade on-line, para escolha da Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA, segundo o prescrito na Lei nº 5.517/68, Decreto nº 64.704/69 e Resoluções CFMV n.º 1298/19 e 1.122/2016.
Do pleito, a Comissão Eleitoral Regional declarou eleita a CHAPA “INTEGRAR O CONSELHO É DE TODOS” composta por:
Diretoria Executiva: a) Presidente: Licindo Rodrigues Pereira – CRMV/MA-0486, b) Vice Presidente: Francisca Neide Costa CRMV/MA-0539, c) Secretária Geral: Márcia Andrea Durans Baldez CRMV/MA -0829, d) Tesoureira: Alana Lislea de Sousa – CRMV/MA-0334,
Conselheiros efetivos: Daniel Soares Saraiva – CRMV/MA – 1008, Tercya Lúcidi de Araújo Silva – CRMV/MA 2221, Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho – CRMV/MA – 0454, Luís Claúdio Costa Moraes – CRMV/MA – 0306, Marcelo de Abreu Falcão – CRMV/MA 0856;
Conselheiro Suplentes: Daniel Praseres Chaves – CRMV/MA 0493, Herlane de Olinda Vieira Barros CRMV/MA – 0793, Leidianny Souza de Oliveira – CRMV/MA – 1552, Ferdimam Gomes de Souza júnior – CRMV/MA – 1651, Fábio Andrade Bessa de Lima CRMV/MA 0716 e Janaira Silva Sá – CRMV/MA – 1406.
Todos os documentos e mapas de apuração do resultado final estão disponíveis na sede do CRMV-MA.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
PRESIDENTE CRMV-MA
(Publicado em 27 de abril de 2022).
Realização das Eleições online CRMV-MA 2022
CRMV-MA INFORMA
Nesta terça-feira, 26 de abril de 2022, Médicos-Veterinários e Zootecnistas participarão das eleições online para a decisão da Diretoria Executiva e Conselheiros que disputarão ao cargo para o triênio 2022-2025 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA).
A votação que ocorrerá de forma online para todo o Estado será realizada pela Empresa Incorp, responsável pelo processo eleitoral e auditado pela Empresa The Perfect link.
Aproximadamente 2 (dois) mil profissionais estão aptos a participarem da votação que acontecerá de 09 horas da manhã às 17 horas da tarde.
Aquisição da nova sede é tratada em reunião no CFMV
O CRMV-MA tem representação no COPEVET.
“Implantamos o Programa de Desenvolvimento para os CRMVs (Prodes) em 2018 e, desde então, estamos investindo recursos exclusivos do CFMV em projetos dos regionais voltados para fiscalização, infraestrutura, inovação e transparência, ou ações de fortalecimento e de estratégico-coletivo. Vamos apoiar os regionais que quiserem investir nessas áreas, inclusive o Maranhão”, disse Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFM), durante encontro com a presidente do CRMV-MA, Francisca Neide Costa, na sede do Federal, em Brasília.
Na ocasião a Méd. Vet. Francisca Neide Costa reforçou o compromisso com Sistema CFMV/ CRMVs e a importância da nova localização do Órgão prevista ainda para o primeiro semestre e final da gestão do mandato 2019-2022.
“É a consolidação do trabalho realizado. Adquirir um espaço em que possamos receber os profissionais, onde possam se sentir acolhidos e tenham a certeza de que os recursos e investimentos estão sendo usados para as devidas finalidades no Maranhão.” Informou a gestora.
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº05, DE 21 DE MARÇO DE 2022
EMENTA: Institui o auxílio-alimentação no CRMV/MA, estabelece o seu valor e dá
outras providências.
A presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968; Considerando a valorização social do trabalho e o direito social à alimentação constitucionalmente preservados; Considerando o decidido na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer e normatizar o pagamento do auxílio-alimentação aos empregados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º São beneficiários do auxílio-alimentação apenas os empregados públicos efetivos que optarem pelo recebimento do auxílio-alimentação. §1º O recebimento do benefício dependerá da apresentação da declaração individual do empregado devidamente assinada e protocolada, conforme o Anexo I, por meio da qual manifestará a sua concordância com a condições estabelecidas nessa Resolução.
Art. 3º O benefício de auxílio-alimentação será concedido mensalmente na forma de créditos eletrônicos concedidos por meio de cartão magnético fornecido por empresa regularmente contratada pelo CRMV/MA, de forma antecipada, desde que o empregado público esteja em efetivo exercício. § 1º O valor do auxílio-alimentação é de R$20,00 (vinte reais) por cada dia trabalhado. §2º O crédito deve ocorrer até o último dia útil do mês antecedente, salvo no mês de apresentação da declaração individual, ocasião esta em que o crédito poderá ocorrer em até 5 (cinco) dias contados do seu protocolo. §3º É vedado o pagamento em dinheiro do auxílio-alimentação para os empregados, nos termos do § 2º, art. 457 do Decreto Lei nº 5.452/43, salvo em situações excepcionais ou em situações nas quais não foi possível antecipar o benefício. §4º O empregado fará jus ao auxílio-alimentação mensal a partir da data de opção pelo recebimento e trâmite para emissão do cartão magnético, não sendo o benefício devido no período de férias regulamentares, licenças maternidade, paternidade e faltas. §5º O termo de opção do benefício realizado durante o mês acarretará no pagamento proporcional; §6º O auxílio-alimentação será devido para os períodos de realização de trabalho remoto;
Art. 4º Para os fins do disposto no art. 3º, fica definido que a contrapartida dos empregados efetivos optantes será com o custeio do valor do auxílio-alimentação no valor de R$ 5,00 (cinco reais) mensais, descontados da folha de pagamento.
Art. 5º Os empregados terão até 12 (doze) meses após o crédito do valor para utilizá-lo em sua integralidade.
Art. 6º Em caso de concessão equivocada ou na hipótese de pagamento indevido, o CRMV/MA efetuará o desconto dos valores indevidos no mês subsequente à apuração da ocorrência, se não preferir solicitar a devolução antes desse período.
Art. 7º É de responsabilidade do empregado entrar em contato com a empresa que gerencia o crédito eletrônicos do auxílio-alimentação, no caso de perda, roubo ou mau funcionamento do cartão, §1º No caso do caput, o novo cartão será entregue ao CRMV/MA e este repassará ao funcionário em até 3 (três) dias úteis. §2º No caso do caput, o CRMV/MA não fará nenhum tipo de indenização enquanto o empregado estiver aguardando a reposição do cartão. §3º O empregado do CRMV/MA será responsável pelas despesas necessárias a confecção de novo cartão, se ele, agindo com dolo ou culpa, tiver dado causa a esta solicitação.
Art. 8º O uso do cartão magnético e do seu crédito é de total responsabilidade dos empregados do CRMV/MA.
Art. 9º Caberá ao empregado do CRMV/MA a imediata comunicação da empresa responsável pelo gerenciamento do cartão magnético para apuração das medidas cabíveis, no caso de falha da prestação de serviço, inclusive de segura.
Art. 10 Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisca Neide Costa
Presidente CRMVMA Nº 0539
Ana Fabiola L. Fontenele da Silva
Secretária Geral – CRMVMA Nº 0912
COPEVET
O CRMV-MA tem representação no COPEVET.
PORTARIA CRMV/MA nº07, de 21 de março de 2022
EMENTA: Designa a Secretária Geral do CRMV-MA ao exercício da Presidência do
CRMV-MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de
1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que nos dias entre 23 a 26 de março de 2022 a Presidente estará ausente do
CRMV-MA;
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”;
Considerando ainda que no mesmo período a Vice-Presidente não poderá substituir a Presidente
e que compete à Secretária Geral substituir a Vice-Presidente (Resolução CFMV 591, art. 13,
alínea “a”), RESOLVO:
Art. 1º A Med. Vet. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV-MA 0912VP, Secretária
Geral do CRMV-MA, estará no exercício da Presidência do CRMV-MA no(s) seguinte(s)
período(s):
I – De 23 a 26 de março de 2022;
Art. 2º No período destacado no artigo anterior, a Secretária Geral do CRMV-MA exercerá todas
as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis
específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao
exercício do cargo de Presidente do CRMV-MA .
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 23 de março de 2022.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV-MA
CRMV-MA nº0539
Aviso – Suspensão de atendimento
São Luís, 03 de março de 2022.
CRMV-MA AVISO
A Presidente do CRMV-MA, Dra. Francisca Neide Costa, informa que amanhã (04) será realizado, de 13h às 17h, a execução do serviço de desinsetização no prédio do CRMV-MA.
Desta forma, o atendimento estará suspenso retornando na segunda-feira (07/03).
_____________________________________
Objeto: Suspensão de atendimento – Sanitização e desinsetização.
Data: 04/03/2022
Horário: 13h às 17h
Endereço: Av. Daniel de La Touche, Quadra G, nº 11, Ed. Comercial Vera Carneiro, Sala 201, Cohama, São Luís/MA. CEP: 65070-971, São Luís – Maranhão.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº06, de 22 de fevereiro de 2022
EMENTA: Define feriados e dias de ponto facultativo no
âmbito do CRMV-MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
– CRMV-MA, no uso da atribuiçoes que Ihe confere o artigo 11, da Resolução CFMV
n° 591, de 26 de junho de 1992;
Considerada a necessidade de se estabelecer o calendário do CRMV-MA, de modo a viabilizar
o planejamento das atividades;
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar os dias de feriados nacionais e estabelecer os dias de ponto facultativo
no ano de 2022, no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais:
I- 01 de março – Carnaval (ponto facultativo);
II- 02 de março – Quarta-feira de cinzas (ponto facultativo);
III- 15 de abril – Paixão de Cristo (feriado nacional);
IV- 21 de abril – Tiradentes (feriado nacional);
V- 01 de maio – Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VI- 16 de junho – Corpus Christi (ponto facultativo);
VII- 29 de junho – São Pedro (feriado municipal);
VIII- 07 de setembro – Independência do Brasil (feriado nacional);
IX- 08 de setembro – Aniversário de São Luís (feriado municipal);
X- 12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI- 28 de outubro – Dia do servidor público (ponto facultativo);
XII- 02 de novembro – Finados (feriado nacional);
XIII- 15 de novembro – Proclamação da República (feriado nacional);
XIV- 08 de dezembro – Nossa Senhora da Conceição (feriado municipal);
XV- 25 de dezembro – Natal (feriado nacional).
Parágrafo único. Nas datas de ponto facultativo, caberá às chefias e responsáveis de cada
unidade preservar o funcionamento dos serviços essenciais, ações e prazos afetos às respectivas
áreas e ao CRMV-MA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV/MA nº05, de 22 de fevereiro de 2022
EMENTA: Designa os valores das diárias pagas a diretores, servidores, assessores, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA e dá outras providências.
A presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis nº. 5.517, de 23
de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo artigo 11,
alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de
junho de 1992;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23
de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de
2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a
normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o que dispõe a Resolução CFMV nº 666, de 10 de agosto de 2000, RESOLVE:
Art. 1º Os valores das diárias concedidas aos diretores, servidores, conselheiros e
colaboradores do CRMV/MA serão conforme os estabelecidos nesta Portaria.
Art. 2º A diária será:
I – de R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), se o deslocamento for dentro dos
limites territoriais do estado do Maranhão;
II – de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), se o deslocamento for para fora
dos limites territoriais do estado do Maranhão.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria
CRMV/MA nº 02, de 08 de janeiro de 2020.
São Luís – MA, 22 de fevereiro de 2022.
MÉD. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº04, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
EMENTA: Altera a Portaria CRMV/MA 02/2020 e a Resolução CRMV/MA 04/2021 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o decidido na 406ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 22 de dezembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a Portaria CRMV/MA nº 02, de 08 de janeiro de 2020, em seu art. 1º, incisos I e II, que passarão a vigorar com a seguinte redação:
Portaria CRMV/MA nº 02
Art. 1º
I – A diária será de R$255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais), caso o deslocamento seja dentro dos limites territoriais do estado do Maranhão;
II – A diária será de R$445,00 (quatrocentos e quarenta e cinco reais), caso o deslocamento seja para fora do estado maranhense.
Art. 2º Alterar a Resolução CRMV/MA nº 04, de 05 de maio de 2021, em seu art. 1º, §1º, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Resolução CRMV/MA nº 04
” Art. 1º……………………………………………………………………………………………………………..
§ 1º O valor do jeton será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.” (NR)
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente/ CRMV/MA
CRMVMA Nº 0539
Med. Vet. Ana Fabiola L. Fontenele da Silva
Secretária Geral – CRMV/MA
CRMVMA Nº 0912
PORTARIA CRMV/MA nº04, de 03 de fevereiro de 2022
EMENTA: Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do Art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002
Considerando, ainda, o disposto no Art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 18);
- 1º A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelo seguinte empregado:
I – Thalyta Chaves Pinheiro, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 28);
- 2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo e Portal do CRMV/MA e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
São Luís – MA, 03 de fevereiro de 2022
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
RESOLUÇÃO CRMV/MA Nº 361, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1981
EMENTA: Cria o conselho Regional de Medicina Veterinária em
São Luis-MA CRMV-18, com jurisdição no Estado do
Maranhão, e dá outras providências.
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA, no uso das
atribuições que lhe confere o Art. 16, Alínea “f”, da Lei nº 5.517, de 23 de
outubro de 1968, regulamentada pelo Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969 e tendo em vista a faculdade prevista no Art. 3º, Alínea “p”, do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 04, de 28 de julho de 1969 e, considerando a decisão do Plenário nas Sessões de 30 de outubro e de 11 de dezembro de 1981, conforme processo CFMV nº 1.243/81,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica criado o Conselho Regional de Medicina Veterinária em São
Luis-MA, sob a sigla CRMV-18, 18ª Região, com jurisdição no Estado do
Maranhão, cuja instalação se efetivará no exercício de 1982.
Art. 2º As despesas com a instalação do novo Conselho serão pagas pelo
Conselho Federal que designará uma Comissão Diretora Provisória incumbida de por em funcionamento o Órgão em questão e convocar eleições para o provimento dos cargos.
Art. 3º O Conselho Regional de Medicina Veterinária de Fortaleza-CE –
CRMV-13, transferirá todo arquivo, cadastro e fichários referentes às Pessoas Físicas e Jurídicas ali inscritas e que passarão à jurisdição do CRMV-18, ora criado.
Art. 4º Todas as medidas que se fizerem necessárias ao pleno funcionamento do CRMV-18 serão tomadas e autorizadas pelo CFMV através de atos administrativos da praxe.
Méd.Vet. René Dubois Méd.Vet. Josélio de Andrade Moura
Presidente Secretário-Geral
CFMV Nº 0261 “S” CFMV Nº 0185
Publicada no D.O.U. nº 66, de 07-04-82, Seção I, Pág. 6160
Portaria Nº03/22 – Atendimento presencial por agendamento
São Luís, 01 de fevereiro de 2022.
Medidas foram adotadas para o atendimento presencial na Sede do CRMV-MA, que será realizado por agendamento temporariamente, como prevenção a transmissão das Síndromes Gripais e do Coronavírus – COVID19.
No período de 01 a 28 de fevereiro, realizaremos os agendamentos previamente por telefone (98)33049811 ou (98)33049812 ou pelo e-mail secretaria@crmvma.org.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Questões financeiras, como solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas poderão ser realizadas pelo e-mail financeiro@crmvma.org.br ou contato (98) 3304-9811 via whatsapp.
Mais informações na Portaria N°03/2022 do CRMV-MA disponível em www.crmvma.org.br/portarias-crmv-ma.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº03, de 31 de janeiro de 2022
EMENTA: Dispõe sobre atendimento presencial por agendamento e adota medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir a transmissão das Síndromes Gripais e do coronavírus – COVID19
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando que o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, declara estado de calamidade pública no Estado do Maranhão em virtude do crescente aumento dos casos de contaminação pela COVID-19;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, no período de 01 a 28 de fevereiro, será mediante agendamento prévio pelo telefone (98)33049811/12 ou pelo email(secretaria@crmvma.org.br), nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org.br) ou pelo whatsapp (98) 3304-9811.
Art. 2º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Serviço Público Federal Conselho Regional de Medicina Veterinária Estado do Maranhão
Art. 3º A fiscalização da atividade profissional e dos estabelecimentos que exercem atividades
vinculadas à medicina veterinária ou à zootecnia será realizada de forma regular.
Art. 4º Os colaboradores que no exercício das suas atividades apresentarem sintomas sugestivos de síndromes gripais ou COVID-19 devem afastar-se do trabalho por até 07 (sete) dias, informando imediatamente à presidência do CRMV/MA por meio de e-mail e, posteriormente, em até 03 (três) dias dos primeiros sintomas, apresentar atestado médico e resultado de teste para COVID-19 ou Influenza (síndromes gripais).
§1º O funcionário que se afastar das suas atividades laborais de forma presencial ou remota, durante 15 dias, será encaminhado à autarquia previdenciária oficial para obtenção do auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.
Art. 5º Os prazos processuais e as sessões plenárias (modalidade remota), serão mantidos.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de fevereiro de 2022, revogando as disposições
em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Resolução CRMV/MA Nº03, de 19 de janeiro de 2022
EMENTA: Cria o cargo em comissão de Assessor Técnico do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor Técnico do CRMV/MA.
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor Técnico receberá o valor de R$ 3.806,64 (três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2022, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. §1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Técnico deverá possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em direito, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no Conselho de Classe. §2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha da Presidente do CRMV/MA, mediante portaria, a indicação do ocupante para o cargo de Assessor Técnico, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Diretores e Conselheiros, até o terceiro grau. §3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei. §4º O ocupante do cargo de Assessor Técnico é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para sua exoneração. §5º O Assessor Técnico não fará jus ao recebimento de horas extras. §6º O Assessor Técnico terá direito a férias, conforme disposto no art. 129 da CLT. §7º O Assessor Técnico perceberá o FGTS, mas não fará jus a multa de 40% sobre o valor depositado nesse fundo, no caso de exoneração;
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCA NEIDE COSTA
CRMV-MA nº 0539
Presidente do CRMV-MA
PORTARIA CRMV/MA nº02, de 20 de janeiro de 2022
EMENTA: Nomeia o advogado Mauro Henrique Sousa Muniz ao cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Nomear o advogado Mauro Henrique Sousa Muniz, com registro na OAB/MA sob o nº 8787, ao cargo comissionado de Assessor Técnico do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 3.806,64 (Três mil, oitocentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais. Parágrafo único: O exercício do cargo de Assessor Técnico poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor Técnico do CRMV/MA, são:
I. Assessorar a Presidência e o setor de licitação nas atividades previstas na Lei 10.520/02 (modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns) e Decreto nº10.024/2020 (Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica), cabendo, em especial, a realização das atividades correlatas aos procedimentos de contratação;
II. Auxiliar e realizar atividades correlatas, tais como: a) auxiliar na fase de planejamento quanto à necessidade de realização de licitações, cotações e contratações por dispensa ou inexigibilidade de licitação, apoiando à Presidência do CRMV/MA com informações específicas e processos para subsídio de reuniões quanto à fase de planejamento das contratações; b) elaboração de Termo de Referência/Projeto Básico e projeto executivo para contratação de serviços e obras, informando possíveis inconsistência com as normas que regem o processo licitatório; c) realizar pesquisa mercadológica de preço, em observância aos normativos legais; d) autuar, instruir, dar andamento e fazer tramitar as licitações e cotações devidamente autorizadas pelo plenário e pela presidência, submetendo os atos do processo à apreciação das autoridades e colhendo as respectivas assinaturas; e) elaborar minutas de editais e minutas de contratos administrativos oriundos de licitação; f) registrar sanções aos licitantes por inobservância das exigências estabelecidas em edital de licitação ou descumprimento contratual no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, visando formalização da decisão da autoridade competente; g) observar os procedimentos legais em matéria de licitações e contratos e fazer as devidas orientações; h) controlar os prazos de vigência dos contratos e propor sua renovação; i) auxiliar os departamentos/demandantes nas orientações quanto à fiscalização dos contratos;
III. Caberá, ainda: a) assessorar o pregoeiro e a comissão permanente e especial de licitação, inclusive nas sessões pública; b) assessorar as autoridades competentes no recebimento, exame e decisão das impugnações e dos pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos; c) auxiliar na conferência da conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital e no termo de referência/projeto básico; e) assessora a autoridade competente no procedimento de julgamento das condições de habilitação; f) sugerir, fundamentadamente, o saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
IV. Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV/MA, sobretudo na elaboração de pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados ou relacionados com suas atribuições.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Data de Assinatura: 20/01/2022.
FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Suspensão de atendimento presencial
São Luís, 19 de janeiro de 2022.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA informa que, de amanhã 20 ao dia 31 de janeiro, o nosso atendimento presencial estará suspenso retornando no dia 01 de fevereiro de 2022.
A medida visa a prevenção de transmissão das síndromes gripais e de Coronavírus (Covid-19).
O atendimento administrativo e financeiro poderá ser realizado normalmente através de nossos canais de comunicação por meio telefônico, emails, site e redes sociais.
Mais informações na Portaria N°01/2022 do CRMV-MA disponível em www.crmvma.org.br/portarias-crmv-ma.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº01, de 19 de janeiro de 2022
EMENTA: Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir a transmissão das Síndromes Gripais e do Corona vírus (COVID-19).
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
CONSIDERANDO que a Declaração da Organização Mundial da Saúde – OMS sobre a ocorrência de pandemia a contaminação pelo Corona vírus – COVID-19;
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 37.360, de 03 de janeiro de 2022, que declarou estado de calamidade pública no Maranhão em virtude do crescente aumento dos casos de contaminação pela COVID-19;
CONSIDERANDO o número crescente de servidores/colaboradores do CRMV/MA afastados do trabalho devido as síndromes gripais e/ou COVID-19.
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, no período de 20 a 31 de janeiro de 2022, sendo garantido o atendimento por telefone/WhatsApp (98) 33049811/33049812, bem como pela ferramenta direct do Instagram do CRMV/MA em dias úteis no horário das 8:00h às 12:00h e 13:00h às 17:00h.
§1º Os requerimentos para inscrições junto ao CRMV/MA de pessoas físicas e/ou jurídicas, bem como denúncias e demais ocorrências administrativas, devem ser encaminhados para o endereço eletrônico secretaria@crmvma.org
§2º Questões financeiras, dentre as quais solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Para informações gerais e dúvidas o telefone/WhatsApp (98) 33049811/33049812 e o Instagram (Direct) do CRMV/MA, podem ser utilizados como ferramentas de contato.
§ 4º Nos casos de extrema urgência e relevância segundo a natureza do serviço, estes se não puderam ser realizados remotamente, poderão excepcionalmente ser prestados de modo presencial, desde que, por agendamento prévio.
Art. 2º Com o retorno do atendimento presencial, a parte solicitante deverá encaminhar ou entregar presencialmente na sede do CRMV/MA, em até 10 (dez) dias, o requerimento original e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharão o requerimento.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante e deverão estar legíveis, com disponibilidade do endereço eletrônico pessoal e contato celular atualizados.
§2º As anotações de Responsabilidades Técnicas e Renovações permanecerão regularmente por meio da ART- on line.
Art. 4º Os servidores/colaboradores não estão dispensados do trabalho presencial e caso, em comum acordo com a diretoria do CRMV/MA, sejam dispensados do trabalho presencial, as atividades serão realizadas via remota e enviado relatório padrão do CRMV/MA, modelo teletrabalho para o e-mail da presidência (presidencia@crmvma.org), ao final de cada dia trabalhado.
Art. 5º Fica suspensa a participação dos empregados, prestadores de serviços, conselheiros e colaboradores, pelo CRMV/MA, em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria, salvo os considerados imprescindíveis à administração sob decisão da Presidência.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA enquanto durar os efeitos desta Portaria;
Art. 6º Os colaboradores que no exercício das suas atividades apresentarem sintomas sugestivos de síndromes gripais ou COVID-19 devem afastar-se do trabalho por até 07 (sete) dias, informando imediatamente à presidência do CRMV/MA por meio de e-mail e, posteriormente, em até 03 (três) dias dos primeiros sintomas, apresentar atestado médico e resultado de teste para COVID-19 ou Influenza (síndromes gripais).
§1º O funcionário que se declarar impossibilitado de exercer suas atividades de forma presencial ou remota, será encaminhado à autarquia previdenciária oficial para obtenção do auxílio doença à partir do 16º dia de afastamento.
Art. 7º Os prazo prazos processuais e as sessões plenárias (modalidade remota), serão mantidos.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de janeiro de 2022.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Resolução CRMV/MA Nº02, de 10 de janeiro de 2022
Institui e designa os membros, cargos e locais de instalação das Mesas Receptora e Escrutinadora para as eleições CRMV/MA de 2022.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Considerando o disposto na Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando que o Plenário do CRMV/MA, em cumprimento do disposto nos artigos 3º, III a V c/c art. 8º e 10, todos da Resolução CFMV nº 1298 de 18 de dezembro de 2019, durante Sessão Plenária nº CDVI/2021 realizada no dia 22 de dezembro de 2021, aprovou a designação dos membros, cargos e a localização das instalações das Mesas Receptora e Escrutinadora que atuarão na eleição CRMV/MA de 2022.
Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir e designar os membros, cargos e o local de instalação das Mesas Receptora e Escrutinadora que atuarão na eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2022/2025.
Art. 2º Fica instituída a Mesa Receptora cuja composição será a seguinte:
MESA RECEPTORA |
|
CARGOS |
NOMES |
Presidente |
Sonizethe Silva Santana – CRMV/MA 0308 |
Secretário(a) |
Dilson Oliveira dos Santos – CRMV-MA 00371 |
Mesário(a) |
Isabel Azevedo Carvalho – CRMV-MA 01921 |
Suplentes |
Daniela Povoas Rios – CRMV-MA 0811 Herlane de Olinda Vieira Barros – CRMV-MA 00793 Lauro de Queiroz Saraiva – CRMV-MA 00610 |
Art. 3º Fica instituída a Mesa Escrutinadora cuja composição será a seguinte:
MESA ESCRUTINADORA |
|
CARGOS |
NOMES |
Presidente |
Selma Cristina Abib de Camargo – CRMV-MA 1074 |
Vice-Presidente |
Theudas Jorge de Oliveira – CRMV-MA 00323 |
Secretário(a) |
Celma Maria Soares da Silva – CRMV-MA00507 |
Suplentes |
Márcia Cristina dos Santos – CRMV-MA 00731 Sánara Adrielle França Melo – CRMV-MA 00201ZP Thamires Coelho dos Santos – CRMV-MA 01872 |
Art. 4º As Mesas Receptora e Escrutinadora ficarão instaladas na sede provisória do CRMV/MA, que se localiza na Avenida Daniel de La Touche, Quadra G, nº 11, Edifício Comercial Vera Carneiro, Sala 201, Cohama, São Luís – MA.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente/ CRMV/MA
CRMVMA Nº 0539
Ana Fabiola Linhares Fontenele da Silva
Secretária Geral/ CRMV/MA
CRMVMA Nº 0912
Resolução CRMV/MA Nº01, de 05 de janeiro de 2022
Institui, designa os membros e especifica os cargos da Comissão Eleitoral Regional da eleição CRMV/MA de 2022 para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho.
A Vice-Presidente respondendo pela presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais, em conformidade com o artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Considerando o disposto na Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968, combinado com o Decreto nº 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando que o Plenário do CRMV/MA, em cumprimento do disposto nos artigos 3º, III a V c/c art. 8º e 10, todos da Resolução CFMV nº 1298 de 18 de dezembro de 2019, durante Sessão Plenária nº CDVI/2021 realizada no dia 22 de dezembro de 2021, aprovou a instituição, designação dos membros e especificação dos cargos da Comissão Eleitoral Regional – CER que atuará na eleição CRMV/MA de 2022.
Considerando, ainda, a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos legais, RESOLVE:
Art. 1º Instituir, designar os membros e especificar os cargos dos integrantes da Comissão Eleitoral Regional – CER que atuará na eleição para escolha da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do CRMV/MA para o triênio 2022/2025.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Eleitoral Regional – CER cuja composição será a seguinte:
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER |
|
CARGOS |
NOMES |
Presidente |
Caroline Moura Marques – CRMV/MA 1044 |
Vice-Presidente |
José Ribamar da Silva Junior – CRMV/MA 0659 |
Secretário(a) |
Sonivalde Silva Santana – CRMV/MA 0592 |
Suplentes |
Luzia Ilka Oliveira Nakashima – CRMV/MA 0423 |
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cumpra-se. Publique-se.
Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima – Vice-Presidente| CRMV/MA[1] Nº 0827
Ana Fabiola Linhares Fontenele da Silva – Secretária Geral| CRMV/MA Nº 0912
[1] Respondendo pela Presidente do CRMV/MA. Vide Portaria CRMV/MA nº 32, de 26 de dezembro de 2021.
Título de Especialista em área da Medicina Veterinária é concedido pela primeira vez no Estado
São Luís, 23 de Dezembro de 2021.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA faz a entrega de carteira com registro do título de especialista em Oftalmologia Veterinária ao Médico-Veterinário Tiago Barbalho Lima CRMV/MA Nº1211, natural de Mossoró-RN.
Em 40 anos de história, a busca pelo título de especialista chama atenção por sua relevância junto as sociedades, associações ou colégios credenciados junto ao Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para acreditação e registro de título de especialista, no âmbito do CFMV/CRMVs, devido ao crescimento do número de especialidades compete ao CFMV a concessão do valor prático-profissional dos mesmos.
Desta forma, para obter a chancela os profissionais deverão seguir as normas e procedimentos seguindo a Resolução CFMV Nº935, de 10 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Acreditação e Registro de Título de Especialista em áreas da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
O Méd. Vet. Tiago Barbalho Lima falou sobre a entrega: “Com muita alegria que recebo, muito orgulho e satisfação porque passa a ser um novo momento em minha vida, alinhando melhor a temática da especialidade em prol, em função, dos nossos pacientes, que são o objetivo final. A gente consegue oferecer o melhor serviço a partir disso. Para receber o título as exigências são grandes, as etapas são inúmeras. O que faz com que você esteja melhor preparado.”
Dentro de tantas especialidades a Oftalmologia foi a área de atuação escolhida pelo Veterinário que fez Mestrado e Doutorado (Pós-graduação stricto sensu). Trabalhou como cirurgião veterinário, onde estudou a oftalmologia.
Para a Presidente do CRMV/MA, a Méd. Vet. Francisca Neide Costa, este pode ser considerado um avanço dentro da área da Medicina Veterinária no Estado, uma vez que a atuação em uma área específica da Medicina Veterinária ou da Zootecnia traz segurança e confiança na prática do exercício profissional e da sociedade a segurança de um serviço de qualidade.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV/MA nº33, de 23 de dezembro de 2021
Designa os dias que não haverá expediente no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA por
conta das festas de final de ano.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das
atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992,
publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à
Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo), RESOLVE:
Art. 1º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA não terá expediente no
seguinte período:
I- de 24 de dezembro de 2021 a 02 de janeiro de 2022;
Art. 2º O expediente do CRMV/MA retornará ao horário normal a partir do dia 03 de janeiro de 2022.
Art. 3º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV/MA nº 32, de 26 de dezembro de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício
da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso
das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de
1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de
03/01/2022 a 09/01/2022, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, a Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima,
CRMV/MA nº 0827, ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 03 a 09 de janeiro de 2022;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as
competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis
específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao
exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 03 de janeiro de 2022.
MED. VET. DRA. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente/CRMV/MA
CRMV/MA 053
Anuidade 2022
São Luís, 07 de dezembro de 2021.
O que é Anuidade?
O Médico veterinário e Zootecnista para o exercício de sua profissão são obrigados a se inscreverem no Conselho de Medicina Veterinária cuja jurisdição estiver sujeito e pagará uma anuidade ao respectivo Conselho.
A anuidade é a taxa expedida pelo CFMV ao final de cada ano e corresponde ao novo exercício. Os valores são estabelecidos por Resolução do CFMV e no caso de empresa varia de acordo com a faixa de capital declarado no contrato social e/ou estatuto apresentados no ato do registro.
Existem 05 (cinco) formas de pagamento para a anuidade de empresas e profissionais, conforme estabelecido em Resolução (Resolução Nº 1.413, de 24 de agosto de 2021).
Art. 3º O pagamento da anuidade de pessoa física, para o exercício de 2022, será efetuado com os seguintes descontos:
Opção 1 – 15% de desconto R$ 447,10 – 31/01/2022;
Opção 2 – 10% de desconto R$ 473,40 – 28/02/2022;
Opção 3 – 5% de desconto R$ 499,70 – 31/03/2022;
Opção 4 – Parcelado em 5 vezes R$ 105,20 – 31/01/2022;
Opção 5 – Pagamento Integral R$ 526,00 – 31/05/2022;
O que acontece se eu não pagar as dívidas junto ao Conselho?
O débito decorrente de anuidade, multa eleitoral e auto de multa são passíveis de inscrição em dívida ativa.
As dívidas podem ser negociadas?
As negociações serão concedidas, dentro do permitido pela Resolução Nº 1120/16 do CFMV.
Posso emitir boletos pelo site?
Os boletos vencidos podem ser retirados pelo site após atualização de vencimento pela seção de cobrança, bastando entrar em contato para alterá-lo e em seguida o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço www.cfmv.org.br/siscad
Os boletos vencidos poderão ser pagos até 27 dias da data do vencimento.
Como faço para emitir uma Certidão Negativa de Débitos?
Para emitir a Certidão Negativa de Débitos, o profissional ou empresa deve acessar o SISCAD, disponível no endereço
www.cfmv.org.br/siscad ou no banner em destaque no site https://www.crmvma.org
Endereço correto: https://siscad.cfmv.gov.br/certidao/emitir
Como devo proceder para cancelar meu registro profissional?
Para o cancelamento da inscrição, o profissional deverá solicitar por escrito ao Presidente do Conselho, expondo os motivos do pedido e declarando não exercer a profissão durante o período de cancelamento, sob as penas da lei.
O cancelamento da inscrição somente será concedido ao profissional que não esteja respondendo a processo ético-disciplinar e nem cumprindo pena de natureza ético-profissional (Arts. 15. e 18., Res. 1041/13)
Como devo proceder para cancelar o registro de empresa?
Qualquer pessoa jurídica registrada poderá requerer o seu cancelamento perante o CRMV de sua jurisdição quando: comprovar a baixa de suas atividades perante a Junta Comercial, Cartório de Registro Civil ou Receitas Federal, Estadual e/ou Municipal; for excluída do seu objetivo social a atividade ligada à Medicina Veterinária ou à Zootecnia (Res. 1041/13).
No caso de consultório deverá apresentar requerimento juntamente com documento que comprove a baixa do alvará de funcionamento junto a prefeitura.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 31, DE 23 de Novembro de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao
exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de 24/11/2021 a 28/11/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, a Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, CRMV/MA nº 0827, ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 24 a 28 de novembro de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 24 de novembro de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Novo Endereço do CRMV-MA
São Luís, 17 de Novembro de 2021.
NOVO ENDEREÇO DO CRMV-MA.
Informamos que a partir do dia 18 de novembro retornaremos com o atendimento presencial em novo endereço.
O espaço fica no Edifício Comercial Vera Carneiro, Av. Daniel de La Touche, Sala 201 – Cohama. Em frente ao Centro Elétrico e ao lado da Taguatur Veículos.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 30, DE 12 de Novembro de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno Padrão estabelece em seu art. 12, alínea “a” que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de 15/11/2021 a 17/11/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, a Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, CRMV/MA nº0827, ao exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I- De 15 a 17 de novembro de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 15 de novembro de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 29, DE 05 de Novembro de 2021
Dispõe sobre a suspensão do atendimento presencial e funcionamento
do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade da realização de obras urgentes na sede do CRMV/MA;
Considerando que o CRMV/MA deve preservar a segurança da integridade física dos Médicos-Veterinários, Zootecnistas, Conselheiros, Empregados Públicos, Colaboradores e da Sociedade em geral contra acidente decorrente da estrutura física da sede deste Conselho, RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DA DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º A partir do dia 05 de novembro de 2021 o funcionamento do CRMV/MA será conforme estebelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, porém será mantido o atendimento remoto pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct, no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Os e-mails deverão ser direcionados para “secretaria@crmvma.org”, se a questão for administrativa, das quais se destacam os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou registros de pessoas jurídicas, as suspensões ou cancelamentos de inscrições e registros, os pedidos de transferências das inscrições e as denúncias.
§2º Os e-mails deverão ser direcionados para “financeiro@crmvma.org”, caso a questão seja financeira, das quais se destacam as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA.
§3º O whatsapp número 98 – 33049811 poderá ser utilizado, também, para as questões financeiras.
§4º Informações gerais serão disponibilizadas no site e no Instagram do CRMV/MA, podendo ser utilizada a ferramenta direct do Instagram para esclarecimento de dúvidas quanto às informações prestadas.
Art. 3º Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para “secretaria@crmvma.org” acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART-online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º As solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica agendados serão mantidos, quando realizados em ambiente virtual ou fora da sede do CRMV/MA.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO
Art. 4º Os empregados públicos, conselheiros, estagiários e demais colaboradores do CRMV/MA prestarão suas atividades de forma remota, salvo quando houve determinação da Plenária ou de qualquer membro da Diretoria estabelecendo que ela seja realizada de modo presencial, híbrido ou de outro formato.
Parágrafo único: Os empregados públicos e estagiários que estiverem de serviço remoto ou híbrido deverão apresentar à Presidente do CRMV/MA relatório semanal de suas atividades, conforme modelo em anexo, as sextas-feiras.
Art. 5º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 6º Os dias trabalhados remotamente ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para a sede do CRMV/MA.
§1º As sessões Plenárias e as audiências presenciais em processos ético-disciplinares serão realizadas normalmente, quando agendadas para local distinto da sede do CRMV/MA.
§2º Será permitida a realização de audiências e Plenárias de forma remota durante a vigência desta Portaria.
CAPÍTULO 5
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação que se fizer necessária.
Art. 9º Esta Portaria entrará em vigor a partir de 05 de novembro de 2021.
MED. VET. DRA.FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Campanha de Renegociação
São Luís, 05 de novembro de 2021.
CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO
Informamos que de 15 de novembro a 15 de dezembro de 2021 realizaremos o Mês de Renegociação. Não perca essa oportunidade e comece 2022 sem dívidas!
Aproveite as condições especiais e fique em dia com o seu Conselho.
Quer verificar a sua situação? Entre em contato com o setor financeiro através do endereço de email: financeiro@crmvma.org ou pelo Whatsapp (098) 3304-9811
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Comunicado – Atendimento presencial suspenso
São Luís, 04 de novembro de 2021.
CRMV-MA COMUNICADO
Informamos que a partir desta sexta-feira (05) o atendimento presencial do CRMV-MA estará suspenso em razão de obras no prédio da Sede, no Bairro do Apeadouro.
Desta forma, o atendimento poderá ser realizado através dos e-mails secretaria@crmvma.org para assuntos relativos a atendimento administrativo e no financeiro@crmvma.org e whatsapp (098) 3304-9811 para resolução de questões financeiras.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
III Congresso de Médicos-Veterinários da Amazônia Legal reúne a comunidade científica das ciências agrárias.
Premiações marcam a abertura do Amazonvet 2021
Para debater “A Medicina Veterinária no contexto da pandemia da covid-19”, o III Congresso dos Médicos-Veterinários da Amazônia Legal (Amazonvet) está promovendo uma programação intensa até amanhã (29), com transmissão on-line pelo site do evento. Na cerimônia de abertura, realizada presencialmente na manhã de ontem (27), em São Luís, capital do Maranhão, a anfitriã do congresso, Francisca Neide Costa, presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), fez um discurso contundente sobre o compromisso da Medicina Veterinária em debater a crise sanitária, política, ética e moral instalada no país.
“Nesse contexto atípico que vivemos, é exigido inovação, quebra de paradigmas, transparência nas ações, firmeza nas atitudes e criatividade para enfrentar os desafios e estabelecer novas parcerias”, afirmou.
Com essa perspectiva, Francisca ressaltou que o Amazonvet é um grande evento, fruto do programa de formação continuada de médicos-veterinários e zootecnistas do Sistema CFMV/CRMVs, com apresentação de trabalhos que projetam a Medicina Veterinária para o futuro, com conexão virtual de plataformas digitais e olhando para as necessidades do mercado de trabalho.
“Os eventos científicos são uma fonte essencial na apreensão de novos conhecimentos para prestar serviços melhores à sociedade, reunindo profissionais e estudantes de especialidades para a troca de experiências e de conhecimento”, disse.
Focado no propósito de conhecer novas pessoas, fortalecer contatos profissionais e atualizar conhecimentos, Francisca convidou os 1.600 congressistas a aproveitar o evento. “Temos demanda por mais transparência, mais participação social, mais ética e mais foco nas políticas públicas. Precisamos pensar no modelo de fazer ciência e de fazer gestão. Bem-vindos a esse debate”, finalizou.
O presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), Francisco Cavalcanti de Almeida, foi convidado a encerrar a cerimônia de abertura do Amazonvet e destacou a importância de o Maranhão sediar um evento atualizado e internacional entre os nove estados que integram a Amazônia Legal, área que cobre 58,9% do território nacional, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Aproveitou a oportunidade para celebrar a situação sanitária da febre aftosa no país. “Tenho o orgulho de ver o Brasil caminhando para ser livre de febre aftosa sem vacinação. É uma doença de cunho econômico, que cria barreiras e afeta nossa sociedade, mas que estamos conseguindo transpor e me alegra ter participado dessa longa trajetória”, comemorou.
Ao final, destacou a rica oportunidade proporcionada pelo Amazonvet de aprendizado com profissionais de primeira linha, como a médica-veterinária Clarice Arns, do Laboratório de Virologia Animal, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Doutora em Medicina Veterinária pela Universidade de Hannover, na Alemanha, Clarice fez a palestra magna sobre a temática central do evento, abordando o contexto da pandemia de covid-19 e sua relação com a Medicina Veterinária.
Com atividades paralelas, o evento abriga o II Congresso Nacional de Animais Selvagens, coordenado pela Comissão Nacional de Animais Selvagens (CNAS/CFMV) e conta com palestrantes das comissões de conselhos regionais. No programa, também estão previstos o II Simpósio de Leishmaniose e o IV Seminário de Discussões Técnicas da Medicina Veterinária.
No primeiro dia de Amazonvet, os congressistas ainda assistiram à palestra do assessor especial da Presidência do CFMV, Fernando Zacchi, sobre o “Papel e a atuação das Comissões Técnicas do Sistema CFMV/CRMVs”. Confira a programação completa.
Na cerimônia de abertura, também estavam a presidente da Comissão Científica do Amazonvet e tesoureira do CRMV-MA, Alana Lislea de Sousa; a diretora do Departamento de Ciências Agrárias da Universidade Estadual do Maranhão (Uema), Ana Maria Araújo; o deputado e médico-veterinário, César Pires; e o presidente da CNAS, Francisco Edson Gomes.
Estavam presentes os presidentes de 17 regionais: Acre (Fábio de Morais), Alagoas (Annelise Nunes), Amazonas (Haruo Takani), Bahia (Altair Santana), Ceará (Daniel Araújo, vice-presidente), Mato Grosso (Roberto da Silva), Mato Grosso do Sul (Rodrigo Piva), Minas Gerais (Bruno Rocha), Pará (Nazaré de Souza), Paraíba (Valéria Cavalcanti), Paraná (Rodrigo Mira), Pernambuco (Maria Elisa Araújo), Rio de Janeiro (Diogo da Conceição, vice-presidente), Rio Grande do Norte (Nirley Formiga, vice-presidente), Rio Grande do Sul (Lisandra Dornelles), Sergipe (Eduardo Caldas) e Tocantins (Márcia da Fonseca).
Prêmios
A comissão organizadora do Amazonvet entregou prêmios a profissionais de destaque do estado-sede do evento. O bolsista de extensão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Diego Carvalho Viana, foi selecionado para o Prêmio de Médico-Veterinário 2020.
Ele foi destaque no ranking internacional entre os pesquisadores do Maranhão mais influentes da América Latina. Em 2020, momento crítico da pandemia de covid-19, realizou eventos científicos e participou de outros como palestrante. Promoveu o III Workshop de Técnicas Anatômicas, com a participação de profissionais de vários países, e como fruto do evento, organizou o primeiro livro de Técnicas Anatômicas na Prática, que será lançado em breve.
Viana é professor de anatomia animal do curso de Medicina Veterinária, da Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul, campus Imperatriz). Ministra aulas no Programa de Pós-Graduação em Ciência Animal da Uema, na área de concentração em conservação e reprodução animal na linha de morfofisiologia e citogenética animal.
Já o médico-veterinário Raimundo Nonato Vale, falecido em 2021, em decorrência da covid-19, recebeu uma homenagem póstuma. O Mérito da Medicina Veterinária foi entregue à sua filha, Anna Carolina Oliveira.
Vale foi servidor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, onde exerceu a função pública de fiscal agropecuário federal. Ocupou cargos de gestão, como secretário adjunto das secretarias de Estado da Educação (Seduc) e das Cidades do Maranhão (Sedic). Foi professor emérito da Uema, campus São Luís, e pró-reitor de graduação e assessor-chefe da Reitoria da universidade.
Paulo Dacorso
O CFMV aproveitou a abertura do congresso para entregar os prêmios Professor Paulo Dacorso Filho e Professor Octávio Domingues, edição 2020.
O Prêmio Professor Paulo Dacorso Filho é concedido a médicos-veterinários pelos relevantes serviços prestados à ciência veterinária e ao desenvolvimento agropecuário do país. Na edição de 2020, o agraciado foi o médico-veterinário Antônio Felipe Wouk, do Paraná. Com experiência em Clínica e Cirurgia Animal, com ênfase em Oftalmologia, Wouk é pós-doutor em Oftalmologia Veterinária pela Escola de Veterinária de Alfort, da França.
Professor titular aposentado da Universidade Federal do Paraná, Wouk atua em estudos da qualidade do ensino da Medicina Veterinária e processos de acreditação, e foi consultor ad hoc da Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) sobre o tema. Ainda é consultor da Comissão Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Conaes) para processos de acreditação de cursos no sistema ARCU-SUL. Foi secretário-geral do CFMV, na gestão de 2011 a 2014, e integrante da Comissão Nacional de Educação da Medicina Veterinária, na gestão de 2015 a 2017.
“O Prêmio Paulo Dacorso foi concedido pela primeira vez no ano em quem me graduei [1977] e, 43 anos depois, sou o primeiro médico-veterinário do Paraná a receber a premiação. Tenho gratidão aos que me antecederam, meus professores, e a quem fez a caminhada comigo, meus alunos. Tendo a educação e o ensino como a minha principal atuação profissional, recebo a comenda com uma responsabilidade ainda maior com a Medicina Veterinária para honrar esse reconhecimento”, agradeceu.
Octávio Domingues
O agraciado com o Prêmio Professor Octávio Domingues foi o zootecnista Afrânio Gonçalves Gazolla, do Maranhão. A comenda é conferida ao profissional da Zootecnia que tenha realizado relevantes serviços ao desenvolvimento agropecuário do Brasil.
Doutor em Zootecnia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Unesp), Gazolla é professor adjunto da Uema, responsável pelas cadeiras de equinocultura e preparo e julgamento de animais domésticos em exposições. Tem experiência na área de Zootecnia, com produção e conservação animal.
O Zootecnista é jurado efetivo da Associação Brasileira dos Criadores de Zebu (ABCZ) e inspetor das Associações Brasileiras dos Criadores de Cavalos da Raça Paint Horse, da Quarto de Milha, da Appaloosa; e também da raça de gado Limousin.
“Por estarmos num estado bastante pobre, é uma premiação muito importante pela significância nacional e internacional, que prestigia e alegra os nossos alunos e os demais profissionais da Zootecnia”, exaltou.
Segundo Gazolla, o prêmio é o fruto de um trabalho realizado com muitos parceiros de diversas áreas, entre colegas zootecnistas, médicos-veterinários, agrônomos e os técnicos agrícolas. “Foi um trabalho feito a muitas mãos, com a colaboração de todos. Se tive sucesso, devo a todos que me ajudaram a conseguir essa comenda”, reconheceu.
São Luís, 28 de outubro de 2021
Assessoria de Comunicação do CFMV e CRMV-MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 28, DE 27 de Outubro de 2021
Dispõe sobre o funcionamento do CRMV/MA entre os dias 28 de outubro de 2021 e 02 de novembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o ponto facultativo do dia do servidor, comemorado dia 28 de outubro de cada ano;
Considerando o feriado nacional de finados, do dia 02 de novembro de 2021, RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento do CRMV/MA entre os dias 28 de outubro de 2021 e 02 de novembro de 2021 será conforme previsto nesta portaria.
Art. 2º O CRMV/MA funcionará normalmente nos dias 28 e 29 de outubro de 2021.
Art. 3º O ponto facultativo do dia do servidor, comemorado no dia 28 de outubro de 2021, fica transferido para o dia 1º de novembro de 2021.
Art. 4º O CRMV/MA não terá expediente no final de semana e nem no dia 02 de novembro de 2021, neste último por conta do feriado nacional de finados.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Sessão Plenária Ordinária do CFMV acontece em São Luís
A Sessão Plenária Ordinária do CFMV foi realizada na manhã desta terça-feira (26) na Capital Maranhense, no Hotel Blue Tree Tower, com a presença dos gestores dos regionais que fazem parte do Sistema.
Entre as pautas da 351ª sessão estão Comunicações Gerais, Processos Administrativos, assuntos de natureza contábil-financeira e assuntos gerais;
A programação amanhã (27) contempla a abertura do III Congresso dos Médicos Veterinários da Amazônia Legal – Amazonvet, onde premiará Médicos-Veterinários e Zootecnistas indicados pelas classes aos prêmios Médico-Veterinário do Ano de 2020, Mérito da Medicina Veterinária, Empresa do Setor Agropecuário 2020 e as medalhas Paulo Dacorso e Octávio Domingues.
A Presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa falou sobre a estadia dos colegas neste encontro: “Muito feliz e honrada por receber os colegas presidentes de 17 estados da federação que vierem prestigiar a solenidade de abertura do Amazonvet 2021, gratidão por compartilhar conosco este momento de grande relevância para a ciência veterinária e para a classe, de modo especial para a atual gestão do CRMV-MA”, agradeceu a gestora.
A Plenária será retomada nos dias 28 e 29 de outubro com as votações de processos éticos em segunda instância.
São Luís, 26 de outubro de 2021.
Diretoria do CRMV-MA recebe o presidente do CFMV
O Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) Francisco Cavalcanti visitou nesta segunda-feira (25) a Sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Na ocasião, Dr Francisco falou sobre a oportunidade de está pela segunda vez na Sede do Órgão e ressaltou o respeito e admiração pela Gestão da atual Presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa e sua vontade em resolver as questões voltadas as Classes da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado.
O Médico-Veterinário está na Capital Maranhense para a realização da Plenária Ordinária do CFMV, que será realizada na Cidade, com a presença dos gestores regionais que integram o Sistema e a para a participação no evento Amazonvet, que acontecerá nesta quarta-feira (27), onde fará a entrega dos Prêmios Octávio Domingues ao Zootecnista Afrânio Gonçalves Gazolla e do prêmio Paulo Dacorso ao Médico-Veterinário Antônio FelipeWouk.
“É uma alegria, é um prazer, é uma honra está com meus colegas aqui não só da Diretoria, mas com todos os colegas de São Luís e do Estado do Maranhão que se fazem representados aqui também.” Declarou.
São Luís, 25 de outubro de 2021.
CRMV-MA recebe Selo de Adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção.
CRMV-MA recebe Selo de Adesão ao Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC).
Programa
O PNPC é uma proposta inovadora adotada pela Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), com coordenação e execução da Rede de Controle nos Estados, patrocinada pela Controladoria-Geral da União (CGU) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Conta com o apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC), da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom), do Conselho Nacional de Controle Interno (Conaci) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).
O Programa é voltado a todos os gestores das organizações públicas (das três esferas de governo e dos três poderes em todos os estados da federação) e tem o objetivo de reduzir os níveis de fraude e corrupção no Brasil a patamares similares aos de países desenvolvidos.
Por meio de uma plataforma de autosserviço on-line contínua, o gestor terá a oportunidade de avaliar sua instituição, descobrindo previamente os pontos mais vulneráveis e suscetíveis a falhas. A partir desse diagnóstico, ele terá acesso a um plano de ação específico que apresentará sugestões e propostas adequadas às necessidades da sua entidade.
O Programa oferece ainda orientações, treinamentos e modelos, além de dispor de parcerias com órgãos e entidades públicas e privadas para implantação dos mecanismos de controle à corrupção.
Saiba mais em www.rededecontrole.gov.br.
PORTARIA CRMV – MA Nº 27, DE 18 de Outubro de 2021
Nomeia Thalyta Chaves Pinheiro ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009 Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004; Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Thalyta Chaves Pinheiro, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.631,42 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I. Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II. Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V. Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI. Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
XV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV-MA;
XX. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 18 de outubro de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 26, DE 01 de Outubro de 2021
Designa os empregados detentores de suprimento de fundos do CRMV/MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de utilização de suprimentos de fundos para realização de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional deste CRMV/MA, resolve:
Art. 1º Fica designado e autorizado como detentor de suprimentos de fundos para pagamento de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional do CRMV/MA, os seguintes servidores:
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 02;
II- Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27;
III- Jose de Ribamar Ferreira Neto, matrícula CRMV/MA nº 05;
IV Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 25, DE 30 de Setembro de 2021
Designa os membros da Ouvidoria do CRMV/MA e dá outras providências
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão da Resolução CRMV/MA nº 6, de 29 de setembro de 2021, resolve:
Art. 1º A ouvidoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão CRMV/MA será composta pelos integrantes designados nesta portaria.
Art. 2º A função de ouvidor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA competirá a:
I – Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27.
§1º O ouvidor fará jus à gratificação de função no valor de R$400,00 (quatrocentos reais), enquanto estiver na função.
§2º A gratificação disposta no §1º não poderá ser cumulada com outra gratificação.
§3º O ouvidor deverá optar pela gratificação que pretenderá receber, se tiver a possibilidade de receber outra gratificação.
Art.3º A função de auxiliar do ouvidor do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão CRMV/MA competirá a:
I – Juliana Oliveira de Paula, matrícula CRMV/MA nº 23.
§1º O auxiliar do ouvidor receberá gratificação no importe de R$300,00 (trezentos reais).
§2º O auxiliar do ouvidor deverá optar pela gratificação que pretenderá receber, se tiver a possibilidade de receber outra gratificação.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV/MA nº 0539
Presidente
Resolução CRMV/MA Nº 06, de 29 de Setembro de 2021
Dispõe sobre a instituição da ouvidoria do CRMV/MA e dá outras providencias.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando, ainda, a aprovação da 400ª Sessão Plenária do CRMV/MA, RESOLVE:
Art. 1º Instituir a ouvidoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º A ouvidoria será ocupada por servidor efetivo do CRMV/MA designado pela Presidente deste Conselho.
Art. 3º São atribuições do servidor designado à ouvidoria:
I- estabelecer canal de comunicação direta entre os profissionais inscritos e as pessoas jurídicas registradas no CRMV/MA e o poder público em geral para receber e processar denúncias, reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, ou que contrariem o interesse público, praticados por Diretores, Conselheiros e servidores do CRMV/MA;
II- verificar a pertinência das reclamações e denúncias, promovendo a real apuração dos fatos e propondo, aos órgãos da administração, resguardadas as respectivas competências, a instauração de sindicâncias, inquéritos e outras medidas destinadas à apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal;
III- promover a observação das atividades, em todo e qualquer órgão do CRMV-MG, sob o prisma da obediência às regras da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade, com vistas à proteção do patrimônio público;
IV- propor estudos, projetos e ações, em conjunto com outros órgãos da administração do CRMV/MA, visando à melhoria da qualidade e produtividade, que contribuam para a modernização da gestão administrativa da autarquia;
V- propor, ex ofício, ao Presidente do CRMV-MA, o arquivamento das denúncias que se revelarem inconsistentes ou infundadas;
VI- divulgar, semestralmente, relatório com os resultados dos trabalhos realizados, contendo os totais de ocorrências registradas, atendidas e pendentes, discriminando-as pelos respectivos órgãos da administração, bem como outras informações que julgar pertinentes.
Parágrafo único: As denúncias relativas a Processos Ético-Profissionais deverão seguir o rito previsto na Resolução CFMV nº 1330/20 ou da que vier a lhe suceder.
Art. 4º Competirá a Presidente do CRMV/MA a designação de auxiliar do ouvidor, se houver necessidade, a fim de auxiliar o servidor ouvidor no cumprimento das atribuições que lhe competem.
§1º Ao auxiliar do ouvidor competirá conferir todo o suporte necessário para o bom desenvolvimento das atividade do ouvidor.
§2º A designação de auxiliar do ouvidor não exclui ou reduz as atribuições do ouvidor.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
Med. Vet. Francisca Neide Costa Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0539 CRMV – MA nº 0912
Presidente do CRMV – MA Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 24, DE 28 de Setembro de 2021
Designa os membros da Comissão Permanente de Licitação do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO
MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de
outubro de 1968 e nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; bem como amparada pelo artigo 11,
alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando a previsão do art. 51, caput e §4º, da Lei 8.666/93.
Resolve:
Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV/MA.
Art.2º A Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Conselho Regional de Medicina Veterinária
do Maranhão-CRMV/MA será composto pelos seguintes membros:
I. Silvia Maria Mendes Ahid, matrícula CRMV/MA nº 22
II. Djanio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 2
III. Grenda Sameire do Nascimento Santos, matrícula CRMV/MA nº 27
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º O período de vigência da Comissão Permanente de Licitação (CPL) será, a contar da publicação desta portaria, até 28 de junho de 2022.
Art. 3º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV/MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 23, de 03 de Setembro de 2021
Dispõe sobre o funcionamento do CRMV/MA entre os dias 06 a 08 de setembro de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que algumas instituições públicas instituíram ponto facultativo no dia 06 de setembro de 2021 e acabaram gerando dúvidas quando ao funcionamento do CRMV/MA;
Considerando o feriado nacional de Independência do Brasil comemorado todo dia 07 de setembro de cada ano;
Considerando o feriado municipal por conta do Aniversário da Cidade de São Luís comemorado no dia 08 de setembro de cada ano;
RESOLVE:
Art. 1º O funcionamento do CRMV/MA entre os dias 06 e 08 de setembro de 2021 será conforme estabelecido nesta portaria.
Art. 2º No dia 06 de setembro de 2021 haverá expediente normal no CRMV/MA.
Art. 3º Nos dias 07 e 08 de setembro de 2021 não haverá expediente no CRMV/MA.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 22, de 02 de Setembro de 2021
Nomeia Ana Rosa Maciel Balata ao cargo comissionado de Assessor Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 2º da Resolução CFMV nº1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88,
RESOLVE:
Art.1º Nomear Ana Rosa Maciel Balata ao cargo comissionado de Assessor Administrativo.
Art.2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art.3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CRFB.
Art.6º As atribuições da Assessoria Administrativa, são:
I – assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV/MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV/MA;
III – instruir e acompanhar os processos de licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, de inscrições, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, suspensão temporária, dentre outros;
IV – orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
V – auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e a diretoria;
VI – auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos de desdobramento para implantação do planejamento estratégico do CRMV/MA;
VII – elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos, convênios e redigir as atas das sessões plenárias;
VIII – prestar assessoramento direto à Presidente do CRMV/MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados;
IX – receber e instruir para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV/MA;
X – exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV/MA.
Art.7º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.
São Luís – MA, 02 de agosto de 2021
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 21, de 30 de Agosto de 2021
Nomeia Grenda Sameire do Nascimento Santos ao cargo efetivo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
Considerando, ainda, a aprovação no Concurso Público do CRMV/MA (Edital 01, de 12 de julho de 2018);
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Grenda Sameire do Nascimento Santos, inscrição nº 431.01493370/6, ao cargo efetivo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.631,42 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I. Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II. Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V. Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI. Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários, planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
XV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV/MA;
XX. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 01 de setembro de 2021.
São Luís – MA, 30 de agosto de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 20, de 19 de Agosto de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício
da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece em seu art. 12, alínea “a”, que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente no(s) período(s) de 23/08/2021 a 29/08/2021, RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob o nº 0827, para exercer a Presidência do CRMV/MA no(s) seguinte(s) período(s):
I – De 23 a 29 de agosto de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Vice-Presidente exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, nas Leis específicas e nos Regulamentos, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente portaria entra em vigor a partir de 23 de agosto de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente | CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Resolução CRMV/MA Nº 05, de 19 de agosto de 2021
Altera a Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que o TCU, a exemplo do Acórdão nº 147/2003-Plenário, firmou o entendimento de que os Conselhos de Fiscalização do Exercício Profissional possuem poder de autogestão, observado o regime jurídico administrativo;
Considerando a deliberação da Presidente, ad referendum ao Plenário do CRMV/MA, em 19 de agosto de 2021, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do art. 2º, caput e seus parágrafos 2º, 5º e 6º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017.
Art. 2º Fica alterada a redação do art. 2º, caput, da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Administrativo será no valor de R$2.200,00 ( dois mil e duzentos reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.”
Art. 3º Fica alterada a redação do §2º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA”.
Art. 4º Fica alterada a redação do §5º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§ 5º O Assessor Administrativo não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS no caso de exoneração.”
Art. 5º Fica alterada a redação do §6º do art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 2º, de 02 de janeiro de 2017, para a seguinte:
“§6º Além da remuneração, o Assessor Administrativo terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.”
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
São Luís – MA, 19 de agosto de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
Presidente | CRMV/MA Secretária Geral | CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539 CRMV/MA nº 0912
Visita do Diretor da Fribal à Sede do CRMV-MA
São Luís, 17 de agosto de 2021.
Recebemos a visita hoje (17), na Sede do Órgão, do Diretor da Fribal Carlos Antônio Schmidt. Na ocasião, o executivo falou sobre a importância do trabalho realizado pelos Órgãos organizadores e parceiros da Campanha Abate Seguro.
A Empresa demonstrou o reconhecimento a idealização do projeto e ressaltou a importância da educação sanitária para a qualidade dos serviços prestados pelos estabelecimentos e principalmente, a preocupação com a saúde pública da população.
Segundo ele, a concorrência desleal é prejudicial para o mercado, uma vez que, não beneficia os produtores que primam pela qualidade e segurança dos alimentos tão importantes para o consumidor.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, Dra. Francisca Neide Costa, destacou o papel fundamental dos Órgãos de fiscalização, dentre eles, Vigilâncias Sanitária e Epidemiológica, Agência de Defesa Agropecuária (Aged), Ministério da Agricultura (Mapa) e Conselhos de Medicina Veterinária como principais entidades responsáveis pela prevenção e controle de doenças veiculadas por alimentos de origem animal.
A médica-veterinária ressaltou ainda, a subnotificação dos casos de infecções alimentares, o que dificulta o conhecimento da real dimensão e impacto dessas doenças para a saúde da população, dando ênfase a questão de realização de Campanhas Público/Privada para a publicização dos casos e a educação da população quanto ao consumo desses alimentos.
“O fechamento das barreiras zoofitossanitárias diminuem os postos de trabalhos dos Médicos-veterinários no Estado e aumentam os riscos à população epidemiológicos.”
A Zona Livre de Aftosa com vacinação e de como a falta de fiscalização pode prejudicar o crescimento do Estado.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 19, de 02 de Agosto de 2021
Cria a Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, nomeia os seus membros da e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os Conselhos de Fiscalização Profissional têm natureza Autárquica, quando do julgamento da ADIN 1717-6;
Considerando a necessidade de contratação de empregado público por meio de concurso público, conforme previsão do art. 37, II da Constituição Federal de 1988;
Considerando que o art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de fevereiro de 2009, estabelece que o ingresso em cargo ou emprego do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária – CFMV/CRMVs, dependerá de aprovação prévia em concurso público de provas de caráter eliminatório e classificatório, RESOLVE:
Art. 1º Criar e designar os membros da Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão Especial de Concurso Público terá as seguintes atribuições:
I – realizar o acompanhamento do concurso público que vier a ser realizado pelo CRMV/MA;
II – fazer a fiscalização do concurso público realizado pelo CRMV/MA;
III – avaliar todas as fases do concurso público realizado pelo CRMV/MA;
IV – julgar os casos omissos ou duvidosos, se houver;
V – coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do concurso público.
Art. 3º A Comissão Especial de Concurso Público do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Alana Lislea de Sousa, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob o nº 0334;
II – Elba Pereira Chaves, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob o nº 1207 e;
III – Diogo Gomes Serra, médico veterinário inscrito no CRMV/MA sob o nº 1057.
§ 1º A presidência da comissão competirá ao membro indicado no inciso I do art. 3º.
§ 2º Caso o integrante presidente esteja impedido de exercer suas atribuições, responderá pela comissão aqueles descritos no inciso II e III do art. 3º, nesta ordem.
Art. 4º A presente portaria entra em vigor da data de sua publicação.
Dê-se ciência; Publique-se; Cumpra-se.
São Luís – MA, 02 de agosto de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 18, de 30 de Julho de 2021
Exonera Jaqueline Mendes Araújo do cargo comissionado
de Assessor Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968 e; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; bem como pelo art. 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do art. 2º da Resolução CFMV nº 1204, de 25 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º Exonerar Jaqueline Mendes Araújo, matrícula nº 21, do cargo comissionado de Assessor Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
São Luís – MA, 30 de julho de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Palavra da Presidente
São Luís, 27 de outubro de 2021.
Senhoras e Senhores,
É um grande prazer receber a todos nesta Solenidade por meio remoto e presencial!
Os eventos científicos constituem-se como fonte essencial na busca e apreensão de novos conhecimentos, reunindo profissionais ou estudantes de uma determinada especialidade para trocas de conhecimentos e experiências.
Este evento é uma excelente oportunidade para os profissionais participarem das palestras e apresentações de trabalhos científicos, em uma conexão virtual de plataformas digitais a unir as diversas áreas do conhecimento que juntas formam a ciência veterinária com o olhar no mercado de trabalho.
Vivemos momentos difíceis na história no nosso país. Crise sanitária, econômica, crise política, crise ética e moral! Esta situação reflete negativamente em todas as Instituições e na vida de cada um de nós, brasileiros e brasileiras. Neste contexto atípico, é exigido de cada um de nós, atitude, inovação, quebra de paradigmas, transparência nas nossas ações, firmeza nas nossas atitudes, criatividade para enfrentar os enormes desafios diários e a busca de parcerias.
Temos a clareza que vivemos num dos continentes mais desiguais de nosso planeta. É triste conviver com essa marca de campeões da desigualdade no mundo. Entre os muitos significados dessa desigualdade está a inevitável evidência que os modelos de desenvolvimento que adotamos não foram capazes de distribuir riqueza de forma mais justa.
Temos o dever de pensar em que grau a Medicina Veterinária e Zootecnia contribuem para a ampliação dessa desigualdade? Em nome da proteção do patrimônio zoofitosanitário criamos leis e uma infinidade de normas infralegais que buscam o máximo rigor em requisitos que determinem a qualidade e a segurança de qualquer produto ou serviço de interesse da saúde animal, independentemente da avalição do risco envolvido.
Em que medida a Medicina Veterinária e a Zootecnia que fazemos identifica e prioriza os campos da ciência que precisamos interagir com outras profissões para responder os anseios da sociedade e dá prioridade aos problemas mais críticos e, principalmente, usa os instrumentos corretos proporcionais aos riscos envolvidos?
Atualmente temos um quadro muito complexo de demandas sociais, diferente daquele de décadas atrás. Temos também uma demanda grande de incorporação rápida e crescente de tecnologia, inovações, de cuidados com perigos associados a pessoal, produtos e serviços que vêm dos cantos mais distantes do planeta, dos lugares mais heterogêneos. Temos uma demanda por maior transparência e participação social. E nós, Médicos Veterinários e Zootecnistas, temos de saber os limites da legítima participação e o excesso de influência e interesses particulares. Como dar esses limites?
Temos uma demanda por mais ética na gestão pública, de maior eficácia nas nossas ações, mais foco das políticas públicas e uma demanda de avaliação constante de nossas práticas. É uma nova situação que exige para sua compreensão uma nova base conceitual, mais complexa, que possa iluminar os agentes públicos. Essa nova situação exige uma interlocução com os diferentes poderes (legislativo, executivo e judiciário) e suas complexidades. Não poderemos entender a concorrência do mundo atual sem o auxílio da interdisciplinaridade!
Precisamos pensar sobre a eficácia de nossos modelos de fazer ciência e, principalmente de fazer gestão! Parece que estamos mais vulneráveis quando não agimos com planejamento inspirado no conhecimento da realidade. Então, neste quadro, como se articulam a Medicina Veterinária e o desenvolvimento?
Bem-vindos a este debate!
Portaria CRMV – MA Nº 17, de 09 de Julho de 2021
Nomeia Juliana Oliveira de Paula ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009 Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004; Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Juliana Oliveira de Paula, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018).
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.631,42 (um mil, seiscentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I. Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II. Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo; III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V. Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI. Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
XV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos; XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio; XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV-MA;
XX. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 08 de julho de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539 Presidente
Anuidade 2021
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Exercício Profissional
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PORTARIA CRMV – MA Nº 16, de 14 de Junho de 2021
Designação de equipe de apoio ao Pregoeiro.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO — CRMV-MA, Autarquia Federal, instituída nos termos da Lei Federal n° 5.517/68, com sede e foro nesta cidade de São Luis, no Estado do Maranhão, situado na Rua astolfo Marques, N° 57, Apeadouro, CEP — 65036-070, inscrito no CNPJ sob o n° 07.059.025/0001-00, doravante denominado simplesmente CRMV-MA, neste ato representado pela sua Presidente, Méd. Vet. Francisca Neide Costa, nomeada através da ata de posse registrada em Cartório, conforme Resolução 958/2010 do CFMV, portadora da carteira de identificação profissional CRMV-MA N° 0539 e CPF 2S2.033.983-72, no uso das suas atribuições RESOLVE:
Art. 1º Designar como Equipe de Apoio ao Pregoeiro:
I – Jaqueline Mendes Araujo
Art. 2º O mandato da Equipe de apoio ao Pregoeiro expirará em 10 de julho 2021.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Luís, 14 de junho de 2021.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária — CRMV-MA
Quem somos
Somos o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA). Uma Autarquia, ou seja, entidade da administração pública indireta criada por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio, atribuições estatais específicas, que gozam de autonomia administrativa e financeira.
De acordo com a LEI No 5.517, DE 23 DE OUTUBRO DE 1968, que dispõe sobre o exercício da profissão de médico-veterinário e cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tem por finalidade, além da fiscalização do exercício profissional, orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à profissão de médico-veterinário em todo o território nacional, diretamente ou através dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV).
Assim como os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária, o Conselho Federal, servirá de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal.
HISTÓRICO
O QUE FAZEMOS
O Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão foi criado em 11 de Dezembro de 1981, ao ser desmembrado do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará, passando então a ter sede própria na Capital do Estado, São Luís.
Após a sua implantação, a abertura do primeiro livro ata do CRMV-MA foi realizada em 10 de Março de 1982, na sede provisória, localizada na Av. João Pessoa, Nº268, no Bairro do Outeiro da Cruz, na Cidade de São Luís – MA. O Prédio era onde funcionava o Ministério da Agricultura do Estado. Nesse ano, a gestão era do então Presidente Dr. Raimundo Cardoso Nogueira.
Os desafios para a implantação deste órgão eram muitos, iam desde a contratação de pessoal, aprovação de regimento interno baseado no Conselho Federal, piso salarial, até regulamentação do exercício da profissão.
Ainda neste mesmo ano, em 06 de Agosto de 1982, após as primeiras eleições onde havia apenas uma chapa registrada, foi declarada como vencedora, tendo como Presidente Antônio Dias de Moraes. O número de inscritos chegava a 221 profissionais, dentre estes, 215 eram médicos veterinários.
A primeira reunião da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária aconteceu no dia 14 de Setembro de 1982, em outra localização, desta vez, situada na Av. Getúlio Vargas, Nº2321, no Bairro Monte Castelo. Neste prédio, funcionava a CEPA (Comissão Estadual Planejamento Agrícola).
De lá, em 05 de Julho de 1983, a mudança foi para a Granja Barreto, S/N, no Bairro Outeiro da Cruz, na Associação de Criadores do Estado do Maranhão – ASCEM e retorna em 17 de Fevereiro de 1984, para a CEPA.
Já em 25 de Janeiro de 1993, vai para a Rua Dr. Marcelo Bonfim Serra Pinto, na Granja Barreto, no Bairro do Outeiro da Cruz, na presidência do Dr. João Batista Pires. Em 25 de Outubro de 1993, a localização dessa Regional teve que mudar de endereço novamente. Desta vez, a Sede provisória foi para a Avenida dos Franceses, Nº25, 3º andar, no Bairro Barreto.
Em 31 de Janeiro de 1997, sob a Presidência do Dr. Renan Fernandes Morais, muda para Sede provisória localizada na Rua Queops, Nº12, Sala 601 – Ed. Executive Center, no Bairro Renascença II e de lá, em 23 de Setembro de 1998, a Sede vai para a Rua dos Jenipapos, Quadra 19, Casa 1, no Bairro do São Francisco, onde permaneceu até a mudança definitiva.
A Sede Atual do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão foi fundada em 18 de Agosto de 2006, na Rua Astolfo Marques, Nº57, no Bairro Apeadouro, na gestão do Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda, então Presidente do CFMV e como Regional Fernando Luís Mendonça Lima.
Atualmente presidido pela Dra. Francisca Neide Costa, em sua segunda gestão (2019-2022), o Conselho entra em um momento de importância histórica para a Medicina Veterinária e Zootecnia, por seus 50 anos de criação das Leis Nº5517 e Nº5550, tendo como desafios as discussões em defesa da inserção dessas duas profissões nos espaços que são das suas competências técnicas, em defesa da saúde e bem-estar dos animais, da saúde pública e do meio ambiente.
PORTARIA CRMV – MA Nº 15, de 01 de Junho de 2021
Nomeia a Médica Veterinária Silvia Maria Mendes Ahid ao cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004; Considerando a necessidade de assessoramento à Presidência do CRMV – MA; Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão; Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização; Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a médica veterinária Silvia Maria Mendes Ahid, com registro no CRMV/MA sob o nº 00284 VP, ao cargo comissionado de Assessor da Presidência do CRMV – MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA são: I. Assessorar a Presidência nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II. Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV – MA; III. Instruir, organizar e acompanhar os processos administrativos em geral, inclusive nos de licitações, dispensas e inexigibilidade de licitação, bem como nos éticos disciplinares, no que for possível, assim como ordenar e acompanhar contratos, fornecer os documentos para propositura das execuções fiscais, compras e contratações de
serviços;
IV. Inserir e alimentar nos sistemas físicos ou eletrônicos deste Conselho, quando autorizado pela Presidência do CRMV – MA, as inscrições, cancelamentos e renovações de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, parcelamentos, suspensão temporária, dentre outros;
V. Orientar a Presidência, os Conselheiros e as Comissões Técnicas e administrativas, quando solicitado, nos processos administrativos antes de serem relatados em Plenária;
VI. Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria do CRMV – MA;
VII. Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV – MA de interesse desta Autarquia;
VIII. Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, convênios, ofícios, além de redigir as atas das sessões plenárias quando lhe delegada;
IX. Elaborar, redigir e propor minuta de Termo de Referência para processos licitatórios solicitados pela Presidência do CRMV – MA, bem como realizar suas cotações de preços;
X. Encaminhar os atos da Presidência, após autorização legal, para os órgãos de publicação oficial;
XI. Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV – MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa ou relacionados com as suas atribuições;
XII. Receber, instruir e encaminhar para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV – MA;
XIII. Exercer outras atribuições de assessoramento relacionadas às competências da Presidência do CRMV – MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 01 de junho de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 14, de 17 de Maio de 2021
EMENTA: Dispõe sobre o retorno do atendimento presencial no Conselho
Regional de Medicina Veterinária do Maranhão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que a Resolução CRMV/MA nº 13 teve a sua vigência encerrada no dia 15 de maio de 2021;
Considerando a flexibilização das medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.705, de 7 de maio de 2021, que alterou o Decreto nº 36.531,de 03 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reestabelecer o atendimento presencial na sede do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Fica mantido o uso obrigatório de máscaras descartáveis ou em tecido dentro da sede do CRMV/MA, o que deve ser atendido pelos conselheiros, funcionários, estagiários, profissionais inscritos ou público em geral.
§1º As medidas sanitárias gerais estabelecidas pelos órgãos competentes do Estado do Maranhão, dentre as quais a de distanciamento (1,5 m de uma pessoa para outra) e de higienização das mãos com álcool 70 ou água e sabão, sempre que possível, deverão ser mantidas por todos que estejam nas dependências do CRMV/MA.
§2º O CRMV/MA poderá conferir a temperatura dos conselheiros, funcionários, estagiários, profissionais inscritos ou do público em geral ao entrarem e suas dependências.
Art. 3º Expira a Resolução CRMV/MA nº 13/2021 com vigência até o dia 15 de maio de 2021, a partir do primeiro dia útil seguinte volta a fluir os prazos processuais de processos administrativos em trâmite no CRMV/MA.
Art.4º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
MED. VET. Dra. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Aqui tem Zootecnista
AQUI TEM ZOOTECNISTA
Campanha 2021 do CRMV-MA ressalta a importância desse profissional para o desenvolvimento do Estado.
Já estamos em maio, mês em que celebramos o Dia do Zootecnista. O Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA comemora esta data, 13 de maio, com os 174 Zootecnistas registrados no Órgão, sendo 49 Mulheres e 125 Homens, que trabalham pela valorização e reconhecimento da categoria no Estado do Maranhão.
“Nós do CRMV-MA, em nossos 39 anos de existência, nos orgulhamos em fazer parte da história da Zootecnia, assim como esta profissão também é parte integrante e imprescindível para nós. ” Ressaltou a Presidente da Instituição a Méd. Vet. Francisca Neide Costa.
Sim, “AQUI TEM ZOOTECNISTA”, no campo ou na cidade, a Zootecnia tem papel fundamental pois possibilita o desenvolvimento da criação, aumentando a sua produção, resultado e sustento, com o aprimoramento da nutrição e seleção genética dos animais.
O Zootecnista é responsável pelo rendimento e manejo da criação, suas principais funções, além de aspectos como a ecologia, impulsionamento das cadeias produtivas no agronegócio, entre outros.
Este profissional trabalha para que os animais vivam em boas condições, cuidando da sua alimentação e bem-estar, atuando na produtividade de seus derivados.
De origem Grega, a palavra Zootecnia significa zoon (animal) e techne (tratado sobre uma arte). Essa é uma profissão muito antiga, no entanto, foi regulamentada em 04 de dezembro de 1968 pela lei federal 5.550.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Zootecnista é gente que faz acontecer
São Luís, 10 de maio de 2021.
Campanha do Dia do Zootecnista 2021 – Sistema CFMV/CRMVs
O que faz um zootecnista? A Zootecnia é uma profissão que preenche uma longa lista de atribuições nas mais diversas áreas de atuação e está presente em nosso cotidiano – desde o queijo que comemos até a economia nacional. Para homenagear os mais de 18 mil zootecnistas inscritos no Brasil pelo seu dia, celebrado em 13 de maio, o Sistema Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária (CFMV/CRMVs) lança a campanha “Zootecnista: gente que faz acontecer”.
O zootecnista faz acontecer na produção animal, no melhoramento genético, na educação, na nutrição animal, no agronegócio e em muitas outras áreas, com seu trabalho refletindo diretamente no Produto Interno Bruto (PIB) e no desenvolvimento econômico do Brasil. “Somos um país com perfil de produção de alimentos e nunca vamos deixar de ser. Precisamos de zootecnistas para alimentar o mundo”, defende Gerson Guarez Garcia, coordenador do curso de Zootecnia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), que tem no papel de educador a missão de auxiliar na formação desses novos profissionais.
A proteína de origem animal é um dos pilares da alimentação humana e, assim, faz girar a economia. Segundo dados da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), enquanto o PIB nacional encolheu 1,2% nos últimos nove anos, o da agropecuária registrou aumento de 25,4%. Os números do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA – Foreign Agricultural Service) referentes a 2019 comprovam: no frango, o Brasil é o terceiro maior produtor mundial e o primeiro exportador; com relação à carne suína, fica em quarto, tanto na produção quanto na exportação.
O mercado internacional, no entanto, é exigente no que tange à origem do produto adquirido. Preocupa-se, também, com a sustentabilidade e o bem-estar dos animais. Os compradores querem saber todos os detalhes e se tem alguém que pode dar essas respostas é o zootecnista. “Somos sustentáveis, desde uma rotação de pastagem até quando saímos do sistema extensivo para intensivo com fins de eficiência ou produção. Somos sustentáveis, especialmente, quando para cada área que produzimos reservamos a nossa porcentagem de preservação ambiental da mata que nos rodeia”, ressalta Consolata Piastrella, zootecnista que dedica sua carreira à rastreabilidade e exportação.
Outro ponto fundamental de toda essa cadeia produtiva é a qualidade do alimento. Novamente, o zootecnista entra em ação e, com as técnicas de melhoramento genético, leva os rebanhos a produzir mais, com mais qualidade e em menos tempo, como explica Liliane Saguisawa, referência na área. “A genética é a base da construção da produção animal. Com o conhecimento nas mãos, aliado ao ambiente adequado, conseguimos obter o melhor do animal, encurtando o caminho para chegarmos a um objetivo na produção”.
Esses são apenas alguns dos exemplos de como o zootecnista faz acontecer. A profissão foi regulamentada no país em 1968, com a publicação da Lei nº 5.550, mas já existe há mais de 80 anos e tem muita história para contar. Acesse o hotsite da campanha, a partir do dia 13 de maio, http://www.cfmv.gov.br/dia-do-zootecnista-2021, e acompanhe nossas redes sociais para conferir os vídeos, cards, podcasts, depoimentos e demais conteúdos que preparamos para compartilhar essas e outras trajetórias de sucesso.
Assessoria de Comunicação do Sistema CFMV/CRMVs
Resolução CRMV/MA Nº 04, de 05 de maio de 2021
Dispõe sobre a concessão e pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando o estabelecido no § 3º do art. 2º da Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílios representação;
Considerando o disposto na Lei nº 5.708, de 4 de dezembro de 1971, que dispõe sobre a concessão de gratificação de presença pela participação em órgãos de deliberação coletiva;
Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005;
Considerando a necessidade de definir os critérios para o pagamento de jeton aos Conselheiros Efetivos, aos Conselheiros Substitutos em substituição dos Efetivos e Diretores deste CRMV-MA ;
Considerando, ainda, a aprovação da 394ª Sessão Plenária do CRMV/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão o pagamento de jeton, a que faz jus os Conselheiros Efetivos, os Substitutos em substituição dos Efetivos e Diretores desta Autarquia pelo comparecimento à reunião plenária.
§1º O valor do jeton será de R$150,00 (cento e cinquenta reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.
§ 1º O valor do jeton será de R$165,00 (cento e sessenta e cinco reais) por dia, limitado a 2 (dois) dias por mês.” (NR) (1)
§2º O valor referido no §1º do presente artigo será devido a cada sessão plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, quer seja ordinária ou especial de julgamento.
§3º O limite de dias por mês definido nos §1º deste artigo não se aplicam às Sessões Plenárias Extraordinárias, razão pela qual fica mantida a regra de pagamento por dia de participação.
§4º O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida no caput deste artigo.
§5º O jeton será pago para cada dia de participação, e não por evento, observado o limite do §1º e o que dispõe o §3º deste artigo.
§6º Quando tiver mais de uma Sessão Plenária na mesma data, o jeton do dia será pago considerando a ordem de sua realização, o que poderá influir para a contagem do §1º deste artigo.
Art. 2º O pagamento de jeton é medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita, portanto não configura salário ou subsídio e nem gera qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil.
Art. 3º Deverá compor os autos do processo de pagamento de jeton:
I – documento de autorização de pagamento da Presidência;
II – documento de convocação do Conselheiro;
III – cópia do documento de confirmação da presença na sessão;
IV – cópia do cheque, quando for o caso;
V – recibo ou comprovante de depósito do pagamento do jeton.
Art. 4º O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão efetuará o pagamento do jeton até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da realização da(s) reunião(ões) plenária(s).
§1º Se o Conselheiro ou membro da Diretoria não entregar o relatório, voto, acórdão ou decisão escrita ao setor competente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão até o prazo previsto no caput deste artigo, quando esta atribuição lhe competir, fica suspenso o pagamento do seu jeton.
§2º No caso do §1º, o pagamento do jeton ocorrerá até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contados da data da entrega do relatório, voto, acórdão ou decisão escrita ao setor competente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Portaria CRMV/MA nº 09, de 10 de julho de 2017.
(1) RESOLUÇÃO Nº 4, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2022
São Luís – MA, 05 de maio de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV – MA nº 0539
Presidente do CRMV – MA
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0912
Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 13, de 03 de Maio de 2021
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 03 e 15 de maio de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, salvo quanto a entrega de carteira, que deverá ocorrer por agendamento.
§1º No período de vigência desta portaria, será mantido o atendimento por telefone (98 – 33049811 ou 98 – 3304-9812), whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§2º Sendo o atendimento voltado para questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, agendamentos e denúncias, os contatos serão através do e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org).
§3º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os contatos serão através do whatsapp (98 – 3304-9811) ou e-mail do setor financeiro (financeiro@crmvma.org).
§4º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas por ligações telefônicas (98 – 3304-9811 ou 98 – 3304-9812) ou pelo Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para o e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org) acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º Serão mantidas as solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica que por ventura estejam agendados, desde que realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA poderão estabelecer, conforme a necessidade do ente e com ânimo de reduzir o risco de contágio por COVID19, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 5º O expediente dos funcionários do CRMV/MA serão, em regra, de forma presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, salvo:
I os funcionários que dependerem de transporte coletivo, ocasião em que poderão encerrar o expediente presencial às 16h;
II quando determinado de outra forma pela Diretoria, nos termos do art. 4º, caput desta Portaria.
Art. 6º Os funcionários que comprovarem comorbidades por meio de atestado médico poderão trabalhar de forma remota, após autorização da Presidência do CRMV/MA;
Art. 7º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, por conta de decisão da Diretoria (art. 4º) ou que apresentarem comorbidades, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 8º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias e demais sessões do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.9º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 10 Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação e vigorará até o dia 15 de maio de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Funcionamento Feriado Tiradentes
São Luís, 20 de abril de 2021.
Amanhã (21), Feriado de Tiradentes, o atendimento ao público (presencial e remoto) do Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA estará suspenso, seguindo a Portaria N°12/21 que dispõe sobre o seu funcionamento, no período compreendido entre 19 e 30 de abril de 2021.
Retornaremos na quinta-feira (22), ainda em atendimento remoto, respeitando as normas de saúde pública, salvo quanto a entrega de carteira profissional, que deverá ocorrer por agendamento através do e-mail secretaria@crmvma.org.
Os demais atendimentos serão realizados por telefone através dos números (098) 3304- 9811 ou 3304-9812 (whatsapp) e ainda através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Questões financeiras como as solicitações de boletos e/ou parcelamentos junto ao CRMV/MA, poderão ser realizados pelo setor financeiro no e-mail financeiro@crmvma.org ou pelo número (098) 3304-9812 (whatsapp).
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 12, de 19 de Abril de 2021
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 19 e 30 de abril de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público (presencial e remoto), no dia 21 de abril em função do feriado nacional.
Art. 3º Fica suspendo o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, salvo quanto a entrega de carteira profissional, que deverá ocorrer por agendamento.
§1º No período de vigência desta portaria, será mantido o atendimento por telefone (98 – 3304- 9811 ou 98 – 3304-9812), whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§2º Sendo o atendimento voltado para questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, agendamentos e denúncias, os contatos serão através do e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org).
§3º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os contatos serão através do whatsapp (98 – 3304-9811) ou e-mail do setor financeiro (financeiro@crmvma.org).
§4º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas por ligações telefônicas (98 – 3304-9811 ou 98 – 3304-9812) ou pelo Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 4º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para o e-mail da secretaria (secretaria@crmvma.org) acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o requerente deverá entregar ou enviar por meio dos correios em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º Serão mantidas as solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica que por ventura estejam agendados, desde que realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 5º Os membros da Diretoria do CRMV/MA poderão estabelecer, conforme a necessidade do ente e com ânimo de reduzir o risco de contágio por COVID19, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 6º O expediente dos funcionários do CRMV/MA serão, em regra, de forma presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, salvo:
I os funcionários que dependerem de transporte coletivo, ocasião em que poderão encerrar o expediente presencial às 16h;
II quando determinado de outra forma pela Diretoria, nos termos do art. 4º, caput desta Portaria.
Art. 7º Os funcionários que comprovarem comorbidades por meio de atestado médico poderão trabalhar de forma remota, após autorização da Presidência do CRMV/MA;
Art. 8º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, por conta de decisão da Diretoria (art. 4º) ou que apresentarem comorbidades, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias e demais sessões do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.10 A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação e vigorará até o dia 30 de abril de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 11, de 09 de Abril de 2021
EMENTA: Institui Comissão de Seleção para Chamamento Público realizados pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão –
CRMV/MA e da outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do art. 2º, X da Lei 13.019/2014;
Considerando a necessidade de criação e designação dos membros da Comissão de Seleção para os chamamentos Públicos realizados pelo CRMV/MA
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, como órgão colegiado, a Comissão de Seleção do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA.
Art. 2º Compete a Comissão de Seleção:
I selecionar as parcerias que serão celebradas por meio de chamamentos públicos realizados pelo CRMV/MA;
II coordenar e organizar o processo de seleção de propostas apresentadas;
III avaliar as propostas habilitadas quanto ao mérito e classificá-las, mediante o julgamento dos critérios apresentados no Edital de Chamamento Público;
IV analisar os documentos apresentados que comprovem o atendimento aos critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público;
V deliberar sobre os projetos e respectivos documentos apresentados;
VI divulgar o resultado preliminar da seleção;
VII receber os recursos que versem sobre o resultado preliminar de seleção, interpostos pelas entidades proponentes;
VIII deliberar sobre os recursos que versem sobre o resultado preliminar da seleção, bem como encaminhá-los à Assessoria Jurídica, quando julgar necessário;
IX divulgar o resultado do julgamento dos recursos;
X deliberar sobre os casos omissos referentes ao Edital de Chamamento Público
Art. 3º A Comissão de que trata o artigo 1º será composta pelos seguintes membros:
I Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334 VP
II Ana Fabiola Linhares Fontenele Da Silva, CRMV/MA nº 0912
III Jairon Silva Dias, empregado efetivo do CRMV/MA com registro nº 18
Art. 4º Os membros da Comissão de Seleção ficam impedidos de participar da apreciação de
projetos e iniciativas que estiverem em processo de avaliação:
I – nos quais sua atuação no processo de seleção configurar conflito de interesse; ou
II – quando tenham participado, nos últimos cinco anos, como associado, cooperado, dirigente,
conselheiro ou empregado de qualquer organização participante do chamamento público.
Art. 5º A Comissão, bem como a nomeação de seus membros, terão vigência de 12 (doze) meses.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação;
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 10, de 05 de Abril de 2021
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do
Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão Considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, possivelmente mais transmissível;
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.643, de 31 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 5 e 11 de abril de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, salvo quanto a entrega de carteiras, que deverá ocorrer por agendamento.
§1º No período de vigência desta portaria, será mantido o atendimento pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§2º Sendo o atendimento voltado para questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas, agendamentos e denúncias, os emails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 3304-9811) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org) acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º Serão mantidas as solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica que por ventura estejam agendados, desde que realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA poderão estabelecer, conforme a necessidade do ente e com ânimo de reduzir o risco de contágio por COVID19, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.
Art. 5º O expediente dos funcionários do CRMV/MA serão, em regra, de forma presencial, das 8h às 12h e das 13h às 17h, salvo:
I os funcionários que dependerem de transporte coletivo, ocasião em que poderão encerrar o expediente presencial às 16h;
II quando determinado de outra forma pela Diretoria, nos termos do art. 4º, caput desta Portaria.
Art. 6º Os funcionários que comprovarem comorbidades por meio de laudo médico e exames comprobatórios poderão trabalhar de forma remota, após autorização da Presidência do CRMV/MA;
Art. 7º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, por conta de decisão da Diretoria (art. 4º) ou que apresentarem comorbidades, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 8º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 9º Esta Portaria terá vigência a partir da sua publicação e vigorará até o dia 11 de abril de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 09, de 23 de Março de 2021
Cria a Comissão de Saúde Única do CRMV/MA, nomeia seus membros e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando a necessidade de assessoramento do CRMV/MA e análise de temas técnicos voltados ao exercício profissional dos médicos veterinários e zootecnistas no âmbito da saúde única,
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão de Saúde Única do CRMV/MA.
Art. 2º O presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Caroline Moura Marques, CRMV/MA 01.044 VP;
II- Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA 01.921 VP
III- Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA 01.008 VP
IV- Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 0793 VP
V- Larissa Sarmento dos Santos, CRMV/MA 01.943 VP
VI- Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 01.126 VP
VII- Monique Pinheiro Maia Silva, CRMV/MA 01.664 VP
VIII- Sonivalde Silva Santana, CRMV/MA 0592 VP;
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os membros da Comissão deverão estar em dias com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter, nos últimos 5 (cinco) anos, condenações transitadas em julgado em processos éticos junto a qualquer CRMV.
Art. 3º A presente Comissão terá como missão o assessoramento técnico e consultivo da Presidência, da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV/MA nas questões de saúde única, além de auxiliar na organização de reuniões técnicas, fóruns e palestras que o CRMV/MA esteja promovendo ou participando.
§1º Quando solicitado por qualquer membro da Diretoria ou por decisão Plenária do CRMV/MA, deverá a presente Comissão elaborar pareceres técnicos, bem como minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da medicina veterinária ou zootecnia cujo tema perpasse pela saúde única.
§2º Os pareceres técnicos, bem como as minutas de resoluções e de portarias elaborados pela Comissão são de natureza consultiva.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 14, de 03 de julho de 2020 e a portaria CRMV/MA nº 16, de 19 de setembro de 2019, pelo que ficam extintas as Comissões Saúde Pública e de Alimentos do CRMV/MA.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 08, de 23 de Março de 2021
Define a gratificação do Pregoeiro do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de valorização dos empregados encarregados pelas funções relativas às licitações, em virtude de atribuições e responsabilidades que excedem os cargos efetivos;
Considerando que compete ao Pregoeiro coordenar o processo licitatório na modalidade pregão; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública e de habilitação do certame; receber, examinar e decidir os recursos; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
RESOLVE:
Art. 1º O(s) Pregoeiro(s) receberá(ão) uma gratificação mensal de R$600,00 (seiscentos reais), pelo exercício de suas funções.
§1º É vedada a acumulação de gratificação, mesmo nos casos onde o empregado seja designado para atuar, cumulativamente, como Chefe de Setor ou membro de Comissão Permanente de Licitação.
§2º Em quaisquer das funções desempenhadas pelo mesmo empregado, somente terá direito a 01 (uma) única gratificação, a sua escolha.
§ 3º A Gratificação paga não incorporará aos vencimentos ou proventos percebidos pelo empregado.
Art. 2º A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga a portaria CRMV/MA nº 04, de 28 de fevereiro de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 07, de 19 de Março de 2021
Prorroga a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05/2021 até 04 de abril de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que, por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando a prorrogação das medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 04 de abril de 2021, a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera a previsão do art. 9º da Portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021, bem como o art. 1º da Portaria CRMV/MA nº 06, de 14 de março de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 06, de 14 de Março de 2021
Prorroga a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05/2021 até 20 de março de 2021.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando a prorrogação das medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, até 20 de março de 2021, a vigência da portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e altera a previsão do art. 9º da portaria CRMV/MA nº 05, de 04 de março de 2021.
Publique-se. Cumpra-se.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Mulheres fortes. A ocupação da Mulher nas diversas áreas de atuação da Medicina Veterinária e na Zootecnia do Maranhão
São Luís, 08 de março de 2021.
MULHERES FORTES. A OCUPAÇÃO DA MULHER NAS DIVERSAS ÁREAS DE ATUAÇÃO DA MEDICINA VETERINÁRIA E NA ZOOTECNIA DO MARANHÃO
No Dia Internacional da Mulher, o CRMV-MA destaca a força profissional das Médicas Veterinárias e Zootecnistas do Maranhão.
Em uma proporção média que hoje chega a 50%, em razão do elevado grau de instrução e capacitação dessas profissionais, atualmente, os serviços médicos-veterinários e zootecnistas vêm sendo exercidos cada vez mais pelas mulheres e ganhando espaço nos cenários estaduais e nacionais mais diversos dentro dessas áreas de atuação.
No Maranhão, dos 1.629 Médicos veterinários atuantes registrados no Conselho Regional, 761 são profissionais do sexo feminino e entre os Zootecnistas, dos 173 profissionais, 47 são mulheres.
Segundo dados do CFMV, dos 148.037 médicos-veterinários atuantes que fazem parte do Sistema CFMV/CRMVs, 53% são mulheres, o que representa 79.858 veterinárias e entre os 9.204 zootecnistas atuantes, o público feminino ocupa 32% do mercado. Ainda segundo o Órgão, 144 mulheres ocupam cadeiras nas diretorias e conselhos deliberativos no Sistema, sendo sete presidentes de regionais.
Em destaque, Médicas veterinárias e Zootecnistas do cenário local e suas atuações profissionais, que vem fazendo a diferença em seus campos de trabalho.
Gestão Pública, Educação, Pesquisa e Ciência, Produção Animal, Inspeção, Nutrição. Não há lugar onde Elas não possam ocupar!
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Campanha abate seguro.
São Luís, 05 de março de 2021.
CRMV-MA, FAMEM, SINFA, FUNDEPEC, UNAFA, AGED, SINFA-MA, SAGRIMA, SEMAPA e MPMA PARTICIPAM DO LANÇAMENTO DA CAMPANHA ABATE SEGURO.
O Sindicato dos Servidores da Fiscalização Agropecuária do Estado do Maranhão- SINFA-MA, juntamente com a FAMEM e instituição parceiras, dentre elas, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV-MA lançaram, no dia 03 de março, a “campanha Abate Seguro” que tem como objetivo sensibilizar os prefeitos municipais para a necessidade e importância da instalação de abatedouros frigoríficos nos Municípios e alertar a população em geral dos riscos para a saúde pública pelo consumo de carnes não inspecionadas, provenientes de um abate clandestino.
O lançamento da Campanha reuniu representantes de Instituições ligadas a Inspeção e Defesa Sanitária Animal no Estado do Maranhão. Entre eles, a Presidente do CRMV-MA, a Méd. Vet. Francisca Neide Costa, em conjunto com a Assistente Técnica, Eng. Agr. Rita de Cássia Cunha – FAMEM, o Fiscal Estadual Agropecuário, Francisco Saraiva Júnior- SINFA-MA, o Secretário de Estado da agricultura, Sérgio Delmiro, o Secretaria Estadual de Indústria e Comércio, Simplício Araújo, o Conselheiro Marco Aurélio – Fundepec, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário, Roberto Carlos Negreiros– MAPA, o Secretário Liviomar Macatrão – SEMAPA, a superintendente de inspeção e defesa animal/SEMAPA, a Med. Vet. Alessandra Pontes, o Empresário do setor de Frigoríficos, Beto Garcia e demais representantes de Instituições parceiras.
Na oportunidade, a Presidente do CRMV-MA, a Med. Vet. Francisca Neide Costa agradeceu a FAMEM pelo convite e parabenizou a instituição, na pessoa da Eng. Agrônoma Rita de Cássia pela mobilização das instituições parceiras para participar dessa importante campanha. “Todos ganham com o abate seguro, os empresários pela expansão do mercado para a venda dos seus produtos, os gestores públicos (municípios e estado) pela arrecadação dos impostos e oferecimento de oportunidade de empregos para o município e, principalmente a população pela garantia de consumir um alimento seguro para a sua saúde, inspecionado por um profissional Médico Veterinário e sem os riscos de adquirir zoonoses como, brucelose, tuberculose, neurocisticercose e outras”, ressaltou.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Após solicitação do CRMV-MA, Portaria n° 50/SEINC garante serviços veterinários em tempo integral
São Luís, 05 de março de 2021.
O CRMV-MA solicitou, através de ofício, encaminhado ontem à SEINC, que fossem mantidos os horários de atendimento dos serviços médicos-veterinários após o Decreto Estadual N° 36.531, de 03 de março de 2021, que altera o horário das atividades comerciais na Capital do Estado.
Com isso, os serviços essenciais veterinários poderão ser realizados normalmente, garantindo assim tranquilidade aos profissionais da Medicina Veterinária e a sociedade, já que grande parte dos cidadãos possuem animais de estimação e se preocupam com a prestação dos serviços durante a pandemia.
Os serviços veterinários são como os demais serviços de saúde, indispensáveis para a saúde e bem-estar dos animais e do meio ambiente como um todo.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Suspensão de Atendimento Presencial
São Luís, 04 de março de 2021.
CRMV-MA INFORMA
Seguindo medidas preventivas de saúde, conforme Decreto Estadual N° 36.531, de 03 de março de 2021, a Diretoria emite a Portaria Nº 05/21 que suspende o atendimento presencial na Sede do CRMV-MA de 05 a 14 de março de 2021.
O atendimento será realizado via remoto mediante os seguintes canais: Para assuntos financeiros através do e-mail: financeiro@crmvma.org e para o atendimento administrativo o endereço é secretaria@crmvma.org ou pelo whatsapp comercial (098) 3304-9811 (Apenas para mensagens).
Os calendários de solenidades de entrega de carteiras e cursos de responsabilidade técnica serão mantidos e realizados em ambiente virtual.
Informações gerais ou dúvidas poderão ser tiradas através da ferramenta direct no Instagram @crmvma de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Para acesso a documentações acesse: crmvma.org
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 05, de 04 de Março de 2021
Dispõe sobre o funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão
Considerando o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
Considerando as medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão pelo Decreto Estadual nº 36.531, de 03 de março de 2021;
RESOLVE:
CAPÍTULO 1
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º No período compreendido entre 5 e 14 de março de 2021, o CRMV/MA terá o funcionamento conforme estabelecido nesta Portaria.
CAPÍTULO 2
DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Art. 2º Fica suspenso o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, porém será mantido o atendimento pelo whatsapp (98 – 3304-9811), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho, nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 3304-9811) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar que a(s) parte(s), em até 10 (dez) dias, realizem o envio ou entrega do(s) requerimento(s) original(is), bem como a
apresentação dos documentos originais que acompanharam as solicitações, para que seja possível a autenticação das cópias enviadas eletronicamente.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
§4º As anotações de responsabilidades técnicas não compatíveis com a ART- online, poderão ser
solicitadas pelo e-mail da Secretaria do CRMV/MA (secretaria@crmvma.org).
§5º As solenidades de entrega das carteiras e os cursos de responsabilidade técnica já agendados serão mantidos e realizados em ambiente virtual.
CAPÍTULO 4
DO FUNCIONAMENTO INTERNO DO CRMV/MA
Art. 4º Os membros da Diretoria do CRMV/MA estabelecerão, conforme a necessidade do ente, quando as atividades dos conselheiros, funcionários, assessores e demais colaboradores serão realizadas de forma presencial, remota ou híbrida.Art. 5º A Presidência do CRMV/MA poderá convocar os funcionários e assessores que estiverem em trabalho remoto, para prestarem suas atividades de forma presencial nas situações
imprescindíveis ou inadiáveis.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficarão compensados pelo trabalho remoto, mediante a comprovação das atividades realizadas via remota por meio de relatório modelo do CRMV-MA.
Art. 7º Ficam suspensos os prazos processuais dos processos administrativos do CRMV/MA, bem
como as audiências e sessões presenciais de julgamentos em processos ético-disciplinares agendadas para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
CAPÍTULO 5
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art.8º A presente Portaria poderá ser alterada a qualquer momento, conforme recomendação dos
órgãos competentes e da Diretoria do CRMV/MA.
Art. 9 Esta Portaria estará em vigor entre os dias 5 e 14 de março de 2021.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Cursos de educação continuada e a Criação de espaços virtuais garantem atualização profissional
São Luís, 25 de fevereiro de 2021.
O primeiro Curso Básico e Avançado de RT de 2021 foi aberto com chave de ouro. Com o tema central Curso Básico e Avançado de Responsabilidade Técnica – O Responsável Técnico em Laboratório e Biotério, o evento oferecido pelo CRMV-MA, através de plataforma online reuniu profissionais de várias regiões do Brasil com mais de 130 inscritos e temáticas ministradas por especialistas nas referidas áreas.
A edição realizada na tarde desta terça-feira (23) faz parte das ações de educação continuada, uma iniciativa da Gestão Participativa (2019-2022), que promove cursos de atualização aos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Maranhão.
Entre os profissionais convidados, as brilhantes participações do Médico-Veterinário Daniel Chaves do Laboratório Cernitas, que ministrou a palestra sobre “O Responsável técnico em laboratórios e a Resolução Nº1374/20 CFMV” e o Professor da Unifor-CE Ramon Raposo, Médico-Veterinário, Biólogo e PHD em Biociências pela Universidade de Coimbra, Coordenador e responsável técnico do Biotério de produção da Universidade de Fortaleza que explanou sobre “Os fundamentos do trabalho do médico-veterinário em Biotério”.
Representando o CRMV-MA a Presidente Dra. Francisca Neide Costa e o Assessor Jurídico Diogo Dualibe esclareceram dúvidas e citaram cases a respeito dos códigos de ética das profissões Medicina Veterinária e Zootecnia e suas responsabilidades civis, criminais e administrativos enquanto responsáveis técnicos.
Temas da atualidade e a utilização das novas ferramentas virtuais são os ingredientes para a criação de espaços onde os profissionais possam interagir e buscar o Conselho como fonte para a manutenção de conhecimento e aprimoramento profissional.
Campanha Dezembro Verde
São Luís, 08 de fevereiro de 2021.
CAMPANHA DEZEMBRO VERDE
“TODOS CONTRA ABANDONO DE ANIMAIS”
Quando falamos de abandono sempre nos referimos a animais de estimação como cães e gatos, mas os animais de grande porte como animais de tração (equídeos, incluindo os jumentos, cavalos e muares) também sofrem com as práticas de maus-tratos. O abandono desses animais tem se tornado cada vez mais comuns nas grandes e pequenas cidades.
Tem sido cada vez mais frequente as solicitações de resgate, através de ONGs, a animais abandonados nas ruas da Capital e nas Regiões Metropolitanas com sinais de maus-tratos, abandonados após diagnóstico de doenças ou apresentando lesões graves.
A Campanha Dezembro Verde do CRMV-MA alerta sobre a importância da guarda responsável, que acreditamos ser a forma mais adequada para o combate a prática de abandono a animais e assim, por sua vez, a redução dos casos nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, apontado como os de maior número para a prática.
A guarda-responsável pode ser definida como um conjunto de práticas para a garantia do bem-estar animal e cabe ao Tutor do animal zelar por sua saúde, segurança, conforto e direitos. De acordo com a Lei Nº 9.605/98 e suas alterações mais recentes, a Lei Federal Nº 14.064/20, que dão ênfase aos animais domésticos, a prática de maus-tratos a animais é considerada crime ambiental.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Resolução CRMV/MA Nº 03, de 29 de janeiro de 2021
Dispõe sobre os prazos para Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos, e dá outras providências.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do Regimento Interno baixado pela Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV;
Considerando a autonomia administrativa e financeira prevista no art. 10 da Lei 5.517, de 23 de outubro de 1968;
Considerando que os Conselhos Regionais de Medicina Veterinária servirão de órgão de consulta dos governos da União, dos Estados, dos Municípios e dos Territórios, em todos os assuntos relativos à profissão de médico-veterinário ou ligados, direta ou indiretamente, à produção ou à indústria animal, conforme previsão do art. 9º, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando que é dever do Responsável Técnico – RT, previsto na Resolução CFMV nº 1.138 de 16 de dezembro de 2016, responder, integralmente e na data aprazada, os relatórios de responsabilidades técnicas solicitados pelo CFMV/CRMV´s;
Considerando as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem, complementarmente, normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;
Considerando a necessidade de disciplinar os prazos para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos;
Considerando, ainda, a aprovação da 392ª Sessão Plenária do CRMV/MA,
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis anteriores a data de realização de qualquer Evento Pecuário e/ou Esportivo, para que o interessado solicite formalmente, através de protocolo, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CRMV/MA;
Parágrafo único. Considera-se Evento Pecuário e/ou Esportivo qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades, com finalidade específica, compreendidos no seguinte rol exemplificativo: vaquejadas, rodeios, cavalgadas, provas de laço, provas de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso leiteiro, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e similares.
Art. 2º A observância do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução é de total responsabilidade do interessado, de modo que seu descumprimento poderá inviabilizar a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo CRMV/MA.
Art. 3º O CRMV/MA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contados a partir da comprovação do pagamento da taxa correspondente, se inexistente outras diligências pendências.
Parágrafo único. Havendo diligências pendentes após o pagamento da taxa, o prazo apontado no caput só fluirá após o seu cumprimento pelo interessado.
Art. 4º O responsável técnico (RT) de Evento Pecuário e/ou Esportivo terá até 10 (dez) dias úteis, contados do término do evento, para apresentar relatório da responsabilidade técnica assumida junto ao CRMV/MA.
§1º O relatório deverá ser legível, sem rasuras, estar assinado pelo profissional responsável técnico e conter as informações previstas no Anexo I desta Resolução.
§2º Incorrerá no descumprimento do art. 9º, inciso VI da Resolução CFMV nº 1.138 de 2016, independentemente de outras responsabilidades civis, criminais e administrativas, o responsável técnico que não entregar o relatório ou deixar de atender o §1º deste artigo dentro prazo determinado pelo caput.
Art. 5º Esta Resolução não exclui o responsável técnico de observar o ordenamento jurídico e as outras Resoluções emanadas pelo CFMV e CRMV/MA que forem cabíveis à espécie, tais como a Resolução CFMV nº 1.138, de 2016 e a Resolução CFMV nº 1.041, de 2013.
Art. 6º Os prazos desta Resolução serão computados com exclusão do dia de início e cômputo do dia de término.
Parágrafo único. Ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte os prazos que se encerrarem no dia em que o CRMV/MA não funcionar.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Resolução CRMV/MA nº 5 de 22 de setembro de 2017.
São Luís – MA, 29 de janeiro de 2021.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV – MA
CRMV – MA nº 0539
Med. Vet. Ana Fabíola L. F. da Silva
CRMV – MA nº 0912
Secretária-Geral do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 04, de 18 de Janeiro de 2021
Nomeia Jaqueline Mendes Araujo ao cargo de Assessor Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: n°. 5.517, de 23 de outubro de 1968; n°. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV n°. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6° do Art. 2º da Resolução CFMV n° 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da Uniâo adotado a partir do Acórdão Plenário n°341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor administrativo;
Considerando as Resoluções do CFMV n° 904/09, 905/09 e1.018/2012; Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88; Considerando o disposto no §4° do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88; Considerando a Lei Federal n° 6404/1976 em seu art. 160; Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunido na 339º Sessáo Plenária Ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a secretária executiva Jaqueline Mendes Araujo, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob o n° 005.894.643-88 ao cargo comissionado de Assessor Administrativo.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º Atribuições à Assessoria Administrativa, são:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV- MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV-MA;
III – Instruir, acompanhar e monitorar os processos de licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, de inscrições, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, negociação de débitos e cobranças, suspensão temporária, dentre outros;
IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, sobre os processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
V – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria;
VI – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos de desdobramento para implantação do planejamento estratégico do CRMV-MA;
VII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos, convênios e redigir as atas das sessões plenárias;
VIII – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV-MA, elaborando documentos, relatórios, estudos e demais trabalhos que Ihe forem solicitados, de natureza administrativa;
IX – Receber e instruir para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV-MA;
X – Exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 18 de janeiro de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA n° 0539
Presidente
Méd. Vet. Ana Fabíola Linhares
CRMV – MA n° 0912
Secretária Geral
PORTARIA CRMV – MA Nº 03, de 14 de Janeiro de 2021
Exonera Emanuel Silva Barros do cargo de Assistente Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. Emanuel Silva Barros, matrícula nº 17, do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 11 de janeiro de 2021.
São Luís – MA, 08 de janeiro de 2021.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 02, de 08 de Janeiro de 2021
Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Art. 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992,
publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece, em seu art. 12, alínea “a”, que “ao
Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou
definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará fora da sede do Conselho Profissional
e, portanto, impedida de exercer suas atribuições no(s) período(s) descrito(s) da tabela abaixo:
Tabela de período(s)
Período 11 e 12/01/2021
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, para o exercício da Presidência do CRMV/MA no(s) período(s):
I- de 11 de janeiro de 2021 a 12 de janeiro de 2021;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no Art. 1º, a Presidente em exercício desempenhará todas as
competências previstas no art. 11 da Resolução Nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram de Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Médicos-veterinários na gestão da saúde pública
A indicação de Médicos-Veterinários para assumir Cargos de Gestão em Saúde Pública tem sido cada vez mais constante, pois os Gestores Públicos estão aderindo a uma linguagem moderna e universal, a Saúde Única (Animal, Humana e Ambiental).
O reconhecimento das competências do profissional da Medicina Veterinária vem ganhando novos horizontes devido a sua formação multi e interdisciplinar, o que lhe permite administrar Órgãos de Saúde.
Neste cenário promissor, a Méd. Vet. Janaira Silva Sá foi nomeada como Secretária Municipal de Saúde da Prefeitura de Viana, Município da Baixada Maranhense. Graduada pela Universidade Estadual do Maranhão (UEMA), a profissional atuou como Coordenadora da Equipe técnica do Plano Brasil sem Miséria no Município, além de Extensionista Rural e Chefe de Escritório Regional pela AGERP.
“O Médico-Veterinário está apto para assumir cargos de gestão na área da saúde pública, sua formação curricular o credencia para atuar nas áreas das Saúdes Animal, Humana e Ambiental. Desta forma, a integração dos saberes nas três vertentes lhes dá respaldo e competência técnica para o exercício profissional e de gestor público na área da saúde”, explicou a Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa, Doutora em Medicina Veterinária Preventiva pela UNESP/Jaboticabal/São Paulo.
Com o devido respeito e consideração aos demais profissionais da área da saúde, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão-CRMV-MA tem a confiança plena de que os médicos-veterinários também são plenamente competentes para fazer gestão na área da saúde, atuando de forma interdisciplinar com as demais áreas da saúde para atender às demandas da sociedade.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, aproveitou a oportunidade para parabenizar a indicação do atual Prefeito da Cidade de Viana, Carrinho Cidreira e destacou a visão futurista do Gestor ao indicar a Profissional da Medicina Veterinária para a função.
SAÚDE PÚBLICA
Importante esclarecer que, os Médicos-Veterinários, juntamente com outras 13 (treze) categorias profissionais, dentre elas, a categoria de Médicos, são reconhecidos como profissionais da área da saúde desde 1998, por meio da Resolução Nº 287, de 08 de outubro /1998 do Conselho Nacional de Saúde, ressaltou a presidente do CRMV-MA, Dra. Francisca Neide.
Nem todos sabem, mas 62% dos patógenos humanos conhecidos são transmitidos por animais, além disso, 75% das doenças emergentes tiveram origem na fauna silvestre (pág. 13, edição 84 da Revista CFMV). De acordo com a Lei nº 5.517/1968 (Lei que regulamenta o exercício profissional dos Médicos Veterinários), o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no que diz respeito às doenças de animais transmissíveis ao homem, conhecidas como Zoonoses, é uma das funções do médico-veterinário.
O campo de atuação do Médico-Veterinário é muito amplo, especialmente na área de saúde pública, onde por exemplo, fazem parte das equipes do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), desde 2011, realizando ações de educação em saúde e visita aos lares brasileiros para prevenir e diagnosticar o risco à saúde das Zoonoses, como Raiva, Leptospirose, Brucelose, Tuberculose, Dengue e Febre Amarela, dentre outras doenças que têm animais como hospedeiros ou vetores.
“A MEDICINA VETERINÁRIA CURA A HUMANIDADE”
Assim como Janaira Silva, outras dezenas de Médicos-Veterinários exercem função técnica e de gestão na Saúde Publica, por xemplo, o Médico-Veterinário Lauricio Monteiro Cruz, atual Diretor do Departamento de Imunização e Doenças Transmissíveis do Ministério da Saúde. O Dr. Lauricio e mais 26 médicos-veterinários fazem parte da composição do quadro técnico e de gestores do Ministério da Saúde.
Podemos citar também, o estudo coordenado pelo médico-veterinário Marco Antônio Stephano que estuda uma vacina por spray nasal contra a covid-19 e o Prêmio Nobel de Fisiologia ou Medicina de 1996 foi concedido ao médico-veterinário australiano Peter C. Doherty, “por suas descobertas a respeito da especificidade da defesa imunológica mediada por células”, dentre outros.
O Cientista Louis Pasteur estava certo quando dizia: “A Medicina cura o homem, a Medicina Veterinária cura a humanidade.” Os médicos-veterinários são profissionais de saúde e, pelo seu conhecimento multi e interdisciplinar, também podem ocupar cargos de gestão, atuando como secretários de saúde, diretores, coordenadores e gerentes de várias áreas estratégicas do comando da saúde, no Brasil e no mundo.
Outros
https://ilharebelde.com/p/medicos-veterinarios-na-gestao-da-saude-publica/
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 01, de 04 de Janeiro de 2021
Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a previsão do Art. 3º, IV da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002
Considerando, ainda, o disposto no Art. 16, I, do Decreto nº10.024, de 20 de setembro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Designar como Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 18);
§ 1º A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelo seguinte empregado:
I – Emanoel Silva Barros, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 17);
§ 2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo e Portal do CRMV/MA e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
São Luís – MA, 04 de janeiro de 2021
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV-MA nº 5039
PORTARIA CRMV – MA Nº 33, de 18 de Dezembro de 2020.
Designa os dias de suspensão do atendimento externo e que não haverá expediente por conta das festas de final de ano.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo);
RESOLVE:
Art. 1º Suspender o atendimento externo no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
I- de 21 de dezembro de 2020 a 23 de dezembro de 2020.
Art. 2º Não haverá expediente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
I- de 24 de dezembro de 2020 a 03 de janeiro de 2021;
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 32, de 18 de Dezembro de 2020.
Designa a Secretária-Geral do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o impedimento eventual da Presidente do CRMV/MA para exercício de suas atribuições nos dias compreendidos entre 21 e 27 de dezembro de 2020.
Considerando que a Vice-Presidente do CRMV/MA também estará impedida de suas atribuições no período entre 21 e 27 de dezembro de 2020.
Considerando a previsão do art. 13, alínea “a”, da Res. CFMV nº 591/92;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Secretária-Geral do CRMV/MA, Dra. Ana Fabiola Linhares Fontenele da Silva, médica veterinária, inscrita no CRMV/MA sob nº 0912-VP, para exercer, provisoriamente, a Presidência do CRMV/MA no(s) período(s):
I – de 21/12/2020 a 27/12/2020;
Art. 2º No(s) período(s) destacado(s) no artigo anterior, a Presidente em exercício exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram da Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° A presente Portaria entra em vigor em 21 de dezembro de 2020.
Publique-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 31, de 07 de Dezembro de 2020.
Dispõe sobre a ausência de expediente do CRMV/MA no dia 08/12/2020, por conta do feriado municipal religioso comemorativo a Nossa Senhora da Conceição.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a previsão do art. 1º da Lei Municipal nº 3.432, de 06 de fevereiro de 1996;
RESOLVE:
Art. 1º – No dia 08 de dezembro de 2020 não haverá expediente no CRMV/MA, por conta do feriado municipal de caráter religioso comemorativo a Nossa Senhora da Conceição.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
São Luís – MA, 07 de dezembro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Campanha Dezembro Verde – “Todos contra o abandono de animais”.
São Luís, 02 de dezembro de 2020.
“TODOS CONTRA ABANDONO DE ANIMAIS” É O MOTE DA CAMPANHA DEZEMBRO VERDE DO CRMV-MA.
O CRMV-MA lança Campanha Dezembro Verde em parceria com o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Maranhão, em comemoração ao mês de conscientização sobre o abandono de animais ressaltando a importância da guarda responsável de animais domésticos.
Definida como um conjunto de práticas para a garantia do bem-estar animal, a guarda responsável cabe ao tutor, que irá zelar por sua saúde, segurança, conforto e direitos.
A Campanha Dezembro Verde alerta a população sobre o abandono de animais nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro, período de maior incidência dos casos.
As possíveis causas podem estar relacionadas a diversos fatores como: Período de férias escolares, onde muitas famílias aproveitam para viajar por longos períodos e não tem local adequado ou com quem deixar o animal, doenças que o animal apresenta e não possuem de recurso para o tratamento, o envelhecimento do animal que por sua vez requer mais cuidados, além de fatores econômicos como a perda de emprego, mudança de endereço ou de imóveis para locais menores ou até mesmo com a proibição de permanência de animais.
O abandono de animais é considerado maus-tratos de acordo com a Lei Nº 9.605/98 de crimes ambientais, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Em alterações recentes, a Lei Federal Nº 14.064/20, que dá destaque aos animais domésticos como cães e gatos.
O aumento da Pena 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão, multa e proibição da guarda, em casos de abuso foram consideradas medidas importantes, uma vez que sendo comprovado o crime, a maioria dos casos ficavam sem a punição do acusado.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Outras
Judiciário na luta contra o abandono de animais
A campanha visa alertar a população sobre o abandono de animais nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro
09/12/2020
Orquídea Santos
PORTARIA CRMV – MA Nº 30, de 30 de Novembro de 2020.
Dispõe sobre o reajuste salarial do ano de 2020 para os empregados públicos efetivos e comissionados do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a previsão dos arts. 5º, XXXIII e 37, caput da CRFB;
Considerando a independência administrativa e financeira estabelecida no art. 10 da Lei 5.517, de 1968;
Considerando que não houve reajuste salarial anterior, no ano de 2020;
Considerando a previsão do art. 11, alínea “l” da Resolução CFMV nº 591, de 1992;
Considerando a inflação apurada nos 12 (doze) meses anteriores a outubro de 2020, pelo Índice de Preço ao Consumidor Amplo;
Considerando, ainda, a decisão tomada pela 380ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Reajustar o salário dos empregados públicos efetivos e comissionados do CRMV/MA em 3,14% (três inteiros e quatorze centésimos percentuais).
§ 1º O percentual de acréscimo previsto no caput será apurado com amparo no salário base de cada funcionário.
§ 2º O reajuste salarial terá efeitos retroativos a contar da competência de outubro de 2020.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís – MA, 30 de novembro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Anuidade 2021
São Luís, 30 de novembro de 2020.
CAMPANHA ANUIDADE 2021
Prezado (a) Colega,
Ao cumprimentá-lo (a) informamos a V.Sª que o boleto referente à anuidade do exercício 2021, encontra-se disponível no site pelo endereço: https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade
O valor da anuidade de pessoa física e de microempreendedor individual, conforme estipulado na Resolução Nº1345 é de R$526,00 (quinhentos e cinquenta e seis reais). Já o valor da anuidade de pessoa jurídica, será cobrado de acordo com o seu capital social.
Os pagamentos de Pessoa Física e Jurídica serão efetuados com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 29/01/2021;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 26/02/2021;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/03/2021.
Informamos ainda que, o parcelamento da anuidade poderá ser realizado em até 05 (cinco) vezes, iguais e sucessivas, com vencimentos nas seguintes datas: 29/01/2021, 26/02/2021, 31/03/2021, 30/04/2021 e 31/05/2021.
Para maiores informações, entre em contato com o Setor Financeiro por e-mail: financeiro@crmvma.org ou pelos telefones (98) 3304-9811 e 3304-9812. (Whatsapp)
Aproveitamos a oportunidade para solicitar aos Profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia cadastrados neste Conselho de Classe que verifiquem os dados informados no Siscad como números de telefone, e-mails e endereços. Isso facilitará o envio de informações.
Atenciosamente,
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA Nº 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 29, de 13 de Novembro de 2020.
Suspende o atendimento externo não agendado no dia 16 de novembro de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992.
Considerando a saúde das pessoas que trabalham no CRMV/MA e da sociedade em geral;
RESOLVE:
Art. 1º – Suspender, no dia 16 de novembro de 2020, o atendimento externo não agendado, em razão do serviço de sanitização que será prestado na sede do CRMV/MA.
Parágrafo único: Na data indicada no caput, os empregados públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota, salvo quanto aos indicados pela Presidência do CRMV/MA como essenciais, que laborarão de forma presencial.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
São Luís – MA, 13 de novembro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Suspensão de atendimento externo
São Luís, 13 de novembro de 2020.
Nesta segunda-feira (16), o atendimento externo do CRMV-MA será suspenso, seguindo a Portaria Nº29/20.
A Portaria que entra em vigor na data de hoje (13), prevê a suspensão de atendimento presencial devido ao serviço de sanitização que será realizado na sede do Órgão.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Prorrogação da Campanha de Renegociação.
São Luís, 10 de novembro de 2020.
CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO 2020 FOI PRORROGADA
Até 10 de Dezembro de 2020 o CRMV-MA estará com a Campanha de Renegociação para os profissionais que desejam estar em dia com a sua anuidade.
Os descontos são de até 90% de juros e multas. Informe seu nome completo e número de inscrição. Verifique a sua situação, não perca tempo e aproveite as condições especiais.
Seguindo a Portaria Nº1120/2016 do CFMV, que normaliza procedimentos de recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas e altera a Resolução CFMV Nº1005/2012.
_______________________________________________________________________________
Confira as condições e aproveite:
-
1 (uma) parcela – 90% (noventa por cento) de desconto em juros e multas.
-
2 (duas) a 6 (seis) parcelas – 80% (oitenta por cento) de desconto em juros e multas.
-
7 (sete) a 12 (doze) parcelas – 70% (setenta por cento) de desconto em juros e multas.
_____________________________________________________________________________
Entre em contato por email: financeiro@crmvma.org ou pelos telefones: (098) 3304-9811 e (098) 3304-9812.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 28, de 29 de Outubro de 2020.
Exonera James Canavieira Guilhon do cargo de Assistente Administrativo do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar, a pedido, o Sr. James Canavieira Guilhon, matrícula nº 19, do cargo de Assistente Administrativo do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 31 de outubro de 2020, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 29 de outubro de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA Nº 27, de 26 de Outubro de 2020.
Transfere o ponto facultativo do dia 28 de outubro para 30 de outubro de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a disposição do art. 236 da Lei 8112/1990.
RESOLVE:
Art. 1º Transferir o ponto facultativo do dia 28 de outubro para o dia 30 de outubro de 2020.
Art. 2º Os prazos que findarem no dia 30 de outubro de 2020 ficarão prorrogados para o primeira dia útil seguinte.
Art. 3º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Campanha de Renegociação 2020.
São Luís, 26 de outubro de 2020.
CAMPANHA DE RENEGOCIAÇÃO 2020
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De 26 de outubro a 10 de novembro de 2020 o CRMV-MA estará com a Campanha de Renegociação para os profissionais que desejam estar em dia com a sua anuidade. Os descontos são de até 90% de juros e multas.
Informe seu nome completo e número de inscrição. Verifique a sua situação, não perca tempo e aproveite as condições especiais.
Seguindo a Portaria Nº1120/2016 do CFMV, que normaliza procedimentos de recuperação de créditos resultantes de anuidades, multas, taxas, emolumentos e demais créditos das pessoas físicas e jurídicas e altera a Resolução CFMV Nº1005/2012.
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Confira as condições e aproveite:
-
1 (uma) parcela – 90% (noventa por cento) de desconto em juros e multas.
-
2 (duas) a 6 (seis) parcelas – 80% (oitenta por cento) de desconto em juros e multas.
-
7 (sete) a 12 (doze) parcelas – 70% (setenta por cento) de desconto em juros e multas.
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Entre em contato por email: financeiro@crmvma.org ou pelos telefones: (098) 3304-9811 e (098) 3304-9812.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
CRMV-MA cria a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais.
São Luís, 23 de Outubro de 2020.
CRMV-MA cria a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais
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Médicos-Veterinários da área de Clínicas se reuniram na quarta-feira (21), em cerimônia virtual, para a primeira reunião da Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA, criada por meio da Portaria Nº026/2020. Durante a reunião, a Méd. Vet. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra CRMV/MA 0638 VP foi eleita Presidente da Comissão e o Méd. Vet. Carlos Eduardo Rabelo Lopes- CRMV/MA 1495 VP, Vice-presidente.
Além da Presidente e do Vice-Presidente, compõem a Comissão os Médicos-Veterinários João Pereira Cardoso Filho – CRMV/MA 0103 VP, Ednilce Rodrigues de Miranda – CRMV/MA 0599 VP, Márcia Cristina dos Santos – CRMV/MA 0731, Vannessa Julliana Coelho Santos de Melo – CRMV/MA 1733 VP, Alessandra Almeida Costa Curvina – CRMV/MA 1582 VP, Iza Estefânia Silva Martinz – CRMV/MA 1288 VP e Larissa Carvalho Marques – CRMV/MA 0860 VP.
“Hoje em dia com tantas coisas acontecendo e todas as informações on line fico muito feliz em ver a preocupação do Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão em melhorar e fazer com que a nossa classe seja respeitada e valorizada como médicos-veterinários que somos! Para mim e uma honra ter sido escolhida como presidente da Comissão Estadual de Clínicos que fará o possível para manter esta classe que tanto amamos em evidência positiva junto a sociedade maranhense”, explica a Méd. Vet. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra.
A Comissão tem o objetivo de assessorar a Diretoria Executiva e o Plenário do CRMV/MA, na da elaboração de pareceres técnicos, minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da clínica veterinária, além de colaborar na organização de eventos, seminários, fóruns e palestras.
Também será de grande importância na aproximação dos veterinários que atuam na área de clínicas com o Conselho de Classe, dirimindo dúvidas e unindo forças frente as demandas diárias do setor de Clínicas, com isso, ganha os profissionais e também a sociedade.
“A criação desta Comissão é um marco histórico na gestão do CRMV-MA, nunca antes um Presidente criou uma Comissão de Clínicos Veterinários. Estou muito feliz pelos profissionais que aceitaram o convite para compor a Comissão e tenho certeza que trarão muitas contribuições técnicas para a gestão e, consequentemente para toda a Classe”, revela a Presidente Francisca Neide Costa.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
O CRMV-MA quer ouvir você.
São Luís, 15 de outubro de 2020.
Médico-veterinário e Zootecnista são convocados a participar da elaboração de documento com demandas das Classes aos Candidatos à Prefeitura da Região Metropolitana, Grande São Luís e Imperatriz-MA.
Tendo em vista a relevância das atividades prestadas pelos Médicos Veterinários e Zootecnistas para a sociedade em geral, aliada a necessidade de novas políticas públicas voltadas para a Medicina Veterinária e Zootecnista, O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA solicita a todos os profissionais da classe que encaminhem propostas relativas às suas principais demandas, a fim de que seja elaborado documento único que será encaminhado aos candidatos a Prefeitura da Região Metropolitana, Grande São Luís e Imperatriz-MA.
Você sabe o que é?
Candidatos em Pauta é uma ação desenvolvida pelo CRMV-MA que visa elaborar uma minuta com propostas políticas das Classes Medicina Veterinárias e Zootecnia, para os candidatos à Prefeitura da Região Metropolitana, Grande São Luís e Imperatriz-MA.
Como vai funcionar?
Os profissionais individualmente ou em grupos organizados encaminharão suas propostas/necessidades para o email: candidatosempauta@gmail.com
As demandas deverão ser sobre as seguintes áreas de atuação:
– Inspeção Sanitária;
– Saúde Animal;
– Saúde Pública;
– Saúde Única;
– Agricultura e pesca;
– Meio Ambiente;
– Produção animal;
– Outras áreas.
Após recebimento das sugestões, que acontecerá até o dia 25 de outubro, o CRMV-MA fará uma compilação das demandas em um documento único, que será enviado aos candidatos.
Não deixe de participar. Envie suas propostas e nos ajude a construir o futuro dessas profissões.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 26, de 14 de Outubro de 2020
Cria a Comissão Estadual de Clínicos de Pequenos Animais do CRMV/MA e nomeia seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de assessoramento do CRMV/MA e análise de temas técnicos voltados ao exercício profissional da medicina veterinária no ramo da clínica veterinária.
RESOLVE:
Art. 1º Criar a Comissão Estadual de Médicos Veterinários Clínicos do CRMV/MA.
Art. 2º A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I. Gecyene de Oliveira Moura Bezerra – CRMV/MA 0638 VP
II. Carlos Eduardo Rabelo Lopes – CRMV/MA 1495 VP
III. João Pereira Cardoso Filho – CRMV/MA 0103 VP
IV. Ednilce Rodrigues de Miranda – CRMV/MA 0599 VP
V. Márcia Cristina dos Santos – CRMV/MA 0731 VP
VI. Vannessa Julliana Coelho Santos de Melo – CRMV/MA 1733 VP
VII. Alessandra Almeida Costa Curvina – CRMV/MA 1582 VP
VIII. Iza Estefânia Silva Martinz – CRMV/MA 1288 VP
IX. Larissa Carvalho Marques – CRMV/MA 0860 VP
§1º A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
§2º A vice-presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso II deste artigo.
§3º Os membros da Comissão deverão estar em dias com suas obrigações ou parcelamentos e não poderão ter condenações transitadas em julgado em processos éticos perante os CRMV’s, nos últimos 5 (cinco) anos.
Art. 3º A presente Comissão terá como missão o assessoramento técnico e consultivo da Diretoria Executiva e do Plenário do CRMV/MA, além de auxiliar na organização de eventos, seminários, fóruns e palestras que tenham a clínica veterinária como foco.
§1º A presente Comissão elaborará pareceres técnicos, bem como minutas de resoluções e portarias voltadas ao exercício da medicina veterinária no âmbito das clínicas veterinárias, quando solicitados pela Diretoria ou Plenário do CRMV/MA.
§2º Os pareceres técnicos e as minutas de resoluções e portarias elaboradas não vincularão o CRMV/MA, pois a presente Comissão é de natureza consultiva.
§3º Não há impedimento de a Comissão noticiar demandas voltadas ao exercício da medicina veterinária em clínicas veterinária para análise e apreciação pelo CRMV/MA.
Art. 4º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. DRA. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
NOTA DE ESCLARECIMENTO
São Luís, 11 de setembro de 2020.
O Conselho de Medicina Veterinário do Maranhão – CRMV/MA informa que tomou conhecimento, por meio das mídias, sobre a fatalidade envolvendo um profissional Médico-Veterinário e um Cliente.
Neste sentido, este Conselho vem a público repudiar qualquer comportamento violento ou que a Lei defina como crime ou contravenção penal, seja quando praticado pelos clientes em face de profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia ou se cometido pelos referidos profissionais em desfavor de seus clientes.
Na oportunidade, lamentamos o ocorrido e nos solidarizamos com os amigos e familiares da vítima neste momento de profunda dor. Acreditamos que as autoridades de segurança esclarecerão os fatos, pelo que reforçamos o cumprimento da Lei ao caso concreto.
Por fim, oportuno destacar que a apuração de outras esferas de responsabilidades em face de atos praticados por Médicos-Veterinários ou Zootecnistas, tais como a civil ou criminal, não competem a este Conselho, posto que não contempladas pela Lei 5.517/68.
Atenciosamente
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
9 de setembro: Dia do Médico-Veterinário, o profissional que também cuida de você.
São Luís, 09 de setembro de 2020.
NO MÊS EM QUE SE COMEMORA O DIA DO MÉDICO-VETERINÁRIO O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA, RESSALTA A IMPORTÂNCIA DESTE PROFISSIONAL PARA A SAÚDE PÚBLICA.
Talvez existam pessoas que ainda não saibam, mas o Médico-Veterinário, é um profissional capacitado para gerir a saúde pública e integrar as equipes de Saúde Única em todo o mundo. Isso porque, parte do conhecimento adquirido em sua formação acadêmica contempla as formas de vida, sejam elas animal, humana e ao meio ambiente. Por isso, o trabalho e a participação destes profissionais, são imprescindíveis para prevenção, controle e combate as zoonoses, estas são doenças que podem ser transmitidas dos animais aos seres humanos. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 60% das doenças em humanos têm origem nos animais. Esta afirmativa ressalta a participação imprescindível do Médico Veterinário em todas as fases das doenças zoonóticas, desde a realização de pesquisas para a criação de vacinas (prevenção) até seu tratamento clínico, em equipes multidisciplinares na produção de fármacos.
Além disso, também estão presentes na Inspeção Sanitária dos Produtos de origem animal, tais como, carne, leite, ovos, pescados,mel e seus derivados, garantindo a qualidade destes produtos em abatedouros, laticínios, frigoríficos, granjas, entrepostos, supermercados e outros, atuando no controle de qualidade, no gerenciamento e no controle da produção destes produtos, garantindo um alimento mais seguro ao consumidor. Desta forma, o trabalho destes profissionais pode ser percebido como um importante elo entre as áreas da Saúde Única (Saúde Animal, Humana e do Ambiente), atuando na garantia da qualidade de vida da sociedade, ao longo de mais de meio século, regulamentada pela Lei Nº5.517 de 1968, onde o médico-veterinário tem mais de 80 especialidades de atuação, aqui em destaque a Saúde Pública.
“Desconheço outra profissão que atue fortemente nestas três vertentes (Animal x Homem x Ambiente), contribuímos fortemente para o bem-estar animal, saúde publica e produção de alimentos saudáveis. A profissão tem se tornado cada vez mais demandada e aos poucos a sociedade vem enxergando a sua importância como fator imprescindível para a manutenção da saúde única, entendendo que o cuidado com a saúde animal reflete diretamente na saúde humana e no ambiente. Tenho muito orgulho de ter escolhido a medicina veterinária como profissão e de representar a minha classe!”- Esclarece a Presidente Francsca Neide Costa.
Durante a pandemia da COVID-19, vivenciada desde o início deste ano, causada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2), as pesquisas para a produção de uma vacina para este vírus têm contado com a participação de Médicos-Veterinários atuando na busca da prevenção e cura desta enfermidade.
Neste sentido, o Sistema CFMV/CRMVs têm levantado esta bandeira visando, através das Comissões de Saúde Única, em associação com as prefeituras dos municípios de todos os estados brasileiro, adotado medidas preventivas para a Saúde Pública, como forma de intensificar estas ações, além do rastreamento e controle dessas enfermidades.
A partir deste contexto, foi criada a Campanha 2020 em Homenagem ao Dia do Médico Veterinário, lançada no dia 2 de setembro como tema “O médico-veterinário também cuida de você”. elaborada de modo colaborativo entre os Regionais e Conselho Federal, a campanha traz depoimentos de médicos-veterinários, falando de suas áreas de atuação dentro da Saúde Única. Por meio destes personagens será montado o cenário da Medicina Veterinária no Brasil que, certamente, surpreenderá a quem ainda desconhece a atuação destes profissionais que participam fortemente da economia brasileira e do mundo, elevando o produto interno bruto-PIB do Agronegócio Brasileiro.
CELEBRAÇÃO CONTARÁ COM SEMINÁRIOS ONLINE DURANTE TODO O MÊS DE SETEMBRO
Para celebrar esta data especial será realizado o 3º Seminário de Discussões Técnicas da Medicina Veterinária com a participação de profissionais nacionais e internacionais.Seguindo a Campanha Nacional que tem como tema “O médico-veterinário também cuida de você”, o Seminário abordará a participação do médico-veterinário como o profissional indispensável para a Saúde Pública.
As palestras que serão ministradas nos dias 09, 16, 23, 24, 29 e 30 de setembro, oportunizando aos profissionais uma excelente oportunidade para se atualizarem sobre Saúde Única e temas da atualidade. O evento será realizado pela Plataforma Stream Yard. Para realizar a inscrição basta acessar ao link https://eventos.uemanet.net/.
Atualização e orientação profissional são diretrizes da que têm por missão zelar pelo bem-estar animal e qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Seminários online serão ofertados gratuitamente para celebrar o mês dedicado ao dia do Médico-Veterinário.
São Luís, 04 de setembro de 2020.
O III Seminário de Discussões Técnicas da Medicina Veterinária realizado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA terá este ano a participação de profissionais nacionais e internacionais.
As palestras online marcarão esta edição do evento, no mês dedicado ao Médico-Veterinário, com inscrições oferecidas gratuitamente aos profissionais. A ação faz parte da Campanha Nacional que tem como tema “O médico-veterinário também cuida de você”, realizada em conjunto com o Sistema CFMV/CRMVs, lançada no dia 02 de setembro, abordando a participação do médico-veterinário como o profissional indispensável para a Saúde Pública.
Excelente oportunidade para quem deseja saber mais sobre Saúde Única e temas da atualidade com profissionais nacionais e internacionais. As palestras serão ministradas nos dias 09, 16, 23, 24, 29 e 30 de setembro.
INSCRIÇÃO
O evento será realizado pela Plataforma Stream Yard. Para realizar a inscrição basta acessar o link https://eventos.uemanet.net/. Acompanhe nossas redes sociais e não perca esta oportunidade.
Atualização e orientação profissional são diretrizes da Gestão Participativa que têm por missão zelar pela qualidade dos serviços prestados à sociedade.
PROGRAMAÇÃO
Seguindo a programação, a abertura do evento que acontecerá no dia 09 de setembro, às 19h e contará com a presença da Médica-veterinária formada pela Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da Universidade de São Paulo (FMVZ-USP), Dra. Adriana Maria Lopes Vieira, Presidente da Comissão de Saúde Pública Veterinária do CRMV-SP, que falará sobre O papel do Médico-Veterinário na Saúde Única: Contextualização e Relevância. CONFIRA
No dia 16 de setembro temas como Inteligência Emocional em tempos de crise e Burnout na era da sociedade do cansaço serão ministrados pelos psicólogos Dra Larissa Meilick, Psicóloga Disruptiva, Especialista em Inteligência Emocional e Propósito e Mentora e criadora do Método Identidade Plena e pelo Dr. Victor Santos, Pós-graduando em Tanatologia. CONFIRA
Dia 23 de setembro a Méd. Vet. Dra Tâmara Leite Cortez da Divisão de Vigilância de Zoonoses, COVISA, SMS e PMSP abordará o Tema: Desafios para a vigilância da leishmaniose visceral canina. CONFIRA
Já no dia 24 de setembro teremos duas palestras. Ambas sobre Esporotricose. Às 19h será a vez do Dr. Marconi Rodrigues de Farias da PUCPR, com o tema: Aspectos clínicos e terapêuticos da Esporotricose Felina e às 20h, a Dra. Elisabete Aparecida da Silva do CCZ de São Paulo sobre: Esporotricose, impactos na saúde humana e animal. CONFIRA
Uma roda de conversa entre os Doutores: Dra. Adolorata Aparecida Bianco Carvalho, UNESP-Jaboticabal-SP, Dra. Maria Elisa de Almeida Araujo, VISA-PE e o Prof. Dr. Daniel Brandespim, UFRPE-PE trarão discussões sobre: A Formação e Atuação do Médico-Veterinário na Saúde Única: da graduação à prática profissional, no dia 29 de setembro.
E no dia 30 de setembro, para fechar o evento, a Méd. Vet. A Dra. Christina Pettan-Brewer, da University of Washington-Seattle-EUA, com o tema mais comentado do ano: Impacto da COVID 19 e das doenças infecciosas e emergentes nas cadeias produtivas de alimentos pela Saúde Única.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Curso de Responsabilidade Técnica será realizado pela primeira vez de forma online.
São Luís, 21 de agosto de 2020.
Curso de Responsabilidade Técnica será realizado pela primeira vez de forma online.
Experiência promete mudar metodologias utilizadas para atualização profissional.
Hoje (21), será realizado pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, o Curso Básico e Avançado de Responsabilidade Técnica pela primeira vez de forma Online.
A iniciativa será seguida como uma alternativa, diante do cenário pandêmico enfrentado em escala mundial, seguindo as novas propostas de qualificação profissional.
A programação do Curso terá início às 14h. O tema do Curso Avançado, será “O Responsável Técnico em Clínicas, Consultório e Hospital Veterinário”. Como convidado o Presidente do CRMV-PE, o Médico-Veterinário Marcelo Teixeira.
O Palestrante Dr. Marcelo Teixeira é Médico-veterinário (UFRPE), Mestre em ortopedia veterinária (UFSM), Doutor em Ciência Animal – UFMG em transplante de bexiga em cães, pós-doutorado em terapia celular (células tronco). Texas A&M- USA, Prof. Associado (UFRPE), Membro da academia pernambucana de medicina Veterinária, Presidente CRMV-PE e Gestor do Hospital Veterinário Harmonia há 26 anos.
Quem pode participar
Poderão participar do evento profissionais Médicos-veterinários e Zootecnistas e Estudantes dessas áreas.
Os certificados de participação para profissionais serão disponibilizados no site do CRMV-MA em até 30 dias, assim como as declarações para estudantes.
Instruções aos participantes
A apresentação será realizada pela plataforma Meet, em endereço informado por email, com link de acesso aos participantes já enviado. Para acessar a plataforma é necessário baixar o aplicativo.
Pedimos aos usuários que mantenham os microfones e câmeras desligados durante a realização do evento, minimizando os ruídos.
Para os profissionais que desejarem realizar perguntas durante a apresentação, pedimos que utilizem a hashtag #Perguntas para facilitar a visualização pelos palestrantes para assuntos relativos aos temas propostos.
RT para homologação de contratos
O Curso de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas é um requisito para a homologação dos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas abrangendo, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos, sem prejuízo de outros pertinentes:
a) Sistema CFMV e CRMVs – atividades e atribuições;
b) Código de Ética e orientação profissional;
c) Manual de Responsabilidade Técnica – profissionais e pessoas jurídicas;
d) Responsabilidades administrativa, civil e criminal.
TEMA DO EVENTO: CURSO BÁSICO E AVANÇADO DE RT.
PÚBLICO: Profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia.
DATA: 21 de agosto de 2020.
LOCAL: Ambiente virtual.
HORÁRIO: 14h às 18h.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 25, de 09 de Julho de 2020.
Cria a Comissão Técnica para análise da Minuta do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do Sistema CFMV/CRMV´s e nomeia seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de emissão de parecer e análise da minuta do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico no Sistema CFMV/CRMV´s.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Técnica para análise da Minuta do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do Sistema CFMV/CRMV´s.
Art. 2º – A presente Comissão será composta pelos seguintes membros:
I- Alessandra Pontes Oliveira Lima, CRMV/MA nº 0827VP
II- Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334VP
III- Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, CRMV/MA nº 0912VP
IV- Fábio Andrade Bessa de Lima, CRMV/MA nº 0716VP
V- Margarida Paula Carreira de Sá Prazeres, CRMV/MA nº0782VP
VI- Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA nº 1921VP
VII- Celma Maria Soares da Silva, CRMV/MA nº 0507VP
VIII- Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP
IX- Herlane de Olinda Vieira Barros , CRMV/MA nº 0793VP
X- Shielbert Silva Santos, CRMV/MA nº 00056ZP
XI- Ludmila Nayara Ribeiro Gonzaga, CRMV/MA nº 00199ZP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Comissão deverá analisar e emitir parecer em forma de relatório acerca do Manual Único de Orientação e Procedimentos do Responsável Técnico do Sistema CFMV/CRMV´s até 28 de julho de 2020.
Art. 4º – Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de julho de 2020.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 24, de 08 de Julho de 2020.
Cria a Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV/MA e designa seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar a Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, a integração entre a Medicina Veterinária e à Zootecnia.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334-VP
II – Ana Lucia Abreu Silva, CRMV/MA nº 0375-VP
III – Sandra Borges da Silva, CRMV/MA nº 2119-VP
IV – Monalisa de Sousa Moura Souto, CRMV/MA nº 2141-VP
V – Luciano Santos da Fonseca, CRMV/MA nº 1290-VP
VI – Lyah Lamarck, CRMV/MA nº 1340-VP
VII – Maria Inez Fernandes Carneiro, CRMV/MA nº 0413-VP
VIII – Shielbert Silva Santos, CRMV/MA nº 0056-ZP
IX – Roberto Cotta Pacheco, CRMV/MA nº 0011-ZP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 23, de 08 de Julho de 2020.
Extingue a Comissão de Estudo em Zootecnia do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar uma única Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, a integração entre a Medicina Veterinária e à Zootecnia.
RESOLVE:
Art. 1º – Extinguir a Comissão de Estudo em Zootecnia do CRMV/MA;
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CRMV/MA nº 09/2019, bem como as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 22, de 08 de Julho de 2020.
Extingue a Comissão de Estudo em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar uma única Comissão de Educação em Medicina Veterinária e Zootecnia no CRMV/MA;
Considerando, ainda, a integração entre a Medicina Veterinária e à Zootecnia.
RESOLVE:
Art. 1º – Extinguir a Comissão de Estudo em Medicina Veterinária do CRMV/MA;
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CRMV/MA nº 03/2019, bem como as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 21, de 08 de Julho de 2020.
Nomeia os membros da Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Ética e Bem-Estar Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Nordman Wall Barbosa de C. Filho, CRMV/MA nº 0454-VP
II – Joao Batista da Silva Filho, CRMV/MA nº 0879-VP
III – Jose Ribamar da Silva Junior, CRMV/MA nº 0659-VP
IV – Alana Lislea de Sousa, CRMV/MA nº 0334VP
V – Osmana Severo Carvalho, CRMV/MA nº 0220-ZP
VI – Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 00010-ZP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 20, de 07 de Julho de 2020.
Nomeia os membros da Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Defesa e Inspeção Sanitária Animal do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Fábio Andrade Bessa de Lima, CRMV/MA nº 0716VP
II – Daniel Praseres Chaves, CRMV/MA nº 0493-VP
III – Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718-VP
IV – Viviane Correa da Silva, CRMV/MA nº 0761-VP
V – Roberto Carlos Negreiros de Arruda, CRMV/MA nº 0467-VP
VI – Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA nº 0793-VP
VII – Margarida Paula Carreira de Sá, CRMV/MA nº 0782-VP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria CRMV/MA nº 24/2016, bem como as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 19, de 06 de Julho de 2020.
Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV/MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no artigo 16, §2º, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Designar como Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 18);
§ 1º A equipe de apoio ao Pregoeiro será composta pelos seguintes empregados:
I – Emanuel Silva Barros, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 17);
II – James Canavieira Guilhon, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 19)
§2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio será por prazo indeterminado.
§ 3º A designação do Pregoeiro e da Equipe de Apoio poderá ser revogada a qualquer tempo pela autoridade competente.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo, Portal do CRMV/MA e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 18, de 06 de Julho de 2020.
Revoga, na integra, a Portaria CRMV/MA nº 13, de 15 de julho de 2019, que criou a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRMV/MA e designou seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar, na integra, a Portaria CRMV/MA nº 13, de 15 de julho de 2019, a qual criou a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRMV/MA e designou seus membros;
Art. 2º – A revogação total tratada no art. 1º não autoriza a restauração de eventual portaria anterior à revogada que tratou sobre o mesmo tema.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 17, de 03 de Julho de 2020.
Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentário, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão tomada pela Plenária do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
Considerando a disposição contida no art. 54 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992;
Considerando, ainda, a necessidade de retificação da Portaria CRMV/MA nº 10/2020 RESOLVE:
Art. 1º Designar o membros da Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas (CTC) do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I. Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP;
II. Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008VP;
III. Hugo Napoleão P. da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718VP;
IV. Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010ZP;
V. Lujoelma de Jesus Chaves Silva, CRMV/MA nº 0726VP
§1º A presidência desta Comissão competirá ao membro indicado do inciso I deste artigo.
§2º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros titulares da CTC.
§3º Os integrantes indicados nos incisos II e III serão membros suplentes da CTC.
§4º Na falta ou impedimento de membro titular, a Presidente da CTC convocará um dos suplentes
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I. Cumprir as determinações delineadas na Resolução CFMV nº 591/92;
II. Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA que serão apreciados pelo Plenário deste Conselho, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
III. Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
IV. Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
V. Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixas de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além das prestações de contas anuais, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 16, de 03 de Julho de 2020.
Nomeia os membros da Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Fiscalização do CRMV/MA do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Ana Fabiola Linhares Fontenele Da Silva, CRMV/MA nº 0912VP
II – Afranio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010-ZP
III – Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, CRMV/MA nº 0638-VP
IV – Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207-VP
V – Adalgoberto Santana Guedelha, CRMV/MA nº 0738-VP
VI – Paulo Henrique Soares e Silva, CRMV/MA nº 0566-VP
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 15, de 03 de Julho de 2020.
Nomeia os membros da Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Animais Silvestres e Meio Ambiente do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1.207
II – Lianne Pollianne Fernandes Araújo Chaves, CRMV/MA nº 1.293
III – Diego Carvalho Viana, CRMV/MA nº 1.386
IV – Raysa Lins Caldas, CRMV/MA nº 1.903
V – Richerlieny Brunety Teixeira da Silva, CRMV/MA nº 1.498
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 14, de 03 de Julho de 2020.
Nomeia os membros da Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear novos membros para compor a Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros que passarão a compor a Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão de Saúde Pública do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Celma Maria Soares da Silva, CRMV/MA nº 0507.
II – Sonivalde Silva Santana, CRMV/MA nº 0592.
III – Zulmira da Silva Batista, CRMV/MA nº 0835.
IV – Caroline Moura Marques, CRMV/MA nº 1.044.
V – Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA nº 1921.
VI – Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008
Parágrafo Único – A presidência da Comissão competirá ao membro indicado no inciso I deste artigo.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
CRMV-MA NOTA DE PESAR
São Luís, 29 de junho de 2020.
NOTA DE PESAR
É com muito pesar que o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão informa o falecimento do Médico Veterinário Isaac Pereira Ramos, vítima de acidente marítimo que ocasionou em seu afogamento, acontecido neste sábado (27), na Cidade de Imperatriz-MA.
“Muito triste, um jovem cheio de sonhos, alegre e vibrante partir assim tão de repente! Neste momento de profunda dor, tristeza e saudades, vamos todos pedir a Deus por seus familiares e por ele, para que siga os desígnios do Senhor e fique em paz”, lamenta a Presidente do CRMV-MA Dra. Francisca Neide Costa.
O Médico-Veterinário Isaac Ramos atuava na área de clínicas veterinária. De família de pai, tio, irmã, todos médicos-veterinários, a profissão estava em seu dna e foi lembrado por amigos e colegas por suas qualidades:
“Grande amigo grande irmão. Dono de um sorriso marcante cheio de alegria. Que o senhor o abençoe e console a família”.
“Siga em paz meu amigo… seu carisma, sua bondade, seu companheirismo, sua simplicidade… estará sempre em nossas memórias, sei que terá um lugar garantido junto de nosso senhor Jesus Cristo…que Deus conforte o coração de seus familiares e amigos e nesse momento de sofrimento e angústia”.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Solenidade virtual de entrega de carteiras profissionais é realizada pelo CRMV-MA.
São Luís, 25 de junho de 2020.
SOLENIDADE VIRTUAL DE ENTREGA DE CARTEIRAS PROFISSIONAIS É REALIZADA PELO CRMV-MA.
Evento realizado pela primeira vez de forma online visa acelerar processos de integração profissional e adequar-se às novas rotinas da atualidade.
Aconteceu, nesta quinta-feira (25), a primeira solenidade virtual de entrega de carteiras para os profissionais recém-formados da Medicina Veterinária e Zootecnia do Estado.
A Presidente do CRMV-MA, Dra. Francisca Neide Costa, falou sobre a importância das duas profissões e o grande leque das áreas de atuação em que esses profissionais podem atuar. Ressaltou a atuação do médico-veterinário na saúde pública e a importância dos serviços prestados pelos veterinários e zootecnistas nesse período de pandemia, evidenciando que essas duas profissões são essenciais e indispensáveis à sociedade.
A Médica Veterinária Alessandra Pontes, Vice-presidente do CRMV-MA, também participou da solenidade e falou sobre as Leis, Resoluções e os Códigos de Ética Profissionais e a importância do conhecimento quanto aos direitos e deveres de cada um no exercício profissional, evitando os casos de processos éticos por conduta indevida.
Na ocasião, a Zootecnista Osmana Carvalho e a Méd. Veterinária Mikaela Nolêto leram os juramentos aos colegas. Os participantes falaram sobre suas experiências e compartilharam suas aspirações quanto ao futuro das profissões.
Finalizando a Solenidade, as representantes da Autarquia deram boas-vindas aos novos colegas e deixaram as portas da sede abertas para a interação destes com o seu Conselho de Classes.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Fonte: Assessoria de Comunicação.
PORTARIA CRMV – MA Nº 13, de 12 de Junho de 2020.
Dispõe sobre o funcionamento e atendimento na sede do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando as disposições do Governo do Estado do Maranhão e do Município de São Luís/MA quando a flexibilização e retomada progressiva das atividades;
Considerando que ainda se faz necessária a adoção de medidas sanitárias de prevenção ao contágio à COVID 19;
Considerando que foi reiterado o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 35.672/2020;
Considerando a necessidade de atendimento presencial na sede do CRMV/MA sem perder de vista as medidas de prevenção a transmissão da COVID19.
RESOLVE:
Art. 1º Disciplinar o atendimento e funcionamento em caráter presencial junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, observando as seguintes diretrizes:
I. Distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre as pessoas;
II. Uso obrigatório de máscaras de proteção, bem como observação da etiqueta respiratória;
III. Higienização das mãos, de superfícies e instrumentos de uso pessoal.
Art. 2º O atendimento presencial ao público deverá ser realizado mediante agendamento prévio organizado pela Secretaria do CRMV/MA, a fim de evitar aglomerações e a maior exposição das pessoas que trabalham ou tenham que se deslocar à sede deste Conselho.
Art. 3º A solicitação de agendamento para atendimento presencial ao público poderá ser feita, alternativamente:
I. Pelo telefone fixo do CRMV/MA – (98) 3304-9811 ou (98) 3304-9812 – observado o horário de expediente;
II. Através de e-mail direcionado para secretaria@crmvma.org;
III.Por meio do whatsapp – (98) 98549-9117.
§1º. O agendamento somente restará confirmado após confirmação da data e horário.
§2º Os requerimentos que tiverem de ser feitos de forma presencial, tais como o de registro de pessoa física ou jurídica, anotação de responsabilidade técnica não contemplada pela e-ART, vista de processos administrativo, de solicitação de certidões e outros, deverão atender o prévio agendamento.
Art. 4º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações por meio da e-ART (Anotação de Responsabilidade Técnica Eletrônica) permanecerão regularmente e não necessitarão de agendamento, posto que não dependem de atendimento presencial.
Art. 5º O CRMV-MA disponibilizará água e sabão para higienizar as mãos das pessoas que estiverem em sua sede e, sempre que possível, álcool 70% para utilização nas superfícies, objetos e mãos.
Art. 6º Não será permitido agrupamento maior que 4 (quatro) pessoas por compartimento e ainda deverá ser respeitada as diretrizes contidas no art. 1º, I a III desta Portaria.
Art. 7º O horário de funcionamento do CRMV/MA será das 8h às 12h e das 13h às 17h, de segunda a sexta.
Art. 8º Todos os empregados públicos, assessores e estagiários do CRMV/MA prestarão suas jornadas de modo presencial segundo os termos previstos antes da pandemia, salvo quanto aos que pertencerem ao grupo de maior vulnerabilidade à COVID19.
§1º Para os fins deste artigo, consideram-se como mais vulneráveis os idosos, gestantes, cardiopatas, pneumopatas, nefropatas, diabéticos, oncológicos, pessoas submetidas a intervenções cirúrgicas ou tratamento de saúde que provoque diminuição da imunidade e demais imunossuprimidos.
§ 2º O grupo de pessoas de maior vulnerabilidade à COVID19 de que trata o caput deste artigo ficarão no regime de teletrabalho.
§ 3º Para que ocorra a dispensa do trabalho no que se refere às atividades presenciais decorrentes da condição de vulnerabilidade nos termos do caput e §1º deste artigo, deverá ser apresentada à Presidência do CRMV/MA autodeclaração de saúde constante no Anexo I desta Portaria, a qual deverá estar preenchida e assinada pelo colaborador declarante.
§4º A qualquer tempo o CRMV/MA poderá indicar profissional habilitado para confirmar o teor da autodeclaração, quando entender necessário.
§5º O funcionário ou estagiário responderá civil, penal e administrativamente, se prestar informação falsa.
Art. 9º Os empregados públicos, assessores ou estagiários que estiverem exercendo atividades presenciais e apresentarem sintomas sugestivos à COVID-19 deverão se afastar de suas atividades por 14 (quatorze) dias, informando previamente à Presidência do CRMV/MA por meio de autodeclaração formulada através de modelo disponível no Anexo II.
§1º A comunicação prevista no caput deverá ser direcionada ao e-mail da Presidência do CRMV/MA, podendo a autoridade competente solicitar o documento original após retorno ao serviço, quando o funcionário ou estagiário disporá de até 10 (dez) dias para cumprir a obrigação.
§2º Se a autodeclaração contida no caput informar que o funcionário ou estagiário possui condições para exercer suas atividades em seu domicílio de forma remota, ele ficará no regimento de teletrabalho;
§3º Se a autodeclaração contida no caput informar que o funcionário está impossibilitado de exercer suas atividades de forma presencial e remota por meio de atestado, ele deverá encaminhar-se à autarquia previdenciária para obtenção do auxílio doença a partir do 16º dia de afastamento.
§4º A qualquer tempo o CRMV/MA poderá indicar profissional habilitado para confirmar o teor da autodeclaração prevista no caput, quando entender necessário.
§5º O colaborador responderá civil, penal e administrativamente, se prestar informação falsa.
Art. 10 Os prazos processuais dos processos físicos que tramitam no CRMV/MA voltarão a fluir normalmente a partir do dia 15 de junho de 2020.
Art. 11 A fiscalização da atividade profissional e dos estabelecimentos que exercer atividades vinculadas à medicina veterinária ou à zootecnia será realizada de forma regular.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor no dia 15 de junho de 2020, revogando as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 12, de 10 de Junho de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento do CRMV/MA nos dias 11 e 12 de junho de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o dia 11 de junho de 2020 (Corpus Christi) como ponto facultativo no âmbito do CRMV/MA.
Art. 2º No dia 12 de junho de 2020, o expediente dos funcionários e estagiários do CRMV/MA será de forma remota.
Parágrafo Único: A jornada de trabalho do dia 12 de junho de 2020 deverá observar o horário normal previsto aos funcionários e estagiários, não se aplicando eventual redução de jornada disposta em outra portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 11, de 31 de Maio de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
PORTARIA CRMV – MA Nº 10, de 25 de Maio de 2020.
EMENTA: Designa os membros da Comissão de Tomada de Contas do CRMV/MA e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO
no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de
Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de controle administrativo financeiro, orçamentária, contábil e patrimonial do CRMV/MA;
Considerando a decisão ad referendum da Presidente do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de designação dos membros da Comissão de Tomadas de Contas do CRMV/MA.
RESOLVE:
Art. 1º Designar como membros da Comissão de Tomada de Contras (CTC) do CRMV/MA, os
seguintes:
I. Elba Pereira Chaves, CRMV/MA nº 1207VP, a quem competirá a presidência da CTC do CRMV/MA;
II. Daniel Soares Saraiva, CRMV/MA nº 1008VP;
III. Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010ZP;
IV. Hugo Napoleão P. da Fonseca Filho, CRMV/MA nº 0718VP.
Art. 2º A Comissão de Tomada de Contas terá as seguintes atribuições:
I. Analisar e emitir parecer conclusivo dos processos de prestação de contas anuais do CRMV/MA a serem apreciados pelo Plenário, os quais ficarão à disposição do controle externo pelo prazo previsto em lei;
II. Avaliar e emitir parecer quanto ao controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e
patrimonial do CRMV/MA, desde que solicite formalmente ao(a) Presidente do CRMV/MA a disponibilização dos documentos com a devida antecedência;
III. Requisitar, a qualquer área do CRMV/MA, informações, esclarecimentos, comprovações e todos os demais elementos que julgar necessários à boa, plena e fiel execução dos encargos específicos da CTC, podendo ainda solicitar à Presidência eventual assessoramento técnico, quando indispensável;
IV. Examinar a regularidade dos processos de aquisições, alienações e baixa de bens patrimoniais, emitindo parecer.
Art. 3º Além da prestação de contas anual, poderá haver, a qualquer tempo, levantamento, prestação ou tomada de contas de todos os responsáveis por bens ou valores públicos;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando todas as disposições em contrário.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 09, de 17 de Maio de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre o reestabelecimento das medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 98549-9117) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar o envio ou entrega presencial na sede do Conselho, em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is) e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão, salvo nas ocasiões previstas no art. 7º, §2º desta Portaria.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e
demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões, comparecimento presencial na sede do CRMV/MA, fiscalização ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá à Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação da(s) pessoa(s) prevista(s) no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º As novas datas das audiências e julgamentos em processos ético-disciplinares serão oportunamente designadas;
§2º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até 31 de maio de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 08, de 03 de Maio de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃ no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19;
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA;
Considerando, ainda, a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da
Comarca da Ilha de São Luís, nos autos da Ação Civil Pública nº 0813507-41.2020.8.10.0001;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições depessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo whatsapp (98 – 98549-9117) ou
Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante, razão pela qual deverão estar legíveis e declaradas como verdadeiras.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, o CRMV/MA poderá solicitar o envio ou entrega presencial na sede do Conselho, em até 10 (dez) dias, o(s) requerimento(s) original(is) e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão, salvo nas ocasiões previstas no art. 7º, §2º desta Portaria.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões, comparecimento presencial na sede do CRMV/MA, fiscalização ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá à Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação da(s) pessoa(s) prevista(s) no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º As novas datas das audiências e julgamentos em processos ético-disciplinares serão oportunamente designadas;
§2º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 15 de maio de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 07, de 13 de Abril de 2020.
EMENTA: Prorroga a vigência da Portaria nº 05, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas
temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando o Decreto Estadual Nº 35.677, de 21 de março de2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que as projeções do Ministério da Saúde mencionam que o pico da COVID-19 deverá ocorrer entre 60 a 90 dias.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05, de 19 de março de 2020, até o dia 30 de
abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
CRMV-MA NOTA – Cadastro.
São Luís, 02 de abril de 2020
Informamos que como medida emergencial de combate à COVID-19, foi publicada a Portaria nº 639 de 31 de março de 2020 do Ministério da Saúde, por meio da qual ficou estabelecido que o Departamento de Gestão do Trabalho em Saúde (SGTES/DEGTS/MS) disponibiliza de formulário eletrônico “REGISTRA RH” para preenchimento pelos profissionais da medicina veterinária que estiverem habilitados ao exercício da profissão.
Neste sentido, a pedido do Ministério da Saúde, comunicamos a todos os Médicos Veterinários registrados no CRMV-MA, que realizem o preenchimento do formulário disponibilizado pelo Ministério da Saúde acessando ao endereço eletrônico: https://registrarh-saude.dataprev.gov.br
Informamos ainda que, após o preenchimento do formulário e validação do cadastro, os profissionais passarão por capacitação obrigatória nos protocolos oficiais de combate ao coronavírus, por meio de cursos à distância. Segundo a referida Portaria, só depois da capacitação os profissionais poderão ser convocados. Ainda de acordo com a respectiva Portaria, o Ministério da Saúde identificará e reportará ao Conselho os dados do profissional que não se cadastrar e que não concluir os cursos de capacitação para apuração de eventuais responsabilidades.
Por último, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão ressalta a relevância da participação de todos os Médicos Veterinários, neste momento difícil e delicado para o País e o Mundo, inclusive como oportunidade para demonstrar a necessidade e imprescindibilidade da profissão à sociedade, dada sua vertente voltada à preservação do bem-estar e saúde animal, humana e ambiental.
Atenciosamente,
Med. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
CRMV/MA 0539
Presidente do CRMV – MA
PORTARIA CRMV – MA Nº 06, de 30 de Março de 2020.
EMENTA: Prorroga a vigência da Portaria nº 05, de 19 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19, até o dia 13 de abril de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19;
Considerando o Decreto Estadual Nº 35.677, de 21 de março de2020, que estabelece medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da COVID-19, infecção humana causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2);
Considerando que as projeções do Ministério da Saúde mencionam que o pico da COVID-19 deverá ocorrer entre 60 a 90 dias.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria CRMV/MA nº 05, de 19 de março de 2020, até o dia 13 de abril de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
CRMV-MA NOTA – Vacinação.
CRMV-MA NOTA – VACINAÇÃO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA informa que, considerando a Resolução Nº287/98 do Conselho Nacional de Saúde, enviou um ofício ao Secretário Municipal de Saúde Sr. Lula Fylho reforçando a fundamental importância dos profissionais da Veterinária estarem inclusos na Campanha de Vacinação contra a H1N1, nesta primeira fase que se inicia hoje (23).
A vacinação aos profissionais da classe é de suma importância devido a sua atividade diretamente relacionada com a saúde e bem-estar animal.
Pedimos a todos que aguardem mais alguns dias para se dirigirem aos postos de saúde, evitando o grande fluxo deste primeiro momento. Ao se dirigirem aos postos, apresentem sua carteira profissional.
Caso haja desconhecimento por parte do profissional no local sobre a vacinação, informe-o sobre a Resolução Nº287/98 do Conselho Nacional de Saúde a que se refere a decisão.
Atenciosamente,
Méd. Veterinária Francisca Neide Costa
Presidente.
A pedido do CRMV-MA, Governo do Maranhão altera Decreto e inclui atividade veterinária em serviços essenciais à população.
São Luís, 22 de março de 2020.
SERVIÇOS VETERINÁRIOS ESSENCIAIS
A PEDIDO DO CRMV-MA, GOVERNO DO MARANHÃO ALTERA DECRETO E INCLUI ATIVIDADE VETERINÁRIA EM SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO.
Em razão do Decreto do Governo do Maranhão sobre proibições de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão -CRMV-MA solicitou, por meio de ofício, e foi atendido, a respeito da manutenção das atividades veterinárias essenciais para o bem-estar animal como alimentação e saúde.
Desta forma, em novo Decreto de N°35.678, o Governador do Estado do Maranhão Flavio Dino, inclui as atividades veterinárias como essenciais a saúde da população como os estabelecimentos veterinários, petshops e lojas de produtos veterinários.
As medidas estabelecidas pelo Governo do Estado são em decorrência das ações de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-1 9, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARS-CoV-2).
Ressaltamos aos profissionais que atentem aos cuidados exigidos pelas organizações de saúde.
Informações sobre o manual da ANVISA no site: crmvma.org
Portaria Nº05 CRMV-MA – Nova portaria do CRMV-MA em vigor suspende atendimento presencial.
PORTARIA Nº05
São Luís, 20 de março de 2020.
MEDIDAS PREVENTIVAS SÃO ADOTADAS PELO CONSELHO DEVIDO A PANDEMIA DO COVID-19.
Nova portaria do CRMV-MA em vigor suspende atendimento presencial.
Confira a Portaria N°05/20 completa no site crmvma.org
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA Nº 05, de 19 de Março de 2020.
EMENTA: Dispõe sobre as medidas temporárias de funcionamento do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão como forma de prevenir à transmissão do coronavírus – COVID19.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde – OMS;
Considerando que a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou a ocorrência de pandemia a contaminação pelo coronavírus – COVID 19;
Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional emitida pelo Ministério da Saúde;
Considerando os protocolos básicos estabelecidos pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária para evitar a disseminação do coronavírus – COVID 19
Considerando a aprovação do estado de calamidade pública pelo Câmara dos Deputados em razão da pandemia do coronavírus – COVID 19
Considerando as medidas adotadas pelo Governo do Estado do Maranhão e pela Prefeitura Municipal de São Luís – MA
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia pelo COVID 19, podendo ser modificadas conforme recomendações técnicas dos Órgãos competentes.
Art. 2º Suspender o atendimento presencial na sede do CRMV/MA, sendo garantido o atendimento por telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117), e-mail e através da ferramenta direct no Instagram do Conselho nos dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
§1º Sendo a questão administrativa, das quais destacam-se os requerimentos de inscrições de pessoas físicas ou jurídicas e as denúncias, os e-mails deverão ser direcionados para (secretaria@crmvma.org).
§2º Sendo a questão financeira, das quais destacam-se as solicitações de boletos e o parcelamento de dívidas junto ao CRMV/MA, os e-mails deverão ser direcionados para (financeiro@crmvma.org).
§3º Informações gerais e dúvidas poderão ser tiradas pelo telefone (98 – 98549-9117), whatsapp (98 – 98549-9117) ou Instagram do CRMV/MA, através da ferramenta direct.
Art. 3º Durante este período, os requerimentos de inscrições de pessoas físicas e/ou jurídicas deverão ser encaminhados para (secretaria@crmvma.org), acompanhados dos documentos eletrônicos pertinentes, conforme exigências legais.
§1º A veracidade das informações e documentos são de inteira responsabilidade da parte solicitante e deverão estar legíveis.
§2º Com o retorno do atendimento presencial, a parte solicitante deverá encaminhar ou entregar presencialmente na sede do CRMV/MA, em até 10 (dez) dias, o requerimento original e as cópias autenticadas dos documentos que acompanharam o pedido.
§3º As anotações de responsabilidades técnicas e suas renovações permanecerão regularmente por meio da ART- online.
Art. 4º Os membros da Diretoria, Conselheiros, Assessores, Colaboradores e Empregados Públicos do CRMV/MA trabalharão de forma remota durante a vigência desta Portaria.
Art. 5º Fica liberado do trabalho presencial, os empregados públicos, estagiários e detentores de cargo em comissão.
Art. 6º Os dias não trabalhados de forma presencial ficam dispensados de compensação.
Art. 7º Fica suspensa a participação de empregados, prestadores de serviços, conselheiros e demais colaboradores do CRMV/MA em quaisquer reuniões ou eventos presenciais, bem como em viagens e deslocamentos, durante o período de vigência desta Portaria.
§1º Ficam suspensas as fiscalizações realizadas pelo CRMV/MA e a entrega de carteiras enquanto durarem os efeitos desta Portaria;
§2º No caso de reuniões ou eventos imprescindíveis ou inadiáveis, caberá a Presidência avaliar e deliberar sobre a liberação das pessoas previstas no caput.
Art. 8º O período de quarentena será de 14 (quatorze) dias, a partir do retorno, às pessoas vinculadas ao CRMV/MA que estavam viajando para fora do país ou locais onde foram confirmados casos de COVID 19.
§1º Inclui-se na quarentena, quem esteve em contato com pessoas suspeitas ou convive com pessoas diagnosticadas com COVID 19.
Art. 9º Ficam suspensos os prazos processuais nos processos administrativos do CRMV/MA, bem como as audiências e os julgamentos em processos ético-disciplinares agendados para data compreendida na vigência desta Portaria.
§1º Durante este período, as Plenárias ordinárias do CRMV/MA poderão ser realizadas de forma remota.
Art.10 A Diretoria acompanhará a situação junto aos Órgãos competentes e informará novas e eventuais medidas pelas ferramentas de comunicação do CRMV/MA.
Art. 11 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o dia 30 de março de 2020.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Medidas preventivas são adotadas pelo Conselho devido à Pandemia do COVID-19.
MEDIDAS PREVENTIVAS – COVID 19
São Luís, 18 de março de 2020.
Veja o que muda no horário de funcionamento.
Informamos que o corpo administrativo terá expediente na Sede de 08h às 16h, com indicação para que os usuários solicitem atendimento telefônico ou online. A saída dos funcionários foi antecipada para evitar o grande fluxo do transporte coletivo no horário de pico. Os atendimentos presenciais só são indicados para os casos em que não possam ser resolvidos virtualmente.
Na entrada da Sede foi disponibilizado dispenser com álcool 70% e comunicação sobre o Covid-19 e todos os banheiros foram identificados com medidas preventivas de higiene.
As Assessorias realizarão suas atividades remotamente, evitando assim um número maior de pessoas nos setores. Os funcionários que apresentarem qualquer sintomas de gripe estão aconselhados a não virem ao trabalho.
As solenidades de entrega de carteiras e cursos de responsabilidade técnica foram provisoriamente suspensos.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
PORTARIA CRMV – MA Nº 04, de 28 de Fevereiro de 2020.
EMENTA: Define gratificação para o Pregoeiro do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de estabelecer instrumentos de valorização dos empregados encarregados pelas funções relativas às licitações, em virtude de atribuições e responsabilidades que excedem os cargos efetivos;
Considerando que compete ao Pregoeiro coordenar o processo licitatório na modalidade pregão; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital; conduzir a sessão pública e de habilitação do certame; receber, examinar e decidir os recursos; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
RESOLVE:
Art. 1º – O(s) Pregoeiro(s) receberá(ão), pelo exercício de suas funções, uma gratificação mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto durar seu exercício na função.
§1º. É vedada a acumulação de gratificação, mesmo nos casos onde o empregado seja designado para atuar, cumulativamente, como Chefe de Setor ou membro de Comissão Permanente de Licitação.
§2º. Em quaisquer das funções desempenhadas pelo mesmo empregado, somente terá direito a 01 (uma) única gratificação.
§ 3º A Gratificação paga não incorporará aos vencimentos ou proventos percebidos pelo empregado.
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Reunião para atualização de Termo de Cooperação entre AGED e CRMV-MA.
São Luís, 19 de fevereiro de 2020.
Reunião para atualização de Termo de Cooperação entre AGED e CRMV-MA.
A atualização do Termo de Cooperação entre as entidades foi o tema principal pautado, onde apresentou-se ainda propostas de cursos de qualificação profissional, casas agropecuárias, propriedades rurais e indústria e a apresentação da Campanha “Diga não ao exercício Ilegal da Medicina Veterinária e Zootecnia”.
Na manhã desta quarta-feira (19), a Presidente Francisca Neide Costa, a Vice-presidente Alessandra Pontes e o Assessor jurídico do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA Diogo Duailibe participaram de reunião com a Diretora Geral da Agência Estadual de Defesa – AGED Fabíola Ewerton, na Sede da Instituição. Também estiveram presentes a Diretora de Defesa Inspeção Sanitária Animal Tânia Duarte, a Coordenadora de Defesa Animal Jucielly Campos e o Assessor jurídico Giuliano Araújo.
A Aged solicitou ao Conselho apoio quanto às ações voltadas aos Cursos de Responsabilidade Técnica, com a sugestão de temas para a agenda de 2020. Segundo a Diretora da Agência Fabíola Ewerton, a qualificação voltada para as pequenas, médias e grandes propriedades é importante para manutenção e adequação destas.
A Presidente do CRMV-MA Francisca Neide Costa falou que as ações de cursos e seminários são práticas recorrentes deste Órgão e enfatizou que as temáticas sugeridas serão implementadas no calendário de cursos de RT 2020.
A Médica veterinária falou sobre as ações em parceria com a entidade e ressaltou a importância da valorização e o fortalecimento destes profissionais para o Estado, onde apresentou a Campanha “Diga não ao exercício ilegal da Medicina Veterinária e Zootecnia” como uma oportunidade de inibir a prática dos falsos profissionais.
Pregoeiro do CFMV realiza treinamento para licitações de compras governamentais.
São Luís, 07 de fevereiro de 2020.
Pregoeiro do CFMV realiza treinamento para licitações de compras governamentais.
Hoje (07), foi concluído o Treinamento para o uso do Sistema Compras Net realizado pelo Pregoeiro do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV, Michel Lima.
Com a implantação do Sistema será possível à realização de Licitações de forma mais eficiente, otimizando os processos administrativos realizados por este Conselho e dando maior transparência a sociedade.
Como resultado, já foi realizada a primeira cotação eletrônica que, já está disponível no Portal da Transparência.
Fonte: Ascom CRMV-MA.
“Diga não ao exercício ilegal da profissão”
Campanha sobre Exercício Profissional Ilegal da ênfase a fiscalização da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Maranhão.
Nesta quarta-feira (05), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão- CRMV-MA, lançou uma Campanha sobre o Exercício Ilegal da Medicina Veterinária e Zootecnia.
A Campanha visa alertar os Médicos Veterinários, Zootecnistas e a Sociedade, sobre a importância da denúncia e divulgação de informações quando a prestação destes serviços não for realizada por profissional qualificado e/ou regularizado junto ao seu Conselho de Classe.
Em parceria com o Ministério Público, através do serviço de Ouvidoria, será possível um maior alcance das denúncias, sobre possíveis irregularidades. Este trabalho ganhará foco com ações de fiscalizações desta Autarquia e visitas as Prefeituras em todo o estado.
“Nosso objetivo é acabar com o charlatanismo e com a prática da medicina veterinária por pessoas que, não são profissionais da área e fazer com que estes falsos profissionais paguem na justiça por seus atos”. Explicou a Médica Veterinária Francisca Neide Costa – Presidente do CRMV-MA.
De acordo com as Leis Nº5517 e Nº5550, ambas de 1968, que regulamentaram as atividades no Brasil, ambas as funções só poderão ser exercidas por profissionais devidamente formados e registrados.
O Decreto–Lei Nº3.688 de Outubro de 1941, sobre contravenções penais, no capítulo VI, das contravenções relativas à organização do trabalho, no Art.47, prevê pena que pode ir de multa a prisão a quem exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a quem por lei está subordinado o seu exercício.
Fonte: Ascom CRMV-MA.
Campanha sobre Exercício Profissional Ilegal dá ênfase à fiscalização da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Maranhão.
São Luís, 05 de Fevereiro de 2020.
Campanha sobre Exercício Profissional Ilegal dá ênfase à fiscalização da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Maranhão.
Nesta quarta-feira (05), o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão- CRMV-MA, lançou uma Campanha sobre o Exercício Ilegal da Medicina Veterinária e Zootecnia.
A Campanha visa alertar os Médicos Veterinários, Zootecnistas e a Sociedade, sobre a importância da denúncia e divulgação de informações quando a prestação destes serviços não for realizada por profissional qualificado e/ou regularizado junto ao seu Conselho de Classe.
Em parceria com o Ministério Público, através do serviço de Ouvidoria, será possível um maior alcance das denúncias, sobre possíveis irregularidades. Este trabalho ganhará foco com ações de fiscalizações desta Autarquia e visitas as Prefeituras em todo o estado.
“Nosso objetivo é acabar com o charlatanismo e com a prática da medicina veterinária por pessoas que, não são profissionais da área e fazer com que estes falsos profissionais paguem na justiça por seus atos”. Explicou a Médica Veterinária Francisca Neide Costa – Presidente do CRMV-MA.
De acordo com as Leis Nº5517 e Nº5550, ambas de 1968, que regulamentaram as atividades no Brasil, ambas as funções só poderão ser exercidas por profissionais devidamente formados e registrados.
O Decreto–Lei Nº3.688 de Outubro de 1941, sobre contravenções penais, no capítulo VI, das contravenções relativas à organização do trabalho, no Art.47, prevê pena que pode ir de multa a prisão a quem exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que exerce, sem preencher as condições a quem por lei está subordinado o seu exercício.
Fonte: Ascom CRMV-MA.
PORTARIA CRMV – MA Nº 03, de 31 de Janeiro de 2020.
Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no Art. 10, §§1º e 3º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 0018);
§1º A Equipe de Apoio ao Pregoeiro será composta pelo seguinte empregado:
I – Emanuel Silva Barros, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 0017);
§2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º – Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo e Portal do CFMV e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
São Luís – MA, 31 de JANEIRO de 2020.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV-MA nº 5039
Curso Avançado de RT em Abatedouros e Frigoríficos é realizado na Capital.
Curso Avançado de RT em Abatedouros e Frigoríficos é realizado na Capital.
O Auditório da Reitoria do Instituto Federal do Maranhão – IFMA recebeu mais de 80 profissionais entre Médicos Veterinários e Zootecnistas para participar do Curso de Responsabilidade Técnica oferecido pelo Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão.
O evento, realizado no dia 24 de janeiro, foi ministrado pelo Diretor de Vigilância Sanitária de Cabedelo – PB, o Médico Veterinário Domingos Lugo. Experiente, o profissional foi categórico quanto à qualificação do Médico-Veterinário e ressaltou a importância desses nos locais como Abatedouros e Frigoríficos para a garantia do produto que será ofertado a sociedade. O curso contou ainda com a participação do Assessor Jurídico do CRMV-MA Diogo Duailibe Furtado que falou sobre as atribuições e responsabilidades jurídicas e administrativas dos RTs.
A presidente do CRMV-MA a Méd. Vet. Francisca Neide Costa esteve presente o evento e falou sobre o tema: “Nós estamos oferecendo o Curso de Responsabilidade Técnica na modalidade avançada em Abatedouros e Frigoríficos que é um tema de extrema importância para o Médico Veterinário, em função desta modalidade ser específica e privativa do Médico Veterinário. No Estado do Maranhão em alguns municípios, nós de fato, ainda não temos este serviço de inspeção implantado. Desta forma, o objetivo desse treinamento é fazer com que os Veterinários se atualizem em termo de Legislação, Código de ética e na parte técnica de inspeção de produtos de origem animal para saber lidar com o poder público e com a iniciativa privada quando se tratar da responsabilidade técnica e sua grande importância, que é cuidar do controle de qualidade dos produtos de origem animal, neste evento especificamente da Carne que é consumida pela população, ou seja, é algo que envolve tanto a saúde animal, quanto a saúde pública que é também responsabilidade do Médico Veterinário”.
Fonte: Ascom CRMV-MA.
PORTARIA CRMV – MA Nº 02, de 08 de Janeiro de 2020.
Revoga a Portaria CRMV/MA nº 004/2015 e designa os valores das diárias pagas a diretores, servidores, assessores, conselheiros e colaboradores do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o art. 2º, §3º da Lei 11.000, de 15 de dezembro de 2004, que autoriza os Conselhos de Fiscalização de Profissões Regulamentadas a normatizarem a concessão de diárias, jetons e auxílio representação;
Considerando que os valores previstos no Decreto 5.992/2006 são um mero referencial e atualmente não são capazes de atender as despesas de hospedagem, alimentação e locomoção urbana por ocasião do deslocamento;
Considerando, ainda, as diretrizes previstas na Resolução CFMV de nº 666, de 10 de agosto de 2000.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os valores das diárias que serão pagas aos diretores, servidores, conselheiros e colaboradores eventuais no âmbito do CRMV/MA, conforme segue:
I – A diária será de R$230,00 (duzentos e trinta reais), caso o deslocamento seja dentro dos limites territoriais do estado do Maranhão;
II – A diária será de R$400,00 (quatrocentos reais), caso o deslocamento seja para fora do estado maranhense.
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria CRMV/MA nº 004, de 10 de abril de 2015, bem como as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA Nº 01, de 08 de Janeiro de 2020.
Revoga a Portaria CRMV/MA nº 012/2017 e designa os servidores responsáveis pelo suprimento de fundos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de utilização de suprimentos de fundos para realização de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional deste CRMV/MA
RESOLVE:
Art. 1º – Designar e autorizar o recebimento de suprimentos de fundos para pagamento de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional do CRMV/MA, os seguintes servidores:
I – Djânio Roberto Oliveira Machado, matrícula CRMV/MA nº 002.
II- Emanuel Silva Barros, matrícula CRMV/MA nº 017
III- James Canavieira Guilhon, matrícula CRMV/MA nº 019
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando a Portaria CRMV/MA 012, de 10 de agosto de 2017, bem como as disposições em contrário.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 22, de 23 de Dezembro de 2019
EMENTA: Designa os dias em que não haverá expediente no final do ano de 2019 e início de 2020.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no art. 11, alínea “i” do Regimento Interno padrão dos CRMV’s, onde compete à Presidência a expedição de atos administrativos adequados;
Considerando a autonomia administrativa contida no art. 10, caput, da Lei 5.517/68;
Considerando, ainda, a comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo);
RESOLVE QUE:
Art. 1º – Não haverá expediente no Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA no seguinte período:
I – De 24/12/2019 a 01/01/2020;
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 21, de 26 de Novembro de 2019
Nomeia James Canavieira Guilhon ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando a Lei 12.990/14;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear James Canavieira Guilhon, portador do CPF nº 605.076.433-64, aprovado na primeira colocação para a cota de pessoa preta ou parta no concurso público realizado por esta Autarquia (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018), ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I. Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II. Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III. Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV. Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V. Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI. Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII. Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII. Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX. Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X. Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI. Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII. Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII. Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV. Controlar o andamento de processos e documentos;
XV. Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI. Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII. Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII. Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX. Zelar pelo patrimônio do CRMV-MA;
XX. Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º O nomeado entrará em exercício a partir do dia 02 de dezembro de 2019.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor a contar de sua assinatura, revogando as disposições em contrário.
São Luís – MA, 26 de novembro de 2019.
Méd. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima
CRMV/MA nº 0827
Vice-Presidente[1]
[1] Portaria CRMV/MA nº 20, de 22 de novembro de 2019, onde a Vice-Presidente substitui a Presidente no período de 25/11/19 a 01/12/19.
PORTARIA CRMV – MA nº 20, de 22 de Novembro de 2019
EMENTA: Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece em seu art. 12, alínea “a”, que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará fora da sede do Conselho Profissional e, portanto, impedida de exercer suas atribuições no(s) período(s) descrito(s) da tabela abaixo:
Tabela de período(s) | |
Período | 25/11/19 à 01/12/19 |
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, médica veterinária, inscrita no CRMV/MA sob nº 0827, para exercer a Presidência do CRMV/MA no(s) período(s):
I – De 25/11/19 à 01/12/19;
Art. 2º – No(s) período(s) destacado(s) acima, a Presidente em exercício exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução Nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram de Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 19, de 15 de Outubro de 2019
EMENTA: Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece em seu art. 12, alínea “a”, que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará a serviço fora da sede do CRMV/MA no(s) período(s) descrito(s) da tabela abaixo:
Tabela de período(s) | |
Período | 16 à 24/10/19 |
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, médica veterinária, inscrita no CRMV/MA sob nº 0827, para exercer a Presidência do CRMV/MA no(s) período(s):
I – De 16/10/19 a 24/10/19;
Art. 2º – No(s) período(s) destacado(s) acima, a Presidente em exercício exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução Nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram de Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 18, de 10 de Outubro de 2019
EMENTA: Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA para auxiliar, fiscalizar e acompanhar os Conselheiros Instrutores e Relatores quando ao cumprimento do Código de Processo Ético.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece em seu art. 11, alínea “i”, que a Presidente deve zelar pelo bom funcionamento do Conselho, expedindo os atos administrativos adequados;
Considerando que compete à Vice-Presidente colaborar com a Presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, médica veterinária inscrita no CRMV/MA sob nº 0827, para:
I – Auxiliar os Conselheiros Instrutores e Relatores de Processos Éticos Disciplinares no tocante ao atendimento do Código de Processo Ético e observância dos princípios do contraditório, da ampla defesa, da celeridade e da segurança jurídica;
II – Fiscalizar e acompanhar o cumprimento dos prazos, pelos Conselheiros, nos Processos Éticos Disciplinares instaurados no CRMV/MA, seja na fase de Instrução ou Julgamento dos processos;
III – Solicitar informações e esclarecimentos aos Conselheiros do CRMV/MA em relação as normas processuais aplicadas aos Processos Éticos.
Art. 2º – As atribuições estabelecidas à Vice-Presidente não deverão interferir no mérito da questão e nem estabelecer determinada conduta ao Conselheiro quando as disposições vigentes admitirem mais de uma forma de comportamento processual.
Art. 3º – Esta determinação não excluirá a competência da Presidente do CRMV/MA que, nos termos do art. 11 da Resolução CFMV 591/92, tem a atribuição de fazer cumprir, na área de jurisdição do CRMV/MA, a legislação vigente, as Resoluções do CFMV e as decisões tomadas pelo Plenário deste Conselho Profissional.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Cumpra-se, publique-se e dê ciência.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
CRMV-MA Solicita esclarecimentos sobre os vencimentos previstos no Edital de Concurso Público que será promovido pela Prefeitura de Arari-MA.
São Luís, 20 de Setembro de 2019.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Com base no Art. 1º, IV da Constituição da República Federativa do Brasil – CRFB, que consagra os valores sociais do trabalho, o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA enviou Ofício à Prefeitura de Arari – MA, após conhecimento do Edital de Concurso Público nº001/19 com vaga para profissional da área de medicina veterinária, afim de que os vencimentos destes profissionais tenham como parâmetros os pisos salariais constantes na Lei 4950-A de 1966.
Segundo o Edital, a remuneração para o cargo de Médico-Veterinário é de apenas R$1.500,00 (Mil e quinhentos reais) para uma carga horária de 40h semanais e conta com uma extensa lista de atribuições.
Diante do exposto, este Regional sugere aos profissionais da Classe que não realizem inscrições neste concurso, caso o valor dos vencimentos não seja retificado, pois considera que os vencimentos propostos estão em desacordo com a complexidade e extensão das atividades que serão prestadas e promovem o desprestígio do profissional, uma vez observado que, as atribuições do médico-veterinário rogam pela preservação do bem-estar animal, da saúde pública e do meio ambiente equilibrado, sendo essas três extensas e complexas esferas.
Atenciosamente,
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV-MA
CRMV/MA Nº0539
PORTARIA CRMV – MA nº 17, de 19 de Setembro de 2019
EMENTA: Designa o Pregoeiro e a respectiva Equipe de Apoio.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINAVETERINÁRIA DO MARANHÃO- CRMV-MA -, no uso da atribuição regimentais contidas no artigo 11º, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U, em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no artigo 10, §§1º e 3º, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Pregoeiro do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 0018);
§1º A Equipe de Apoio do Pregoeiro é composta pelo seguinte empregado:
I – Emanuel Silva Barros, empregado público do CRMV/MA (matrícula CRMV/MA nº 0017);
§2º O mandato do Pregoeiro e Equipe de Apoio expirará em 31 de dezembro de 2019.
Art. 2º – Esta Portaria entre em vigor na data de sua assinatura e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º – Cumpra-se dando ciência aos empregados citados no artigo 1º, bem como encaminhamento ao Departamento de Comunicação para disponibilizações na Intranet, Boletim Informativo e Portal do CFMV e ao Departamento de Administração para atualizações e demais providências.
São Luís – MA, 19 de setembro de 2019.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente do CRMV/MA
CRMV-MA nº 5039
PORTARIA CRMV – MA nº 16, de 19 de Setembro de 2019
EMENTA: Cria a Comissão Técnica em Alimentos do CRMV/MA, designa seus membros e dá outras providências
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições contidas na Lei 5.517/68, regulamentada pelo Decreto nº 64.704/69, combinado com o artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar e designar os membros da Comissão Técnica em Alimentos do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de criar, propor atualizações, apresentar posicionamento técnico e estabelecer diretrizes na área de alimentos, aos médicos veterinários e zootecnistas;
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Técnica em Alimentos do CRMV/MA, com os seguintes objetivos:
I – Assessora o CRMV/MA no tocante aos alimentos, sendo em especial os de origem animal;
II – Propor atos regulamentares e a edição de normas relacionadas à atuação dos médicos veterinários e zootecnistas, no que relacionar com alimentos;
III – Realizar pareceres técnicos;
IV – Desempenhar outras atribuições definidas pela Presidência do CRMV/MA.
Art. 2º – A Comissão Técnica em Alimentos do CRMV/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Vet. Isabel Azevedo Carvalho, CRMV/MA 1921VP, presidente desta Comissão;
II – Vet. Arlene dos Santos Silva, CRMV/MA 1615VP;
III – Vet. Miryan Fabianny Nunes Pinheiro, CRMV/MA 1126VP;
IV – Vet. Larissa Sarmento dos Santos, CRMV/MA 1943VP;
V – Vet. Herlane de Olinda Vieira Barros, CRMV/MA 0793VP.
VI – Vet. Monique Pinheiro Maia Silva, CRMV/MA 1664VP.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Médico-Veterinário, o Guardião da Sanidade Animal, Ambiental e da Saúde Pública.
São Luís, 09 de setembro de 2019.
MÉDICO-VETERINÁRIO, O GUARDIÃO DA SANIDADE ANIMAL, AMBIENTAL E DA SAÚDE PÚBLICA.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA celebra o Dia do Médico Veterinário com o II Seminário de Discussões Técnicas da Medicina Veterinária.
O evento que tem como tema: Medicina Veterinária – Novos Cenários e Campos de Atuação acontecerá em São Luís, nos dias 09 e 10 de setembro, no Auditório da Reitoria do IFMA, no Bairro do Renascença II e na Cidade de Imperatriz, no dia 12 de setembro, no Auditório da Regional de Saúde, no Centro.
Em sua segunda edição, traz temas da atualidade como a Síndrome de Burnout e a Saúde Mental na Medicina Veterinária, Leishmaniose Visceral, Medicina Veterinária Legal e Bem-estar Animal, além de uma novidade, contará com um dia na programação exclusivo para os empresários do setor agropecuário.
A atualização dos profissionais (educação continuada) está entre as metas da gestão da Diretoria no Triênio 2019-2022 deste Conselho, que permite aos profissionais da Medicina Veterinária e da Zootecnia, a realização de suas funções de forma ética, integrada e eficiente.
Para a Presidente do CRMV-MA, Dra. Francisca Neide Costa: “O Exercício Profissional está no cerne do desenvolvimento do nosso trabalho, pois o nosso maior cuidado e zelo é com a qualidade dos serviços prestados por estes profissionais à sociedade, somos um Conselho de Classe e como tal temos que preservar e assegurar os direitos da sociedade”.
Entre os palestrantes da Medicina Veterinária no primeiro dia (09), profissionais como a Méd. Vet. Ana Lúcia Abreu, Diretora do Curso de Medicina Veterinária da Uema, a Méd. Vet. Monique Maia Pinheiro, Coord. do Programa de Vigilância e Controle das Leishmanioses da Secretaria de Estado da Saúde e a Méd. Vet. Gecyene Bezerra, que atua na área Clínica Veterinária.
E contará com palestrantes convidados da Medicina humana como o Méd. Jackson Maurício Lopes Costa, Médico Infectologista da Fio Cruz da Bahia, a Méd. Maria José Medeiros, Diretora Clínica do Hospital Nina Rodrigues e a Liga de Saúde Mental de Medicina da UFMA.
Já no Segundo dia (10), a Organização contará com a participação de Empresários do Setor Agropecuário, em um bate papo sobre o setor com a finalidade de trocas de experiências e atualização de regulamentações que disciplinam o setor. Também será abordado, o empreendedorismo, com os convidados João Martins, Analista Técnico do Sebrae e representantes da Associação Comercial do Maranhão.
A CIÊNCIA QUE PROMOVE À VIDA.
Conheça os mais de 80 campos de atuação do Médico Veterinário.
Com sua origem ainda nos primórdios da humanidade, a Medicina Veterinária se reinventou ao longo dos anos e hoje, os Médicos-Veterinários têm à sua disposição um amplo campo de atuação, com mais de 80 áreas de trabalho.
Devido ao trabalho imprescindível destes profissionais para a saúde Animal, Humana e Ambiental (Saúde Única), a Medicina Veterinária tem um papel muito importante no desenvolvimento de políticas públicas nos Estados. Mas você sabe por que?
Este profissional é capaz de promover ações de combate a proliferação de doenças de origem animal, por meio de controles sanitários, instalação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos, determinados pela organização estadual competente, evitando que uma doença seja disseminada de uma região, estado, cidade ou até mesmo de país para outro.
Desta forma, a defesa sanitária animal têm por objetivo prevenir a ocorrência de doenças que possam causar impactos tanto a saúde pública, quanto a economia, caso sofram algum mal, podendo sofrer restrições das barreiras comerciais dos produtos de origem animal.
Logo, prevenir e controlar as doenças conhecidas como endêmicas, é imprescindível já que, em sua maioria, são consideradas zoonoses, ou seja, passíveis de transmissão aos seres humanos, uma vez que estes tenham contato com o animal infectado.
Você já deve ter ouvido falar em algumas delas como: Encefalopatia espongiforme bovina, que ficou conhecida como “Mal da vaca louca” ou a Influenza aviária, ou “Gripe aviária”.
A inspeção dos produtos de origem animal como carne de bovinos, suínos e peixes, ovos, leite, mel, entre outros produtos, é função privativa do Médico-Veterinário, que atua na higiene, inspeção e tecnologia destes produtos, evitando assim a disseminação de doenças.
Parabéns aos Médicos-Veterinários do Maranhão pelo seu empenho e trabalho diário!
#CRMVMA
#CFMV
#MedicinaVeterinaria
#Zootecnia
Aberto Processo Seletivo para Estágio nas áreas de Administração e Ciências Contábeis.
São Luís, 20 de Agosto de 2019.
ABERTO PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIOS NAS ÁREAS DE ADMINISTRAÇÃO E CIÊNCIAS CONTÁBEIS.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão abre Edital Nº02/19 de processo seletivo para vagas de estágio nas áreas de Administração e Ciências Contábeis.
Os candidatos deverão estar matriculados entre o 4º e o último período do curso de graduação em administração e entre o 5º e o último período do curso de graduação em ciências contábeis.
A duração do estágio será de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, até o limite de 2 (dois) anos, para cada curso.
Os estagiários contratados deverão ter disponibilidade de horários compatíveis com os Turnos solicitados. As Bolsas Auxílio e Auxílio Transporte serão oferecidas conforme carga horária e turno indicado no quadro abaixo:
CURSOS BOLSA AUXÍLIO CARGA HORÁRIA TURNO
Administração R$620,00+Auxílio Transporte 20h Matutino (Das 8h às 12h)
Ciências Contábeis R$620,00+Auxílio Transporte 20h Vespertino (Das 13h às 17h)
Serão indeferidas as inscrições dos candidatos que não estiverem cursando entre o 4º e o último período do curso de graduação em Administração e entre o 5º e o último período do curso de Ciências Contábeis, quando solicitada a inscrição.
As inscrições deverão ser efetuadas, única e exclusivamente, para o e-mail: secretaria@crmvma.org, com o assunto “PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO”, enviando-se a documentação constante no Item 3.2 deste Edital, dentro do período de inscrição descrito no ANEXO I, sendo estas confirmadas mediante resposta de aviso de recebimento.
Confira o Edital Nº 02/19 e Cronograma.
CRMV-MA Participa da 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais.
São Luís, 07 de agosto de 2019.
CRMV-MA PARTICIPA DA 3ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS CONSELHOS PROFISSIONAIS.
Com o tema Os Conselhos profissionais em evolução no cenário legislativo, administrativo, institucional e político, teve início ontem (06), a 3ª Conferência Nacional dos Conselhos Profissionais. A Médica Veterinária Dra. Francisca Neide Costa, presidente do CRMV-MA e o Dr. Diogo Duailibe Furtado, Assessor Jurídico deste Conselho, estão presentes no evento.
Composto de palestras e workshops com abordagem e enfoque prático aos participantes de assuntos da atualidade sobre legislação, a Conferência tem como público-alvo Ordenadores de Despesas, Procuradores, Pareceristas Jurídicos, Contadores, Auditores, Equipes de Compras, Pregoeiros, Elaboração de Termo de Referência e editais, Gestores e Fiscais de Contratos, Profissionais de Orçamento Público, Patrimônio e Almoxarifado, além dos demais profissionais que atuam direta ou indiretamente nas contratações públicas nas Autarquias e em diversas especialidades dos Conselhos Profissionais.
A Palestra Inaugural foi realizada por Benjamin Zymler, Ministro do Tribunal de Contas da União, homenageado durante o evento com o prêmio “As Melhores Práticas de Gestão no âmbito dos Conselhos Profissionais”, que falou sobre o Instrumento de Gestão na Administração Pública.
Hoje (07), a primeira palestra foi dada pelo Prof. Jorge Ulysses Jacoby Fernandes com o tema “As Responsabilidades dos Ordenadores de Despesas e agentes na atuação regular da gestão perante à Administração das Autarquias”. O evento ocorrerá até o dia 09 de agosto na capital federal.
Fonte: ASCOM CRMV-MA
PORTARIA CRMV – MA nº 15, de 05 de Agosto de 2019
EMENTA: Altera a Portaria CRMV/MA nº 25/2016 que instituiu a Comissão de Patrimônio do CRMV/MA e designou os membros que compõe esta Comissão.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de realizar o levantamento, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de alterar os membros da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º – Excluir Djânio Roberto Oliveira Machado, Diogo Gomes Serra e Elba Pereira Chaves da Comissão de Patrimônio do CRMV/MA;
Art. 2º – Designar os membros que irão compor a Comissão de Patrimônio do CRMV/MA:
I – Jairon Silva Dias, empregado público do CRMV/MA, como presidente desta Comissão;
II – Emanuel Silva Barros, empregado público do CRMV/MA, como membro efetivo;
III – José de Ribamar Ferreira Neto, empregado público do CRMV/MA, como membro suplente;
Art. 3° – A Comissão de que trata esta Portaria terá as seguintes atribuições:
I – Promover anualmente levantamento de todos os bens móveis e imóveis do CRMV/MA e seus respectivos valores;
II – Proceder os lançamentos de inclusão de bens, fixar plaquetas, realizar baixas, movimentação e elaboração dos termos correspondentes ao patrimônio;
III – Atribuir valores históricos para os bens que perderem seu valor original;
IV – Elaborar inventário do ano em exercício.
§ 1º O bem imóvel ou móvel só poderá ter seu valor alterado pela Comissão, após submetido à avaliação de órgão competente.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando as disposições em contrário.
Publique-se no D.O.U., portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 14, de 05 de Agosto de 2019
EMENTA: Designa a Vice-Presidente do CRMV/MA ao exercício da Presidência do CRMV/MA no período que menciona.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando que o Regimento Interno dos CRMV’s estabelece em seu art. 12, alínea “a”, que “ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos”;
Considerando, ainda, que a Presidente do CRMV/MA estará ausente nos períodos descritos na tabela abaixo:
Períodos intercalados | |
Período | 06/08 à 09/08/19 |
Período | 12/08 à 14/08/19 |
Período | 20/08 à 23/08/19 |
Período | 26/08 e 27/08/19 |
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Vice-Presidente do CRMV/MA, Alessandra Pontes Oliveira Lima, médica veterinária, inscrita no CRMV/MA sob nº 0827, para exercer a Presidência do CRMV/MA nos seguintes períodos:
I – De 06/08 a 09/08/19;
II – De 12/08 a 14/08/19;
III – De 20/08 a 23/08/19;
IV – De 26/08 a 27/08/19.
Art. 2º – Nos períodos destacados acima, a Presidente em exercício exercerá todas as competências previstas no art. 11 da Resolução Nº 591, de 26 de Junho de 1992, além de outras específicas que decorram de Lei ou Regulamento, bem como deterá todas as prerrogativas e deveres inerentes ao exercício do cargo de Presidente do CRMV/MA.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se no D.O.U., portal da transparência e cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
CRMV-MA recebe convite do MP para acompanhar denúncia de maus tratos.
São Luís, 16 de Julho de 2019.
CRMV-MA recebe convite do MP para acompanhar denúncia de maus tratos.
A convite do Ministério Público do Estado, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso, uma equipe do CRMV-MA acompanhou a ação realizada pelo Ministério Público, através da Promotoria do Meio Ambiente, em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Delegacia do Meio Ambiente e representantes da Assembleia Legislativa do Estado, no Bairro de Fátima, para averiguação de denúncia de maus-tratos.
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso recebeu a denúncia realizada pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, em que um idoso de 69 anos foi descrito pela assistência social vivendo em situação de abandono e insalubridade e estaria abrigando mais de 30 cães em sua residência.
Seguindo relato encaminhado pelo Ministério Público ao Conselho, a equipe formada pelas Médicas Veterinárias e Conselheiras Ana Fabíola Linhares, Alana Lislea Sousa e Márcia Andreia Baldez e pelo fiscal Djanio Machado realizaram na manhã desta terça-feira (16), visita técnica para a averiguação das condições de saúde dos animais.
Após averiguação do local, as veterinárias constataram que os aproximamente 40 animais que viviam no local, estavam em situação de maus-tratos, submetidos a um ambiente de riscos por estarem em contato com excrementos e água e alimentos contaminados, sem as mínimas condições de higiene.
O Ministério Público fará a solicitação ao Centro de Zoonoses de São Luís, para acolhimento e tratamento desses animais até que estejam aptos para adoção.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-MA.
PORTARIA CRMV – MA nº 13, de 15 de Julho de 2019
EMENTA: Cria a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRVM/MA e designa seus membros.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de criar e designar os membros da Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRVM/MA;
Considerando a necessidade de criar, propor atualizações, apresentar posicionamento técnico e estabelecer diretrizes para a regulamentação da responsabilidade técnica dos médicos veterinários e zootecnitas;
Considerando a deliberação da 371ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 26 de junho de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar a Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRVM/MA com o objetivo de propor atualizações, apresentar posicionamento técnico e estabelecer diretrizes para a regulamentação da responsabilidade técnica dos médicos veterinários e zootecnitas;
Art. 2º – A Comissão Regional de Responsabilidade Técnica do CRVM/MA será composta pelos seguintes membros:
I – Vet. Marcia Andrea Durans Baldez, CRMV/MA 0829VP, presidente desta Comissão;
II – Vet. Carlos Alberto Guimarães, CRMV/MA1712VP;
III – Vet. Hildecy Silva da Luz, CRMV/MA 0487VP;
IV – Vet. Lujoelma de Jesus Chaves Silva, CRMV/MA 0726VP;
V – Alisson Rodrigues Jordão, CRMV/MA 0202ZP
VI – Sánara Adrielle França Melo, CRMV/MA 0201ZP;
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente do CRMV/MA
CRMV/MA 0539
Cerimônia de Posse para o Triênio 2019-2022 é realizada na Capital.
São Luís, 28 de Junho de 2019.
CRMV-MA REALIZA CERIMÔNIA DE POSSE PARA O TRIÊNIO 2019-2022.
Nesta sexta-feira (28), foi realizada a cerimônia de Posse da Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, no Auditório Pedro Neiva de Santana, na Assembleia Legislativa do Maranhão.
A Cerimônia foi presidida pela Vice-Presidente da nova Diretoria Executiva a Méd. Vet. Alessandra Pontes, conforme a Resolução Nº591, em razão do falecimento do Sr. Espedito Ferreira da Costa, Pai da Presidente do CRMV-MA Dra. Francisca Neide Costa.
Estiveram presentes na Solenidade o Secretário-geral do CFMV Dr. Hélio Blume, representando o Presidente Dr. Francisco Cavalcanti, o Presidente do CRMV-RJ Rômulo Spinelli, o Presidente do CRMV-AL Dr. Thiago Augusto Pereira, o Vice-presidente do CRMV-MT Dr. Roberto Renato Pinheiro e o Secretário-geral do CRMV-SE Dr. Diomar Cláudio Sobrinho.
Com a leitura da Ata de Posse, pelo Secretário-Geral do CFMV Dr. Hélio Blume e pela Secretária-Geral do CRMV-MA Dra. Maria de Lourdes Guimarães Borges, foi seguido protocolo de assinaturas pelos então empossados representantes da Diretoria Executiva e Conselheiros efetivos e Suplentes.
Após este ato, o representante do Conselho Federal entregou aos profissionais da Gestão do Triênio 2016-2019, que finalizou, um certificado e bóton de homenagem do CFMV em razão dos serviços prestados por estes profissionais a medicina veterinária.
Depois de dez Presidentes, as Classes da Medicina Veterinária e Zootecnia elegeram a primeira presidente mulher deste Órgão em 2016, em sua primeira Gestão. Este ano, entrando em seu 2º mandato no Triênio 2019-2022 e 15º Triênio desta Instituição, a Diretoria Executiva da Chapa Gestão Participativa para Fazer Muito Mais é formada por quatro mulheres.
Atualmente, o Conselho entra em um momento de importância histórica para a Medicina Veterinária e Zootecnia, que comemoraram em 2018, 50 anos de criação das Leis Nº 5517 e Nº5550, tendo como desafios as discussões em defesa da inserção dessas duas profissões nos espaços que são das suas competências técnicas, em defesa da saúde e bem-estar dos animais, da saúde pública e do meio ambiente.
O Conselho de Medicina Veterinária é responsável pela fiscalização do exercício profissional da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Estado do Maranhão, além de orientar, supervisionar e disciplinar as atividades relativas à estas profissões.
Conheça a Nova Diretoria e Conselheiros
Formada por mulheres, a Nova Diretoria Executiva tem:
Presidente a Médica Veterinária Francisca Neide Costa, reeleita para o 2º mandato do Conselho. Primeira mulher a ocupar a presidência desta Autarquia, preenchendo o 11º lugar da galeria de Presidentes. Natural da Cidade de Paraibano (MA), é Pós-doutora em Ciência Animal (UFMG) e Membro fundadora da Academia Maranhense de Ciências. Professora Adjunta IV do Departamento de Patologia do CCA da Universidade Estadual Do Maranhão (UEMA). Coordenadora do Programa de Pós-graduação profissional junto à Capes, na área da Medicina Veterinária.
A Vice-presidente Med. Vet. Alessandra Pontes Oliveira Lima, natural de São Luís, é formada em Medicina Veterinária (UEMA) e Direito (CEUMA). Especialista em Tecnologia de Alimentos (UFMA) e Mestranda em Criminologia (UFP/PT). É servidora pública e atua como Fiscal Estadual Agropecuária da AGED-MA.
Como Secretária-Geral a Med. Vet. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, natural de São Luís, formada em Medicina Veterinária pela Universidade Estadual do Maranhão. Especialista em Gestão Ambiental, atua desde 2004 como Extensionista Rural no Estado do Maranhão.
Na função de Tesoureira, a Med. Vet. Alana Lislea, natural de São Luís, Pós-doutorado em Biologia Celular pelo Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (2012) – ICB/UFMG. Professora Adjunto IV da Universidade Estadual do Maranhão e Coord. do Programa de Pós-graduação em Ciência Animal.
Os Conselheiros eleitos para o pleito são: Med. Vet. Adalgoberto Guedelha, Zootec. Afrânio Gazolla, Med. Vet. Alessandra Lima, Med. Vet. Carlos Andrew, Med. Vet. Daniel Saraiva, Med. Vet. Diogo Serra, Med. Vet. Elba Chaves, Med. Vet. Hugo Napoleão, Med. Vet. Lujoelma Chaves, Med. Vet. Márcia Baldez, Med. Vet. Paulo Henrique e Zootec. Shilbert Santos.
Fonte: Assessoria de Comunicação do CRMV-MA.
CRMV-MA NOTA DE PESAR
São Luís, 28 de Junho de 2019.
NOTA DE PESAR
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão informa que, em razão do falecimento do Sr. Espedito Ferreira da Costa, Pai da Presidente do CRMV-MA Dra. Francisca Neide Costa, a Cerimônia de Posse da Diretoria e Conselheiros do Triênio 2019-2022 prevista para às 17h de hoje (28), será presidida pela Vice-Presidente da nova Diretoria Executiva a Méd. Vet. Alessandra Pontes, conforme a Resolução Nº591.
Em nome da Diretoria e Conselheiros que compõem esta Autarquia, gostaríamos de nos solidarizar com a Presidente desta Instituição neste momento de tamanha dor diante dessa irreparável perda.
Méd. Vet. Lauro Queiroz Saraiva
Vice-presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 12, de 27 de Junho de 2019
Nomeia Jairon Silva Dias ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Jairon Silva Dias, portador do CPF nº 006.323.673-77, aprovado na segunda colocação do concurso público realizado por esta Autarquia (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018), ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I – Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II – Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III – Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV – Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V – Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI – Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII – Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII – Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX – Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X – Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI – Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII – Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII – Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV – Controlar o andamento de processos e documentos;
XV – Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI – Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII – Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII – Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX – Zelar pelo patrimônio do CRMV-MA;
XX – Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, revogando as disposições em contrário.
São Luís – MA, 27 de junho de 2019.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 11, de 27 de Junho de 2019
Nomeia Emanuel Silva Barros ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 1º da Resolução CFMV nº 901, de 09 de fevereiro de 2009;
Considerando o art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 37, incisos I, II, III e IV da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Resolução do CFMV nº 901/2009
Considerando o Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
Considerando o posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de pessoal;
Considerando, ainda, o volume de demandas administrativas junto ao CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Emanuel Silva Barros, portador do CPF nº 604.570.173-92, aprovado na primeira colocação do concurso público realizado por esta Autarquia (Edital nº 1, de 12 de julho de 2018), ao cargo de Assistente Administrativo do CRMV/MA.
Art. 2º Por ser empregado público, o regime jurídico será o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Art.5º É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, salvo quanto as hipóteses admitidas no art. 37, XVI da CF.
Art. 6º É vedado ao ocupante de emprego público, o percebimento de remuneração, de forma cumulativa ou não, em quantia superior à prevista no art. 37, IX da CF.
Art. 7º As atribuições do cargo de assistente administrativo, são:
I – Manter organizado o seu ambiente de trabalho;
II – Controlar o protocolo de documentos com destino interno e externo;
III – Auxiliar nos serviços de recepção e telefonia;
IV – Receber e distribuir correspondências e documentos, colhendo assinaturas em protocolos para comprovar a entrega;
V – Efetuar orçamentos e pequenas compras para a Autarquia;
VI – Executar serviços externos junto a bancos, correios, cartórios e outros órgãos ou empresas;
VII – Operar a máquina fotocopiadora ou equivalente;
VIII – Executar tarefas nas áreas financeiras, orçamentária, material, patrimônio, de recursos humanos e outras ligadas às atividades meio e fim do CRMV-MA.
IX – Realizar tarefas relativas à aquisição de material e controle interno, bem como sua distribuição;
X – Auxiliar na execução e implantação de normas, regulamentos e roteiros de serviços;
XI – Atender o público, prestar apoio logístico e resolver assuntos administrativos;
XII – Auxiliar nas tarefas de secretaria geral, na elaboração de listagens, demonstrativos, inventários, balanços, preparar relatórios, formulários e planilhas e outros documentos;
XIII – Exercer atividades específicas referentes à digitação de documentos em programas de informática;
XIV – Controlar o andamento de processos e documentos;
XV – Auxiliar nos trabalhos de pesquisa, tabulação de dados e cálculos;
XVI – Executar tarefas ligadas ao controle de livros, revistas, periódicos, e outras publicações;
XVII – Auxiliar em serviços simples de apoio a outros setores, quando necessário;
XVIII – Apanhar malotes e correspondências do CRMV/MA no correio;
XIX – Zelar pelo patrimônio do CRMV-MA;
XX – Executar outras tarefas compatíveis com as previstas no cargo e/ou de acordo com as particularidades ou necessidades do CRMV/MA.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, revogando as disposições em contrário.
São Luís – MA, 27 de junho de 2019.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Diretoria e Conselheiros participam de II Treinamento de Instrução de Processo Ético.
São Luís, 07 de Junho de 2019.
O CRMV-MA recebe o advogado Cyro Regis Queiroz do CRMV-CE para ministrar treinamento de instrução e julgamento de processos éticos para a Diretoria e Conselheiros desta Autarquia.
O evento é realizado pela segunda vez nesta gestão e faz parte do calendário anual da Instituição que tem como objetivo trocar conhecimento e experiências entre as regionais como forma de aprimorar os trabalhos já realizados, dando celeridade a esses procedimentos. Desta forma, respondendo aos anseios da sociedade no que diz respeito a casos de denúncias envolvendo profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia que não exercem a profissão de forma legal.
A presidente Francisca Neide Costa ressaltou a relevância deste para o Conselho: “Este é o segundo treinamento que o Conselho oferece para os Conselheiros sobre Processos Éticos. A importância deste treinamento se dá no sentido de que, como o Conselho é o único Órgão que tem a função de tribunal de honra de julgar os profissionais, nós temos que estar plenamente preparados para atender os anseios e a demanda da sociedade, para que os Conselheiros estejam plenamente informados, contextualizados e treinados, sobre como ocorre o julgamento e instrução dos processos éticos, se faz necessária nós fazermos um treinamento, para que nesses processo, seja de maior lisura possível, transparente e que não aconteça nenhuma injustiça, julgando dentro dos parâmetros da lei, do que o caso requer. O objetivo é termos profissionais treinados, para estar seguros, no momento de instruir e julgar um processo ético, para que tanto o acusado como o denunciante sejam contemplados e confiantes no processo dirigido pelo Conselho”.
Os conselheiros presentes puderam acompanhar pontos em destaque das Resoluções Nº875 que aprova o Código de Processo Ético-Profissional no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs e da Nº1138, que aprova o Código de Ética do Médico Veterinário e discutir amplamente ambas as resoluções.
O advogado do CRMV-MA comentou sobre a importância da realização do curso: “Esse curso tem um fator de grande importância, não apenas para combater a questão das falhas dos profissionais, mas para que o Conselho consiga julgar estes processos com mais segurança jurídica, de forma a garantir o contraditório e a ampla defesa desses profissionais. Não é o objetivo do Conselho apenar o profissional, mas sim garantir que seja seguido o rito previsto pela resolução Nº875, garantindo o direito de defesa aquele profissional e que venha a ser penalizado apenas o que realmente cometeu algum tipo de infração ética”.
Casos de procedimentos realizados em outros estados exemplificam eventuais situações de interesse entre as regionais. O Médico Veterinário Carlos Andrew, falou sobre a sua participação no treinamento: “A gente está aqui hoje fazendo um treinamento em relação aos processos éticos, onde vejo a importância desse treinamento, pois define o trabalho de cada um no dia a dia e a responsabilidade que o Conselheiro e o Conselho de Medicina Veterinária têm em julgar esses processos”.
O Dr. Cyro Regis Queiroz destacou o convite feito pela Presidente do CRMV-MA: “Estou muito feliz pelo convite feito pela Presidente Dra. Neide, por esta parceria entre os Conselhos. Este treinamento visa engrandecer ainda mais o trabalho realizado pelo Conselho do Maranhão representado pela Dra., que busca sempre agregar ao seu estado”.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Resultado Eleições 2019
São Luís, 02 de maio de 2019.
CRMV-MA Eleições 2019 – Resultado da apuração
Nesta segunda-feira (29) foi realizada eleição do CRMV-MA para escolher a gestão do triênio de 2019-2022. Visando oportunizar aos profissionais maior comodidade e tempo, a diretoria atual optou pelo processo de eleição On-line, realizado pela empresa pernambucana Incorp Tec.
O processo foi conduzido pela Comissão Eleitoral Regional (CER), no total de 4 profissionais que voluntariamente prestaram serviços juntos a esta comissão, sob a presidência da Médica Veterinária Caroline Moura Marques, vice José de Ribamar da Silva Júnior, membro Sonivalde Silva Santana e suplente Diego Carvalho Viana.
Além da Comissão Eleitoral, conforme Resolução do CFMV Nº 958/10, foram formadas as Mesas Receptora e Escrutinadora. A Mesa Receptora foi presidida pelo Médico Veterinário Licindo Rodrigues Pereira, suplente Paulo Henrique Dominici, secretária Dulce Silva Aranha Barbosa, suplente Daniela Povoas Rios, mesária Sonizethe Silva Santana e suplente Cristina Caldas Barros.
Como Mesa Escrutinadora sob a presidência do Médico Veterinário Danilo Rodrigues Barros Brito, secretária Celma Maria Soares da Silva, suplente Érico Lawrence Milen Coelho, escrutinadora Selma Cristina Abib de Camargo, escrutinadora Júlia Raquel Braga Sousa e escrutinador Arão de Jesus Melo F. Júnior.
Além das comissões, o processo eleitoral contou a presença de um delegado observador, designado pelo CFMV, o Med. Vet. HaruoTakatani (CRMV-AM).
A Chapa 01 – Gestão participativa para fazer muito mais, foi eleita. Com Diretoria Executiva formada por mulheres e Conselheiros Efetivos e Suplentes, as lideranças tiveram maioria expressiva dos votos válidos, chegando a 85,04%.
Conheça a Nova Diretoria
A Med. Vet. Francisca Neide Costa, atual presidente do Conselho, é reeleita para o 2º mandato no triênio de 2019-2022. Primeira mulher a ocupar a presidência desta Autarquia, preenchendo o 14º lugar da galeria de Presidentes. Natural da Cidade de Paraibano (MA), é professora titular da Universidade Estadual Do Maranhão (UEMA). Pós-doutora em Ciência Animal (UFMG) e Membro fundadora da Academia Maranhense de Ciências.
A Vice-presidente Dra. Alessandra Pontes Oliveira Lima, natural de São Luís, é formada em Medicina Veterinária (UEMA) e Direito (CEUMA). Especialista em Tecnologia de Alimentos (UFMA) e Mestranda em Criminologia (UFP/PT). É servidora pública e atua como Fiscal Estadual Agropecuária da AGED-MA.
Como Secretária-Geral a Dra. Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, natural de São Luís, formada em Medicina Veterinária pela Universidade Estadual do Maranhão. Especialista em Gestão Ambiental, atua desde 2004 como Extensionista Rural no Estado do Maranhão.
Na função de Tesoureira, a Med. Vet. Alana Lislea, natural de São Luís, Pós-doutorado em Biologia Celular pelo Instituto de Ciências Biológicas da Universidade Federal de Minas Gerais (2012) – ICB/UFMG. Professor Adjunto IV da Universidade Estadual do Maranhão, na Disciplina de Anatomia.
Os Conselheiros eleitos para o pleito são: Med. Vet. Adalgoberto Guedelha, Zootec. Afrânio Gazolla, Med. Vet. Alessandra Lima, Med. Vet. Carlos Andrew, Med. Vet. Daniel Saraiva, Med. Vet. Diogo Serra, Med. Vet. Elba Chaves, Med. Vet. Hugo Napoleão, Med. Vet. Lujoelma Chaves, Med. Vet. Márcia Baldez, Med. Vet. Paulo Henrique e Zootec. Shilbert Santos.
Você sabe o que faz a Diretoria Executiva e Conselheiros?
A Diretoria Executiva do Conselho de Medicina Veterinária é integrada pelo (a) presidente, vice-presidente, secretário (a) – geral e tesoureiro (a). É responsável pela execução das resoluções do plenário do CRMV/MA.
Compete a essa, auxiliar a Presidência na preservação das medidas de ordem administrativa, financeira e/ou social do Conselho, decididas pelo Plenário ou pela Presidência, em seus respectivos campos de atuação legal e regimental próprios.
Aos Conselheiros, cabe discutir e votar pautas apresentadas em sessões, estudar e relatar matérias, indicar assuntos para discussão no Plenário, participar de comissões, grupos de trabalho ou outras funções para as quais seja designado pelo (a) Presidente.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Eleições – Justificativa
São Luís, 30 de abril de 2019.
ORIENTAÇÕES PARA QUEM NÃO VOTOU NAS ELEIÇÕES 2019.
Dia 14 de maio de 2019, será o prazo final para justificativa de quem não votou.
O prazo para justificativa de voto por ausência ao pleito será de até 10 (dez) dias úteis, seguintes à data de realização da eleição, de acordo com a Resolução Nº 948/10 http://portal.cfmv.gov.br/lei/index/id/282, que dispõe sobre a apresentação de justificativas por não comparecimento ao processo eleitoral, fixa o valor da multa e disciplina o processo de cobrança.
As justificativas por não votação, serão submetidas ao plenário do Conselho que deliberará sobre o pedido. O não acolhimento da justificativa acarretará em aplicação de uma multa no valor de 20% do salário mínimo vigente, conforme a Lei Nº5.517/68.
Envie o formulário com a justificativa em anexo para o email: secretaria@crmvma.org
Formulário para justificativa de voto: Acesse
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA nº 10, de 30 de Abril de 2019
Exoneração de Deborah Porto Cartagenes do cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o Art. 2º da Resolução CFMV nº. 1.204, de 25 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a advogada, Deborah Porto Cartagenes, OAB-MA nº 12.259, do cargo comissionado de Assessor da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 30 de abril de 2019.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Eleições CRMV-MA 2019
São Luís, 26 de Abril de 2019.
ELEIÇÕES CRMV-MA 2019
Nesta segunda-feira (29), de 9h às 17h, profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia elegerão a Diretoria Executiva e os Conselheiros Efetivos e Suplentes, que exercerão os cargos no Triênio 2019-2022 do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão- CRMV-MA (Lei Nº5.517/68, Dec.64.704/69, Res.Nº762/04, Nº958/10 e Nº1.122/16- CFMV).
Este ano, pela primeira vez, a eleição ocorrerá de forma eletrônica através do endereço: crmvma.eleicaonet.com.br, sendo possível votar através de computadores ou qualquer dispositivo móvel (celulares, tabletes, etc.), por equipamentos disponibilizados na sede do CRMV/MA ou ainda, votação por meio de correspondência, para o eleitor que fez esta opção até o dia 28 de fevereiro de 2019, através do endereço: secretaria@crmvma.org.
Sobre a votação
As senhas provisórias de acesso já foram enviadas para o e-mail dos profissionais cadastrados no Siscad. Ao receber, o profissional deverá entrar no sistema eleitoral e trocar a senha provisória por definitiva. Este procedimento deverá ser imediato para que não haja congestionamentos na rede, no dia da votação, 29 de abril (segunda-feira). Link de acesso:https://crmvma.eleicaonet.com.br/hotsite/#/home
A condução da votação, será realizada por Comissão Eleitoral independente, com auxílio de Auditoria Eleitoral externa, por meio de um delegado observador designado pelo CFMV, conforme determinação da Resolução Nº1.122/16 – CFMV. A CER (Comissão Eleitoral Regional), foi criada, cumprindo a legislação, e dando lisura ao processo eleitoral do Órgão.
Exerça seu direito ao voto
Os eleitores com inscrição principal no CRMV-MA, que não estiverem em situação administrativa e/ou jurídica regular, não poderão realizar o voto nas eleições.
A votação é obrigatória e o profissional que não votar ficará sujeito a multa, caso a ausência não seja devidamente justificada e comprovada (Res. Nº948/10).
O voto está previsto na Lei Nº5517/68, Art. 14 §1º e §2º, sendo pessoal e obrigatório, salvos casos devidamente justificados. Em contrário, incidirão em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente.
Para informações e esclarecimentos, entre em contato com a CER pelo endereço de email: eleições.2019crmvma@gmail.com ou pelo telefone: (098) 3304-9812 e (098) 98549-9117.
Link de acesso a votação eletrônica: https://crmvma.eleicaonet.com.br/hotsite/#/home
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Eleições 2019 – Plantão Tira Dúvidas.
São Luís, 24 de Abril de 2019.
ELEIÇÕES 2019 – PLANTÃO TIRA DÚVIDAS
A CER (Comissão Eleitoral Regional) está no Conselho para tirar dúvidas sobre o acesso ao Sistema de votação eletrônica. O horário de atendimento será de 09h às 12h e 14h às 17h. 🗳As senhas de acesso provisórias ao Sistema de votação, já foram enviadas para o e-mail dos profissionais cadastrados no CRMV-MA.
Caso não tenha recebido, entre em contato com urgência pelo email: eleicao2019.crmvma@gmail.com ou pelo telefone ☎(098) 98549-9117. Este número também é Whatsapp.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
NOTA – Peste Suína
São Luís, 15 de abril de 2019.
NOTA
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, em apoio ao Sistema de Defesa Agropecuário, esclarece pontos importantes à sociedade do Estado do Maranhão, sobre a Peste Suína Clássica (PSC) ou Cólera Suína.
A Peste Suína Clássica é uma doença viral e contagiosa somente entre os suídeos, com grande poder de difusão, com consequências sanitárias e econômicas graves, para a suinocultura. Esta enfermidade não é uma zoonose, apenas os suínos, javalis e suas cruzas são os reservatórios naturais do vírus, ou seja, sem riscos à saúde humana e outras espécies animais.
A enfermidade se apresenta com vários sinais que incluem desde febre alta (41ºC), com o amontoamento dos suínos, uns sobre os outros. Conjuntivite associada com manchas avermelhadas na pele, cianose (coloração azulada) no abdômen, face interna dos membros e nas extremidades, como orelhas. São observados sinais nervosos com ranger de dentes e dificuldade de locomoção.
No Maranhão, o último foco ocorreu no ano de 2008 com o saneamento da propriedade e sacrifício dos animais. Para continuarmos mantendo a suinocultura livre da Peste Suína, a Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED/MA) e seus técnicos, estão intensificando a vigilância em propriedades que possuem criações de suínos, vigilância em barreiras zoofitossanitárias, portos e pontões, lixões e aterros sanitários, estradas vicinais e transportadores desta espécie, para evitar a entrada e/ou a movimentação de suídeos suspeitos de PSC.
Ao setor agropecuário, orientamos sobre a proibição de uso de restos de comida, na alimentação de suínos pois, sem o tratamento específico, é uma atividade de risco para reintrodução e disseminação da PSC no Estado, por essa razão a Instrução Normativa nº 6,/2004, que aprova as Normas para a Erradicação da Peste Suína Clássica (PSC) em todo o território nacional, proíbe em seu artigo 23, a permanência de suínos em lixões, bem como a utilização de restos de comida para alimentação dos animais.
É necessário evitar o contato com javalis e suas cruzas (javaporco) silvestres doentes ou encontrados mortos, antes de qualquer contato com suínos sadios, pois representam um importante fator na disseminação da PSC. O javali não faz parte da fauna brasileira, merecendo uma atenção maior, comunicando a AGED/MA, quando existir um criatório sob cuidado do homem e/ou a presença de javalis asselvajados em sua região.
Em função da importância sanitária e econômica da PSC, qualquer criador que suspeitar da ocorrência desta enfermidade ou que souber de estabelecimentos que estejam fornecendo restos de restaurantes e afins para alimentação de animais, deve notificar imediatamente a um escritório da AGED/MA mais próximo do seu município ou então entrar em contato através do serviço gratuito do disque denúncia, utilizando o telefone: 0800 098 2828.
O CRMV-MA conta com a participação de toda a comunidade, neste esforço de contribuir com o Sistema de Defesa Agropecuário e tornar a suinocultura maranhense livre de enfermidades e competitiva comercialmente.
Lauro de Queiroz Saraiva
Médico Veterinário – CRMV/MA 0610
Vice-Presidente do CRMV-MA
Profissional, Regularize-se e garanta o seu voto nestas eleições.
São Luís, 10 de Abril de 2019.
Profissional, regularize-se e garanta o seu voto nestas eleições.
Os eleitores com inscrição principal no CRMV-MA, que não estiverem em situação administrativa e/ou jurídica regular, não poderão realizar o voto nas próximas eleições. O voto está previsto no Art. 14 da Lei Nº5517/68, §1º e §2º, sendo pessoal e obrigatório, salvos casos devidamente justificados. Em contrário, incidirão em multa correspondente a 20% (vinte por cento) do salário mínimo.
No dia 29 de abril, de 9h às 17h, será realizada a votação em que serão eleitos a diretoria executiva, conselheiros efetivos e suplentes para o Triênio 2019-2022. Este ano, pela primeira vez ocorrerá de forma eletrônica, sendo possível votar através de computadores, ou qualquer dispositivo móvel (celulares, tabletes, etc.), desde que estes estejam conectados à internet.
Sobre a votação
As senhas de acesso serão enviadas para o e-mail dos profissionais já cadastrados no sistema. Caso tenha ocorrido alguma alteração em seus dados, por gentileza, informe-nos pelo email secretaria@crmvma.org ou pelos telefones (098) 3304-9811 | (98) 3304-9812.
Sessão Solene Marca os 50 Anos do Sistema CFMV/CRMV´s no Maranhão.
50 ANOS DE CRIAÇÃO DO SISTEMA CFMV/CRMVS
Um passado de memórias, um presente de lutas, por um futuro de vitórias!
Médicos Veterinários e Zootecnistas se reúnem em Sessão Solene para homenagear precursores destas profissões no Estado do Maranhão.
Na manhã desta Quinta-feira (28.03), a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão realizou Sessão Solene, de autoria do Deputado Estadual César Pires, em homenagem aos Médicos Veterinários e Zootecnistas do Estado por seus feitos em suas áreas de atuação.
A Ação faz parte das comemorações de 50 Anos de criação das Leis Nº5517 e Nº5550, ambas de 1968, que regulamentaram as profissões no Brasil e ainda, dos 37 anos de fundação do Conselho de Medicina Veterinária no Maranhão, desde seu desmembramento do Conselho do Ceará.
Entre as categorias indicadas para a premiação, áreas de atuação como Clínica Cirúrgica, Inspeção e Defesa Sanitária, Produção e nutrição animal, Empreendedorismo, Pesquisa e Extensão e Instituições parceiras foram algumas delas.
A Presidente do CRMV-MA Dra. Francisca Neide Costa, a frente do Conselho em seu primeiro mandato no 15º triênio (2017-2019), sendo a primeira mulher a ocupar o cargo de presidente desta Autarquia, falou a respeito da importância do evento para as categorias e ressaltou a força e o peso que o Agronegócio possui para as economias do estado, do país e do mundo.
Estiveram presentes na Solenidade, o Vice-Governador do Estado, Dr. Carlos Brandão, Médico Veterinário e um dos homenageados como Personalidade Política, que relembrou importantes ações a serviço da Medicina veterinária do Maranhão e o Vice-presidente do CFMV Dr. Luís Carlos Barboza Tavares que falou sobre a grata surpresa que teve com a solenidade, em ver quão engajado e forte é o CRMV no Maranhão e que o levará como exemplo de gestão ao conselho federal, parabenizando a diretoria atual.
Desde a criação da Lei Nº5517/68, que regula a Medicina Veterinária e da Lei 5550/68, que regula a Zootecnia, ambas profissões vêm passando por processos de grandes transformações ao longo dos anos. Isso pode-se notar desde os avanços no desenvolvimento tecnológico até o aumento do alcance dessas profissões em diversas áreas do conhecimento.
Isso faz com que percebamos ainda, um campo excelente e promissor no mercado de trabalho para estas profissões, que vêm galgando seus alicerces ao longo destes 50 anos de criação, sendo uma importante iniciativa, que estão na história através de seus feitos, cada vez mais a serviço da qualidade e bem-estar na vida e na saúde de humanos e animais.
Ao Longo dos anos, os marcos incontáveis e feitos destes heróis estão na história do Brasil e do mundo para provar sua, não só importância, mas indispensável permanência e continuação para a sociedade.
No seu processo de desenvolvimento, encontramos a história de homens que buscaram incansamente formas de lutar por estas profissões, pois acreditaram em seus potenciais e fizeram de seu amor a base para duas classes florescerem.
Fonte: Ascom CRMV-MA.
PORTARIA CRMV – MA nº 09, de 21 de Março de 2019
EMENTA: Altera a Comissão de Educação em Zootecnia do CRVM/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de alterar os membros da Comissão de Educação em Zootecnia do CRVM/MA;
Considerando a deliberação da 364ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA, realizada em 31 de janeiro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Zootecnistas Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV/MA nº 0010; Valéria Xavier de Oliveira Apolinário, CRMV/MA nº 0197 e Roberto Cota Pacheco, CRMV/MA nº 0011, bem como os médicos veterinários Maria Inês Fernandes Carneiro, CRMV/MA nº 0413 e Osvaldo Rodrigues Serra, CRMV/MA nº 0593, para constituírem a Comissão de Educação em Zootecnia do CRMV/MA.
Art. 2º – A presidência desta Comissão caberá ao primeiro membro do artigo 1º.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV-MA Participa de Simpósio Educacional
São Luís, 10 de Abril de 2019.
CRMV-MA PARTICIPA DE SIMPÓSIO EDUCACIONAL
A Presidente do CRMV-MA participou, na tarde desta segunda-feira (18.03), do II Simpósio Nacional em Bioética e Experimentação Animal, que acontece de 18 a 20 de março, no Uniceuma Renascença.
No espaço de excelente troca de informações entre profissionais de know-how no mercado e estudantes das áreas de saúde, a apresentação da Dra. Francisca Neide Costa abordou a Regulamentação da pesquisa com animais e o papel dos Conselhos de Veterinária.
PORTARIA CRMV – MA nº 08, de 11 de Março de 2019
Nomeia a advogada Deborah Porto Cartagenes ao cargo de Assessor da Presidência do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “l”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §3º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento à Presidência do CRMV – MA;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 366ª Sessão Plenária, realizada em 22 de fevereiro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a advogada Deborah Porto Cartagenes, brasileira, solteira, com registro na OAB-MA sob o nº 12.259 e inscrita no CPF sob o nº 809.690.033 -15, ao cargo comissionado de Assessor da Presidência do CRMV – MA.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º As atribuições do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA são:
I – Assessorar a Presidência nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV – MA;
III – Instruir, organizar e acompanhar os processos administrativos, de licitações, dispensas e inexigibilidade de licitação, inclusive ético disciplinares, assim como ordenar e acompanhar contratos, fornecer os documentos para propositura das execuções fiscais, bem como para as compras e contratações de serviços;
IV – Inserir e alimentar nos sistemas físicos ou eletrônicos deste Conselho, quando autorizado pela Presidência do CRMV – MA, as inscrições, cancelamentos e renovações de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, parcelamentos, suspensão temporária, dentre outros;
V – Orientar a Presidência, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
VI – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria do CRMV – MA;
VII – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos para implantação do planejamento estratégico do CRMV – MA de interesse da Presidência desta Autarquia;
VIII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, convênios, ofícios, além de redigir as atas das sessões plenárias quando lhe delegada;
IX – Elaborar, redigir e propor minuta de Termo de Referência para processos licitatórios solicitados pela Presidência do CRMV – MA, bem como solicitar suas cotações de preços;
X – Encaminhar os atos da Presidência, após autorização legal, para os órgãos de publicação oficial;
XI – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV – MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa ou relacionados com as suas atribuições;
XII – Receber, instruir e encaminhar para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV – MA;
XIII – Exercer outras atribuições de assessoramento relacionadas às competências da Presidência do CRMV – MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 11 de março de 2019.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Resolução CRMV/MA Nº 01, de 07 de março de 2019
Institui o cargo em comissão de Assessor da Presidência do CRMV – MA e dá outras providências
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV – MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e o disposto na Resolução CFMV nº1.204, de 25 de janeiro de 2018;
Considerando a necessidade de assessorar à Presidência do CRMV – MA;
Considerando o volume de processos administrativos e éticos que demandam uma análise administrativa e financeira para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade da presença de um assessor quando da realização das Sessões Plenárias e na elaboração de portarias, atas, resoluções, editais de licitação, contratos, compras, entre outros conforme as necessidades da Presidência;
Considerando a Resolução do CFMV nº 1.204/2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 366ª Sessão Plenária, realizada em 22 de fevereiro de 2019;
Resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor da Presidência do CRMV -MA;
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor da Presidência receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, com carga horária ordinária de 30 (trinta) horas semanais;
§1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor da Presidência do CRMV – MA deverá possuir diploma, devidamente registrado, de graduação superior em Administração, Contabilidade, Medicina Veterinária e/ou Direito fornecido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.
§2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha da Presidente do CRMV – MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor da Presidência, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV – MA;
§3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§4º O ocupante do cargo de Assessor da Presidência do CRMV – MA é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo;
§5º O Assessor da Presidência não fará jus a aviso prévio ou multa de 40% do FGTS;
§6º O Assessor da Presidência terá direito a férias, conforme disposto no art. 7º da CF/88 combinado com o art. 134 da CLT;
§7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicar ao CRMV – MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias no mínimo, se no interesse do CRMV – MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 07 de março de 2019.
Med. Vet. Francisca Neide Costa Maria de Lourdes Guimarães Borges
CRMV – MA nº 0539 CRMV – MA nº 0342
Presidente do CRMV – MA Secretária-Geral do CRMV – MA
Ata Eleitoral
São Luís, 28 de fevereiro de 2019.
4º ATA DE REUNIÃO DA COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO, INSTITUIDA PELA PORTARIA N° 4, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.
Aos vinte seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e dezenove, às nove horas nas dependências do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHÃO, localizado a Rua Astolfo Marques, n° 57, Apeadouro, Luís – MA reuniu-se a Comissão Eleitoral do CRMV-MA, com a presença da Médica Veterinária Caroline Moura Marques, CRMV/MA -1044 (Presidente),do Médico Veterinário José Ribamar da Silva Júnior, CRMV/MA -0659(Vice-Presidente) e dos Médicos Veterinários Sonivalde Silva Santana, CRMV -0592/MA (Membro) e Diego Carvalho Viana, CRMV/MA – 1386 (Suplente). A fim de deliberar acerca da composição de chapas que pretendem concorrer ao pleito 2019-2022. A CHAPA 1 – “GESTÃO PARTICIPATIVA PARA FAZER MUITO MAIS”, composta por: Diretoria Executiva, a) Presidente: Francisca Neide Costa – CRMV/MA-0539, b) Vice Presidente: Alessandra Pontes Oliveira Lima – CRMV/MA-0827, c) Secretária Geral: Ana Fabiola Linhares Fontenele da Silva – CRMV/MA -0912, d) Tesoureira: Alana Lislea de Sousa – CRMV/MA-0334, e) Conselheiros efetivos: Marcia Andrea Durans Baldez – CRMV/MA -0829, Elba Pereira Chaves – CRMV/MA-1207, Carlos Andrew Duarte de Melo- CRMV/MA – 0628, Alessandra Lima Rocha – CRMVMA – 1394, Lujoelma de Jesus Chaves Silva – CRMV/MA – 0726, Afrânio Gonçalves Gazolla – CRMV/MA – 0010, e f) Conselheiro Suplentes: Hugo Napoleão Pires da Fonseca Filho – CRMV/MA – 0718, Diogo Gomes Serra – CTMV/MA – 1057, Shielbert Silva Santos – CRMV/MA – 0056, Adalgoberto Santana Guedelha – CRMV/MA – 0738, Paulo Henrique Soares e Silva – CRMV/MA – 0566, Daniel Soares Saraiva – CRMV/MA – 1008, ao preencher todos os requisitos exigidos pela Lei 5.517/68 e Resoluções n°958, de 18 de junho de 2010 do CFMV e 1122 de 10 de outubro de 2016, TEM SUA INSCRIÇÃO DEFERIDA E HOMOLOGADA, por unanimidade, por esta comissão. E nada mais havendo a tratar a (presidente) deu por encerrada a reunião sendo lavrada a presente ATA que vai assinada por mim, José Ribamar da Silva JR, Vice-Presidente, e demais membros.
Caroline Moura Marques
Presidente da Comissão Eleitoral Regional
José Ribamar da Silva JR
Vice-Presidente da Comissão Eleitoral Regional
Sonivalde Silva Santana
Membro da Comissão Eleitoral Regional
Diego Carvalho Viana
Suplente da Comissão Eleitoral Regional
Horário de Expediente
Horário de Expediente
____________________________________________________
Informamos que, no período de 04 a 06 de Março, não haverá expediente devido ao recesso de Carnaval. Retornaremos as nossas atividades no dia 07 de Março, em horário normal, de 08h às 12h e 13h às 17h.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
PORTARIA CRMV – MA nº 06, de 27 de Fevereiro de 2019
EMENTA: Instaura Comissão Sindicante Punitiva.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto na Lei 8.112/90;
Considerando o que foi deliberado por ocasião da 363ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA, realizada no dia 18 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º – Instaurar Comissão Sindicante punitiva objetivando a apuração de responsabilidade de empregado público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
Art. 2° – Designar os Médicos Veterinários, Licindo Rodrigues Pereira, com registro no CRMV/MA sob o nº 0486, Luzia Ilka Oliveira Nakashima, com registro no CRMV/MA sob o nº 0423 e Alana Lislea de Sousa, com registro no CRMV/MA sob o nº 0334, para constituírem a Comissão Sindicante do CRMV/MA.
Art. 3º – A presidência desta Comissão caberá ao primeiro integrante do artigo anterior.
Art. 4° – Os trabalhos da Comissão deverão ser concluídos em até 30 (trinta) dias.
Art. 5º – A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 02, de 27 de Fevereiro de 2019
EMENTA: Institui e nomeia a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal no Estado do Maranhão.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o disposto no Capítulo II, artigo 5º, alíneas g e h, da Lei 5.517/68;
Considerando que as Comissões servem como órgãos de consulta e assessoramento técnico, do CRMV/MA, nas suas respectivas finalidades;
Considerando as questões relativas ao exercício da prática profissional no âmbito da Medicina Veterinária Legal e sua consolidação e reconhecimento pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária;
Considerando a crescente demanda de discussões, ocorrências e registros de casos no âmbito da Medicina Veterinária Legal, e
Considerando a 363ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA, realizada no dia 18 de dezembro de 2019.
R E S O L V E:
Art. 1º – Instituir a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal com a finalidade de planejar, avaliar, analisar e orientar as ações do CRMV-MA, nas questões relativas à Medicina Veterinária Legal e demais assuntos relacionados.
Art. 2° – Designar os Médicos Veterinários Ana Lúcia Abreu Silva, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0375, Lauro de Queiroz Saraiva, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0610, Alana Lislea de Sousa, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0334, Fábio Henrique Evangelista de Andrade, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0616, Nordman Wall Barbosa de Carvalho Filho, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0454, Solange de Araújo Melo, inscrito(a) no CRMV/MA nº 1.046 e Alessandra Lima Rocha, inscrito(a) no CRMV/MA nº 1.394, para constituírem a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal do CRMV/MA.
Art. 3º – A presidência desta Comissão caberá ao primeiro membro do artigo anterior.
Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 03, de 26 de Fevereiro de 2019
EMENTA: Altera a Comissão de Estudo em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de alterar os membros da Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV-MA;
Considerando a 363ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA, realizada no dia 18 de dezembro de 2019.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Médicos Veterinários Alana Lislea de Sousa, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0334, Ana Lúcia Abreu Silva, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0375 e Ricardo de Macedo Chaves, inscrito(a) no CRMV/MA nº 0300, para constituírem a Comissão de Educação em Medicina Veterinária do CRMV/MA.
Art. 2º – A presidência desta Comissão caberá ao primeiro membro do artigo anterior.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
Nota de Repúdio
São Luís, 22 de fevereiro de 2019.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV/MA, vem a público externar o seu repúdio em razão da aprovação pelo MEC/INEP de cursos de graduação em Medicina Veterinária, na modalidade a distância (EAD), já em funcionamento em todo país, e também no Estado do Maranhão, pelas Instituições de Ensino Superior (IES).
A formação de um profissional em Medicina Veterinária, além de conteúdos teóricos, exige o exercício da prática profissional, sendo este, imprescindível para esta profissão de extrema complexidade e abrangência, que atua nas áreas da saúde animal, saúde pública e ambiental (Saúde Única).
A vida animal, assim como a vida humana, deve ser tratada com o mesmo grau de preocupação, respeito e zelo.
Crime de Maus-tratos contra animais.
CRIMES DE MAUS- TRATOS CONTRA ANIMAIS: COMO E ONDE DENUNCIAR
Saiba como formalizar as denúncias de maus tratos aos animais.
PORTARIA CRMV – MA nº 07, de 11 de Fevereiro de 2019
EMENTA: Designa os(as) funcionários(as) para o(s) protocolo(s) de inscrição(ões) de chapa(s) para o pleito de 2019-2022 .
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando o Processo Eleitoral iniciado em 25 de janeiro de 2019 para as eleições da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão para o triênio de 2019 a 2022;
Considerando a solicitação da Presidente da Comissão Regional Eleitoral, Caroline Moura Marques, para o pleito de 2019 a 2022.
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar Ana Rosa Maciel Balata, RG: 0165725220012 SSP/MA, e Cecília Heeide M. da S. Borges, RG: 151531920000 SSP/MA, como responsáveis pelo(s) procedimento(s) de protocolo(s) do(s) requerimento(s) de inscrição(ões) da(s) chapa(s) e candidatos para as eleições da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Suplentes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão para o triênio de 2019 a 2022.
Art. 2° – A presente Portaria entra em vigor na data, revogando as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
CRMV-MA e Vice-Governador do Estado Buscam ações para garantir melhorias nas atuações dos profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia.
São Luís, 11 de fevereiro de 2019.
CRMV-MA E VICE-GOVERNADOR DO ESTADO BUSCAM AÇÕES PARA GARANTIR MELHORIAS NAS ATUAÇÕES DOS PROFISSIONAIS DA MEDICINA VETERINÁRIA E ZOOTECNIA.
Na tarde desta segunda-feira (11.02), a Presidente do CRMV-MA Dra. Francisca Neide Costa e a Conselheira Dra. Luzia Ilka Nakashima estiveram em visita ao Vice-Governador do Maranhão, Dr. Carlos Brandão, no Palácio Henrique de La Roque.
Em pauta, foram tratados assuntos como o mercado de trabalho e as áreas de atuação da Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado. Em clima de agradável descontração, Dr. Carlos Brandão que também é Médico Veterinário, relembrou as Leis que implementou enquanto governador em exercício, em favor da classe e a criação da AGED, Órgão de fiscalização de grande relevância para o Maranhão.
Atualização de Dados Cadastrais.
São Luís, 01 de fevereiro de 2019
Profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia, verifiquem os seus dados no SISCAD (Sistema de Cadastro) e, caso necessário, atualizem as informações. Endereços eletrônicos e/ou físicos, números de telefones pessoais e/ou jurídicos;
Essas referências são essenciais para manter você profissional, informado sobre as atividades do Sistema CFMV/ CRMVs.
Não perca tempo. Dê uma conferida nos dados e fique por dentro.
Link para atualização de dados: https://siscad.cfmv.gov.br/
Eleições CRMV-MA 2019.
São Luís, 25 de janeiro de 2019
Eleições CRMV-MA 2019
Divulgado Edital Eleitoral para o triênio 2019-2022
O Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA informa, aos Médicos Veterinários e Zootecnistas inscritos neste Conselho, que realizará eleições no dia 29 de abril de 2019, de 9h às 17h, para compor a Diretoria Executiva e Conselheiros Efetivos e Suplentes no triênio 2019-2022. (Lei Nº5.517/68, Dec.64.704/69, Res.Nº762/04, Nº958/10 e Nº1.122/16- CFMV).
Esta será a primeira vez que o Conselho realizará eleições por meio de votação eletrônica. Desta forma, será possível ao profissional votar de qualquer computador, dispositivo móvel (Smartphones, celulares, tabletes…) ou ainda, na Sede do CRMV-MA por equipamento que estará disponível para a ocasião.
Já para o eleitor que optar pela votação por meio de correspondência, deverá manifestar sua vontade formalmente por email, através do endereço: secretaria@crmvma.org, até o dia 28 de fevereiro de 2019. Caso não realize a sua manifestação, implicará na obrigatoriedade da utilização do meio eletrônico.
Para fazer uso da votação eletrônica, o profissional deverá regularizar suas obrigações até o dia 29 de março de 2019. Após esta data, o profissional só participará da votação por meio eletrônico disponibilizado na sede do Conselho, deste que se regularize até a data do pleito.
A condução da votação, será realizada por Comissão Eleitoral independente, com auxílio de Auditoria Eleitoral externa, conforme determinação da Resolução Nº1.122/16 – CFMV.
A votação é obrigatória e o profissional que não votar ficará sujeito a multa, caso a ausência não seja justificada (Res. Nº948/10).
O requerimento para registro das chapas deve ser protocolado na Sede do CRMV-MA em dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, até o dia 27 de fevereiro de 2019.
Confira o edital na íntegra no link ao lado: https://bit.ly/2S6kb2h
Para acessar o edital em .pdf, clique aqui
Eleição Triênio 2019-2022
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PORTARIA Nº 06/2019 – COMISSÃO DE SINDICANTE CRMV-MA.
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JUSTIFICATIVA DE VOTO
PORTARIA CRMV – MA nº 05, de 21 de Janeiro de 2019
Ementa: Designa os membros e locais das Mesas Receptoras e Escrutinadora para as eleições do CRMV/MA do ano de 2019.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais, de conformidade com o artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária e;
Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968 combinado com o Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando que o Plenário do CRMV/MA, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Resolução CFMV nº 958, de 18 de junho de 2010, durante Sessão Plenária nº 364/2019, realizada no dia 18 de janeiro de 2019, aprovou a designação dos membros e da localização das Mesas Receptoras e Escrutinadora que atuarão na eleição do ano de 2019;
Considerando a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos jurídicos e legais, Resolve:
Art. 1º Designar os membros e a localização das Mesas Receptora e Escrutinadora que atuarão no pleito de 2019, como segue:
MESA RECEPTORA EM SÃO LUÍS -MA Rua Astolfo Marques, 57, Apeadouro, São Luís – MA. Sede do CRMV/MA MESA 01 | |
CARGOS | NOMES |
Presidente | Licindo Rodrigues Pereira – CRMV/MA 0486 |
Suplente do(a) Presidente | Paulo Henrique Dominici – CRMV/MA 0452 |
Secretário(a) | Dulce Silva Aranha Barbosa – CRMV/MA 0094 |
Suplente do(a) Secretário(a) | Daniela Povoas Rios – CRMV/MA 0811 |
Mesário(a) | Sonizethe Silva Santana – CRMV/MA 0308 |
Suplente do(a) Mesário(a) | Cristina Caldas Barros – CRMV/MA 0858 |
MESA ESCRUTINADORA EM SÃO LUÍS -MA Rua Astolfo Marques, 57, Apeadouro, São Luís – MA. Sede do CRMV/MA MESA 01 | |
CARGOS | NOMES |
Presidente | Marcio Bezerra Marciel – CRMV/MA 0995 |
Suplente do(a) Presidente | Pedro Alexandrino Batista Filho – CRMV/MA 0102 |
Secretário(a) | Celma Maria Soares Da Silva – CRMV/MA1044 |
Suplente do(a) Secretário(a) | Erico Lawrence Milen Coelho – CRMV/MA 1096 |
Escrutinador(a) | Selma Cristina Abib De Camargo – CRMV/MA 1074 |
Escrutinador(a) | Julia Raquel Braga Sousa – CRMV/MA 1616 |
Escrutinador(a) | Arão De Jesus Melo F. Junior – CRMV/MA 0528 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, extinguindo-se seus efeitos após a conclusão do pleito de 2019.
Registre-se. Dê-se ciência aos interessados.
São Luís – MA, 21 de janeiro de 2019.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 04, de 21 de Janeiro de 2019
Ementa: Designa a Comissão Eleitoral Regional (CER) para as eleições do CRMV/MA do ano de 2019.
A Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições regimentais, de conformidade com o artigo 11, alínea “i”, da Resolução 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária e;
Considerando o disposto nos artigos 14 e 15 da Lei 5.517/68, de 23 de outubro de 1968 combinado com o Decreto n.º 64.704, de 17 de junho de 1969;
Considerando que o Plenário do CRMV/MA, em cumprimento ao disposto no art. 5º, da Resolução CFMV nº 958, de 18 de junho de 2010, durante a Sessão Plenária nº 364/2019, realizada no dia 18 de janeiro de 2019, aprovou a designação da Comissão Eleitoral Regional e seus respectivos membros;
Considerando a necessidade de dar publicidade ao ato para que surta seus efeitos jurídicos e legais, Resolve:
Art. 1º – Designar os membros da Comissão Eleitoral Regional – CER – aprovados pelo Plenário do CRMV/MA, em Sessão Plenária realizada no dia 18 de janeiro de 2019, que atuarão nas eleições de 2019, a qual será composta dos seguintes membros:
COMISSÃO ELEITORAL REGIONAL – CER | |
CARGOS | NOMES |
Presidente | Caroline Moura Marques – CRMV/MA1044 |
Vice-Presidente | José Ribamar da Silva Junior – CRMV/MA 0659 |
Membro | Sonivalde Silva Santana – CRMV/MA 0592 |
Suplente | Diego Carvalho Viana – CRMV/MA 1386 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, extinguindo-se seus efeitos após a conclusão do pleito de 2019.
Registre-se. Dê-se ciência aos interessados.
São Luís – MA, 21 de janeiro de 2019.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 01, de 03 de Janeiro de 2019
Exonera a empregada comissionada, Francimara Lobato Picanço Albuquerque, do cargo de Assessora Administrativa do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o caput do Art. 2º da Resolução CFMV nº 1.204, de 25 de janeiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º – Exonerar Francimara Lobato Picanço Albuquerque, OAB-PA nº 19065-B, do cargo comissionado de Assessora Administrativa do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 04 de janeiro de 2019 e revoga as disposições em contrário.
Art. 3º – Cumpra-se dando ciência ao Departamento competente para que adote as providências administrativas pertinentes, inclusive quanto as publicações no Diário Oficial da União e no Portal da Transparência do CRMV/MA.
São Luís – MA, 03 de janeiro de 2019.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Anuidade 2019
São Luís, 20 de Dezembro de 2018.
Prezado (a) Colega,
Ao cumprimentá-lo (a) informamos a V.Sª que o boleto referente à anuidade do exercício 2019, encontra-se disponível no site, endereço: https://siscad.cfmv.gov.br/anuidade até o dia 31 de janeiro de 2019, impreterivelmente e que a mesma poderá ser paga antecipadamente com os seguintes descontos:
I – 15% (quinze por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/01/2019;
II – 10% (dez por cento) de desconto para o pagamento feito até 28/02/2019;
III – 5% (cinco por cento) de desconto para o pagamento feito até 31/03/2019.
Informamos ainda, que a referida anuidade poderá também ser parcelada em 06 (seis) vezes, sem desconto, com vencimentos nas seguintes datas: 31/01/2019, 28/02/2019, 31/03/2019, 30/04/2019, 31/05/2019 e 30/06/2019.
Para maiores informações, entre em contato com o Setor Financeiro por e-mail: (financeiro@crmvma.org) ou pelos telefones (98) 3304-3811 e 3304-9812.
Aproveitamos a oportunidade para solicitar que acompanhe as ações realizadas pela atual gestão desse Conselho, acessando ao nosso site (crmvma.org), Facebook (facebook.com/crmvmaoficial), Twitter @crmvma_oficial e Instagram (@crmvma).
Em breve todas as nossas atividades estarão disponíveis no portal da transparência, em nosso site.
Desejamos a todos um Feliz Natal e um Ano Novo de grandes realizações e novas conquistas.
Atenciosamente,
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA 0539
ART Eletrônica (E-ART)
Prezado(a) Colega,
Ao cumprimentá-lo(a) informamos que, a partir do dia 01/02/2019 as homologações de ARTs serão realizadas somente na MODALIDADE ELETRÔNICA, desta forma, o envio por e-mail, correios e presencial não serão necessários.
Em Setembro de 2018, o CRMV-MA implantou a ART ELETRÔNICA (e-ART), integrado ao Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (Siscad), para facilitar o controle e agilizar as demandas de requisições de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). A e-ART passa a ser um processo oficial de integração com o Sistema CFMV/CRMV’s.
O endereço eletrônico para acesso do sistema é https://siscad.cfmv.gov.br. Para dúvidas e maiores informações sobre a utilização entre em contato pelo telefone: (98) 33049811/33049812 ou pelos e-mails secretaria@crmvma.org e fisccrmvma@gmail.com.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA 0539
RECESSO
São Luís, 20 de Dezembro de 2018.
Informamos que, no período de 24 de Dezembro a 01 de Janeiro estaremos de recesso, retornando as atividades no dia 02 de Janeiro de 2019.
Atenciosamente,
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
Crimes de Maus tratos aos animais terão pena aumentada.
São Luís, 12 de Dezembro de 2018.
CRIMES DE MAUS TRATOS TERÃO PENA AUMENTADA.
O Senado aprovou no dia 11 de Dezembro de 2018, o Projeto de Lei Nº 470, de 2018, que altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de crimes ambientais) elevando a pena de crimes de maus tratos a animais e estabelecendo punição financeira (multa) para os estabelecimentos comerciais que concorrem para esta prática. A votação agora segue para a Câmara dos Deputados.
A pena que já estava prevista na Lei de Crimes Ambientais Nº9.605/98, art.32, de 3 (três) meses a 1 ano, será elevada para 1 a quatro anos de detenção, segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) Nº470 do Senador Randolfe Rodrigues (AP).
Os estabelecimentos comerciais que participarem da prática, seja por omissão ou negligência, também sofrerão penalidades. As multas deverão ser de um a mil salários mínimos.
A motivação para o Projeto de Lei foi o fato ocorrido no dia 28 de Novembro, quando um segurança da rede de Supermercados Carrefour, em Osasco, Região metropolitana de São Paulo, espancou e matou um cachorro de rua, causando indignação a população.
Segundo o Conselho Federal de Medicina Veterinária- CFMV, para que haja a penalização aos infratores, é necessário que seja realizada uma Perícia Veterinária para a produção de provas materiais e, assim, seja comprovado o ato de Maus tratos.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV-MA, preocupado com a demanda que certamente surgirá em decorrência desse Projeto de Lei, criou em sessão plenária do CRMV-MA, realizada no dia 18 de dezembro de 2018, a Comissão Estadual de Medicina Veterinária Legal, composta inicialmente por 07 médicos veterinários, especialistas em patologia e clínicas veterinárias que darão suporte ao Conselho para atender esta demanda da sociedade, ressaltou a presidente do conselho, Médica Veterinária Dra, Francisca Neide Costa.
Fonte: Ascom CRMV-MA.
37 Anos de de Memórias na História da Medicina Veterinária e da Zootecnia no Maranhão.
37 ANOS DE MEMÓRIAS NA HISTÓRIA DA MEDICINA VETERINÁRIA E DA ZOOTECNIA NO MARANHÃO.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO – CRMV/MA FAZ 37 ANOS, DESDE A SUA CRIAÇÃO EM 11 DE DEZEMBRO DE 1981, QUANDO FOI DESMEMBRADO DO CONSELHO DO CEARÁ.
São Luís, 11 de Dezembro de 2018.
O Conselho de Medicina Veterinária do Maranhão foi criado em 11 de Dezembro de 1981, ao ser desmembrado do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Ceará, passando então a ter sede própria na Capital do Estado, São Luís.
Após a sua implantação, a abertura do primeiro livro ata do CRMV-MA foi realizada em 10 de Março de 1982, na sede provisória, localizada na Av. João Pessoa, Nº268, no Bairro do Outeiro da Cruz, na Cidade de São Luís – MA. O Prédio era onde funcionava o Ministério da Agricultura do Estado. Nesse ano, a gestão era do então Presidente Dr. Raimundo Cardoso Nogueira.
Os desafios para a implantação deste órgão eram muitos, iam desde a contratação de pessoal, aprovação de regimento interno baseado no Conselho Federal, piso salarial, até regulamentação do exercício da profissão.
Ainda neste mesmo ano, em 06 de Agosto de 1982, após as primeiras eleições onde havia apenas uma chapa registrada, foi declarada como vencedora, tendo como Presidente Antônio Dias de Moraes. O número de inscritos chegava a 221 profissionais, dentre estes, 215 eram médicos veterinários.
A primeira reunião da Diretoria Executiva do Conselho Regional de Medicina Veterinária aconteceu no dia 14 de Setembro de 1982, em outra localização, desta vez, situada na Av. Getúlio Vargas, Nº2321, no Bairro Monte Castelo. Neste prédio, funcionava a CEPA (Comissão Estadual Planejamento Agrícola).
De lá, em 05 de Julho de 1983, a mudança foi para a Granja Barreto, S/N, no Bairro Outeiro da Cruz, na Associação de Criadores do Estado do Maranhão – ASCEM e retorna em 17 de Fevereiro de 1984, para a CEPA.
Já em 25 de Janeiro de 1993, vai para a Rua Dr. Marcelo Bonfim Serra Pinto, na Granja Barreto, no Bairro do Outeiro da Cruz, na presidência do Dr. João Batista Pires. Em 25 de Outubro de 1993, a localização dessa Regional teve que mudar de endereço novamente. Desta vez, a Sede provisória foi para a Avenida dos Franceses, Nº25, 3º andar, no Bairro Barreto.
Em 31 de Janeiro de 1997, sob a Presidência do Dr. Renan Fernandes Morais, muda para Sede provisória localizada na Rua Queops, Nº12, Sala 601 – Ed. Executive Center, no Bairro Renascença II e de lá, em 23 de Setembro de 1998, a Sede vai para a Rua dos Jenipapos, Quadra 19, Casa 1, no Bairro do São Francisco, onde permaneceu até a mudança definitiva.
A Sede Atual do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão foi fundada em 18 de Agosto de 2006, na Rua Astolfo Marques, Nº57, no Bairro Apeadouro, na gestão do Médico Veterinário Benedito Fortes de Arruda, então Presidente do CFMV e como Regional Fernando Luís Mendonça Lima.
Atualmente presidido pela Dra. Francisca Neide Costa, em sua primeira gestão (2016-2019), o Conselho entra em um momento de importância histórica para a Medicina Veterinária e Zootecnia, que comemoram este ano 50 anos de criação das Leis Nº 5517 e Nº5550, tendo como desafios as discussões em defesa da inserção dessas duas profissões nos espaços que são das suas competências técnicas, em defesa da saúde e bem-estar dos animais, da saúde pública e do meio ambiente.
COMPOSIÇÕES
DIRETORIA PROVISÓRIA (1982)
Presidente: Raimundo Cardoso Nogueira.
Membros: Alberto da Silva Raposo e Helvério de Jesus dos Santos.
PRIMEIRA DIRETORIA (1982-1985)
Presidente: Antônio Dias de Moraes.
Vice Presidente: Dr. João Alberto Sousa Silva.
Tesoureiro: Dr. Waldir Maranhão Cardoso.
Secretário Geral: Dr. Josélio de Andrade Moura.
Conselheiros Titulares: Dr. Benedito Gonçalves Lima, Raimundo Cardoso Nogueira, Raimundo Nonato Meireles, Plínio Vasconcelos Brito e Sebastião Anchieta Filho.
DIRETORIA ATUAL (2016-2019)
Presidente: Dra. Francisca Neide Costa.
Vice Presidente: Dr. Lauro de Queiroz Saraiva.
Tesoureiro: Dr. Osvaldo Rodrigues Serra.
Secretário Geral: Dra. Maria de Lourdes Guimarães Borges.
Conselheiros Titulares: Adalgoberto Santana Guedelha, Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, Afrânio Gonçalves Gazolla, Elba Pereira Chaves, Diogo Gomes Serra, Paulo Henrique Soares e Silva, Luzia Ilka Oliveira Nakashima, Hugo Napoleão P. da Fonseca Filho, Márcia Andrea Durans Baldez e Wanderlan Parreão de Moura.
PORTARIA CRMV – MA nº 09, de 03 de Dezembro de 2018
Nomeia os membros da Comissão Especial Avaliadora que examinará os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos no concurso público do CRMV/MA publicado no edital nº 1 de 12 julho de 2018.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV/MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i” e “j”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992;
CONSIDERANDO a 362ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV/MA, realizada em 30 de novembro de 2018.
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, CF/88);
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência (art. 37, caput, CF/88);
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n° 12.288/2010, que instituiu o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO o previsto na Lei n° 12.990/2014, que reservou aos candidatos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista;
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão Especial Avaliadora dos candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, com a finalidade exclusiva de analisar a veracidade da declaração a que se refere o art. 2° da Lei n° 12.990/2014.
Art. 2º – Compete a Comissão Especial Avaliadora examinar e emitir parecer quanto ao enquadramento, ou não, do autodeclarado cotista na reserva de vagas destinadas a candidatos negros ou pardos, bem como analisar e propor soluções, fundamentadamente, aos casos omissos ou duvidosos necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Art. 3º – A Comissão será composta por três membros titulares e um suplente:
I – Os membros titulares serão MARIA DE LOURDES GUIMARÃES BORGES, médica veterinária registrada no CRMVMA sob o nº 342, MÁRCIA ANDRÉA DURANS BALDEZ, médica veterinária registrada no CRMVMA sob o nº 829 e HUGO NAPOLEAO PIRES DA FONSECA FILHO, médico veterinário registrado no CRMVMA sob o nº 718, com presidência da primeira.
II – O membro suplente será DIOGO DUAILIBE FURTADO, advogado registrado na OAB/MA sob o nº 9.147.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
São Luís – MA, 03 de dezembro de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Palavra da Presidente
São Luís, 28 de Outubro de 2018.
O ano de 1968 representa um marco histórico para as profissões da Medicina Veterinária e da Zootecnia brasileiras. Neste ano, no dia 23 Outubro, foi sancionada a Lei 5.517 que criou a profissão da Medicina Veterinária e o Sistema CFMV/CRMVs e em 04 de dezembro, foi sancionada a Lei 5.550 que criou o exercício da profissão de Zootecnia.
Foram muitos os ganhos nas inovações tecnológicas, na produção do conhecimento e em muitas outras áreas, mas ressaltamos os resultados que o Sistema teve no disciplinamento das profissões da Medicina Veterinária e Zootecnia, por meio da publicação de Resoluções e Normas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária que, com muita responsabilidade e dedicação em defesa dessas duas profissões, fez nestes 50 anos.
Quero parabenizar a todos os colegas que fizeram parte desse meio século de muita luta e trabalho, mas também de muitas conquistas, como o melhoramento genético animal, principalmente na produção de frangos, novas tecnologias na produção de suínos e na reprodução animal, com a produção de embriões “in vitro”, a produção de vacinas recombinantes, dentre outras importantes conquistas.
Tivemos mais conquistas que perdas, no entanto, não podemos neste momento deixar de registrar a preocupação com a “invasão” de outras profissões nas áreas de atuação do Médico Veterinário e a desobrigação das atividades desse profissional em estabelecimentos que prestam serviços veterinários, como casas agropecuárias, banho e tosa e outros. Portanto, o momento é para comemorar, mas também para refletir sobre as discussões que precisamos colocar em pauta em defesa da inserção dessas duas profissões nos espaços que são das suas competências técnicas, em defesa da saúde e bem estar dos animais, da saúde pública e do meio ambiente.
Finalizo, ressaltando o meu imenso orgulho de fazer parte do Sistema CFMV/CRMvs. Parabéns ao Sistema CFMV/CRMvs!
Dra Francisca Neide Costa
Presidente CRMV-MA
CRMV-MA realiza Processo Seletivo para Estágio não obrigatório.
São Luís, 18 de Outubro de 2018
CRMV-MA REALIZA PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão realiza processo seletivo para admissão e formação de cadastro reserva de estudantes em estágio não-obrigatório para atuarem na Sede desta instituição, localizada na Rua Astolfo Marques, nº 57, no Bairro: Apeadouro, São Luís – Maranhão.
As atribuições do estagiário são relacionadas com as diretrizes curriculares do curso e as atividades do CRMV-MA e o candidato deverá estar matriculado entre o 5º e o último período do curso de Direito ou Administração.
O estagiário deverá comprimir carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais, no turno matutino no horário das 8h às 13h, com duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado até o limite de 2(dois) anos. A remuneração consistirá de bolsa auxílio no valor de R$ 620,00 (seiscentos e vinte reais) e auxilio transportes.
As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas do dia 18 a 26 de Outubro, pelo e-mail tecnologia.crmvma@gmail.com sendo confirmadas mediante resposta de recebimento de inscrição, com o assunto “PROCESSO SELETIVO DE ESTÁGIO”.
Para realizar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital, preencher totalmente o formulário de inscrição e anexar a este os seguintes documentos: Currículo Lattes, RG, Histórico Escolar, com Coeficiente de Rendimento (média geral) do curso de graduação expedido pela IES igual ou superior 8,00 (oito) sob pena de indeferimento.
O processo será realizado em duas etapas, sendo, a primeira etapa de carácter classificatório e eliminatório, que consiste na análise de histórico escolar, onde serão selecionados os 5 (cinco) candidatos que tiverem com os maiores coeficientes de rendimento e a segunda etapa em entrevista, de caráter classificatório, onde serão avaliados somente os candidatos selecionados na primeira etapa.
Para mais informações, confira o Edital: Seletivos CRMV/MA
Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV/MA
CFMV implanta Sistema Eletrônico para Registro de ART.
CFMV IMPLANTA SISTEMA ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE ART
São Luís, 15 de Outubro de 2018.
O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) lançou o e-ART, o Sistema eletrônico de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) integrado ao Sistema de Cadastro de Profissionais e Empresas (SISCAD), visando maior agilidade para sua aquisição.
As Anotações de Responsabilidade Técnicas (ARTs) previstas na Lei Nº 5.517/68, nos artigos 5º e 6º, art.3º da Lei Nº 5.550/68 e Resolução Nº287/1998 do Conselho Nacional de Saúde e submetem as atividades da Medicina Veterinária e Zootecnia.
Este documento é exigido em todas as prestações de serviços realizadas pelos Médicos Veterinários e Zootecnistas, pois trata-se do registro do profissional que responde pelas atividades desenvolvidas na empresa.
O intuito é garantir a segurança técnica e jurídica nos serviços prestados por estes profissionais nos estabelecimentos, assegurando a sociedade de que este estabelecimento é supervisionado por um profissional habilitado.
Clique aqui para acessar o passo a passo
CRMV-MA interpõe recurso contra os dispositivos do Edital do Concurso Público do IFMA nº 001.
São Luís, 28 de setembro de 2018.
Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão interpõe recurso contra os dispositivos do Edital do Concurso Público do IFMA nº 001.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA) interpôs recurso contra dispositivos do Edital do Concurso Público para Provimento de Cargo Efetivo da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do IFMA Nº 001 de 21/09/2018.
Conforme o edital, não foram contempladas vagas para a área de Medicina Veterinária, encontrando-se estas, voltadas para a contratação de professores de nível básico e tecnológico na área de “Zootecnia/Produção de não ruminantes” e de Ciências Agrárias/ Zootecnia, com 20 e 24 vagas, respectivamente.
Desta forma, há uma irregularidade no Edital uma vez que a estrutura curricular da Medicina Veterinária lhe permite atuar na docência relativa a Zootecnia, segundo a Lei Nº5.550/68, que dispõem sobre o exercício da profissão de Zootecnia, sendo permitido ao Médico Veterinário e ao Agrônomo diplomados, atuarem nesta área.
Além dos dispositivos legais, as Diretrizes Curriculares Nacionais do MEC, que institui os conteúdos de formação dos Médicos Veterinários, reforçam a habilitação deste profissional para exercer a zootecnia.
Logo, faz-se necessária a retificação do Edital, para que os Médicos Veterinários possam pleitear as vagas junto com os Zootecnistas, conforme o princípio da livre concorrência.
A Presidente do Conselho, Dra. Francisca Neide Costa, ressalta as observações feitas no Recurso: “a retificação pleiteada é de grande importância, pois atenderá o princípio da livre concorrência, uma vez que sanará o direcionamento claro e específico para os zootecnistas, quando a Medicina Veterinária também poderá exercê-la de igual modo”.
Confira a resposta do recurso dada pela Fundação Souzandrade
Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-MA.
PORTARIA CRMV – MA nº 08, de 27 de Setembro de 2018
EMENTA: Alteração dos membros da Comissão de Fiscalização do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a 360ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA, realizada no dia 27 de setembro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os médicos veterinários, Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva, Luzia Ilka Oliveira Nakashima, Elba Pereira Chaves, Diogo Gomes Serra, Paulo Henrique Soares e Silva, Adalgoberto Santana Guedelha, Wanderlan Parreão de Moura, Elizangela Pinheiro Pereira, Gecyene de Oliveira Moura Bezerra, José Arnodson Coelho de S. Campelo e os Zootecnistas Afrânio Gonçalves Gazolla e Gustavo Pivotto para constituírem a Comissão de Fiscalização do CRMV/MA.
Art. 2º – Caberá ao primeiro membro a presidência desta Comissão.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
São Luís – MA, 27 de setembro de 2018
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
CRMV-MA realiza Concurso Público
CRMV-MA REALIZA CONCURSO PÚBLICO EM SÃO LUÍS
CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO ÚLTIMO DOMINGO TEM QUASE 2 MIL CANDIDATOS INSCRITOS.
As provas do Concurso Público para preenchimento de vagas do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, foram aplicadas neste domingo, 23 de Setembro, no Complexo Paulo Freire, na UFMA, pelo Instituto Quadrix.
De acordo com o Instituto Quadrix, o total de inscritos foi de 1934 candidatos, sendo que destes, 1.155 concorreram para o cargo de Assistente Administrativo e 779 para o cargo de Fiscal. Ainda segundo a organizadora, um total de 591 candidatos não compareceram ao local da prova e não houve intercorrências durante a sua aplicação.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, publicou os Editais de inscrição, data e locais das provas no Diário Oficial da União, sendo o concurso amplamente divulgado nas mídias sociais, site da Quadrix e do CRMVM-MA.
As vagas são destinadas para os cargos de Assistente Administrativo e Fiscal, com carga horária de 40h semanais. A presidência do CRMV-MA está ansiosa para ter a lista dos candidatos aprovados publicada e tão logo tenha esta publicação adotará as providências para contratação dos primeiros classificados, dentro do número de vagas, conforme Edital.Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-MA e Instituto Quadrix.
Divulgação de Locais de Prova do Concurso CRMV-MA
19/09/2018
DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA DO CONCURSO PÚBLICO DO CRMV-MA.
A QUADRIX disponibilizou os locais para aplicação das provas do concurso público do CRMV-MA. A consulta poderá ser feita pelo endereço eletrônico https://concursos.quadrix.org.br, por meio de busca individual, devendo o candidato, informar os dados solicitados.
As provas serão aplicadas no dia 23 de setembro de 2018, no turno da tarde e terão duração de 4 (quatro) horas. A aplicação obedecerá ao seguinte cronograma, conforme horários oficiais de Brasília/DF: A abertura dos portões às 13h e o fechamento dos portões às 14h.
O candidato somente poderá realizar a prova no local designado e deverá comparecer para a realização da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, não podendo ingressar no local de provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, estando munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição e do documento de identificação original válido.
Vale lembrar que, será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando: aparelhos eletrônicos ou similares, qualquer receptor ou transmissor de dados e mensagens, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc, assim como relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca texto e (ou) borracha.
Desta forma, recomenda-se que, no dia de realização da prova, o candidato não leve nenhum dos objetos citados, já que o INSTITUTO QUADRIX não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos citados acima e não se responsabilizará por perdas, extravios ou danos neles causados.
Fonte: Assessoria de Comunicação CRMV-MA/QUADRIX
NOTA
São Luís, 21 de agosto de 2018
O CRMV – MA, que também tem a missão de atuar em benefício do Bem Estar Animal, fiscalizando o Exercício da Profissão do Médico Veterinário e do Zootecnista, repudia toda e qualquer forma de abuso e maus-tratos realizados aos animais, ato que é tipificado na Lei de Crimes Ambientais, no Art.º 32 da Lei Nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
O Conselho ressalta que as Classes Médicos Veterinários e de Zootecnistas estão estarrecidas diante do aumento de denúncias e ocorrências de maus-tratos realizados todos os dias, não só na cidade de São Luís, mas em todo o Estado. Apesar disso, o CRMV-MA vem tomando medidas preventivas de conscientização da Sociedade quanto à importância do meio ambiente ecologicamente equilibrado e da preservação das presentes e futuras gerações.
Destacamos ainda que o CRMV-MA apoia as autoridades competentes pela responsabilização dos infratores que, após o devido processo legal, sejam considerados culpados pelas condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, reafirmando que, dentro de sua alçada, vem adotando todos os esforços no combate deste tipo de prática.
Med. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CFMV Solicita esclarecimentos à Rede Globo sobre o caso do cachorro anestesiado.
“Brasil, a nova fazenda do mundo”. Foi com essa machete de página do jornal francês “Le Monde” que os ministros de Agricultura dos principais países desenvolvidos e emergentes desembarcaram ontem, em Paris, para o primeiro “G-20 agrícola”, com reuniões hoje e amanhã.
O influente periódico ilustrava a percepção de que “o Brasil será um dos pesos pesados do encontro”, diante de sua “irresistível ascensão”. Já líder no comércio de açúcar, café, suco de laranja e carnes, o Brasil, estima-se, poderá assumir a liderança do setor “nos próximos dez anos”.
Os protagonistas agrícolas chegam à reunião do G-20 divididos sobre como responder às fortes altas dos preços dos alimentos. O comunicado final, como sempre acontece nesse tipo de reunião, deverá deixar de lado as polêmicas. A começar por controle de preços, sem chance de ser aceita por países exportadores.
Tampouco se espera que o G-20 decida pela eliminação de subsídios na produção de biocombustíveis ou no comércio mundial. O Brasil não subsidia o etanol, mas EUA e Canadá, sim – apesar da recente decisão do Senado americano de retirar o apoio, medida que ainda terá de passar por outras aprovações. Para o Brasil, não tem sentido a alegação de algumas organizações multilaterais de que é impossível elevar a produção de biocombustíveis e alimentos ao mesmo tempo. O país acredita estar provando o contrário.
Também não há possibilidade de ir adiante a ideia de proibir os países de aplicarem impostos às exportações, ou mesmo de restringi-los. O texto final trará um acordo apenas sobre a proibição nas exportações “não comerciais ou humanitárias”.
Os assessores dos ministros vão começar a negociação final do plano de ação contra a volatilidade dos preços dos alimentos nesta quarta-feira às 8 horas da manhã, e podem se estender até a noite. Os franceses apontam divergências sobre a entrega de dados de estoques por parte de China e Índia, resistência dos britânicos e australianos sobre a regulamentação dos mercados futuros e desencontros sobre a restrição das exportações de alimentos.
Os custos das matérias-primas são o vilão no curto prazo. Mas o Brasil tem insistido que a questão é mais ampla e envolve desde o efeito perverso dos subsídios dos países desenvolvidos, que derrubam os preços e quebram a produção nos países pobres, até a baixa produtividade dessas nações por força de programas de ajuste impostos de fora.
Para se ter uma ideia dos desafios, o rascunho do comunicado dos ministros destacará que, para alimentar uma população mundial de 9,1 bilhões de pessoas em 2050, a produção agrícola precisará crescer 70% no período – quase 100% nos países em desenvolvimento. Isso requer um conjunto de medidas para elevar a produção, a produtividade e a eficiência dos recursos. E o Brasil é central.
Beneficiado pelos altos preços das commodities agrícolas e com candidato à direção geral da FAO, o braço de agricultura e alimentação da ONU, o Brasil sinaliza com planos de ampliar a cooperação agrícola em países africanos. A ideia é desenvolver projetos que garantam uma cesta de alimentos básicos, ao invés de se concentrar em produção destinada à exportação.
“Queremos ampliar a cobertura temática e geográfica da cooperação e ajudar a desenvolver e a diversificar a produção africana, aproveitando nossa experiência em áreas como o Cerrado”, disse o embaixador brasileiro na Organização Mundial do Comércio (OMC), Roberto Azevedo. O representante brasileiro diz que isso ocorre no rastro do êxito da cooperação na melhora da produção de algodão com os quatro grandes produtores africanos – Mali, Benin, Chade e Burkina Faso.
Na sexta-feira, em Roma, nada menos do que cinco ministros brasileiros deverão participar de seminário organizado pelo Itamaraty destinado a países africanos e do Caribe, as vésperas da eleição para a direção-geral da FAO. Os países africanos serão decisivos na eleição. A expectativa é que o candidato brasileiro José Graziano da Silva tenha apoio também na Africa.
Avaliação da Execução do PNCEBT.
02/08/2018
Avaliação da execução do PNCEBT – IN 10/2017
Prezados profissionais Médicos Veterinários.
A Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Maranhão (AGED-MA) torna disponível o link destinado a registrar suas manifestações sobre a execução do PNCEBT, a partir da publicação da IN n° 10/2017, a serem analisadas por grupo técnico especialmente designado pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Maranhão.
Contamos com a participação de todos através do acesso ao link abaixo:
http://sistemas.agricultura.gov.br/agroform/index.php/319623?lang=pt-BR
Não deixe de contribuir!
Visita do Presidente do CFMV à Regional do Maranhão fortalece o sistema e a categoria.
VISITA DO PRESIDENTE DO CFMV A REGIONAL DO MARANHÃO FORTALECE O SISTEMA E A CATEGORIA.
Foto: ASCOM CRMV-MA
01/08/2018
Esteve nesta Terça-feira (31/07), em visita ao Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão (CRMV-MA), o Presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida.
Entre as pautas levantadas, assuntos de cunho Nacional, como a importância da participação do Médico Veterinário e Zootecnistas em Órgãos que trabalhem para a Saúde Animal e Humana e a nível Estadual, como inspeções de alimentos de origem animal, produção, abates e medidas de proteção ao exercício da profissão.
Além da Diretoria, representada pela Presidente Dra. Francisca Neide Costa, o Vice-Presidente Dr. Lauro Queiroz, Dr. Osvaldo Serra, estiveram presentes os Conselheiros, Dra. Elba Chaves, Dra. Fabíola Linhares, Dra. Márcia Baldez, Dr. Diogo Serra, Dra. Alana Lislea de Soares, Dr. Daniel Soares e Dr. Hugo Napoleão.
Este é o quarto Estado visitado pela liderança. Carismático, o Presidente ouviu e respondeu com entusiasmo aos questionamentos dos Conselheiros que o puseram a par das demandas da categoria e principalmente, explanaram sobre a real situação da Medicina Veterinária exercida no nosso Estado.
Perguntado sobre como avalia a gestão da Presidente atual do Maranhão, Dr. Francisco disse estar sensibilizado pela receptividade, pela união e profissionalismo da equipe, e orgulhoso pelo trabalho que vem sendo realizado. Segundo ele, o posicionamento adotado aqui só vem a engrandecer o trabalho da categoria no Estado.
“É a primeira vez que me reúno com a equipe, o que me deixou extremamente sensibilizado pela união, pelo profissionalismo dos colegas que compõem este Conselho Regional, parabenizando a liderança da Doutora Francisca a frente, em que a gente percebe uma mudança total dos procedimentos adotados […] Eu saio daqui muito satisfeito, muito orgulhoso, de ter participado nesta manhã desta reunião, com todos os Conselheiros e Diretores do Conselho”. Ressaltou o Presidente.
Foto: Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida
ASCOM CRMV-MA
Foto: Dr. Francisco Cavalcanti de Almeida, presidente do CFMV
Dra. Francisca Neide Costa, presidente do CRMV-MA
Dr. Lauro Queiroz Saraiva, vice-presidente do CRMV-MA
ASCOM CRMV-MA
NOTA – Mutirão de Castração
30/07/2018
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, através de sua Presidente a Dra. Francisca Neide Costa, vem através desta, informar aos Médicos Veterinários, Zootecnistas e a Sociedade em geral que, esta autarquia federal, conforme estabelecido pelo art. 8º da Lei 5.517/68, tem por finalidade “a fiscalização do exercício profissional, a orientação, a supervisão e a disciplina das atividades relativas à profissão do Médico Veterinário e do Zootecnista”.
Com isso, temos o dever legal, de orientar a sociedade e os profissionais, mas também em fiscalizar os estabelecimentos, os Médicos Veterinários e os Zootecnistas que explorem as atividades peculiares a profissão por quaisquer das formas de empreendimentos que elas se fazem presente.
Não cabe a este Conselho, a escolha em fiscalizar, pois este ente, ao exercer suas funções públicas, tem o dever do exercício das competências que lhe foram atribuídas, devendo por isso pautar suas ações nas Leis e nas normas elencadas pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV.
É com base neste conceito de legalidade que o CRMV/MA vem dirigindo suas ações, inclusive nas questões voltadas aos mutirões de castração de cães e gatos, pois a Resolução do CFMV de nº 962/10 preconiza em seu art. 5º que “os estabelecimentos Médicos Veterinários realizem os procedimentos cirúrgicos em conformidade com o instituído na Resolução CFMV de nº1015/12. Por outro lado, a Resolução, por sua vez, estabelece que “os procedimentos cirúrgicos sejam realizados em clínicas e hospitais veterinários”, para que seja resguardado, ao máximo, o bem-estar animal, seja daquele que se encontra em condição de abandono ou sobre a tutela da pessoa de qualquer classe social.
O bem-estar animal também passa pela realização dos procedimentos pré, trans e pós-operatórios que preservem a vida e a saúde do animal submetido a esterilização. Não se trata simplesmente do procedimento médico, ou apenas quando as condições são favoráveis, mas sim em guarnecer as normas de segurança médica, para que o ato médico de castração, seja realizado com segurança e qualidade de vida ao animal, de outro modo, estes atos buscam as melhores condições para que o animal seja submetido ao ato cirúrgico, salvaguardando a vida.
Portanto, deixa-se claro que o CRMV/MA não tem a intenção de impedir os mutirões de castração, mas sim de fazer cumprir a legislação deste Órgão de Classe com responsabilidade, em observância ao que cabe aos princípios de BEA.
Além disso, conforme preconizado pelo art. 4º da Resolução CFMV nº 962/10, é oportuno registrar a toda a população que os programas de esterilização devem estar pautados na Educação em Saúde e Guarda Responsável, e não apenas no fluxo de esterilizações. Deste modo, este CRMV-MA, não somente apoia as ações educativas, como também realiza treinamentos de formação continuada.
Por fim, é importante mencionar que o art. 12 da Resolução CFMV de Nº 1015/12 institui aos CRMV’s a aplicação da legislação vigente, como exemplo aos estabelecimentos e profissionais médicos veterinários que descumprirem os requisitos definidos nesta Resolução, sujeito-os as penalidades propostas pela Resolução CFMV nº 682/01, o que mais uma vez vincula a atuação CRMV/MA.
Desta forma, este CRMV-MA, em consonância ao Sistema Federal manifesta-se em prol da causa animal, salvaguardada nos interesses dos profissionais médicos veterinários e da sociedade pautados na legislação vigente.
Med. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA fixa prazo para realização de eventos pecuários e/ou esportivos
27/07/2018
O Conselho Regional de Medicina Veterinária regula o prazo para a realização de Eventos Pecuários e/ou Esportivos, em até 20 dias anteriores à data do evento.
De acordo com a Resolução Nº05, de Setembro de 2017, que teve aprovação na 348º Sessão Plenária, considerando a Resolução Nº 1041/2013, no que trata das Anotações de Responsabilidade Técnicas – ART, o interessado deverá endereçar a documentação a este Conselho pelos Correios ou pelo email eletrônico secretaria@crmvma.org.
Isso se deve a necessidade de disciplinar os prazos para a solicitação de ART, devido à formalização da documentação para o regular funcionamento dos Eventos Pecuários e/ou Esportivos dentro das normas legais e em tempo hábil.
O Evento Pecuário e/ou Esportivo é qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades. São elas, vaquejadas, rodeios, cavalgadas, prova de laço, prova de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e outros.
O prazo para homologação da ART, ou seja, legitimar ou aprovar a documentação é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do pagamento da taxa correspondente ao serviço.
Para ter acesso a Resolução Nº05 de Setembro de 2017 na íntegra, clique aqui.
CRMV-MA esclarece Normas e Procedimentos para Controle de Natalidade de Cães e Gatos.
CRMV – MA ESCLARECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA CONTROLE DE NATALIDADE DE CÃES E GATOS.
Dra Francisca Neide Costa, presidente do CRMV-MA,
em entrevista ao Bom dia Mirante
19/07/2018
A Dra. Francisca Neide Costa, foi à convidada do Bom Dia Mirante hoje (19/07), na TV Globo, para esclarecer a população sobre a Lei e Resoluções de Normalização dos procedimentos de Contracepção de Cães e Gatos.
Na ocasião, a Presidente do CRMV-MA foi enfática quanto ao posicionamento do Conselho e destacou à importância das ações serem informadas através de projeto para aprovação dos CRMVs, assim como acompanhadas por profissional habilitado para tal.
O Conselho é a favor das ações de controle de natalidade animal, desde que estejam em conformidade com a Lei. O Bem estar animal deve sempre ser levado em consideração para que o procedimento seja satisfatório.
Assista a entrevista da TV Mirante clicando no link ao lado: https://glo.bo/2JAFL6Y
CRMV-MA realiza Concurso Público
12/07/2018
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, publicou edital para a realização de Concurso Público para provimento de vagas e cadastro de reserva para o nível médio.
As vagas são destinadas para os cargos de Assistente Administrativo e Fiscal, com carga horária de 40h semanais. Os salários são de R$1.500,00 e R$2.200,00. Além do salário base, será concedido auxílio vale-transporte.
As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico http://www.quadrix.org.br, no período entre 10 horas do dia 12 de julho de 2018 e 23 horas e 59 minutos do dia 14 de Agosto de 2018, horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição é de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, que deverá ser impresso após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição, em qualquer agência bancária e/ou casas lotéricas.
O QUE: Concurso Público – CRMV-MA.
QUANDO: De 12 de julho de 2018 a 14 de Agosto de 2018
VALOR: R$ 50,00 (cinquenta reais) – Taxa de inscrição.
CFMV assina Nota em Defesa da qualidade de Ensino da Medicina Veterinária e da Zootecnia.
Visando defender a qualidade do Ensino da Medicina Veterinária e da Zootecnia, os presidentes do Conselho Federal e Regionais de Medicina Veterinária, da Academia de Medicina Veterinária do Rio de Janeiro e da Sociedade Brasileira de Higiene e Saúde Pública, assinaram nesta quinta-feira (06/06), na capital carioca, uma nota em que apresentam extrema preocupação quanto ao ensino na modalidade EAD (ensino a distância).
Por se tratarem de profissões de formação técnica e prática, é obrigatório às instituições de ensino superior oferecerem seus conteúdos teóricos-práticos, com ênfase nas áreas de saúde animal, clínica médica e cirúrgica, medicina veterinária preventiva, saúde pública, zootecnia, produção animal, inspeção e tecnologia de produtos de origem animal e nutrição animal, exclusivamente sob a modalidade presencial, além dos estágios curriculares, o que inviabiliza este modelo de estudo à distância, uma vez que este seja apenas transmissão de informações e não formação profissional.
Desta forma, o Sistema CFMV/CRMVs como Órgão de orientação, fiscalização e regulamentação profissional, apoia e dá suporte à formação de excelência dos profissionais e, como instância de defesa dos interesses da sociedade relativos a Medicina Veterinária e Zootecnia, manifesta total desacordo com a homologação de cursos nesta modalidade, sob pena destes profissionais não estarem devidamente preparados para a prática dessas profissões.
Dia do Zootecnista ganha Seminário para Homenagear a Categoria
Bancada de abertura do evento . Foto: Ascon CRMV.
O CRMV MA em parceria com a UEMA realizou na última sexta-feira, 18 de Maio, um Seminário em comemoração ao Dia do Zootecnista. O evento aconteceu no Auditório de Biologia, da Universidade Estadual do Maranhão.
Com abordagem ao tema Sistemas Silvipastoris, uma opção sustentável, teve como convidados os palestrantes Rogério M. Maurício (UFSJ) e o Dr. Álvaro Zapata (CIPAV) que mostraram seus estudos e pesquisa, além de suas experiências bem-sucedidas com a técnica no campo.
Na abertura do evento, a Presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, a Med. Vet. Francisca Neide Costa, falou sobre a importância desses profissionais e a sua inserção no mercado:
“As universidades precisam se aproximar do produtor rural, conhecer suas demandas e preparar nossos alunos, futuros profissionais, pra atender essas demandas. Em relação aos profissionais zootecnistas, o grande desafio dessa profissão é produzir alimentos saudáveis e com rastreabilidade, respeitando os ecossistemas, adotar modelos de produção sustentável!.” Esclarece.
Presidente do CRMV - MA Francisca Neide Costa.
Estiveram presentes, o Pro-reitor de Extensão Prof. Paulo Catunda e a Profª Maria Inês Fernandes, Diretora do Curso de Zootecnia (UEMA) e o Proprietário da Fazenda Monalisa e Presidente da CBPS Mauroni Cangussu, que levou o seu modelo de negócio como exemplo de implantação do Sistema Silvipastoris. Hoje, a fazenda é um modelo para o mundo todo.
Mauroni Cangussu, Proprietário da Fazenda Monalisa e Presidente da CBPS.
PORTARIA CRMV – MA nº 07, de 14 de Maio de 2018
Nomeia a jornalista Cecília Heeide Mourão da Silva Borges, registrada sob o nº 0000873/MA ao cargo de Assessor de Comunicação do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento de comunicação da Diretoria;
Considerando a necessidade dos serviços de assessoria de imprensa, comunicação, marketing, produção de material gráfico e consultoria para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de qualificar o fluxo de informações internas e externas prestadas pelo CRMV/MA;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 1.204 de 2018;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a Lei Federal nº 6404/1976 em seu art. 160;
Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunidos na 355ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de abril de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a jornalista CECILIA HEEIDE MOURAO DA SILVA BORGES, brasileira, com registro no Ministério do Trabalho e Emprego sob o nº 0000873/MA, inscrita no CPF sob o nº 011.642.933-03, ao cargo comissionado de Assessor de Comunicação.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor de Comunicação será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo receberá a título de remuneração o valor de R$2.000,00 (dois mil reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º As atribuições do cargo de Assessor de Comunicação serão:
I – Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de Comunicação;
II – Formular, integrar e coordenar a política de comunicação do CRMV-MA;
III – Promover a representação do CRMV-MA junto aos órgãos de imprensa, quando solicitada pela superior hierárquica;
IV – Coordenar as relações do CRMV-MA com os demais setores e veículos de comunicação e assessorá-lo quanto ao processo de funcionamento dos veículos de comunicação;
V – Manter atualizado o site institucional ou outros meios de comunicação, no que tange às ações do CRMV-MA, com informações gerais de interesse dos médicos veterinários e zootecnistas;
VI – Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas diretamente ao CRMV-MA;
VII – Manter constante contato com órgãos de imprensa, a fim de informar as ações institucionais do CRMV-MA;
VIII – Providenciar a cobertura jornalística de atividades e atos do CRMV-MA;
IX – Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse do CRMV-MA, a ser divulgado pela imprensa ou outro meio de comunicação, em observância aos princípios da publicidade e da transparência;
X – Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse do CRMV-MA;
XI – Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social, abarcando o que for noticiado sobre o CRMV-MA;
XII – Manter a Presidência do CRMV-MA e seus conselheiros informados sobre publicações de seus interesses;
XIII – Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
XIV – Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo a presidente, o vice-presidente, a secretária geral, o tesoureiro e os conselheiros informados, a fim de propiciar a adequação de suas ações às expectativas dos médicos veterinários, zootecnistas e da comunidade;
XV – Promover consultorias e ações para o fortalecimento da imagem do CRMV-MA;
XVI – Executar outras tarefas correlatas determinadas pela superior hierárquica.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 14 de maio de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 06, de 06 de Abril de 2018
Nomeia os membros da Comissão Especial do Concurso Público do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
CONSIDERANDO o princípio constitucional do concurso público (art. 37, II, CF/88);
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência (art. 37, caput, CF/88);
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os membros da Comissão Especial do Concurso Público, para acompanhamento, fiscalização e avaliação do Concurso Público do CRMV-MA.
Art. 2º – Compete a Comissão Especial do Concurso Público, acompanhar a realização, julgar os casos omissos ou duvidosos e coordenar as atividades necessárias ao bom andamento do Concurso Público.
Art. 3º – A Comissão terá como integrantes os médicos veterinários: MARIA DE LOURDES GUIMARÃES BORGES registrada no CRMVMA sob o nº 342, ALANA LISLEA DE SOUSA registrada no CRMVMA sob o nº 334 e LAURO DE QUEIROZ SARAIVA registrado no CRMVMA sob o nº 610, sob a presidência da primeira.
Art. 4º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
São Luís – MA, 06 de abril de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 05, de 04 de Abril de 2018
Nomeia o advogado Diogo Duailibe Furtado, OAB MA nº 9.147 ao cargo de Assessor Jurídico do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento jurídico da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos e jurídicos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904 e 905 de 2009;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a Lei Federal nº 6404/1976 em seu art. 160;
Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunidos na 354ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o advogado DIOGO DUAILIBE FURTADO, brasileiro, solteiro, com registro na OAB – MA sob o nº 9.147, inscrito no CPF sob o nº 018.511.903-41, ao cargo comissionado de Assessor Jurídico.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Jurídico será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º As atribuições do Assessor Jurídico serão:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV-MA, mantendo-a informada sobre os processos jurídicos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório semestral sobre os processos jurídicos do CRMV-MA;
III – Analisar e emitir pareceres sobre licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, editais, inscrição, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, suspensão temporária, dentre outros. Redigir toda correspondência relativa à Assessoria Jurídica;
IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas nos processos administrativos e jurídicos antes de serem relatados em plenária;
V – Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem de conhecimento jurídico;
VI – Emitir pareceres em processos administrativos, quando da solicitação da diretoria executiva, conselheiros e comissões técnicas e administrativas;
VII – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pelo CRMV-MA;
VIII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos e convênios;
IX – Realizar viagens a bem do interesse da autarquia, quando for necessário representar e defender o CRMV-MA nos processos jurídicos de qualquer natureza;
X – Prestar assessoramento direto ao Presidente do CRMV-MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza jurídica e administrativa;
XI – Emitir pareceres para despacho de andamento de processos administrativo interno do CRMV-MA;
XII – Participar de reuniões onde o CRMV-MA seja solicitado a participar como ouvinte;
XIII – Exercer outras atribuições de assessoramento jurídico, delegadas pelo Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 04 de abril de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 04, de 03 de Abril de 2018
Exonera Michelle Silva Costa do cargo de Assessora Jurídica do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a advogada Michelle Silva Costa, OAB-MA nº 12.201, do cargo em comissão de Assessora Jurídica do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 03 de abril de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
Resolução CRMV/MA Nº 01, de 03 de Abril de 2018 – ALTERADA
Institui o cargo de Assessoria de Comunicação do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5.550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento de comunicação da Diretoria;
Considerando a necessidade dos serviços de assessoria de imprensa, comunicação, marketing, produção de material gráfico e consultoria para o fortalecimento da imagem do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de qualificar o fluxo de informações internas e externas prestadas pelo CRMV/MA;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no art. 129 da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunido na 354ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 27 de março de 2018.
RESOLVE:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessoria de Comunicação do CRMV/MA.
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor de Comunicação receberá o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2018, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
§1º O ocupante do cargo em comissão de Assessoria de Comunicação deverá possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Comunicação Social – Jornalismo, fornecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo Ministério da Educação, com o respectivo registro no Conselho de Classe, se necessário.
§2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha da Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante para o cargo de Assessor de Comunicação, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau.
§3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§4º O ocupante do cargo de Assessoria de Comunicação é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para sua exoneração.
§5º O Assessor de Comunicação não fará jus ao recebimento de horas extras, nem haverá recolhimento de FGTS.
§6º O Assessor de Comunicação terá direito a férias, conforme disposto no art. 129 da CLT.
§7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor de Comunicação, este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 03 de abril de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 03, de 05 de Janeiro de 2018
Designa a Comissão Permanente de Licitação e Revoga a Portaria CRMV-MA nº 026/2016
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o art. 51, §4º, da Lei 8.666/93, que assevera: “A investidura dos membros das Comissões permanentes não excederá a 1 (um) ano, vedada a recondução da totalidade de seus membros para a mesma comissão no período subsequente”.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os servidores Djânio Roberto Oliveira Machado e José Ribamar Ferreira Neto e o conselheiro Diogo Gomes Serra, sob a presidência do primeiro, para constituírem a Comissão Permanente de Licitação do CRMV-MA.
Parágrafo único: A presente Comissão exercerá suas atividades pelo período de um ano, contados a partir da expedição desta Portaria.
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se expressamente a Portaria CRMV-MA nº 026/2016.
Dê-se ciência. Publique-se e Cumpra-se.
São Luís – MA, 05 de janeiro de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 02, de 05 de Janeiro de 2018
Designa o Vice Presidente para atuar como Presidente do CRMV-MA no período de 08 a 31 de janeiro de 2018.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade da Presidente do CRMV-MA ausentar-se da capital onde se localiza a sede deste Conselho Fiscalizador, por ocasião do gozo de férias profissionais;
Considerando os termos da Resolução CFMV nº 591, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Vice Presidente do CRMV-MA, Médico Veterinário Lauro de Queiroz Saraiva, CRMV-MA nº 0610, para no período de 08 a 31 de janeiro de 2018, funcionar no exercício da Presidência do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, a quem confere poderes para a prática de todos os atos inerentes ao bom desempenho da função.
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se ciência e Cumpra-se.
São Luís – MA, 05 de janeiro de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV-MA nº 0539
Presidente
PORTARIA CRMV – MA nº 01, de 02 de Janeiro de 2018
Nomeia o contador Nilton Luiz Lima Praseres ao cargo de Assessor Contábil do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento contábil da Diretoria;
Considerando as demonstrações contábeis e financeiras que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor administrativo e de tesouraria;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no art. 129 da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando, finalmente, a Resolução CRMV-MA nº 07/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear o contador NILTON LUIZ LIMA PRASERES, brasileiro, casado, com registro no CRC-MA nº 6885, inscrito no CPF sob o nº 064.833.133 – 59, ao cargo comissionado de Assessor Contábil.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Contábil será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais.
Parágrafo único: O exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º As atribuições do Assessor Contábil serão:
I – Fazer o acompanhamento da contabilização dos documentos, de acordo com as normas e princípios da Contabilidade vigentes, em especial a Lei n° 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) e Contabilidade Aplicada ao setor público;
II – Elaborar proposta orçamentária, emitir nota de empenhos, nota de liquidação e nota de pagamento, conciliação bancária, emitir balancetes mensais, elaborar balanços anuais e anexos exigidos pela legislação correlata para ser enviado ao Tribunal de Contas em meio eletrônico e documental de acordo com o Regimento Interno e outras determinações do TCU, bem como de outros Órgãos de Controle Interno e Externo;
III – Controlar e subsidiar o cumprimento de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas incluindo cálculos tributários, declarações, registros em livros próprios e atendimento a fiscalizações, com utilização de sistemas públicos de escrituração digital (SPED);
IV- Efetuar registros trabalhistas, incluindo admissões e demissões, fechamento da SEFIP/GFIP e cálculos trabalhistas, com uso de sistemas públicos de informações (Homolognet, E-Social) e sistema de gestão de recursos humanos;
V – Analisar os dados de apontamentos do ponto e efetuar seu fechamento;
VI – Elaborar folha de pagamentos, revisar rescisões e contratações, efetuar controle de férias e controlar o fluxo financeiro com provisionamento;
VII – Verificar as requisições de suprimentos de acordo com a necessidade;
VIII – Orientar e participar no desenvolvimento de novos fornecedores e das elaborações de forma a obter melhores preços, condições de pagamento e prazo de entrega;
IX – Providenciar a documentação para registro de atos societários junto aos órgãos competentes;
X – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV-MA, mantendo-a informada sobre os processos financeiros e contábeis que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
XI – Elaborar relatório semestral sobre os processos contábeis do CRMV-MA;
XII – Orientar a Diretoria, os Conselheiros e as Comissões Técnicas e Administrativas nos processos administrativos e contábeis antes de serem relatados em Plenária;
XII – Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem de conhecimento contábil;
XIII – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pelo CRMV-MA;
XIV – Realizar viagens a bem do interesse da Autarquia e prestar assessoramento direto ao Presidente do CRMV-MA;
XV – Participar de reuniões onde o CRMV-MA seja solicitado a participar como ouvinte;
XVI – Exercer outras atribuições de assessoramento contábil, delegadas pelo Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 02 de janeiro de 2018.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa CRMV-MA nº 0539 Presidente | Méd. Vet. Maria de Lourdes Guimarães Borges CRMV-MA nº 0342 Secretária Geral |
PORTARIA CRMV – MA nº 14, de 11 de Outubro de 2017
Revoga a Portaria CRMV-MA nº 08 de 23 de maio de 2017 e designa conselheiro relator para Processo Ético
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de
maio de 2009;
Considerando a Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007.
Considerando a Resolução CFMV nº 722, de 16 de agosto de 2002.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar integralmente a Portaria CRMV-MA nº 08 de 23 de maio de 2017.
Art. 2º – Designar o Zootecnista Afrânio Gonçalves Gazolla, CRMV-MA nº 00010-ZP, como Conselheiro Relator do Processo Ético CRMV-MA nº 215/2015.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 11 de outubro de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
Resolução CRMV/MA Nº 06, de 22 de Setembro de 2017
Regula o parcelamento dos débitos referentes a Autos de Multas expedidos pelo CRMV-MA.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, neste ato representado por sua Presidente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1120/2016, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem complementarmente normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de manter uma relação de cooperação mútua entre esta Autarquia e seus clientes, pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades ligadas a Medicina Veterinária e Zootecnia no Estado do Maranhão, visando a regularização dos mesmos.
CONSIDERANDO a aprovação na 347ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, de 18 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Autorizar a realização de acordo para recebimento de débitos de pessoas físicas e jurídicas referentes a Autos de Multas expedidos por este CRMV-MA, decorrentes das atividades fiscalizatórias, em até 10 (dez) parcelas, com vencimentos mensais.
Parágrafo único – Referido acordo deverá ser solicitado ao CRMV-MA pela pessoa física ou jurídica interessada, sendo válido mediante assinatura de Termo de Confissão Irretratável e Reconhecimento de Dívida, por representante legalmente habilitado.
Art. 2º – O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
Art. 3º – Os demais procedimentos referentes aos créditos provenientes dos Autos de Multa continuam a serem regulados pela Resolução CFMV nº 1120/2016.
Art. 4º – Quaisquer dúvidas relativas às disposições desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva do CRMV-MA.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 22 de setembro de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 16-outubro-2017, p. 43.
Resolução CRMV/MA Nº 05, de 22 de Setembro de 2017
Regula o prazo para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para Eventos Pecuários e/ou Esportivos.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, neste ato representado por sua Presidente;
CONSIDERANDO a Resolução nº 1041/2013, do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sobretudo nos artigos 30 ao 32 que tratam da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART;
CONSIDERANDO as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem complementarmente normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário e em face de suas características de regionalidade;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar os prazos para solicitação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, tendo em vista a formalização de todos os documentos necessários para o regular funcionamento dos Eventos Pecuários e/ou Esportivos dentro das normas legais e em tempo hábil;
CONSIDERANDO a aprovação na 348ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, de 22 de setembro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar o prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis anteriores a data de realização de qualquer Evento Pecuário e/ou Esportivo, para que o interessado solicite formalmente, através de protocolo, a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART junto ao CRMV-MA;
Parágrafo único – Considera-se Evento Pecuário e/ou Esportivo qualquer aglomeração temporária de animais de iguais ou distintas espécies e propriedades, com finalidade específica, compreendidos no seguinte rol exemplificativo: vaquejadas, rodeios, cavalgadas, provas de laço, provas de tambor e baliza, pegas de boi, hipismo, hipódromos, ranch sorting, exposições, concurso leiteiro, concurso de marcha, leilões, feiras agropecuárias e outros similares.
Art. 2º – A observância do prazo fixado no artigo 1º desta Resolução é de total responsabilidade do interessado e seu descumprimento poderá inviabilizar a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART pelo CRMV-MA.
Art. 3º – O CRMV-MA tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a homologação da referida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contados a partir da comprovação do pagamento da taxa correspondente ao serviço.
Art. 4º – Quaisquer dúvidas relativas às disposições desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva do CRMV-MA.
Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 22 de setembro de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 16-outubro-2017, p. 43.
PORTARIA CRMV – MA nº 13, de 21 de Outubro de 2017
Revoga a Portaria CRMV-MA nº 032/2016 e institui a Comissão de Fiscalização do CRMV-MA
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a 347ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA, realizada no dia 18 de agosto de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Médicos Veterinários Luzia Ilka Oliveira Nakashima, Afrânio Gonçalves Gazolla, Elba Pereira Chaves, Diogo Gomes Serra, Paulo Henrique Soares e Silva, Adalgoberto Santana Guedelha, Wanderlan Parreão de Moura, Thamires Coelho dos Santos e Vanessa Santos Martins, para constituírem a Comissão de
Fiscalização do CRMV/MA.
Art. 2º – Caberá ao primeiro membro, a presidência desta Comissão.
Art. 3° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as
disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
São Luís – MA, 21 de agosto de 2017.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 12, de 18 de Agosto de 2017
Revoga a Portaria CRMV-MA nº 020/2016 e designa novo servidor responsável por suprimento de fundos.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de utilização de suprimentos de fundos para realização de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional deste CRMV-MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar integralmente a Portaria CRMV-MA nº 020/2016, que autoriza a servidora CLEIA RUBIM MASCARENHAS, a receber suprimentos de fundos para pagamentos de despesas de pronto atendimento do CRMV-MA.
Art. 2º – Designar e autorizar o servidor DJANIO ROBERTO OLIVEIRA MACHADO, matrícula CRMV-MA nº 002, a receber em seu nome suprimento de fundos para pagamento de despesas diversas de pequeno vulto e em caráter excepcional deste CRMV-MA.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 18 de agosto de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 11, de 18 de Agosto de 2017
EMENTA: Cria Grupo de Trabalho e nomeia seus membros, para realizar estudo sobre a atualização da Resolução CFMV nº 592/1992, conforme solicitado no Ofício Circular nº 059/2017/CFMV.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de realização de estudo da Resolução CFMV;
Considerando a necessidade de nomear médicos veterinários para compor o Grupo de
Trabalho responsável por realizar estudo sobre a Resolução nº 592/1992;
Considerando o decidido na 347ª Reunião Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Médicos Veterinários Diogo Gomes Serra, Hugo Napoleão de Pires da Fonseca Filho, Adalgoberto Santana Guedelha, como titulares e Ana Fabíola Linhares Fontenele da Silva dos Santos da Silva, como suplente, para constituírem o Grupo de Trabalho responsável por realizar estudo sobre a Resolução nº 592/1992.
Art. 2º – Caberá ao primeiro membro a presidência deste Grupo de Trabalho, que terá prazo até 25 (vinte e cinco) de agosto para concluir os estudos e apresentar relatório.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
São Luís – MA, 18 de agosto de 2017.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
NOTA DE REPÚDIO – CRMV-MA
NOTA DE REPÚDIO – CRMV-MA
16/08/2017
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA, por intermédio de sua Presidente que esta subscreve, vem a público declarar seu repúdio a Portaria nº 185, de 01 de agosto de 2017, exarada pelo Presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins – ADAPEC/TOCANTINS que, em flagrante afronta às legislações sanitárias e às regulamentadoras das atividades privativas do Médico Veterinário, resolveu suspender a exigência prevista no art. 95, § 3º, alínea “d”, do Decreto Estadual de Tocantins nº 860/99 das empresas que comercializem animais vivos e medicamentos veterinários, serem obrigadas a apresentarem contrato com Responsável Técnico Médico Veterinário no momento do cadastramento e recadastramento junto ao referido Órgão, naquele Estado.
O CRMV-MA esclarece que por força da Lei Federal nº 5.517/68, em plena vigência, continua sendo obrigatória a presença de um Médico Veterinário como Responsável Técnico (RT) em todos os estabelecimentos que comercializem animais e produtos de uso veterinário.
A obrigatoriedade da presença do Responsável Técnico, dentre outros fatores, é medida imprescindível, sob pena de colocar em risco a saúde animal, a saúde humana, o meio ambiente e o controle de zoonoses.
O CRMV-MA está empenhado para defender fortemente a atuação do Médico Veterinário como como Responsável Técnico e não medirá esforços para dar eficácia as legislações que regulamentam o tema.
São Luís – MA, 15 de agosto de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
Resolução CRMV/MA Nº 04, de 07 de Agosto de 2017
Regula o oferecimento de cursos de auxiliar de Veterinário, cursos profissionais livres e outras atividades de ensino relacionadas com as atividades de Medicina Veterinária e Zootecnia no âmbito do Estado do Maranhão.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a valorização dos serviços de Medicina Veterinária e Zootecnia, em respeito ao regulamento previsto na Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968 e na Lei nº 5.550, de 04 de dezembro de 1968;
CONSIDERANDO as prerrogativas dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária de regularem complementarmente normas do Conselho Federal de Medicina Veterinária, sempre que necessário, e em face de suas características de regionalidade;
CONSIDERANDO o aumento de oferecimento de cursos livres com variadas denominações e afetos ao ensinamento de práticas relacionadas com serviços em Medicina Veterinária e Zootecnia e os riscos iminentes de infringir regras estabelecidas nas Lei nº 5.517/1968 e 5.550/1968;
CONSIDERANDO a aprovação na 341ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, de 23 de fevereiro de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Fixar regras para a realização de cursos livres e outras atividades de ensino que envolvam matérias afetas aos conteúdos de disciplinas dos currículos dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia e para capacitação de prestadores e auxiliares de serviços veterinários e zootécnicos, as quais encontram-se explicitadas nos artigos seguintes desta Resolução.
Art. 2º – Todos os cursos livres e demais atividades de ensino cujos conteúdos estejam relacionados à manipulação, assistência, treinamento e prestação de serviços que envolvem animais de qualquer espécie, somente poderão ser realizados sob a responsabilidade técnica de Médico Veterinário ou Zootecnista, respeitando-se as atribuições de cada categoria profissional.
Art. 3º – Somente serão permitidas as atividades educativas previstas neste regulamento com a devida autorização por parte do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão – CRMV-MA.
Art. 4º – Caberá ao Responsável Técnico pela atividade de ensino ou empresa prestadora do serviço, submeter a ementa e conteúdo programático da atividade de ensino para a aprovação da atividade pelo CRMV-MA.
§ 1º – O interessado deverá protocolar na sede do CRMV-MA, solicitação prévia para realização da atividade de ensino.
§ 2º – A protocolização deverá ser feita em no mínimo 90 (noventa) dias antes da data prevista para início da atividade.
§ 3º – Entende-se por ementa a relação sucinta dos tópicos que serão ensinados na atividade.
§ 4º – Entende-se por conteúdo programático a apresentação detalhada de cada item da ementa.
Art. 5º – Havendo distribuição de material na forma de cartilhas, hipertextos ou outros materiais para fins de estudo e fixação de conteúdos, os mesmos deverão ser submetidos à apreciação e aprovação por parte do CRMV-MA.
Art. 6º – Esta Resolução não se aplica ao oferecimento de cursos de Responsabilidade Técnica, objeto de regulamento específico.
Art. 7º – Quaisquer dúvidas relativas às disposições desta Resolução serão dirimidas pela Diretoria Executiva do CRMV-MA.
Art. 8º – A inobservância a quaisquer dos artigos desta Resolução pelos Responsáveis Técnicos e Pessoas Jurídicas, sujeita-os às penalidades previstas na Resolução CFMV nº 682, de 16 de março de 2001.
Art. 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 07 de agosto de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 22-agosto-2017, p. 31-32
CRMV-MA realiza o I Fórum de Educação Continuada.
27/06/2017
O CRMV-MA, promoveu nos dias 22 e 23 de junho de 2017, gratuitamente, o I Fórum de Educação Continuada, realizado no Auditório de Comunicações da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão.
Nos dois dias, o evento contou com a média de 80 pessoas, entre Médicos Veterinários, Zootecnistas e Estudantes, que tiveram curso de Responsabilidade Técnica, bem como puderam discutir a respeito dos seguintes temas: Responsabilidade Civil, Penal e Administrativa do RT, Código de Defesa do Consumidor, Fiscalização e Processos Éticos, sob o comando dos palestrantes Médicos Veterinários Maurício de Jesus Tozetti e Eliel de Freitas, ambos do CRMV-PR.
Este evento faz parte de um conjunto de ações da atual gestão do CRMV-MA, pautadas na valorização do profissional.
Primeira sessão Plenária da Nova Gestão do CRMV-MA delibera sobre os assuntos urgentes e relevantes.
21/07/2017
A nova diretoria do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão reuniu-se, sob a presidência da Dra. Francisca Neide Costa, no dia oito de julho. Estavam presentes, além da presidente, o vice-presidente Lauro de Queiroz Saraiva, a secretária-geral Maria de Lourdes Guimarães Borges, o tesoureiro Oswaldo Rodrigues Serra, os conselheiros efetivos Ana Fabíola da Silva, Diogo Gomes Serra, José Arnoldson C. de Sousa e os conselheiros suplentes Daniel Silva Saraiva, Elba Pereira Chaves e Márcia Andrea Durans Baldez.
Na pauta de discussões estavam assuntos de relevância para a classe e que exigiam medidas urgentes, como calendário das sessões plenárias ordinárias mensais, novo horário de funcionamento do CRMV-MA, definição de um período de dedicação ao Conselho por cada um dos conselheiros e diretores, concurso público para compor o quadro de funcionários da entidade, reparos e pintura no prédio, formação de comissões de trabalho, planejamento de fiscalizações, revisão do orçamento de 2016, Amazonvet, processos de anotações de responsabilidade técnica, inscrição e cancelamentos de pessoas físicas e jurídicas.
Sobre as sessões, foi deliberado que serão sempre nas últimas sextas-feiras de cada mês. Quanto ao novo horário de funcionamento, os profissionais que procurarem o CRMV-MA agora poderão fazê-lo durante o horário comercial, pois foi deliberado que a partir do dia 12 de julho funcionará das 8 as 12 horas e das 13 às 17 horas.
As obras de pequenos reparos e pintura do prédio já iniciaram, com vistas a dar mais conforto e praticidade ao atendimento dos profissionais e uma ouvidoria será em breve implantada, para acolhimento das sugestões e reclamações dos veterinários e zootecnistas.
O assunto mais urgente da sessão plenária foi a discussão sobre a necessidade urgente do Concurso público para formação do quadro de profissionais do CRMV-MA, que atualmente conta com apenas 03 (três) funcionários do quadro, 2 (dois) em São Luís (um fiscal e um serviço geral) e um fiscal em Imperatriz. Na sessão plenária foi aprovada 2 (duas) vagas para assistente administrativo e 1 (uma) vaga para fiscal. “O edital será publicado até a primeira quinzena do mês de agosto, estamos no processo de contratação da empresa que realizará o concurso público”, ressaltou a presidente Francisca Neide Costa.
PORTARIA CRMV – MA nº 10, de 14 de Julho de 2017
EMENTA: REMOÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO DJÂNIO ROBERTO OLIVEIRA MACHADO.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando que o servidor público não goza de inamovibilidade;
Considerando o pedido do servidor público, nos moldes do art. 36, inciso II, da Lei 8112/90;
Considerando o definido na 346ª Sessão Plenária do CRMV-MA.
RESOLVE:
Art. 1º – A critério da Administração, mediante pedido, conceder a remoção do servidor DJANIO ROBERTO OLIVEIRA MACHADO, ocupante do cargo de Fiscal do CRMV-MA, matrícula nº 002, lotado na Delegacia de Imperatriz – MA, para exercer suas atividades na sede do CRMV-MA, na cidade de São Luís – MA.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 14 de julho de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
Resolução CRMV/MA Nº 03, de 13 de Julho de 2017
Dispõe sobre o Curso de Responsabilidade Técnica para Médicos Veterinários e Zootecnistas como requisito para a homologação dos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica.
O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO- CRMV/MA, no uso de suas atribuições que lhe confere a Resolução nº 591/92, do Conselho Federal de Medicina Veterinária;
CONSIDERANDO a importância das atividades de responsabilidade técnica, visto englobar o conjunto de normas reguladoras a serem cumpridas por todos os Médicos Veterinários e Zootecnistas, quando no desempenho de suas atividades profissionais;
CONSIDERANDO que os Médicos Veterinários e Zootecnistas, por convicção, por inspiração cívica, tendo em vista o prestígio da classe e o progresso nacional, resolvem se submeter a instrumento normativo de comportamento, baseado em conduta profissional exemplar;
CONSIDERANDO as atribuições do CRMV-MA de promover aos Médicos Veterinários e Zootecnistas diretrizes para o exercício profissional com dignidade e consciência com observância das normas de ética previstas no Código de Ética do Médico Veterinário e do Zootecnista, bem como nas legislações vigentes e pautar seus atos por princípios morais de modo a se fazer respeitar, preservando o prestígio e as nobres tradições da profissão.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica aos Médicos Veterinários, Zootecnistas e Pessoas Jurídicas afins com o objetivo de promover e informar sobre o conjunto de normas regulamentadoras de responsabilidade técnica, Código de Ética do Médico Veterinário e Zootecnista e responsabilidades administrativas, civis e criminais.
Parágrafo único – O disposto neste artigo, aplica-se, inclusive, aos acadêmicos que estejam cursando o último ano dos cursos de Medicina Veterinária e Zootecnia.
Art. 2º – Os profissionais da Medicina Veterinária e Zootecnia a partir desta normativa, para obtenção de homologação dos contratos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) estarão obrigados à apresentação além do previsto na Resolução CFMV nº 683 de 16 de março de 2001, do comprovante de participação em Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica de, no mínimo, 4 (quatro) horas. (Alterado pela Res. CRMV/MA nº09 de 18 de outubro de 2022).
Art. 2º A comprovação da participação dos Médicos Veterinários e Zootecnistas no Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica, embora recomendável, será facultativa nos processos de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e registro de pessoa jurídica analisados pelo Regional.
§ 1º – O disposto no caput deste artigo não se aplica aos contratos já homologados neste CRMV-MA e que estão em vigência durante o período a que se refere o art. 4º desta Resolução.
§ 2º – O disposto no caput deste artigo aplica-se aos contratos já homologados e sujeitos a renovação, respeitados a carência do art. 4º desta Resolução.
§ 3º – Será aceito certificado de eventos de outros CRMVs, desde que a carga horária e o conteúdo sejam compatíveis ao estabelecido no art. 3º desta Resolução.
Art. 3º – O Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica do CRMV-MA, deverá oferecer carga horária mínima de 4 (quatro) horas abrangendo, obrigatoriamente, os seguintes conteúdos, sem prejuízo de outros pertinentes:
a) Sistema CFMV e CRMVs – atividades e atribuições;
b) Código de Ética e orientação profissional;
c) Manual de Responsabilidade Técnica – profissionais e pessoas jurídicas;
d) Responsabilidades administrativa, civil e criminal.
§ 1º – O Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica será oferecido pelo CRMV-MA de forma gratuita aos participantes.
§ 2º – O cronograma será estabelecido ao final de cada ano para o ano subsequente.
§ 3º – O participante receberá certificado do Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica desde que tenha obtido 100% (cem por cento) de frequência no evento inscrito.
§ 4º – O certificado do Curso/Seminário de Responsabilidade Técnica, para os fins dispostos nesta Resolução, terá validade máxima de 3 (três) anos.
Art. 4º – Fica estabelecido o prazo limite de 6 (seis) meses a contar da publicação desta Resolução para a implementação a que se refere seu art. 2º.
Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Luís – MA, 13 de julho de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 09, de 10 de Julho de 2017
Dispõe sobre a concessão e pagamento de jeton no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de definir os critérios para o pagamento de jeton aos Conselheiros Efetivos e Diretores deste CRMV-MA;
Considerando a deliberação em plenária sobre o tema, discutido na 344ª Sessão Plenária Ordinária, de 19 de maio de 2017.
Considerando a Resolução CFMV nº 800, de 05 de agosto de 2005;
Considerando a Lei 5.708/71, de 04 de outubro de 1971.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir no âmbito do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão o pagamento de jeton, a que faz jus os Conselheiros Efetivos e Diretores desta Autarquia pelo comparecimento à reunião plenária, que corresponderá ao valor de R$ 100,00 (cem reais), podendo serem pagos até o máximo de 2 (dois) jetons por mês.
§ 1º – O valor referido no caput do presente artigo será devido a cada sessão plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, quer seja ordinária, extraordinária ou especial de julgamento, entendida como sessão a atividade deliberativa com duração mínima de 4 (quatro) e máxima de 8 (oito) horas.
§ 2º – O Conselheiro Suplente que vier a substituir Conselheiro Efetivo, fará jus ao recebimento do jeton, na forma estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º – O pagamento de jeton não configura salário ou subsidio, não gerando qualquer vínculo trabalhista ou de natureza civil, sendo medida administrativa aplicável ao exercício do mandato da função pública gratuita administrativa.
Art. 3º – O processo do pagamento de jeton, deverá ser obrigatoriamente instruído com os seguintes documentos:
I. documento de convocação do Conselheiro para a Plenária;
II. cópia do documento de confirmação de participação na sessão;
III. lista de frequência da Plenária;
IV. documento de autorização de pagamento pela Presidência;
V. comprovante de depósito/transferência bancária referente ao pagamento do jeton.
Art. 4º – O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, efetuará o pagamento do jeton até o 5º dia útil do mês subsequente a realização das reuniões plenárias.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 10 de julho de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 08, de 23 de Maio de 2017
Designa conselheiro relator para processo ético
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a Resolução CFMV nº 875, de 12 de dezembro de 2007.
Considerando a Resolução CFMV nº 722, de 16 de agosto de 2002
RESOLVE:
Art. 1º – Designar o Médico Veterinário Daniel Soares Saraiva, como Conselheiro Relator do Processo Ético CRMV-MA nº 215/2015.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 23 de maio de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 07, de 22 de Março de 2017
Revoga o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS – dos Trabalhadores do CRMV-MA e dá outras providências
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a recomendação constante no Relatório de Auditoria realizada pelo CFMV no período de 26/09 a 1/10/2016, em seu item 4.2.11.1;
Considerando o definido na 339ª Sessão Plenária Ordinária do CRMV-MA;
Considerando o parecer jurídico acostado aos autos do Processo Administrativo CRMV-MA nº 115/2017.
RESOLVE:
Art. 1º – Revogar integralmente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores do CRMV-MA, instituído pela Portaria CRMV-MA 004/2016;
Parágrafo único – Mantêm-se as verbas de natureza salarial já incorporadas ao rendimento dos funcionários e as devidas até a data de publicação desta Portaria, decorrentes da vigência do referido Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Trabalhadores do CMRV-MA.
Art. 2º – Revogam-se integralmente as Portarias CRMV-MA nº 004/2016 e 005/2016;
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 22 de março de 2017.
Méd. Vet. Dra. Francisca Neide Costa
Presidente
CRMV-MA nº 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 06, de 07 de Março de 2017
EMENTA: Nomeia os membros da Comissão responsável por realizar estudo do Manual do Responsável Técnico.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de realização de estudo do Manual do Responsável Técnico do CRMV/MA;
Considerando a necessidade de nomear médicos veterinários para compor a Comissão responsável por realizar estudo do Manual do Responsável Técnico do CRMV/MA;
Considerando o decidido na 340ª Reunião Plenária do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão;
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Médicos Veterinários Hugo Napoleão de Pires da Fonseca Filho, Márcia Andrea Durans Baldez e Arlene dos Santos da Silva, para constituírem a Comissão responsável por realizar estudo do Manual do Responsável Técnico do CRMV/MA.
Art. 2º – Caberá ao primeiro membro a presidência desta Comissão, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para concluir os estudos e apresentar relatório.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 05, de 27 de Janeiro de 2017
Dispõe sobre o valor da bolsa aos estagiários do CRMV-MA e dá outras providências
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de contratação de estagiários para a otimização das atividades deste Conselho;
Considerando o Termo de Cooperação para realização de Estágio assinado entre esta Autarquia e a Universidade Estadual do Maranhão, em 26 de janeiro de 2017, nos autos do Processo Administrativo CRMV-MA nº 82/2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir o valor da bolsa estágio para os estagiários deste Conselho, no valor de R$ 620,00 reais (seiscentos e vinte reais);
Parágrafo único – À quantia estabelecida no caput será acrescido o valor equivalente a 1 (uma) passagem da maior tarifa vigente nos ônibus coletivos municipais de São Luís e Região Metropolitana, por dia útil devidamente estagiado;
Art. 2º – Revoga-se integralmente a Portaria CRMV-MA nº 006/2016;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís – MA, 27 de janeiro de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide CostaCRMV-MA nº 0539Presidente | Méd. Vet. Maria de Lourdes Guimarães BorgesCRMV-MA nº 0342Secretária Geral |
PORTARIA CRMV – MA nº 04, de 13 de Janeiro de 2017
EMENTA: Designa a Secretária-Geral do CRMV/MA para responder pelo Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão no período de 16 a 20 de janeiro de 2017.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade da Presidente do CRMV/MA ausentar-se desta Capital, onde se localiza a sede deste Conselho Fiscalizador, no período de 16 a 20 de janeiro de 2017;
Considerando que o Vice-Presidente se encontra-se no gozo de período de férias profissionais, durante o mês de janeiro de 2017;
Considerando os termos da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Secretária-Geral do CRMV/MA, a Médica Veterinária Maria de Lourdes Guimarães Borges, CRMV/MA 0342, para no período de 16 a 20 de janeiro de 2017, funcionar no exercício da Presidência do Conselho de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão.
Art. 2º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 03, de 05 de Janeiro de 2017
EMENTA: Nomeia os membros da Comissão responsável por realizar vistoria na Unidade de Vigilância em Zoonoses do Município de São Luís.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de nomear médicos veterinários para compor a Comissão responsável por realizar vistoria na Unidade de Vigilância em Zoonoses do Município de São Luís;
Considerando os termos do Ofício nº 577/2016 da 1ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural, visando instruir o Inquérito Civil nº 226/2015.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os Médicos Veterinários José Ribamar da Silva Júnior, Luís Carlos Barros Brandão e Diogo Gomes Serra, para constituírem a Comissão responsável por vistoriar a Unidade de Vigilância em Zoonoses do Município de São Luís, às 14h do dia 11/01/2017.
Art. 2º – Caberá ao primeiro membro a presidência desta Comissão, que terá o prazo de 15 dias para apresentar relatório.
Art. 3º – Determinar ao Fiscal do CRMV/MA, José De Ribamar Ferreira Neto, que acompanhe e auxilie a comissão, bem como execute os atos de fiscalização necessários.
Art. 4° – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Dê-se Ciência e Cumpra-se.
São Luís – MA, 05 de janeiro de 2017.
MED. VET. FRANCISCA NEIDE COSTA
Presidente
CRMV – MA 0539
PORTARIA CRMV – MA nº 02, de 03 de Janeiro de 2017
Nomeia a advogada Francimara Lobato Picanço Albuquerque ao cargo de Assessor Administrativo do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento administrativo da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a Lei Federal nº 6404/1976 em seu art. 160;
Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunido na 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a advogada Francimara Lobato Picanço Albuquerque, brasileira, casada, com registro na OAB-PA sob o nº 19065-B e inscrita no CPF sob o nº 316.090.232-34 ao cargo comissionado de Assessor Administrativo.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessor Administrativo será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 30 (trinta) horas semanais.
Parágrafo único: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art.5º Atribuições à Assessoria Administrativa, são:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV – MA, mantendo-a informada sobre os processos administrativos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório mensal sobre os processos administrativos do CRMV-MA;
III – Instruir e acompanhar os processos de licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, de inscrições, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, suspensão temporária, dentre outros;
IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas, quando necessário, nos processos administrativos antes de serem relatados em plenária;
V – Auxiliar na elaboração da prestação de contas anual, apoiando a assessoria contábil e diretoria;
VI – Auxiliar e colaborar de forma efetiva na elaboração dos projetos de desdobramento para implantação do planejamento estratégico do CRMV-MA;
VII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos, convênios e redigir as atas das sessões plenárias;
VIII – Prestar assessoramento direto a Presidente do CRMV-MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza administrativa;
IX – Receber e instruir para despacho de andamento os processos administrativos internos do CRMV-MA;
X – Exercer outras atribuições de assessoramento administrativo, delegadas pela Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís – MA, 03 de janeiro de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide CostaCRMV-MA nº 0539Presidente |
Méd. Vet. Maria de Lourdes Guimarães BorgesCRMV-MA nº 0342Secretária Geral |
PORTARIA CRMV – MA nº 01, de 03 de Janeiro de 2017
Nomeia a advogada Michelle Silva Costa, OAB MA nº 12.201 ao cargo de Assessor Jurídico do CRMV-MA.
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO – CRMV-MA, no uso de suas atribuições, conferidas pelas Leis: nº. 5.517, de 23 de outubro de 1968; nº. 5550, de 04 de dezembro de 1968; e, pelo artigo 11, alínea “i”, do Regimento Interno Padrão, aprovado pela Resolução CFMV nº. 591, de 26 de junho de 1992, combinado com o §6º do Art. 2º da Resolução CFMV nº 904, de 11 de maio de 2009;
Considerando o Posicionamento do Tribunal de Contas da União, adotado a partir do Acórdão Plenário nº 341/2004;
Considerando a necessidade de assessoramento jurídico da Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos e jurídicos que demandam uma análise minuciosa para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade de acompanhamento e monitoramento dos trabalhos realizados pelo setor de fiscalização;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da Constituição Federal/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a Lei Federal nº 6404/1976 em seu art. 160;
Considerando finalmente, a deliberação do Plenário do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão, reunidos na 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada no dia 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear a advogada MICHELLE SILVA COSTA, brasileira, solteira, com registro na OAB – MA sob o nº 12.201, inscrita no CPF sob o nº 015.048.643-01, ao cargo comissionado de Assessora Jurídica.
Art. 2º Por ser comissionado, o cargo de Assessoria Jurídica será de livre nomeação e exoneração.
Art. 3º Pelo desempenho deste cargo, receberá a título de remuneração o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais.
Art. 4º A jornada de trabalho será de 20 horas semanais.
Parágrafo único: o exercício do cargo poderá, eventualmente, exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente.
Art. 5º As atribuições da Assessora Jurídica serão:
I – Assessorar a Diretoria Executiva nos assuntos inerentes ao CRMV-MA, mantendo-a informada sobre os processos jurídicos que possam influir positiva ou negativamente no desempenho da Autarquia;
II – Elaborar relatório semestral sobre os processos jurídicos do CRMV-MA;
III – Analisar e emitir pareceres sobre licitações, dispensas, contratos, execuções fiscais, compras, editais, inscrição, cancelamento e renovação de pessoa física e jurídica, autos de multa, revisão de débitos, suspensão temporária, dentre outros. Redigir toda correspondência relativa à Assessoria Jurídica;
IV – Orientar a diretoria, os conselheiros e as comissões técnicas e administrativas nos processos administrativos e jurídicos antes de serem relatados em plenária;
V – Elaborar pareceres em processos administrativos que necessitem de conhecimento jurídico;
VI – Emitir pareceres em processos administrativos, quando da solicitação da diretoria executiva, conselheiros e comissões técnicas e administrativas;
VII – Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento e a melhoria dos serviços prestados pelo CRMV-MA;
VIII – Elaborar, redigir e propor minuta de resoluções, portarias, contratos e convênios;
IX – Realizar viagens a bem do interesse da autarquia, quando for necessário representar e defender o CRMV-MA nos processos jurídicos de qualquer natureza;
X – Prestar assessoramento direto ao Presidente do CRMV-MA, elaborando pesquisas, estudos e demais trabalhos que lhe forem solicitados, de natureza Jurídica e administrativa;
XI – Emitir pareceres para despacho de andamento de processos administrativo interno do CRMV-MA;
XII – Participar de reuniões onde o CRMV-MA seja solicitado a participar como ouvinte;
XIII – Exercer outras atribuições de assessoramento jurídico, delegadas pelo Presidente do CRMV-MA.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor nesta data.
São Luís, 03 de janeiro de 2017.
Méd. Vet. Francisca Neide CostaCRMV-MA nº 0539Presidente |
Méd. Vet. Maria de Lourdes Guimarães BorgesCRMV-MA nº 0342Secretária Geral |
Resolução CRMV/MA Nº 02, de 02 de Janeiro de 2017
Institui o cargo em comissão de Assessor Administrativo e dá outras providências
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de assessorar administrativamente a Diretoria;
Considerando o volume de processos administrativos e éticos que demandam uma análise administrativa e financeira para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade da presença de um assessor administrativo quando da realização das Sessões Plenárias e na elaboração de portarias, atas, resoluções, editais de licitação, contratos, compras, entre outros conforme as necessidades da Diretoria;
Considerando as Resoluções do CFMV Nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no § 4º do art.59 e do art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 19 (dezenove) de dezembro de 2016;
Resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor Administrativo do CRMV/MA;
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor Administrativo receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais;[1]
Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Administrativo será no valor de R$2.200,00 (dois mil e duzentos reais) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Administrativo deverá possuir diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Administração, Contabilidade e/ou Direito fornecido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação.
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV/MA;[2]
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Administrativo, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA.
§ 3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei.
§ 4º O ocupante do cargo de Assessor Administrativo é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo;
§ 5º O Assessor Administrativo não fará jus ao recebimento de horas extras, nem haverá recolhimento de FGTS;[3]
§ 5º O Assessor Administrativo não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS no caso de exoneração;
§ 6º O Assessor Administrativo terá direito a férias, conforme disposto no art. 130-A da CLT;[4]
§ 6º Além da remuneração, o Assessor Administrativo terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS.
§ 7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 02 de janeiro de 2017.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV- MA nº 0539
Presidente do CRMV-MA
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 27-janeiro-2017, p. 32
[1] O art. 2º, caput foi alterado pelo art. 2º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021
[2] O §2º foi alterado pelo art. 3º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021.
[3] O §5º foi alterado pelo art. 4º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021.
[4] O §6º foi alterado pelo art. 5º da Resolução CRMV/MA nº 05, de 19 de agosto de 2021
Resolução CRMV/MA Nº01, de 02 de Janeiro de 2017
Institui o cargo em comissão de Assessor Jurídico e dá outras providências
O Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Maranhão – CRMV/MA, no uso da atribuição que lhe confere a alínea “r” do artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução Nº 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária – CFMV e o disposto na Resolução 904 do CFMV, de 11 de maio de 2009;
Considerando a necessidade de assessorar juridicamente à Diretoria;
Considerando o volume de processos jurídicos e éticos que demandam uma análise jurídica para o seu correto processamento e conclusão;
Considerando a necessidade da presença de um assessor jurídico quando da realização das sessões plenárias e na elaboração de contratos, convênios, editais de licitação e de concursos, processos de compras, entre outros conforme as necessidades da Diretoria;
Considerando as Resoluções do CFMV nº 904/09, 905/09 e 1.018/2012;
Considerando os incisos VIII e XVII do art. 7º da CF/88;
Considerando o disposto no §4º do art. 59 e no art. 130-A, ambos da CLT;
Considerando o art. 40, § 13, da Constituição Federal/88;
Considerando a 339ª Sessão Plenária Ordinária, realizada em 19 (dezenove) de dezembro de 2016.
Resolve:
Art. 1º – Criar o cargo em comissão de Assessor Jurídico do CRMV/MA;
Art. 2º – A título de remuneração o Assessor Jurídico receberá o valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais, que ocorrerá pelo elemento de despesas: 6.2.2.1.1.01.01.001.001 – Salários, com a disponibilidade orçamentária para o exercício de 2017, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais;
Art. 2º A remuneração do cargo de Assessor Jurídico será no valor de R$7.613,28 (sete mil, seiscentos e treze reais e vinte e oito centavos) mensais e terá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§ 1º O ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico deverá possuir diploma de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito fornecido por Instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério de Educação e estar devidamente inscrito na OAB.
2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Jurídico, vedada a indicação de ocupante do referido cargo a cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade dos Conselheiros até o terceiro grau, salvo se ocupante de emprego público no próprio CRMV/MA;
§ 2º Respeitado o disposto no parágrafo anterior, é de livre escolha do(a) Presidente do CRMV/MA, mediante Portaria, a indicação do ocupante do cargo de Assessor Jurídico, vedada a indicação de cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos Diretores e Conselheiros do CRMV/MA; (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§ 3º Incidirão sobre o valor da remuneração todos os descontos previstos em lei;
§ 4º O ocupante do cargo de Assessor Jurídico é demissível ad nutum, isto é, não há necessidade de processo administrativo, nem de qualquer motivação para a exoneração do cargo;
5º O Assessor Jurídico não fará jus ao recebimento de horas extras, nem haverá recolhimento de FGTS;
§ 5º O Assessor Jurídico não fará jus ao recebimento de horas extras, bem como de aviso prévio e multa de 40% do FGTS, no caso de exoneração; (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§6º O Assessor Jurídico terá direito a férias, conforme disposto no art. 130-A da CLT;
§6º Além da remuneração, o Assessor Jurídico terá direito ao 13º salário, às férias e, observando a previsão do parágrafo anterior, ao recolhimento do FGTS. (Redação dada pela Resolução CRMV-MA Nº07, 2022)
§ 7º No caso de solicitação de desligamento por parte do Assessor este deverá comunicar ao CRMV/MA, por escrito, devendo permanecer no cargo por 15 (quinze) dias, se no interesse do CRMV/MA, recebendo a remuneração proporcional a esse período.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
São Luís – MA, 02 de janeiro de 2017.
Med. Vet. Francisca Neide Costa
CRMV- MA nº 0539
Presidente do CRMV-MA
* Publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 27-janeiro-2017, p. 31-32
CFMV coloca em consulta pública Resolução que regulamente atuação de RT´s na Aquicultura.
01/01/2017
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CRMV-MA e o MPE-MA assinam Termo de Cooperação Técnica.
03/08/2016
A presidente do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, professora doutora Francisca Neide Costa, acompanhada do tesoureiro Oswaldo Rodrigues Serra, estiveram reunidos na manhã do dia 26 de julho com o Promotor de Justiça Marcos Amorim, titular da Secretaria Institucional do Ministério Público do Estado do Maranhão.
A reunião teve o objetivo de definir alguns pontos básicos do Termo de Cooperação Técnica que será celebrado entre as duas entidades, com o intuito de intensificar diversas ações relacionadas à saúde da população maranhense no que diz respeito, principalmente, à comercialização e abate de animais e alimentos de origem animal manuseados sem o devido preparo ou observação das normas técnicas.
Um dos temas da reunião foi o grande número de abatedores clandestinos, uma das lutas do Conselho e que, segundo o promotor Marcos Amorim, será um dos alvos da parceria a ser firmada entre o Ministério Público e o Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão.
Na ocasião, a presidente Francisca Neide Costa ressaltou as atribuições do CRMV, destacando as atribuições relativas ao exercício da profissão de médico veterinário e de zootecnista, da importância de ambas para a saúde pública e da necessidade de proteger e conscientizar a sociedade sobre o consumo de alimentos saudáveis e seguros.
Finalizando a reunião, o promotor Marcos Amorim disse que o Termo de Cooperação será uma excelente oportunidade para estreitar os laços com o Conselho, concordando que a assinatura do documento deverá ocorrer assim que forem levantadas as necessidades das regiões do Estado, a fim de que o MP acompanhe as ações junto com o Conselho Regional de Medicina Veterinária.
Dia do Médico Veterinário – São Luís-MA
DIA DO MÉDICO VETERINÁRIO – IMPERATRIZ-MA
18/10/2016
No dia 09/09/2016, foi realizado, em Imperatriz-MA no Auditório da Regional de Saúde, um evento em alusão ao Dia do Médico Veterinário. O evento contou com palestras e contou com um total de cerca de 33 participantes inscritos.
Ofício nº 462/COVISA/GCCZ/2016
OFÍCIO Nº 462/COVISA/GCCZ/2016
14/10/2016
Ofício nº 462/COVISA/GCCZ/2016, que trata da alteração do modelo de laudo de titulação de Raiva Canina para fins de trânsito internacional.
É de suma importância para todos os Médicos Veterinários inscritos, em especial aos Clínicos de Pequenos Animais.
Para baixar o documento, clique aqui.
Resolução nº 1120 CFMV
RESOLUÇÃO Nº 1120 CFMV
04/10/2016
O CFMV publicou hoje no Diário Oficial a Resolução nº 1.120, que traz novas regras para o pagamento com desconto de débitos referentes a anuidades, multas e outras obrigações financeiras de pessoas físicas e jurídicas com o Sistema CRMV/CRMVs.
Veja uma nota sobre a resolução no Portal CFMV:
http://portal.cfmv.gov.br/portal/noticia/index/id/4835
Para baixar o documento, clique aqui.
Seletivo Mestrado em Ciência Animal 2017 – UEMA
10/06/2016
ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E LINHAS DE PESQUISA
Medicina Veterinária Preventiva
– Patogênese, epidemiologia e controle de doenças em animais.
– Microbiologia e controle de qualidade de alimentos de origem animal.
Reprodução e Conservação Animal
– Morfofisiologia,conservação e citogenética animal.
– Reprodução Animal.
INSCRIÇÕES
5 de outubro à 25 de novembro de 2016
SELEÇÃO
12 a 14 de dezembro 2016
Proficiência em inglês: 2/12/2016
PÚBLICO ALVO
Profissionais graduados em áreas das Ciências Agrárias (Médicos Veterinários, Biólogos, Zootecnistas, Agrônomos e Engenheiros de Pesca) e Áreas afins.
NÚMERO DE VAGAS
19 vagas
INFORMAÇÕES
Universidade Estadual do Maranhão
Programa de Pós – Graduação Mestrado em Ciência Animal
Cidade Universitária Paulo VI, S/Nº Tirirical
CEP: 65055-310 – São Luís – MA
Telefone: (98) 3257-3676
Atendimento das 8:30h às 12h e 14h às 17h
E-mail: mestradocauema@gmail.com
PORTARIA CRMV – MA nº 10, de 03 de Fevereiro de 2016
EMENTA: Institui a Comissão de Permanente de Licitação do CRMV/MA.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO no uso de suas atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os funcionários Manoel Victor Pinto Reis, José de Ribamar Ferreira Neto e Rafael Rios de Carvalho para constituírem a Comissão de Permanente de Licitação CRMV-MA.
Art. 2º – Caberá ao primeiro membro a presidência desta Comissão.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
MED. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV – MA 0879
PORTARIA CRMV – MA nº 09, de 03 de Fevereiro de 2016
EMENTA: Institui a Comissão de Patrimônio do CRMV/MA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINARIA DO MARANHAO no uso de suas atribuições regimentais contidas no Artigo 11, da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de realizar o levantamento, registrar e manter atualizado o registro de bens móveis e imóveis deste CRMV-MA.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os funcionários Rafael Rios de Carvalho, Manoel Victor Pinto Reis e José de Ribamar Ferreira Neto para constituírem a Comissão de Patrimônio do CRMV-MA.
Art. 2º – Caberá ao primeiro membro a presidência desta Comissão.
Art. 3º – A presente Portaria entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
MED. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV – MA 0879
PORTARIA CRMV – MA nº 08, de 02 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre o índice oficial de reajuste do salário do Assessor da Presidência do CRMV/MA
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÂO – CRMV/MA no uso de suas atribuições regimentais contidas no Artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15.086 a 15.089.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir o índice oficial do INPC/IBGE, equivalente a 11,27% como referência para reajuste do salário do Assessor da Presidência do CRMV/MA (cargo comissionado), Manoel Martins Fonseca Neto.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 02 de fevereiro de 2016.
MED. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV – MA 0879
PORTARIA CRMV – MA nº 07, de 02 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre o índice oficial de reajuste dos contratos das Assessorias Técnicas do CRMV/MA
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÂO – CRMV/MA no uso de suas atribuições regimentais contidas no Artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15.086 a 15.089.
RESOLVE:
Art. 1º – Definir o índice oficial do INPC/IBGE, equivalente a 11,27% como referência para reajuste dos contratos a serem aditados, conforme legislação vigente, das Assessorias Contábil e Jurídica do CRMV/MA;
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 02 de fevereiro de 2016.
MED. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV – MA 0879
PORTARIA CRMV – MA nº 06, de 02 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre o valor de bolsa aos estagiários do CRMV-MA
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÂO – CRMV/MA no uso de suas atribuições regimentais contidas no Artigo 11 da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15.086 a 15.089.
RESOLVE:
Art. 1º – O valor da bolsa aos estagiários do CRMV/MA será de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais);
Art. 2º – À quantia definida no Art. 1º desta Portaria será acrescido o auxílio transporte no valor de R$ 92,00 (noventa e dois reais);
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 02 de fevereiro de 2016.
MED. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV – MA 0879
PORTARIA CRMV – MA nº 05, de 02 de Fevereiro de 2016
Dispõe sobre o enquadramento dos funcionários do CRMV/MA no PCCS
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÂO – CRMV/MA no uso de suas atribuições regimentais contidas no Artigo 11, alínea “t” da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de estabelecer uma política de remuneração alinhada aos objetivos estratégicos do CRMV/MA, com regras que proporcione decisões coerentes e fundamentadas;
Considerando a deliberação da CCCXXVII Plenária Ordinária do CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º – Enquadrar os funcionários abaixo relacionados na tabela salarial do PCCS do CRMV/MA, a saber:
Nome Cargo PD Nível
José de Ribamar Ferreira Neto Assistente/Fiscal 12 B
Djanio Roberto Oliveira Machado Assistente/Fiscal 12 B
Cléia Rubim Mascarenhas Auxiliar Serviço Gerais 6 A
Art. 2º – Equiparar a remuneração dos funcionários temporários, contatados em caráter
emergencial relacionados abaixo, à tabela salarial do PCCS do CRMV/MA, a saber:
Nome Cargo PD Nível
Manoel Vitor Pinto Reis Assistente/Administrativo 1 A
Rafael Rios Carvalho Assistente/Administrativo 1 A
Art. 3º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Luís, 02 de fevereiro de 2016.
MED. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV – MA 0879
PORTARIA CRMV – MA nº 04, de 02 de Fevereiro de 2016
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÂO – CRMV/MA no uso de suas atribuições regimentais contidas no Artigo 11, alínea “t” da Resolução CFMV nº 591, de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
Considerando a necessidade de estabelecer uma politica de remuneração alinhada aos objetivos estratégicos do Sistema CFMV/CRMVs, com regras que proporcione decisões coerentes e fundamentadas;
Considerando a necessidade de uma ferramenta de referência para a realização de Concurso público para provimento de vagas no quadro de pessoal do CRMV/MA;
Considerando a deliberação preliminar na CCCXXVII Plenária Ordinária do CRMV/MA;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar, na forma de Anexo, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários- PCCS dos trabalhadores do CRMV/MA.
Art 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Med. Vet. João Batista da Silva Filho
Presidente
CRMV/MA 0879
ANEXO da Portaria CRMV – MA nº 004 – DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016
PORTARIA CRMV – MA nº 02, de 26 de Janeiro de 2016
Designa funcionários para protocolo de documentos de inscrição de chapa para o pleito 2016-2019.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11 da Resolução CFMV nº 591 de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
- Considerando o Processo Eleitoral iniciado em 19 de janeiro de 2016 para eleição da Diretoria Executiva, Conselheiros Efetivos e Conselheiros Suplentes do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Maranhão, Triênio 2016-2019, conforme publicação no Diário Oficial do Estado
- Considerando a solicitação da Presidência da CER, Pedro Alexandrino Batista Filho, para o pleito 2016.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os funcionários José de Ribamar Ferreira Neto, Rafael Rios De Carvalho e Manoel Vistor Pinto Reis, como responsáveis para procedimentos de protocolo de requerimento de inscrição de candidatos para o pleito 2016-2019.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência e Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2016.
MÉD. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV/MA Nº 0879
PORTARIA CRMV – MA nº 03, de 25 de Janeiro de 2016
Altera a Portaria CRMV-MA nº 001/2016, de 18 de janeiro de 2016.
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO MARANHÃO, no uso das atribuições regimentais contidas no Artigo 11 da Resolução CFMV nº 591 de 26 de Junho de 1992, publicada no D.O.U. em 27 de outubro de 1992, Seção 1, páginas 15086 a 15089.
- Considerando o disposto no art. 26, §1º, da Resolução CFMV nº 958/2010;
- Considerando a solicitação do CFMV por meio do Ofício nº 00085/2016/CFMV-PR
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar a Portaria CRMV/MA nº 001, de 18 de janeiro de 2016, mediante a alteração do caput do artigo 3º, este terá a seguinte redação:
“Art. 3º – Designar e nomear as Médicas Veterinárias Fernanda Augusta Marinho de Albuquerque, inscrita sob o nº 0784, como PRESIDENTE, Daniela Povoas Rios, inscrita sob o nº 0811, como SECRETÁRIA, Lenka de Morais Lacerda, , inscrita sob o nº 0673, como SUPLENTE DA PRESIDENTE, Cristina Caldas Barros, inscrita sob o nº 0858, como Suplente da Secretária, Arlene dos Santos da Silva, inscrita sob o nº 1615, como ESCRUTINADORA, Selma Cristina Abib Camargo, inscrita sob o nº 1074, como ESCRUTINADORA, Brígida Celeste Aranha Lopes, inscrita sob o nº 0456, como ESCRUTINADORA, para comporem a Mesa Escrutinadora Eleitoral, que terá como atribuições o previsto no artigo 26, da Resolução 958, de 18 de junho de 2010, publicada no D.O.U. em 30 de novembro de 2010, Seção 1, páginas 233 e 238.”
Dê-se ciência e Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2016.
MÉD. VET. JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
PRESIDENTE
CRMV/MA Nº 0879
CFMV coloca em Consulta Pública Resolução que regulamenta atuação de RT´s na aquicultura.
01/01/2017
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